São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 49530, de 11 de abril de 2005
Nº 49530/2005
Casa Civil
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 3º. - Caberá à Unidade Central de Transportes Internos, como órgão central normativo, do Sistema de Administração dos Transportes Internos Motorizados - SATIM, adotar as providências relativas:
Artigo 6º. - A alínea “b” do inciso IV do artigo 45 do Decreto nº 44.723, de 23 de fevereiro de 2000, passa a vigorar com a seguinte redação:
“b) aquisição de veículos pela Administração Direta e Autarquias.”.(NR)
Artigo 7º. - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogados os incisos XI e XII do artigo 45 do Decreto nº 44.723, de 23 de fevereiro de 2000.
Palácio dos Bandeirantes, 11 de abril de 2005
GERALDO ALCKMIN
Arnaldo Madeira
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 11 de abril de 2005.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.