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Santa Catarina

CDECRETO Nº 1.794, de 24 de outubro de 2008.

Nº 1794/2008

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Cria e ativa o 16º Batalhão de Polícia Militar no município de Palhoça, e estabelece outras providências.

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, e com base no art. 55, da Lei nº 6.217, de 10 de fevereiro de 1983,

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D E C R E T A :

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Art. 1.
Fica criado e ativado o 16º Batalhão de Polícia Militar com sede no município de Palhoça, em substituição a 1ª Guarnição de Polícia Militar.

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Art. 2.
O 16º Batalhão de Polícia Militar de Palhoça contará com a seguinte estrutura organizacional:

<![if !supportLists]>I- <![endif]>Comando;

<![if !supportLists]>II- <![endif]>Sub-Comando;

<![if !supportLists]>III- <![endif]>Estado Maior;

<![if !supportLists]>IV- <![endif]>Ajudância;

<![if !supportLists]>V- <![endif]>Pelotão de Comando e Serviço;

<![if !supportLists]>VI- <![endif]>1ª Companhia, com sede no município de Palhoça;

<![if !supportLists]>VII- <![endif]>2ª Companhia, com sede no município de Palhoça;

<![if !supportLists]>VIII- <![endif]> 3ª Companhia, com sede município de Santo Amaro da Imperatriz.

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Parágrafo únicoAs Funções estabelecidas por este artigo serão ocupadas por efetivo mobilizado pela Diretoria de Pessoal da Polícia Militar das Unidades e Subunidades da Polícia Militar.

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Art. 3.
Ao 16º Batalhão de Polícia Militar de Palhoça caberá a Polícia Ostensiva e a Preservação da Ordem Pública, contando inicialmente com os mesmos recursos humanos e materiais já existentes na atual Guarnição Especial de Polícia Militar de Palhoça, que será acrescido de acordo com a disponibilidade e em função de aumento de efetivo na Polícia Militar.

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Art. 4.
A circunscrição do 16º BPM, de Palhoça será a mesma circunscrição da atual Guarnição de Polícia militar de Palhoça.

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Art. 5.
O Comandante-Geral da Polícia Militar criará o quadro de organização funcional e demais atos necessários a execução do presente Decreto.

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Art. 6.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

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Art. 7.
Revoga-se o disposto no Decreto no 3.293, de 11 de julho de 2005.

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Florianópolis, 24 de outubro de 2008.

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Governador do Estado

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