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São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 43766, de 5 de janeiro de 1999

Nº 43766/1999

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Art. 1. Art. 2.
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Casa Civil

GERALDO ALCKMIN FILHO, Vice-Governador, no Exercício do Cargo de Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação da Secretaria da Administração e Modernização do Serviço Público,

Decreta:

Art. 1.
- Fica delegada ao Secretário da Administração e Modernização do Serviço Público competência para assinar Certificados de Registro de Veículos, para fins de transferência dos veículos de propriedade do Estado às Companhias Seguradoras, em caso de acidentes que resultem em perda total, para fins de recebimento de indenização.
Parágrafo único- O Grupo de Transportes Internos, da Coordenadoria de Sistemas Administrativos, da Secretaria da Administração e Modernização do Serviço Público, regulamentará o disposto neste artigo.
Art. 2.
- O Secretário da Administração e Modernização do Serviço Público poderá delegar a competência de que trata o artigo 1.º deste decreto.

Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 5 de Jjaneiro de 1999.

GERALDO ALCKMIN FILHO

Fernando Leça, Secretário-Chefe da Casa Civil

Antonio Angarita, Secretário do Governo e Gestão Estratégica

Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 5 de janeiro de 1999.

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