Santa Catarina
Lei Complementar Estadual de Santa Catarina nº 117, de 05 de maio de 1994
Nº 117/1994
Dispõe sobre a criação da 3ª Companhia do Batalhão de Comando e Serviços, em Florianópolis, altera a Lei nº 7.159, de 17 de dezembro de 1987, e determina outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
LC 172/98 (Art. 3º, I) – (DO. 15.065 de 15/12/98)
“Ficam transformados em Cargos de Praças Policiais-Militares, reunidos em um único quadro, os seguintes cargos:
I – de Praças Policiais-Militares e Bombeiros-Militares, criados pelas Leis ... nº 117, de 05 de junho de 1994;
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II Quadro de praças Especialistas:
LC 172/98 (Art. 3º, II) – (DO. 15.065 de 15/12/98)
“Ficam transformados em Cargos de Praças Policiais-Militares, reunidos em um único quadro, os seguintes cargos:
..............................................................................................................................
II – de Praças Especialistas, criados pelas ... Leis Complementares nº ... 117, de 05 de junho de 1994;
............................................................................................................................”
III Quadro de Praças Policiais Militares Feminino ( PMFEM):
LC 172/98 (Art. 3º, III) – (DO. 15.065 de 15/12/98)
“Ficam transformados em Cargos de Praças Policiais-Militares, reunidos em um único quadro, os seguintes cargos:
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Florianópolis, 05 de maio de maio de 1994
ANTÔNIO CARLOS KONDER REIS
Governador do Estado