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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 2027, de 16 de dezembro de 2008

Nº 2027/2008

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Art. 1.
Fica criado e ativado o 17º Batalhão de Polícia Militar com sede no município de Joinville, em substituição a 2ª Guarnição Especial de Polícia Militar.

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Cria e ativa o 17º Batalhão de Polícia Militar no Município de Joinville, e estabelece outras providências.

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, e com base no art. 55, da Lei nº 6.217, de 10 de fevereiro de 1983,

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D E C R E T A :

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Art. 2.
O 17º Batalhão de Polícia Militar de Joinville contará com a seguinte estrutura organizacional:
IComando;
IISubcomando;
IIIEstado-Maior;
IVAjudância;
VPelotão de Comando e Serviço;
VI1ª Companhia, com sede no município de Joinvile;
VII2ª Companhia, com sede no município de Joinville;
VIII3ª Companhia especial, com sede município de Joinville; e
IX4ª Companhia de polícia de guarda, com sede no município de Joinville.

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Parágrafo únicoAs funções estabelecidas por este artigo serão ocupadas por efetivo mobilizado pela Diretoria de Pessoal da Polícia Militar das unidades e subunidades da Polícia Militar.

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Art. 3.
Ao 17º Batalhão de Polícia Militar caberá a Polícia Ostensiva e a preservação da Ordem Pública, contando inicialmente com os mesmos recursos humanos e materiais já existentes na atual 2ª Guarnição Especial de Polícia Militar com sede no município de Joinville, que será acrescido de acordo com a disponibilidade e em função de aumento de efetivo na Polícia Militar.

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Art. 4.
A circunscrição do 17º BPM de Joinville será a mesma circunscrição da atual 2ª Guarnição Especial de Polícia Militar com sede em Joinvile.

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Art. 5.
O Comandante-Geral da Polícia Militar criará o quadro de organização funcional e demais atos necessários a execução do presente Decreto.

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Art. 6.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

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Art. 7.
Revoga-se o disposto no Decreto no 3.545, de 3 de outubro de 2005.

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Florianópolis, 16 de dezembro de 2008.

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Governador do Estado

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