Jurisnauta
Fundo Texto Formato

São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 43834, de 8 de fevereiro de 1999

Nº 43834/1999

Ver fonte oficial 5 artigos

MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1.º - O órgão central e os órgãos setoriais do Sistema de Comunicação do Governo do Estado de São Paulo - SICOM planejarão e executarão suas atividades de acordo com o estabelecido neste decreto, objetivando, em especial:

I - difundir amplamente informações sobre os direitos dos cidadaos e sobre os serviços públicos colocados à disposição dos mais diversos segmentos sociais;

II - divulgar e explicar os projetos e ações desenvolvidos pelo Estado nas diversas áreas de interesse da sociedade;

III - estimular a sociedade a participar do debate e do aprimoramento das políticas públicas do Estado;

IV - atender às necessidades de informações operacionais e mercadológicas de clientes e usuários das entidades da Administração Indireta que prestam serviços ao público;

V - contemplar a sobriedade e a transparência dos procedimentos na área;

VI - garantir a eficiência e a racionalidade na aplicação dos recursos disponíveis;

VII - adequar as mensagens aos segmentos sociais com os quais se pretenda comunicar;

VIII - promover a avaliação sistemática dos resultados.

unico

1

unico

Art. 5.
- Na contratação de serviços pertinentes aos objetivos deste decreto, observar-se-ão, além da legislação vigente, as disposições deste decreto, as normas e as instruções expedidas pelo órgão central do Sistema de Comunicação do Governo do Estado de São Paulo - SICOM e os regulamentos específicos de cada órgão/entidade, devidamente adequados à disciplina ora traçada.
§ 1ºº - A contratação de que trata o "caput" deste artigo será processada e julgada por comissão especial de licitação, constituída por membros da Administração Pública Estadual Direta e Indireta e integrada, em sua maioria, por profissionais da área de Comunicação.
§ 2ºº - O órgão central do Sistema participará de cada comissão especial de licitação com pelo menos um membro, podendo indicar outros para dela participar.
Art. 6.
- Os responsáveis pelas atividades de Comunicação nos órgãos setoriais do Sistema de Comunicação do Governo do Estado de São Paulo - SICOM serão nomeados ou designados de acordo com a legislação em vigor, ouvido previamente o órgão central.
Art. 7.
- O Assessor Especial do Governador para Comunicação poderá baixar normas complementares que regulem o funcionamento do Sistema de Comunicação do Governo do Estado de São Paulo - SICOM.
Art. 8.
- O disposto neste decreto não exime a responsabilidade das autoridades dirigentes dos órgãos e das entidades da Administração Direta e Indireta naquilo que consiste em atribuições inerentes às respectivas competências.
Art. 9.
- Os representantes da Fazenda do Estado nas entidades da Administração Indireta e o Conselho de Defesa dos Capitals do Estado - CODEC, da Secretaria da Fazenda, adotarão as medidas adequadas com vistas ao inteiro cumprimento das normas ora editadas.

Artigo 10 . - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, especialmente os Decretos n.º 37.021, de 7 de julho de 1993, e n.º 41.126, de 29 de agosto de 1996.

Palácio dos Bandeirantes, 8 de fevereiro de 1999.

MÁRIO COVAS

Fernando Gomez Carmona, Secretário da Administração e Modernização do Serviço Público

João Carlos de Souza Meirelles, Secretário de Agricultura e Abastecimento

José Anibal Peres de Pontes, Secretário da Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico

Marcos Ribeiro de Mendonça, Secretário da Cultura

Hubert Alqueres, Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Educação

Mauro Guilherme Jardim Arce, Secretário de Energia

Marcos Arbaitman, Secretário de Esportes e Turismo

Yoshiaki Nakano, Secretário da Fazenda

Francisco Prado de Oliveira Ribeiro, Secretário da Habitação

Michael Paul Zeitlin, Secretário dos Transportes

Belisário dos Santos Junior, Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania

José Ricardo Alvarenga Tripoli, Secretário do Meio Ambiente

Marta Teresinha Godinho, Secretária de Assistência e Desenvolvimento Social

André Franco Montoro Filho, Secretário de Economia e Planejamento

José da Silva Guedes, Secretário da Saúde

Marco Vinício Petrelluzzi, Secretário da Segurança Pública

João Benedicto de Azevedo Marques, Secretário da Administração Penitenciária

Cláudio de Senna Frederico, Secretário dos Transportes Metropolitanos

Walter Barelli, Secretário do Emprego e Relações do Trabalho

João Gilberto Lotufo Conejo, Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Recursos Hídricos, Saneamento e Obras

Juscelino Cardoso de Sá, Secretário-Chefe da Casa Civil

Antonio Angarita, Secretário do Governo e Gestão Estratégica

Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 8 de fevereiro de 1999.

Citada por 3 normas

Normas do acervo que mencionam esta.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo