São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 47835, de 21 de maio de 2003
Nº 47835/2003
Casa Civil
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 3.º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a alínea “a” do item 1 do § 4º do artigo 4º do Decreto nº 44.723, de 23 de fevereiro de 2000.
Palácio dos Bandeirantes, 21 de maio de 2003
GERALDO ALCKMIN
Eduardo Guardia
Secretário da Fazenda
Andrea Calabi
Secretário de Economia e Planejamento
Arnaldo Madeira
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 21 de maio de 2003.