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São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 42806, de 14 de janeiro de 1998

Nº 42806/1998

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Art. 1.
1 artigo

MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Art. 1.
- Fica delegada competência ao Secretário da Administração e Modernização do Serviço Público, para autorizar a alienação de veículos pertencentes as Secretarias de Estado, e Procuradoria Geral do Estado.

Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 14 de janeiro de 1998

MÁRIO COVAS

Antonio Angarita, Secretário do Governo e Gestão Estratégica

Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 14 de janeiro de 1998.

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