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São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 47835, de 21 de maio de 2003

Nº 47835/2003

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Art. 1. Art. 2.
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Casa Civil

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Art. 1.
- Passa a vincular-se à Secretaria da Fazenda o Instituto de Previdência do Estado de São Paulo - IPESP, entidade vinculada à Secretaria do Governo e Gestão Estratégica.
Art. 2.
- As Secretarias de Economia e Planejamento e da Fazenda providenciarão os atos necessários à efetivação da transferência de dotações orçamentárias com vista ao cumprimento deste decreto.

Artigo 3.º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a alínea “a” do item 1 do § 4º do artigo 4º do Decreto nº 44.723, de 23 de fevereiro de 2000.

Palácio dos Bandeirantes, 21 de maio de 2003

GERALDO ALCKMIN

Eduardo Guardia

Secretário da Fazenda

Andrea Calabi

Secretário de Economia e Planejamento

Arnaldo Madeira

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 21 de maio de 2003.

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