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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 131, de 12 de abril de 1999

Nº 131/1999

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Declara de interesse policial militar as funções exercidas por policiais militares da ativa na Secretaria de Estado da Segurança Pública, Secretaria de Estado da Justiça e Cidadania e Defesa Civil.

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência que lhe confere o artigo 71, incisos III e IV, da Constituição do Estado, e considerando o art. 94, inciso V, da Lei no 6.218, de 10 de fevereiro de 1983,

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DECRETA:

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Art. 1.
Ficam declaradas de interesse policial militar as funções exercidas por policiais militares da ativa na Secretaria de Estado da Segurança Pública, Secretaria de Estado da Justiça e Cidadania e Defesa Civil, as quais, por suas finalidades e peculiaridades, estão intimamente ligadas as missões da Polícia Militar.

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Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a contar de 1o de janeiro de 1999.

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Art. 3.
Ficam revogadas as disposições em contrário.

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Florianópolis, 12 de abril de 1999

ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO

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