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Santa Catarina

DECRETO Nº 645, DE 16 DE MARÇO DE 2016

Nº 645/2016

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71, conforme o disposto no art. 55 da Lei n º 6.217, de 10 de fevereiro de 1983, e no inciso IV do art. 94 da Lei nº 6.218, de 10 de fevereiro de 1983, e o que consta nos autos do processo nº SCC 6877/2015,

DECRETA:

Art. 1.
Ficam fixados os cargos ocupados por policiais militares no âmbito da Casa Militar do Ministério Público como funções de interesse policial-militar.
Art. 2.
Fica o Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado de Santa Catarina autorizado a implementar as ações necessárias ao cumprimento do estabelecido no Convênio nº 326/2014, firmado entre o Ministério Público de Santa Catarina e a Secretaria de Estado da Segurança Pública, com a intervenção da Polícia Militar do Estado de Santa Catarina.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 16 de março de 2016.

JOÃO RAIMUNDO COLOMBO

Governador do Estado

NELSON ANTÔNIO SERPA

Secretário de Estado da Casa Civil

CÉSAR AUGUSTO GRUBBA

Secretário de Estado da Segurança Pública

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