Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 2687, de 16 de outubro de 2009
Nº 2687/2009
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, em exercício, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, e com base no art. 55 da Lei nº 6.217, de 10 de fevereiro de 1983,
D E C R E T A :
Art. 1.
Fica criado e ativado o 26º Batalhão de Polícia Militar, com sede no Município de Herval d’Oeste.
Art. 2.
O 26º Batalhão de Polícia Militar, com sede no Município de Herval d’Oeste, contará com a seguinte estrutura organizacional:
IComando;
IISubcomando;
IIIEstado Maior;
IVAjudância;
VPelotão de Comando e Serviço;
VI1ª Companhia, com sede no Município de Herval d’Oeste;
VII2ª Companhia, com sede no Município de Capinzal; e
VIII3ª Companhia, com sede no Município de Campos Novos.
Parágrafo únicoAs funções estabelecidas por este artigo serão ocupadas por efetivo mobilizado pela Diretoria de Pessoal da Polícia Militar das Unidades e Subunidades da Polícia Militar.
Art. 3.
Ao 26º Batalhão de Polícia Militar de Herval d’Oeste caberá a Polícia Ostensiva e a Preservação da Ordem Pública, contando inicialmente com os mesmos recursos humanos e materiais já existentes na atual 10ª Guarnição Especial de Polícia Militar, com sede no Município de Herval d’Oeste, e será acrescido de acordo com a disponibilidade e em função de aumento de efetivo na Polícia Militar.
Art. 4.
A circunscrição do 26º Batalhão de Polícia de Herval d’Oeste será a mesma da 10ª Guarnição Especial de Polícia Militar de Herval d’Oeste.
Art. 5.
O Comandante Geral da Polícia Militar criará o quadro de organização funcional e demais atos necessários à execução deste Decreto.
Art. 6.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 16 de outubro de 2009.
Governador do Estado, em exercício
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.