Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 2439, de 6 de julho de 2009
Nº 2439/2009
Art. 1.
Fica criado e ativado o 19º Batalhão de Polícia Militar, com sede no município de Araranguá, em substituição a 4ª Guarnição Especial de Polícia Militar.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, e com base no art. 55, da Lei nº 6.217, de 10 de fevereiro de 1983,
D E C R E T A :
Art. 2.
O 19º Batalhão de Polícia Militar de Araranguá contará com a seguinte estrutura organizacional:
IComando;
IISubcomando;
IIIEstado-Maior;
IVAjudância;
VPelotão de Comando e Serviço;
VI1ª Companhia, com sede no município de Araranguá;
VII2ª Companhia, com sede no município de Sombrio;
VIII3ª Companhia, com sede no município de Turvo.
Parágrafo únicoAs funções estabelecidas por este artigo serão ocupadas por efetivo mobilizado pela Diretoria de Pessoal da Polícia Militar das Unidades e Subunidades da Polícia Militar.
Art. 3.
Ao 19º Batalhão de Polícia Militar caberá a polícia ostensiva e a preservação da ordem pública, contando inicialmente com os mesmos recursos humanos e materiais já existentes na atual 4ª Guarnição Especial de Polícia Militar, com sede no município de Araranguá, que será acrescido de acordo com a disponibilidade e em função do aumento de efetivo na Polícia Militar.
Art. 4.
A circunscrição do 19º BPM de Araranguá será a mesma circunscrição da atual 4ª Guarnição Especial de Polícia Militar com sede no município de Araranguá.
Art. 5.
O Comandante-Geral da Polícia Militar criará o quadro de organização funcional e demais atos necessários a execução deste Decreto.
Art. 6.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7.
Revoga-se o disposto no Decreto no 3.553, de 3 de outubro de 2005.
Florianópolis, 6 de julho de 2009.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.