São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 25086, de 28 de abril de 1986
Nº 25086/1986
DECRETO N. 25.086, DE 28 DE ABRIL DE 1986
Cria e organiza, na Secretaria do Governo, o Grupo Técnico de Apoio ao Conselho Estadual para Assuntos da Pessoa Deficiente e dá providências correlatas
FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no Artigo 89 da Lei n. 9.717, de 30 de janeiro de 1967,
Decreta:
Artigo 2.º - O Grupo Técnico de Apoio criado pelo artigo anterior e unidade com nível de Departamento Técnico e conta com uma Seção de Expediente.
Artigo 3.º - O Grupo Técnico de Apoio ao Conselho Estadual para Assuntos da Pessoa Deficiente tem as seguintes atribuições:
I - promover a execução das atividades de apoio técnico e administrativo necessárias ao adequado funcionamento do Conselho;
II - promover a realização de estudos para a elaboração de proposições, recomendações e deliberações do Conselho;
III - acompanhar a implantação e execução das diretrizes aprovadas pelo Conselho;
IV - elaborar manifestações conclusivas que subsidiem as decisões do Conselho;
V - elaborar relatórios anuais das atividades do Conselho;
Artigo 5.º - O Diretor do Grupo Técnico de Apoio ao Conselho Estadual para Assuntos da Pessoa Deficiente tem, em sua área de atuação, as seguintes competências:
I - as previstas nos Artigos 111, 115 e 116 do Decreto n. 21.984, de 2 de março de 1984;
II - assessorar o Presidente na elaboração das pautas de reuniões do Conselho;
III - preparar, de acordo com o conteúdo das pautas, o material necessário a realização das sessões;
IV - acompanhar as reuniões do Conselho, orientando a elaboração das atas.
Artigo 8.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de abril de 1986.
FRANCO MONTORO
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 28 de abril de 1986.
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.