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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 1682, de 8 de setembro de 2008

Nº 1682/2008

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Transforma a Guarnição Especial de Polícia Militar Ambiental em Batalhão de Polícia Militar Ambiental, e estabelece outras providências.

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, e com base no art. 55 da Lei no 6.217, de 10 de fevereiro de 1983,

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D E C R E T A :

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Art. 1.
Fica transformada a Guarnição Especial de Polícia Militar Ambiental, com sede em Florianópolis/SC, em Batalhão de Polícia Militar Ambiental.

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Art. 2.
O efetivo do Batalhão de Polícia Militar Ambiental será composto pelo efetivo da própria Guarnição Especial de Polícia Militar Ambiental.

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Art. 3.
Ficam criadas as 1ª, 2ª, 3ª, 4ª, 5ª, 6ª, 7ª, 8ª, 9ª e 10ª Companhias de Polícia Militar Ambiental, com sedes nos Municípios de Florianópolis, Palhoça, Laguna, Joinville, Blumenau, Lages, Chapecó, Herval d’Oeste, Maracajá e Canoinhas, respectivamente, diretamente subordinadas ao Batalhão de Polícia Militar Ambiental.

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Art. 4.
Ao Batalhão de Polícia Militar Ambiental caberão as mesmas atividades previstas e desenvolvidas pela Guarnição Especial de Polícia Militar Ambiental, dispondo dos mesmos recursos humanos e materiais existentes nesta unidade.

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Art. 5.
Os pelotões e grupos pertencentes à Guarnição Especial de Polícia Militar Ambiental ficam subordinados às Companhias e ao Batalhão de que trata o presente Decreto, alterando-se suas denominações para “Pelotão” ou “Grupo” do Batalhão de Polícia Militar Ambiental.

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Art. 6.
O Batalhão de Polícia Militar Ambiental estará subordinado diretamente ao Subcomandante-Geral da Polícia Militar.

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Art. 7.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

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Florianópolis, 8 de setembro de 2008.

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LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA

Governador do Estado

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