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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 4534, de 29 de junho de 2006

Nº 4534/2006

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Declara função de interesse policial militar e estabelece condições para o funcionamento da Assessoria Militar da Câmara Municipal de Vereadores de Florianópolis e estabelece outras providências.

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA em exercício, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, e com base no art. 55, da Lei no 6.217, de 10 de fevereiro de 1983, e no art. 94, inciso V da Lei no 6.218, de 10 de fevereiro de 1983,

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D E C R E T A:

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Art. 1.
Fica declarada de interesse policial militar as funções exercidas por policial militar na Assessoria Militar do Legislativo Municipal da Capital do Estado.

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Art. 2.
Fica o Camandante-Geral da Polícia Militar de Santa Catarina autorizado a implementar ações no sentido de atender os termos do convênio no 001/2005, firmado entre a Câmara Municipal de Florianópolis e a Secretaria de Estado da Segurança Pública e Defesa do Cidadão – SSP, com a interveniência da Polícia Militar do Estado de Santa Catarina – PMSC.

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Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

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Florianópolis, 29 de junho de 2006.

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EDUARDO PINHO MOREIRA

Governador de Estado, em exercício

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