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Decreto Estadual de São Paulo nº 49530, de 11 de abril de 2005

Nº 49530/2005

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Casa Civil

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Art. 1.
- Fica autorizada a transferência ao Fundo Social de Solidariedade do Estado de São Paulo - FUSSESP dos veículos oficiais pertencentes à Administração Direta e Autarquias, declarados inservíveis por comissão competente.
Art. 2.
- Veículos oficiais são os automotores terrestres de passageiros, de cargas, utilitários, motocicletas e aqueles com características especiais à prestação de serviços, patrimoniados pelas unidades da Administração Direta e Autarquias.

Artigo 3º. - Caberá à Unidade Central de Transportes Internos, como órgão central normativo, do Sistema de Administração dos Transportes Internos Motorizados - SATIM, adotar as providências relativas:

Iao arrolamento e declaração de inservibilidade dos veículos oficiais;
IIà publicação da relação dos veículos oficiais transferidos ao FUSSESP, de acordo com o artigo 1º deste decreto;
IIIao envio ao FUSSESP dos documentos relativos aos bens de que trata este decreto.

Art. 4.
- Somente serão recolhidos nos pátios de destino os veículos oficiais arrolados e devidamente autorizados pela Unidade Central de Transportes Internos, com documentação regularizada, sem pendências quanto a licenciamentos e multas.
§ 1º- O responsável pelo pátio controlará a entrada e saída dos veículos oficiais, responsabilizando-se por sua guarda e condições de recebimento e disponibilizará à Unidade Central de Transportes Internos e ao FUSSESP as informações relativas ao seu recolhimento.
§ 2º- A Unidade Central de Transportes Internos poderá, se necessário, baixar outros procedimentos relativos ao recolhimento dos veículos de que trata este artigo.
Art. 5.
- Caberá ao FUSSESP, após o recebimento dos bens de que trata este decreto, adotar as providências relativas à sua administração e alienação, observadas as normas legais pertinentes.

Artigo 6º. - A alínea “b” do inciso IV do artigo 45 do Decreto nº 44.723, de 23 de fevereiro de 2000, passa a vigorar com a seguinte redação:

“b) aquisição de veículos pela Administração Direta e Autarquias.”.(NR)

Artigo 7º. - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogados os incisos XI e XII do artigo 45 do Decreto nº 44.723, de 23 de fevereiro de 2000.

Palácio dos Bandeirantes, 11 de abril de 2005

GERALDO ALCKMIN

Arnaldo Madeira

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 11 de abril de 2005.

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