Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 131, de 12 de abril de 1999
Nº 131/1999
Declara de interesse policial militar as funções exercidas por policiais militares da ativa na Secretaria de Estado da Segurança Pública, Secretaria de Estado da Justiça e Cidadania e Defesa Civil.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência que lhe confere o artigo 71, incisos III e IV, da Constituição do Estado, e considerando o art. 94, inciso V, da Lei no 6.218, de 10 de fevereiro de 1983,
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DECRETA:
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Florianópolis, 12 de abril de 1999
ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO
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Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.