São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 30434, de 14 de setembro de 1989
Nº 30434/1989
ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no artigo 89, da Lei n.° 9717, de 30 de janeiro de 1967,
Decreta:
Artigo 3.° - O Grupo Técnico de Apoio ao Conselho Estadual do Idoso tem as seguintes atribuições:
I - promover a execução das atividades de apoio técnico e administrativo necessárias ao adequado funcionamento do ; Conselho;
II - promover a realização de estudos para a elaboração de proposições, recomendações e deliberações do Conselho;
III - acompanhar a implantação e execução das diretrizes aprovadas pelo Conselho;
IV - elaborar manifestações conclusivas que subsidiem as decisões do Conselho;
V - elaborar relatórios anuais das atividades do Conselho.
Artigo 5.° - O Diretor do Grupo Técnico de Apoio ao Conselho Estadual do Idoso tem , em sua área de atuação, as seguintes competências:
I - as previstas aos artigos 111, 115 e 115 do Decreto n. ° 21.984, de 2 de março de 1984;
II - assessorar o Presidente na elaboração das pautas de reuniões do Conselho;
III - preparar, de acordo com o conteúdo das pautas, o material necessário a realização das sessões;
IV - acompanhar as reuniões do Conselho, orientando a elaboração das atas.
Palácio dos Bandeirantes, 14 de setembro de 1989
ORESTES QUÉRCIA
Roberto Valle Rolemberg, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 14 de setembro de 1989.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.