Santa Catarina
CDECRETO Nº 1.794, de 24 de outubro de 2008.
Nº 1794/2008
Cria e ativa o 16º Batalhão de Polícia Militar no município de Palhoça, e estabelece outras providências.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, e com base no art. 55, da Lei nº 6.217, de 10 de fevereiro de 1983,
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D E C R E T A :
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<![if !supportLists]>I- <![endif]>Comando;
<![if !supportLists]>II- <![endif]>Sub-Comando;
<![if !supportLists]>III- <![endif]>Estado Maior;
<![if !supportLists]>IV- <![endif]>Ajudância;
<![if !supportLists]>V- <![endif]>Pelotão de Comando e Serviço;
<![if !supportLists]>VI- <![endif]>1ª Companhia, com sede no município de Palhoça;
<![if !supportLists]>VII- <![endif]>2ª Companhia, com sede no município de Palhoça;
<![if !supportLists]>VIII- <![endif]> 3ª Companhia, com sede município de Santo Amaro da Imperatriz.
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Florianópolis, 24 de outubro de 2008.
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Governador do Estado
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Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.