Santa Catarina
DECRETO Nº 645, DE 16 DE MARÇO DE 2016
Nº 645/2016
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71, conforme o disposto no art. 55 da Lei n º 6.217, de 10 de fevereiro de 1983, e no inciso IV do art. 94 da Lei nº 6.218, de 10 de fevereiro de 1983, e o que consta nos autos do processo nº SCC 6877/2015,
DECRETA:
Florianópolis, 16 de março de 2016.
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Governador do Estado
NELSON ANTÔNIO SERPA
Secretário de Estado da Casa Civil
CÉSAR AUGUSTO GRUBBA
Secretário de Estado da Segurança Pública