São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 43766, de 5 de janeiro de 1999
Nº 43766/1999
Casa Civil
GERALDO ALCKMIN FILHO, Vice-Governador, no Exercício do Cargo de Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação da Secretaria da Administração e Modernização do Serviço Público,
Decreta:
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de Jjaneiro de 1999.
GERALDO ALCKMIN FILHO
Fernando Leça, Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita, Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 5 de janeiro de 1999.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.