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Decreto Estadual de São Paulo nº 41813, de 27 de maio de 1997

Nº 41813/1997

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Nesta página

Art. 107.
1 artigo

Casa Civil

MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1.º - Os dispositivos a seguir relacionados do Decreto n.º 21.984, de 2 de março de 1984, passam a vigorar com a seguinte redação:

I - o "caput" do artigo 13:

"

Artigo 13 . - A Audiências e Representações, unidade com nível de Departamento, compreende:";

II - os artigos 96 e 97:

"

Artigo 96 . - A Audiências e Representações, coordenada pelo Secretário Particular do Governador, tem as seguintes atribuições:

I - programar as audiências com o Governador;

II - providenciar as representações oficiais e sociais do Governador.

Artigo 97 . - O Grupo de Apoio tem as seguintes atribuições:

I - assistir o Diretor de Audiências e Representações no desempenho de suas funções;

II - opinar nos assuntos que lhe forem encaminhados;

III - desenvolver atividades que se caracterizem como apoio à execução, controle e avaliação das atividades de audiências e representações.";

III - o artigo 107:

"

Art. 107.
- Ao responsável pela Assessoria de Imprensa, ao responsável pela Assessoria de Comunicações, ao Chefe do Cerimonial e ao Diretor de Audiencias e Representações, além de outras competências que lhe forem conferidas por lei ou decreto, cabe exercer as competências previstas no inciso I do artigo 104 deste decreto.".

Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o inciso I do artigo 13 do Decreto n.º 21.984, de 2 de março de 1984.

Palácio dos Bandeirantes, 27 de maio de 1997

MÁRIO COVAS

Walter Feldman

Secretário-Chefe da Casa Civil

Dalmo do Valle Nogueira Filho

Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Secretaria do Governo e Gestão Estrategica

Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 27 de maio de 1997.

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