Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 1874, de 28 de dezembro de 2018
Nº 1874/2018
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto no art. 3º da Lei Complementar nº 731, de 21 de dezembro de 2018, e o que consta nos autos do processo nº PMSC 41560/2017,
DECRETA:
Florianópolis, 28 de dezembro de 2018.
EDUARDO PINHO MOREIRA
Governador do Estado
LUCIANO VELOSO LIMA
Secretário de Estado da Casa Civil
ALCEU DE OLIVEIRA PINTO JUNIOR
Secretário de Estado da Segurança Pública