Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 403, de 18 de dezembro de 2019
Nº 403/2019
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado e de acordo com o que consta nos autos do processo nº PMSC 30197/2018,
DECRETA:
“Art. 2º .......................................................................................
...................................................................................................
..........................................................................................” (NR)
“Art. 2º-A. As Bases de Aviação serão comandadas por oficiais do posto de capitão ou major ou, excepcionalmente, por oficiais do posto de tenente-coronel.” (NR)
Florianópolis, 18 de dezembro de 2019.
CARLOS MOISÉS DA SILVA
Governador do Estado
DOUGLAS BORBA
Chefe da Casa Civil
CARLOS ALBERTO DE ARAÚJO GOMES JÚNIOR
Presidente do Colegiado Superior de Segurança Pública e Perícia Oficial