Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 622, de 14 de setembro de 2007

Nº 622/2007

Ver fonte oficial 7 artigos

Cria a 9ª Região de Polícia Militar, na Policia Militar do Estado de Santa Catarina, com sede no município de São Miguel d’Oeste, e estabelece outras providências.

<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, e com base no art. 55, da Lei nº 6.217, de 10 de fevereiro de 1983,

<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>

D E C R E T A :

<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>

Art. 1.
Fica criada a 9ª Região de Polícia Militar, na Polícia Militar do Estado de Santa Catarina, com sede no município de São Miguel d’Oeste, tendo como circunscrição a área do 11º Batalhão de Polícia Militar.

<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>

Art. 2.
A 9ª Região de Polícia Militar, compete exercer as ações de controle e de fiscalização sobre as unidades operacionais subordinadas, particularmente no que se refere à instrução, constituindo escalões intermediários de comando entre as unidades operacionais e o Comando-Geral, exceto para os assuntos administrativos de rotina.

<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>

Art. 3.
A Estrutura Organizacional deste Comando Regional obedecerá ao previsto no Quadro de Organização padrão contido no Anexo Único do Decreto nº 555, de 5 de agosto de 2003.

<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>

Art. 4.
A circunscrição da 4ª Região de Polícia Militar, com sede no Município de Chapecó, passa a compreender a área do 2º Batalhão de Polícia Militar, da 5° Guarnição Especial de Policia Militar e da 10ª Guarnição Especial de Policia Militar.

<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>

Art. 5.
O Comandante-Geral da Polícia Militar baixará os atos necessários a execução do presente Decreto.

<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>

Art. 6.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>

Art. 7.
Revogam-se as disposições em contrario.

<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>

Florianópolis, 14 de setembro de 2007

<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>

Governador do Estado

Citada por 1 norma

Normas do acervo que mencionam esta.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo