São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 44993, de 23 de junho de 2000
Nº 44993/2000
MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e considerando a necessidade de ampliar os serviços prestados pelo Fundo Social de Solidariedade do Estado de São Paulo - Fussesp, por meio da Estação Especial da Lapa e da Casa da Solidariedade, com resultados comprovadamente satisfatórios e eficazes,
Decreta:
Artigo 8.º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 23 de junho de 2000
MÁRIO COVAS
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 23 de junho de 2000.