Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 2350, de 25 de maio de 2009

Nº 2350/2009

Ver fonte oficial 7 artigos

Cria e ativa o 18º Batalhão de Polícia Militar, com sede no município de Brusque, e estabelece outras providências.

<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, e com base no art. 55, da Lei nº 6.217, de 10 de fevereiro de 1983,

<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>

D E C R E T A :

<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>

Art. 1.
Fica criado e ativado o 18º Batalhão de Polícia Militar, com sede no município de Brusque, em substituição a 3ª Guarnição Especial de Polícia Militar.

<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>

Art. 2.
O 18º Batalhão de Polícia Militar de Brusque contará com a seguinte estrutura organizacional:
IComando;
IISubcomando;
IIIEstado-Maior;
IVAjudância;
VPelotão de Comando e Serviço;
VI1ª Companhia, com sede no município de Brusque;
VIII2ª Companhia, com sede no município de Brusque; 3ª Companhia Especial, com sede no município de Gaspar

<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>

Parágrafo únicoAs funções estabelecidas por este artigo serão ocupadas por efetivo mobilizado pela Diretoria de Pessoal da Polícia Militar das Unidades e Subunidades da Polícia Militar.

<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>

Art. 3.
Ao 18º Batalhão de Polícia Militar caberá a polícia ostensiva e a preservação da ordem pública, contando inicialmente com os mesmos recursos humanos e materiais já existentes na atual 3ª Guarnição Especial de Polícia Militar, com sede no município de Brusque, que será acrescido de acordo com a disponibilidade e em função de aumento de efetivo na Polícia Militar.

<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>

Art. 4.
A circunscrição do 18º BPM de Brusque será a mesma circunscrição da atual 3ª Guarnição Especial de Polícia Militar com sede no município de Brusque.

<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>

Art. 5.
O Comandante-Geral da Polícia Militar criará o quadro de organização funcional e demais atos necessários a execução deste Decreto.

<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>

Art. 6.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>

Art. 7.
Revogam-se os dispostos nos Decretos no 3.549, de 3 de outubro de 2005, e no 3.979, de 31 de janeiro de 2006.

<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>

Florianópolis, 25 de maio de 2009.

<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>

Governador do Estado

<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>

Citada por 1 norma

Normas do acervo que mencionam esta.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo