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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 403, de 18 de dezembro de 2019

Nº 403/2019

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado e de acordo com o que consta nos autos do processo nº PMSC 30197/2018,

DECRETA:

Art. 1.
O art. 2º do Decreto nº 1.392, de 28 de maio de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 2º .......................................................................................

...................................................................................................

V1ª Base de Aviação, com sede no Município de Florianópolis;
VI2ª Base de Aviação, com sede no Município de Joinville;
VII3ª Base de Aviação, com sede no Município de Balneário Camboriú;
VIII4ª Base de Aviação, com sede no Município de Chapecó;
IX5ª Base de Aviação, com sede no Município de Lages; e
X6ª Base de Aviação, com sede Município de Criciúma.

..........................................................................................” (NR)

Art. 2.
O Decreto nº 1.392, de 2008, passa a vigorar acrescido do art. 2º-A, com a seguinte redação:

“Art. 2º-A. As Bases de Aviação serão comandadas por oficiais do posto de capitão ou major ou, excepcionalmente, por oficiais do posto de tenente-coronel.” (NR)

Art. 3.
As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão por conta do orçamento da Secretaria de Estado da Segurança Pública - Unidade Gestora 160097, Subação 686, FR 0.1.00 (Fonte de Recursos Ordinários - Recursos do Tesouro).
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 18 de dezembro de 2019.

CARLOS MOISÉS DA SILVA

Governador do Estado

DOUGLAS BORBA

Chefe da Casa Civil

CARLOS ALBERTO DE ARAÚJO GOMES JÚNIOR

Presidente do Colegiado Superior de Segurança Pública e Perícia Oficial

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