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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 2996, de 11 de fevereiro de 2010

Nº 2996/2010

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, e com base no art. 55, da Lei no 6.217, de 10 de fevereiro de 1983,

D E C R E T A:

Art. 1.
Fica transformada a 3ª Companhia do 5º Batalhão de Polícia Militar em Guarnição Especial de Polícia Militar com sede em Braço do Norte.
Art. 2.
A Guarnição Especial de Polícia Militar com sede em Braço do Norte contará com a seguinte estrutura organizacional:
IComando;
IISub-Comando;
IIIEstado-Maior;
IVAjudância;
VPelotão de Comando e Serviço;
VI1ª Companhia, com sede no município de Braço do Norte; e
VII2ª Companhia, com sede no município de Gravatal.
§ 1ºPassa a atual função de Capitão PM Comandante, existente na atual 3ª Companhia, para a função de Comandante da 1ª Companhia da Guarnição Especial de Braço do Norte.
§ 2ºO efetivo estabelecido por este artigo será mobilizado pela Diretoria de Pessoal da Polícia Militar inicialmente das Unidades e Subunidades sob subordinação operacional do Comando da 8ª Região de Polícia Militar, bem como, se necessário, de outras Unidades e Subunidades da Polícia Militar.
Art. 3.
À Guarnição Especial de Polícia Militar de Braço do Norte caberá a Polícia Ostensiva e a Preservação da Ordem Pública, contando com os mesmos recursos humanos e materiais já existentes na 3ª Companhia do 5º Batalhão de Polícia Militar, ora transformada em Guarnição Especial.
Art. 4.
O Comandante-Geral da Polícia Militar criará o quadro de organização funcional e demais atos necessários a execução do presente Decreto.
Art. 5.
A Guarnição Especial de Polícia Militar de Braço do Norte terá para os efeitos legais a equivalência de Unidade PM (Batalhão), subordinando-se diretamente ao Comando da 8ª Região de Polícia Militar.
Art. 6.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 11 de fevereiro de 2010.

Governador do Estado

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