Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 565, de 19 de janeiro de 2016
Nº 565/2016
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme disposto no art. 55 da Lei nº 6.217, de 10 de fevereiro de 1983, e o que consta nos autos do processo nº SSP 8154/2015,
DECRETA:
Florianópolis, 19 de janeiro de 2016.
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Governador do Estado
NELSON ANTÔNIO SERPA
Secretário de Estado da Casa Civil
CÉSAR AUGUSTO GRUBBA
Secretário de Estado da Segurança Pública