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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 5097, de 28 de dezembro de 1994

Nº 5097/1994

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Fixa nos termos do artigo 94, Item V, da Lei n° 6.218, de 10 de fevereiro de 1983, com a redação da Lei n° 7.160, de 17 de dezembro de 1987, no Tribunal de Contas, o cargo de interesse policial militar.

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que confere o artigo 71, Item III, da Constituição do Estado,

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DECRETA:

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Art. 1.
- Nos termos do artigo 107, “Caput”, parte final, combinado com o artigo 108, parágrafo único, da Constituição do Estado, e de acordo com o artigo 94, item V, da Lei n° 6.218, de 10 de fevereiro de 1983, com a redação da Lei n° 7.160, de 17 de dezembro de 1987, é fixado no Tribunal de Contas do Estado, o cargo e função de Assessor Militar, o qual fica considerado de interesse policial militar.

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Art. 2.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

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Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

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Florianópolis, 28 de dezembro de 1994

ANTÔNIO CARLOS KONDER REIS

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