Santa Catarina
Lei Complementar Estadual de Santa Catarina nº 736, de 15 de janeiro de 2019
Nº 736/2019
Nesta página
Art. 1. Art. 2. TÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES TÍTULO II – DO PLANO DE CARGOS, CARREIRA E VENCIMENTOS TÍTULO III – DA CARREIRA E DA PROGRESSÃO FUNCIONAL TÍTULO IV – DA COMPOSIÇÃO DO QUADRO DE PESSOAL TÍTULO V – DA POLÍTICA SALARIAL TÍTULO VI – DO ENQUADRAMENTO TÍTULO VII – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAISConsolida as Leis que instituem o Plano de Cargos, Carreira e Vencimentos do Pessoal do Ministério Público do Estado de Santa Catarina.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
TÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1. a Gerência de Finanças; e
2. a Gerência de Contabilidade;
1. a Gerência de Acompanhamento dos Fundos Especiais;
2. a Gerência de Compras; e
3. a Gerência de Contratos;
1. a Gerência de Arquivo e Documentação;
2. a Gerência de Almoxarifado;
3. a Gerência de Transportes; e
4. a Gerência de Patrimônio;
5. Gerência de Apoio Logístico. (Redação dada pela LC 871, de 2025)
1. a Gerência de Manutenção Predial;
2. a Gerência de Projetos de Edificações; e
3. a Gerência de Fiscalização de Obras. (Redação da alínea e dada pela LC 836/2023)
1. a Gerência de Remuneração Funcional;
2. a Gerência de Desenvolvimento de Pessoas;
3. a Gerência de Cadastro e Informações Funcionais; e
3. a Gerência de Admissão e Movimentação Funcional; (Redação dada pela LC 836/2023)
4. a Gerência de Atenção à Saúde;
5. a Gerência de Legislação de Pessoal; e (Redação dada pela LC 836/2023)
6. a Gerência de Estágio e Residência. (Redação dada pela LC 836/2023)
1. a Gerência de Ciência de Dados; e (Redação revogada pela LC 810, de 2023)
2. a Gerência de Informações e Projetos;
1. a Gerência de Segurança da Informação e Gestão de Riscos;
2. a Gerência de Governança e Qualidade em TI;
3. a Gerência de Atendimento ao Usuário;
4. a Gerência de Sistemas de Informação; e
5. a Gerência de Infraestrutura Tecnológica;
6. a Gerência de Ciência de Dados e Inovação; (Redação incluída pela LC 810, de 2023)
7. a Gerência de Transformação Digital. (Redação dada pela LC 836/2023)
1. a Gerência de Jornalismo e Assessoria de Imprensa; e
2. a Gerência de Publicidade, Produção e Veiculação de Mídia. (Redação da alínea j dada pela LC 836/2023)
1. a Gerência de Apoio à Realização da Estratégia;
2. a Gerência de Processos de Negócio;
3. a Gerência de Orçamento Institucional;
4. a Coordenadoria de Finanças e Contabilidade, compreendendo:
4.1. a Gerência de Finanças; e
4.2. a Gerência de Contabilidade;
5. a Coordenadoria de Operações Administrativas, compreendendo:
5.1. a Gerência de Acompanhamento dos Fundos Especiais;
5.2. a Gerência de Compras; e
5.3. a Gerência de Contratos;
6. a Coordenadoria de Logística, compreendendo:
6.1. a Gerência de Arquivo e Documentação;
6.2. a Gerência de Almoxarifado;
6.3. a Gerência de Apoio Logístico;
6.4. a Gerência de Transportes; e
6.5. a Gerência de Patrimônio;
7. a Coordenadoria de Engenharia e Arquitetura, compreendendo:
7.1. a Gerência de Manutenção Predial;
7.2. a Gerência de Projetos de Edificações; e
7.3. a Gerência de Fiscalização de Obras;
8. a Coordenadoria de Recursos Humanos, compreendendo:
8.1. a Gerência de Remuneração Funcional;
8.2. a Gerência de Desenvolvimento de Pessoas;
8.3. a Gerência de Admissão e Movimentação Funcional;
8.4. a Gerência de Atenção à Saúde;
8.5. a Gerência de Legislação de Pessoal; e
8.6. a Gerência de Estágio e Residência;
9. a Coordenadoria de Tecnologia da Informação, compreendendo:
9.1. a Gerência de Segurança da Informação e Gestão de Riscos;
9.2. a Gerência de Governança e Qualidade em TI;
9.3. a Gerência de Atendimento ao Usuário;
9.4. a Gerência de Sistemas de Informação;
9.5. a Gerência de Infraestrutura Tecnológica;
9.6. a Gerência de Ciência de Dados e Inovação; e
9.7. a Gerência de Transformação Digital;
10. a Coordenadoria de Comunicação Social, compreendendo:
10.1. a Gerência de Jornalismo e Assessoria de Imprensa; e
10.2. a Gerência de Publicidade, Produção e Veiculação de Mídia;
1. a Gerência de Serviços Administrativos e Controle Disciplinar; e
2. a Gerência de Acompanhamento Funcional;
1. a Gerência de Capacitação e Aperfeiçoamento;
2. a Gerência de Biblioteca;
3. a Gerência de Pesquisa, Extensão e Revisão; e
4. a Gerência de Eventos. (Redação do inciso XI, alíneas a e b, e itens 1, 2, 3 e 4 dada pela LC 871, de 2025)
TÍTULO II
DO PLANO DE CARGOS, CARREIRA E VENCIMENTOS
TÍTULO III
DA CARREIRA E DA PROGRESSÃO FUNCIONAL
TÍTULO IV
DA COMPOSIÇÃO DO QUADRO DE PESSOAL
4º São Funções Gratificadas de nível 3 (FG3) as desempenhadas pelos Chefes de Setores.
TÍTULO V
DA POLÍTICA SALARIAL
TÍTULO VI
DO ENQUADRAMENTO
TÍTULO VII
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS
XVIII - Lei Complementar nº 145, de 27 de dezembro de 1995;
XXIII - Lei Complementar nº 231, de 9 de maio de 2002;
XXVII - Lei Complementar nº 312, de 20 de dezembro de 2005;
XXVIII - arts. 3º, 6º, 14, 15, 16, 17 e 18 da Lei Complementar nº 368, de 14 de dezembro de 2006;
XXXII - Lei nº 14.791, de 27 de julho de 2009;
XXXIII - Lei Complementar nº 460, de 22 de outubro de 2009;
XXXIV - Lei Complementar nº 462, de 22 de outubro de 2009;
XXXVI - arts. 2º e 4º da Lei Complementar nº 498, de 25 de março de 2010;
XXXVII - Lei Complementar nº 505, de 14 de julho de 2010;
XXXVIII - Lei Complementar nº 517, de 9 de setembro de 2010;
XXXIX - Lei Complementar nº 535, de 20 de junho de 2011;
XL - art. 3º da Lei Complementar nº 552, de 12 de dezembro de 2011;
XLI - art. 3º da Lei Complementar nº 553, de 12 de dezembro de 2011;
XLII - art. 5º da Lei Complementar nº 570, de 8 de maio de 2012;
XLIII - Lei Complementar nº 577, de 6 de agosto de 2012;
XLIV - Lei Complementar nº 579, de 26 de setembro de 2012;
XLV - Lei Complementar nº 595, de 9 de abril de 2013;
XLVI - art. 3º da Lei Complementar nº 599, de 28 de maio de 2013;
XLVII - Lei Complementar nº 600, de 11 de julho de 2013;
XLVIII - Lei Complementar nº 603, de 16 de setembro de 2013;
XLIX - Lei Complementar nº 629, de 7 de maio de 2014;
L - Lei Complementar nº 634, de 8 de agosto de 2014;
LI - arts. 4º e 5º da Lei Complementar nº 637, de 16 de dezembro de 2014;
LII - Lei nº 16.603, de 22 de janeiro de 2015;
LIII - Lei Complementar nº 643, de 13 de março de 2015;
LIV - Lei Complementar nº 649, de 9 de julho de 2015;
LV - arts. 3º e 4º da Lei Complementar nº 650, de 9 de julho de 2015;
LVI - art. 2º da Lei Complementar nº 651, de 9 de julho de 2015;
LVII - Lei Complementar nº 653, de 27 de julho de 2015;
LVIII - arts. 5º e 6º da Lei Complementar nº 664, de 16 de dezembro de 2015;
LIX - arts. 6º; 7º e 8º da Lei Complementar nº 665, de 16 de dezembro de 2015;
LX - arts. 6º, 7º, 8º e 9º da Lei Complementar nº 683, de 16 de dezembro de 2016;
LXI - arts. 2º, 3º, 4º e 5º da Lei Complementar nº 708, de 7 de dezembro de 2017;
LXII - Lei Complementar nº 709, de 18 de dezembro de 2017;
LXIII - art. 3º da Lei Complementar nº 721, de 13 de julho de 2018;
LXIV - art. 3º da Lei Complementar nº 722, de 13 de julho de 2018; e
LXV - Lei Complementar nº 727, de 25 de julho de 2018.
Florianópolis, 15 de janeiro de 2019.
CARLOS MOISÉS DA SILVA
Governador do Estado
ANEXO I
QUADRO DE PESSOAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO
CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
GRUPO: ATIVIDADES DE NÍVEL SUPERIOR (ANS)
CARGOS (*1)
NÍVEL/REF.
INICIAL
NÍVEL/REF.
FINAL
Nº DE CARGOS
Analista em Administração
7F
11J
5
Analista em Arquitetura (*2)
7F
11J
5
Analista em Arquivologia
7F
11J
2
Analista em Auditoria
7F
11J
5
Analista em Biblioteconomia
7F
11J
5
Analista em Biologia (*2)
7F
11J
4
Analista em Contabilidade
7F
11J
19
Analista de Dados e Pesquisas
7F
11J
2
Analista em Design Gráfico
7F
11J
1
Analista em Economia
7F
11J
1
Analista em Engenharia Agronômica (*2)
7F
11J
4
Analista em Engenharia Civil (*2)
7F
11J
7
Analista em Engenharia Elétrica (*2)
7F
11J
2
Analista em Engenharia Florestal (*2)
7F
11J
1
Analista em Engenharia Mecânica (*2)
7F
11J
2
Analista em Engenharia Química
7F
11J
1
Analista em Engenharia Ambiental e Sanitária (*2)
7F
11J
6
Analista em Engenharia de Tráfego
7F
11J
1
Analista em Geologia (*2)
7F
11J
2
Analista em Geoprocessamento
7F
11J
2
Analista em Tecnologia da Informação
7F
11J
26
Analista em Letras
7F
11J
2
Analista do Ministério Público
7F
11J
34
Analista em Psicologia (*2)
7F
11J
4
Analista em Pedagogia
7F
11J
2
Analista em Serviço Social (*2)
7F
11J
39
(*1) - HABILITAÇÃO: Portador de curso superior com registro no respectivo ÓrgÃo fiscalizador do exercício profissional, se houver.
(*2) - HABILITAÇÃO: Portador de curso superior com registro no respectivo órgão fiscalizador do exercício profissional e Carteira Nacional de Habilitação da categoria B.
Nível/Ref.
A
B
C
D
E
F
G
H
I
J
7
6,4322
6,5768
6,7213
6,8658
7,0103
8
7,1548
7,2993
7,4453
7,5942
7,7461
7,9011
8,0591
8,2203
8,3847
8,5524
9
8,7234
8,8979
9,0758
9,2573
9,4425
9,6313
9,824
10,0205
10,2209
10,4253
10
10,6338
10,8465
11,0634
11,2846
11,5103
11,7405
11,9754
12,2149
12,4592
12,7084
11
12,9625
13,2218
13,4862
13,7559
14,0311
14,3117
14,5979
14,8899
15,1877
15,4914
CARGOS (*1)
NÍVEL/ REFERÊNCIA INICIAL
NÍVEL/ REFERÊNCIA FINAL
Nº DE CARGOS
Analista em Administração
7F
11J
7
Analista em Arquitetura (*2)
7F
11J
5
Analista em Arquivologia
7F
11J
2
Analista em Auditoria
7F
11J
5
Analista em Biblioteconomia
7F
11J
5
Analista em Biologia (*2)
7F
11J
4
Analista em Contabilidade
7F
11J
22
Analista de Dados e Pesquisas
7F
11J
2
Analista em Economia
7F
11J
1
Analista em Engenharia Agronômica (*2)
7F
11J
4
Analista em Engenharia Civil (*2)
7F
11J
8
Analista em Engenharia Florestal (*2)
7F
11J
1
Analista em Engenharia Química
7F
11J
1
Analista em Engenharia Ambiental e Sanitária (*2)
7F
11J
6
Analista em Geologia (*2)
7F
11J
2
Analista em Geoprocessamento
7F
11J
2
Analista em Tecnologia da Informação
7F
11J
26
Analista em Letras
7F
11J
2
Analista do Ministério Público
7F
11J
34
Analista em Psicologia (*2)
7F
11J
4
Analista em Pedagogia
7F
11J
2
Analista em Serviço Social (*2)
7F
11J
39
(*1) - HABILITAÇÃO: Portador de curso superior com registro no respectivo órgão fiscalizador do exercício profissional, se houver.
(*2) - HABILITAÇÃO: Portador de curso superior com registro no respectivo órgão fiscalizador do exercício profissional e Carteira Nacional de Habilitação da categoria B.
Nível/ Ref.
A
B
C
D
E
F
G
H
I
J
7
6,4322
6,5768
6,7213
6,8658
7,0103
8
7,1548
7,2993
7,4453
7,5942
7,7461
7,9011
8,0591
8,2203
8,3847
8,5524
9
8,7234
8,8979
9,0758
9,2573
9,4425
9,6313
9,824
10,0205
10,2209
10,4253
10
10,6338
10,8465
11,0634
11,2846
11,5103
11,7405
11,9754
12,2149
12,4592
12,7084
11
12,9625
13,2218
13,4862
13,7559
14,0311
14,3117
14,5979
14,8899
15,1877
15,4914
(Redação dada pela LC 844, de 2023)
ANEXO I
QUADRO DE PESSOAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO
CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
GRUPO: ATIVIDADES DE NÍVEL SUPERIOR (ANS)
(Redação dada pela LC 871, de 2025)
CARGOS
NÍVEL/ REFERÊNCIA INICIAL
NÍVEL/ REFERÊNCIA FINAL
Nº DE CARGOS
Analista de Dados e Pesquisas
7F
11J
2
Analista do Ministério Público
7F
11J
34
Analista em Administração
7F
11J
9
Analista em Arquitetura
7F
11J
5
Analista em Arquivologia
7F
11J
2
Analista em Auditoria
7F
11J
5
Analista em Biblioteconomia
7F
11J
5
Analista em Biologia
7F
11J
4
Analista em Contabilidade
7F
11J
27
Analista em Economia
7F
11J
1
Analista em Engenharia Agronômica
7F
11J
4
Analista em Engenharia Ambiental e Sanitária
7F
11J
6
Analista em Engenharia Civil
7F
11J
8
Analista em Engenharia Florestal
7F
11J
1
Analista em Engenharia Química
7F
11J
1
Analista em Geologia
7F
11J
2
Analista em Geoprocessamento
7F
11J
3
Analista em Letras
7F
11J
2
Analista em Pedagogia
7F
11J
4
Analista em Psicologia
7F
11J
9
Analista em Serviço Social
7F
11J
41
Analista em Tecnologia da Informação
7F
11J
28
Analista Jurídico
7F
11J
185
(Redação dada pela LC 871, de 2025)
ANEXO II
QUADRO DE PESSOAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO
CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
GRUPO: ATIVIDADES DE NÍVEL MÉDIO (ANM)
CARGOS
NÍVEL/REFERÊNCIAINICIAL
NÍVEL/REFERÊNCIAFINAL
Nº DE CARGOS
Motorista Oficial II (*3)
6F
10J
23
Oficial do Ministério Público (*4)
6F
10J
25
Programador de Computador (*2)
6F
10J
14
Técnico Contábil (*2)
6F
10J
9
Técnico em Edificações (*2)
6F
10J
1
Técnico em Editoração Gráfica (*2)
6F
10J
1
Técnico em Informática (*2)
6F
10J
47
Técnico do Ministério Público (*1)
6F
10J
212
Auxiliar do Ministério Público (*4)
6F
10J
64
(*1) - HABILITAÇÃO: Portador de certificado de conclusão do Ensino MÉdio.
(*2) - HABILITAÇÃO: Portador de certificado de conclusão do Ensino MÉdio, com curso tÉcnico na Área de atuaÇÃo.
(*3) - HABILITAÇÃO: Portador de certificado de conclusão do Ensino MÉdio e Carteira Nacional de HabilitaÇÃo da categoria D.
(*4) - HABILITAÇÃO: Portador de certificado de conclusão do Ensino Médio e Carteira Nacional de HabilitaÇÃo da categoria B.
Nível/Ref.
A
B
C
D
E
F
G
H
I
J
6
4,9871
5,1316
5,2761
5,4206
5,5651
7
5,7097
5,8542
5,9987
6,1432
6,2877
6,4322
6,5768
6,7213
6,8658
7,0103
8
7,1548
7,2993
7,4453
7,5942
7,7461
7,9011
8,0591
8,2203
8,3847
8,5524
9
8,7234
8,8979
9,0758
9,2573
9,4425
9,6313
9,824
10,0205
10,2209
10,4253
10
10,6338
10,8465
11,0634
11,2846
11,5103
11,7405
11,9754
12,2149
12,4592
12,7084
CARGOS
NÍVEL/ REFERÊNCIA INICIAL
NÍVEL/ REFERÊNCIA FINAL
Nº DE CARGOS
Motorista Oficial II (*3)
6F
10J
18
Oficial do Ministério Público (*4)
6F
10J
23
Programador de Computador (*2)
6F
10J
12
Técnico Contábil (*2)
6F
10J
6
Técnico em Editoração Gráfica (*2)
6F
10J
1
Técnico em Informática (*2)
6F
10J
42
Técnico do Ministério Público (*1)
6F
10J
190
Auxiliar do Ministério Público
6F
10J
129
(*1) - HABILITAÇÃO: Portador de certificado de conclusão do Ensino Médio.
(*2) - HABILITAÇÃO: Portador de certificado de conclusão do Ensino Médio, com curso técnico na área de atuação.
(*3) - HABILITAÇÃO: Portador de certificado de conclusão do Ensino Médio e Carteira Nacional de Habilitação da categoria D.
(*4) - HABILITAÇÃO: Portador de certificado de conclusão do Ensino Médio e Carteira Nacional de Habilitação da categoria B.
Nível/ Ref.
A
B
C
D
E
F
G
H
I
J
6
4,9871
5,1316
5,2761
5,4206
5,5651
7
5,7097
5,8542
5,9987
6,1432
6,2877
6,4322
6,5768
6,7213
6,8658
7,0103
8
7,1548
7,2993
7,4453
7,5942
7,7461
7,9011
8,0591
8,2203
8,3847
8,5524
9
8,7234
8,8979
9,0758
9,2573
9,4425
9,6313
9,824
10,0205
10,2209
10,4253
10
10,6338
10,8465
11,0634
11,2846
11,5103
11,7405
11,9754
12,2149
12,4592
12,7084
(Redação dada pela LC 844, de 2023)
ANEXO II
QUADRO DE PESSOAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO
CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
GRUPO: ATIVIDADES DE NÍVEL MÉDIO (ANM)
(Redação dada pela LC 871, de 2025)
CARGOS
NÍVEL/ REFERÊNCIA INICIAL
NÍVEL/ REFERÊNCIA FINAL
Nº DE CARGOS
Auxiliar do Ministério Público
6F
10J
136
Motorista Oficial II
6F
10J
18
Oficial do Ministério Público
6F
10J
22
Programador de Computador
6F
10J
10
Técnico Contábil
6F
10J
5
Técnico do Ministério Público
6F
10J
187
Técnico em Editoração Gráfica
6F
10J
1
Técnico em Informática
6F
10J
42
(Redação dada pela LC 871, de 2025)
ANEXO III
QUADRO DE PESSOAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO
CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
GRUPO: ATIVIDADES DE NÍVEL BÁSICO (ANB)
CARGOS
NÍVEL/REFERÊNCIA INICIAL
NÍVEL/REFERÊNCIA FINAL
Nº DE CARGOS
Auxiliar Técnico do Ministério Público I (*1)
5F
9J
20
Auxiliar Técnico do Ministério Público II (*2)
5F
9J
50
Motorista Oficial I (*1)
5F
9J
2
Telefonista (*2)
5F
9J
3
(*1) - HABILITAÇÃO: Portador de certificado de conclusão da 4ªsérie do Ensino Fundamental.
(*2) - HABILITAÇÃO: Portador de certificado de conclusão do Ensino Fundamental.
Nível/Ref.
A
B
C
D
E
F
G
H
I
J
5
3,5419
3,6864
3,8309
3,9754
4,1200
6
4,2645
4,4090
4,5535
4,6980
4,8425
4,9871
5,1316
5,2761
5,4206
5,5651
7
5,7097
5,8542
5,9987
6,1432
6,2877
6,4322
6,5768
6,7213
6,8658
7,0103
8
7,1548
7,2993
7,4453
7,5942
7,7461
7,9011
8,0591
8,2203
8,3847
8,5524
9
8,7234
8,8979
9,0758
9,2573
9,4425
9,6313
9,8240
10,0205
10,2209
10,4253
CARGOS
NÍVEL/ REFERÊNCIA INICIAL
NÍVEL/ REFERÊNCIA FINAL
Nº DE CARGOS
Auxiliar Técnico do Ministério Público I (*1)
5F
9J
13
Auxiliar Técnico do Ministério Público II (*2)
5F
9J
30
Motorista Oficial I (*1)
5F
9J
2
Telefonista (*2)
5F
9J
2
(*1) - HABILITAÇÃO: Portador de certificado de conclusão da 4ª série do Ensino Fundamental.
(*2) - HABILITAÇÃO: Portador de certificado de conclusão do Ensino Fundamental.
Nível/ Ref
A
B
C
D
E
F
G
H
I
J
5
3,5419
3,6864
3,8309
3,9754
4,1200
6
4,2645
4,4090
4,5535
4,6980
4,8425
4,9871
5,1316
5,2761
5,4206
5,5651
7
5,7097
5,8542
5,9987
6,1432
6,2877
6,4322
6,5768
6,7213
6,8658
7,0103
8
7,1548
7,2993
7,4453
7,5942
7,7461
7,9011
8,0591
8,2203
8,3847
8,5524
9
8,7234
8,8979
9,0758
9,2573
9,4425
9,6313
9,8240
10,0205
10,2209
10,4253
(Redação dada pela LC 844, de 2023)
ANEXO III
QUADRO DE PESSOAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO
CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
GRUPO: ATIVIDADES DE NÍVEL BÁSICO (ANB)
(Redação dada pela LC 871, de 2025)
CARGOS
NÍVEL/ REFERÊNCIA INICIAL
NÍVEL/ REFERÊNCIA FINAL
Nº DE CARGOS
Auxiliar Técnico do Ministério Público I
5F
9J
13
Auxiliar Técnico do Ministério Público II
5F
9J
29
Motorista Oficial I
5F
9J
2
Telefonista
5F
9J
2
(Redação dada pela LC 871, de 2025)
ANEXO IV
QUADRO DE PESSOAL
CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO (CMP)
CARGOS
NÍVEL
COEFICIENTE
Nº DE
CARGOS
NATUREZA DA ATIVIDADE
Coordenador de Auditoria e Controle
CMP-6
14,41
1
Administrativa
Coordenador de Comunicação Social
CMP-6
14,41
1
Administrativa
Coordenador de Engenharia e Arquitetura
CMP-6
14,41
1
Administrativa
Coordenador de Finanças e Contabilidade
CMP-6
14,41
1
Administrativa
Coordenador de Operações Administrativas
CMP-6
14,41
1
Administrativa
Coordenador de Planejamento
CMP-6
14,41
1
Administrativa
Coordenador de Processos e Informações Jurídicas
CMP-6
14,41
1
Administrativa
Coordenador de Recursos Humanos
CMP-6
14,41
1
Administrativa
Coordenador de Tecnologia da Informação
CMP-6
14,41
1
Administrativa
Coordenadoria de Logística
CMP-6
14,41
1
Administrativa
Gerente de Acompanhamento dos Fundos Especiais
CMP-5
10,29
1
Administrativa
Gerente de Acompanhamento Funcional
CMP-5
10,29
1
Administrativa
Gerente de Ciência de Dados
CMP-5
10,29
1
Administrativa
Gerente de Almoxarifado
CMP-5
10,29
1
Administrativa
Gerente de Análise Contábil
CMP-5
10,29
1
Administrativa
Gerente de Análise Multidisciplinar
CMP-5
10,29
1
Administrativa
Gerente de Arquivo e Documentação
CMP-5
10,29
1
Administrativa
Gerente de Atenção à Saúde
CMP-5
10,29
1
Administrativa
Gerente de Biblioteca
CMP-5
10,29
1
Administrativa
Gerente de Pesquisa, Extensão e Revisão
CMP-5
10,29
1
Administrativa
Gerente de Cadastro e Informações Funcionais
CMP-5
10,29
1
Administrativa
Gerente de Capacitação e Aperfeiçoamento
CMP-5
10,29
1
Administrativa
Gerente de Compras
CMP-5
10,29
1
Administrativa
Gerente de Contabilidade
CMP-5
10,29
1
Administrativa
Gerente de Contratos
CMP-5
10,29
1
Administrativa
Gerente de Sistemas de Informação
CMP-5
10,29
1
Administrativa
Gerente de Desenvolvimento de Pessoas
CMP-5
10,29
1
Administrativa
Gerente de Finanças
CMP-5
10,29
1
Administrativa
Gerente de Informações e Projetos
CMP-5
10,29
1
Administrativa
Gerente de Engenharia Civil
CMP-5
10,29
1
Administrativa
Gerente de Patrimônio
CMP-5
10,29
1
Administrativa
Gerente de Infraestrutura Tecnológica
CMP-5
10,29
1
Administrativa
Gerente de Remuneração Funcional
CMP-5
10,29
1
Administrativa
Gerente de Serviços Administrativos e Controle Disciplinar
CMP-5
10,29
1
Administrativa
Gerente de Atendimento ao Usuário
CMP-5
10,29
1
Administrativa
Gerente de Transportes
CMP-5
10,29
1
Administrativa
Gerente de Governança e Qualidade em TI
CMP-5
10,29
1
Administrativa
Gerente de Segurança da Informação e Gestão de Riscos
CMP-5
10,29
1
Administrativa
Secretário Administrativo do Colégio de Procuradores de Justiça e do Conselho Superior do Ministério Público
CMP-4
9,05
1
Administrativa
Assessor de Gabinete
CMP-4
9,05
26
Administrativa
Assessor em Comunicação
(Redação dada pela LC 746/2019 +2)
CMP-3
8,60
4
6
Administrativa
Assessor Jurídico
CMP-3
8,60
13(*)
Jurídica
Assessor Jurídico
(Redação dada pela LC 746/2019 +4)
CMP-2
6,05
81(*)
85 (*)
Jurídica
Assistente de Procuradoria de Justiça
CMP-1
5,20
136
Jurídica
Assistente de Promotoria de Justiça
(Redação dada pela LC 746/2019 +27; 790/2022 +3; 816/2023 +21 -2)
CMP-1
5,20
838
865
868
889
887
Jurídica
1137
1170
1173
1192
(*) Os cargos de Assessor Jurídico CMP-3, quando vagarem, ficam transformados em Assessor Jurídico - CMP-2
ANEXO IV
QUADRO DE PESSOAL
CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO (CMP)
(Redação do anexo IV dada pela LC 836/2023)
CARGOS
NÍVEL
COEFICIENTE
Nº DE
CARGOS
NATUREZA DA ATIVIDADE
Coordenador de Auditoria e Controle
CMP-6
14,41
1
Administrativa
Coordenador de Comunicação Social
CMP-6
14,41
1
Administrativa
Coordenador de Engenharia e Arquitetura
CMP-6
14,41
1
Administrativa
Coordenador de Finanças e Contabilidade
CMP-6
14,41
1
Administrativa
Coordenador de Operações Administrativas
CMP-6
14,41
1
Administrativa
Coordenador de Planejamento
CMP-6
14,41
1
Administrativa
Coordenador de Processos e Informações Jurídicas
CMP-6
14,41
1
Administrativa
Coordenador de Recursos Humanos
CMP-6
14,41
1
Administrativa
Coordenador de Tecnologia da Informação
CMP-6
14,41
1
Administrativa
Coordenadoria de Logística
CMP-6
14,41
1
Administrativa
Gerente de Acompanhamento dos Fundos Especiais
CMP-5
10,29
1
Administrativa
Gerente de Acompanhamento Funcional
CMP-5
10,29
1
Administrativa
Gerente de Admissão e Movimentação Funcional
CMP-5
10,29
1
Administrativa
Gerente de Almoxarifado
CMP-5
10,29
1
Administrativa
Gerente de Análise Contábil
CMP-5
10,29
1
Administrativa
Gerente de Análise Multidisciplinar
CMP-5
10,29
1
Administrativa
Gerente de Arquivo e Documentação
CMP-5
10,29
1
Administrativa
Gerente de Atenção à Saúde
CMP-5
10,29
1
Administrativa
Gerente de Atendimento ao Usuário
CMP-5
10,29
1
Administrativa
Gerente de Biblioteca
CMP-5
10,29
1
Administrativa
Gerente de Capacitação e Aperfeiçoamento
CMP-5
10,29
1
Administrativa
Gerente de Ciência de Dados e Inovação
CMP-5
10,29
1
Administrativa
Gerente de Compras
CMP-5
10,29
1
Administrativa
Gerente de Contabilidade
CMP-5
10,29
1
Administrativa
Gerente de Contratos
CMP-5
10,29
1
Administrativa
Gerente de Desenvolvimento de Pessoas
CMP-5
10,29
1
Administrativa
Gerente de Estágio e Residência
CMP-5
10,29
1
Administrativa
Gerente de Eventos
CMP-5
10,29
1
Administrativa
Gerente de Finanças
CMP-5
10,29
1
Administrativa
Gerente de Fiscalização de Obras
CMP-5
10,29
1
Administrativa
Gerente de Governança e Qualidade em TI
CMP-5
10,29
1
Administrativa
Gerente de Informações e Projetos
CMP-5
10,29
1
Administrativa
Gerente de Infraestrutura Tecnológica
CMP-5
10,29
1
Administrativa
Gerente de Jornalismo e Assessoria de Imprensa
CMP-5
10,29
1
Administrativa
Gerente de Legislação de Pessoal
CMP-5
10,29
1
Administrativa
Gerente de Manutenção Predial
CMP-5
10,29
1
Administrativa
Gerente de Patrimônio
CMP-5
10,29
1
Administrativa
Gerente de Pesquisa, Extensão e Revisão
CMP-5
10,29
1
Administrativa
Gerente de Projetos de Edificações
CMP-5
10,29
1
Administrativa
Gerente de Publicidade, Produção e Veiculação de Mídia
CMP-5
10,29
1
Administrativa
Gerente de Remuneração Funcional
CMP-5
10,29
1
Administrativa
Gerente de Segurança da Informação e Gestão de Riscos
CMP-5
10,29
1
Administrativa
Gerente de Serviços Administrativos e Controle Disciplinar
CMP-5
10,29
1
Administrativa
Gerente de Sistemas de Informação
CMP-5
10,29
1
Administrativa
Gerente de Transformação Digital
CMP-5
10,29
1
Administrativa
Gerente de Transportes
CMP-5
10,29
1
Administrativa
Secretário Administrativo do Colégio de Procuradores de Justiça e do Conselho Superior do Ministério Público
CMP-4
9,05
1
Administrativa
Assessor de Gabinete
CMP-4
9,05
33
Administrativa
Assessor em Comunicação
CMP-3
8,60
6
Administrativa
Assessor Jurídico
CMP-3
8,60
13(*)
Jurídica
Assessor Jurídico
CMP-2
6,05
88(*)
98(*)
(Redação dada pela LC 861/2024)
Jurídica
Assistente de Procuradoria de Justiça
CMP-1
5,20
142
162
(Redação dada pela LC 861/2024)
Jurídica
Assistente de Promotoria de Justiça
CMP-1
5,20
891
934
(Redação dada pela LC 861/2024)
Jurídica
TOTAL
1220
1293
(Redação dada pela LC 861/2024)
(*) Os cargos de Assessor Jurídico CMP-3, quando vagarem, ficam transformados em Assessor Jurídico - CMP-2 (Redação do anexo IV dada pela LC
836/2023)
ANEXO IV
QUADRO DE PESSOAL
CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO (CMP)
(Redação dada pela LC 871, de 2025)
CARGOS
NÍVEL
COEFICIENTE
Nº DE CARGOS
NATUREZA DA ATIVIDADE
Coordenador de Auditoria e Controle
CMP-6
14,41
1
Administrativa
Coordenador de Comunicação Social
CMP-6
14,41
1
Administrativa
Coordenador de Engenharia e Arquitetura
CMP-6
14,41
1
Administrativa
Coordenador de Finanças e Contabilidade
CMP-6
14,41
1
Administrativa
Coordenador de Operações Administrativas
CMP-6
14,41
1
Administrativa
Coordenador de Planejamento
CMP-6
14,41
1
Administrativa
Coordenador de Processos e Informações Jurídicas
CMP-6
14,41
1
Administrativa
Coordenador de Recursos Humanos
CMP-6
14,41
1
Administrativa
Coordenador de Tecnologia da Informação
CMP-6
14,41
1
Administrativa
Coordenador de Logística
CMP-6
14,41
1
Administrativa
Coordenador do Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional
CMP-6
14,41
1
Administrativa
Gerente de Acompanhamento dos Fundos Especiais
CMP-5
10,29
1
Administrativa
Gerente de Acompanhamento Funcional
CMP-5
10,29
1
Administrativa
Gerente de Admissão e Movimentação Funcional
CMP-5
10,29
1
Administrativa
Gerente de Almoxarifado
CMP-5
10,29
1
Administrativa
Gerente de Análise Contábil
CMP-5
10,29
1
Administrativa
Gerente de Análise Multidisciplinar
CMP-5
10,29
1
Administrativa
Gerente de Apoio Logístico
CMP-5
10,29
1
Administrativa
Gerente de Arquivo e Documentação
CMP-5
10,29
1
Administrativa
Gerente de Atenção à Saúde
CMP-5
10,29
1
Administrativa
Gerente de Atendimento ao Usuário
CMP-5
10,29
1
Administrativa
Gerente de Biblioteca
CMP-5
10,29
1
Administrativa
Gerente de Capacitação e Aperfeiçoamento
CMP-5
10,29
1
Administrativa
Gerente de Ciência de Dados e Inovação
CMP-5
10,29
1
Administrativa
Gerente de Compras
CMP-5
10,29
1
Administrativa
Gerente de Contabilidade
CMP-5
10,29
1
Administrativa
Gerente de Contratos
CMP-5
10,29
1
Administrativa
Gerente de Desenvolvimento de Pessoas
CMP-5
10,29
1
Administrativa
Gerente de Estágio e Residência
CMP-5
10,29
1
Administrativa
Gerente de Eventos
CMP-5
10,29
1
Administrativa
Gerente de Finanças
CMP-5
10,29
1
Administrativa
Gerente de Fiscalização de Obras
CMP-5
10,29
1
Administrativa
Gerente de Governança e Qualidade em TI
CMP-5
10,29
1
Administrativa
Gerente de Informações e Projetos
CMP-5
10,29
1
Administrativa
Gerente de Infraestrutura Tecnológica
CMP-5
10,29
1
Administrativa
Gerente de Jornalismo e Assessoria de Imprensa
CMP-5
10,29
1
Administrativa
Gerente de Legislação de Pessoal
CMP-5
10,29
1
Administrativa
Gerente de Manutenção Predial
CMP-5
10,29
1
Administrativa
Gerente de Patrimônio
CMP-5
10,29
1
Administrativa
Gerente de Pesquisa, Extensão e Revisão
CMP-5
10,29
1
Administrativa
Gerente de Projetos de Edificações
CMP-5
10,29
1
Administrativa
Gerente de Publicidade, Produção e Veiculação de Mídia
CMP-5
10,29
1
Administrativa
Gerente de Remuneração Funcional
CMP-5
10,29
1
Administrativa
Gerente de Segurança da Informação e Gestão de Riscos
CMP-5
10,29
1
Administrativa
Gerente de Serviços Administrativos e Controle Disciplinar
CMP-5
10,29
1
Administrativa
Gerente de Sistemas de Informação
CMP-5
10,29
1
Administrativa
Gerente de Transformação Digital
CMP-5
10,29
1
Administrativa
Gerente de Transportes
CMP-5
10,29
1
Administrativa
Secretário Administrativo do Colégio de Procuradores de Justiça e do Conselho Superior do Ministério Público
CMP-5
10,29
1
Administrativa
Secretário Administrativo da Procuradoria-Geral de Justiça
CMP-5
10,29
6
Administrativa
Secretário de Atividade Recursal
CMP-5
10,29
4
Jurídica
Assessor Administrativo
CMP-4
9,05
36
Administrativa
Assessor em Comunicação
CMP-3
8,60
6
Administrativa
Assessor Jurídico
CMP-3
8,60
13
Jurídica
Assessor Jurídico
CMP-2
6,05
98
Jurídica
Assistente de Procuradoria de Justiça
CMP-1
5,20
162
Jurídica
Assistente de Promotoria de Justiça
CMP-1
5,20
934
Jurídica
TOTAL
1308
(Redação dada pela LC 871, de 2025)
ANEXO IV
QUADRO DE PESSOAL
CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO (CMP)
(Redação do anexo IV dada pela LC 886, de 2025)
Coordenador-Geral de Planejamento e Gestão
CMP-7
17,74
1
Administrativa
Coordenador de Auditoria e Controle
CMP-6
14,41
1
Administrativa
Coordenador de Comunicação Social
CMP-6
14,41
1
Administrativa
Coordenador de Engenharia e Arquitetura
CMP-6
14,41
1
Administrativa
Coordenador de Finanças e Contabilidade
CMP-6
14,41
1
Administrativa
Coordenador de Operações Administrativas
CMP-6
14,41
1
Administrativa
Coordenador de Processos e Informações Jurídicas
CMP-6
14,41
1
Administrativa
Coordenador de Recursos Humanos
CMP-6
14,41
1
Administrativa
Coordenador de Tecnologia da Informação
CMP-6
14,41
1
Administrativa
Coordenador de Logística
CMP-6
14,41
1
Administrativa
Coordenador do Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional
CMP-6
14,41
1
Administrativa
Gerente de Acompanhamento dos Fundos Especiais
CMP-5
10,29
1
Administrativa
Gerente de Acompanhamento Funcional
CMP-5
10,29
1
Administrativa
Gerente de Admissão e Movimentação Funcional
CMP-5
10,29
1
Administrativa
Gerente de Almoxarifado
CMP-5
10,29
1
Administrativa
Gerente de Análise Contábil
CMP-5
10,29
1
Administrativa
Gerente de Análise Multidisciplinar
CMP-5
10,29
1
Administrativa
Gerente de Apoio à Realização da Estratégia
CMP-5
10,29
1
Administrativa
Gerente de Apoio Logístico
CMP-5
10,29
1
Administrativa
Gerente de Arquivo e Documentação
CMP-5
10,29
1
Administrativa
Gerente de Atenção à Saúde
CMP-5
10,29
1
Administrativa
Gerente de Atendimento ao Usuário
CMP-5
10,29
1
Administrativa
Gerente de Biblioteca
CMP-5
10,29
1
Administrativa
Gerente de Capacitação e Aperfeiçoamento
CMP-5
10,29
1
Administrativa
Gerente de Ciência de Dados e Inovação
CMP-5
10,29
1
Administrativa
Gerente de Compras
CMP-5
10,29
1
Administrativa
Gerente de Contabilidade
CMP-5
10,29
1
Administrativa
Gerente de Contratos
CMP-5
10,29
1
Administrativa
Gerente de Desenvolvimento de Pessoas
CMP-5
10,29
1
Administrativa
Gerente de Estágio e Residência
CMP-5
10,29
1
Administrativa
Gerente de Eventos
CMP-5
10,29
1
Administrativa
Gerente de Finanças
CMP-5
10,29
1
Administrativa
Gerente de Fiscalização de Obras
CMP-5
10,29
1
Administrativa
Gerente de Governança e Qualidade em TI
CMP-5
10,29
1
Administrativa
Gerente de Infraestrutura Tecnológica
CMP-5
10,29
1
Administrativa
Gerente de Jornalismo e Assessoria de Imprensa
CMP-5
10,29
1
Administrativa
Gerente de Legislação de Pessoal
CMP-5
10,29
1
Administrativa
Gerente de Manutenção Predial
CMP-5
10,29
1
Administrativa
Gerente de Orçamento Institucional
CMP-5
10,29
1
Administrativa
Gerente de Patrimônio
CMP-5
10,29
1
Administrativa
Gerente de Pesquisa, Extensão e Revisão
CMP-5
10,29
1
Administrativa
Gerente de Processos de Negócio
CMP-5
10,29
1
Administrativa
Gerente de Projetos de Edificações
CMP-5
10,29
1
Administrativa
Gerente de Publicidade, Produção e Veiculação de Mídia
CMP-5
10,29
1
Administrativa
Gerente de Remuneração Funcional
CMP-5
10,29
1
Administrativa
Gerente de Segurança da Informação e Gestão de Riscos
CMP-5
10,29
1
Administrativa
Gerente de Serviços Administrativos e Controle Disciplinar
CMP-5
10,29
1
Administrativa
Gerente de Sistemas de Informação
CMP-5
10,29
1
Administrativa
Gerente de Transformação Digital
CMP-5
10,29
1
Administrativa
Gerente de Transportes
CMP-5
10,29
1
Administrativa
Secretário Administrativo do Colégio de Procuradores de Justiça e do Conselho Superior do Ministério Público
CMP-5
10,29
1
Administrativa
Secretário Administrativo da Procuradoria-Geral de Justiça
CMP-5
10,29
6
Administrativa
Secretário de Atividade Recursal
CMP-5
10,29
4
Jurídica
Assessor Administrativo
CMP-4
9,05
36
Administrativa
Assessor em Comunicação
CMP-3
8,60
6
Administrativa
Assessor Jurídico
CMP-3
8,60
13*
Jurídica
Assessor Jurídico (Redação do quantitativo dada pela LC 887, de 2025)
CMP-2
6,05
98
104
Jurídica
Assistente de Procuradoria de Justiça (Redação do quantitativo dada pela LC 887, de 2025)
CMP-1
5,20
162
174
Jurídica
Assistente de Promotoria de Justiça (Redação do quantitativo dada pela LC 887, de 2025)
CMP-1
5,20
934
993
Jurídica
TOTAL
1310
1387
(*) Os cargos de Assessor Jurídico CMP-3, quando vagarem, ficam transformados em Assessor Jurídico - CMP-2"(NR)
(Redação do anexo IV dada pela LC 886, de 2025)
ANEXO IV
QUADRO DE PESSOAL
CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO (CMP)
(Redação dada pela LC 904, de 2026)
CARGOS
NÍVEL
Nº DE CARGOS
NATUREZA DA ATIVIDADE
Coordenador-Geral de Planejamento e Gestão
CMP-7
1
Administrativa
Coordenador de Auditoria e Controle
CMP-6
1
Administrativa
Coordenador de Comunicação Social
CMP-6
1
Administrativa
Coordenador de Engenharia e Arquitetura
CMP-6
1
Administrativa
Coordenador de Finanças e Contabilidade
CMP-6
1
Administrativa
Coordenador de Operações Administrativas
CMP-6
1
Administrativa
Coordenador de Processos e Informações Jurídicas
CMP-6
1
Administrativa
Coordenador de Recursos Humanos
CMP-6
1
Administrativa
Coordenador de Tecnologia da Informação
CMP-6
1
Administrativa
Coordenador de Logística
CMP-6
1
Administrativa
Coordenador do Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional
CMP-6
1
Administrativa
Gerente de Acompanhamento dos Fundos Especiais
CMP-5
1
Administrativa
Gerente de Acompanhamento Funcional
CMP-5
1
Administrativa
Gerente de Admissão e Movimentação Funcional
CMP-5
1
Administrativa
Gerente de Almoxarifado
CMP-5
1
Administrativa
Gerente de Análise Contábil
CMP-5
1
Administrativa
Gerente de Análise Multidisciplinar
CMP-5
1
Administrativa
Gerente de Apoio à Realização da Estratégia
CMP-5
1
Administrativa
Gerente de Apoio Logístico
CMP-5
1
Administrativa
Gerente de Arquivo e Documentação
CMP-5
1
Administrativa
Gerente de Atenção à Saúde
CMP-5
1
Administrativa
Gerente de Atendimento ao Usuário
CMP-5
1
Administrativa
Gerente de Biblioteca
CMP-5
1
Administrativa
Gerente de Capacitação e Aperfeiçoamento
CMP-5
1
Administrativa
Gerente de Ciência de Dados e Inovação
CMP-5
1
Administrativa
Gerente de Compras
CMP-5
1
Administrativa
Gerente de Contabilidade
CMP-5
1
Administrativa
Gerente de Contratos
CMP-5
1
Administrativa
Gerente de Desenvolvimento de Pessoas
CMP-5
1
Administrativa
Gerente de Estágio e Residência
CMP-5
1
Administrativa
Gerente de Eventos
CMP-5
1
Administrativa
Gerente de Finanças
CMP-5
1
Administrativa
Gerente de Fiscalização de Obras
CMP-5
1
Administrativa
Gerente de Governança e Qualidade em TI
CMP-5
1
Administrativa
Gerente de Infraestrutura Tecnológica
CMP-5
1
Administrativa
Gerente de Jornalismo e Assessoria de Imprensa
CMP-5
1
Administrativa
Gerente de Legislação de Pessoal
CMP-5
1
Administrativa
Gerente de Manutenção Predial
CMP-5
1
Administrativa
Gerente de Orçamento Institucional
CMP-5
1
Administrativa
Gerente de Patrimônio
CMP-5
1
Administrativa
Gerente de Pesquisa, Extensão e Revisão
CMP-5
1
Administrativa
Gerente de Processos de Negócio
CMP-5
1
Administrativa
Gerente de Projetos de Edificações
CMP-5
1
Administrativa
Gerente de Publicidade, Produção e Veiculação de Mídia
CMP-5
1
Administrativa
Gerente de Remuneração Funcional
CMP-5
1
Administrativa
Gerente de Segurança da Informação e Gestão de Riscos
CMP-5
1
Administrativa
Gerente de Serviços Administrativos e Controle Disciplinar
CMP-5
1
Administrativa
Gerente de Sistemas de Informação
CMP-5
1
Administrativa
Gerente de Transformação Digital
CMP-5
1
Administrativa
Gerente de Transportes
CMP-5
1
Administrativa
Secretário Administrativo do Colégio de Procuradores de Justiça e do Conselho Superior do Ministério Público
CMP-5
1
Administrativa
Secretário Administrativo da Procuradoria-Geral de Justiça
CMP-5
6
Administrativa
Secretário de Atividade Recursal
CMP-5
4
Jurídica
Assessor Administrativo
CMP-4
36
Administrativa
Assessor em Comunicação
CMP-3
6
Administrativa
Assessor Jurídico*
CMP-3
4
Jurídica
Assessor Jurídico
CMP-2
113
Jurídica
Assistente de Procuradoria de Justiça
CMP-1
174
Jurídica
Assistente de Promotoria de Justiça
CMP-1
993
Jurídica
TOTAL
1387
(*) Os cargos de Assessor Jurídico, nível CMP-3, quando vagarem, ficam transformados em cargos de Assessor Jurídico, nível CMP-2.
(Redação dada pela LC 904, de 2026)
ANEXO V
QUADRO DE VENCIMENTO
CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
Nível/Ref.
A
B
C
D
E
F
G
H
I
J
1
1,0000
1,0763
1,1032
1,1307
1,159
1,188
1,2177
1,2481
1,2793
1,3113
2
1,3441
1,3777
1,4121
1,4474
1,4836
1,5207
1,5587
1,5977
1,6376
1,6786
3
1,7205
1,7636
1,8076
1,8528
1,8992
1,9466
1,9953
2,0452
2,0963
2,1487
4
2,2024
2,2575
2,3139
2,3718
2,4311
2,4919
2,5542
2,618
2,6835
2,7506
5
2,8193
2,9638
3,1083
3,2528
3,3974
3,5419
3,6864
3,8309
3,9754
4,1200
6
4,2645
4,4090
4,5535
4,6980
4,8425
4,9871
5,1316
5,2761
5,4206
5,5651
7
5,7097
5,8542
5,9987
6,1432
6,2877
6,4322
6,5768
6,7213
6,8658
7,0103
8
7,1548
7,2993
7,4453
7,5942
7,7461
7,9011
8,0591
8,2203
8,3847
8,5524
9
8,7234
8,8979
9,0758
9,2573
9,4425
9,6313
9,8240
10,0205
10,2209
10,4253
10
10,6338
10,8465
11,0634
11,2846
11,5103
11,7405
11,9754
12,2149
12,4592
12,7084
11
12,9625
13,2218
13,4862
13,7559
14,0311
14,3117
14,5979
14,8899
15,1877
15,4914
ANEXO VI
QUADRO DE VENCIMENTO
CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO (CMP)
CARGOS
NÍVEL
COEFICIENTE
Coordenador de Auditoria e Controle
CMP-6
14,41
Coordenador de Comunicação Social
CMP-6
14,41
Coordenador de Engenharia e Arquitetura
CMP-6
14,41
Coordenador de Finanças e Contabilidade
CMP-6
14,41
Coordenador de Operações Administrativas
CMP-6
14,41
Coordenador de Planejamento
CMP-6
14,41
Coordenador de Processos e Informações Jurídicas
CMP-6
14,41
Coordenador de Recursos Humanos
CMP-6
14,41
Coordenador de Tecnologia da Informação
CMP-6
14,41
Coordenadoria de Logística
CMP-6
14,41
Gerente de Acompanhamento dos Fundos Especiais
CMP-5
10,29
Gerente de Acompanhamento Funcional
CMP-5
10,29
Gerente de Ciência de Dados
CMP-5
10,29
Gerente de Almoxarifado
CMP-5
10,29
Gerente de Análise Contábil
CMP-5
10,29
Gerente de Análise Multidisciplinar
CMP-5
10,29
Gerente de Arquivo e Documentação
CMP-5
10,29
Gerente de Atenção à Saúde
CMP-5
10,29
Gerente de Biblioteca
CMP-5
10,29
Gerente de Pesquisa, Extensão e Revisão
CMP-5
10,29
Gerente de Cadastro e Informações Funcionais
CMP-5
10,29
Gerente de Capacitação e Aperfeiçoamento
CMP-5
10,29
Gerente de Compras
CMP-5
10,29
Gerente de Contabilidade
CMP-5
10,29
Gerente de Contratos
CMP-5
10,29
Gerente de Sistemas de Informação
CMP-5
10,29
Gerente de Desenvolvimento de Pessoas
CMP-5
10,29
Gerente de Finanças
CMP-5
10,29
Gerente de Informações e Projetos
CMP-5
10,29
Gerente de Engenharia Civil
CMP-5
10,29
Gerente de Patrimônio
CMP-5
10,29
Gerente de Infraestrutura Tecnológica
CMP-5
10,29
Gerente de Remuneração Funcional
CMP-5
10,29
Gerente de Serviços Administrativos e Controle Disciplinar
CMP-5
10,29
Gerente de Atendimento ao Usuário
CMP-5
10,29
Gerente de Transportes
CMP-5
10,29
Gerente de Governança e Qualidade em TI
CMP-5
10,29
Gerente de Segurança da Informação e Gestão de Riscos
CMP-5
10,29
Secretário Administrativo do Colégio de Procuradores de Justiça e do Conselho Superior do Ministério Público
CMP-4
9,05
Assessor de Gabinete
CMP-4
9,05
Assessor em Comunicação
CMP-3
8,60
Assessor Jurídico
CMP-3
8,60
Assessor Jurídico
CMP-2
6,05
Assistente de Procuradoria de Justiça
CMP-1
5,20
Assistente de Promotoria de Justiça
CMP-1
5,20
ANEXO VI
QUADRO DE VENCIMENTO
CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO (CMP)
(Redação do anexo VI dada pela LC 836/2023)
CARGOS
NÍVEL
COEFICIENTE
Coordenador de Auditoria e Controle
CMP-6
14,41
Coordenador de Comunicação Social
CMP-6
14,41
Coordenador de Engenharia e Arquitetura
CMP-6
14,41
Coordenador de Finanças e Contabilidade
CMP-6
14,41
Coordenador de Operações Administrativas
CMP-6
14,41
Coordenador de Planejamento
CMP-6
14,41
Coordenador de Processos e Informações Jurídicas
CMP-6
14,41
Coordenador de Recursos Humanos
CMP-6
14,41
Coordenador de Tecnologia da Informação
CMP-6
14,41
Coordenadoria de Logística
CMP-6
14,41
Gerente de Acompanhamento dos Fundos Especiais
CMP-5
10,29
Gerente de Acompanhamento Funcional
CMP-5
10,29
Gerente de Admissão e Movimentação Funcional
CMP-5
10,29
Gerente de Almoxarifado
CMP-5
10,29
Gerente de Análise Contábil
CMP-5
10,29
Gerente de Análise Multidisciplinar
CMP-5
10,29
Gerente de Arquivo e Documentação
CMP-5
10,29
Gerente de Atenção à Saúde
CMP-5
10,29
Gerente de Atendimento ao Usuário
CMP-5
10,29
Gerente de Biblioteca
CMP-5
10,29
Gerente de Capacitação e Aperfeiçoamento
CMP-5
10,29
Gerente de Ciência de Dados e Inovação
CMP-5
10,29
Gerente de Compras
CMP-5
10,29
Gerente de Contabilidade
CMP-5
10,29
Gerente de Contratos
CMP-5
10,29
Gerente de Desenvolvimento de Pessoas
CMP-5
10,29
Gerente de Estágio e Residência
CMP-5
10,29
Gerente de Eventos
CMP-5
10,29
Gerente de Finanças
CMP-5
10,29
Gerente de Fiscalização de Obras
CMP-5
10,29
Gerente de Governança e Qualidade em TI
CMP-5
10,29
Gerente de Informações e Projetos
CMP-5
10,29
Gerente de Infraestrutura Tecnológica
CMP-5
10,29
Gerente de Jornalismo e Assessoria de Imprensa
CMP-5
10,29
Gerente de Legislação de Pessoal
CMP-5
10,29
Gerente de Manutenção Predial
CMP-5
10,29
Gerente de Patrimônio
CMP-5
10,29
Gerente de Pesquisa, Extensão e Revisão
CMP-5
10,29
Gerente de Projetos de Edificações
CMP-5
10,29
Gerente de Publicidade, Produção e Veiculação de Mídia
CMP-5
10,29
Gerente de Remuneração Funcional
CMP-5
10,29
Gerente de Segurança da Informação e Gestão de Riscos
CMP-5
10,29
Gerente de Serviços Administrativos e Controle Disciplinar
CMP-5
10,29
Gerente de Sistemas de Informação
CMP-5
10,29
Gerente de Transformação Digital
CMP-5
10,29
Gerente de Transportes
CMP-5
10,29
Secretário Administrativo do Colégio de Procuradores de Justiça e do Conselho Superior do Ministério Público
CMP-4
CMP-5 10,29 (Redação dada pela LC 871, de 2025)
9,05
10,29 (Redação dada pela LC 871, de 2025)
Assessor de Gabinete
Assessor Administrativo (Redação dada pela LC 871, de 2025)
CMP-4
9,05
Assessor em Comunicação
CMP-3
8,60
Assessor Jurídico
CMP-3
8,60
Assessor Jurídico
CMP-2
6,05
Assistente de Procuradoria de Justiça
CMP-1
5,20
Assistente de Promotoria de Justiça
CMP-1
5,20
(Redação do anexo VI dada pela LC 836/2023)
ANEXO VI
QUADRO DE VENCIMENTO
CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO (CMP)
(Redação dada pela LC 871, de 2025)
CARGOS
NÍVEL
COEFICIENTE
Coordenador de Auditoria e Controle
CMP-6
14,41
Coordenador de Comunicação Social
CMP-6
14,41
Coordenador de Engenharia e Arquitetura
CMP-6
14,41
Coordenador de Finanças e Contabilidade
CMP-6
14,41
Coordenador de Operações Administrativas
CMP-6
14,41
Coordenador de Planejamento
CMP-6
14,41
Coordenador de Processos e Informações Jurídicas
CMP-6
14,41
Coordenador de Recursos Humanos
CMP-6
14,41
Coordenador de Tecnologia da Informação
CMP-6
14,41
Coordenador de Logística
CMP-6
14,41
Coordenador do Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional
CMP-6
14,41
Gerente de Acompanhamento dos Fundos Especiais
CMP-5
10,29
Gerente de Acompanhamento Funcional
CMP-5
10,29
Gerente de Admissão e Movimentação Funcional
CMP-5
10,29
Gerente de Almoxarifado
CMP-5
10,29
Gerente de Análise Contábil
CMP-5
10,29
Gerente de Análise Multidisciplinar
CMP-5
10,29
Gerente de Apoio Logístico
CMP-5
10,29
Gerente de Arquivo e Documentação
CMP-5
10,29
Gerente de Atenção à Saúde
CMP-5
10,29
Gerente de Atendimento ao Usuário
CMP-5
10,29
Gerente de Biblioteca
CMP-5
10,29
Gerente de Capacitação e Aperfeiçoamento
CMP-5
10,29
Gerente de Ciência de Dados e Inovação
CMP-5
10,29
Gerente de Compras
CMP-5
10,29
Gerente de Contabilidade
CMP-5
10,29
Gerente de Contratos
CMP-5
10,29
Gerente de Desenvolvimento de Pessoas
CMP-5
10,29
Gerente de Estágio e Residência
CMP-5
10,29
Gerente de Eventos
CMP-5
10,29
Gerente de Finanças
CMP-5
10,29
Gerente de Fiscalização de Obras
CMP-5
10,29
Gerente de Governança e Qualidade em TI
CMP-5
10,29
Gerente de Informações e Projetos
CMP-5
10,29
Gerente de Infraestrutura Tecnológica
CMP-5
10,29
Gerente de Jornalismo e Assessoria de Imprensa
CMP-5
10,29
Gerente de Legislação de Pessoal
CMP-5
10,29
Gerente de Manutenção Predial
CMP-5
10,29
Gerente de Patrimônio
CMP-5
10,29
Gerente de Pesquisa, Extensão e Revisão
CMP-5
10,29
Gerente de Projetos de Edificações
CMP-5
10,29
Gerente de Publicidade, Produção e Veiculação de Mídia
CMP-5
10,29
Gerente de Remuneração Funcional
CMP-5
10,29
Gerente de Segurança da Informação e Gestão de Riscos
CMP-5
10,29
Gerente de Serviços Administrativos e Controle Disciplinar
CMP-5
10,29
Gerente de Sistemas de Informação
CMP-5
10,29
Gerente de Transformação Digital
CMP-5
10,29
Gerente de Transportes
CMP-5
10,29
Secretário Administrativo do Colégio de Procuradores de Justiça e do Conselho Superior do Ministério Público
CMP-5
10,29
Secretário Administrativo da Procuradoria-Geral de Justiça
CMP-5
10,29
Secretário de Atividade Recursal
CMP-5
10,29
Assessor Administrativo
CMP-4
9,05
Assessor em Comunicação
CMP-3
8,60
Assessor Jurídico
CMP-3
8,60
Assessor Jurídico
CMP-2
6,05
Assistente de Procuradoria de Justiça
CMP-1
5,20
Assistente de Promotoria de Justiça
CMP-1
5,20
(Redação dada pela LC 871, de 2025)
ANEXO VI
QUADRO DE VENCIMENTO
CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO (CMP)
(Redação do anexo VI dada pela LC 886, de 2025)
Coordenador-Geral de Planejamento e Gestão
CMP-7
17,74
Coordenador de Auditoria e Controle
CMP-6
14,41
Coordenador de Comunicação Social
CMP-6
14,41
Coordenador de Engenharia e Arquitetura
CMP-6
14,41
Coordenador de Finanças e Contabilidade
CMP-6
14,41
Coordenador de Operações Administrativas
CMP-6
14,41
Coordenador de Processos e Informações Jurídicas
CMP-6
14,41
Coordenador de Recursos Humanos
CMP-6
14,41
Coordenador de Tecnologia da Informação
CMP-6
14,41
Coordenador de Logística
CMP-6
14,41
Coordenador do Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional
CMP-6
14,41
Gerente de Acompanhamento dos Fundos Especiais
CMP-5
10,29
Gerente de Acompanhamento Funcional
CMP-5
10,29
Gerente de Admissão e Movimentação Funcional
CMP-5
10,29
Gerente de Almoxarifado
CMP-5
10,29
Gerente de Análise Contábil
CMP-5
10,29
Gerente de Análise Multidisciplinar
CMP-5
10,29
Gerente de Apoio à Realização da Estratégia
CMP-5
10,29
Gerente de Apoio Logístico
CMP-5
10,29
Gerente de Arquivo e Documentação
CMP-5
10,29
Gerente de Atenção à Saúde
CMP-5
10,29
Gerente de Atendimento ao Usuário
CMP-5
10,29
Gerente de Biblioteca
CMP-5
10,29
Gerente de Capacitação e Aperfeiçoamento
CMP-5
10,29
Gerente de Ciência de Dados e Inovação
CMP-5
10,29
Gerente de Compras
CMP-5
10,29
Gerente de Contabilidade
CMP-5
10,29
Gerente de Contratos
CMP-5
10,29
Gerente de Desenvolvimento de Pessoas
CMP-5
10,29
Gerente de Estágio e Residência
CMP-5
10,29
Gerente de Eventos
CMP-5
10,29
Gerente de Finanças
CMP-5
10,29
Gerente de Fiscalização de Obras
CMP-5
10,29
Gerente de Governança e Qualidade em TI
CMP-5
10,29
Gerente de Infraestrutura Tecnológica
CMP-5
10,29
Gerente de Jornalismo e Assessoria de Imprensa
CMP-5
10,29
Gerente de Legislação de Pessoal
CMP-5
10,29
Gerente de Manutenção Predial
CMP-5
10,29
Gerente de Orçamento Institucional
CMP-5
10,29
Gerente de Patrimônio
CMP-5
10,29
Gerente de Pesquisa, Extensão e Revisão
CMP-5
10,29
Gerente de Processos de Negócio
CMP-5
10,29
Gerente de Projetos de Edificações
CMP-5
10,29
Gerente de Publicidade, Produção e Veiculação de Mídia
CMP-5
10,29
Gerente de Remuneração Funcional
CMP-5
10,29
Gerente de Segurança da Informação e Gestão de Riscos
CMP-5
10,29
Gerente de Serviços Administrativos e Controle Disciplinar
CMP-5
10,29
Gerente de Sistemas de Informação
CMP-5
10,29
Gerente de Transformação Digital
CMP-5
10,29
Gerente de Transportes
CMP-5
10,29
Secretário Administrativo do Colégio de Procuradores de Justiça e do Conselho Superior do Ministério Público
CMP-5
10,29
Secretário Administrativo da Procuradoria-Geral de Justiça
CMP-5
10,29
Secretário de Atividade Recursal
CMP-5
10,29
Assessor Administrativo
CMP-4
9,05
Assessor em Comunicação
CMP-3
8,60
Assessor Jurídico
CMP-3
8,60
Assessor Jurídico
CMP-2
6,05
Assistente de Procuradoria de Justiça
CMP-1
5,20
Assistente de Promotoria de Justiça
CMP-1
5,20
(Redação do anexo VI dada pela LC 886, de 2025)
ANEXO VI
QUADRO DE VENCIMENTO
CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO (CMP)
(Redação dada pela LC 904, de 2026)
CARGOS
NÍVEL
COEFICIENTE MÍNIMO
COEFICIENTE MÁXIMO
Coordenador-Geral de Planejamento e Gestão
CMP-7
18,83
20,40
Coordenador de Auditoria e Controle
CMP-6
15,29
16,57
Coordenador de Comunicação Social
CMP-6
15,29
16,57
Coordenador de Engenharia e Arquitetura
CMP-6
15,29
16,57
Coordenador de Finanças e Contabilidade
CMP-6
15,29
16,57
Coordenador de Operações Administrativas
CMP-6
15,29
16,57
Coordenador de Processos e Informações Jurídicas
CMP-6
15,29
16,57
Coordenador de Recursos Humanos
CMP-6
15,29
16,57
Coordenador de Tecnologia da Informação
CMP-6
15,29
16,57
Coordenador de Logística
CMP-6
15,29
16,57
Coordenador do Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional
CMP-6
15,29
16,57
Gerente de Acompanhamento dos Fundos Especiais
CMP-5
10,92
11,83
Gerente de Acompanhamento Funcional
CMP-5
10,92
11,83
Gerente de Admissão e Movimentação Funcional
CMP-5
10,92
11,83
Gerente de Almoxarifado
CMP-5
10,92
11,83
Gerente de Análise Contábil
CMP-5
10,92
11,83
Gerente de Análise Multidisciplinar
CMP-5
10,92
11,83
Gerente de Apoio à Realização da Estratégia
CMP-5
10,92
11,83
Gerente de Apoio Logístico
CMP-5
10,92
11,83
Gerente de Arquivo e Documentação
CMP-5
10,92
11,83
Gerente de Atenção à Saúde
CMP-5
10,92
11,83
Gerente de Atendimento ao Usuário
CMP-5
10,92
11,83
Gerente de Biblioteca
CMP-5
10,92
11,83
Gerente de Capacitação e Aperfeiçoamento
CMP-5
10,92
11,83
Gerente de Ciência de Dados e Inovação
CMP-5
10,92
11,83
Gerente de Compras
CMP-5
10,92
11,83
Gerente de Contabilidade
CMP-5
10,92
11,83
Gerente de Contratos
CMP-5
10,92
11,83
Gerente de Desenvolvimento de Pessoas
CMP-5
10,92
11,83
Gerente de Estágio e Residência
CMP-5
10,92
11,83
Gerente de Eventos
CMP-5
10,92
11,83
Gerente de Finanças
CMP-5
10,92
11,83
Gerente de Fiscalização de Obras
CMP-5
10,92
11,83
Gerente de Governança e Qualidade em TI
CMP-5
10,92
11,83
Gerente de Infraestrutura Tecnológica
CMP-5
10,92
11,83
Gerente de Jornalismo e Assessoria de Imprensa
CMP-5
10,92
11,83
Gerente de Legislação de Pessoal
CMP-5
10,92
11,83
Gerente de Manutenção Predial
CMP-5
10,92
11,83
Gerente de Orçamento Institucional
CMP-5
10,92
11,83
Gerente de Patrimônio
CMP-5
10,92
11,83
Gerente de Pesquisa, Extensão e Revisão
CMP-5
10,92
11,83
Gerente de Processos de Negócio
CMP-5
10,92
11,83
Gerente de Projetos de Edificações
CMP-5
10,92
11,83
Gerente de Publicidade, Produção e Veiculação de Mídia
CMP-5
10,92
11,83
Gerente de Remuneração Funcional
CMP-5
10,92
11,83
Gerente de Segurança da Informação e Gestão de Riscos
CMP-5
10,92
11,83
Gerente de Serviços Administrativos e Controle Disciplinar
CMP-5
10,92
11,83
Gerente de Sistemas de Informação
CMP-5
10,92
11,83
Gerente de Transformação Digital
CMP-5
10,92
11,83
Gerente de Transportes
CMP-5
10,92
11,83
Secretário Administrativo do Colégio de Procuradores de Justiça e do Conselho Superior do Ministério Público
CMP-5
10,92
11,83
Secretário Administrativo da Procuradoria-Geral de Justiça
CMP-5
10,92
11,83
Secretário de Atividade Recursal
CMP-5
10,92
11,83
Assessor Administrativo
CMP-4
9,60
10,41
Assessor em Comunicação
CMP-3
9,13
9,89
Assessor Jurídico*
CMP-3
9,13
9,89
Assessor Jurídico
CMP-2
6,42
6,96
Assistente de Procuradoria de Justiça
CMP-1
5,52
5,98
Assistente de Promotoria de Justiça
CMP-1
5,52
5,98
(*) Os cargos de Assessor Jurídico, nível CMP-3, quando vagarem, ficam transformados em cargos de Assessor Jurídico, nível CMP-2.
(Redação dada pela LC 904, de 2026)
ANEXO VII
QUADRO DE VENCIMENTO
FUNÇÕES GRATIFICADAS (FG)
DENOMINAÇÃO
NÍVEL
COEFICIENTE
Função Gratificada
FG1
1,55
Função Gratificada
FG2
1,15
Função Gratificada
FG3
1,75
ANEXO VII
QUADRO DE VENCIMENTO
FUNÇÕES GRATIFICADAS (FG)
(Redação dada pela LC 904, de 2026)
DENOMINAÇÃO
NÍVEL
COEFICIENTE MÍNIMO
COEFICIENTE MÁXIMO
Função Gratificada
FG1
1,65
1,78
Função Gratificada
FG2
1,22
1,32
Função Gratificada
FG3
1,86
2,01
(Redação dada pela LC 904, de 2026)
ANEXO VIII
QUADRO DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
CORRELAÇÃO DOS CARGOS TRANSFORMADOS (*1)
CARGO
QUANTIDADE
CARGO TRANSFORMADO
QUANTIDADE
Auxiliar Técnico do Ministério Público I
20
Auxiliar do Ministério Público (*2)
20
Auxiliar Técnico do Ministério Público II
50
Auxiliar do Ministério Público (*2)
50
Motorista Oficial I
2
Auxiliar do Ministério Público (*2)
2
Telefonista I
3
Auxiliar do Ministério Público (*2)
3
Técnico Contábil
9
Analista em Contabilidade (*3)
9
TOTAL
84
TOTAL
84
(*1) Quando da vacÂncia
(*2) Cargos Transformados = Escolaridade nível mÉdio
(*3) Cargos Transformados = Escolaridade nível superior
ANEXO IX
ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS EFETIVOS
DENOMINAÇÃO DO CARGO: ANALISTA EM ADMINISTRAÇÃO
DESCRIÇÃO SUMÁRIA:
Desenvolver atividade de nível superior, de grande complexidade, envolvendo estudos e pesquisas; elaboração, criação, acompanhamento, coordenação e controle de planos, programas e projetos relacionados à administração financeira, de pessoal, de material, de organização, de métodos e de planejamento.
DESCRIÇÃO EXEMPLIFICATIVA:
1. realizar estudos e pesquisas sobre atribuições de cargos e funções, a fim de possibilitar sua classificação e redistribuição;
2. planejar e organizar a criação de novos quadros funcionais;
3. estudar e acompanhar novos sistemas de ascensão, progressão e avaliação de cargos;
4. realizar estudos sobre a criação, alteração e extinção de cargos e funções bem como sobre a movimentação de pessoal;
5. realizar estudos para elaboração de normas destinadas à padronização, à simplificação, à especificação, à compra, ao recebimento, à guarda, à estocagem, ao suprimento, à alienação e aos inventários de material;
6. estudar e acompanhar orçamento, sua execução físico-financeira;
7. acompanhar o desenvolvimento da técnica de planejamento administrativo e financeiro a fim de promover o seu aperfeiçoamento;
8. estudar e acompanhar o exame crítico da conjuntura econômico-financeira a fim de adequar a ela a produtividade das fontes de receitas;
9. elaborar manuais, visando à uniformização das atividades administrativas;
10. desenvolver projetos, objetivando racionalizar e informatizar as rotinas e os procedimentos;
11. desenvolver estudos visando à criação e/ou ao aprimoramento dos sistemas administrativos;
12. elaborar fluxogramas, organogramas e demais esquemas ou gráficos das informações do sistema;
13. elaborar diretrizes para a organização e modernização das estruturas e dos procedimentos administrativos, objetivando aperfeiçoar a execução dos programas governamentais;
14. estudar e analisar os programas e projetos, em harmonia com as diretrizes e políticas estabelecidas;
15. fornecer subsídios técnicos para elaboração de anteprojeto de leis e decretos relacionados a assuntos de sua área de competência;
16. fornecer dados estatísticos e apresentar relatórios de suas atividades;
17. emitir laudos e pareceres sobre assuntos de sua área de competência; e
18. executar outras atividades compatíveis com o cargo.
HABILITAÇÃO PROFISSIONAL:
Conclusão de curso superior em Administração Pública ou Administração de Empresas, reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC), e registro no Conselho Regional de Administração (CRA).
DENOMINAÇÃO DO CARGO: ANALISTA EM ARQUITETURA
DESCRIÇÃO SUMÁRIA:
Desenvolver atividades de nível superior, de grande complexidade, envolvendo serviços relativos à supervisão de trabalhos referentes a planejamento, coordenação, estudo, projeto, direção e fiscalização de construção de obras que tenham caráter essencialmente artístico ou monumental, serviços de urbanismo, obras de arquitetura paisagística e obras de decoração arquitetônica.
DESCRIÇÃO EXEMPLIFICATIVA:
1. executar, supervisionar e coordenar trabalhos relacionados com estudo, projeto, direção, fiscalização, construção e restauração de edifícios, com todas as suas obras complementares, e de obras que tenham caráter essencialmente artístico ou monumental;
2. executar serviços de urbanismo, obras de arquitetura paisagística e obras de decoração arquitetônica;
3. orientar o mapeamento e a cartografia de levantamentos feitos para áreas operacionais;
4. realizar exame técnico de processos relativos à execução de obras, compreendendo a verificação de projetos e especificações quanto às normas e padronizações;
5. participar da elaboração e execução de convênios que incluam projetos de construção, ampliação ou remoção de obras e instalações;
6. fazer avaliações, vistorias, perícias, arbitramentos, laudos e pareceres técnicos relativos à especialidade;
7. elaborar orçamentos relacionados a sua área de atuação;
8. fornecer relatórios e dados estatísticos de suas atividades;
9. executar e conduzir equipe de instalação, montagem, operação, reparo ou manutenção;
10. conduzir veículo automotor para o desempenho de suas funções; e
11. executar outras atividades compatíveis com o cargo.
HABILITAÇÃO PROFISSIONAL:
Conclusão do curso superior em Arquitetura, reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC), e registro no Conselho Regional de Arquitetura e Urbanismo (CAU). Possuir Carteira Nacional de Habilitação da categoria B.
DENOMINAÇÃO DO CARGO: ANALISTA EM ARQUIVOLOGIA
DESCRIÇÃO SUMÁRIA:
Desenvolver atividades de nível superior, de grande complexidade, envolvendo a assessoria e a execução de atividades relacionadas à seleção, classificação e acervo de documentos, bem como outras atividades em que os conhecimentos arquivológicos estejam envolvidos.
DESCRIÇÃO EXEMPLIFICATIVA:
1. planejar, organizar e supervisionar serviços de Arquivo;
2. planejar, orientar e acompanhar o processo documental e informativo;
3. planejar, orientar e supervisionar as atividades de identificação das espécies documentais e participação no planejamento de novos documentos e controle de multicópias;
4. planejar, organizar e supervisionar serviços ou centro de documentação e informação constituídos de acervos arquivísticos e mistos;
5. planejar, organizar e supervisionar serviços de microfilmagem aplicada a arquivos;
6. orientar o planejamento da automação e operar os equipamentos disponíveis e os sistemas e recursos informatizados na execução das atividades aplicadas aos arquivos;
7. orientar quanto à classificação, arranjo e descrição de documentos;
8. orientar a avaliação e seleção de documentos, para fins de preservação;
9. promover as medidas necessárias à conservação de documentos;
10. elaborar pareceres e trabalhos de complexidade em sua área de atuação;
11. assessorar os trabalhos de pesquisa científica ou técnico-administrativa;
12. desenvolver estudos sobre documentos culturalmente importantes; e
13. executar outras atividades compatíveis com o cargo.
HABILITAÇÃO PROFISSIONAL:
Conclusão de curso superior em Arquivologia, reconhecido pelo Ministério da Educação, e registro no respectivo órgão fiscalizador.
DENOMINAÇÃO DO CARGO: ANALISTA EM AUDITORIA
DESCRIÇÃO SUMÁRIA:
Desenvolver atividade de nível superior, de grande complexidade, que envolva trabalhos de auditoria contábil, financeira, orçamentária, patrimonial, de recursos humanos, operacional, de gestão, de sistemas, de programas e de legalidade, além de elaboração de cálculos e perícias contábeis.
DESCRIÇÃO EXEMPLIFICATIVA:
1. examinar a eficiência e o grau de qualidade dos controles contábeis, financeiros, orçamentários, patrimonial e operacional;
2. desenvolver estudos e pesquisas sobre matérias de interesse da coordenadoria;
3. realizar auditoria especial, com o objetivo de examinar os fatos e as situações consideradas relevantes, de natureza incomum ou extraordinária, para atender determinação da Secretaria-Geral do Ministério Público;
4. emitir pareceres e elaborar relatórios de auditoria;
5. verificar o cumprimento de contratos, convênios, acordos e ajustes de natureza financeira;
6. verificar a regularidade na aplicação dos recursos financeiros;
7. verificar a eficiência na guarda e administração de bens e valores;
8. examinar as peças que instruem os processos de tomada ou prestação de contas dos responsáveis pela aplicação de recursos;
9. realizar auditoria patrimonial;
10. verificar a eficiência dos sistemas de controles contábeis;
11. analisar a realização físico-financeira em função dos objetivos estabelecidos;
12. verificar a documentação instrutiva comprobatória, quanto ao caráter dos gastos realizados;
13. analisar a adequação dos instrumentos de gestão contratados, conveniados, acordados, ajustados ou outros congêneres, para a consecução dos planos, programas, projetos e atividades, inclusive quanto à legalidade e diretrizes estabelecidas;
14. realizar auditoria contábil e de gestão em fundações de direito privado;
15. analisar o sistema de controle interno nas áreas administrativas do Ministério Público;
16. realizar auditoria nos sistemas informatizados utilizados pelo Ministério Público;
17. orientar as áreas subordinadas ou vinculadas, nos assuntos referentes à execução orçamentário-financeira de forma a assegurar a observância das normas legais pertinentes;
18. realizar trabalhos de perícias e auditorias;
19. realizar cálculos e perícias contábeis; e
20. executar outras atividades compatíveis com o cargo.
HABILITAÇÃO PROFISSIONAL:
Conclusão de curso superior em Ciências Contábeis, Economia, ou Administração, com registro no respectivo órgão fiscalizador, ou em Direito, todos reconhecidos pelo Ministério da Educação (MEC).
DENOMINAÇÃO DO CARGO: ANALISTA EM BIBLIOTECONOMIA
DESCRIÇÃO SUMÁRIA:
Desenvolver atividade de nível superior, de grande complexidade, envolvendo execução qualificada, referente a trabalhos de pesquisa, estudo e registro bibliográfico de documentos e informações culturalmente importantes.
DESCRIÇÃO EXEMPLIFICATIVA:
1. promover o estabelecimento do sistema de controle e registro do material documental;
2. orientar, coordenar, supervisionar e executar trabalhos de catalogação e classificação;
3. planejar e executar serviços de referência bibliográfica;
4. planejar e orientar novos sistemas de arquivos, fichários e códigos;
5. estabelecer e executar a política de seleção e aquisição de livros, periódicos e publicações, controlando e prevendo os recursos orçamentários específicos;
6. planejar, organizar e promover a manutenção dos catálogos existentes na biblioteca, centro ou serviço de documentação e informação, visando a sua revisão e atualização;
7. realizar estudos sobre o sistema de classificação a ser adotado;
8. promover a ligação e colaborar com os outros órgãos e equipes de trabalho, prestando-lhes assistência técnica;
9. controlar, revisar e selecionar o serviço de permuta e doação de livros periódicos e publicações;
10. planejar e criar sistema de biblioteca, centros ou serviços de documentação e de informação, bem como a elaboração de normas e manuais de serviços;
11. catalogar, classificar e selecionar material bibliográfico e não bibliográfico;
12. executar serviços de disseminação de informações, incluindo a elaboração de perfis de interesses de usuários, preparação de publicações de notificações correntes, de recursos ou outros tipos, promovendo sua distribuição e circulação;
13. orientar os consulentes e leitores prestando-lhes assistência técnica e efetuar os procedimentos de empréstimo e recebimento de livros, periódicos e documentos;
14. dar pareceres em assuntos de sua especialidade;
15. coordenar estudos e trabalhos que se relacionem com as atribuições do cargo;
16. participar na elaboração de manuais de serviço;
17. zelar pela conservação do material documental sob sua guarda;
18. levantar e elaborar dados estatísticos e proceder à sua interpretação e apresentação;
19. apresentar relatório;
20. estimular a leitura, bem como orientá-la corretamente; e
21. executar outras atividades compatíveis com o cargo.
HABILITAÇÃO PROFISSIONAL:
Conclusão de curso superior em Biblioteconomia, reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC), e registro no Conselho Regional de Biblioteconomia (CRB).
DENOMINAÇÃO DO CARGO: ANALISTA EM BIOLOGIA
DESCRIÇÃO SUMÁRIA:
Desenvolver atividades de nível superior, de grande complexidade, envolvendo o planejamento, supervisão, coordenação e execução de trabalhos relacionados com estudos, pesquisas, projetos, consultorias, emissão de laudos, pareceres técnicos e assessoramento técnico-científico nas áreas das Ciências Biológicas.
DESCRIÇÃO EXEMPLIFICATIVA:
1. exercer as atribuições básicas do cargo referentes à genética; ciências morfológicas; botânica; zoologia; ecologia; microbiologia; biologia econômica; administração de recursos naturais; paleontologia; paleobiogeografia; biogeografia; oceanografia biológica; biologia marinha; fisiologia geral; fisiologia humana; fisiopatologia animal e vegetal; parasitologia humana; bioquímica; biofísica; matemática aplicada à biologia; ecoturismo; avaliação de impacto ambiental; ecotecnologia; sensoriamento de solos; bioclimatologia; foto interpretação; informática aplicada à biologia; inventário e avaliação de patrimônio natural; bioespeleologia; radioimunoensaios; tecnologia bionuclear; ecotoxicologia; hidroponia; auditoria (auditagem) ambiental; biotério; cultura de tecidos; controle de vetores e demais áreas que vierem a ser regulamentadas;
2. assessorar os membros do Ministério Público em processos administrativos e judiciais oriundos das diversas áreas de sua atuação;
3. prestar informações técnicas sob a forma de pareceres, laudos e relatórios em matérias de sua área de formação, indicando a fundamentação técnica, métodos e parâmetros aplicados;
4. atuar em projetos e convênios;
5. efetuar vistorias em campo;
6. conduzir veículo automotor para o desempenho de suas funções; e
7. executar outras atividades compatíveis com o cargo.
HABILITAÇÃO PROFISSIONAL:
Conclusão do curso superior em Biologia, reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC), e registro no respectivo Conselho Regional. Possuir Carteira Nacional de Habilitação da categoria B.
DENOMINAÇÃO DO CARGO: ANALISTA EM CONTABILIDADE
DESCRIÇÃO SUMÁRIA:
Desenvolver atividade de nível superior, de grande complexidade, envolvendo atividades relativas aos atos e fatos da contabilidade orçamentária, financeira e patrimonial, compreendendo a elaboração e análise de balancetes, balanços, registros e demais demonstrações contábeis.
DESCRIÇÃO EXEMPLIFICATIVA:
1. elaborar planos de contas e preparar normas de trabalho de contabilidade;
2. elaborar os balancetes mensais, orçamentários, financeiros e patrimoniais com os respectivos demonstrativos;
3. elaborar balanços gerais com os respectivos demonstrativos;
4. elaborar registros de operações contábeis;
5. elaborar relatório e organizar dados para a proposta orçamentária;
6. elaborar certificados de exatidão de balanços e outras peças contábeis;
7. realizar o acompanhamento da legislação sobre contabilidade pública e matérias correlatas e efetuar seu registro sistemático;
8. controlar empenhos e a anulação desses;
9. orientar a organização de processo de tomadas de prestação de contas;
10. assinar balanços e balancetes;
11. fazer registros sistemáticos da legislação pertinente às atividades de contabilidade de administração financeira;
12. opinar a respeito de consultas sobre a matéria de natureza técnica, jurídico-contábil, financeira e orçamentária, propondo, se for o caso, as soluções cabíveis em tese;
13. realizar trabalhos de auditoria contábil interna, inspecionando regularmente os registros contábeis, verificando se correspondem aos documentos que lhes deram origem;
14. supervisionar os cálculos de reavaliação do ativo e de depreciação de veículos, máquinas, móveis, utensílios e instalações, ou participar desses trabalhos, adotando os índices indicados para cada ano;
15. realizar perícias e verificações judiciais ou extrajudiciais;
16. fornecer dados estatísticos e apresentar relatórios de suas atividades;
17. emitir pareceres, laudos e informações sobre assuntos contábeis, financeiros e orçamentários;
18. elaborar relatório circunstanciado da situação orçamentária da Instituição; e
19. executar outras atividades compatíveis com o cargo.
HABILITAÇÃO PROFISSIONAL:
Conclusão de curso superior em Ciências Contábeis, reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC), e registro no Conselho Regional de Contabilidade (CRC).
DENOMINAÇÃO DO CARGO: ANALISTA DE DADOS E PESQUISA
DESCRIÇÃO SUMÁRIA:
Desenvolver atividades de nível superior, de grande complexidade, envolvendo o planejamento, execução e avaliação de pesquisas, estudos, análises e processamento de dados, bem como de planos, projetos, programas e pesquisas.
DESCRIÇÃO EXEMPLIFICATIVA:
1. auxiliar na execução da gestão administrativa da Instituição, além de planejar, pesquisar e organizar métodos e programas de trabalho;
2. desenhar amostras;
3. construir instrumentos de coletas de dados;
4. criar bancos de dados e desenvolver sistemas de codificação de dados;
5. auxiliar na elaboração do orçamento, na administração financeira e participar do planejamento estratégico institucional das áreas meio e fim;
6. assessorar a Administração Superior e os órgãos de execução do Ministério Público na definição das políticas institucionais;
7. elaborar laudos e relatórios para formulação de planos, programas e projetos relacionados à sua área de atuação;
8. efetuar vistorias e perícias;
9. emitir pareceres técnicos, além de outras atividades afins; e
10. executar outras atividades compatíveis com o cargo.
HABILITAÇÃO PROFISSIONAL:
Conclusão do curso superior em Matemática ou Estatística, reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC), e registro no respectivo Conselho Regional.
DENOMINAÇÃO DO CARGO: ANALISTA EM DESIGN GRÁFICO
DESCRIÇÃO SUMÁRIA:
Desenvolver atividades de nível superior, de grande complexidade, relacionadas ao design gráfico, visual, para vídeo, meio eletrônico e na área de webdesign, e à elaboração de peças e projetos gráficos, por meio de processos técnicos e criativos, utilizando-se de imagens e textos para comunicar mensagens, ideias e conceitos de interesse do Ministério Público.
DESCRIÇÃO EXEMPLIFICATIVA:
1. elaborar imagens que representem e comuniquem mensagens, ideias e conceitos, tais como ilustrações, logomarcas, logotipos, identidade visual e outros;
2. elaborar projetos gráficos para materiais de divulgação e documentos técnicos impressos ou destinados a meio eletrônico, vídeo, audiovisual e web, tais como folhetos, fôlders, cartazes, banners, cartilhas, guias, relatórios, livros, informativos, revistas, cartões, dentre outros;
3. realizar o tratamento de imagens para aplicação em projetos gráficos e visuais e para impressão;
4. elaborar manuais de identidade visual e controlar o uso dos elementos e das diretrizes contidos nos mesmos internamente e externamente;
5. elaborar materiais de sinalização como, por exemplo, placas indicativas e elementos para identificação de ambientes e eventos, dentre outros;
6. executar os processos pertinentes ao cargo em conformidade com os procedimentos técnicos, normas de qualidade, de segurança, meio ambiente e saúde;
7. executar os processos de design com respeito a custos, viabilidade de execução, fluxo de tarefas, estoque de matéria-prima e material de consumo, programação de máquinas e equipamentos, dentre outros itens; administrando metas e resultados da produção gráfica e visual;
8. observar, na execução das tarefas, a legislação estabelecida e as normativas da Instituição com relação ao adequado uso dos equipamentos, softwares e outros componentes de informática; e
9. executar outras atividades compatíveis com o cargo.
HABILITAÇÃO PROFISSIONAL:
Conclusão do curso superior em Artes Visuais, com habilitação ou ênfase em Artes Gráficas, Design Gráfico ou Programação Visual, curso superior de Design, Desenho Industrial ou Comunicação e Expressão Visual, devidamente reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC), e registro no órgão fiscalizador, se houver.
DENOMINAÇÃO DO CARGO: ANALISTA EM ECONOMIA
DESCRIÇÃO SUMÁRIA:
Desenvolver atividades de nível superior, de grande complexidade, envolvendo estudos, pesquisas, análises, planejamento e previsões de natureza econômica, financeira e orçamentária, aplicando os princípios e as teorias da economia no tratamento das questões, a fim de formular soluções e diretrizes para os problemas da Administração Pública.
DESCRIÇÃO EXEMPLIFICATIVA:
1. realizar estudos a partir de diagnósticos de problemas econômicos visando à dinamização dos planos administrativos;
2. realizar análise e perícias da situação econômica, financeira e administrativa do órgão;
3. realizar estudos e trabalhos sobre a organização e o planejamento de produção;
4. realizar estudos sobre os fatores de produção, a circulação e a distribuição dos produtos de diferentes regiões do Estado;
5. realizar coleta e interpretação de dados econômicos sobre produção, distribuição e consumo de mercadorias;
6. analisar crises econômicas e propostas de medidas aconselháveis às suas soluções;
7. realizar análise e orientação da política de salários;
8. avaliar e analisar os custos de produção dos projetos, acompanhamento e controle de sua programação física e financeira;
9. examinar e emitir parecer sobre a fixação de preços para a alienação de bens que tenham sido ou venham a ser incorporados ao patrimônio do órgão;
10. colaborar em estudos, objetivando as operações de compra e venda;
11. realizar estudos e pesquisas relacionadas com a regulação do abastecimento de produtos essenciais;
12. fornecer dados estatísticos e apresentar relatórios de suas atividades;
13. emitir laudo e pareceres sobre assuntos de sua área de competência; e
14. executar outras atividades compatíveis com o cargo.
HABILITAÇÃO PROFISSIONAL:
Conclusão do curso superior em Economia, reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC), e registro no Conselho Regional de Economia.
DENOMINAÇÃO DO CARGO: ANALISTA EM ENGENHARIA AGRONÔMICA
DESCRIÇÃO SUMÁRIA:
Desenvolver atividades de nível superior, de grande complexidade, envolvendo estudos, pesquisas, elaboração e supervisionamento de projetos referentes a cultivos agrícolas e pastagens, orientando e controlando técnicas para utilização de terras, reprodução, cuidado e exploração da vegetação florestal.
DESCRIÇÃO EXEMPLIFICATIVA:
1. exercer as atribuições básicas do cargo referentes à Engenharia Rural; construções para fins rurais e suas instalações complementares; irrigação e drenagem para fins agrícolas; fitotecnia e zootecnia; melhoramento animal e vegetal; recursos naturais renováveis; ecologia; agrometeorologia; defesa sanitária; química agrícola; alimentos; tecnologia de transformação (açúcar, amidos, óleos, laticínios, vinhos e destilados); beneficiamento e conservação dos produtos animais e vegetais; zimotecnia; agropecuária; edafologia; fertilizantes e corretivos; processo de cultura e de utilização de solo; microbiologia agrícola; biometria; parques e jardins; mecanização na agricultura; implementos agrícolas; nutrição animal; agrostologia; bromatologia e rações; economia rural e crédito rural;
2. realizar atividades de nível superior que envolvam o assessoramento aos membros do Ministério Público em processos administrativos e judiciais oriundos das diversas áreas de sua atuação;
3. prestar informações técnicas sob a forma de pareceres, laudos e relatórios em matérias de sua área de formação, indicando a fundamentação técnica, os métodos e os parâmetros aplicados;
4. atuar em projetos e convênios;
5. efetuar vistorias em campo;
6. conduzir veículo automotor para o desempenho de suas funções; e
7. executar outras atividades compatíveis com o cargo.
HABILITAÇÃO PROFISSIONAL:
Conclusão do curso superior em Engenharia Agronômica, reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC), e registro no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA). Possuir Carteira Nacional de Habilitação da categoria B.
DENOMINAÇÃO DO CARGO: ANALISTA EM ENGENHARIA CIVIL
DESCRIÇÃO SUMÁRIA:
Desenvolver atividades de nível superior, de grande complexidade, relacionadas a trabalhos técnicos, visando ao planejamento, à organização e ao controle de serviços de elaboração de projetos, à fiscalização e às vistorias de obras, consultorias, emissão de laudos, pareceres técnicos e assessoramento técnico-científico nas áreas da Engenharia Civil.
DESCRIÇÃO EXEMPLIFICATIVA:
1. fiscalizar e gerenciar, técnica e administrativamente, as obras executadas pelo Ministério Público, mediante contratos e convênios;
2. elaborar orçamentos de obras;
3. realizar vistorias e elaborar laudos técnicos de imóveis destinados ao Ministério Público;
4. planejar e programar a manutenção geral preventiva e corretiva dos prédios destinados ao Ministério Público;
5. elaborar e/ou acompanhar projetos de instalações hidrossanitárias, de proteção e combate a incêndio, estrutural e levantamento topográfico;
6. elaborar pareceres técnicos em processos licitatórios;
7. proceder ao exame e à análise de laudos, perícias e outras peças que envolvam conhecimentos de Engenharia Civil, emitindo laudo técnico sobre eles;
8. acompanhar a realização de perícias pelos demais órgãos públicos, quando designado pelo Ministério Público;
9. realizar perícias na área de meio ambiente relacionadas a obras de infraestrutura e em outras áreas que envolvam conhecimentos de Engenharia Civil, emitindo laudo técnico, quando solicitado pelo Ministério Público;
10. atuar, quando designado, como assistente técnico do Ministério Público, em procedimentos judiciais, observadas as formalidades legais;
11. orientar membros do Ministério Público em procedimentos cujo objeto envolva conhecimento de Engenharia Civil;
12. realizar vistorias em campo;
13. conduzir veículo automotor para o desempenho de suas funções; e
14. executar outras atividades compatíveis com o cargo.
HABILITAÇÃO PROFISSIONAL:
Conclusão do curso superior em Engenharia Civil, reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC), e registro no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA). Possuir Carteira Nacional de Habilitação da categoria B.
DENOMINAÇÃO DO CARGO: ANALISTA EM ENGENHARIA ELÉTRICA
DESCRIÇÃO SUMÁRIA:
Desenvolver atividades de nível superior, de grande complexidade, relacionadas a trabalhos técnicos, que contemplem planejamento, organização e controle de serviços de elaboração de projetos, fiscalização e vistorias de obras e instalações, consultorias, emissão de laudos, pareceres técnicos e assessoramento técnico-científico nas áreas da Engenharia Elétrica.
DESCRIÇÃO EXEMPLIFICATIVA:
1. fiscalizar e gerenciar, técnica e administrativamente, as obras, as instalações elétricas e telefônicas, instalações de equipamentos eletroeletrônicos e eletromecânicos executados pelo Ministério Público;
2. elaborar orçamentos de instalações e equipamentos;
3. realizar vistorias e elaborar laudos técnicos de imóveis, instalações e equipamentos destinados ao uso do Ministério Público;
4. planejar e programar as manutenções gerais, preventivas e corretivas, dos prédios e dos equipamentos eletroeletrônicos e eletromecânicos destinados ao uso do Ministério Público;
5. elaborar e/ou acompanhar projetos de instalações elétricas, telefônicas, som, vídeo, cabeamento estruturado, dados, fibras ópticas, controle de acesso, segurança patrimonial, detecção e alarme de incêndio e proteção contra descargas atmosféricas;
6. elaborar pareceres e atuar como assistente técnico em processos licitatórios, quando designado;
7. realizar exame e análise de laudos, perícias e outras peças, que envolvam conhecimentos de Engenharia Elétrica, com emissão de laudo técnico;
8. acompanhar a realização de perícias quando designado pelo Ministério Público;
9. realizar perícias que envolvam conhecimentos de Engenharia Elétrica, com emissão de laudo técnico, quando solicitado pelo Ministério Público;
10. atuar, como assistente técnico do Ministério Público, em procedimentos judiciais, quando designado;
11. orientar membros do Ministério Público em procedimentos cujo objeto envolva conhecimento de Engenharia Elétrica;
12. conduzir veículo automotor para o desempenho de suas funções; e
13. executar outras atividades compatíveis com o cargo.
HABILITAÇÃO PROFISSIONAL:
Conclusão do curso superior em Engenharia Elétrica, reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC), e registro no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA). Possuir Carteira Nacional de Habilitação da categoria B.
DENOMINAÇÃO DO CARGO: ANALISTA EM ENGENHARIA FLORESTAL
DESCRIÇÃO SUMÁRIA:
Desenvolver atividades de nível superior, de grande complexidade, envolvendo estudos, pesquisas, elaboração e supervisionamento de projetos referentes a cultivos florestais, orientação e controle de técnicas para utilização de terras, reprodução, cuidado e exploração de florestas, fornecendo subsídios para tomada de decisão em sua área de conhecimento.
DESCRIÇÃO EXEMPLIFICATIVA:
1. exercer as atribuições básicas do cargo referentes à Engenharia Florestal; construções para fins florestais e suas instalações complementares, fotointerpretação, silvimetria e inventário florestal; xilologia; melhoramento florestal; recursos naturais renováveis; ecologia, fitossociologia e sucessão florestal; climatologia; hidrologia; defesa sanitária florestal; recuperação de áreas degradadas; produtos florestais, sua tecnologia e sua industrialização; edafologia; avaliação de impacto ambiental; processos de utilização de solo e de floresta; ordenamento e manejo florestal; mecanização na floresta; implementos florestais; economia e crédito rural para fins florestais; seus serviços afins e correlatos;
2. realizar atividades de nível superior que envolvam o assessoramento aos membros do Ministério Público em processos administrativos e judiciais oriundos das diversas áreas de sua atuação;
3. prestar informações técnicas em matérias de sua área de formação, indicando a fundamentação técnica, métodos e parâmetros aplicados;
4. efetuar vistorias em campo;
5. atuar em projetos e convênios;
6. conduzir veículo automotor para o desempenho de suas funções; e
7. executar outras atividades compatíveis com o cargo.
HABILITAÇÃO PROFISSIONAL:
Conclusão do curso superior em Engenharia Florestal, reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC), e registro no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA). Possuir Carteira Nacional de Habilitação da categoria B.
DENOMINAÇÃO DO CARGO: ANALISTA EM ENGENHARIA MECÂNICA
DESCRIÇÃO SUMÁRIA:
Desenvolver atividades de nível superior, de grande complexidade, relacionadas a trabalhos técnicos, que contemplem planejamento, organização e controle de serviços de elaboração de projetos, fiscalização e vistorias de obras e instalações, consultorias, emissão de laudos, pareceres técnicos e assessoramento técnico-científico nas áreas da Engenharia Mecânica.
DESCRIÇÃO EXEMPLIFICATIVA:
1. fiscalizar e gerenciar, técnica e administrativamente, as instalações de ar condicionado, ventilação, elevadores, plataformas elevatórias e demais instalações mecânicas executadas pelo Ministério Público;
2. elaborar orçamentos de instalações e equipamentos;
3. realizar vistorias e elaborar laudos técnicos de instalações e equipamentos destinados ao uso do Ministério Público;
4. planejar e programar as manutenções gerais, preventivas e corretivas das instalações e equipamentos mecânicos destinados ao uso do Ministério Público;
5. elaborar e/ou acompanhar projetos de instalação de condicionadores de ar, ventilação, elevadores e plataformas elevatórias;
6. elaborar pareceres e atuar, como assistente técnico, em processos licitatórios, quando designado;
7. realizar exame e análise de laudos, perícias e outras peças, que envolvam conhecimentos de Engenharia Mecânica, com emissão de laudo técnico;
8. acompanhar a realização de perícias quando designado pelo Ministério Público;
9. realizar perícias que envolvam conhecimentos de Engenharia Mecânica, com emissão de laudo técnico, quando solicitado pelo Ministério Público;
10. atuar, como assistente técnico do Ministério Público, em procedimentos judiciais, quando designado;
11. orientar membros do Ministério Público em procedimentos cujo objeto envolva conhecimento de Engenharia Mecânica;
12. conduzir veículo automotor para o desempenho de suas funções; e
13. executar outras atividades compatíveis com o cargo.
HABILITAÇÃO PROFISSIONAL:
Conclusão de curso superior em Engenharia Mecânica, reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC), e registro no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA). Possuir Carteira Nacional de Habilitação da categoria B.
DENOMINAÇÃO DO CARGO: ANALISTA EM ENGENHARIA QUÍMICA
DESCRIÇÃO SUMÁRIA:
Desenvolver atividades de nível superior, de grande complexidade, relacionadas a trabalhos técnicos, que contemplem planejamento, organização e controle de serviços, elaboração de projetos, fiscalização e vistorias, consultorias, emissão de laudos, pareceres técnicos e assessoramento técnico-científico em sua área de formação.
DESCRIÇÃO EXEMPLIFICATIVA:
1. elaborar pareceres e atuar, como assistente técnico, em processos licitatórios, quando designado;
2. realizar exame e análise de laudos, perícias e outras peças, que envolvam conhecimentos de Engenharia Química, com emissão de opinião técnica;
3. acompanhar a realização de perícias quando designado pelo Ministério Público;
4. atuar, como assistente técnico do Ministério Público, em procedimentos judiciais ou extrajudiciais, quando designado;
5. realizar perícias, exames, vistorias, avaliações e análises de dados documentais ou de campo para conferir apoio técnico ou científico às funções de execução do Ministério Público, por meio de laudos, informações, relatórios, estudos, perícias, apontamentos, pareceres ou outros trabalhos necessários à instrução de processos judiciais em que o Ministério Público seja parte ou interveniente, ou ainda, em procedimentos administrativos sob presidência do Ministério Público, referentes à indústria química e petroquímica e de alimentos, produtos químicos, tratamento de água e instalações de tratamento de água industrial e de rejeitos industriais, entre outros sistemas e processos que façam parte do campo de estudo da Engenharia Química;
6. participar de grupos de trabalho, eventos externos e reuniões técnicas quando determinado pela autoridade competente;
7. planejar, orientar, coordenar, fiscalizar e acompanhar a execução de projetos, obras e serviços técnicos;
8. orientar membros do Ministério Público em procedimentos cujo objeto envolva conhecimento em Engenharia Química;
9. conduzir veículo automotor para o desempenho de suas funções;
10. executar outras atividades compatíveis com o cargo; e
11. realizar registro de suas atividades nos sistemas de informações disponíveis.
HABILITAÇÃO PROFISSIONAL:
Graduação em Engenharia Química, em curso reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC), e registro no respectivo Conselho Regional. Experiência profissional mínima de 3 (três) anos, comprovada por meio de CAT ou AFT/ART ou atestado emitido por Instituição ou empresa contratante. Possuir Carteira Nacional de Habilitação da categoria B.
DENOMINAÇÃO DO CARGO: ANALISTA EM ENGENHARIA AMBIENTAL E SANITÁRIA
DESCRIÇÃO SUMÁRIA:
Desenvolver atividades de nível superior, de grande complexidade, envolvendo o planejamento, supervisão, coordenação e execução de trabalhos relacionados com estudos, pesquisas, projetos, consultorias, emissão de laudos, pareceres técnicos e assessoramento técnico-científico nas áreas da Engenharia Ambiental e Sanitária.
DESCRIÇÃO EXEMPLIFICATIVA:
1. exercer as atribuições básicas do cargo referentes a sistemas de abastecimentos de água, incluindo captação, adução, reservação, distribuição e tratamento; sistemas de coleta, tratamento, reúso e disposição final de águas residuárias (domésticas e industriais);
2. minimizar a geração, reutilização, reciclagem, coleta, transporte, tratamento e destinação final de resíduos sólidos;
3. controlar a poluição ambiental do solo, do ar e da água;
4. controlar vetores biológicos transmissores de doenças; instalações rediaishidrossanitárias; saneamento de edificações e locais públicos, tais como piscinas, parques e áreas de lazer, recreação e esportes em geral;
5. acompanhar o saneamento dos alimentos; drenagem; gestão de recursos hídricos; estudos ambientais;
6. acompanhar as fases de construção, funcionamento, manutenção e reparos de instalações e equipamentos sanitários;
7. estudar e propor modificação em projetos na área de sua atuação;
8. fiscalizar e auditar projetos de construções de esgotos, sistemas de água e outras obras sanitárias na área de sua atuação;
9. realizar atividades de nível superior que envolvam assessoramento aos membros do Ministério Público em processos administrativos e judiciais oriundos das diversas áreas de sua atuação;
10. prestar informações técnicas sob a forma de pareceres, laudos e relatórios em matérias de sua área de formação indicando a fundamentação técnica, métodos e parâmetros aplicados;
11. realizar perícias que envolvam conhecimentos de Engenharia Ambiental e Sanitária, com emissão de laudo técnico, quando solicitado pelo Ministério Público;
12. atuar, como assistente técnico do Ministério Público, em procedimentos judiciais, quando designado;
13. orientar membros do Ministério Público em procedimentos cujo objeto envolva conhecimento de Engenharia Ambiental e Sanitária;
14. atuar em projetos e convênios;
15. conduzir veículo automotor para o desempenho de suas funções; e
16. executar outras atividades compatíveis com o cargo.
HABILITAÇÃO PROFISSIONAL:
Conclusão do curso superior em Engenharia Ambiental e Sanitária, reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC), e registro no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA). Possuir Carteira Nacional de Habilitação da categoria B.
DENOMINAÇÃO DO CARGO: ANALISTA EM ENGENHARIA DE TRÁFEGO
DESCRIÇÃO SUMÁRIA:
Desenvolver atividades de nível superior, de grande complexidade, relacionadas a trabalhos técnicos, que contemplem planejamento, organização e controle de serviços, elaboração de projetos, fiscalização e vistorias, consultorias, emissão de laudos, pareceres técnicos e assessoramento técnico-científico em sua área de formação.
DESCRIÇÃO EXEMPLIFICATIVA:
1. elaborar pareceres e atuar, como assistente técnico, em processos licitatórios, quando designado;
2. realizar exame e análise de laudos, perícias e outras peças, que envolvam conhecimentos de Engenharia de Tráfego, com emissão de opinião técnica;
3. acompanhar a realização de perícias quando designado pelo Ministério Público;
4. atuar, como assistente técnico do Ministério Público, em procedimentos judiciais ou extrajudiciais, quando designado;
5. realizar perícias, exames, vistorias, avaliações e análises de dados documentais ou de campo para conferir apoio técnico ou científico às funções de execução do Ministério Público, por meio de laudos, informações, relatórios, estudos, perícias, apontamentos, pareceres ou outros trabalhos necessários à instrução de processos judiciais em que o Ministério Público seja parte ou interveniente, ou ainda em procedimentos administrativos sob presidência do Ministério Público, referentes à mobilidade urbana, volumes e fluxos de tráfego, capacidade das vias, sistemas de transporte de massa, segurança viária, entre outros sistemas e processos que façam parte do campo de estudo da Engenharia de Tráfego;
6. participar de grupos de trabalho, eventos externos e reuniões técnicas quando determinado pela autoridade competente;
7. planejar, orientar, coordenar, fiscalizar e acompanhar a execução de projetos, obras e serviços técnicos;
8. orientar membros do Ministério Público em procedimentos cujo objeto envolva conhecimento de Engenharia de Tráfego;
9. conduzir veículo automotor para o desempenho de suas funções;
10. executar outras atividades compatíveis com o cargo; e
11. realizar o registro de suas atividades nos sistemas de informações disponíveis.
HABILITAÇÃO PROFISSIONAL:
Graduação em Engenharia Civil, em curso reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC), com registro no respectivo Conselho Regional e Pós-gradução em Engenharia de Tráfego. Experiência profissional mínima de 3 (três) anos, comprovada por meio de ART ou atestado emitido por Instituição ou empresa contratante. Possuir Carteira Nacional de Habilitação da categoria B.
DENOMINAÇÃO DO CARGO: ANALISTA EM GEOLOGIA
DESCRIÇÃO SUMÁRIA:
Desenvolver atividades de nível superior, de grande complexidade, envolvendo estudos, projetos e pareceres relativos a controle, planificação e desenvolvimento ambiental sustentável.
DESCRIÇÃO EXEMPLIFICATIVA:
1. exercer as atribuições básicas do cargo referentes a trabalhos topográficos e geodésicos;
2. realizar levantamentos geológicos, geoquímicos e geofísicos; estudos relativos às ciências da terra; trabalhos de prospecção e pesquisa para cubação de jazidas e determinação de seu valor econômico;
3. realizar atividades de nível superior que envolvam o assessoramento aos membros do Ministério Público em processos administrativos e judiciais oriundos das diversas áreas de sua atuação;
4. prestar informações técnicas sob a forma de pareceres, laudos e relatórios em matérias de sua área de formação, indicando a fundamentação técnica, métodos e parâmetros aplicados;
5. realizar perícias que envolvam conhecimentos de geologia, com emissão de laudo técnico, quando solicitado pelo Ministério Público;
6. atuar, como assistente técnico do Ministério Público, em procedimentos judiciais, quando designado;
7. orientar membros do Ministério Público em procedimentos cujo objeto envolva conhecimento de geologia;
8. efetuar vistorias em campo;
9. atuar em projetos e convênios;
10. conduzir veículo automotor para o desempenho de suas funções; e
11. executar outras atividades compatíveis com o cargo.
HABILITAÇÃO PROFISSIONAL:
Conclusão do curso superior em Geologia, reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC), e registro no respectivo Conselho Regional. Possuir Carteira Nacional de Habilitação da categoria B.
DENOMINAÇÃO DO CARGO: ANALISTA EM GEOPROCESSAMENTO
DESCRIÇÃO SUMÁRIA:
Desenvolver atividades de nível superior, de grande complexidade, envolvendo estudos a partir do processamento de dados geoespaciais.
DESCRIÇÃO EXEMPLIFICATIVA:
1. executar atividades relativas à aquisição, armazenamento, processamento, análise e apresentação de informações sobre o meio físico referenciadas espacialmente, através de conhecimento de informática, cartografia, sensoriamento remoto e análise espacial;
2. realizar o levantamento de informações cartográficas de pontos específicos de determinado território através de técnicas avançadas de posicionamento por satélite (GPS) e mapeamento por meio de técnicas de sensoriamento remoto;
3. elaborar análises ambientais, de planejamento e gestão do território, zoneamentos, monitoramentos, bem como mapeamentos temáticos dos recursos naturais;
4. programar, operacionalizar e avaliar atividades de georreferenciamento, análise e desenvolvimento de Sistemas de Informações Geográficas (SIG) e de projetos de mapeamento automatizados referente ao tratamento de informações espaciais;
5. fornecer dados estatísticos e apresentar relatórios de suas atividades;
6. emitir pareceres sobre assuntos de sua área de competência;
7. atuar, como assistente técnico do Ministério Público, em procedimentos judiciais, quando designado;
8. orientar membros do Ministério Público em procedimentos cujo objeto envolva conhecimento de sua área de conhecimento;
9. efetuar vistorias em campo; e
10. executar outras atividades compatíveis com o cargo.
HABILITAÇÃO PROFISSIONAL:
Conclusão do curso superior em Geografia, Engenharia Civil, Engenharia de Agrimensura ou Engenharia Cartográfica, reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC), e registro no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA). Possuir Carteira Nacional de Habilitação da categoria B.
DENOMINAÇÃO DO CARGO: ANALISTA EM TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
DESCRIÇÃO SUMÁRIA:
Desenvolver atividades de nível superior na área de informática, de grande complexidade, envolvendo a análise, o projeto e a execução dos sistemas de processamento de dados, estudando as necessidades, as possibilidades e os métodos referentes àqueles, para assegurar a exatidão e rapidez dos diversos tratamentos de informações, definição de estratégias e de novas metodologias a serem utilizadas para processamento, arquivamento e recuperação automática de informações; atendimento a usuários dos sistemas; emissão de pareceres técnicos; elaboração de despachos, informações, relatórios e ofícios.
DESCRIÇÃO EXEMPLIFICATIVA:
1. Atuar em matérias relativas à organização e arquitetura de computadores, componentes de computador (hardware e software), sistemas de entrada e saída, sistemas de numeração e codificação, aritmética computacional, princípios de sistemas operacionais, características dos principais processadores do mercado, ambientes Windows, Linux, Novell e UNIX, virtualização e inglês técnico, contemplando as seguintes áreas:
1.1 PROGRAMAÇÃO – Realizar atividades voltadas à programação de sistemas. Planejar, coordenar e executar projetos de sistemas de informação, que envolvam o processamento de dados ou utilização de recursos de informática e automação;
1.2 SUPORTE – Realizar atividades voltadas ao planejamento, desenvolvimento e a execução do adequado processamento automático de informações, visando aprimoramento quantitativo e qualitativo dos procedimentos técnicos administrativos. Implantação e manutenção dos sistemas informatizados; processamento de informações; definição de estratégias e de novas metodologias a serem utilizadas;
1.3 REDE – Realizar atividades voltadas à administração de redes, meios de transmissão, topologias, arquiteturas, técnicas básicas de comunicação, técnicas de comutação de circuitos, pacotes e células, protocolos de redes de comunicação, elementos de interconexão de redes de computadores, Qualidade de serviço – QoS, aplicações de voz e imagem sobre redes, redes de longa distância, redes ATM e redes MPLS;
1.4 DATACENTER – Realizar atividades voltadas à administração de datacenter nas soluções de armazenamento, clusters de servidores, balanceamento de carga, contingência, continuidade de negócios, em sistemas operacionais e em sistemas de virtualização;
1.5 SISTEMAS – Realizar atividades voltadas à análise de sistemas, na especificação de sistemas voltados à programação orientada a objetos, metodologia de desenvolvimento, ciclo de vida de um projeto, técnicas de levantamento de requisitos, especificações suplementares, análise de projeto, diagrama de caso de uso, diagrama de classes, diagrama de sequência, diagrama de atividades, diagrama de estado, gerência de projetos, plano de desenvolvimento de software, plano de iteração, lista de riscos, teste de software e a gerência de configuração e mudanças;
1.6 BANCO DE DADOS – Realizar atividades voltadas à administração de banco de dados, na organização de arquivos, em métodos de acesso, na manipulação de dados em SGBDs relacionais, na administração de usuários e perfis de acesso, no controle de proteção, no controle de integridade, na realização de back-up e na restauração de dados, na monitoração e otimização de desempenho do banco de dados, no suporte em instalação, administração e configuração e na busca para ampliar a performance e detecção de problemas.
HABILITAÇÃO PROFISSIONAL:
Conclusão de curso superior específico na área de informática, reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC), e inscrição no respectivo órgão fiscalizador, se houver.
DENOMINAÇÃO DO CARGO: ANALISTA EM LETRAS
DESCRIÇÃO SUMÁRIA:
Desenvolver atividades de nível superior, de grande complexidade, envolvendo a assessoria e a execução de programas e atividades em que os conhecimentos da formação superior em letras estejam envolvidos.
DESCRIÇÃO EXEMPLIFICATIVA:
1. revisar textos de diversas áreas do conhecimento, para uso em mídia impressa, audiovisual e digital, incluindo internet;
2. participar, dentro de sua especialidade, em equipes multiprofissionais, na elaboração, análise e criação de programas, projetos e materiais instrucionais destinados ao aperfeiçoamento das atividades institucionais;
3. revisar textos, com atenção às expressões utilizadas, sintaxe, ortografia e pontuação para assegurar-lhes correção, clareza, concisão e harmonia, bem como torná-las inteligíveis ao usuário da publicação;
4. elaborar e acompanhar estudos, planos, programas e projetos, dentro de sua especialidade, na área de capacitação e treinamento de membros e servidores;
5. realizar a revisão de produções textuais de membros e servidores do Ministério Público;
6. revisar os documentos oficiais produzidos pela Instituição (Plano Geral de Atuação, Relatórios, Informativos, Atos, Portarias, entre outros);
7. coordenar, supervisionar e executar atividades de revisão e de produção de textos nos setores em que elas se inserem;
8. elaborar pareceres, pesquisas e demais trabalhos de complexidade de sua área de atuação; e
9. executar outras atividades compatíveis com o cargo.
HABILITAÇÃO PROFISSIONAL:
Conclusão de curso superior em Letras, com habilitação em Português, reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC), e registro no respectivo órgão fiscalizador.
DENOMINAÇÃO DO CARGO: ANALISTA DO MINISTÉRIO PÚBLICO
DESCRIÇÃO SUMÁRIA:
Desenvolver atividade de nível superior, de grande complexidade, envolvendo trabalhos de pesquisa e assessoramento técnico relativo às atribuições específicas, no âmbito de sua competência.
DESCRIÇÃO EXEMPLIFICATIVA:
1. participar na elaboração, na supervisão, na orientação, na coordenação, no planejamento, na criação, no controle, na execução e na análise ou avaliação de qualquer atividade que implique aplicação dos conhecimentos de sua área;
2. auxiliar os estudos e acompanhar o desenvolvimento de projetos de estruturação e reorganização de serviços;
3. apresentar propostas de modernização de procedimentos, objetivando maior dinamização dos trabalhos na sua área de atuação;
4. executar ações inerentes a sua área de formação básica;
5. assessorar, na sua área de competência, a capacitação de recursos humanos;
6. articular-se com as chefias, visando ao bom desempenho de suas funções e ao bom desempenho entre o pessoal do setor em que estiver lotado;
7. fornecer dados estatísticos das atividades da unidade onde atua;
8. preparar relatórios e manter atualizado material informativo de natureza técnico-científica diretamente relacionado com as atividades desenvolvidas pelo setor onde desempenha suas funções e de sua área de formação básica;
9. prestar assessoria e/ou consultoria em assuntos relacionados a sua área de atuação;
10. elaborar, individualmente ou integrando equipes multiprofissionais, documentos básicos para fixação de normas técnicas para a melhoria da qualidade dos serviços;
11. emitir laudos e/ou pareceres sobre matéria de sua área de atuação básica;
12. receber, conferir e armazenar adequadamente os equipamentos, materiais e insumos fornecidos para realização das atividades do órgão do Ministério Público, executando procedimentos como troca de cartucho, alimentação da bandeja de papel e correlatos;
13. coletar orçamentos, coordenar e planejar com fornecedores a execução de serviços de manutenção, reparo, instalações, reformas, obras e serviços de engenharia, destinados às instalações do órgão de sua lotação, sob a orientação técnica da chefia da unidade administrativa responsável pela área de engenharia e arquitetura do Ministério Público;
14. assessorar o Ministério Público na definição de políticas institucionais; e
15. desempenhar outras atividades correlatas ou outras atribuições que possam vir a surgir, de mesma natureza, nível e complexidade, conforme as necessidades da Instituição.
HABILITAÇÃO PROFISSIONAL:
Conclusão de curso superior reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC).
DENOMINAÇÃO DO CARGO: ANALISTA EM PSICOLOGIA
DESCRIÇÃO SUMÁRIA:
Desenvolver atividades de nível superior, de grande complexidade, envolvendo a assessoria e a execução de programas e atividades em que os conhecimentos da ciência psicológica estejam envolvidos.
DESCRIÇÃO EXEMPLIFICATIVA:
1. participar na elaboração, na supervisão, na orientação, na coordenação, no planejamento, na criação, no controle, na execução e na análise ou avaliação de qualquer atividade que implique aplicação dos conhecimentos de sua área;
2. participar do recrutamento e da seleção de pessoal, utilizando métodos e técnicas de avaliação (entrevistas, testes, provas situacionais, dinâmica de grupo, etc.) com o objetivo de assessorar a Comissão de Concurso nos processos seletivos e cursos de formação;
3. participar do processo de desligamento funcional, visando à orientação de novos projetos de vida;
4. assessorar órgão do Ministério Público, avaliando as condições intelectuais e emocionais de crianças, adolescentes e adultos em conexão com processos administrativos e/ou judiciais;
5. planejar, coordenar, executar e avaliar, individualmente ou em equipe multiprofissional, programas de treinamento, de capacitação e desenvolvimento de recursos humanos;
6. realizar avaliação psicológica, individual ou em grupo, por meio de consultas, entrevistas, observações, aplicação de testes, dinâmica de grupo e de outros instrumentos científicos de avaliação, com vistas também à prevenção de tratamento de problemas psíquicos;
7. organizar e participar de programas de atenção primária na Instituição, coordenando grupos específicos, visando à prevenção de doenças ou do agravamento de fatores emocionais que comprometam o espaço psicológico;
8. encaminhar e orientar integrantes da Instituição quanto ao atendimento adequado, no âmbito da saúde mental, nos níveis de prevenção, tratamento e reabilitação;
9. prestar assessoria e consultoria técnica em assunto de natureza psicológica;
10. prestar, quando instado por determinação superior, avaliação psicológica social/familiar de membro ou servidor, apresentando laudo ao Procurador-Geral de Justiça ou à chefia imediata, respectivamente;
11. participar do processo de movimentação de pessoal, analisando o contexto atual, os antecedentes e as perspectivas em seus aspectos psicológicos e motivacionais, assessorando na indicação da locução e integração funcional;
12. coordenar e supervisionar as atividades de psicologia ou os setores em que elas se inserem;
13. firmar ou ratificar declaração, atestado, relatório, parecer, laudo psicológico ou pericial;
14. atender e dar a devida orientação pessoal nos casos apresentados por órgão do Ministério Público, elaborando relatório circunstanciado do atendimento;
15. auxiliar na promoção da integração dos serviços do Ministério Público com obras, serviços, entidades e instituições;
16. supervisionar, treinar e avaliar estagiários da sua área de formação superior;
17. assessorar o Ministério Público na definição de políticas institucionais;
18. realizar visitas domiciliares e a entidades, quando instado por órgão do Ministério Público e/ou necessário ao desempenho de suas atribuições;
19. dirigir veículo oficial e, se for o caso, conduzir pessoas nas atividades externas; e
20. desempenhar outras atividades correlatas ou outras atribuições que possam vir a surgir, de mesma natureza, nível e complexidade, conforme as necessidades da Instituição.
HABILITAÇÃO PROFISSIONAL:
Conclusão de curso superior em Psicologia, reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC), registro no respectivo Conselho Regional e possuir Carteira Nacional de Habilitação da categoria B.
DENOMINAÇÃO DO CARGO: ANALISTA EM PEDAGOGIA
DESCRIÇÃO SUMÁRIA:
Desenvolver atividades de nível superior, de grande complexidade, envolvendo a assessoria e a execução de programas e atividades em que os conhecimentos da formação superior em pedagogia estejam envolvidos.
DESCRIÇÃO EXEMPLIFICATIVA:
1. participar, dentro de sua especialidade, em equipes multiprofissionais, na elaboração, análise e criação de programas e projetos de capacitação e treinamento de membros e servidores;
2. implementar, avaliar, coordenar e planejar o desenvolvimento de projetos pedagógicos/instrucionais nas modalidades de ensino presencial e/ou a distância, aplicando metodologias e técnicas para facilitar o processo de ensino e aprendizagem;
3. atuar em treinamentos, cursos, workshops, grupos de autodesenvolvimento e eventos institucionais para atender às necessidades dos alunos, acompanhando e avaliando os processos educacionais;
4. elaborar e acompanhar estudos, planos, programas e projetos na área de capacitação e treinamento institucional;
5. elaborar políticas e diretrizes para a área de capacitação de membros e servidores;
6. desenvolver novas tecnologias educacionais nas diversas áreas do conhecimento;
7. coordenar e supervisionar as atividades de pedagogia ou os setores em que elas se inserem;
8. produzir e difundir o conhecimento científico-tecnológico do campo educacional;
9. planejar, coordenar e elaborar diagnósticos e avaliações de resultados, utilizando recursos pedagógicos e técnicas especiais;
10. operar equipamentos disponíveis e os sistemas e recursos informatizados na execução de suas atividades;
11. elaborar pareceres e trabalhos de complexidade em sua área de atuação;
12. prestar assessoria e consultoria técnica em assuntos de natureza pedagógica; e
13. executar outras atividades compatíveis com o cargo.
HABILITAÇÃO PROFISSIONAL:
Conclusão de curso superior em Pedagogia, reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC), e registro no respectivo órgão fiscalizador.
DENOMINAÇÃO DO CARGO: ANALISTA EM SERVIÇO SOCIAL
DESCRIÇÃO SUMÁRIA:
Desenvolver atividade de nível superior, de grande complexidade, envolvendo planejamento, coordenação, orientação e supervisão de trabalhos relacionados com o diagnóstico, desenvolvimento e tratamento de aspectos sociais.
DESCRIÇÃO EXEMPLIFICATIVA:
1. participar na elaboração, na supervisão, na orientação, na coordenação, no planejamento, na criação, no controle, na execução e na análise ou avaliação de qualquer atividade que implique aplicação dos conhecimentos de sua área;
2. realizar estudo social quando instado por órgão do Ministério Público;
3. orientar indivíduos e grupos de diferentes segmentos sociais no sentido de identificar recursos e de fazer uso desses no atendimento e na defesa de seus direitos;
4. propor, elaborar e/ou participar de projetos que atendam à necessidade do indivíduo que procura os serviços prestados pela Instituição;
5. planejar, executar e avaliar as pesquisas que possam contribuir para a análise da realidade social e para subsidiar ações profissionais em consonância com os objetivos da Instituição;
6. encaminhar providências e prestar orientação social a indivíduos e grupos enviados pelo órgão do Ministério Público, elaborando relatório circunstanciado do atendimento;
7. elaborar, quando instado por órgão do Ministério Público, pareceres técnicos para instruir procedimentos em trâmite na Instituição;
8. buscar otimizar os recursos aplicados na área social por meio de parcerias com os demais órgãos da Administração Pública;
9. buscar parcerias com entidades não governamentais no sentido de viabilizar o atendimento de crianças, adolescentes, portadores de necessidades especiais e idosos;
10. auxiliar o órgão do Ministério Público com atribuições sociais, na supervisão das entidades de atendimento;
11. participar de programas de treinamento de pessoal técnico e auxiliar para o desenvolvimento das ações pertinentes à Instituição;
12. assessorar o Ministério Público na definição de políticas institucionais;
13. supervisionar, treinar e avaliar estagiários da sua área de formação superior;
14. realizar visitas domiciliares e a entidades, quando instado por órgão do Ministério Público e/ou necessário ao desempenho de suas atribuições;
15. dirigir veículo oficial e, se for o caso, conduzir pessoas nas atividades externas; e
16. desempenhar outras atividades correlatas ou outras atribuições que possam vir a surgir, de mesma natureza, nível e complexidade, conforme as necessidades da Instituição.
HABILITAÇÃO PROFISSIONAL:
Conclusão de curso superior de Serviço Social, reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC), registro no respectivo Conselho Regional e possuir Carteira Nacional de Habilitação da categoria B.
DENOMINAÇÃO DO CARGO: ANALISTA JURÍDICO
DESCRIÇÃO SUMÁRIA:
Desenvolver atividade de nível superior, de grande complexidade, envolvendo a execução de atividades de apoio jurídico-administrativo aos órgãos do Ministério Público.
DESCRIÇÃO EXEMPLIFICATIVA:
1. analisar processos judiciais, procedimentos extrajudiciais e processos administrativos em geral;
2. minutar despachos, decisões, pareceres, manifestações, recursos e outros documentos jurídicos;
3. minutar expedientes em geral;
4. realizar pesquisas;
5. elaborar relatórios sobre assuntos jurídico-administrativos;
6. prestar apoio técnico em assuntos jurídico-administrativos;
7. auxiliar na elaboração de minutas de projetos de lei e normas institucionais;
8. organizar e manter atualizados arquivos e bancos de dados jurídicos;
9. realizar atividades de apoio jurídico-administrativo em processos judiciais, procedimentos extrajudiciais e processos administrativos em geral;
10. acompanhar a tramitação de processos judiciais, procedimentos extrajudiciais e administrativos em geral;
11. controlar e operacionalizar as interceptações de comunicações telefônicas e de dados telemáticos, elaborando os respectivos autos circunstanciados;
12. apresentar às partes os termos de acordos ou audiências extrajudiciais, reduzindo a termo a ata ou outro documento pertinente;
13. realizar a triagem do atendimento ao público;
14. realizar e controlar a expedição e a tramitação de documentos, processos e informações;
15. manter contato com órgãos públicos e entidades privadas, conforme orientação de superior hierárquico; e
16. exercer outras atividades correlatas que lhe forem conferidas por superior.
HABILITAÇÃO PROFISSIONAL:
Conclusão de curso de graduação em Direito, reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC).
(Redação da denominação do cargo: analista jurídico dada pela LC 871, de 2025)
DENOMINAÇÃO DO CARGO: MOTORISTA OFICIAL II
DESCRIÇÃO SUMÁRIA:
Desenvolver atividades de nível médio relativas à condução e à conservação de veículos motorizados utilizados no transporte oficial de passageiros e cargas.
DESCRIÇÃO EXEMPLIFICATIVA:
1. dirigir veículos oficiais, transportando pessoas e materiais;
2. zelar pelo abastecimento, pela conservação e limpeza do veículo sob sua responsabilidade;
3. comunicar ao chefe imediato a ocorrência de irregularidades ou avarias em sua viatura;
4. proceder ao controle contínuo de consumo de combustível, lubrificantes e manutenção em geral;
5. proceder ao mapeamento de viagens, identificando usuários, seu destino, quilometragem, horários de saída e chegada;
6. atender às necessidades de deslocamento a serviço, segundo determinação dos usuários, registrando as ocorrências; e
7. executar outras atividades compatíveis com o cargo.
HABILITAÇÃO PROFISSIONAL:
Conclusão do Ensino Médio e possuir carteira de habilitação de categoria D.
DENOMINAÇÃO DO CARGO: OFICIAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO
DESCRIÇÃO SUMÁRIA:
Desenvolver atividade de nível médio, de complexidade mediana, relacionada com a execução de serviços de apoio a processos judiciais e extrajudiciais no âmbito do Ministério Público, na comarca sede ou naquelas definidas por ato do Procurador-Geral de Justiça.
DESCRIÇÃO EXEMPLIFICATIVA:
1. executar intimações, notificações e diligências, nos procedimentos administrativos de atribuição do Ministério Público, lavrando as certidões correspondentes;
2. acompanhar o órgão do Ministério Público na execução de qualquer diligência ou inspeção;
3. efetuar diligências em veículo oficial da Instituição conduzido por ele ou por motorista oficial;
4. manter sob a sua guarda e responsabilidade os autos que lhe forem confiados;
5. preparar salas para as audiências;
6. executar a condução coercitiva de pessoas, quando determinado por órgão competente do Ministério Público, com o apoio da Polícia Militar ou Civil, quando for o caso;
7. assistir as audiências, executando serviços que lhe forem determinados;
8. realizar a distribuição dos processos judiciais e administrativos;
9. dirigir veículo oficial e, se for o caso, conduzir pessoas nas atividades externas; e
10. executar outras atividades compatíveis com o cargo.
HABILITAÇÃO PROFISSIONAL:
Conclusão do Ensino Médio e possuir Carteira Nacional de Habilitação da categoria B.
DENOMINAÇÃO DO CARGO: PROGRAMADOR DE COMPUTADOR
DESCRIÇÃO SUMÁRIA:
Desenvolver atividades de nível médio, de complexidade mediana, relacionadas à elaboração de programas de informática, suas modificações e atualizações.
DESCRIÇÃO EXEMPLIFICATIVA:
1. elaborar programas de computador baseando-se nos dados fornecidos pelo responsável pela análise e estabelecendo processos operacionais que permitam o tratamento automático de dados, estudando os objetivos propostos, analisando as características dos dados de entrada e o processamento necessário à obtenção dos dados de saída desejados;
2. seguir na execução de suas atividades a metodologia de desenvolvimento de sistemas vigente na Instituição, além das normas e legislações vigentes;
3. compilar código gerado visando conferir e acertar a sintaxe do programa;
4. realizar testes em condições operacionais simuladas, visando verificar se o programa executa corretamente dentro do especificado e com a performance adequada;
5. modificar programas, alterando o processamento, a codificação e demais elementos, visando corrigir falhas e/ou atender novas necessidades promovendo manutenção, alteração e ampliação dos sistemas;
6. participar da fase de implantação dos sistemas;
7. preparar os manuais de instruções de operação do sistema e os guias de ajuda online;
8. efetuar estimativas de tempo e custos de elaboração dos programas;
9. aperfeiçoar conhecimentos técnicos, por meio de pesquisas, estudo de manuais e participação em cursos, visando à otimização da utilização dos recursos disponíveis na Instituição, além de participar de treinamentos diversos de interesse da Instituição;
10. executar atividades relativas a auxiliar o planejamento operacional e execução, acompanhamento e avaliação de projetos, planos, programas, campanha, estudos, encontros, cursos e eventos em geral;
11. orientar os usuários nos procedimentos de operação de sistemas informatizados e resolver problemas técnicos e operacionais junto aos usuários de informática na utilização dos recursos e programas de computador, promovendo atendimento aos clientes externos e internos;
12. participar de equipes multifuncionais e executar as suas atividades de forma integrada e cooperativa com as demais unidades da Instituição, colaborando para o desenvolvimento dos grupos de trabalho;
13. operar os equipamentos, sistemas e recursos informatizados disponíveis, na execução de suas atividades;
14. desempenhar outras atividades correlatas ou outras atribuições que possam vir a surgir, de mesma natureza, nível e complexidade, conforme as necessidades da Instituição.
HABILITAÇÃO PROFISSIONAL:
Conclusão de curso de Ensino Médio e frequência em cursos específicos de, no mínimo, 100 (cem) horas ou conclusão de curso técnico de nível médio na informática e/ou computação.
DENOMINAÇÃO DO CARGO: TÉCNICO CONTÁBIL
DESCRIÇÃO SUMÁRIA:
Desenvolver atividade de nível médio, de complexidade mediana, envolvendo execução qualificada de trabalhos referentes a registro, análise e controle de serviços contábeis.
DESCRIÇÃO EXEMPLIFICATIVA:
1. promover a execução orçamentária dos órgãos integrantes da estrutura da autarquia e dos registros contábeis da receita e da despesa;
2. acompanhar e controlar, por meio dos registros contábeis, os resultados da gestão orçamentária, financeira e patrimonial do órgão;
3. participar na elaboração de propostas orçamentárias;
4. realizar, de acordo com a legislação vigente, a classificação e o registro das receitas e despesas do Ministério Público e seus Fundos;
5. emitir empenhos de despesas, ordens bancárias e cheques;
6. relacionar notas de empenho, subempenho e estorno emitidos no mês, com os somatórios, para fechar com a despesa orçamentária;
7. participar da elaboração de balanço geral e balancete;
8. elaborar termo de conferência de caixa e demonstrativo de saldo;
9. controlar os extratos bancários diariamente;
10. registrar todos os bens e valores pertencentes ao Ministério Público em sua contabilidade;
11. controlar os serviços orçamentários e bancários, inclusive a alteração orçamentária;
12. providenciar a guarda de toda a documentação, para posterior análise dos órgãos competentes;
13. realizar registros contábeis da execução orçamentária;
14. elaborar mapas e demonstrativos, com elementos retirados da razão, de toda a movimentação financeira e contábil do órgão;
15. manter atualizadas as fichas de despesa e o arquivo de registros contábeis;
16. conferir boletins de caixa, controlar o fluxo de caixa do Ministério Público e seus Fundos;
17. elaborar guias de recolhimento, ordens de pagamento e rescisão de contrato de trabalho;
18. controlar a execução orçamentária;
19. relacionar restos a pagar;
20. reparar recursos financeiros;
21. relacionar e classificar a despesa e os empenhos por itens orçamentários;
22. elaborar demonstrativo da despesa de pessoal e dos recursos recebidos a qualquer título;
23. analisar balanços gerais e balancetes das empresas, objetivando o fornecimento de índices contábeis para orientação;
24. coordenar e controlar as prestações de contas de responsáveis;
25. controlar e acompanhar as movimentações de materiais permanentes do almoxarifado, bem como os bens adquiridos ou baixados para doação, permuta ou transferência, verificando se estão em conformidade com os registros contábeis;
26. inventariar, anualmente, o material e os bens móveis pertencentes à Instituição;
27. expedir termos de responsabilidade referentes a bens móveis e imóveis de caráter permanente;
28. organizar e manter atualizado o cadastro dos bens móveis e imóveis;
29. controlar os valores arrecadados, bem como conferir, diariamente, extratos contábeis;
30. zelar pelo cumprimento financeiro no âmbito do Ministério Público;
31. controlar os recursos extra-orçamentários provenientes de convênios; e
32. executar outras atividades compatíveis com o cargo.
HABILITAÇÃO PROFISSIONAL:
Conclusão de curso de Técnico em Contabilidade ou habilitação legal equivalente, com registro no Conselho Regional de Contabilidade (CRC).
DENOMINAÇÃO DO CARGO: TÉCNICO EM EDIFICAÇÕES
DESCRIÇÃO SUMÁRIA:
Desenvolver atividade de nível médio, de complexidade mediana, de ordem auxiliar, de natureza repetitiva, referente à execução de levantamento de dados. Desenvolver projetos de edificações, orçar, suprir e supervisionar a execução de obras e serviços, inclusive manutenção predial e controle tecnológico de materiais.
DESCRIÇÃO EXEMPLIFICATIVA:
1. fazer levantamento de dados, elaborar desenhos, desenvolver planilhas de cálculo e conferir cotas e medidas;
2. coletar dados do local, interpretar projetos, elaborar plantas e especificações técnicas sob supervisão de Engenheiro Civil;
3. elaborar plano de ação, definir a logística e propor cronograma físico;
4. dimensionar equipe de trabalho, listar máquinas, ferramentas e equipamentos, acompanhar os resultados dos serviços, elaborar cronograma de suprimentos e acompanhar os resultados dos serviços;
5. interpretar projetos e especificações técnicas, fazer visita técnica para levantamento de dados, levantar quantitativos de projetos e cotar preços de insumos e serviços;
6. elaborar planilha de quantidade e de custos;
7. providenciar suprimentos e serviços, pesquisar a existência de novas tecnologias, consultar estoque, selecionar fornecedores, fazer cotação de preços;
8. inspecionar a qualidade dos materiais e serviços, controlar estoque e armazenamento de materiais, seguir as instruções dos fabricantes, racionalizar o uso dos materiais, coordenar equipes de trabalho, conferir execução e qualidade dos serviços, realizar medições, realizar apropriação de máquinas, equipamentos e mão-de-obra, zelar pela organização, segurança e limpeza da obra, padronizar procedimentos;
9. executar manutenção e conservação de obras, verificar responsabilidades, apresentar soluções alternativas, providenciar reparos e supervisionar a execução;
10. realizar serviços de acordo com normas de higiene, saúde e segurança no trabalho;
11. acompanhar e executar serviços de pequeno porte (divisórias, instalações elétricas, persianas, acessórios para banheiros, fechaduras, pintura e outros serviços de zeladoria);
12. fiscalizar e acompanhar as atividades desenvolvidas por terceirizados, servidores e/ou colaboradores;
13. coletar orçamentos, coordenar e planejar com fornecedores a execução de serviços de manutenção, reparo, instalações, reformas, obras e serviços de engenharia, destinados às instalações do órgão de sua lotação, sob a orientação técnica da chefia da unidade administrativa responsável pela área de engenharia e arquitetura do Ministério Público; e
14. desempenhar outras atividades ou atribuições correspondentes, de mesma natureza, nível e complexidade, conforme as necessidades do Ministério Público.
HABILITAÇÃO PROFISSIONAL:
Conclusão do Ensino Médio e curso técnico em Edificações ou equivalente, reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC), e registro no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA).
DENOMINAÇÃO DO CARGO: TÉCNICO EM EDITORAÇÃO GRÁFICA
DESCRIÇÃO SUMÁRIA:
Desenvolver atividade de nível médio, de complexidade mediana, para a execução de projetos envolvendo editoração gráfica eletrônica; preparação de publicações, peças gráficas e materiais informativos impressos e audiovisuais, para a web, para vídeo ou para meio eletrônico, ou outros documentos expedidos pelo Ministério Público.
DESCRIÇÃO EXEMPLIFICATIVA:
1. desenvolver editoração e diagramação eletrônica de conteúdos para mídia impressa, vídeo, digital, audiovisual e web, tais como publicações, periódicos e materiais como fôlders, cartilhas, guias, folhetos, jornais, boletins, relatórios, revistas, livros e qualquer outro material impresso, digital ou audiovisual de divulgação institucional;
2. preparar arquivos para impressão em todas as suas etapas;
3. executar os processos de editoração e diagramação eletrônica em conformidade aos procedimentos técnicos, normas de qualidade, de segurança, meio ambiente e saúde;
4. executar os processos de editoração e diagramação eletrônica com respeito a custos, viabilidade de execução, fluxo de tarefas, estoque de matéria-prima e material de consumo, programação de máquinas e equipamentos, dentre outros itens;
5. observar, na execução das tarefas, a legislação estabelecida e as normativas da Instituição com relação ao adequado uso dos equipamentos, softwares e outros componentes de informática; e
6. executar outras atividades compatíveis com o cargo.
HABILITAÇÃO PROFISSIONAL:
Conclusão do Ensino Médio e 1 (um) ano de experiência na área ou frequência em cursos específicos de, no mínimo, 100 (cem) horas-aula.
DENOMINAÇÃO DO CARGO: TÉCNICO EM INFORMÁTICA
DESCRIÇÃO SUMÁRIA:
Desenvolver atividade de nível médio, de complexidade mediana, relacionada com suporte, serviços de instalação e manutenção de equipamentos de informática nos órgãos do Ministério Público.
DESCRIÇÃO EXEMPLIFICATIVA:
1. projetar, instalar e manter rede de comunicação de dados;
2. realizar manutenção em equipamentos de informática;
3. providenciar a imediata assistência técnica, mediante qualquer falha em equipamentos, solicitando assistência de terceiros, quando for o caso;
4. planejar cronograma de manutenção preventiva nos equipamentos, informando dados com a devida antecedência;
5. operar equipamentos eletrônicos de processamento de dados, segundo normas estabelecidas pelo fabricante;
6. auxiliar no planejamento e acompanhamento de novos métodos e operações de sistemas, bem como na capacitação de novos operadores;
7. manter-se atualizado quanto à operação de computadores e padrões de operação;
8. analisar possíveis problemas nos equipamentos, tomando todas as medidas para corrigi-los ou buscando suporte do fabricante do equipamento;
9. zelar pelos equipamentos para o seu perfeito funcionamento;
10. analisar as possíveis opções para configuração dos equipamentos, visando determinar a configuração que melhor atenda à demanda dos sistemas;
11. analisar as mudanças e melhorias realizadas nos equipamentos, determinando seus impactos nos sistemas;
12. preparar os manuais de instruções de operação de aplicativos e equipamentos e guias de ajuda online;
13. efetuar estimativas de tempo e custos de elaboração de suas atividades;
14. aperfeiçoar conhecimentos técnicos, por meio de pesquisas, estudo de manuais e participação em cursos, visando à otimização da utilização dos recursos disponíveis na Instituição, além de participar de treinamentos diversos de interesse da Instituição;
15. executar atividades relativas a auxiliar o planejamento operacional e execução, acompanhamento e avaliação de projetos, planos, programas, campanhas, estudos, encontros, cursos e eventos em geral;
16. orientar os usuários nos procedimentos de operação de equipamentos e sistemas informatizados e resolver problemas técnicos e operacionais junto aos usuários de informática na utilização dos recursos e programas de computador, promovendo atendimento aos clientes externos e internos;
17. participar de equipes multifuncionais e executar as suas atividades de forma integrada e cooperativa com as demais unidades da Instituição, colaborando para o desenvolvimento dos grupos de trabalho;
18. operar os equipamentos, sistemas e recursos informatizados disponíveis, na execução de suas atividades;
19. efetuar atendimentos nas Promotorias de Justiça integrantes da sua área de abrangência;
20. dirigir veículo oficial e, se for o caso, conduzir pessoas nas atividades externas; e
21. desempenhar outras atividades correlatas ou outras atribuições que possam vir a surgir, de mesma natureza, nível e complexidade, conforme as necessidades da Instituição.
HABILITAÇÃO PROFISSIONAL:
Conclusão do Ensino Médio e 1 (um) ano de experiência na área ou frequência em cursos específicos de, no mínimo, 100 (cem) horas/aula e possuir Carteira Nacional de Habilitação da categoria B.
DENOMINAÇÃO DO CARGO: TÉCNICO DO MINISTÉRIO PÚBLICO
DESCRIÇÃO SUMÁRIA:
Desenvolver atividade de nível médio, de complexidade mediana, de ordem auxiliar, de natureza repetitiva, referente à execução de todo e qualquer serviço de caráter administrativo, financeiro, pessoal ou material.
DESCRIÇÃO EXEMPLIFICATIVA:
1. coordenar e executar trabalhos relacionados com a organização e atualização dos arquivos e pastas;
2. redigir instruções, ordens de serviço, minutas de cartas, ofícios, memorandos e atos administrativos sobre assuntos do órgão;
3. coordenar e, supletivamente, executar trabalhos complexos ou especializados de digitação, observando as normas técnicas de redação oficial;
4. minutar contratos em geral;
5. auxiliar na aquisição e no suprimento de material permanente e de consumo, divulgação de editais e outras tarefas correlatas;
6. realizar a conferência de documentos para realização dos respectivos registros afetos à rotina administrativa da unidade;
7. colaborar com a redação de relatórios anuais ou parciais atendendo as exigências ou normas do órgão;
8. expedir atestados, lavrar termos de posse, apostilas, certidões e termos de ocorrência em geral;
9. preparar documentos necessários para o funcionamento do órgão;
10. realizar registros em geral;
11. secretariar autoridades de hierarquia superior, digitando expedientes correspondentes;
12. zelar pela manutenção das instalações, dos mobiliários e equipamentos do órgão, apontando os consertos necessários à sua conservação;
13. proceder ao controle contínuo do material de consumo e à manutenção em geral, orientando os pedidos de material e solicitação de serviços;
14. receber correspondências e volumes, registrando-as e lhes dando o devido encaminhamento;
15. providenciar os serviços de reprografia;
16. sugerir métodos e processos de trabalho para simplificação, recebimento, classificação, registro, guarda, codificação, tramitação e conservação de documentos, processos e papéis em geral;
17. receber, conferir e armazenar adequadamente os equipamentos, materiais e insumos fornecidos para a realização das atividades do órgão do Ministério Público;
18. coletar orçamentos, coordenar e planejar com fornecedores a execução de serviços de manutenção, reparo, instalações, reformas, obras e serviços de engenharia, destinados às instalações do órgão de sua lotação, sob a orientação técnica da chefia da unidade administrativa responsável pela área de engenharia e arquitetura do Ministério Público; e
19. desempenhar outras atividades correlatas ou outras atribuições que possam vir a surgir, de mesma natureza, nível e complexidade, conforme as necessidades da Instituição.
HABILITAÇÃO PROFISSIONAL:
Conclusão do Ensino Médio.
DENOMINAÇÃO DO CARGO: AUXILIAR DO MINISTÉRIO PÚBLICO
DESCRIÇÃO SUMÁRIA:
Desenvolver atividades de nível médio, de complexidade mediana, de ordem auxiliar, referente à execução de todo e qualquer serviço de caráter administrativo, seja ele interno ou externo, além da execução de serviços de apoio à tramitação, física ou digital, de documentos, procedimentos extrajudiciais e processos judiciais no âmbito do Ministério Público.
DESCRIÇÃO EXEMPLIFICATIVA:
1. proceder ao atendimento prévio do público para fins de encaminhamento adequado da situação, realizando os registros necessários, de acordo com as normas internas;
2. receber, protocolar, digitalizar e/ou autuar correspondências, documentos, avisos de recebimento ou outros expedientes, físicos ou digitais, arquivando-os ou juntando-os aos respectivos procedimentos extrajudiciais ou processos judiciais, conforme orientação prévia;
3. extrair fotocópias ou realizar digitalização de documentos;
4. lavrar termos ou certidões;
5. cumprir despachos, elaborando minutas de ofício, e-mail ou outros expedientes de complexidade mediana;
6. digitar ofícios, pareceres, manifestações, petições ou outros documentos, a partir de minutas e/ou rascunhos;
7. expedir correspondências, e-mail ou outros documentos, controlando sua emissão e seu recebimento, mediante registro, quando necessário, em sistema informatizado, inclusive do prazo de resposta concedido pelo órgão, de acordo com o regramento interno;
8. dirigir veículo oficial, mediante autorização da autoridade competente;
9. realizar diligências na busca de elementos informativos e/ou provas necessárias às atividades dos órgãos do Ministério Público;
10. realizar as comunicações internas ou externas dos atos determinados pelo membro do Ministério Público a que estiver vinculado, incluindo a entrega de ofícios, intimações, notificações ou de outros documentos, mediante protocolo;
11. controlar a tramitação de documentos, de procedimentos extrajudiciais e de processos judiciais, inclusive no que diz respeito aos prazos;
12. controlar e manter atualizada a agenda de contatos do órgão e a agenda diária de compromissos do membro do Ministério Público a que estiver vinculado;
13. organizar e manter atualizado o sistema de arquivo do órgão, providenciando, se assim determinado, sua remessa ao arquivo central do Ministério Público, mediante a elaboração dos documentos pertinentes;
14. receber, efetuar e transferir ligações telefônicas, anotando ou enviando recados, obtendo ou fornecendo informações de sua competência;
15. solicitar e devolver materiais de expediente e outros bens, providenciando o devido controle e organização do estoque;
16. realizar o levantamento patrimonial dos bens do órgão a que está vinculado;
17. providenciar a manutenção dos bens permanentes do órgão a que estiver vinculado, tais como: carros, móveis, microcomputadores, impressoras, scanners, ar-condicionado e outros;
18. coordenar e controlar as atividades exercidas pelos funcionários terceirizados;
19. operar os sistemas informatizados e os equipamentos eletrônicos indispensáveis para o funcionamento da unidade a que estiver vinculado;
20. pesquisar informações necessárias ao cumprimento da rotina administrativa da unidade a que estiver vinculado;
21. colaborar com programas, estudos e/ou pesquisas que tenham por objetivo o aprimoramento das rotinas e dos métodos de trabalho, visando a um melhor desenvolvimento das atividades ministeriais;
22. executar outras atividades de natureza administrativa que lhe forem determinadas e que se relacionem com as suas atribuições.
22. secretariar reuniões, audiências e compromissos externos relacionados ao órgão em que estiver lotado, bem como auxiliar na realização de eventos e outras atividades institucionais voltadas ao público interno e externo; (Redação do item 22 dada pela LC 871, de 2025)
23. auxiliar na organização de dados e informações, mediante confecção de tabelas, planilhas e outros tipos de documentos, advindos de interceptações telefônicas e dados telemáticos, e em processos de copiagem (espelhamento) de equipamentos de informática, aplicativos e mídias digitais apreendidos no curso de operações;
24. realizar a transcrição de depoimentos e outros arquivos gravados em meio audiovisual, utilizando-se de softwares e outras ferramentas tecnológicas que otimizem a execução da atividade, garantindo a fidelidade e a integridade das informações;
25. manter contato com órgãos públicos e entidades privadas, conforme orientação de superior hierárquico; e
26. executar outras atividades de natureza administrativa que lhe forem determinadas e que se relacionem com as suas atribuições. (Redação dos itens 23, 24, 25 e 26 incluída pela LC 871, de 2025)
HABILITAÇÃO PROFISSIONAL:
Portador de certificado de conclusão do Ensino Médio e Carteira Nacional de Habilitação da categoria B.
DENOMINAÇÃO DO CARGO: AUXILIAR TÉCNICO DO MINISTÉRIO PÚBLICO I
DESCRIÇÃO SUMÁRIA:
Desenvolver atividade de natureza operacional, de complexidade mediana, de ordem auxiliar, de natureza repetitiva, referente à execução de todo e qualquer serviço de caráter administrativo, pessoal ou material.
DESCRIÇÃO EXEMPLIFICATIVA:
1. executar trabalhos relacionados com a organização e atualização dos arquivos e pastas;
2. zelar pela manutenção das instalações, dos mobiliários e equipamentos do órgão;
3. indicar os consertos necessários à conservação dos bens e das instalações,
4. auxiliar no controle de material permanente e de consumo;
5. realizar a conferência de documentos para realização dos respectivos registros afetos à rotina administrativa da unidade;
6. preparar documentos necessários para o funcionamento do órgão;
7. realizar registros em geral;
8. providenciar os serviços de reprografia;
9. colaborar para o aprimoramento dos métodos e processos de trabalho para simplificação, recebimento, classificação, registro, guarda, codificação, tramitação e conservação de documentos, processos e papéis em geral;
10. receber, conferir e armazenar adequadamente os equipamentos, materiais e insumos fornecidos para a realização das atividades do órgão do Ministério Público;
11. receber correspondências e volumes, registrando-as e lhes dando o devido encaminhamento; e
12. desempenhar outras atividades correlatas ou outras atribuições que possam vir a surgir, de mesma natureza, nível e complexidade, conforme as necessidades da Instituição.
HABILITAÇÃO PROFISSIONAL:
Conclusão das quatro primeiras séries do Ensino Fundamental.
DENOMINAÇÃO DO CARGO: AUXILIAR TÉCNICO DO MINISTÉRIO PÚBLICO II
DESCRIÇÃO SUMÁRIA:
Desenvolver atividade de natureza operacional, de complexidade mediana, de ordem auxiliar, de natureza repetitiva, referente à execução de todo e qualquer serviço de caráter administrativo, pessoal e material.
DESCRIÇÃO EXEMPLIFICATIVA:
1. executar trabalhos relacionados com a organização e atualização dos arquivos e pastas;
2. redigir instruções, ordens de serviço, minutas de cartas, ofícios e memorandos sobre assuntos do órgão;
3. executar trabalhos complexos ou especializados de digitação, observando as normas técnicas de redação oficial;
4. proceder ao controle contínuo do material de consumo e à manutenção em geral, orientando os pedidos de material e solicitação de serviços;
5. auxiliar na aquisição e no suprimento de material permanente e de consumo, divulgação de editais e outras tarefas correlatas;
6. realizar a conferência de documentos para realização dos respectivos registros afetos à rotina administrativa da unidade;
7. colaborar com a redação de relatórios anuais ou parciais atendendo as exigências ou normas do órgão;
8. preparar documentos necessários para o funcionamento do órgão;
9. realizar registros em geral;
10. secretariar autoridades de hierarquia superior, digitando expedientes correspondentes;
11. providenciar os serviços de reprografia;
12. colaborar para o aprimoramento de métodos e processos de trabalho para simplificação, recebimento, classificação, registro, guarda, codificação, tramitação e conservação de documentos, processos e papéis em geral;
13. receber, conferir e armazenar adequadamente os equipamentos, materiais e insumos fornecidos para a realização das atividades do órgão do Ministério Público;
14. coletar orçamentos e auxiliar no planejamento com fornecedores a execução de serviços de manutenção, reparo, instalações, reformas, obras e serviços de engenharia, destinados às instalações do órgão de sua lotação, sob a orientação técnica da chefia da unidade administrativa responsável pela área de engenharia e arquitetura do Ministério Público;
15. receber correspondências e volumes, registrando-as e lhes dando o devido encaminhamento; e
16. desempenhar outras atividades correlatas ou outras atribuições que possam vir a surgir, de mesma natureza, nível e complexidade, conforme as necessidades da Instituição.
HABILITAÇÃO PROFISSIONAL:
Conclusão do Ensino Fundamental.
DENOMINAÇÃO DO CARGO: MOTORISTA OFICIAL I
DESCRIÇÃO SUMÁRIA:
Desenvolver atividade de natureza operacional relativa à condução e à conservação de veículos motorizados utilizados no transporte oficial de passageiros e cargas.
DESCRIÇÃO EXEMPLIFICATIVA:
1. dirigir veículos oficiais, transportando pessoas e materiais;
2. zelar pelo abastecimento, pela conservação e limpeza do veículo sob sua responsabilidade;
3. comunicar ao chefe imediato a ocorrência de irregularidades ou avarias em sua viatura;
4. proceder ao controle contínuo de consumo de combustível, lubrificantes e manutenção em geral;
5. proceder ao mapeamento de viagens, identificando usuários, seu destino, quilometragem, horários de saída e chegada;
6. atender às necessidades de deslocamento a serviço, segundo determinação dos usuários, registrando as ocorrências; e
7. executar outras atividades compatíveis com o cargo.
HABILITAÇÃO PROFISSIONAL:
Conclusão das quatro primeiras séries do ensino fundamental e possuir carteira de habilitação da categoria C.
DENOMINAÇÃO DO CARGO: TELEFONISTA
DESCRIÇÃO SUMÁRIA:
Desenvolver atividade de natureza operacional, de menor grau de complexidade, de natureza repetitiva, envolvendo orientação e execução qualificada de trabalhos referentes à ligação telefônica, à transmissão e ao recebimento de mensagens pelo telefone.
DESCRIÇÃO DETALHADA:
1. operar centrais telefônicas, troncos e ramais;
2. orientar e emitir pareceres sobre os serviços referentes a centrais telefônicas;
3. atender a chamadas internas e externas, localizando pessoas quando solicitadas;
4. controlar e auxiliar as ligações de telefone automático;
5. prestar informações gerais relacionadas com o órgão;
6. manter registro de ligações a longa distância;
7. receber e transmitir mensagens pelo telefone;
8. comunicar ao chefe imediato os defeitos verificados nos ramais e centrais telefônicas;
9. fornecer dados para a elaboração de expedientes para a empresa concessionária dos serviços telefônicos, a respeito de mudança, instalação, retirada, defeito etc.;
10. propor normas de serviços e remodelação de equipamento; e
11. executar outras atividades compatíveis com o cargo.
HABILITAÇÃO PROFISSIONAL:
Conclusão do ensino fundamental.
ANEXO X
ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS COMISSIONADOS
DENOMINAÇÃO DO CARGO: COORDENADOR DE AUDITORIA E CONTROLE
DESCRIÇÃO SUMÁRIA:
Na execução das atividades da área, cabe ao responsável:
1. a atribuição de responsabilidade é a atividade de explicar que trabalho ou deveres alguém precisa cumprir em determinado prazo;
2. juntamente com a atribuição da tarefa, é garantido a outra pessoa o direito de tomar as providências necessárias (dirigir o trabalho de outros e usar recursos), ou seja, a autorização para agir da maneira necessária para levar a cabo a tarefa recebida; e
3. ao aceitar a atribuição, a pessoa se obriga, juntamente com a Coordenação, Gerência ou Chefia, a completar o trabalho conforme o acordado.
DESCRIÇÃO EXEMPLIFICATIVA:
1. exercer no âmbito do Ministério Público a verificação dos sistemas contábil, financeiro, de execução orçamentária, patrimonial, operacional e de pessoal;
2. emitir relatórios e pareceres sobre auditorias realizadas;
3. elaborar e executar roteiros e programas de auditoria;
4. avaliar o controle interno das coordenadorias e gerências do Ministério Público;
5. emitir parecer em relatórios elaborados por outras áreas, sempre que a lei determinar;
6. normatizar o acompanhamento, a sistematização e a padronização dos procedimentos de auditoria;
7. acompanhar, em visitas posteriores, a implementação das recomendações aprovadas pelo Secretário-Geral do Ministério Público;
8. solicitar, quando necessário, parecer técnico a profissional comprovadamente habilitado sobre questões que exijam conhecimento específico, para fundamentar seu parecer;
9. examinar a observância das normas ditadas pela legislação federal aplicável, da legislação estadual específica e das normas correlatas;
10. disciplinar, acompanhar e controlar as contratações de obras e serviços, observadas as normas pertinentes às licitações, previstas na legislação específica;
11. elaborar o Plano Anual de Auditoria Interna, que deverá ser apresentado até o final da segunda quinzena do mês de dezembro do ano em curso, para os trabalhos que serão realizados no ano seguinte; e
12. exercer outras atividades correlatas que lhe forem conferidas por superior.
DENOMINAÇÃO DO CARGO: COORDENADOR DE COMUNICAÇÃO SOCIAL
DESCRIÇÃO SUMÁRIA:
1. planejar, administrar, monitorar e avaliar as atividades da Coordenadoria de Comunicação Social.
DESCRIÇÃO EXEMPLIFICATIVA:
1. planejar, coordenar e monitorar a implementação de políticas de comunicação social da Instituição;
2. elaborar projetos e coordenar ações de comunicação institucional;
3. assessorar o Procurador-Geral de Justiça e os demais Órgãos da Administração Superior, de Execução e Auxiliares, nos assuntos afetos à comunicação social;
4. redigir e divulgar informações de interesse público;
5. pesquisar informações de interesse da Instituição, nos meios de comunicação impressos e eletrônicos, organizando e mantendo arquivo permanente para consulta interna;
6. atender, recepcionar e orientar os profissionais dos meios de comunicação que recorrem à Instituição em busca de informações de interesse público;
7. promover o intercâmbio entre os membros da Instituição e os dirigentes e profissionais dos meios de comunicação e das entidades representativas do setor;
8. organizar e monitorar cadastro dos veículos de comunicação social de Santa Catarina;
9. implementar, administrar, monitorar e manter atualizado sistema de gerenciamento de conteúdo dinâmico, ao qual foi atribuído o nome Portal MPSC, e que está na Gerência de Rede da Coordenadoria de Tecnologia da Informação;
10. promover o treinamento permanente de colaboradores do mencionado sistema Portal MPSC;
11. promover a cobertura fotográfica e audiovisual de eventos institucionais, com equipamento próprio ou mediante a contratação de serviço de terceiros;
12. planejar e coordenar a criação de programas audiovisuais, para veiculação na mídia eletrônica;
13. planejar e coordenar a criação e editoração de documentos para impressão interna e externa;
14. planejar, coordenar e monitorar projeto de identidade visual da Instituição, no que tange aos documentos e programas audiovisuais;
15. coordenar o processo de desenvolvimento funcional dos servidores lotados na Coordenadoria de Comunicação Social;
16. apresentar relatório anual das atividades desenvolvidas pela Coordenadoria de Comunicação Social;
17. sugerir medidas para a racionalização, simplificação e ampliação do alcance dos procedimentos de rotina; e
18. exercer outras atividades que lhe forem conferidas por superior.
DENOMINAÇÃO DO CARGO: COORDENADOR DE ENGENHARIA E ARQUITETURA
DESCRIÇÃO SUMÁRIA:
1. planejar, administrar, monitorar e avaliar as atividades da Coordenadoria de Engenharia e Arquitetura.
DESCRIÇÃO EXEMPLIFICATIVA:
1. planejar a execução das medidas que visem a assegurar o pleno desenvolvimento das atividades de engenharia, arquitetura e de manutenção no âmbito do Ministério Público;
2. verificar a necessidade de locação, construção, reforma, adaptação física e manutenção predial das instalações do Ministério Público;
3. emitir pareceres sobre assuntos de engenharia e arquitetura;
4. propor normas e instruções relativas a projetos, manutenção predial, reformas, obras e serviços gerais, fiscalizando o seu cumprimento;
5. elaborar estudos, especificações, instruções e procedimentos a serem aplicados visando à otimização das atividades desenvolvidas e buscando garantir a qualidade das mesmas;
6. coordenar e planejar, em conjunto com as demais unidades administrativas serviços de construção, reforma, mudanças de endereço referentes a serviços de engenharia e arquitetura e manutenção das edificações ocupadas pelo Ministério Público;
7. acompanhar os processos licitatórios vinculados a obras e serviços de engenharia;
8. pesquisar, desenvolver e aplicar novas tecnologias de construção civil;
9. orientar sobre investimentos na área de edificações do Ministério Público;
10. estabelecer um plano de obras junto à Administração Superior e acompanhar sua execução;
11. manter intercâmbio de informações e reuniões com o Tribunal de Justiça para tratar de reformas, obras e manutenções nos espaços ocupados pelo Ministério Público nas dependências do Poder Judiciário;
12. fiscalizar e acompanhar as atividades desenvolvidas pelas áreas subordinadas e interceder sempre que necessário;
13. planejar, coordenar e fiscalizar as atividades de manutenção e conservação das instalações elétricas, telefônicas, lógica, hidrossanitárias e equipamentos para prevenção de incêndio, inclusive dos contratos de prestação de serviços;
14. elaborar projetos arquitetônicos visando à construção e/ou adequação das unidades do Ministério Público;
15. propor padrões e adequações ao mobiliário que contemplem requisitos de ergonomia e se mostrem viáveis do ponto de vista orçamentário e financeiro; e
16. exercer outras atividades correlatas que lhe forem conferidas por superior.
DENOMINAÇÃO DO CARGO: COORDENADOR DE FINANÇAS E CONTABILIDADE
DESCRIÇÃO SUMÁRIA:
1. planejar, administrar, monitorar e avaliar as atividades da Coordenadoria de Finanças e Contabilidade.
DESCRIÇÃO EXEMPLIFICATIVA:
1. programar, avaliar, coordenar, acompanhar, controlar, executar e autorizar os serviços executados por suas Gerências;
2. coordenar, dirigir e supervisionar os assuntos relativos à contabilidade, executando e registrando os atos e fatos da gestão orçamentária, financeira e patrimonial do Ministério Público;
3. controlar o fluxo orçamentário, financeiro e contábil do Ministério Público e dos Fundos vinculados;
4. autorizar as ordens de pagamentos;
5. autorizar o envio das declarações de Rendimento de Pessoa Física e Jurídica;
6. autorizar o envio dos relatórios de informação da GFIP/INSS para o INSS e do ISQN/ISS para a Prefeitura Municipal;
7. elaborar os demonstrativos financeiros exigidos pelas Leis federais nºs 4.320/64 e 101/00;
8. propor alterações orçamentárias de acordo com a necessidade;
9. assinar empenhos, balancetes, balanços e Relatórios de Gestão Fiscal e de Execução Orçamentária;
10. prestar outras informações e orientações relacionadas às atribuições da Coordenadoria;
11. receber, conferir e manter atualizado o arquivo de documentos emitidos por todas as unidades do Ministério Público, relativos a orçamentos, pagamentos e prestação de contas;
12. manifestar-se, nos processos de efetivação de despesas de alienação, cessão ou recebimento de bens, direitos e obrigações, que envolvam execução orçamentária ou extraorçamentária, bem como definir a classificação contábil da despesa;
13. acompanhar, na Secretaria de Estado da Fazenda, o repasse dos recursos financeiros necessários à execução das metas anuais da Instituição, e as alterações das regulamentações legais;
14. elaborar cronograma financeiro de desembolso mensal e anual;
15. emitir empenhos autorizados;
16. autorizar pagamentos de pessoal, fornecedores, prestadores de serviços, e seus encargos;
17. emitir ordens de pagamentos e cheques, movimentando as contas-correntes da Instituição, em conjunto com a Secretaria-Geral do Ministério Público;
18. efetuar, quando devido e mediante autorização da autoridade competente, o pagamento de diárias e/ou ressarcimentos de despesas de membros e servidores da Instituição;
19. solicitar a prestação de contas de adiantamentos concedidos a terceiros;
20. elaborar a prestação de contas da Instituição dentro dos prazos legais;
21. elaborar balancetes e balanço geral do Ministério Público e de seus Fundos;
22. propor a realização de auditoria econômica e financeira;
23. emitir todos os demonstrativos necessários à consolidação do balanço geral do Ministério Público;
24. participar da elaboração de atos ligados às normas de execução orçamentária, financeira e contábil;
25. analisar, classificar e contabilizar os documentos recebidos decorrentes das operações realizadas;
26. transmitir os arquivos de folha de pagamento para os bancos;
27. autorizar a transmissão das ordens bancárias;
28. controlar e elaborar demonstrativos e gráficos referentes à execução orçamentária e financeira do Ministério Público;
29. prestar outras informações e orientações relacionadas às atribuições da Coordenadoria; e
30. exercer outras atividades correlatas que lhe forem conferidas por superior.
DENOMINAÇÃO DO CARGO: COORDENADOR DE OPERAÇÕES ADMINISTRATIVAS
DESCRIÇÃO SUMÁRIA:
1. planejar, administrar, monitorar e avaliar as atividades da Coordenadoria de Operações Administrativas.
DESCRIÇÃO EXEMPLIFICATIVA:
1. planejar a execução das medidas que visem a assegurar o pleno desenvolvimento das atividades relacionadas com a administração de compras, contratos, fundos especiais, processamento de despesas, licitações, reprografia do Ministério Público;
2. propor normas e instruções relativas à administração de compras, contratos, fundos especiais, processamento de despesas, licitações, reprografia do Ministério Público;
3. elaborar estudos, especificações, instruções e procedimentos a serem aplicados, visando à otimização dos serviços e à redução de grandes investimentos em estoques;
4. solicitar a instauração de processo licitatório, após aprovação do objeto pelo Secretário-Geral do Ministério Público;
5. remeter processo licitatório à Subprocuradoria-Geral do Ministério Público, para que determine a análise do conteúdo pela Assessoria Jurídica;
6. acompanhar a execução dos processos de licitação pelo Setor de Licitações;
7. fiscalizar e acompanhar as atividades desenvolvidas pelas gerências e interceder naquelas, sempre que necessário;
8. acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos, atas de registro de preços, convênios e termos de cooperação, emitindo as devidas manifestações;
9. supervisionar a publicação dos extratos de contratos, atas de registro de preços, convênios, termos de cooperação e editais de licitação; e
10. exercer outras atividades correlatas que lhe forem conferidas por superior.
DENOMINAÇÃO DO CARGO: COORDENADOR DE PLANEJAMENTO
DESCRIÇÃO SUMÁRIA:
1. planejar, administrar, monitorar e avaliar as atividades da Coordenadoria de Planejamento.
DESCRIÇÃO EXEMPLIFICATIVA:
1. coordenar a elaboração da minuta da Lei Orçamentária Anual (LOA), do Plano Plurianual (PPA) e sua revisão, e das informações para a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO);
2. articular-se com o Órgão Central do Sistema de Planejamento e Orçamento do Estado para a elaboração e controle dos atos normativos referentes ao Plano Plurianual, à Lei de Diretrizes Orçamentárias e à elaboração, acompanhamento e avaliação do Orçamento Anual;
3. assessorar a Administração Superior no processo de elaboração e/ou revisão do Planejamento Estratégico e do Plano Geral de Atuação;
4. coordenar e acompanhar a execução dos Programas, Projetos e Indicadores do Planejamento Estratégico e do Plano Geral de Atuação, por meio de relatórios gerenciais;
5. prestar apoio técnico na elaboração do Relatório de Gestão Institucional (RGI);
6. coordenar e acompanhar as atividades executadas pela Gerência de Informações e Projetos, Gerência de Ciência de Dados e Setor de Processos;
7. supervisionar a atualização dos dados do Portal da Transparência do Ministério Público;
8. integrar a Comissão de Gestão do Planejamento Estratégico, a Comissão de Estudos para a Expansão da Estrutura Física e o Comitê Gestor de Segurança do MPSC;
9. integrar o Fórum Nacional de Gestão do Ministério Público (FNG-MP), instituído pelo Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP);
10. realizar análise técnica de resoluções e demais normativas propostas pelo CNMP, relacionadas ao Planejamento Estratégico;
11. executar outras atividades correlatas, conforme as necessidades da COPLAN; e
12. exercer outras atividades correlatas que lhe forem conferidas por superior.
DENOMINAÇÃO DO CARGO: COORDENADOR DE PROCESSOS E INFORMAÇÕES JURÍDICAS
DESCRIÇÃO SUMÁRIA:
1. planejar, administrar, monitorar e avaliar as atividades da Coordenadoria de Processos e Informações Jurídicas.
DESCRIÇÃO EXEMPLIFICATIVA:
1. supervisionar, coordenar e prestar auxílio à Gerência sob sua coordenação;
2. elaborar a escala mensal de representação do Ministério Público nas Câmaras de Julgamento do Tribunal de Justiça;
3. consultar a Coordenadoria de Recursos Humanos para identificar o Procurador de Justiça que ficará afastado da distribuição de processos em cada mês;
4. identificar na escala os dias do mês e da semana em que ocorrerão as sessões das Câmaras;
5. elaborar a escala observando o rodízio de Procuradores de Justiça nas sessões de julgamento das Câmaras do Tribunal de Justiça;
6. assistir aos Órgãos de Execução do Ministério Público;
7. elaborar rotinas de trabalho que visem ao aperfeiçoamento das atividades;
8. receber, registrar, distribuir, encaminhar e controlar a entrada e saída de autos judiciais, representações, expedientes, procedimentos, documentos e papéis afetos aos Órgãos de Execução de 2ª instância;
9. prestar informações sobre a distribuição e o andamento interno dos autos de processos judiciais;
10. prestar aos Órgãos de Execução de 2ª instância os demais serviços administrativos necessários ao desempenho de suas funções, tais como: digitação de pareceres e revisão;
11. manter registro das designações de data para a realização de atos processuais;
12. realizar as diligências solicitadas pelos superiores;
13. organizar e manter atualizados os arquivos de pronunciamento;
14. acompanhar o andamento de processos, no Tribunal de Justiça, quando solicitado por Promotores de Justiça e/ou Procuradores de Justiça;
15. administrar o Sistema de Automação do Judiciário - Procuradoria-Geral de Justiça (SAJ/PGJ); e
16. exercer outras atividades correlatas que lhe forem conferidas por superior.
DENOMINAÇÃO DO CARGO: COORDENADOR DE RECURSOS HUMANOS
DESCRIÇÃO SUMÁRIA:
1. planejar, administrar, monitorar e avaliar as atividades da Coordenadoria de Recursos Humanos.
DESCRIÇÃO EXEMPLIFICATIVA:
1. coordenar e delegar as atividades de Recursos Humanos às gerências e subordinados;
2. elaborar propostas de diretrizes e normas, bem como planejar suas execuções para o atendimento específico do Ministério Público e sua política de Recursos Humanos;
3. manter intercâmbio com áreas de Recursos Humanos de outros órgãos;
4. atender diligências do Tribunal de Contas do Estado, bem como prestar informações necessárias às instruções judiciais, quando solicitadas;
5. supervisionar a coleta de matéria de interesse da Coordenadoria de Recursos Humanos em publicações oficiais;
6. coordenar, orientar, controlar e promover a correta aplicação da legislação referente a Recursos Humanos;
7. propor normas, instruções e regulamentos para a seleção de candidatos aos cargos existentes, de acordo com a legislação em vigor;
8. promover estudos no sentido de aperfeiçoar os instrumentos de avaliação de desempenho;
9. supervisionar o controle dos servidores em estágio probatório, providenciando a avaliação de acordo com a legislação em vigor;
10. elaborar normas, diretrizes e programas de proteção à saúde ocupacional e segurança do trabalho dos membros e servidores do MPSC;
11. coordenar as atividades relativas à segurança e saúde ocupacional de acordo com a legislação vigente;
12. processar a progressão funcional, as revisões e alterações dos respectivos atos;
13. coordenar a Gestão por Competências;
14. atuar no desenvolvimento profissional dos servidores em parceria com o Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional;
15. supervisionar rotinas, fluxos e procedimentos de registros funcionais de membros, servidores e estagiários do Ministério Público nos sistemas disponíveis e nas pastas funcionais;
16. elaborar levantamento das necessidades de Recursos Humanos, com base em dados fornecidos pelas demais áreas, quando requisitado pela Administração Superior do Ministério Público;
17. prestar informações às comissões de concurso público para preenchimento das vagas dos cargos de membros e servidores efetivos;
18. coordenar as providências voltadas à nomeação e exoneração dos servidores;
19. controlar a operacionalização dos programas de estágio do Ministério Público, propondo normas de acordo com a legislação em vigor;
20. colaborar no processo de socialização de novos servidores e estagiários;
21. analisar os pedidos de movimentação dos servidores efetivos e estagiários;
22. fornecer informações para a elaboração da folha de pagamento;
23. realizar estudos, prestar informações e controlar os processos de aposentadoria de membros e servidores;
24. encaminhar os documentos necessários para a publicação oficial;
25. supervisionar a expedição dos atos administrativos próprios do serviço;
26.acompanhar o desenvolvimento e aprimoramento de sistemas de Recursos Humanos;
27. coordenar a utilização e melhoria do sistema de ponto eletrônico do Ministério Público;
28. acompanhar a gestão dos contratos das empresas prestadoras de serviço, fornecer orientação técnica, quando solicitada; e
29. exercer outras atividades correlatas que lhe forem conferidas por superior.
DENOMINAÇÃO DO CARGO: COORDENADOR DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
DESCRIÇÃO SUMÁRIA:
1. planejar, administrar, monitorar e avaliar as atividades da Coordenadoria de Tecnologia da Informação.
DESCRIÇÃO EXEMPLIFICATIVA:
1. participar na elaboração do Plano Diretor de Informática;
2. fazer cumprir a política de padronização de softwares;
3. estabelecer e fazer cumprir a metodologia de vistoria, zeladoria e auditoria, visando ao uso correto dos equipamentos de informática;
4. elaborar, juntamente com o Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional, treinamento específico pelos usuários de softwares criados ou a serem criados;
5. promover a divulgação das técnicas de sistematização e processamento de dados, objetivando lograr melhor comunicação e fluxo das informações;
6. participar, como membro efetivo, da Comissão Especial de Informática;
7. participar da Comissão de Recebimento de Materiais, quando houver equipamentos ou suprimentos relativos à área;
8. manter estatística dos serviços prestados pela Coordenadoria de Tecnologia da Informação;
9. especificar os equipamentos a serem adquiridos; e
10. exercer outras atividades correlatas que lhe forem conferidas por superior.
DENOMINAÇÃO DO CARGO: COORDENADOR DE LOGÍSTICA
DESCRIÇÃO SUMÁRIA:
1. planejar, administrar, monitorar e avaliar as atividades da Coordenadoria de Logística.
DESCRIÇÃO EXEMPLIFICATIVA:
1. planejar a execução das medidas que visem a assegurar o pleno desenvolvimento das atividades relacionadas à administração de material, de patrimônio, de arquivo, de transporte, de protocolo e de serviços terceirizados de apoio administrativo e operacional no âmbito do Ministério Público;
2. coordenar e fiscalizar as atividades desenvolvidas nas gerências e setores subordinados, intercedendo sempre que necessário;
3. emitir pareceres técnicos e administrativos no âmbito de atribuição da Coordenadoria;
4. propor normas e instruções relativas à logística de distribuição e recolhimento de bens, gestão de documentos destinados ao arquivo central, disponibilização dos serviços terceirizados de apoio administrativo e operacional e utilização e manutenção de veículos e bens patrimoniais, fiscalizando o seu cumprimento;
5. elaborar em conjunto com as gerências e setores subordinados, estudos, especificações, instruções e procedimentos a serem aplicados, visando à otimização das atividades desenvolvidas;
6. manter e controlar os estoques de bens permanentes e de consumo indispensáveis às atividades da Instituição e disponibilizá-los aos Órgãos requisitantes;
7. administrar a frota de veículos e realizar as atividades de transporte do Ministério Público;
8. realizar a gestão do acervo de documentos destinados ao arquivo central para guarda intermediária e permanente;
9. planejar e executar a logística de distribuição e recolhimento de bens de consumo, permanentes e de documentos;
10. providenciar os serviços de mudança para transferência de endereço e/ou instalação de Órgãos do Ministério Público;
11. manter atualizado o cadastro de endereços dos Órgãos da Instituição no banco de dados do sistema informatizado de gestão administrativa;
12. planejar, coordenar e fiscalizar a execução dos contratos de serviços terceirizados de apoio administrativo e operacional;
13. planejar e coordenar a implementação da coleta seletiva de resíduos sólidos no âmbito do Ministério Público;
14. providenciar a logística reversa de materiais junto aos fornecedores conforme previsto em contrato, convênio ou registro de preços;
15.organizar, registrar e coordenar o recebimento, a distribuição e a expedição de correspondências, periódicos, processos administrativos, encomendas e documentos diversos com destino aos Órgãos do Ministério Público ou expedidos por estes; e
16. exercer outras atividades correlatas que lhe forem conferidas por superior.
DENOMINAÇÃO DO CARGO: GERENTE DE ACOMPANHAMENTO DOS FUNDOS ESPECIAIS
DESCRIÇÃO SUMÁRIA:
1. planejar, administrar, monitorar e avaliar as atividades da Gerência de Acompanhamento dos Fundos Especiais.
DESCRIÇÃO EXEMPLIFICATIVA:
1. planejar a execução de medidas que visem assegurar o atingimento dos objetivos do Fundo para a Reconstituição de Bens Lesados (FRBL) e do Fundo de Modernização e Reaparelhamento do Ministério Público (FERMP), articulando-se com parceiros internos ou externos na busca de soluções que visem efetividade na arrecadação e aplicação dos recursos inerentes a cada Fundo;
2. auxiliar os Presidentes do FRBL e do FERMP na elaboração de minutas de normas expedidas pelos Fundos, bem como sugerir a emissão de novas normas quando necessário;
3. estudar permanentemente as normas do FRBL e do FERMP, bem como sua organização, visando sugerir aos seus presidentes medidas convenientes ao aprimoramento dos serviços, apresentando propostas de modernização de procedimentos, objetivando maior dinamização dos trabalhos na sua área de atuação;
4. prestar atendimento técnico aos interessados em obter informações acerca do FRBL e FERMP;
5. prestar informações às demais áreas do Ministério Público acerca das previsões orçamentárias do FRBL e do FERMP, bem como acompanhar seus saldos orçamentários e financeiros, mantendo seus presidentes ou gestores informados;
6. acompanhar a arrecadação de recursos do FRBL e FERMP, fiscalizando o cumprimento das normas pertinentes a cada um deles e buscando formas de ampliá-la;
7. manter controle dos convênios, contratos ou compras firmados pelo FRBL e FERMP e seus prazos;
8. preparar e secretariar as reuniões dos Conselhos do FRBL e FERMP, bem como manter controle e organização das atas, certidões, correspondências, processos e demais documentos pertinentes a tais Fundos;
9. analisar projetos apresentados ao FRBL, verificando o cumprimento da legislação pertinente e acompanhar sua tramitação nos termos da normativa do Fundo;
10. prestar assessoria aos Presidentes dos Conselhos do FRBL e FERMP, fazendo cumprir suas determinações, bem como aos Conselheiros dos Fundos quando requisitado;
11. elaborar a minuta dos convênios a serem firmados pelo FRBL, acompanhar e fiscalizar a execução e emitir pareceres técnicos quanto à execução dos mesmos e à aplicação dos recursos;
12. coordenar o cadastro de peritos do FRBL, assim como atuar em todo o processo de contratação de perícias, desde a autuação dos processos, coleta de orçamentos, até a efetiva contratação dos peritos, acompanhamento da execução dos serviços e o pagamento dos mesmos;
13. manter atualizadas as informações sobre o FRBL e FERMP divulgadas no Portal do Ministério Público;
14. acompanhar a execução financeira e orçamentária do FRBL e FERMP; e
15. exercer outras atividades correlatas que lhe forem conferidas por superior.
DENOMINAÇÃO DO CARGO: GERENTE DE ACOMPANHAMENTO FUNCIONAL
DESCRIÇÃO SUMÁRIA:
1. planejar, administrar, monitorar e avaliar as atividades da Gerência de Acompanhamento Funcional.
DESCRIÇÃO EXEMPLIFICATIVA:
1. elaborar relatórios que possibilitem ao Corregedor-Geral prestar informações ao Conselho Superior do Ministério Público, para fins de promoção e remoção, providenciando a respectiva ficha e fazendo as anotações devidas;
2. promover o suporte administrativo e o de informações para a realização de correições e inspeções;
3. supervisionar o registro e controle das correições e inspeções realizadas;
4. elaborar registro de dados estatísticos das atividades ministeriais;
5. manter registro e controle atualizados das informações dos promotores de justiça em estágio probatório;
6. gerenciar o recebimento dos trabalhos trimestrais dos promotores de justiça em estágio probatório e providenciar seu encaminhamento para análise da Assessoria;
7. providenciar a comunicação de conceitos relativos à avaliação trimestral de estágio probatório aos promotores de justiça;
8. receber, processar e manter controle dos relatórios mensais e anuais das Promotorias de Justiça, participando ao Secretário da Corregedoria-Geral qualquer erro, omissão ou irregularidade que constatar;
9. auxiliar a Secretaria da Corregedoria-Geral na coleta de dados para a confecção do Relatório Anual da Corregedoria-Geral e do Relatório Anual de Atividades das Procuradorias e Promotorias de Justiça;
10. gerenciar a elaboração de comunicações e cumprimento a despachos e determinações do Corregedor-Geral e do Secretário da Corregedoria-Geral;
11. prestar informações sobre o trâmite de processos relativos a inspeções, correições, programas de cooperação, PVPs, PVAs e PARe;
12. prestar informações e supervisionar o controle do exercício de magistério e de relatórios enviados ao Conselho Nacional do Ministério;
13. auxiliar o Secretário da Corregedoria na distribuição de processos e procedimentos à Assessoria;
14. movimentar, em sistema informatizado, o deslocamento dos processos, controlando os prazos e os procedimentos a serem cumpridos;
15. registrar e dar suporte administrativo aos programas de cooperação especial;
16. arquivar e zelar pela guarda e expedientes e processos relativos à Corregedoria-Geral;
17. administrar o Sistema de Informatização e Gestão do Ministério Público (SIG/MPSC), no que se refere ao fluxo de atividades, às informações de ordem funcional, administrativa e de dados estatísticos;
18. prestar assistência direta e imediata ao Secretário da Corregedoria-Geral no desempenho de suas atribuições;
19. classificar e efetuar a triagem das mensagens eletrônicas na caixa de correio da CGMP e organizá-las nas pastas correspondentes;
20. manter atualizada a página da Corregedoria-Geral na Internet e Intranet; e
21. executar outras atividades correlatas que lhe forem conferidas por superior.
HABILITAÇÃO PROFISSIONAL:
Conclusão de curso superior em Direito.
DENOMINAÇÃO DO CARGO: GERENTE DE CIÊNCIA DE DADOS
DESCRIÇÃO SUMÁRIA:
1. planejar, administrar, monitorar e avaliar as atividades da Gerência de Ciência de Dados, subordinada à Coordenadoria de Planejamento.
DESCRIÇÃO EXEMPLIFICATIVA:
1. centralizar e coordenar a implantação da estratégia do Ministério Público no âmbito do Big Data, Data &Analytics, Business Intelligencee Sistemas de Informação Geográfica;
2. coletar, padronizar, armazenar, combinar, analisar, visualizar, avaliar e publicar dados de interesse do Ministério Público, de bases de dados internas, de bases de dados abertas e de bases de dados seus stakeholders;
3. traduzir e buscar sentido nos dados internos e externos, estruturados e não estruturados, das mais diversas fontes e formatos, para produzir informação estratégica, conhecimento e suporte à tomada de decisão da Administração Superior, da Coordenação-Geral dos Centros de Apoio Operacional e da atividade-fim do MPSC;
4. planejar, organizar e supervisionar a disseminação das informações estratégicas do Ministério Público, sempre atendendo às determinações do Coordenador de Planejamento ou do Procurador-Geral de Justiça quanto ao nível de acesso de cada grupo de interesse;
5. promover a prospecção contínua de novas tecnologias, produtos e serviços relativos ao tema Data &Analytics;
6. gerenciar o Escritório de Ciência de Dados (ECD) do MPSC e seus produtos;
7. realizar pesquisas e estudos nas áreas de ciência de dados, Big Data, Business Intelligence, Data &AnalyticseGeoanálise;
8. representar e coordenar a integração do Ministério Público com os diversos stakeholders no âmbito de sua atuação institucional;
9. representar o MPSC em grupos de trabalho interinstitucionais de temas correlatos;
10. facilitar o fluxo de informações entre o Ministério Público e seus stakeholders;
11. apresentar ao MPSC relatórios sistematizados com informações relevantes à sua atuação, sejam internas ou integradas aos sistemas ministeriais, oriundas dos sistemas de informação dos stakeholders;
12. facilitar a leitura e interpretação das informações estratégicas para o MPSC pelo Procurador-Geral de Justiça e por pessoas por ele determinadas;
13. planejar, administrar, monitorar e avaliar as informações georreferenciadas de acesso público e as de acesso privativo do Ministério Público;
14. administrar o uso e zelar pela preservação da integridade da Central de Gestão do MPSC e das informações contidas nos sistemas que a integram; e
15. executar outras atividades e tarefas correlatas que lhe sejam determinadas pelo Coordenador de Planejamento ou pelo Procurador-Geral de Justiça.
DENOMINAÇÃO DO CARGO: GERENTE DE ALMOXARIFADO
DESCRIÇÃO SUMÁRIA:
1. planejar, administrar, monitorar e avaliar as atividades da Gerência de Almoxarifado.
DESCRIÇÃO EXEMPLIFICATIVA:
1. fixar níveis de estoque mínimo, máximo e ponto de pedido de materiais;
2. manter atualizado o Catálogo de Materiais, preocupando-se com a padronização, especificação e codificação de todos os itens de estoque, facilitando a requisição pela Coordenadoria de Operações Administrativas;
3. definir, juntamente com as lotações usuárias, os itens a serem mantidos em estoque, estabelecendo níveis de segurança e lotes de reposição, submetendo-os à apreciação e aprovação superior;
4. zelar pelo cumprimento da política de controle de estoques definida pela Coordenadoria de Operações Administrativas;
5. efetuar inventários físicos, periódicos, de materiais em almoxarifado, com preparação especial para itens perecíveis, remetendo relatórios à Coordenadoria de Operações Administrativas, que após os repassará à Coordenadoria-Geral;
6. desenvolver estudos e propor alienação de itens em estoques considerados obsoletos ou inservíveis;
7. controlar as atividades de recebimento, conferência, guarda, conservação, distribuição, transferência e entrega de materiais adquiridos pela Instituição;
8. efetuar os serviços de recebimento e inspeção dos materiais e/ou equipamentos, examinando a documentação que os acompanha, a fim de evitar falhas na remessa, conferindo qualitativa e quantitativamente, procedendo à devolução quando eles não estiverem de acordo com as especificações solicitadas;
9. registrar as entradas e saídas de material de consumo e permanente, transmitindo à Gerência de Patrimônio os dados técnicos e financeiros relativos aos bens permanentes;
10. manter devidamente ordenados os materiais estocados;
11. realizar, em conjunto com as Coordenadorias afetas, o inventário anual de materiais, bem como fazer cumprir a realização dos inventários periódicos, conforme estabelecido em normas específicas;
12. enviar o resumo financeiro das movimentações da Gerência de Almoxarifado à Gerência de Contabilidade;
13. manter atualizados relatórios de consumo, bem como informar à Coordenadoria de Operações Administrativas das irregularidades encontradas; e
14. exercer outras atividades correlatas que lhe forem conferidas por superior.
DENOMINAÇÃO DO CARGO: GERENTE DE ANÁLISE CONTÁBIL
DESCRIÇÃO SUMÁRIA:
1. planejar, administrar, monitorar e avaliar as atividades da Gerência de Análise Contábil.
DESCRIÇÃO EXEMPLIFICATIVA:
1. planejar, coordenar e orientar a elaboração das pesquisas e o atendimento das solicitações de apoio contábeis recebidas;
2. sugerir, por meio da apresentação dos respectivos planos de projetos, aquisições de equipamentos ou ferramentas, bem como a contratação de pessoal e respectivas capacitações técnico-científicas, visando ao melhoramento contínuo das atividades de assessoramento técnico;
3. zelar pela otimização dos recursos físicos, humanos e financeiros, visando ao incremento da qualidade dos trabalhos e à minimização dos prazos de atendimento;
4. identificar e propor indicadores para o monitoramento do desempenho das atividades;
5. constantemente realizar o monitoramento do desempenho no atendimento às demandas, elaborando relatórios demonstrativos do desempenho da área, propondo, sempre que necessárias, as devidas medidas corretivas;
6. zelar pelo registro, organização e correta priorização das demandas;
7. monitorar, em conjunto com os demais servidores, os prazos de atendimento determinados para cada solicitação;
8. realizar a distribuição das solicitações, considerando as devidas competências técnicas e as respectivas cargas de trabalho de cada servidor;
9. zelar pela manutenção dos equipamentos e ferramentas disponíveis, propondo, sempre de forma justificada, suas atualizações; e
10. exercer outras atividades correlatas que lhe forem conferidas por superior.
DENOMINAÇÃO DO CARGO: GERENTE DE ANÁLISE MULTIDISCIPLINAR
DESCRIÇÃO SUMÁRIA:
1. planejar, administrar, monitorar e avaliar as atividades da Gerência de Análise Multidisciplinar.
DESCRIÇÃO EXEMPLIFICATIVA:
1. planejar, coordenar e orientar a elaboração das pesquisas e o atendimento das solicitações de apoio multidisciplinar recebidas;
2. sugerir, por meio da apresentação dos respectivos planos de projetos, aquisições de equipamentos ou ferramentas, bem como a contratação de pessoal e respectivas capacitações técnico-científicas, visando ao melhoramento contínuo das atividades de assessoramento técnico;
3. zelar pela otimização dos recursos físicos, humanos e financeiros, visando ao incremento da qualidade dos trabalhos e à minimização dos prazos de atendimento;
4. identificar e propor indicadores para o monitoramento do desempenho das atividades;
5. constantemente realizar o monitoramento do desempenho no atendimento às demandas, elaborando relatórios demonstrativos do desempenho da área, propondo, sempre que necessárias, as devidas medidas corretivas;
6. zelar pelo registro, organização e correta priorização das demandas;
7. monitorar, em conjunto com os demais servidores, os prazos de atendimento determinados para cada solicitação;
8. realizar a distribuição das solicitações, considerando as devidas competências técnicas e as respectivas cargas de trabalho de cada analista;
9. zelar pela manutenção dos equipamentos e ferramentas disponíveis, propondo, sempre de forma justificada, suas atualizações; e
10. exercer outras atividades correlatas que lhe forem conferidas por superior.
DENOMINAÇÃO DO CARGO: GERENTE DE ARQUIVO E DOCUMENTAÇÃO
DESCRIÇÃO SUMÁRIA:
1. planejar, administrar, monitorar e avaliar as atividades da Gerência de Arquivo e Documentação.
DESCRIÇÃO EXEMPLIFICATIVA:
1. receber, conferir, classificar e indexar toda documentação dos órgãos que compõem o Ministério Público;
2. zelar pela preservação e segurança dos documentos destinados à guarda intermediária e permanente;
3. praticar a higienização dos documentos e do local em que eles se encontram, com metodologias e técnicas adequadas;
4. prestar atendimento à pesquisa;
5. controlar os empréstimos e as devoluções de documentos;
6. instruir o usuário com relação ao manuseio dos documentos e às regras de higiene local;
7. preparar a documentação para análise do prazo de vigência, precaução e prescricional;
8. orientar o arquivamento de documentos das promotorias;
9. descartar documentos sem valor arquivístico, observando a Tabela de Temporalidade Documental;
10. orientar a execução das decisões registradas na Tabela de Temporalidade Documental (eliminação, transferência, recolhimento) nos arquivos setoriais;
11. supervisionar as eliminações de documentos ou o recolhimento ao Arquivo Geral, de acordo com o estabelecido na Tabela de Temporalidade Documental;
12. propor critérios de organização, racionalização e controle da gestão de documentos de arquivos;
13. coordenar o trabalho de seleção e preparação de material dos conjuntos documentais a serem eliminados, deixando-os disponíveis para eventuais verificações;
14. presenciar a eliminação dos documentos, lavrando a respectiva ata;
15. propor mudanças de procedimentos, aquisição de equipamentos entre outras medidas, visando à modernização do Arquivo;
16. digitalizar e conferir os documentos, tornando-os disponíveis via internet; e
17. exercer outras atividades correlatas que lhe forem conferidas por superior.
DENOMINAÇÃO DO CARGO: GERENTE DE ATENÇÃO À SAÚDE
DESCRIÇÃO SUMÁRIA:
1. planejar, administrar, monitorar e avaliar as atividades da Gerência de Atenção à Saúde.
DESCRIÇÃO EXEMPLIFICATIVA:
1. promover a prestação de assistência médica e odontológica aos membros e servidores, e aos seus dependentes e, ainda, o atendimento, em casos emergenciais, que estejam na área de abrangência da Gerência de Atenção à Saúde, incluindo neste os estagiários, terceirizados e visitantes;
2. participar da elaboração de normas, diretrizes e programas de proteção à saúde ocupacional e segurança do trabalho dos membros e servidores do MPSC;
3. implantar e gerenciar a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes do Trabalho (CIPA);
4. propor programas de treinamento sobre segurança e saúde no trabalho para os componentes das CIPAs;
5. propor e participar de programas e campanhas de conscientização sobre medicina preventiva e alternativas, desenvolvendo a prevenção primária, por meio de atividades educativas e informativas, sobre temas como LER, álcool, fumo e outras drogas;
6. coordenar inspeções nos ambientes de trabalho da Instituição, visando a análise de riscos ocupacionais do tipo físico, químico, biológico e ergonômico;
7. coordenar e inspecionar os serviços contratados de limpeza, higienização e descarte de resíduos provenientes da atividade médica;
8. fiscalizar a efetividade e a qualidade de atendimento dos serviços da área médica, odontológica, ambulatorial e demais profissionais;
9. providenciar a aquisição e atualização de equipamentos e materiais de consumo;
10. propor e coordenar ações de integração multidisciplinar para fins terapêuticos e preventivos;
11. realizar visitas domiciliares aos servidores e familiares em situações de afastamento por motivo de doença e/ou para assistir familiar doente e emitir parecer técnico, quando necessário;
12. relacionar, articular e manter atualizado um cadastro de Recursos Institucionais e Sociais (entidades terapêuticas), objetivando facilitar o encaminhamento do servidor e dependentes, com vistas na complementação de atendimento e/ou solução de situações sociais emergentes;
13. apresentar relatórios à Coordenadoria de Recursos Humanos, referentes a dados, análises e estudos da Gerência de Atenção à Saúde;
14. estabelecer indicadores de saúde para membros e servidores do Ministério Público de Santa Catarina; e
15. exercer outras atividades correlatas que lhe forem conferidas por superior.
DENOMINAÇÃO DO CARGO: GERENTE DE BIBLIOTECA
DESCRIÇÃO SUMÁRIA:
1. planejar, administrar, monitorar e avaliar as atividades da Gerência de Biblioteca.
DESCRIÇÃO EXEMPLIFICATIVA:
1. reunir e conservar livros, periódicos, documentos e informações de interesse do Ministério Público;
2. elaborar e manter atualizado o sistema de acompanhamento das publicações de leis, decretos, resoluções, deliberações, portarias e outros atos de interesse do Ministério Público;
3. manter serviços de consultas e empréstimos de material bibliográfico;
4. manter intercâmbio com outras bibliotecas;
5. efetuar pesquisas de legislação, doutrina e jurisprudência, quando solicitadas;
6. reunir, classificar e conservar a documentação de trabalhos realizados pelo Ministério Público;
7. controlar o recebimento e promover a indexação de livros e periódicos;
8. desenvolver atividades técnicas inerentes à seleção, aquisição, registro, catalogação, classificação, referenciação, indexação, elaboração de bibliografias, ao arranjo, à divulgação, ao empréstimo e à conservação das obras;
9. atender a requisições de materiais, pedidos de cópias de documentos e consultas, prestando informações quanto ao uso das obras de referência e dos mecanismos de recuperação de dados;
10. providenciar anualmente a encadernação das publicações;
11. solicitar a renovação das assinaturas de revistas, jornais e periódicos para fonte de pesquisa, além de controlá-las;
12. solicitar a aquisição de obras para o acervo;
13. elaborar e propor projetos de incentivo à leitura;
14. propor mudanças de procedimentos, aquisição de equipamentos, entre outras medidas de modernização da Biblioteca;
15. atender ao público interno;
16. elaborar estatística mensal relativa à movimentação de empréstimo de livros e periódicos; e
17. exercer outras atividades correlatas que lhe forem conferidas por superior.
DENOMINAÇÃO DO CARGO: GERENTE DE PESQUISA, EXTENSÃO E REVISÃO
DESCRIÇÃO SUMÁRIA:
1. planejar, administrar, monitorar e avaliar as atividades da Gerência de Pesquisa e Extensão.
DESCRIÇÃO EXEMPLIFICATIVA:
1. planejar as ações de pesquisa e extensão e acompanhar sua execução;
2. articular-se com outros órgãos para uma melhor inteiração entre ensino, pesquisa e extensão.
3. promover, apoiar e acompanhar as atividades de pesquisa e extensão;
4. orientar e acompanhar o desenvolvimento de grupos de estudo e pesquisa e suas respectivas linhas, prestando a assistência necessária.
5. opinar sobre a política institucional da pesquisa e extensão, propondo atualizações ou reformulações;
6. propor e acompanhar o intercâmbio com outras instituições, visando ao desenvolvimento da pesquisa e da extensão;
7. gerenciar a revisão de documentos oficiais da Instituição, como atos normativos, atas, peças processuais ou extraprocessuais, ofícios, relatórios, cartilhas, manuais, entre outros;
8. coordenar a publicação da Revista Jurídica do Ministério Público e outras publicações institucionais que forem instituídas;
9. administrar a prestação de atendimento aos interessados nas questões relativas à Língua Portuguesa;
10. elaborar, produzir e atualizar o manual de redação oficial da Instituição;
11. emitir relatórios e outros documentos oficiais relativos à sua área de atuação; e
12. exercer outras atividades correlatas que lhe forem conferidas por superior.
DENOMINAÇÃO DO CARGO: GERENTE DE CADASTRO E INFORMAÇÕES FUNCIONAIS
DESCRIÇÃO SUMÁRIA:
1. planejar, administrar, monitorar e avaliar as atividades da Gerência de Cadastro e Informações Funcionais.
DESCRIÇÃO EXEMPLIFICATIVA:
1. analisar, preparar e acompanhar os procedimentos para nomeação e exoneração dos membros e servidores efetivos e comissionados;
2. elaborar editais de convocação dos candidatos aprovados em concurso público;
3. emitir relatórios sobre os quadros de pessoal;
4. auxiliar as comissões para concurso público no preenchimento das vagas dos cargos de membros e servidores efetivos;
5. manter atualizado o controle de provimento e vacância de cargos;
6. controlar rotinas, fluxos e procedimentos de registros funcionais de membros e servidores nos sistemas disponíveis e/ou nas pastas funcionais;
7. providenciar a elaboração de portarias e atos oficiais delegados pela Administração Superior;
8. registrar os afastamentos dos membros e servidores;
9. controlar e fiscalizar os períodos referentes aos afastamentos por atestados médicos e pela perícia médica, para fins de licença para tratamento de saúde;
10. orientar sobre os procedimentos a serem adotados para caracterização de acidente de trabalho junto à Perícia Médica;
11. emitir declarações de vínculo institucional;
12. controlar a confecção de crachás e carteiras de identificação funcionais;
13. administrar o ponto eletrônico e adequar o relatório do ponto eletrônico aos pedidos de horário especial;
14. orientar os servidores em relação aos procedimentos necessários à distribuição do vale-transporte;
15. zelar pelas pastas funcionais dos membros e servidores;
16. encaminhar atos e portarias para publicação; e
17. exercer outras atividades correlatas que lhe forem conferidas por superior.
DENOMINAÇÃO DO CARGO: GERENTE DE CAPACITAÇÃO E APERFEIÇOAMENTO
DESCRIÇÃO SUMÁRIA:
1. planejar, administrar, monitorar e avaliar as atividades da Gerência de Capacitação e Aperfeiçoamento.
DESCRIÇÃO EXEMPLIFICATIVA:
1. propor, acompanhar e supervisionar a realização de cursos de formação, qualificação e aperfeiçoamento profissional dos membros e servidores do Ministério Público, inclusive opinando sobre os pedidos, nesse sentido, formulados pelos órgãos da Administração Superior, Subprocurador-Geral, bem como pelos Centros de Apoio Operacional;
2. promover ou apoiar a realização de simpósios, congressos, seminários, oficinas e eventos congêneres, de interesse institucional, inclusive, sempre que possível, dando suporte às iniciativas dos Núcleos de Estudos Regionais e de entidades afins (Associação Catarinense do Ministério Público, Associação dos Servidores da Procuradoria-Geral de Justiça, etc.);
3. propor, opinar, supervisionar e acompanhar a realização de eventos de interesse cultural, incluindo concertos, exposições de artes, lançamentos literários e espetáculos teatrais;
4. promover visitas a órgãos, instituições e empresas que, pela natureza de suas atividades ou do seu acervo, se revelem de interesse institucional;
5. desenvolver outras atividades voltadas à motivação e congraçamento dos integrantes do Ministério Público, para melhor difundir a imagem institucional perante os mais diversos segmentos da sociedade;
6. elaborar e acompanhar a execução de programas de treinamento e desenvolvimento de membros e servidores (cursos, seminários, palestras,workshops, cursos de ingresso/integração de novos membros e servidores, grupos operativos, entre outras atividades), visando a otimização dos recursos humanos;
7. elaborar e executar o levantamento de necessidades de treinamento de membros e servidores;
8. elaborar planejamento anual para o treinamento e desenvolvimento de membros e servidores, com base no levantamento de necessidades e no planejamento estratégico da Instituição;
9. elaborar e executar a avaliação dos treinamentos realizados, em seus 4 (quatro) níveis: reação, aprendizagem, mudança de comportamento e resultados, visando identificar o impacto dos treinamentos sobre os objetivos estratégicos da Instituição;
10. elaborar relatórios acerca das atividades propostas e desenvolvidas pela área;
11. realizar pesquisas visando a construção e ampliação do conhecimento teórico e aplicado na área de treinamento, desenvolvimento e educação;
12. acompanhar a formulação e implantação de projetos de mudanças nas organizações, com o objetivo de facilitar ao pessoal a absorção das mesmas;
13. estabelecer parcerias com a área de recursos humanos da Instituição no desenvolvimento de programas e projetos específicos;
14. autuar, analisar e opinar nos pedidos de bolsas de estudos e auxílios financeiros, para a realização de atividades de aprimoramento cultural e profissional, formulados por membros e servidores do Ministério Público de Santa Catarina;
15. acompanhar e supervisionar os processos de auxílios financeiros de membros e servidores do Ministério Público;
16. supervisionar a celebração de convênios, acordos de cooperação técnica, financeira, cultural, profissional e científica entre o Ministério Público de Santa Catarina e outras entidades; e
17. exercer outras atividades correlatas que lhe forem conferidas por superior.
DENOMINAÇÃO DO CARGO: GERENTE DE COMPRAS
DESCRIÇÃO SUMÁRIA:
1. planejar, administrar, monitorar e avaliar as atividades da Gerência de Compras.
DESCRIÇÃO EXEMPLIFICATIVA:
1. planejar a execução das medidas que visem a assegurar o pleno desenvolvimento das atividades relacionadas com o levantamento de orçamentos, sejam eles prévios, por estimativa ou compra direta;
2. emitir e manter o controle de emissão de passagens para deslocamento de membros e servidores;
3. organizar e manter atualizados os cadastros de fornecedores e material;
4. manter o controle de assinaturas;
5. dar continuidade aos processos licitatórios instaurados, acompanhando toda sua execução;
6. negociar preços, condições e prazos de pagamentos nos processos de compra e serviços;
7. acompanhar e manter o controle dos prazos de entrega dos processos de compra direta;
8. realizar pesquisas legislativas, procurando atualizar os processos licitatórios e contratos;
9. organizar e manter atualizado arquivo de legislação pertinente ao serviço;
10. realizar pesquisas de preços;
11. fazer observar, nos pedidos de aquisição de materiais, as especificações necessárias a sua perfeita identificação;
12. acompanhar o desempenho das empresas inscritas no cadastro de fornecedores, no que concerne ao cumprimento das obrigações assumidas;
13. elaborar as autorizações de despesa, a qual contém todos os detalhes das solicitações de compras e serviços (objeto, fornecedor, item orçamentário, valor, dotação, entre outros), para posterior autorização da COAD, COFIN e SGMP; e
14. exercer outras atividades correlatas que lhe forem conferidas por superior.
DENOMINAÇÃO DO CARGO: GERENTE DE CONTABILIDADE
DESCRIÇÃO SUMÁRIA:
1. planejar, administrar, monitorar e avaliar as atividades da Gerência de Contabilidade.
DESCRIÇÃO EXEMPLIFICATIVA:
1. promover a execução dos registros de atos e fatos relacionados ao Ministério Público e aos Fundos a ele vinculados;
2. receber os documentos de natureza orçamentária, financeira, patrimonial e operacional;
3. efetuar os registros e controles dos documentos de natureza orçamentária, financeira, patrimonial e operacional;
4. receber e conferir notas fiscais, além de anexá-las aos empenhos;
5. promover, manter e vistoriar a guarda dos documentos fiscais e processos administrativos (licitação, contratos, acordos e convênios);
6. elaborar e remeter, até o dia 28 (vinte e oito) de fevereiro do exercício subsequente, a Declaração de Rendimentos de Pessoa Física e Jurídica;
7. realizar a juntada dos documentos pertinentes aos processos;
8. informar da receita e gerar o boletim financeiro, diariamente;
9. analisar o saldo do boletim financeiro, conciliá-lo e confrontá-lo com o extrato bancário, com a finalidade de manter a exatidão dos seus registros;
10. gerar, conferir e liberar os slips;
11. emitir relatórios (relatório de exceção, demonstrativos bancários, fichas do razão, entre outros) para conferência;
12. elaborar o balancete mensal e enviar até o 10º(décimo) dia útil do mês subsequente para o Tribunal de Contas e a Secretaria de Estado da Fazenda;
13. elaborar o balanço anual e enviar até o dia 30 (trinta) de janeiro do ano subsequente ao fim do exercício para o Tribunal de Contas e Secretaria de Estado da Fazenda;
14. promover a tomada de contas referentes à prestação de contas dos adiantamentos e remetê-la à Auditoria Interna para análise;
15. fazer registro e controles auxiliares;
16. elaborar tabelas e quadros orçamentários, financeiros, contábeis e estatísticos;
17. elaborar os demonstrativos financeiros exigidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal e remetê-los à Coordenadoria-Geral Administrativa;
18. prestar outras informações e orientações relacionadas à contabilidade pública;
19. remeter mensalmente as informações dos balancetes mensais e anual, via ACP, ao TCE e também as informações da LRF nositedo TCE;
20. emitir parecer prévio, dos processos licitatórios e de adiantamentos concedidos a técnicos, sobre o atendimento das normas legais;
21. analisar os balanços;
22. analisar o comportamento das receitas;
23. determinar a capacidade econômico-financeira do Órgão;
24. analisar as variações orçamentárias;
25. conciliar as contas;
26. revisar balanços, contas ou quaisquer demonstrações ou registros contábeis;
27. planificar as contas, com a descrição das suas funções e do funcionamento dos serviços contábeis;
28. elaborar cálculos, análises e interpretação de amostragens aleatórias ou probabilísticas;
29. elaborar e analisar projetos, inclusive quanto à viabilidade econômica; e
30. exercer outras atividades correlatas que lhe forem conferidas por superior.
DENOMINAÇÃO DO CARGO: GERENTE DE CONTRATOS
DESCRIÇÃO SUMÁRIA:
1. planejar, administrar, monitorar e avaliar as atividades da Gerência de Contratos.
DESCRIÇÃO EXEMPLIFICATIVA:
1. assegurar a gestão dos procedimentos inerentes à celebração dos instrumentos contratuais (contratos, atas de registro de preços, convênios e termos de cooperação) e suas respectivas alterações (aditivos, reajustes, reequilíbrio e demais alterações) de forma a atender ao ordenamento jurídico, garantindo a legalidade desses procedimentos, em consonância com a legislação vigente e as normas internas do Ministério Público;
2. planejar a execução das medidas que visem a assegurar o pleno desenvolvimento das atividades relacionadas com os instrumentos contratuais firmados pelo Ministério Público;
3. assegurar o controle sistemático do cumprimento das obrigações pactuadas em instrumentos contratuais, mediante consulta periódica aos gestores dos contratos e convênios;
4. interagir com as áreas do Ministério Público para a celebração dos instrumentos contratuais e seus aditamentos;
5. controlar os prazos de vigência dos contratos e convênios para a promoção de suas prorrogações, termos aditivos ou rescisão dentro dos parâmetros de sua vigência;
6. manter sob seu controle as locações de imóveis;
7. publicar, resumidamente, extratos de contratos, atas de registro de preços, convênios, termos de cooperação, aditivos e demais alterações contratuais que forem realizadas;
8. resguardar o interesse do Ministério Público na relação entre custo e benefício, tanto nas contratações efetuadas como nos reajustes concedidos;
9. controlar os contratos e convênios no que concerne a prazos, reajustes, reequilíbrios e sanções administrativas;
10. preparar ofícios, despachos e demais documentos necessários para a instrução de processos e encaminhamento de procedimentos necessários à formalização e alteração dos instrumentos contratuais;
11. notificar as empresas quando não houver correto cumprimento dos contratos e convênios;
12. colaborar, dentro de sua área de atuação, com os gestores responsáveis pelo acompanhamento e fiscalização dos contratos de prestação de serviços e convênios;
13. emitir relatórios de acompanhamento de todos os instrumentos contratuais da área administrativa realizados pelo Ministério Público;
14. controlar o arquivo dos processos licitatórios que originarem contratos ou atas de registro de preços enquanto estiverem vigentes e, posteriormente, controlar o envio à Gerência de Arquivo e Documentação, assim como os processos referentes a convênios; e
15. exercer outras atividades correlatas que lhe forem conferidas por superior.
DENOMINAÇÃO DO CARGO: GERENTE DE SISTEMAS DE INFORMAÇÃO
DESCRIÇÃO SUMÁRIA:
1. planejar, administrar, monitorar e avaliar as atividades da Gerência de Sistemas de Informação.
DESCRIÇÃO EXEMPLIFICATIVA:
1. identificar oportunidades de aplicação de tecnologia da informação para otimização dos trabalhos do MPSC;
2. participar do desenvolvimento e implementação de políticas e diretrizes que traduzam as melhores práticas existentes e/ou disponíveis no mercado, visando a otimização dos serviços e utilização dos recursos sob sua responsabilidade;
3. propor planos de investimentos visando atualização tecnológica dos equipamentos e servidores da Unidade;
4. participar, junto com analistas e usuários, de levantamentos das necessidades de sistemas de informação do MPSC;
5. realizar estudo de viabilidade das demandas para sistema de informação;
6. participar do levantamento de requisitos, análise, projeto, implementação, implantação e manutenção de sistemas de informação;
7. gerenciar atividades de projeto, implementação e manutenção de sistemas realizadas por desenvolvimento interno e fábrica desoftwareexterna;
8. colaborar com a Gerência de Governança e Qualidade de TI no estabelecimento e implantação de padrões para o desenvolvimento de sistemas, através de metodologia adequada;
9. analisar e aprovar, em conjunto com a Gerência de Governança e Qualidade de TI, novas tecnologias para o desenvolvimento de sistemas;
10. aprovar e acompanhar, conjuntamente com as unidades envolvidas, a implantação de sistemas adquiridos pelo MPSC, considerando a política de uso e segurança dos recursos computacionais;
11. emitir, quando solicitado, parecer técnico nas auditorias de tecnologia da informação e nas análises de editais e contratos de TI;
12. quando aplicável, realizar atendimento de segundo nível para resolução de problemas relacionados aos sistemas de informação do MPSC;
13. acompanhar a execução de contratos relativos à sua área de atuação;
14. gerenciar atividades e recursos disponíveis;
15. elaborar, com participação de servidores da Gerência de Sistemas de Informação, o PETI da unidade em conformidade com os Planos Estratégico e Diretor de TI, monitorando o cumprimento das metas estabelecidas, propondo ajustes e avaliando resultados;
16. identificar necessidades e propor condições para um melhor desempenho e integração da equipe, com ênfase no processo de capacitação dos servidores lotados na Unidade;
17. acompanhar a frequência e programar a escala de férias dos servidores lotados na Unidade;
18. supervisionar o controle dos materiais e bens patrimoniais sob sua responsabilidade;
19. atuar na motivação e facilitação do clima de profissionalismo e comprometimento da equipe;
20. coordenar e controlar inventários patrimoniais;
21. confeccionar notas, ofícios, despachos e documentos em geral;
22. executar as atividades relacionadas à organização, ao descarte, à transferência e ao controle de documentos de arquivo, conforme as normas vigentes;
23. executar as atividades relacionadas a recebimento, distribuição, tramitação, expedição de documentos, conforme padrões e normas estabelecidos;
24. supervisionar o controle dos materiais e bens patrimoniais sob sua responsabilidade; e
25. exercer outras atividades correlatas que lhe forem conferidas por superior.
DENOMINAÇÃO DO CARGO: GERENTE DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS
DESCRIÇÃO SUMÁRIA:
1. planejar, administrar, monitorar e avaliar as atividades da Gerência de Desenvolvimento de Pessoas.
DESCRIÇÃO EXEMPLIFICATIVA:
1. planejar, captar, desenvolver e avaliar, nos diferentes níveis da organização, as competências necessárias à consecução dos objetivos institucionais;
2. identificar as competências técnicas e comportamentais necessárias para a execução das atividades de um cargo/função;
3. promover ações permanentes de desenvolvimento, visando o aperfeiçoamento profissional e o alcance das competências do cargo ocupado;
4. organizar e controlar o processo das avaliações do estágio probatório, bem como aquelas atinentes às progressões nas modalidades aperfeiçoamento, merecimento, tempo de serviço e especial, juntamente com a comissão constituída para este fim;
5. realizar estudos acerca da descrição e análise de cargos, carreiras e salários;
6. buscar o aprimoramento e a aprendizagem organizacional, por meio da promoção da gestão do conhecimento;
7. atuar em parceria com o Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional, no tocante à capacitação dos membros e servidores;
8. exarar parecer técnico acerca dos pedidos de permuta, lotação e relotação dos servidores efetivos e estagiários;
9. acompanhar o desenvolvimento e aprimoramento de sistemas informatizados de gestão por competências;
10. desenvolver estudos para o aperfeiçoamento dos instrumentos de avaliação de desempenho no estágio probatório e nas ocasiões de promoção por merecimento; e
11. exercer outras atividades correlatas que lhe forem conferidas por superior.
DENOMINAÇÃO DO CARGO: GERENTE DE FINANÇAS
DESCRIÇÃO SUMÁRIA:
1. planejar, administrar, monitorar e avaliar as atividades da Gerência de Finanças.
DESCRIÇÃO EXEMPLIFICATIVA:
1. acompanhar e conferir saldos orçamentários e financeiros;
2. elaborar o fluxo de despesas diariamente;
3. receber autorizações para empenho;
4. observar o prévio empenho;
5. providenciar boletins de execução orçamentária;
6. promover e emitir nota de empenho;
7. remeter empenhos à Gerência de Contabilidade;
8. efetuar a liquidação da despesa empenhada;
9. selecionar os pagamentos, de acordo com os critérios de antiguidade e prazos estabelecidos em lei;
10. elaborar o cálculo da retenção do IR e INSS dos prestadores de serviços;
11. elaborar as ordens de pagamentos;
12. controlar as aplicações financeiras e efetuar aplicações ou resgates;
13. elaborar quinzenalmente o registro e o preenchimento dos formulários referentes ao recolhimento do ISS;
14. elaborar, até o dia 10 (dez) do mês subsequente, a declaração da fonte do imposto sobre serviço;
15. recolher as contribuições previdenciárias ao INSS até o dia 2 (dois) do mês subsequente;
16. elaborar e entregar, até o dia 7 (sete) de cada mês, a guia de Recolhimento do FGTS e Informação à Previdência Social – GFIP para a Caixa Econômica Federal;
17. preparar a guia de recolhimento e plano de assistência e remetê-la mensalmente ao IPREV; e
18. exercer outras atividades correlatas que lhe forem conferidas por superior.
DENOMINAÇÃO DO CARGO: GERENTE DE INFORMAÇÕES E PROJETOS
DESCRIÇÃO SUMÁRIA:
1. planejar, administrar, monitorar e avaliar as atividades da Gerência de Informações e Projetos.
DESCRIÇÃO EXEMPLIFICATIVA:
1. assessorar na elaboração e no desenvolvimento de projetos institucionais visando à melhoria dos resultados nas diversas áreas da Instituição;
2. gerenciar as informações dos projetos institucionais mediante o monitoramento e o diagnóstico para tomada de decisão, por meio desoftwaresde gestão;
3. realizar pesquisas, elaborar manuais, normas e outros instrumentos com a finalidade de criar e aperfeiçoar sistemas e métodos de trabalho na área de projetos, com vistas à padronização;
4. manter contato com outros órgãos de gerenciamento de projetos, visando ao intercâmbio e à troca de experiências, com o objetivo de aprimorar uma metodologia mais adequada na Instituição para gerenciamento de projetos;
5. participar, em ação conjunta com a Coordenadoria de Planejamento (COPLAN), na elaboração e execução do Planejamento Estratégico institucional, do Plano Geral de Atuação, bem como de outros que se fizerem necessários;
6. cadastrar e manter atualizadas as informações dos projetos junto ao Banco de Projeto da Instituição e do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP);
7. prestar apoio técnico sobre análises estatísticas e emissão de pareceres;
8. realizar controle, por meio da análise dos dados, e manter atualizada a publicação das informações institucionais no Portal Transparência de forma a atender às Resoluções do CNMP e à Lei de Acesso à Informação;
9. atualizar as informações relativas às atividades funcionais e administrativas da Instituição junto ao CNMP, conforme prazos previstos;
10. contribuir, junto com a COPLAN, para o processo de divulgação das ações estratégicas institucionais;
11. assessorar à COPLAN na elaboração do Plano Plurianual (PPA) e da Lei Orçamentária anual (LOA); e
12. exercer outras atividades correlatas que lhe forem conferidas por superior.
DENOMINAÇÃO DO CARGO: GERENTE DE ENGENHARIA CIVIL
DESCRIÇÃO SUMÁRIA:
1. planejar, administrar, monitorar e avaliar as atividades da Gerência de Engenharia Civil.
DESCRIÇÃO EXEMPLIFICATIVA:
1. fiscalizar e gerenciar, tecnicamente, as obras e projetos de engenharia no âmbito do MPSC, tais como: projetos de instalações hidrossanitárias, de proteção e combate a incêndio, estrutural, levantamento topográfico entre outros;
2. elaborar, detalhar, quantificar, orçar e supervisionar projetos de engenharia no âmbito do MPSC, tais como: projetos de instalações hidrossanitárias, de proteção e combate a incêndio, estrutural, levantamento topográfico entre outros;
3. elaborar orçamentos de obras e instalações relacionadas à Engenharia Civil;
4. realizar vistorias e elaborar laudos e pareceres técnicos de imóveis e instalações destinados ao Ministério Público;
5. estudar a viabilidade de locações, construções e reformas de edificações para unidades do Ministério Público;
6. realizar vistorias e elaborar laudos e pareceres acerca de assuntos referentes à área de conhecimento da Engenharia Civil;
7. participar de comissões e grupos de estudo acerca de assuntos referentes à área de conhecimento da Engenharia Civil;
8. atuar como Assistente Técnico junto a Comissão de Licitação em sua área de atuação;
9. elaborar pareceres técnicos que envolvam conhecimento de Engenharia Civil em processos licitatórios;
10. orientar membros do Ministério Público em procedimentos cujo objeto envolva conhecimento de Engenharia Civil; e
11. realizar outras atividades delegadas pela Coordenadoria de Engenharia e Arquitetura.
DENOMINAÇÃO DO CARGO: GERENTE DE PATRIMÔNIO
DESCRIÇÃO SUMÁRIA:
1. planejar, administrar, monitorar e avaliar as atividades da Gerência de Patrimônio.
DESCRIÇÃO EXEMPLIFICATIVA:
1. cadastrar e manter atualizado o material permanente e os equipamentos adquiridos pelo Ministério Público, no sistema informatizado, controlando a sua movimentação;
2. providenciar o arrolamento dos bens inservíveis, através da Comissão de Patrimônio, observando a legislação específica;
3. providenciar a incorporação de bens patrimoniais doados por terceiros;
4. programar, executar, coordenar e controlar as atividades de tombamento, movimentação e baixa dos bens móveis classificados como patrimoniais;
5. promover a fiscalização constante e direta dos bens patrimoniais, sugerindo providências a serem tomadas com relação a irregularidades encontradas;
6. realizar inventários físicos-patrimoniais de acordo com a periodicidade devidamente aprovada;
7. estudar a possibilidade, na Coordenadoria de Operações Administrativas, de acordo com a legislação vigente, de efetuar seguros contra sinistros dos imóveis e móveis da Instituição;
8. relacionar os bens contabilizados mensal e anualmente bem como as baixas ou transferências, informando à Gerência de Contabilidade;
9. tornar disponível, para cada setor, os bens que estão sob sua responsabilidade;
10. incorporar os bens de consumo nos bens patrimoniais, visando a sua atualização técnica e financeira;
11. emitir relatórios de hardwares e softwares que integram os equipamentos de informática; e
12. exercer outras atividades correlatas que lhe forem conferidas por superior.
DENOMINAÇÃO DO CARGO: GERENTE DE INFRAESTRUTURA TECNOLÓGICA
DESCRIÇÃO SUMÁRIA:
1. planejar, administrar, monitorar e avaliar as atividades da Gerência de Infraestrutura Tecnológica.
DESCRIÇÃO EXEMPLIFICATIVA:
1. gerenciar o trabalho das equipes da Gerência;
2. subsidiar a tomada de decisão pelo Coordenador de Tecnologia da Informação, por meio de relatórios e pareceres técnicos;
3. planejar e realizar contratação e aquisição de soluções dehardware,softwaree serviços que englobem infraestrutura de datacenter e de conectividade;
4. supervisionar o controle dos materiais e bens patrimoniais sob sua responsabilidade;
5. acompanhar a frequência e organizar a escala de afastamento programados dos servidores lotados na Gerência;
6. identificar necessidades e propor condições para um melhor desempenho e integração da equipe, com ênfase no processo de capacitação dos servidores lotados na Gerência;
7. atuar na gestão e fiscalização de contratos relativos à sua área de atuação;
8. emitir parecer técnico acerca de demandas que envolvam a área de atuação da Gerência;
9. prestar informações necessárias em auditorias de tecnologia da informação no MPSC, na área de atuação da Gerência;
10. gerenciar a infraestrutura de datacenter, englobando aquela para execução dos servidores virtuais e dos serviços de rede providos;
11. gerenciar a infraestrutura de conectividade de rede de datacenter, de rede de longa distância, de rede local, de conectividade com outras organizações, de internet para datacenter, excetuando infraestrutura de cabeamento predial;
12. planejar, implantar e manter soluções de infraestrutura de datacenter e conectividade de rede;
13. propor soluções de infraestrutura de datacenter e conectividade de rede para atendimento de demandas de acordo com as necessidades da Instituição;
14. analisar e emitir parecer técnico acerca do impacto de demandas da Instituição sobre a infraestrutura de datacenter e conectividade de rede;
15. planejar, implementar, manter e testar a continuidade das soluções de datacenter e conectividade de rede;
16. estabelecer padrões, processos e procedimentos de operação da infraestrutura de datacenter e conectividade;
17. estabelecer e manter atualizada a documentação da infraestrutura de datacenter e conectividade de rede;
18. manter a infraestrutura e o serviço de armazenamento de cópias de proteção de dados, além da manutenção de processo sistemático de realização destas cópias e de recuperação de dados do ambiente de virtualização e de ativos de rede; e
19. exercer outras atividades correlatas que lhe forem conferidas por superior.
DENOMINAÇÃO DO CARGO: GERENTE DE REMUNERAÇÃO FUNCIONAL
DESCRIÇÃO SUMÁRIA:
1. planejar, administrar, monitorar e avaliar as atividades da Gerência de Remuneração Funcional.
DESCRIÇÃO EXEMPLIFICATIVA:
1. gerenciar, controlar e efetuar a execução das atividades relacionadas ao pagamento dos membros e servidores, ativos e inativos, estagiários, pensionistas/herdeiros, e do pessoal à disposição do Ministério Público;
2. criar, organizar e manter atualizada a ficha financeira individual dos membros e servidores, ativos e inativos, estagiários, pensionistas/herdeiros, e do pessoal à disposição do Ministério Público;
3. organizar as folhas e os processos de pagamento de pessoal e consignatários, elaborar relações dos descontos obrigatórios e facultativos bem como emitir os comprovantes de rendimentos e os extratos dos lançamentos feitos em folha;
4. proceder à averbação e à classificação dos descontos, conferir os valores averbados, classificados, apurados, descontados, bem como expedir relatórios de créditos correspondentes aos descontos autorizados;
5. preparar as relações de aviso de crédito, os demonstrativos de descontos e as consignações a recolher e remetê-las à Coordenadoria responsável pela Execução Orçamentária e Financeira;
6. criar novos códigos de pagamentos ou de descontos, atendendo a demanda, e proceder ao devido enquadramento dos mesmos quanto as suas composições de cálculo e execuções orçamentárias;
7. elaborar o relatório mensal dos encargos e das despesas previdenciárias com membros e servidores, ativos e inativos, para encaminhamento à área competente;
8. atender às diligências do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina;
9. manter atualizado o registro de averbações, descontos e dos benefícios;
10. fornecer informações ou expedir certidões e declarações relativas ao pagamento de pessoal;
11. realizar projeções relativas às despesas em Folha, referentes as remunerações e proventos, para a elaboração da proposta orçamentária e para o encaminhamento de projetos de leis;
12. revisar os pagamentos efetuados;
13. providenciar a elaboração de cálculos de vencimentos, subsídios, proventos e demais vantagens de valores atrasados;
14. elaborar relatórios periódicos e avisos relativos ao pagamento de pessoal;
15. instruir processos relativos a pessoal que versem sobre dados e cálculos de subsídios, vencimentos, vantagens e descontos;
16. realizar as alterações nas tabelas de vencimentos e subsídios em cumprimento a legislação específica;
17. pesquisar e acompanhar a edição de instruções normativas e regulamentos pertinentes à área de pagamento de pessoal, mantendo e atualizando os registros e tabelas financeiras dos descontos compulsórios previstos em lei;
18. manter intercâmbio com áreas de remuneração funcional de outros Órgãos;
19. solicitar informações ao Instituto de Previdência do Estado relativo ao cadastramento e pagamento de pensionistas do Ministério Público; e
20. exercer outras atividades correlatas que lhe forem conferidas por superior.
DENOMINAÇÃO DO CARGO: GERENTE DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS E DE CONTROLE DISCIPLINAR
DESCRIÇÃO SUMÁRIA:
1. planejar, administrar, monitorar e avaliar as atividades da Gerência de Serviços Administrativos e de Controle Disciplinar.
DESCRIÇÃO EXEMPLIFICATIVA:
1. autuar, cadastrar, ordenar e acompanhar os processos e expedientes referentes às Consultas, Procedimentos de Anotação de Mérito Funcional, Reclamações Disciplinares, Sindicâncias e processos disciplinares;
2. avaliar previamente as correspondências e documentos que aportam na Corregedoria-Geral, distribuindo-os adequadamente para os encaminhamentos devidos;
3. distribuir processos e procedimentos à Assessoria;
4. prestar informações sobre o trâmite dos processos e supervisionar o andamento dos mesmos;
5. movimentar em sistema informatizado o deslocamento dos processos, controlando os prazos e os procedimentos a serem cumpridos;
6. supervisionar o acesso aos processos e procedimentos;
7. atender as demandas do Conselho Nacional do Ministério Público relacionadas às atribuições da Gerência, inclusive alimentando os sistemas ELO, SNI-ND e SCMMP;
8. supervisionar o expediente e o funcionamento da recepção do gabinete do Corregedor-Geral, acompanhando as atividades ali desenvolvidas;
9. elaborar minutas de ofícios, atas, despachos e decisões;
10. gerenciar o registro de atos, portarias e recomendações da Corregedoria-Geral;
11. supervisionar e acompanhar a inserção, nos assentos funcionais, das anotações de cunho disciplinar dos membros do Ministério Público;
12. dar cumprimento a despachos e determinações do Corregedor-Geral, do Subcorregedor-Geral e do Secretário da Corregedoria-Geral;
13. auxiliar a Secretaria da Corregedoria-Geral na coleta de dados para a confecção do relatório anual da Corregedoria-Geral;
14. auxiliar os promotores de justiça assessores na condução dos procedimentos que tramitam na Corregedoria-Geral;
15. registrar, autuar e controlar os expedientes recebidos pela Corregedoria-Geral que visem à apuração da conduta funcional disciplinar dos promotores de justiça;
16. prestar assistência direta e imediata ao Secretário da Corregedoria-Geral no desempenho de suas atribuições;
17. gerenciar o arquivo setorial da Corregedoria-Geral, controlando o conteúdo das caixas e zelando pela segurança e acesso restrito de suas informações;
18. administrar o Sistema de Informatização e Gestão do Ministério Público (SIG/MPSC) no que se refere às informações relativas aos procedimentos que tramitam na Corregedoria-Geral; e
19. executar outras atividades correlatas que lhe forem conferidas.
HABILITAÇÃO PROFISSIONAL:
Conclusão de curso superior em Direito.
DENOMINAÇÃO DO CARGO: GERENTE DE ATENDIMENTO AO USUÁRIO
DESCRIÇÃO SUMÁRIA:
1. planejar, administrar, monitorar e avaliar as atividades da Gerência de Atendimento ao Usuário.
DESCRIÇÃO EXEMPLIFICATIVA:
1. descrever os serviços de TI, seus níveis, papéis e responsabilidades das partes envolvidas no Acordo de Nível de Serviço;
2. emitir parecer técnico para equipamentos em processo de alienação;
3. gerar relatórios detalhados e gerenciais, para identificar possíveis pontos de estrangulamento e problemas de infraestrutura, de modo a reduzir o número de incidentes a médio e longo prazo;
4. analisar solicitações de substituições e provimentos de equipamentos de TI geradas por usuários e recomendar atendimento a COTEC;
5. comunicar e promover a disseminação adequada de informações para as unidades e áreas afetadas pelos eventos relacionados aos incidentes reportados à Central de Atendimento;
6. implantar um processo efetivo de gerenciamento de demandas, dentro das práticas previstas na disciplina de Suporte aos Serviços (Service Support) preconizados pela ITIL;
7. assegurar que as interfaces (entradas e saídas), processos, subprocessos, papéis, responsabilidades, e indicadores, descritos pela disciplina indicada no tópico anterior, sejam efetivas;
8. praticar e manter as políticas, procedimentos, padrões e boas práticas definidas pela Gerência de Governança e Qualidade de TI;
9. manter políticas de domínio (GPOs) para melhor controle de usuários e máquinas na rede;
10. controlar a qualidade dos serviços prestados, garantindo o cumprimento do Acordo de Nível de Serviço (SLA -Service LevelAgreement) estabelecido com os usuários de TI;
11. gerenciar conflitos, atuando de forma eficiente, estabelecendo um relacionamento de parceria e confiança com os usuários de TI, garantindo assim o nível de satisfação do mesmo;
12. acompanhar e avaliar os resultados globais das atividades sob sua gestão, fornecendo subsídios e informações, visando o tratamento das prioridades e o planejamento;
13. coordenar as ações da Central de Atendimento, provendo a Coordenadoria de Tecnologia com os relatórios gerenciais e indicadores de desempenho, produtividade e qualidade da equipe;
14. analisar problemas recorrentes e apresentar alternativas visando a sua eliminação definitiva;
15. identificar oportunidades de aplicação de tecnologia da informação para otimização dos trabalhos do MP;
16. participar do desenvolvimento e implementação de políticas e diretrizes que traduzam as melhores práticas existentes e/ou disponíveis no mercado, visando a otimização dos serviços e utilização dos recursos sob sua responsabilidade;
17. propor planos de investimentos visando atualização tecnológica dos equipamentos e servidores da Unidade;
18. acompanhar a execução de contratos relativos à sua área de atuação;
19. gerenciar atividades e recursos disponíveis;
20. identificar necessidades e propor condições para um melhor desempenho e integração da equipe, com ênfase no processo de capacitação dos servidores lotados na Unidade;
21. atuar na motivação e facilitação do clima de profissionalismo e comprometimento da equipe;
22. acompanhar a frequência e programar a escala de férias dos servidores lotados na Unidade;
23. supervisionar o controle dos materiais e bens patrimoniais sob sua responsabilidade;
24. confeccionar notas, ofícios, despachos e documentos em geral;
25. executar as atividades relacionadas à organização, ao descarte, à transferência e ao controle de documentos de arquivo, conforme as normas vigentes;
26. executar as atividades relacionadas a recebimento, distribuição, tramitação, expedição de documentos, conforme padrões e normas estabelecidos;
27. reportar todas as informações requeridas à Coordenadoria de TI; e
28. exercer outras atividades correlatas que lhe forem conferidas por superior.
DENOMINAÇÃO DO CARGO: GERENTE DE TRANSPORTES
DESCRIÇÃO SUMÁRIA:
1. planejar, administrar, monitorar e avaliar as atividades da Gerência de Transportes.
DESCRIÇÃO EXEMPLIFICATIVA:
1. executar, coordenar e controlar as atividades de transporte do Ministério Público;
2. manter registros que permitam o controle individual das despesas com veículos, produzindo relatórios periódicos;
3. fiscalizar a execução de serviços de manutenção corretiva de veículos nas oficinas, elaborando demonstrativos das despesas correspondentes;
4. estabelecer programas de manutenção preventiva, evitando a paralisação de veículos e prevenindo custos excessivos;
5. providenciar a regularização dos veículos de acordo com a legislação em vigor;
6. propor à Coordenadoria de Operações Administrativas a aquisição de veículos;
7. coordenar e controlar os trabalhos dos motoristas;
8. estudar possibilidades e propor melhor alocação dos veículos por remanejamento e escalas de atividades;
9. autorizar o abastecimento de combustível e lubrificantes dos veículos, controlando e registrando o seu consumo;
10. supervisionar e fiscalizar a aplicação das normas relativas à utilização, manutenção, conservação e controle de veículos, bem como o cumprimento dos dispositivos e das normas legais de trânsito;
11. manter atualizado o cadastro de veículos; e
12. exercer outras atividades correlatas que lhe forem conferidas por superior.
DENOMINAÇÃO DO CARGO: GERENTE DE GOVERNANÇA E QUALIDADE EM TI
DESCRIÇÃO SUMÁRIA:
1. planejar, administrar, monitorar e avaliar as atividades da Gerência de Governança e Qualidade em TI.
DESCRIÇÃO EXEMPLIFICATIVA:
1. fomentar, orientar e acompanhar a implementação das boas práticas de Governança e Gestão de TI;
2. facilitar a comunicação entre as partes interessadas pela Governança de TI, Gestão de TI e Uso dos Serviços de TI no âmbito da Instituição;
3. apoiar o processo decisório na área de TI, nas questões que dizem respeito à qualidade e Governança de TI;
4. mitigar riscos de projetos relacionados aos serviços e produtos fornecidos pela COTEC;
5. atuar na estruturação das unidades de TI do MPSC;
6. gerenciar e manter os papéis, juntamente com as suas responsabilidades, dos servidores e colaboradores da COTEC;
7. estabelecer e manter as políticas, processos, procedimentos, padrões e boas práticas que serão utilizadas pela COTEC;
8. apoiar a Governança de TI no desdobramento da Estratégia Institucional em uma Estratégia de TI (PETI), incluindo objetivos, indicadores, metas e iniciativas;
9. apoiar a Gestão de TI no desdobramento da Estratégia de TI (PETI) em um Plano Diretor (PDTI) para desenvolver os principais habilitadores de Governança e gestão de TI (políticas, modelos, processos, estrutura organizacional, cultura, informação, serviços, infraestrutura, aplicações, pessoas, competências);
10. apoiar na construção, monitoramento, análise crítica e melhoria do Portfólio de Serviços de TI, garantindo que este suporte e alcance da Estratégia de TI;
11. coletar, avaliar, analisar e publicar os indicadores estratégicos de TI, assim como apoiar na elaboração dos planos de ação de melhoria;
12. efetuar avaliações periódicas de conformidade das operações de TI para com as boas práticas e normativos regulatórios cabíveis, elaborando e monitorando planos de ação para as melhorias ou correções identificadas;
13. gerenciar e conduzir a verificação dos resultados e da qualidade dos serviços e produtos providos pela COTEC;
14. monitorar e apontar se todos os processos, procedimentos, metodologias, padrões e práticas estão sendo devidamente seguidos;
15. negociar nível de acordo de serviço (SLA) entre as áreas fornecedoras de produtos ou serviços e seus clientes;
16. apoiar na identificação de treinamentos técnicos, relacionados com as áreas de TI;
17. fomentar o desenvolvimento de competências nas áreas de Governança de TI, Planejamento de TI, Gerenciamento de Projetos, Gerenciamento de Processos, Gerenciamento de Serviços;
18. acompanhar a frequência e programar a escala de férias dos servidores lotados na Unidade;
19. supervisionar o controle dos materiais e bens patrimoniais sob sua responsabilidade;
20. atuar na motivação e facilitação do clima de profissionalismo e comprometimento da equipe;
21. executar as atividades relacionadas a recebimento, distribuição, tramitação e expedição de documentos da Unidade, conforme padrões e normas estabelecidos; e
22. exercer outras atividades correlatas que lhe forem conferidas por superior.
DENOMINAÇÃO DO CARGO: GERENTE DE SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO E GESTÃO DE RISCOS
DESCRIÇÃO SUMÁRIA:
1. planejar, administrar, monitorar e avaliar as atividades da Gerência de Segurança da Informação e Gestão de Riscos.
DESCRIÇÃO EXEMPLIFICATIVA:
1. gerenciar o trabalho das equipes da Gerência;
2. subsidiar a tomada de decisão pelo Coordenador de Tecnologia da Informação, por meio de relatórios e pareceres técnicos;
3. supervisionar o controle dos materiais e bens patrimoniais sob sua responsabilidade;
4. acompanhar a frequência e organizar a escala de afastamento programados dos servidores lotados na Gerência;
5. identificar necessidades e propor condições para um melhor desempenho e integração da equipe, com ênfase no processo de capacitação dos servidores lotados na Gerência;
6. atuar na gestão e fiscalização de contratos relativos à sua área de atuação;
7. emitir parecer técnico acerca de demandas que envolvam a área de atuação da Gerência;
8. prestar informações necessárias em auditorias de tecnologia da informação no MPSC, na área de atuação da Gerência;
9. especificar requisitos de confidencialidade, integridade e disponibilidade de aplicações e ativos de TI;
10. analisar a segurança ao longo do ciclo de vida de desenvolvimento de aplicações;
11. analisar a segurança ao longo do ciclo de vida das aquisições;
12. supervisionar configurações de segurança parasoftwaree aplicações;
13. supervisionar mudanças desoftwaree aplicações acerca da segurança da informação;
14. supervisionar configurações e mudanças dehardwarese sistemas de rede acerca da segurança da informação;
15. definir, implementar e manter controles necessários para proteger redes,hardwaree sistemas de acordo com os requisitos de segurança;
16. categorizar informações e ativos vitais, incluindo informações pessoalmente identificáveis;
17. definir, implementar e manter controles necessários para proteger a informação e ativos vitais (incluindo mídias) de acordo com requisitos de segurança;
18. definir e aplicar controles de acesso físico a ativos de SI;
19. gerenciar o conhecimento, as habilidades, as capacidades e a disponibilidade do time de segurança da informação;
20. disseminar uma cultura de segurança e um programa de treinamento para os usuários e pessoal de TI;
21. estabelecer diretrizes, padrões e normas de segurança da informação e submetê-las ao Comitê Gestor de Segurança; e
22. exercer outras atividades correlatas que lhe forem conferidas por superior.
DENOMINAÇÃO DO CARGO: SECRETÁRIO ADMINISTRATIVO DO COLÉGIO DE PROCURADORES DE JUSTIÇA E DO CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO
DESCRIÇÃO SUMÁRIA:
1. assessorar as atividades relacionadas ao Colégio de Procuradores de Justiça e do Conselho Superior do Ministério Público.
DESCRIÇÃO EXEMPLIFICATIVA:
1. prestar informações e efetuar pesquisas para os Conselheiros em matérias pertinentes ao Conselho Superior do Ministério Público;
2. registrar, autuar e remeter procedimentos aos órgãos competentes;
3. remeter aos Centros de Apoio Operacional os acórdãos proferidos nas reuniões do Conselho Superior do Ministério Público;
4. inserir no programa de protocolo os dados referentes ao andamento de feitos;
5. arquivar documentos;
6. exercer outras atividades correlatas que lhe forem conferidas pelo Conselho Superior do Ministério Público;
7. em relação à movimentação na carreira:
8. em relação às reuniões do Colégio de Procuradores de Justiça e do Conselho Superior do Ministério Público:
9. em relação à informatização:
10. em relação aos processos:
DENOMINAÇÃO DO CARGO: ASSESSOR DE GABINETE
DESCRIÇÃO SUMÁRIA:
1. assessorar nas atividades relacionadas a unidade administrativa que estiver vinculado.
DESCRIÇÃO EXEMPLIFICATIVA:
1. prestar assessoria nos assuntos de sua área de atuação;
2. minutar despachos, documentos e expedientes em geral;
3. elaborar relatórios e emitir pareceres em assuntos de sua área de especialização;
4. responder pelo protocolo da área em que atua;
5. cuidar da agenda da chefia imediata;
6. prestar informações sobre as atividades da área;
7. manter registro atualizado das ações executadas e dos indicadores de programas, quando houver; e
8. exercer outras atividades correlatas que lhe forem conferidas por superior.
DENOMINAÇÃO DO CARGO: ASSESSOR EM COMUNICAÇÃO
DESCRIÇÃO SUMÁRIA:
1. assessorar nas atividades relacionadas à Coordenadoria de Comunicação Social.
DESCRIÇÃO EXEMPLIFICATIVA:
1. planejar e monitorar a implementação de políticas de comunicação social da Instituição;
2. elaborar projetos e coordenar ações de comunicação institucional;
3. assessorar o Procurador-Geral de Justiça e os demais Órgãos da Administração Superior, de Execução e Auxiliares, nos assuntos afetos à comunicação social;
4. redigir e divulgar informações de interesse público;
5. pesquisar informações de interesse da Instituição, nos meios de comunicação impressos e eletrônicos, organizando e mantendo arquivo permanente para consulta interna;
6. atender, recepcionar e orientar os profissionais dos meios de comunicação que recorrem à Instituição em busca de informações de interesse público;
7. promover o intercâmbio entre os membros da Instituição e os dirigentes e profissionais dos meios de comunicação e das entidades representativas do setor;
8. organizar e monitorar cadastro dos veículos de comunicação social de Santa Catarina;
9. monitorar e manter atualizado sistema de gerenciamento de conteúdo dinâmico;
10. promover o treinamento permanente de colaboradores do mencionado sistema;
11. promover a cobertura fotográfica e audiovisual de eventos institucionais, com equipamento próprio ou mediante a contratação de serviço de terceiros;
12. planejar e coordenar a criação de programas audiovisuais, para veiculação na mídia eletrônica;
13. planejar e coordenar a criação e editoração de documentos para impressão interna e externa e para publicação naweb;
14. planejar e monitorar projeto de identidade visual da Instituição, no que tange aos documentos e programas audiovisuais;
15. sugerir medidas para a racionalização, simplificação e ampliação do alcance dos procedimentos de rotina; e
16. exercer outras atividades correlatas que lhe forem conferidas por superior.
HABILITAÇÃO PROFISSIONAL:
Conclusão de curso superior em Relações Públicas ou Jornalismo ou Publicidade, reconhecido pelo Ministério da Educação, e registro no respectivo órgão fiscalizador, se houver.
DENOMINAÇÃO DO CARGO: ASSESSOR JURÍDICO
DESCRIÇÃO SUMÁRIA:
1. assessorar nas atividades jurídicas relacionadas ao órgão ou unidade administrativa a que estiver vinculado.
DESCRIÇÃO EXEMPLIFICATIVA:
1. prestar assessoria nos assuntos de sua área de atuação;
2. minutar despachos, documentos e expedientes em geral;
3. elaborar relatórios em assuntos de sua área de especialização;
4. emitir pareceres;
5. acompanhar publicações de natureza jurídica e manter atualizado repositório de jurisprudências;
6. elaborar minuta de peças processuais;
7. fazer pesquisas; e
8. exercer outras atividades correlatas que lhe forem conferidas por superior.
HABILITAÇÃO PROFISSIONAL:
Conclusão de curso superior em Direito.
DENOMINAÇÃO DO CARGO: ASSISTENTE DE PROCURADORIA DE JUSTIÇA
DESCRIÇÃO SUMÁRIA:
1. assessorar nas atividades jurídicas relacionadas à Procuradoria de Justiça na qual esteja vinculado.
DESCRIÇÃO EXEMPLIFICATIVA:
1. prestar assistência nos assuntos de sua área de atuação;
2. minutar despachos, documentos e expedientes em geral;
3. elaborar relatórios em assunto de sua área de especialização;
4. acompanhar publicação de natureza jurídica e manter atualizado repositório de jurisprudências;
5. elaborar minutas de peças processuais;
6. fazer pesquisas;
7. realizar triagem do atendimento ao público; e
8. exercer outras atividades correlatas que lhe forem conferidas por superior.
HABILITAÇÃO PROFISSIONAL:
Conclusão de curso superior em Direito.
DENOMINAÇÃO DO CARGO: ASSISTENTE DE PROMOTORIA DE JUSTIÇA
DESCRIÇÃO SUMÁRIA:
1. assessorar nas atividades jurídicas relacionadas à Promotoria de Justiça na qual esteja vinculado.
DESCRIÇÃO EXEMPLIFICATIVA:
1. prestar assistência nos assuntos de sua área de atribuição;
2. minutar despachos, documentos e expedientes em geral;
3. elaborar relatórios em assunto de sua área de atuação;
4. acompanhar publicação de natureza jurídica e manter atualizado repositório de jurisprudências;
5. elaborar minutas de peças processuais;
6. fazer pesquisas;
7. realizar triagem do atendimento ao público; e
8. exercer outras atividades correlatas que lhe forem conferidas por superior.
HABILITAÇÃO PROFISSIONAL:
Conclusão de curso superior em Direito.
ANEXO X
ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS COMISSIONADOS
(Redação do anexo X dada pela LC 836/2023)
(Redação valida até final da vacância dos respectivos cargos ou a partir de 1º de janeiro de 2033)
DENOMINAÇÃO DO CARGO: COORDENADOR DE AUDITORIA E CONTROLE
DESCRIÇÃO SUMÁRIA:
Na execução das atividades da área, cabe ao responsável:
1. a atribuição de responsabilidade é a atividade de explicar que trabalho ou deveres alguém precisa cumprir em determinado prazo;
2. juntamente com a atribuição da tarefa, é garantido a outra pessoa o direito de tomar as providências necessárias (dirigir o trabalho de outros e usar recursos), ou seja, a autorização para agir da maneira necessária para levar a cabo a tarefa recebida; e
3. ao aceitar a atribuição, a pessoa se obriga, juntamente com a Coordenação, Gerência ou Chefia, a completar o trabalho conforme o acordado.
DESCRIÇÃO EXEMPLIFICATIVA:
1. exercer no âmbito do Ministério Público a verificação dos sistemas contábil, financeiro, de execução orçamentária, patrimonial, operacional e de pessoal;
2. emitir relatórios e pareceres sobre auditorias realizadas;
3. elaborar e executar roteiros e programas de auditoria;
4. avaliar o controle interno das coordenadorias e gerências do Ministério Público;
5. emitir parecer em relatórios elaborados por outras áreas, sempre que a lei determinar;
6. normatizar o acompanhamento, a sistematização e a padronização dos procedimentos de auditoria;
7. acompanhar, em visitas posteriores, a implementação das recomendações aprovadas pelo Secretário-Geral do Ministério Público;
8. solicitar, quando necessário, parecer técnico a profissional comprovadamente habilitado sobre questões que exijam conhecimento específico, para fundamentar seu parecer;
9. examinar a observância das normas ditadas pela legislação federal aplicável, da legislação estadual específica e das normas correlatas;
10. disciplinar, acompanhar e controlar as contratações de obras e serviços, observadas as normas pertinentes às licitações, previstas na legislação específica;
11. elaborar o Plano Anual de Auditoria Interna, que deverá ser apresentado até o final da segunda quinzena do mês de dezembro do ano em curso, para os trabalhos que serão realizados no ano seguinte; e
12. exercer outras atividades correlatas que lhe forem conferidas por superior.
DENOMINAÇÃO DO CARGO: COORDENADOR DE COMUNICAÇÃO SOCIAL
DESCRIÇÃO SUMÁRIA:
1. planejar, administrar, monitorar e avaliar as atividades da Coordenadoria de Comunicação Social.
DESCRIÇÃO EXEMPLIFICATIVA:
1. planejar, coordenar e monitorar a implementação de políticas de comunicação social da Instituição;
2. elaborar projetos e coordenar ações de comunicação institucional;
3. planejar, coordenar e monitorar as atividades de jornalismo, assessoria de imprensa, publicidade e produção e veiculação de mídia;
4. assessorar o Procurador-Geral de Justiça e os demais Órgãos da Administração Superior, de Execução e Auxiliares, nos assuntos afetos à comunicação social;
5. promover o intercâmbio entre os membros da Instituição e os dirigentes e profissionais dos meios de comunicação e das entidades representativas do setor;
6. planejar e monitorar a gestão do Portal, da Intranet e das mídias sociais do MPSC, no tocante à comunicação social;
7. planejar e coordenar a criação de programas audiovisuais para veiculação na mídia eletrônica, a editoração de documentos para impressão interna e externa, bem como projetos de identidade visual da Instituição;
8. apresentar relatório das atividades desenvolvidas pela Coordenadoria de Comunicação Social;
9. sugerir medidas para a racionalização, simplificação e ampliação do alcance dos procedimentos de rotina; e
10. exercer outras atividades que lhe forem conferidas por superior.
DENOMINAÇÃO DO CARGO: COORDENADOR DE ENGENHARIA E ARQUITETURA
DESCRIÇÃO SUMÁRIA:
1. planejar, administrar, monitorar e avaliar as atividades da Coordenadoria de Engenharia e Arquitetura.
DESCRIÇÃO EXEMPLIFICATIVA:
1. planejar a execução das medidas que visem a assegurar o pleno desenvolvimento das atividades de engenharia, arquitetura e de manutenção no âmbito do Ministério Público;
2. verificar a necessidade de locação, construção, reforma, adaptação física e manutenção predial das instalações do Ministério Público;
3. propor normas e instruções relativas a projetos, manutenção predial, reformas, obras e serviços gerais, fiscalizando o seu cumprimento;
4. elaborar estudos, especificações, instruções e procedimentos a serem aplicados visando à otimização das atividades desenvolvidas e buscando garantir a qualidade das mesmas;
5. coordenar e planejar, em conjunto com as demais unidades administrativas serviços de construção, reforma, mudanças de endereço referentes a serviços de engenharia e arquitetura e manutenção das edificações ocupadas pelo Ministério Público;
6. acompanhar os processos licitatórios vinculados a obras e serviços de engenharia;
7. pesquisar, desenvolver e aplicar novas tecnologias de construção civil;
8. orientar sobre investimentos na área de edificações do Ministério Público;
9. estabelecer um plano de obras junto à Administração Superior e acompanhar sua execução;
10. manter intercâmbio de informações e reuniões com o Tribunal de Justiça para tratar de reformas, obras e manutenções nos espaços ocupados pelo Ministério Público nas dependências do Poder Judiciário;
11. fiscalizar e acompanhar as atividades desenvolvidas pelas áreas subordinadas e interceder sempre que necessário;
12. planejar, coordenar e fiscalizar as atividades de manutenção e conservação das instalações elétricas, telefônicas, lógica, hidrossanitárias e equipamentos para prevenção de incêndio, inclusive dos contratos de prestação de serviços;
13. planejar, coordenar e fiscalizar a elaboração de projetos arquitetônicos visando à construção e/ou adequação das unidades do Ministério Público; e
14. exercer outras atividades correlatas que lhe forem conferidas por superior.
DENOMINAÇÃO DO CARGO: COORDENADOR DE FINANÇAS E CONTABILIDADE
DESCRIÇÃO SUMÁRIA:
1. planejar, administrar, monitorar e avaliar as atividades da Coordenadoria de Finanças e Contabilidade.
DESCRIÇÃO EXEMPLIFICATIVA:
1. programar, avaliar, coordenar, acompanhar, controlar, executar e autorizar os serviços executados por suas Gerências;
2. coordenar, dirigir e supervisionar os assuntos relativos à contabilidade, executando e registrando os atos e fatos da gestão orçamentária, financeira e patrimonial do Ministério Público;
3. controlar o fluxo orçamentário, financeiro e contábil do Ministério Público e dos Fundos vinculados;
4. autorizar as ordens de pagamentos;
5. autorizar o envio das declarações de Rendimento de Pessoa Física e Jurídica;
6. autorizar o envio dos relatórios de informação da GFIP/INSS para o INSS e do ISQN/ISS para a Prefeitura Municipal;
7. elaborar os demonstrativos financeiros exigidos pelas Leis federais nº 4.320/64 e 101/00;
8. propor alterações orçamentárias de acordo com a necessidade;
9. assinar empenhos, balancetes, balanços e Relatórios de Gestão Fiscal e de Execução Orçamentária;
10. prestar outras informações e orientações relacionadas às atribuições da Coordenadoria;
11. receber, conferir e manter atualizado o arquivo de documentos emitidos por todas as unidades do Ministério Público, relativos a orçamentos, pagamentos e prestação de contas;
12. manifestar-se, nos processos de efetivação de despesas de alienação, cessão ou recebimento de bens, direitos e obrigações, que envolvam execução orçamentária ou extraorçamentária, bem como definir a classificação contábil da despesa;
13. acompanhar, na Secretaria de Estado da Fazenda, o repasse dos recursos financeiros necessários à execução das metas anuais da Instituição, e as alterações das regulamentações legais;
14. elaborar cronograma financeiro de desembolso mensal e anual;
15. emitir empenhos autorizados;
16. autorizar pagamentos de pessoal, fornecedores, prestadores de serviços, e seus encargos;
17. emitir ordens de pagamentos e cheques, movimentando as contas-correntes da Instituição, em conjunto com a Secretaria-Geral do Ministério Público;
18. efetuar, quando devido e mediante autorização da autoridade competente, o pagamento de diárias e/ou ressarcimentos de despesas de membros e servidores da Instituição;
19. solicitar a prestação de contas de adiantamentos concedidos a terceiros;
20. elaborar a prestação de contas da Instituição dentro dos prazos legais;
21. elaborar balancetes e balanço geral do Ministério Público e de seus Fundos;
22. propor a realização de auditoria econômica e financeira;
23. emitir todos os demonstrativos necessários à consolidação do balanço geral do Ministério Público;
24. participar da elaboração de atos ligados às normas de execução orçamentária, financeira e contábil;
25. analisar, classificar e contabilizar os documentos recebidos decorrentes das operações realizadas;
26. transmitir os arquivos de folha de pagamento para os bancos;
27. autorizar a transmissão das ordens bancárias;
28. controlar e elaborar demonstrativos e gráficos referentes à execução orçamentária e financeira do Ministério Público;
29. prestar outras informações e orientações relacionadas às atribuições da Coordenadoria; e
30. exercer outras atividades correlatas que lhe forem conferidas por superior.
DENOMINAÇÃO DO CARGO: COORDENADOR DE LOGÍSTICA
DESCRIÇÃO SUMÁRIA:
1. planejar, administrar, monitorar e avaliar as atividades da Coordenadoria de Logística.
DESCRIÇÃO EXEMPLIFICATIVA:
1. planejar a execução das medidas que visem a assegurar o pleno desenvolvimento das atividades relacionadas à administração de material, de patrimônio, de arquivo, de transporte, de protocolo e de serviços terceirizados de apoio administrativo e operacional no âmbito do Ministério Público;
2. coordenar e fiscalizar as atividades desenvolvidas nas gerências e setores subordinados, intercedendo sempre que necessário;
3. emitir pareceres técnicos e administrativos no âmbito de atribuição da Coordenadoria;
4. propor normas e instruções relativas à logística de distribuição e recolhimento de bens, gestão de documentos destinados ao arquivo central, disponibilização dos serviços terceirizados de apoio administrativo e operacional e utilização e manutenção de veículos e bens patrimoniais, fiscalizando o seu cumprimento;
5. elaborar em conjunto com as gerências e setores subordinados, estudos, especificações, instruções e procedimentos a serem aplicados, visando à otimização das atividades desenvolvidas;
6. manter e controlar os estoques de bens permanentes e de consumo indispensáveis às atividades da Instituição e disponibilizá-los aos Órgãos requisitantes;
7. administrar a frota de veículos e realizar as atividades de transporte do Ministério Público;
8. realizar a gestão do acervo de documentos destinados ao arquivo central para guarda intermediária e permanente;
9. planejar e executar a logística de distribuição e recolhimento de bens de consumo, permanentes e de documentos;
10. providenciar os serviços de mudança para transferência de endereço e/ou instalação de Órgãos do Ministério Público;
11. manter atualizado o cadastro de endereços dos Órgãos da Instituição no banco de dados do sistema informatizado de gestão administrativa;
12. planejar, coordenar e fiscalizar a execução dos contratos de serviços terceirizados de apoio administrativo e operacional;
13. planejar e coordenar a implementação da coleta seletiva de resíduos sólidos no âmbito do Ministério Público;
14. providenciar a logística reversa de materiais junto aos fornecedores conforme previsto em contrato, convênio ou registro de preços;
15. organizar, registrar e coordenar o recebimento, a distribuição e a expedição de correspondências, periódicos, processos administrativos, encomendas e documentos diversos com destino aos Órgãos do Ministério Público ou expedidos por estes; e
16. exercer outras atividades correlatas que lhe forem conferidas por superior.
DENOMINAÇÃO DO CARGO: COORDENADOR DE OPERAÇÕES ADMINISTRATIVAS
DESCRIÇÃO SUMÁRIA:
1. planejar, administrar, monitorar e avaliar as atividades da Coordenadoria de Operações Administrativas.
DESCRIÇÃO EXEMPLIFICATIVA:
1. planejar a execução das medidas que visem a assegurar o pleno desenvolvimento das atividades relacionadas com a administração de compras, contratos, fundos especiais, processamento de despesas, licitações, reprografia do Ministério Público;
2. propor normas e instruções relativas à administração de compras, contratos, fundos especiais, processamento de despesas, licitações, reprografia do Ministério Público;
3. elaborar estudos, especificações, instruções e procedimentos a serem aplicados, visando à otimização dos serviços e à redução de grandes investimentos em estoques;
4. solicitar a instauração de processo licitatório, após aprovação do objeto pelo Secretário-Geral do Ministério Público;
5. remeter processo licitatório à Subprocuradoria-Geral do Ministério Público, para que determine a análise do conteúdo pela Assessoria Jurídica;
6. acompanhar a execução dos processos de licitação pelo Setor de Licitações;
7. fiscalizar e acompanhar as atividades desenvolvidas pelas gerências e interceder naquelas, sempre que necessário;
8. acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos, atas de registro de preços, convênios e termos de cooperação, emitindo as devidas manifestações;
9. supervisionar a publicação dos extratos de contratos, atas de registro de preços, convênios, termos de cooperação e editais de licitação; e
10. exercer outras atividades correlatas que lhe forem conferidas por superior.
DENOMINAÇÃO DO CARGO: COORDENADOR DE PLANEJAMENTO
DESCRIÇÃO SUMÁRIA:
1. planejar, administrar, monitorar e avaliar as atividades da Coordenadoria de Planejamento.
DESCRIÇÃO EXEMPLIFICATIVA:
1. coordenar a elaboração da minuta da Lei Orçamentária Anual (LOA), do Plano Plurianual (PPA) e sua revisão, e das informações para a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO);
2. articular-se com o Órgão Central do Sistema de Planejamento e Orçamento do Estado para a elaboração e controle dos atos normativos referentes ao Plano Plurianual, à Lei de Diretrizes Orçamentárias e à elaboração, acompanhamento e avaliação do Orçamento Anual;
3. assessorar a Administração Superior no processo de elaboração e/ou revisão do Planejamento Estratégico e do Plano Geral de Atuação;
4. coordenar e acompanhar a execução dos Programas, Projetos e Indicadores do Planejamento Estratégico e do Plano Geral de Atuação, por meio de relatórios gerenciais;
5. prestar apoio técnico na elaboração do Relatório de Gestão Institucional (RGI);
6. coordenar e acompanhar as atividades executadas pela Gerência de Informações e Projetos, Gerência de Ciência de Dados e Setor de Processos;
7. supervisionar a atualização dos dados do Portal da Transparência do Ministério Público;
8. integrar a Comissão de Gestão do Planejamento Estratégico, a Comissão de Estudos para a Expansão da Estrutura Física e o Comitê Gestor de Segurança do MPSC;
9. integrar o Fórum Nacional de Gestão do Ministério Público (FNG-MP), instituído pelo Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP);
10. realizar análise técnica de resoluções e demais normativas propostas pelo CNMP, relacionadas ao Planejamento Estratégico;
11. executar outras atividades correlatas, conforme as necessidades da COPLAN; e
12. exercer outras atividades correlatas que lhe forem conferidas por superior.
DENOMINAÇÃO DO CARGO: COORDENADOR DE PROCESSOS E INFORMAÇÕES JURÍDICAS
DESCRIÇÃO SUMÁRIA:
1. planejar, administrar, monitorar e avaliar as atividades da Coordenadoria de Processos e Informações Jurídicas.
DESCRIÇÃO EXEMPLIFICATIVA:
1. supervisionar, coordenar e prestar auxílio à Gerência sob sua coordenação;
2. elaborar a escala mensal de representação do Ministério Público nas Câmaras de Julgamento do Tribunal de Justiça;
3. consultar a Coordenadoria de Recursos Humanos para identificar o Procurador de Justiça que ficará afastado da distribuição de processos em cada mês;
4. identificar na escala os dias do mês e da semana em que ocorrerão as sessões das Câmaras;
5. elaborar a escala observando o rodízio de Procuradores de Justiça nas sessões de julgamento das Câmaras do Tribunal de Justiça;
6. assistir aos Órgãos de Execução do Ministério Público;
7. elaborar rotinas de trabalho que visem ao aperfeiçoamento das atividades;
8. receber, registrar, distribuir, encaminhar e controlar a entrada e saída de autos judiciais, representações, expedientes, procedimentos, documentos e papéis afetos aos Órgãos de Execução de 2ª instância;
9. prestar informações sobre a distribuição e o andamento interno dos autos de processos judiciais;
10. prestar aos Órgãos de Execução de 2ª instância os demais serviços administrativos necessários ao desempenho de suas funções, tais como: digitação de pareceres e revisão;
11. manter registro das designações de data para a realização de atos processuais;
12. realizar as diligências solicitadas pelos superiores;
13. organizar e manter atualizados os arquivos de pronunciamento;
14. acompanhar o andamento de processos, no Tribunal de Justiça, quando solicitado por Promotores de Justiça e/ou Procuradores de Justiça;
15. administrar o Sistema de Automação do Judiciário - Procuradoria-Geral de Justiça (SAJ/PGJ); e
16. exercer outras atividades correlatas que lhe forem conferidas por superior.
DENOMINAÇÃO DO CARGO: COORDENADOR DE RECURSOS HUMANOS
DESCRIÇÃO SUMÁRIA:
1. planejar, administrar, monitorar e avaliar as atividades da Coordenadoria de Recursos Humanos.
DESCRIÇÃO EXEMPLIFICATIVA:
1. coordenar as atividades relacionadas a processos de Recursos Humanos, delegando-as às Gerências e Setores subordinados;
2. elaborar propostas de políticas, diretrizes, normas, programas e projetos relacionados à Gestão de Pessoas, bem como planejar suas execuções;
3. estruturar, implementar e atualizar a Política de Recursos Humanos do Ministério Público;
4. manter intercâmbio com áreas de Recursos Humanos de outros órgãos;
5. representar o Ministério Público de Santa Catarina no comitê específico de Gestão de Pessoas do Fórum Nacional de Gestão, do Conselho Nacional do Ministério Público;
6. atender diligências do Tribunal de Contas do Estado e de outros órgãos de controle, bem como prestar informações necessárias às instruções judiciais, quando solicitadas;
7. supervisionar a coleta de matéria de interesse da Coordenadoria de Recursos Humanos em publicações oficiais;
8. coordenar, orientar, controlar e promover a correta aplicação da legislação referente a Recursos Humanos;
9. propor normas, instruções e regulamentos para a seleção e alocação de candidatos aos cargos existentes, de acordo com a legislação em vigor e com base na Gestão por Competências;
10. promover estudos e implementar os instrumentos de mensuração de indicadores de Recursos Humanos;
11. elaborar normas, diretrizes e programas de proteção à Saúde Ocupacional e Segurança do Trabalho dos Membros e Servidores do MPSC;
12. coordenar a implementação de programas e ações voltados à promoção da Saúde Mental e Qualidade de Vida no Trabalho;
13. planejar iniciativas voltadas ao desenvolvimento das lideranças, bem como à formação de novos gestores;
14. atuar permanentemente na digitalização e otimização de processos e rotinas de Recursos Humanos;
15. atuar no desenvolvimento profissional dos Membros e Servidores, em parceria com o Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional;
16. coordenar a supervisão de rotinas, fluxos e procedimentos de registros funcionais de Membros, Servidores e demais colaboradores do Ministério Público nos sistemas disponíveis e nas pastas funcionais;
17. monitorar permanentemente as necessidades de Recursos Humanos, por iniciativa própria ou com base em dados fornecidos pelas demais áreas;
18. prestar informações às comissões de concurso público para preenchimento das vagas dos cargos de Membros e Servidores efetivos;
19. coordenar as providências voltadas à nomeação, remoção, relotação e exoneração dos servidores;
20. controlar a operacionalização dos programas de Estágio e Residência do Ministério Público, propondo melhorias de acordo com a legislação em vigor;
21. colaborar no processo de integração de novos Membros, Servidores demais colaboradores;
22. supervisionar as ações e processos voltados à elaboração da folha de pagamento e à concessão de benefícios;
23. realizar estudos, prestar informações e controlar os processos relacionados à concessão de aposentadoria e de pensão de Membros e Servidores;
24. coordenar o programa de Teletrabalho do Ministério Público, o programa de Voluntariado e o programa Aprendiz do Ministério Público;
25. participar de comissões e grupos voltados a assuntos funcionais de Membros e Servidores;
26. planejar e executar políticas e ações institucionais de enfrentamento aos vários tipos de assédio e de discriminação, promovendo a equidade de gênero;
27. supervisionar a expedição dos documentos, certidões, declarações e atos administrativos próprios do serviço;
28. acompanhar o desenvolvimento e aprimoramento de sistemas de Recursos Humanos;
29. coordenar a utilização e melhoria do sistema de ponto eletrônico do Ministério Público;
30. acompanhar a gestão dos contratos das empresas prestadoras de serviço e fornecer orientação técnica;
31. monitorar a evolução da Receita Líquida Disponível e da Receita Corrente Líquida, para fim de planejamento e execução das ações de Recursos Humanos;
32. monitorar, permanentemente, as tendências em Gestão de Pessoas, propondo a incorporação de iniciativas exitosas à rotina do Ministério Público; e
33. exercer outras atividades correlatas que forem conferidas por superior.
DENOMINAÇÃO DO CARGO: COORDENADOR DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
DESCRIÇÃO SUMÁRIA:
1. planejar, administrar, monitorar e avaliar as atividades da Coordenadoria de Tecnologia da Informação.
DESCRIÇÃO EXEMPLIFICATIVA:
1. participar na elaboração do Plano Diretor de Informática;
2. fazer cumprir a política de padronização de softwares;
3. estabelecer e fazer cumprir a metodologia de vistoria, zeladoria e auditoria, visando ao uso correto dos equipamentos de informática;
4. elaborar, juntamente com o Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional, treinamento específico pelos usuários de softwares criados ou a serem criados;
5. promover a divulgação das técnicas de sistematização e processamento de dados, objetivando lograr melhor comunicação e fluxo das informações;
6. participar, como membro efetivo, da Comissão Especial de Informática;
7. participar da Comissão de Recebimento de Materiais, quando houver equipamentos ou suprimentos relativos à área;
8. manter estatística dos serviços prestados pela Coordenadoria de Tecnologia da Informação;
9. especificar os equipamentos a serem adquiridos; e
10. exercer outras atividades correlatas que lhe forem conferidas por superior.
DENOMINAÇÃO DO CARGO: GERENTE DE ACOMPANHAMENTO DOS FUNDOS ESPECIAIS
DESCRIÇÃO SUMÁRIA:
1. planejar, administrar, monitorar e avaliar as atividades da Gerência de Acompanhamento dos Fundos Especiais.
DESCRIÇÃO EXEMPLIFICATIVA:
1. planejar a execução de medidas que visem assegurar o atingimento dos objetivos do Fundo para a Reconstituição de Bens Lesados (FRBL) e do Fundo de Modernização e Reaparelhamento do Ministério Público (FERMP), articulando-se com parceiros internos ou externos na busca de soluções que visem efetividade na arrecadação e aplicação dos recursos inerentes a cada Fundo;
2. auxiliar os Presidentes do FRBL e do FERMP na elaboração de minutas de normas expedidas pelos Fundos, bem como sugerir a emissão de novas normas quando necessário;
3. estudar permanentemente as normas do FRBL e do FERMP, bem como sua organização, visando sugerir aos seus presidentes medidas convenientes ao aprimoramento dos serviços, apresentando propostas de modernização de procedimentos, objetivando maior dinamização dos trabalhos na sua área de atuação;
4. prestar atendimento técnico aos interessados em obter informações acerca do FRBL e FERMP;
5. prestar informações às demais áreas do Ministério Público acerca das previsões orçamentárias do FRBL e do FERMP, bem como acompanhar seus saldos orçamentários e financeiros, mantendo seus presidentes ou gestores informados;
6. acompanhar a arrecadação de recursos do FRBL e FERMP, fiscalizando o cumprimento das normas pertinentes a cada um deles e buscando formas de ampliá-la;
7. manter controle dos convênios, contratos ou compras firmados pelo FRBL e FERMP e seus prazos;
8. preparar e secretariar as reuniões dos Conselhos do FRBL e FERMP, bem como manter controle e organização das atas, certidões, correspondências, processos e demais documentos pertinentes a tais Fundos;
9. analisar projetos apresentados ao FRBL, verificando o cumprimento da legislação pertinente e acompanhar sua tramitação nos termos da normativa do Fundo;
10. prestar assessoria aos Presidentes dos Conselhos do FRBL e FERMP, fazendo cumprir suas determinações, bem como aos Conselheiros dos Fundos quando requisitado;
11. elaborar a minuta dos convênios a serem firmados pelo FRBL, acompanhar e fiscalizar a execução e emitir pareceres técnicos quanto à execução dos mesmos e à aplicação dos recursos;
12. coordenar o cadastro de peritos do FRBL, assim como atuar em todo o processo de contratação de perícias, desde a autuação dos processos, coleta de orçamentos, até a efetiva contratação dos peritos, acompanhamento da execução dos serviços e o pagamento dos mesmos;
13. manter atualizadas as informações sobre o FRBL e FERMP divulgadas no Portal do Ministério Público;
14. acompanhar a execução financeira e orçamentária do FRBL e FERMP; e
15. exercer outras atividades correlatas que lhe forem conferidas por superior.
DENOMINAÇÃO DO CARGO: GERENTE DE ACOMPANHAMENTO FUNCIONAL
DESCRIÇÃO SUMÁRIA:
1. planejar, administrar, monitorar e avaliar as atividades da Gerência de Acompanhamento Funcional.
DESCRIÇÃO EXEMPLIFICATIVA:
1. elaborar relatórios que possibilitem ao Corregedor-Geral prestar informações ao Conselho Superior do Ministério Público, para fins de promoção e remoção, providenciando a respectiva ficha e fazendo as anotações devidas;
2. promover o suporte administrativo e o de informações para a realização de correições e inspeções;
3. supervisionar o registro e controle das correições e inspeções realizadas;
4. elaborar registro de dados estatísticos das atividades ministeriais;
5. manter registro e controle atualizados das informações dos promotores de justiça em estágio probatório;
6. gerenciar o recebimento dos trabalhos trimestrais dos promotores de justiça em estágio probatório e providenciar seu encaminhamento para análise da Assessoria;
7. providenciar a comunicação de conceitos relativos à avaliação trimestral de estágio probatório aos promotores de justiça;
8. receber, processar e manter controle dos relatórios mensais e anuais das Promotorias de Justiça, participando ao Secretário da Corregedoria-Geral qualquer erro, omissão ou irregularidade que constatar;
9. auxiliar a Secretaria da Corregedoria-Geral na coleta de dados para a confecção do Relatório Anual da Corregedoria-Geral e do Relatório Anual de Atividades das Procuradorias e Promotorias de Justiça;
10. gerenciar a elaboração de comunicações e cumprimento a despachos e determinações do Corregedor-Geral e do Secretário da Corregedoria-Geral;
11. prestar informações sobre o trâmite de processos relativos a inspeções, correições, programas de cooperação, PVPs, PVAs e PARe;
12. prestar informações e supervisionar o controle do exercício de magistério e de relatórios enviados ao Conselho Nacional do Ministério;
13. auxiliar o Secretário da Corregedoria na distribuição de processos e procedimentos à Assessoria;
14. movimentar, em sistema informatizado, o deslocamento dos processos, controlando os prazos e os procedimentos a serem cumpridos;
15. registrar e dar suporte administrativo aos programas de cooperação especial;
16. arquivar e zelar pela guarda e expedientes e processos relativos à Corregedoria-Geral;
17. administrar o Sistema de Informatização e Gestão do Ministério Público (SIG/MPSC), no que se refere ao fluxo de atividades, às informações de ordem funcional, administrativa e de dados estatísticos;
18. prestar assistência direta e imediata ao Secretário da Corregedoria-Geral no desempenho de suas atribuições;
19. classificar e efetuar a triagem das mensagens eletrônicas na caixa de correio da CGMP e organizá-las nas pastas correspondentes;
20. manter atualizada a página da Corregedoria-Geral na Internet e Intranet; e
21. executar outras atividades correlatas que lhe forem conferidas por superior.
HABILITAÇÃO PROFISSIONAL:
Conclusãode curso superior em Direito.
DENOMINAÇÃO DO CARGO: GERENTE DE ADMISSÃO E MOVIMENTAÇÃO FUNCIONAL
DESCRIÇÃO SUMÁRIA:
1. planejar, administrar, monitorar e avaliar as atividades da Gerência de Admissão e Movimentação Funcional.
DESCRIÇÃO EXEMPLIFICATIVA:
1. analisar, preparar e acompanhar os procedimentos para nomeação e exoneração dos membros e servidores efetivos e comissionados;
2. emitir relatórios sobre os quadros de pessoal;
3. auxiliar, em conjunto com outras Gerências, as comissões para concurso público no preenchimento das vagas dos cargos de membros e servidores efetivos;
4. manter atualizado o controle de provimento e vacância de cargos;
5. controlar rotinas, fluxos e procedimentos de registros funcionais de membros e servidores nos sistemas disponíveis e/ou nas pastas funcionais;
6. providenciar a elaboração de portarias e atos oficiais delegados pela Administração Superior;
7. registrar os afastamentos dos membros e servidores, exceto os aqueles relacionados a questões de saúde;
8. incluir os registros das movimentações de carreira dos membros, no tocante aos atos de promoção, remoção e opção;
9. controlar as relotações e trânsitos de servidores comissionados e registrar esses mesmos lançamentos relacionados aos servidores efetivos;
10. emitir declarações de vínculo institucional;
11. controlar a confecção de crachás e carteiras de identificação funcionais;
12. administrar o ponto eletrônico e adequar o relatório do ponto eletrônico aos pedidos de horário especial;
13. zelar pelas pastas e registros funcionais dos membros e servidores, atuando para manter os cadastros sempre atualizados;
14. proceder com os lançamentos de processos funcionais que geram efeitos financeiros e realizar, junto com a Gerência de Remuneração Funcional, a conferência dos respectivos efeitos em folha de pagamento;
15. atender de maneira permanente as exigências do Governo Federal, Governo Estadual, Tribunal de Contas Estadual e outros órgãos de controle, no tocante aos envios de dados e relatórios de competência da área;
16. monitorar a execução de processos de registros funcionais em consonância com o regramento previsto na Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais;
17. atuar permanentemente na digitalização e otimização de processos e rotinas da área; e
18. exercer outras atividades correlatas que lhe forem conferidas por superior.
DENOMINAÇÃO DO CARGO: GERENTE DE ALMOXARIFADO
ESCRIDÇÃO SUMÁRIA:
1. planejar, administrar, monitorar e avaliar as atividades da Gerência de Almoxarifado.
DESCRIÇÃO EXEMPLIFICATIVA:
1. fixar níveis de estoque mínimo, máximo e ponto de pedido de materiais;
2. manter atualizado o Catálogo de Materiais, preocupando-se com a padronização, especificação e codificação de todos os itens de estoque, facilitando a requisição pela Coordenadoria de Operações Administrativas;
3. definir, juntamente com as lotações usuárias, os itens a serem mantidos em estoque, estabelecendo níveis de segurança e lotes de reposição, submetendo-os à apreciação e aprovação superior;
4. zelar pelo cumprimento da política de controle de estoques definida pela Coordenadoria de Operações Administrativas;
5. efetuar inventários físicos, periódicos, de materiais em almoxarifado, com preparação especial para itens perecíveis, remetendo relatórios à Coordenadoria de Operações Administrativas, que após os repassará à Coordenadoria-Geral;
6. desenvolver estudos e propor alienação de itens em estoques considerados obsoletos ou inservíveis;
7. controlar as atividades de recebimento, conferência, guarda, conservação, distribuição, transferência e entrega de materiais adquiridos pela Instituição;
8. efetuar os serviços de recebimento e inspeção dos materiais e/ou equipamentos, examinando a documentação que os acompanha, a fim de evitar falhas na remessa, conferindo qualitativa e quantitativamente, procedendo à devolução quando eles não estiverem de acordo com as especificações solicitadas;
9. registrar as entradas e saídas de material de consumo e permanente, transmitindo à Gerência de Patrimônio os dados técnicos e financeiros relativos aos bens permanentes;
10. manter devidamente ordenados os materiais estocados;
11. realizar, em conjunto com as Coordenadorias afetas, o inventário anual de materiais, bem como fazer cumprir a realização dos inventários periódicos, conforme estabelecido em normas específicas;
12. enviar o resumo financeiro das movimentações da Gerência de Almoxarifado à Gerência de Contabilidade;
13. manter atualizados relatórios de consumo, bem como informar à Coordenadoria de Operações Administrativas das irregularidades encontradas; e
14. exercer outras atividades correlatas que lhe forem conferidas por superior.
DENOMINAÇÃO DO CARGO: GERENTE DE ANÁLISE CONTÁBIL
DESCRIÇÃO SUMÁRIA:
1. planejar, administrar, monitorar e avaliar as atividades da Gerência de Análise Contábil.
DESCRIÇÃO EXEMPLIFICATIVA:
1. planejar, coordenar e orientar a elaboração das pesquisas e o atendimento das solicitações de apoio contábeis recebidas;
2. sugerir, por meio da apresentação dos respectivos planos de projetos, aquisições de equipamentos ou ferramentas, bem como a contratação de pessoal e respectivas capacitações técnico-científicas, visando ao melhoramento contínuo das atividades de assessoramento técnico;
3. zelar pela otimização dos recursos físicos, humanos e financeiros, visando ao incremento da qualidade dos trabalhos e à minimização dos prazos de atendimento;
4. identificar e propor indicadores para o monitoramento do desempenho das atividades;
5. constantemente realizar o monitoramento do desempenho no atendimento às demandas, elaborando relatórios demonstrativos do desempenho da área, propondo, sempre que necessárias, as devidas medidas corretivas;
6. zelar pelo registro, organização e correta priorização das demandas;
7. monitorar, em conjunto com os demais servidores, os prazos de atendimento determinados para cada solicitação;
8. realizar a distribuição das solicitações, considerando as devidas competências técnicas e as respectivas cargas de trabalho de cada servidor;
9. zelar pela manutenção dos equipamentos e ferramentas disponíveis, propondo, sempre de forma justificada, suas atualizações; e
10. exercer outras atividades correlatas que lhe forem conferidas por superior.
DENOMINAÇÃO DO CARGO: GERENTE DE ANÁLISE MULTIDISCIPLINAR
DESCRIÇÃO SUMÁRIA:
1. planejar, administrar, monitorar e avaliar as atividades da Gerência de Análise Multidisciplinar.
DESCRIÇÃO EXEMPLIFICATIVA:
1. planejar, coordenar e orientar a elaboração das pesquisas e o atendimento das solicitações de apoio multidisciplinar recebidas;
2. sugerir, por meio da apresentação dos respectivos planos de projetos, aquisições de equipamentos ou ferramentas, bem como a contratação de pessoal e respectivas capacitações técnico-científicas, visando ao melhoramento contínuo das atividades de assessoramento técnico;
3. zelar pela otimização dos recursos físicos, humanos e financeiros, visando ao incremento da qualidade dos trabalhos e à minimização dos prazos de atendimento;
4. identificar e propor indicadores para o monitoramento do desempenho das atividades;
5. constantemente realizar o monitoramento do desempenho no atendimento às demandas, elaborando relatórios demonstrativos do desempenho da área, propondo, sempre que necessárias, as devidas medidas corretivas;
6. zelar pelo registro, organização e correta priorização das demandas;
7. monitorar, em conjunto com os demais servidores, os prazos de atendimento determinados para cada solicitação;
8. realizar a distribuição das solicitações, considerando as devidas competências técnicas e as respectivas cargas de trabalho de cada analista;
9. zelar pela manutenção dos equipamentos e ferramentas disponíveis, propondo, sempre de forma justificada, suas atualizações; e
10. exercer outras atividades correlatas que lhe forem conferidas por superior.
DENOMINAÇÃO DO CARGO: GERENTE DE ARQUIVO E DOCUMENTAÇÃO
DESCRIÇÃO SUMÁRIA:
1. planejar, administrar, monitorar e avaliar as atividades da Gerência de Arquivo e Documentação.
DESCRIÇÃO EXEMPLIFICATIVA:
1. receber, conferir, classificar e indexar toda documentação dos órgãos que compõem o Ministério Público;
2. zelar pela preservação e segurança dos documentos destinados à guarda intermediária e permanente;
3. praticar a higienização dos documentos e do local em que eles se encontram, com metodologias e técnicas adequadas;
4. prestar atendimento à pesquisa;
5. controlar os empréstimos e as devoluções de documentos;
6. instruir o usuário com relação ao manuseio dos documentos e às regras de higiene local;
7. preparar a documentação para análise do prazo de vigência, precaução e prescricional;
8. orientar o arquivamento de documentos das promotorias;
9. descartar documentos sem valor arquivístico, observando a Tabela de Temporalidade Documental;
10. orientar a execução das decisões registradas na Tabela de Temporalidade Documental (eliminação, transferência, recolhimento) nos arquivos setoriais;
11. supervisionar as eliminações de documentos ou o recolhimento ao Arquivo Geral, de acordo com o estabelecido na Tabela de Temporalidade Documental;
12. propor critérios de organização, racionalização e controle da gestão de documentos de arquivos;
13. coordenar o trabalho de seleção e preparação de material dos conjuntos documentais a serem eliminados, deixando-os disponíveis para eventuais verificações;
14. presenciar a eliminação dos documentos, lavrando a respectiva ata;
15. propor mudanças de procedimentos, aquisição de equipamentos entre outras medidas, visando à modernização do Arquivo;
16. digitalizar e conferir os documentos, tornando-os disponíveis via internet; e
17. exercer outras atividades correlatas que lhe forem conferidas por superior.
DENOMINAÇÃO DO CARGO: GERENTE DE ATENÇÃO À SAÚDE
DESCRIÇÃO SUMÁRIA:
1. planejar, administrar, monitorar e avaliar as atividades da Gerência de Atenção à Saúde.
DESCRIÇÃO EXEMPLIFICATIVA:
1. promover a prestação de assistência médica e odontológica aos membros e servidores, e aos seus dependentes e, ainda, o atendimento, em casos emergenciais, que estejam na área de abrangência da Gerência de Atenção à Saúde, incluindo neste os estagiários, terceirizados e visitantes;
2. participar da elaboração de normas, diretrizes e programas de proteção à saúde ocupacional e segurança do trabalho dos membros e servidores do MPSC;
3. implantar e gerenciar a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes do Trabalho (CIPA);
4. propor programas de treinamento sobre segurança e saúde no trabalho para os componentes das CIPAs;
5. propor e participar de programas e campanhas de conscientização sobre medicina preventiva e alternativas, desenvolvendo a prevenção primária, por meio de atividades educativas e informativas, sobre temas como LER, álcool, fumo e outras drogas;
6. coordenar inspeções nos ambientes de trabalho da Instituição, visando a análise de riscos ocupacionais do tipo físico, químico, biológico e ergonômico;
7. coordenar e inspecionar os serviços contratados de limpeza, higienização e descarte de resíduos provenientes da atividade médica;
8. fiscalizar a efetividade e a qualidade de atendimento dos serviços da área médica, odontológica, ambulatorial e demais profissionais;
9. providenciar a aquisição e atualização de equipamentos e materiais de consumo;
10. propor e coordenar ações de integração multidisciplinar para fins terapêuticos e preventivos;
11. realizar visitas domiciliares aos servidores e familiares em situações de afastamento por motivo de doença e/ou para assistir familiar doente e emitir parecer técnico, quando necessário;
12. relacionar, articular e manter atualizado um cadastro de Recursos Institucionais e Sociais (entidades terapêuticas), objetivando facilitar o encaminhamento do servidor e dependentes, com vistas na complementação de atendimento e/ou solução de situações sociais emergentes;
13. apresentar relatórios à Coordenadoria de Recursos Humanos, referentes a dados, análises e estudos da Gerência de Atenção à Saúde;
14. estabelecer indicadores de saúde para membros e servidores do Ministério Público de Santa Catarina;
15. controlar e fiscalizar os períodos referentes aos afastamentos por atestados médicos e pela perícia médica, para fins de licença para tratamento de saúde;
16. orientar sobre os procedimentos a serem adotados para caracterização de acidente de trabalho junto à Perícia Médica; e
17. exercer outras atividades correlatas que lhe forem conferidas por superior.
DENOMINAÇÃO DO CARGO: GERENTE DE ATENDIMENTO AO USUÁRIO
DESCRIÇÃO SUMÁRIA:
1. planejar, administrar, monitorar e avaliar as atividades da Gerência de Atendimento ao Usuário.
DESCRIÇÃO EXEMPLIFICATIVA:
1. descrever os serviços de TI, seus níveis, papéis e responsabilidades das partes envolvidas no Acordo de Nível de Serviço;
2. emitir parecer técnico para equipamentos em processo de alienação;
3. gerar relatórios detalhados e gerenciais, para identificar possíveis pontos de estrangulamento e problemas de infraestrutura, de modo a reduzir o número de incidentes a médio e longo prazo;
4. analisar solicitações de substituições e provimentos de equipamentos de TI geradas por usuários e recomendar atendimento a COTEC;
5. comunicar e promover a disseminação adequada de informações para as unidades e áreas afetadas pelos eventos relacionados aos incidentes reportados à Central de Atendimento;
6. implantar um processo efetivo de gerenciamento de demandas, dentro das práticas previstas na disciplina de Suporte aos Serviços (Service Support) preconizados pela ITIL;
7. assegurar que as interfaces (entradas e saídas), processos, subprocessos, papéis, responsabilidades, e indicadores, descritos pela disciplina indicada no tópico anterior, sejam efetivas;
8. praticar e manter as políticas, procedimentos, padrões e boas práticas definidas pela Gerência de Governança e Qualidade de TI;
9. manter políticas de domínio (GPOs) para melhor controle de usuários e máquinas na rede;
10. controlar a qualidade dos serviços prestados, garantindo o cumprimento do Acordo de Nível de Serviço (SLA -Service Level Agreement) estabelecido com os usuários de TI;
11. gerenciar conflitos, atuando de forma eficiente, estabelecendo um relacionamento de parceria e confiança com os usuários de TI, garantindo assim o nível de satisfação do mesmo;
12. acompanhar e avaliar os resultados globais das atividades sob sua gestão, fornecendo subsídios e informações, visando o tratamento das prioridades e o planejamento;
13. coordenar as ações da Central de Atendimento, provendo a Coordenadoria de Tecnologia com os relatórios gerenciais e indicadores de desempenho, produtividade e qualidade da equipe;
14. analisar problemas recorrentes e apresentar alternativas visando a sua eliminação definitiva;
15. identificar oportunidades de aplicação de tecnologia da informação para otimização dos trabalhos do MP;
16. participar do desenvolvimento e implementação de políticas e diretrizes que traduzam as melhores práticas existentes e/ou disponíveis no mercado, visando a otimização dos serviços e utilização dos recursos sob sua responsabilidade;
17. propor planos de investimentos visando atualização tecnológica dos equipamentos e servidores da Unidade;
18. acompanhar a execução de contratos relativos à sua área de atuação;
19. gerenciar atividades e recursos disponíveis;
20. identificar necessidades e propor condições para um melhor desempenho e integração da equipe, com ênfase no processo de capacitação dos servidores lotados na Unidade;
21. atuar na motivação e facilitação do clima de profissionalismo e comprometimento da equipe;
22. acompanhar a frequência e programar a escala de férias dos servidores lotados na Unidade;
23. supervisionar o controle dos materiais e bens patrimoniais sob sua responsabilidade;
24. confeccionar notas, ofícios, despachos e documentos em geral;
25. executar as atividades relacionadas à organização, ao descarte, à transferência e ao controle de documentos de arquivo, conforme as normas vigentes;
26. executar as atividades relacionadas a recebimento, distribuição, tramitação, expedição de documentos, conforme padrões e normas estabelecidos;
27. reportar todas as informações requeridas à Coordenadoria de TI; e
28. exercer outras atividades correlatas que lhe forem conferidas por superior.
DENOMINAÇÃO DO CARGO: GERENTE DE BIBLIOTECA
DESCRIÇÃO SUMÁRIA:
1. planejar, administrar, monitorar e avaliar as atividades da Gerência de Biblioteca.
DESCRIÇÃO EXEMPLIFICATIVA:
1. reunir e conservar livros, periódicos, documentos e informações de interesse do Ministério Público;
2. elaborar e manter atualizado o sistema de acompanhamento das publicações de leis, decretos, resoluções, deliberações, portarias e outros atos de interesse do Ministério Público;
3. manter serviços de consultas e empréstimos de material bibliográfico;
4. manter intercâmbio com outras bibliotecas;
5. efetuar pesquisas de legislação, doutrina e jurisprudência, quando solicitadas;
6. reunir, classificar e conservar a documentação de trabalhos realizados pelo Ministério Público;
7. controlar o recebimento e promover a indexação de livros e periódicos;
8. desenvolver atividades técnicas inerentes à seleção, aquisição, registro, catalogação, classificação, referenciação, indexação, elaboração de bibliografias, ao arranjo, à divulgação, ao empréstimo e à conservação das obras;
9. atender a requisições de materiais, pedidos de cópias de documentos e consultas, prestando informações quanto ao uso das obras de referência e dos mecanismos de recuperação de dados;
10. providenciar anualmente a encadernação das publicações;
11. solicitar a renovação das assinaturas de revistas, jornais e periódicos para fonte de pesquisa, além de controlá-las;
12. solicitar a aquisição de obras para o acervo;
13. elaborar e propor projetos de incentivo à leitura;
14. propor mudanças de procedimentos, aquisição de equipamentos, entre outras medidas de modernização da Biblioteca;
15. atender ao público interno;
16. elaborar estatística mensal relativa à movimentação de empréstimo de livros e periódicos; e
17. exercer outras atividades correlatas que lhe forem conferidas por superior.
DENOMINAÇÃO DO CARGO: GERENTE DE CAPACITAÇÃO E APERFEIÇOAMENTO
DESCRIÇÃO SUMÁRIA:
1. planejar, administrar, monitorar e avaliar as atividades da Gerência de Capacitação e Aperfeiçoamento.
DESCRIÇÃO EXEMPLIFICATIVA:
1. propor, acompanhar e supervisionar a realização de cursos de formação, qualificação e aperfeiçoamento profissional dos membros e servidores do Ministério Público, inclusive opinando sobre os pedidos, nesse sentido, formulados pelos órgãos da Administração Superior, Subprocurador-Geral, bem como pelos Centros de Apoio Operacional;
2. promover ou apoiar a realização de simpósios, congressos, seminários, oficinas e eventos congêneres, de interesse institucional, inclusive, sempre que possível, dando suporte às iniciativas dos Núcleos de Estudos Regionais e de entidades afins (Associação Catarinense do Ministério Público, Associação dos Servidores da Procuradoria-Geral de Justiça, etc.);
3. propor, opinar, supervisionar e acompanhar a realização de eventos de interesse cultural, incluindo concertos, exposições de artes, lançamentos literários e espetáculos teatrais;
4. promover visitas a órgãos, instituições e empresas que, pela natureza de suas atividades ou do seu acervo, se revelem de interesse institucional;
5. desenvolver outras atividades voltadas à motivação e congraçamento dos integrantes do Ministério Público, para melhor difundir a imagem institucional perante os mais diversos segmentos da sociedade;
6. elaborar e acompanhar a execução de programas de treinamento e desenvolvimento de membros e servidores (cursos, seminários, palestras, workshops, cursos de ingresso/integração de novos membros e servidores, grupos operativos, entre outras atividades), visando a otimização dos recursos humanos;
7. elaborar e executar o levantamento de necessidades de treinamento de membros e servidores;
8. elaborar planejamento anual para o treinamento e desenvolvimento de membros e servidores, com base no levantamento de necessidades e no planejamento estratégico da Instituição;
9. elaborar e executar a avaliação dos treinamentos realizados, em seus 4 (quatro) níveis: reação, aprendizagem, mudança de comportamento e resultados, visando identificar o impacto dos treinamentos sobre os objetivos estratégicos da Instituição;
10. elaborar relatórios acerca das atividades propostas e desenvolvidas pela área;
11. realizar pesquisas visando a construção e ampliação do conhecimento teórico e aplicado na área de treinamento, desenvolvimento e educação;
12. acompanhar a formulação e implantação de projetos de mudanças nas organizações, com o objetivo de facilitar ao pessoal a absorção das mesmas;
13. estabelecer parcerias com a área de recursos humanos da Instituição no desenvolvimento de programas e projetos específicos;
14. autuar, analisar e opinar nos pedidos de bolsas de estudos e auxílios financeiros, para a realização de atividades de aprimoramento cultural e profissional, formulados por membros e servidores do Ministério Público de Santa Catarina;
15. acompanhar e supervisionar os processos de auxílios financeiros de membros e servidores do Ministério Público;
16. supervisionar a celebração de convênios, acordos de cooperação técnica, financeira, cultural, profissional e científica entre o Ministério Público de Santa Catarina e outras entidades; e
17. exercer outras atividades correlatas que lhe forem conferidas por superior.
DENOMINAÇÃO DO CARGO: GERENTE DE CIÊNCIA DE DADOS E INOVAÇÃO
DESCRIÇÃO SUMÁRIA:
1. planejar, administrar, monitorar e avaliar as atividades da Gerência de Ciência de Dados e Inovação.
DESCRIÇÃO EXEMPLIFICATIVA:
1. centralizar e coordenar a implantação da estratégia do Ministério Público no âmbito do Big Data, Data & Analytics, Business Intelligence e Sistemas de Informação Geográfica;
2. coletar, padronizar, armazenar, combinar, analisar, visualizar, avaliar e publicar dados de interesse do Ministério Público, de bases de dados internas, de bases de dados abertas e de bases de dados seus stakeholders;
3. traduzir e buscar sentido nos dados internos e externos, estruturados e não estruturados, das mais diversas fontes e formatos, para produzir informação estratégica, conhecimento e suporte à tomada de decisão da Administração Superior, da Coordenação-Geral dos Centros de Apoio Operacional e da atividade-fim do MPSC;
4. planejar, organizar e supervisionar a disseminação das informações estratégicas do Ministério Público, sempre atendendo às determinações do Coordenador de Planejamento ou do Procurador-Geral de Justiça quanto ao nível de acesso de cada grupo de interesse;
5. promover a prospecção contínua de novas tecnologias, produtos e serviços relativos ao tema Data & Analytics;
6. gerenciar o Escritório de Ciência de Dados (ECD) do MPSC e seus produtos;
7. realizar pesquisas e estudos nas áreas de ciência de dados, Big Data, Business Intelligence, Data & Analytics e Geoanálise;
8. representar e coordenar a integração do Ministério Público com os diversos stakeholders no âmbito de sua atuação institucional;
9. representar o MPSC em grupos de trabalho interinstitucionais de temas correlatos;
10. facilitar o fluxo de informações entre o Ministério Público e seus stakeholders;
11. apresentar ao MPSC relatórios sistematizados com informações relevantes à sua atuação, sejam internas ou integradas aos sistemas ministeriais, oriundas dos sistemas de informação dos stakeholders;
12. facilitar a leitura e interpretação das informações estratégicas para o MPSC pelo Procurador-Geral de Justiça e por pessoas por ele determinadas;
13. planejar, administrar, monitorar e avaliar as informações georreferenciadas de acesso público e as de acesso privativo do Ministério Público;
14. administrar o uso e zelar pela preservação da integridade da Central de Gestão do MPSC e das informações contidas nos sistemas que a integram; e
15. executar outras atividades e tarefas correlatas que lhe sejam determinadas pelo Coordenador de Planejamento ou pelo Procurador-Geral de Justiça.
DENOMINAÇÃO DO CARGO: GERENTE DE COMPRAS
DESCIÇÃO SUMÁRIA:
1. planejar, administrar, monitorar e avaliar as atividades da Gerência de Compras.
DESCRIÇÃO EXEMPLIFICATIVA:
1. planejar a execução das medidas que visem a assegurar o pleno desenvolvimento das atividades relacionadas com o levantamento de orçamentos, sejam eles prévios, por estimativa ou compra direta;
2. emitir e manter o controle de emissão de passagens para deslocamento de membros e servidores;
3. organizar e manter atualizados os cadastros de fornecedores e material;
4. manter o controle de assinaturas;
5. dar continuidade aos processos licitatórios instaurados, acompanhando toda sua execução;
6. negociar preços, condições e prazos de pagamentos nos processos de compra e serviços;
7. acompanhar e manter o controle dos prazos de entrega dos processos de compra direta;
8. realizar pesquisas legislativas, procurando atualizar os processos licitatórios e contratos;
9. organizar e manter atualizado arquivo de legislação pertinente ao serviço;
10. realizar pesquisas de preços;
11. fazer observar, nos pedidos de aquisição de materiais, as especificações necessárias a sua perfeita identificação;
12. acompanhar o desempenho das empresas inscritas no cadastro de fornecedores, no que concerne ao cumprimento das obrigações assumidas;
13. elaborar as autorizações de despesa, a qual contém todos os detalhes das solicitações de compras e serviços (objeto, fornecedor, item orçamentário, valor, dotação, entre outros), para posterior autorização da COAD, COFIN e SGMP; e
14. exercer outras atividades correlatas que lhe forem conferidas por superior.
DENOMINAÇÃO DO CARGO: GERENTE DE CONTABILIDADE
DESCRIÇÃO SUMÁRIA:
1. planejar, administrar, monitorar e avaliar as atividades da Gerência de Contabilidade.
DESCRIÇÃO EXEMPLIFICATIVA:
1. promover a execução dos registros de atos e fatos relacionados ao Ministério Público e aos Fundos a ele vinculados;
2. receber os documentos de natureza orçamentária, financeira, patrimonial e operacional;
3. efetuar os registros e controles dos documentos de natureza orçamentária, financeira, patrimonial e operacional;
4. receber e conferir notas fiscais, além de anexá-las aos empenhos;
5. promover, manter e vistoriar a guarda dos documentos fiscais e processos administrativos (licitação, contratos, acordos e convênios);
6. elaborar e remeter, até o dia 28 (vinte e oito) de fevereiro do exercício subsequente, a Declaração de Rendimentos de Pessoa Física e Jurídica;
7. realizar a juntada dos documentos pertinentes aos processos;
8. informar da receita e gerar o boletim financeiro, diariamente;
9. analisar o saldo do boletim financeiro, conciliá-lo e confrontá-lo com o extrato bancário, com a finalidade de manter a exatidão dos seus registros;
10. gerar, conferir e liberar os slips;
11. emitir relatórios (relatório de exceção, demonstrativos bancários, fichas do razão, entre outros) para conferência;
12. elaborar o balancete mensal e enviar até o 10º (décimo) dia útil do mês subsequente para o Tribunal de Contas e a Secretaria de Estado da Fazenda;
13. elaborar o balanço anual e enviar até o dia 30 (trinta) de janeiro do ano subsequente ao fim do exercício para o Tribunal de Contas e Secretaria de Estado da Fazenda;
14. promover a tomada de contas referentes à prestação de contas dos adiantamentos e remetê-la à Auditoria Interna para análise;
15. fazer registro e controles auxiliares;
16. elaborar tabelas e quadros orçamentários, financeiros, contábeis e estatísticos;
17. elaborar os demonstrativos financeiros exigidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal e remetê-los à Coordenadoria-Geral Administrativa;
18. prestar outras informações e orientações relacionadas à contabilidade pública;
19. remeter mensalmente as informações dos balancetes mensais e anual, via ACP, ao TCE e também as informações da LRF no site do TCE;
20. emitir parecer prévio, dos processos licitatórios e de adiantamentos concedidos a técnicos, sobre o atendimento das normas legais;
21. analisar os balanços;
22. analisar o comportamento das receitas;
23. determinar a capacidade econômico-financeira do Órgão;
24. analisar as variações orçamentárias;
25. conciliar as contas;
26. revisar balanços, contas ou quaisquer demonstrações ou registros contábeis;
27. planificar as contas, com a descrição das suas funções e do funcionamento dos serviços contábeis;
28. elaborar cálculos, análises e interpretação de amostragens aleatórias ou probabilísticas;
29. elaborar e analisar projetos, inclusive quanto à viabilidade econômica; e
30. exercer outras atividades correlatas que lhe forem conferidas por superior.
DENOMINAÇÃO DO CARGO: GERENTE DE CONTRATOS
DESCRIÇÃO SUMÁRIA:
1. planejar, administrar, monitorar e avaliar as atividades da Gerência de Contratos.
DESCRIÇÃO EXEMPLIFICATIVA:
1. assegurar a gestão dos procedimentos inerentes à celebração dos instrumentos contratuais (contratos, atas de registro de preços, convênios e termos de cooperação) e suas respectivas alterações (aditivos, reajustes, reequilíbrio e demais alterações) de forma a atender ao ordenamento jurídico, garantindo a legalidade desses procedimentos, em consonância com a legislação vigente e as normas internas do Ministério Público;
2. planejar a execução das medidas que visem a assegurar o pleno desenvolvimento das atividades relacionadas com os instrumentos contratuais firmados pelo Ministério Público;
3. assegurar o controle sistemático do cumprimento das obrigações pactuadas em instrumentos contratuais, mediante consulta periódica aos gestores dos contratos e convênios;
4. interagir com as áreas do Ministério Público para a celebração dos instrumentos contratuais e seus aditamentos;
5. controlar os prazos de vigência dos contratos e convênios para a promoção de suas prorrogações, termos aditivos ou rescisão dentro dos parâmetros de sua vigência;
6. manter sob seu controle as locações de imóveis;
7. publicar, resumidamente, extratos de contratos, atas de registro de preços, convênios, termos de cooperação, aditivos e demais alterações contratuais que forem realizadas;
8. resguardar o interesse do Ministério Público na relação entre custo e benefício, tanto nas contratações efetuadas como nos reajustes concedidos;
9. controlar os contratos e convênios no que concerne a prazos, reajustes, reequilíbrios e sanções administrativas;
10. preparar ofícios, despachos e demais documentos necessários para a instrução de processos e encaminhamento de procedimentos necessários à formalização e alteração dos instrumentos contratuais;
11. notificar as empresas quando não houver correto cumprimento dos contratos e convênios;
12. colaborar, dentro de sua área de atuação, com os gestores responsáveis pelo acompanhamento e fiscalização dos contratos de prestação de serviços e convênios;
13. emitir relatórios de acompanhamento de todos os instrumentos contratuais da área administrativa realizados pelo Ministério Público;
14. controlar o arquivo dos processos licitatórios que originarem contratos ou atas de registro de preços enquanto estiverem vigentes e, posteriormente, controlar o envio à Gerência de Arquivo e Documentação, assim como os processos referentes a convênios; e
15. exercer outras atividades correlatas que lhe forem conferidas por superior.
DENOMINAÇÃO DO CARGO: GERENTE DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS
DESCRIÇÃO SUMÁRIA:
1. planejar, administrar, monitorar e avaliar as atividades da Gerência de Desenvolvimento de Pessoas.
DESCRIÇÃO EXEMPLIFICATIVA:
1. planejar, captar, desenvolver e avaliar, nos diferentes níveis da organização, as competências necessárias à consecução dos objetivos institucionais;
2. identificar as competências técnicas e comportamentais necessárias para a execução das atividades de um cargo/função;
3. promover ações permanentes de desenvolvimento, visando o aperfeiçoamento profissional e o alcance das competências do cargo ocupado;
4. organizar e controlar o processo das avaliações do estágio probatório, bem como aquelas atinentes às progressões nas modalidades aperfeiçoamento, merecimento, tempo de serviço e especial, juntamente com a comissão constituída para este fim;
5. realizar estudos acerca da descrição e análise de cargos, carreiras e salários;
6. buscar o aprimoramento e a aprendizagem organizacional, por meio da promoção da gestão do conhecimento;
7. atuar em parceria com o Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional, no tocante à capacitação dos membros e servidores;
8. exarar parecer técnico acerca dos pedidos de permuta, lotação e relotação dos servidores efetivos e estagiários;
9. acompanhar o desenvolvimento e aprimoramento de sistemas informatizados de gestão por competências;
10. desenvolver estudos para o aperfeiçoamento dos instrumentos de avaliação de desempenho no estágio probatório e nas ocasiões de promoção por merecimento; e
11. exercer outras atividades correlatas que lhe forem conferidas por superior.
DENOMINAÇÃO DO CARGO: GERENTE DE ESTÁGIO E RESIDÊNCIA
DESCRIÇÃO SUMÁRIA:
1. planejar, administrar, monitorar e avaliar as atividades da Gerência de Estágio e Residência.
DESCRIÇÃO EXEMPLIFICATIVA:
1. coordenar os programas de estágio para estudantes do ensino de nível médio e superior, assim como para estudantes de cursos de pós-graduação;
2. prestar apoio técnico aos membros e aos servidores do Ministério Público com o intuito de operacionalizar o processo seletivo, o de admissão e o acompanhamento dos estagiários;
3. executar rotinas, fluxos e controles;
4. elaborar portarias, termos de convênio, termos de compromisso e outros documentos pertinentes à operacionalização dos programas de estágio;
5. providenciar e controlar as publicações das portarias e dos comunicados oficiais;
6. oportunizar melhorias no sistema de seleção de estagiários, fluxos e rotinas inerentes ao processo de contratação e cadastro de estagiários;
7. coordenar o programa de voluntariado no âmbito do MPSC;
8. executar procedimentos de registros dos estagiários do Ministério Público (elaboração, controle e cadastro dos termos de compromisso de estagiários);
9. controlar e realizar as avaliações de desempenho dos estudantes;
10. manter atualizado o controle de vacância das funções, bem como dos afastamentos dos estagiários e de suas avaliações (solicitações de férias, licenças e demais assuntos pertinentes a vida funcional do estagiário);
11. atendimento aos membros e aos servidores do Ministério Público para repasse de informações inerentes aos estagiários (inclusão de termo de compromisso, rescisão, férias, e demais assuntos); e
12. exercer outras atividades correlatas que lhe forem conferidas por superior.
DENOMINAÇÃO DO CARGO: GERENTE DE EVENTOS
DESCRIÇÃO SUMÁRIA:
1. planejar, administrar, monitorar e avaliar as atividades da Gerência de Eventos.
DESCRIÇÃO EXEMPLIFICATIVA:
1. supervisionar e promover a organização, a montagem e a execução dos eventos institucionais realizados em todo estado, de acordo com o tipo, as características do público-alvo, o espaço físico, os recursos audiovisuais e as demais medidas necessárias;
2. prestar apoio, orientar e assessorar os órgãos internos do Ministério Público no planejamento dos eventos internos e externos, mediante parceria com outras Instituições, adotando todas as providências relativas à organização e à logística;
3. planejar, em conjunto com a área responsável, as transmissões dos eventos institucionais, de cunho interno ou externo, por meio de plataformas específicas de áudio e vídeo;
4. gerenciar e supervisionar os serviços de mestre de cerimônias, de áudio e vídeo, de coffee-break, de decoração e os demais relacionados aos eventos e reuniões, zelando pelo fiel cumprimento dos respectivos contratos;
5. articular e chefiar o apoio aos demais setores institucionais para viabilizar todas as atividades relativas aos eventos, especialmente apoio de mídia, transporte, segurança institucional e assessoria militar, entre outras necessárias;
6. gerenciar a reserva do Auditório do Edifício Ministério Público de Santa Catarina, procedendo à divulgação da agenda dos eventos institucionais;
7. gerenciar e zelar pela conservação, pelo controle e pela guarda dos materiais e espaços institucionais cedidos para a realização dos eventos;
8. expedir convites para eventos e solenidades institucionais;
9. elaborar relatórios acerca dos eventos realizados pela área;
10. atender aos membros, palestrantes e convidados quanto ao agendamento e às orientações de hospedagem, deslocamento e alimentação;
11. adotar e chefiar as providências necessárias para o treinamento do pessoal de apoio ao evento, conforme regulamento, quando necessário;
12. participar, mediante autorização ou a pedido do Procurador-Geral de Justiça, da coordenação e promoção de eventos sociais, esportivos e recreativos promovidos pela Procuradoria-Geral de Justiça; e
13. exercer outras atividades correlatas que lhe forem conferidas por superior.
DENOMINAÇÃO DO CARGO: GERENTE DE FINANÇAS
DESCRIÇÃO SUMÁRIA:
1. planejar, administrar, monitorar e avaliar as atividades da Gerência de Finanças.
DESCRIÇÃO EXEMPLIFICATIVA:
1. acompanhar e conferir saldos orçamentários e financeiros;
2. elaborar o fluxo de despesas diariamente;
3. receber autorizações para empenho;
4. observar o prévio empenho;
5. providenciar boletins de execução orçamentária;
6. promover e emitir nota de empenho;
7. remeter empenhos à Gerência de Contabilidade;
8. efetuar a liquidação da despesa empenhada;
9. selecionar os pagamentos, de acordo com os critérios de antiguidade e prazos estabelecidos em lei;
10. elaborar o cálculo da retenção do IR e INSS dos prestadores de serviços;
11. elaborar as ordens de pagamentos;
12. controlar as aplicações financeiras e efetuar aplicações ou resgates;
13. elaborar quinzenalmente o registro e o preenchimento dos formulários referentes ao recolhimento do ISS;
14. elaborar, até o dia 10 (dez) do mês subsequente, a declaração da fonte do imposto sobre serviço;
15. recolher as contribuições previdenciárias ao INSS até o dia 2 (dois) do mês subsequente;
16. elaborar e entregar, até o dia 7 (sete) de cada mês, a guia de Recolhimento do FGTS e Informação à Previdência Social - GFIP para a Caixa Econômica Federal;
17. preparar a guia de recolhimento e plano de assistência e remetê-la mensalmente ao IPREV; e
18. exercer outras atividades correlatas que lhe forem conferidas por superior.
DENOMINAÇÃO DO CARGO: GERENTE DE FISCALIZAÇÃO DE OBRAS
DESCRIÇÃO SUMÁRIA:
1. planejar, administrar, monitorar e avaliar as atividades da Gerência de Fiscalização de Obras.
DESCRIÇÃO EXEMPLIFICATIVA:
1. coordenar, planejar e delegar a distribuição e realização dos trabalhos e demandas relativas ao acompanhamento e fiscalização das obras de construção e/ou reformas dos espaços ocupados pelo MPSC;
2. realizar a gestão, acompanhamento e fiscalização de contratos de construção e/ou reformas, relacionados à sua área de atuação;
3. auxiliar a Coordenadoria de Engenharia e Arquitetura, prestando as informações necessárias em processos de fiscalização da execução de reformas, construções, locações, bem como aquisição e vistoria de imóveis;
4. fiscalizar e acompanhar, dentro das competências da Engenharia Civil, Engenharia Elétrica, Engenharia Mecânica e Engenharia de Segurança do Trabalho: obras de construção, ampliação, reformas e serviços de engenharia diversos em imóveis ocupados pelo do MPSC;
5. realizar a análise, emitindo parecer técnico em relação aos pagamentos, reajustes e aditivos contratuais dentro da sua área de atuação;
6. realizar vistorias técnicas em imóveis para utilização pelo MPSC; e
7. exercer outras atividades correlatas que lhe forem conferidas por superior.
DENOMINAÇÃO DO CARGO: GERENTE DE GOVERNANÇA E QUALIDADE EM TI
DESCRIÇÃO SUMÁRIA:
1. planejar, administrar, monitorar e avaliar as atividades da Gerência de Governança e Qualidade em TI.
DESCRIÇÃO EXEMPLIFICATIVA:
1. fomentar, orientar e acompanhar a implementação das boas práticas de Governança e Gestão de TI;
2. facilitar a comunicação entre as partes interessadas pela Governança de TI, Gestão de TI e Uso dos Serviços de TI no âmbito da Instituição;
3. apoiar o processo decisório na área de TI, nas questões que dizem respeito à qualidade e Governança de TI;
4. mitigar riscos de projetos relacionados aos serviços e produtos fornecidos pela COTEC;
5. atuar na estruturação das unidades de TI do MPSC;
6. gerenciar e manter os papéis, juntamente com as suas responsabilidades, dos servidores e colaboradores da COTEC;
7. estabelecer e manter as políticas, processos, procedimentos, padrões e boas práticas que serão utilizadas pela COTEC;
8. apoiar a Governança de TI no desdobramento da Estratégia Institucional em uma Estratégia de TI (PETI), incluindo objetivos, indicadores, metas e iniciativas;
9. apoiar a Gestão de TI no desdobramento da Estratégia de TI (PETI) em um Plano Diretor (PDTI) para desenvolver os principais habilitadores de Governança e gestão de TI (políticas, modelos, processos, estrutura organizacional, cultura, informação, serviços, infraestrutura, aplicações, pessoas, competências);
10. apoiar na construção, monitoramento, análise crítica e melhoria do Portfólio de Serviços de TI, garantindo que este suporte e alcance da Estratégia de TI;
11. coletar, avaliar, analisar e publicar os indicadores estratégicos de TI, assim como apoiar na elaboração dos planos de ação de melhoria;
12. efetuar avaliações periódicas de conformidade das operações de TI para com as boas práticas e normativos regulatórios cabíveis, elaborando e monitorando planos de ação para as melhorias ou correções identificadas;
13. gerenciar e conduzir a verificação dos resultados e da qualidade dos serviços e produtos providos pela COTEC;
14. monitorar e apontar se todos os processos, procedimentos, metodologias, padrões e práticas estão sendo devidamente seguidos;
15. negociar nível de acordo de serviço (SLA) entre as áreas fornecedoras de produtos ou serviços e seus clientes;
16. apoiar na identificação de treinamentos técnicos, relacionados com as áreas de TI;
17. fomentar o desenvolvimento de competências nas áreas de Governança de TI, Planejamento de TI, Gerenciamento de Projetos, Gerenciamento de Processos, Gerenciamento de Serviços;
18. acompanhar a frequência e programar a escala de férias dos servidores lotados na Unidade;
19. supervisionar o controle dos materiais e bens patrimoniais sob sua responsabilidade;
20. atuar na motivação e facilitação do clima de profissionalismo e comprometimento da equipe;
21. executar as atividades relacionadas a recebimento, distribuição, tramitação e expedição de documentos da Unidade, conforme padrões e normas estabelecidos; e
22. exercer outras atividades correlatas que lhe forem conferidas por superior.
DENOMINAÇÃO DO CARGO: GERENTE DE INFORMAÇÕES E PROJETOS
DESCRIÇÃO SUMÁRIA:
1. planejar, administrar, monitorar e avaliar as atividades da Gerência de Informações e Projetos.
DESCRIÇÃO EXEMPLIFICATIVA:
1. assessorar na elaboração e no desenvolvimento de projetos institucionais visando à melhoria dos resultados nas diversas áreas da Instituição;
2. gerenciar as informações dos projetos institucionais mediante o monitoramento e o diagnóstico para tomada de decisão, por meio de softwares de gestão;
3. realizar pesquisas, elaborar manuais, normas e outros instrumentos com a finalidade de criar e aperfeiçoar sistemas e métodos de trabalho na área de projetos, com vistas à padronização;
4. manter contato com outros órgãos de gerenciamento de projetos, visando ao intercâmbio e à troca de experiências, com o objetivo de aprimorar uma metodologia mais adequada na Instituição para gerenciamento de projetos;
5. participar, em ação conjunta com a Coordenadoria de Planejamento (COPLAN), na elaboração e execução do Planejamento Estratégico institucional, do Plano Geral de Atuação, bem como de outros que se fizerem necessários;
6. cadastrar e manter atualizadas as informações dos projetos junto ao Banco de Projeto da Instituição e do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP);
7. prestar apoio técnico sobre análises estatísticas e emissão de pareceres;
8. realizar controle, por meio da análise dos dados, e manter atualizada a publicação das informações institucionais no Portal Transparência de forma a atender às Resoluções do CNMP e à Lei de Acesso à Informação;
9. atualizar as informações relativas às atividades funcionais e administrativas da Instituição junto ao CNMP, conforme prazos previstos;
10. contribuir, junto com a COPLAN, para o processo de divulgação das ações estratégicas institucionais;
11. assessorar à COPLAN na elaboração do Plano Plurianual (PPA) e da Lei Orçamentária anual (LOA); e
12. exercer outras atividades correlatas que lhe forem conferidas por superior.
DENOMINAÇÃO DO CARGO: GERENTE DE INFRAESTRUTURA TECNOLÓGICA
DESCRIÇÃO SUMÁRIA:
1. planejar, administrar, monitorar e avaliar as atividades da Gerência de Infraestrutura Tecnológica.
DESCRIÇÃO EXEMPLIFICATIVA:
1. gerenciar o trabalho das equipes da Gerência;
2. subsidiar a tomada de decisão pelo Coordenador de Tecnologia da Informação, por meio de relatórios e pareceres técnicos;
3. planejar e realizar contratação e aquisição de soluções de hardware, software e serviços que englobem infraestrutura de datacenter e de conectividade;
4. supervisionar o controle dos materiais e bens patrimoniais sob sua responsabilidade;
5. acompanhar a frequência e organizar a escala de afastamento programados dos servidores lotados na Gerência;
6. identificar necessidades e propor condições para um melhor desempenho e integração da equipe, com ênfase no processo de capacitação dos servidores lotados na Gerência;
7. atuar na gestão e fiscalização de contratos relativos à sua área de atuação;
8. emitir parecer técnico acerca de demandas que envolvam a área de atuação da Gerência;
9. prestar informações necessárias em auditorias de tecnologia da informação no MPSC, na área de atuação da Gerência;
10. gerenciar a infraestrutura de datacenter, englobando aquela para execução dos servidores virtuais e dos serviços de rede providos;
11. gerenciar a infraestrutura de conectividade de rede de datacenter, de rede de longa distância, de rede local, de conectividade com outras organizações, de internet para datacenter, excetuando infraestrutura de cabeamento predial;
12. planejar, implantar e manter soluções de infraestrutura de datacenter e conectividade de rede;
13. propor soluções de infraestrutura de datacenter e conectividade de rede para atendimento de demandas de acordo com as necessidades da Instituição;
14. analisar e emitir parecer técnico acerca do impacto de demandas da Instituição sobre a infraestrutura de datacenter e conectividade de rede;
15. planejar, implementar, manter e testar a continuidade das soluções de datacenter e conectividade de rede;
16. estabelecer padrões, processos e procedimentos de operação da infraestrutura de datacenter e conectividade;
17. estabelecer e manter atualizada a documentação da infraestrutura de datacenter e conectividade de rede;
18. manter a infraestrutura e o serviço de armazenamento de cópias de proteção de dados, além da manutenção de processo sistemático de realização destas cópias e de recuperação de dados do ambiente de virtualização e de ativos de rede; e
19. exercer outras atividades correlatas que lhe forem conferidas por superior.
DENOMINAÇÃO DO CARGO: GERENTE DE JORNALISMO E ASSESSORIA DE IMPRENSA
DESCRIÇÃO SUMÁRIA:
1. planejar, administrar, monitorar e avaliar as atividades da Gerência de Jornalismo e Assessoria de Imprensa.
DESCRIÇÃO EXEMPLIFICATIVA:
1. organizar e planejar conteúdo jornalístico multimídia e releases para o Portal, Intranet e imprensa;
2. atender as demandas e promover relacionamento e divulgação institucional com a imprensa;
3. planejar coberturas de eventos direcionados ao público externo e à formação da imagem institucional do MPSC e da opinião pública;
4. conduzir a produção de pautas especiais;
5. supervisionar o controle da qualidade editorial do conteúdo para o público externo;
6. fazer a gestão do Portal do MPSC no tocante ao conteúdo jornalístico;
7. fazer a supervisão editorial dos correspondentes regionais;
8. gerenciar a produção de conteúdo para a Intranet;
9. gerenciar a produção de conteúdo para as mídias sociais, em distribuição com o Gerente de Publicidade, Produção e Veiculação de Mídia;
10. planejar e gerenciar campanhas institucionais e de endomarketing, a fim de disseminar internamente a missão, a visão e os valores institucionais; e
11. exercer outras atividades correlatas que lhe forem conferidas por superior.
DENOMINAÇÃO DO CARGO: GERENTE DE LEGISLAÇÃO DE PESSOAL
DESCRIÇÃO SUMÁRIA:
1. planejar, administrar, monitorar e avaliar as atividades da Gerência de Legislação de Pessoal.
DESCRIÇÃO EXEMPLIFICATIVA:
1. estudar, orientar, controlar, coordenar e promover a correta aplicação da legislação, das normas e dos procedimentos pertinentes à área de recursos humanos, instruindo processos administrativos relativos aos direitos, deveres e às vantagens de membros e servidores do Ministério Público;
2. acompanhar as publicações oficiais, coletando matéria de interesse da Coordenadoria de Recursos Humanos;
3. acompanhar, pesquisar, catalogar e divulgar informações referentes à edição de normas e regulamentos, jurisprudência e doutrina relativas à área de recursos humanos, mantendo seu registro e a atualização sistemática dos entendimentos vigentes;
4. minutar atos normativos e projetos de Lei relativos a recursos humanos, sempre que detectada a sua necessidade;
5. prestar assistência às demais áreas da Coordenadoria de Recursos Humanos e às demais unidades do Ministério Público no tocante à aplicação de normas específicas;
6. atender diligências dos órgãos externos relacionadas à legislação de pessoal;
7. prestar informações necessárias às instruções de ações judiciais, quando solicitadas;
8. analisar os requerimentos de indenização de auxílio-creche dos servidores;
9. instruir os requerimentos de indenização de transporte dos membros;
10. autuar o procedimento de indenização de férias dos membros e servidores aposentados ou exonerados;
11. analisar os requerimentos de conversão em pecúnia de licença-prêmio;
12. instruir requerimento de auxílio-funeral de membros e servidores falecidos;
13. informar nos requerimentos de licença para tratar de assuntos particulares, redução de carga-horária, horário especial e afastamento remunerado para realização de cursos de pós-graduação;
14. confeccionar portarias de concessão de adicional por tempo de serviço e licença-prêmio;
15. acompanhar a situação funcional dos servidores cedidos;
16. emitir declarações e certidões de atividade jurídica, ausência de penalidades, afastamento das atividades e demais referentes à legislação de pessoal;
17. elaborar apostilas sobre alteração de dados funcionais de membros e servidores do Ministério Público;
18. atender ao público interno e externo em matéria de legislação de pessoal;
19. supervisionar os processos relativos a assuntos previdenciários dos membros e servidores do Ministério Público; e
20. exercer outras atividades correlatas que lhe forem conferidas por superior.
DENOMINAÇÃO DO CARGO: GERENTE DE MANUTENÇÃO PREDIAL
DESCRIÇÃO SUMÁRIA:
1. planejar, administrar, monitorar e avaliar as atividades da Gerência de Manutenção Predial.
DESCRIÇÃO EXEMPLIFICATIVA:
1. coordenar, planejar e delegar a distribuição e realização dos trabalhos e demandas relativas à manutenção predial preventiva e corretiva das edificações, bem como equipamentos eletromecânicos nos espaços ocupados pelo MPSC;
2. realizar a gestão, acompanhamento e fiscalização de contratos relativos à manutenção predial e equipamentos eletromecânicos, relacionados à sua área de atuação;
3. auxiliar à Coordenadoria de Engenharia e Arquitetura, prestando as informações necessárias relativas à sua área de atuação com relação às atividades de manutenção predial dos espaços ocupados pelo MPSC;
4. coordenar, fiscalizar, gerenciar e efetuar a manutenção predial corretiva e preventiva relacionadas a Engenharia Civil, Engenharia Mecânica e Engenharia Elétrica, bem como demais áreas da construção civil;
5. gerenciar as solicitações de intervenção e melhorias dos membros e servidores do MPSC, coordenando a elaboração de orçamentos, autorizações de serviço, acionamento e acompanhamento de empresas contratadas;
6. atuar como Assistente Técnico junto a Comissão de Licitação em sua área de atuação;
7. orientar membros e servidores Ministério Público em procedimentos cujo objeto envolva conhecimentos da Gerência, relativos à manutenção predial;
8. realizar vistorias técnicas em imóveis para utilização pelo MPSC; e
9. exercer outras atividades correlatas que lhe forem conferidas por superior.
DENOMINAÇÃO DO CARGO: GERENTE DE PATRIMÔNIO
DESCRIÇÃO SUMÁRIA:
1. planejar, administrar, monitorar e avaliar as atividades da Gerência de Patrimônio.
DESCRIÇÃO EXEMPLIFICATIVA:
1. cadastrar e manter atualizado o material permanente e os equipamentos adquiridos pelo Ministério Público, no sistema informatizado, controlando a sua movimentação;
2. providenciar o arrolamento dos bens inservíveis, através da Comissão de Patrimônio, observando a legislação específica;
3. providenciar a incorporação de bens patrimoniais doados por terceiros;
4. programar, executar, coordenar e controlar as atividades de tombamento, movimentação e baixa dos bens móveis classificados como patrimoniais;
5. promover a fiscalização constante e direta dos bens patrimoniais, sugerindo providências a serem tomadas com relação a irregularidades encontradas;
6. realizar inventários físicos-patrimoniais de acordo com a periodicidade devidamente aprovada;
7. estudar a possibilidade, na Coordenadoria de Operações Administrativas, de acordo com a legislação vigente, de efetuar seguros contra sinistros dos imóveis e móveis da Instituição;
8. relacionar os bens contabilizados mensal e anualmente bem como as baixas ou transferências, informando à Gerência de Contabilidade;
9. tornar disponível, para cada setor, os bens que estão sob sua responsabilidade;
10. incorporar os bens de consumo nos bens patrimoniais, visando a sua atualização técnica e financeira;
11. emitir relatórios de hardwares e softwares que integram os equipamentos de informática; e
12. exercer outras atividades correlatas que lhe forem conferidas por superior.
DENOMINAÇÃO DO CARGO: GERENTE DE PESQUISA, EXTENSÃO E REVISÃO
DESCRIÇÃO SUMÁRIA:
1. planejar, administrar, monitorar e avaliar as atividades da Gerência de Pesquisa e Extensão.
DESCRIÇÃO EXEMPLIFICATIVA:
1. planejar as ações de pesquisa e extensão e acompanhar sua execução;
2. articular-se com outros órgãos para uma melhor inteiração entre ensino, pesquisa e extensão;
3. promover, apoiar e acompanhar as atividades de pesquisa e extensão;
4. orientar e acompanhar o desenvolvimento de grupos de estudo e pesquisa e suas respectivas linhas, prestando a assistência necessária;
5. opinar sobre a política institucional da pesquisa e extensão, propondo atualizações ou reformulações;
6. propor e acompanhar o intercâmbio com outras instituições, visando ao desenvolvimento da pesquisa e da extensão;
7. gerenciar a revisão de documentos oficiais da Instituição, como atos normativos, atas, peças processuais ou extraprocessuais, ofícios, relatórios, cartilhas, manuais, entre outros;
8. coordenar a publicação da Revista Jurídica do Ministério Público e outras publicações institucionais que forem instituídas;
9. administrar a prestação de atendimento aos interessados nas questões relativas à Língua Portuguesa;
10. elaborar, produzir e atualizar o manual de redação oficial da Instituição;
11. emitir relatórios e outros documentos oficiais relativos à sua área de atuação; e
12. exercer outras atividades correlatas que lhe forem conferidas por superior.
DENOMINAÇÃO DO CARGO: GERENTE DE PROJETOS DE EDIFICAÇÕES
DESCRIÇÃO SUMÁRIA:
1. planejar, administrar, monitorar e avaliar as atividades da Gerência de Projetos de Edificações.
DESCRIÇÃO EXEMPLIFICATIVA:
1. coordenar, planejar e delegar a distribuição e realização dos trabalhos e demandas relativas à elaboração de projetos de edificações, orçamentos e especificações técnicas dos espaços ocupados pelo MPSC;
2. realizar a gestão, acompanhamento e fiscalização de contratos relativos à elaboração de projetos de edificações, relacionados à sua área de atuação;
3. auxiliar a Coordenadoria de Engenharia e Arquitetura, prestando as informações necessárias em processos de desenvolvimento de projetos, orçamentos e especificações técnicas para as reformas, construções, locações, bem como aquisição e vistoria de imóveis;
4. coordenar, fiscalizar, gerenciar e efetuar a compatibilização de projetos das áreas de Arquitetura, Engenharia Civil, Engenharia Mecânica, Engenharia Elétrica, Lógica, Topografia e Sondagens e demais áreas da construção;
5. estudar e verificar a adequação dos projetos às normas e legislações pertinentes, buscando a aprovação dos projetos e a regularização das edificações nos órgãos competentes;
6. gerenciar a elaboração de projetos, especificações técnicas, memoriais descritivos e de cálculo, cronograma de obra, definir materiais, bem como auxiliar na definição de métodos construtivos para construções e reformas;
7. supervisionar a análise e elaboração de orçamentos de requisições de compras de materiais e serviços para as intervenções, reformas e ampliação de espaços físicos;
8. realizar vistorias técnicas em imóveis para utilização pelo MPSC;
9. avaliar e estudar a viabilidade de locações, construções, reformas e aquisições de edificações para unidades do Ministério Público;
10. atuar como assistente técnico junto à Comissão de Licitação em sua área de atuação; e
11. exercer outras atividades correlatas que lhe forem conferidas por superior.
DENOMINAÇÃO DO CARGO: GERENTE DE PUBLICIDADE, PRODUÇÃO E VEICULAÇÃO DE MÍDIA
DESCRIÇÃO SUMÁRIA:
1. planejar, administrar, monitorar e avaliar as atividades da Gerência de Publicidade, Produção e Veiculação de Mídia.
DESCRIÇÃO EXEMPLIFICATIVA:
1. planejar e gerenciar a produção de conteúdo voltado à publicidade, informação e de comunicação institucional em vídeo para a web, TV e mídias sociais;
2. planejar e orientar a produção de conteúdo em audiovisual para a distribuição a emissoras de TV e canais web ou portais externos à Instituição;
3. fazer a gestão editorial do canal do MPSC na web;
4. gerenciar a produção de conteúdo para as mídias sociais, em distribuição com o Gerente de Jornalismo e Assessoria de Imprensa;
5. supervisionar a produção de conteúdo para rádio do MPSC, para as emissoras de rádio e demais plataformas de áudio;
6. gerenciar a produção de audiovisuais para produtos da Coordenadoria de Comunicação Social e demais canais de comunicação social da Instituição;
7. gerenciar a sala de imprensa;
8. administrar equipamentos de áudio e vídeo;
9. administrar contratos voltados à veiculação publicitária; e
10. exercer outras atividades correlatas que lhe forem conferidas por superior.
DENOMINAÇÃO DO CARGO: GERENTE DE REMUNERAÇÃO FUNCIONAL
DESCRIÇÃO SUMÁRIA:
1. planejar, administrar, monitorar e avaliar as atividades da Gerência de Remuneração Funcional.
DESCRIÇÃO EXEMPLIFICATIVA:
1. gerenciar, controlar e efetuar a execução das atividades relacionadas à folha de pagamento dos membros e servidores, ativos e inativos, estagiários, pensionistas/herdeiros, e do pessoal à disposição do Ministério Público;
2. criar, elaborar e executar o processamento das folhas de pagamentos normais, suplementares, de adiantamentos e de décimo terceiro salário;
3. criar rubricas de pagamentos, descontos ou totalizadoras, atendendo a demanda, e proceder ao devido enquadramento quanto as suas composições de cálculo e execuções orçamentárias;
4. realizar as alterações nas tabelas de vencimentos, subsídios e proventos em cumprimento a legislação específica;
5. conferir e ajustar os valores resultantes dos registros cadastrais, progressões funcionais, concessões de vantagens e benefícios;
6. efetuar os descontos em folha de pagamento conforme processos e rotinas administrativas ou por determinações judiciais;
7. gerir, receber, registrar e exportar dados relativos às consignações facultativas em sistemas especializados ou em troca de arquivos direto com as instituições consignatárias;
8. gerar os arquivos e relatórios de crédito bancário e de empenho e remetê-los para a instituição financeira responsável pelo depósito em conta bancária e ao Sistema Integrado de Planejamento e Gestão Fiscal, dando ciência à área responsável pela Execução Orçamentária e Financeira do Ministério Público;
9. criar, organizar e manter atualizada a ficha financeira individual dos membros e servidores, ativos e inativos, estagiários, pensionistas/herdeiros, e do pessoal à disposição do Ministério Público;
10. disponibilizar, em portal de consulta individual, as folhas de pagamentos mensais processadas e o comprovante de rendimentos anual;
11. manter atualizados os registros de pagamentos e descontos processados em folha de pagamento;
12. instruir processos relativos a pessoal que versem sobre dados e cálculos de subsídios, vencimentos, vantagens e descontos processados em folha de pagamento;
13. providenciar a elaboração de cálculos de valores retroativos relativos aos vencimentos, subsídios, proventos e demais vantagens ou deduções tributárias;
14. realizar projeções relativas às despesas em folha de pagamento, referentes as remunerações, proventos e descontos, para a elaboração da proposta orçamentária e para o encaminhamento de projetos de leis;
15. pesquisar e acompanhar a edição de instruções normativas e regulamentos pertinentes à área de pagamento de pessoal, mantendo e atualizando os registros e tabelas financeiras dos descontos compulsórios previstos em lei;
16. encaminhar as informações relativas às obrigações acessórias tributárias e ao Sistema de Fiscalização integrada de Gestão, vinculado ao Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina;
17. encaminhar as informações e relatórios aos institutos de previdência próprio e complementar e ao plano de saúde estadual;
18. fornecer informações ou expedir certidões e declarações relativas à folha de pagamento;
19. manter intercâmbio com áreas de remuneração funcional de outros Órgãos;
20. orientar os servidores em relação aos procedimentos necessários à distribuição do vale-transporte; e
21. exercer outras atividades correlatas que lhe forem conferidas por superior.
DENOMINAÇÃO DO CARGO: GERENTE DE SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO E GESTÃO DE RISCOS
DESCRIÇÃO SUMÁRIA:
1. planejar, administrar, monitorar e avaliar as atividades da Gerência de Segurança da Informação e Gestão de Riscos.
DESCRIÇÃO EXEMPLIFICATIVA:
1. gerenciar o trabalho das equipes da Gerência;
2. subsidiar a tomada de decisão pelo Coordenador de Tecnologia da Informação, por meio de relatórios e pareceres técnicos;
3. supervisionar o controle dos materiais e bens patrimoniais sob sua responsabilidade;
4. acompanhar a frequência e organizar a escala de afastamento programados dos servidores lotados na Gerência;
5. identificar necessidades e propor condições para um melhor desempenho e integração da equipe, com ênfase no processo de capacitação dos servidores lotados na Gerência;
6. atuar na gestão e fiscalização de contratos relativos à sua área de atuação;
7. emitir parecer técnico acerca de demandas que envolvam a área de atuação da Gerência;
8. prestar informações necessárias em auditorias de tecnologia da informação no MPSC, na área de atuação da Gerência;
9. especificar requisitos de confidencialidade, integridade e disponibilidade de aplicações e ativos de TI;
10. analisar a segurança ao longo do ciclo de vida de desenvolvimento de aplicações;
11. analisar a segurança ao longo do ciclo de vida das aquisições;
12. supervisionar configurações de segurança para software e aplicações;
13. supervisionar mudanças de software e aplicações acerca da segurança da informação;
14. supervisionar configurações e mudanças de hardwares e sistemas de rede acerca da segurança da informação;
15. definir, implementar e manter controles necessários para proteger redes, hardware e sistemas de acordo com os requisitos de segurança;
16. categorizar informações e ativos vitais, incluindo informações pessoalmente identificáveis;
17. definir, implementar e manter controles necessários para proteger a informação e ativos vitais (incluindo mídias) de acordo com requisitos de segurança;
18. definir e aplicar controles de acesso físico a ativos de SI;
19. gerenciar o conhecimento, as habilidades, as capacidades e a disponibilidade do time de segurança da informação;
20. disseminar uma cultura de segurança e um programa de treinamento para os usuários e pessoal de TI;
21. estabelecer diretrizes, padrões e normas de segurança da informação e submetê-las ao Comitê Gestor de Segurança; e
22. exercer outras atividades correlatas que lhe forem conferidas por superior.
DENOMINAÇÃO DO CARGO: GERENTE DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS E DE CONTROLE DISCIPLINAR
DESCRIÇÃO SUMÁRIA:
1. planejar, administrar, monitorar e avaliar as atividades da Gerência de Serviços Administrativos e de Controle Disciplinar.
DESCRIÇÃO EXEMPLIFICATIVA:
1. autuar, cadastrar, ordenar e acompanhar os processos e expedientes referentes às Consultas, Procedimentos de Anotação de Mérito Funcional, Reclamações Disciplinares, Sindicâncias e processos disciplinares;
2. avaliar previamente as correspondências e documentos que aportam na Corregedoria-Geral, distribuindo-os adequadamente para os encaminhamentos devidos;
3. distribuir processos e procedimentos à Assessoria;
4. prestar informações sobre o trâmite dos processos e supervisionar o andamento dos mesmos;
5. movimentar em sistema informatizado o deslocamento dos processos, controlando os prazos e os procedimentos a serem cumpridos;
6. supervisionar o acesso aos processos e procedimentos;
7. atender as demandas do Conselho Nacional do Ministério Público relacionadas às atribuições da Gerência, inclusive alimentando os sistemas ELO, SNI-ND e SCMMP;
8. supervisionar o expediente e o funcionamento da recepção do gabinete do Corregedor-Geral, acompanhando as atividades ali desenvolvidas;
9. elaborar minutas de ofícios, atas, despachos e decisões;
10. gerenciar o registro de atos, portarias e recomendações da Corregedoria-Geral;
11. supervisionar e acompanhar a inserção, nos assentos funcionais, das anotações de cunho disciplinar dos membros do Ministério Público;
12. dar cumprimento a despachos e determinações do Corregedor-Geral, do Subcorregedor-Geral e do Secretário da Corregedoria-Geral;
13. auxiliar a Secretaria da Corregedoria-Geral na coleta de dados para a confecção do relatório anual da Corregedoria-Geral;
14. auxiliar os promotores de justiça assessores na condução dos procedimentos que tramitam na Corregedoria-Geral;
15. registrar, autuar e controlar os expedientes recebidos pela Corregedoria-Geral que visem à apuração da conduta funcional disciplinar dos promotores de justiça;
16. prestar assistência direta e imediata ao Secretário da Corregedoria-Geral no desempenho de suas atribuições;
17. gerenciar o arquivo setorial da Corregedoria-Geral, controlando o conteúdo das caixas e zelando pela segurança e acesso restrito de suas informações;
18. administrar o Sistema de Informatização e Gestão do Ministério Público (SIG/MPSC) no que se refere às informações relativas aos procedimentos que tramitam na Corregedoria-Geral; e
19. executar outras atividades correlatas que lhe forem conferidas.
HABILITAÇÃO PROFISSIONAL:
Conclusão de curso superior em Direito.
DENOMINAÇÃO DO CARGO: GERENTE DE SISTEMAS DE INFORMAÇÃO
DESCRIÇÃO SUMÁRIA:
1. planejar, administrar, monitorar e avaliar as atividades da Gerência de Sistemas de Informação.
DESCRIÇÃO EXEMPLIFICATIVA:
1. identificar oportunidades de aplicação de tecnologia da informação para otimização dos trabalhos do MPSC;
2. participar do desenvolvimento e implementação de políticas e diretrizes que traduzam as melhores práticas existentes e/ou disponíveis no mercado, visando a otimização dos serviços e utilização dos recursos sob sua responsabilidade;
3. propor planos de investimentos visando atualização tecnológica dos equipamentos e servidores da Unidade;
4. participar, junto com analistas e usuários, de levantamentos das necessidades de sistemas de informação do MPSC;
5. realizar estudo de viabilidade das demandas para sistema de informação;
6. participar do levantamento de requisitos, análise, projeto, implementação, implantação e manutenção de sistemas de informação;
7. gerenciar atividades de projeto, implementação e manutenção de sistemas realizadas por desenvolvimento interno e fábrica de software externa;
8. colaborar com a Gerência de Governança e Qualidade de TI no estabelecimento e implantação de padrões para o desenvolvimento de sistemas, através de metodologia adequada;
9. analisar e aprovar, em conjunto com a Gerência de Governança e Qualidade de TI, novas tecnologias para o desenvolvimento de sistemas;
10. aprovar e acompanhar, conjuntamente com as unidades envolvidas, a implantação de sistemas adquiridos pelo MPSC, considerando a política de uso e segurança dos recursos computacionais;
11. emitir, quando solicitado, parecer técnico nas auditorias de tecnologia da informação e nas análises de editais e contratos de TI;
12. quando aplicável, realizar atendimento de segundo nível para resolução de problemas relacionados aos sistemas de informação do MPSC;
13. acompanhar a execução de contratos relativos à sua área de atuação;
14. gerenciar atividades e recursos disponíveis;
15. elaborar, com participação de servidores da Gerência de Sistemas de Informação, o PETI da unidade em conformidade com os Planos Estratégico e Diretor de TI, monitorando o cumprimento das metas estabelecidas, propondo ajustes e avaliando resultados;
16. identificar necessidades e propor condições para um melhor desempenho e integração da equipe, com ênfase no processo de capacitação dos servidores lotados na Unidade;
17. acompanhar a frequência e programar a escala de férias dos servidores lotados na Unidade;
18. supervisionar o controle dos materiais e bens patrimoniais sob sua responsabilidade;
19. atuar na motivação e facilitação do clima de profissionalismo e comprometimento da equipe;
20. coordenar e controlar inventários patrimoniais;
21. confeccionar notas, ofícios, despachos e documentos em geral;
22. executar as atividades relacionadas à organização, ao descarte, à transferência e ao controle de documentos de arquivo, conforme as normas vigentes;
23. executar as atividades relacionadas a recebimento, distribuição, tramitação, expedição de documentos, conforme padrões e normas estabelecidos;
24. supervisionar o controle dos materiais e bens patrimoniais sob sua responsabilidade; e
25. exercer outras atividades correlatas que lhe forem conferidas por superior.
DENOMINAÇÃO DO CARGO: GERENTE DE TRANSFORMAÇÃO DIGITAL
DESCRIÇÃO SUMÁRIA:
1. planejar, administrar, monitorar e avaliar as atividades da Gerência de Transformação Digital.
DESCRIÇÃO EXEMPLIFICATIVA:
1. gerenciar o equilíbrio das necessidades de negócios com diferentes nuances de soluções de tecnologia;
2. avaliar documentos de oficialização de demanda de áreas diversas à Coordenadoria de Tecnologia da Informação previamente a reuniões do Comitê de Controle de Mudança;
3. apoiar e liderar a elaboração de documentação de contratação de TI com a indicação de integrante técnico para áreas diversas à Coordenadoria de Tecnologia da Informação, representando quando necessário a área nas reuniões do Comitê de Controle de Mudança e do Comitê Estratégico de Tecnologia da Informação;
4. apoiar o processo de adoção de sistemas de informação para que atendam aos requisitos da Instituição;
5. avaliar as restrições de projetos para encontrar alternativas, atenuar os riscos e realizar, em colaboração com o setor competente, a reengenharia do processo, se necessário;
6. manter as partes interessadas informadas sobre o status dos processos de desenvolvimento de produtos e/ou contratações;
7. notificar as partes interessadas sobre quaisquer problemas relacionados às soluções de tecnologia da informação;
8. avaliar, em conjunto com as áreas usuárias, o efetivo alcance dos benefícios esperados na implantação das soluções de TI;
9. analisar o impacto que escolhas técnicas podem ter nos processos de negócios;
10. supervisionar e orientar equipes multidisciplinares para realização de projetos, garantindo que uma solução de TI resolva um problema de negócios específico atendendo à estratégia institucional;
11. prospectar novas tecnologias e soluções, realizando provas de conceito para identificar possíveis ferramentas para uso no MPSC;
12. acompanhar a evolução das soluções tecnológicas com potencial de uso futuro no escopo do MPSC;
13. compreender os potenciais das soluções de tecnologia da informação disponíveis no MPSC e propor aplicações no contexto das atividades finalística e administrativa;
14. atuar em conjunto com as Gerências e demais Setores da Coordenadoria de Tecnologia da Informação na elaboração de soluções; e
15. exercer outras atividades correlatas que lhe forem conferidas por superior.
DENOMINAÇÃO DO CARGO: GERENTE DE TRANSPORTES
DESCRIÇÃO SUMÁRIA:
1. planejar, administrar, monitorar e avaliar as atividades da Gerência de Transportes.
DESCRIÇÃO EXEMPLIFICATIVA:
1. executar, coordenar e controlar as atividades de transporte do Ministério Público;
2. manter registros que permitam o controle individual das despesas com veículos, produzindo relatórios periódicos;
3. fiscalizar a execução de serviços de manutenção corretiva de veículos nas oficinas, elaborando demonstrativos das despesas correspondentes;
4. estabelecer programas de manutenção preventiva, evitando a paralisação de veículos e prevenindo custos excessivos;
5. providenciar a regularização dos veículos de acordo com a legislação em vigor;
6. propor à Coordenadoria de Operações Administrativas a aquisição de veículos;
7. coordenar e controlar os trabalhos dos motoristas;
8. estudar possibilidades e propor melhor alocação dos veículos por remanejamento e escalas de atividades;
9. autorizar o abastecimento de combustível e lubrificantes dos veículos, controlando e registrando o seu consumo;
10. supervisionar e fiscalizar a aplicação das normas relativas à utilização, manutenção, conservação e controle de veículos, bem como o cumprimento dos dispositivos e das normas legais de trânsito;
11. manter atualizado o cadastro de veículos; e
12. exercer outras atividades correlatas que lhe forem conferidas por superior.
DENOMINAÇÃO DO CARGO: SECRETÁRIO ADMINISTRATIVO DO COLÉGIO DE PROCURADORES DE JUSTIÇA E DO CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO
DESCRIÇÃO SUMÁRIA:
1. assessorar as atividades relacionadas ao Colégio de Procuradores de Justiça e do Conselho Superior do Ministério Público.
DESCRIÇÃO EXEMPLIFICATIVA:
1. prestar informações e efetuar pesquisas para os Conselheiros em matérias pertinentes ao Conselho Superior do Ministério Público;
2. registrar, autuar e remeter procedimentos aos órgãos competentes;
3. remeter aos Centros de Apoio Operacional os acórdãos proferidos nas reuniões do Conselho Superior do Ministério Público;
4. inserir no programa de protocolo os dados referentes ao andamento de feitos;
5. arquivar documentos;
6. exercer outras atividades correlatas que lhe forem conferidas pelo Conselho Superior do Ministério Público;
7. em relação à movimentação na carreira:
8. em relação às reuniões do Colégio de Procuradores de Justiça e do Conselho Superior do Ministério Público:
9. em relação à informatização:
10. em relação aos processos:
DENOMINAÇÃO DO CARGO: ASSESSOR DE GABINETE
ASSESSOR ADMINISTRATIVO
(Redação dada pela LC 871, de 2025)
DESCRIÇÃO SUMÁRIA:
1. assessorar nas atividades relacionadas a unidade administrativa que estiver vinculado.
DESCRIÇÃO EXEMPLIFICATIVA:
1. prestar assessoria nos assuntos de sua área de atuação;
2. minutar despachos, documentos e expedientes em geral;
3. elaborar relatórios e emitir pareceres em assuntos de sua área de especialização;
4. responder pelo protocolo da área em que atua;
5. cuidar da agenda da chefia imediata;
6. prestar informações sobre as atividades da área;
7. manter registro atualizado das ações executadas e dos indicadores de programas, quando houver; e
8. exercer outras atividades correlatas que lhe forem conferidas por superior.
DENOMINAÇÃO DO CARGO: ASSESSOR EM COMUNICAÇÃO
DESCRIÇÃO SUMÁRIA:
1. assessorar nas atividades relacionadas à Coordenadoria de Comunicação Social.
DESCRIÇÃO EXEMPLIFICATIVA:
1. implementar a política de comunicação social da Instituição;
2. auxiliar na elaboração de projetos e executar ações de comunicação institucional;
3. assessorar o Procurador-Geral de Justiça e os demais Órgãos da Administração Superior, de Execução e Auxiliares, nos assuntos afetos à comunicação social;
4. redigir e divulgar informações de interesse público;
5. pesquisar informações de interesse da Instituição, nos meios de comunicação impressos e eletrônicos, organizando e mantendo arquivo permanente para consulta interna;
6. atender, recepcionar e orientar os profissionais dos meios de comunicação que recorrem à Instituição em busca de informações de interesse público;
7. promover o intercâmbio entre os membros da Instituição e os dirigentes e profissionais dos meios de comunicação e das entidades representativas do setor;
8. organizar e monitorar cadastro dos veículos de comunicação social de Santa Catarina;
9. monitorar e manter atualizado os sistemas de publicação de conteúdo da Coordenadoria de Comunicação Social;
10. promover o treinamento permanente de colaboradores do mencionado sistema;
11. promover a cobertura fotográfica e audiovisual de eventos e outras pautas institucionais, com equipamento próprio ou mediante a contratação de serviço de terceiros;
12. executar a criação de programas audiovisuais, para veiculação na mídia eletrônica;
13. executar a criação e editoração de documentos para impressão interna e externa e para publicação na web;
14. executar projetos de identidade visual da Instituição, no que tange aos documentos e programas audiovisuais;
15. sugerir medidas para a racionalização, simplificação e ampliação do alcance dos procedimentos de rotina; e
16. exercer outras atividades correlatas que lhe forem conferidas por superior.
HABILITAÇÃO PROFISSIONAL:
Conclusão de curso superior em Relações Públicas ou Jornalismo ou Publicidade, reconhecido pelo Ministério da Educação, e registro no respectivo órgão fiscalizador, se houver.
DENOMINAÇÃO DO CARGO: ASSESSOR JURÍDICO
DESCRIÇÃO SUMÁRIA:
1. assessorar nas atividades jurídicas relacionadas ao órgão ou unidade administrativa a que estiver vinculado.
DESCRIÇÃO EXEMPLIFICATIVA:
1. prestar assessoria nos assuntos de sua área de atuação;
2. minutar despachos, documentos e expedientes em geral;
3. elaborar relatórios em assuntos de sua área de especialização;
4. emitir pareceres;
5. acompanhar publicações de natureza jurídica e manter atualizado repositório de jurisprudências;
6. elaborar minuta de peças processuais;
7. fazer pesquisas; e
8. exercer outras atividades correlatas que lhe forem conferidas por superior.
HABILITAÇÃO PROFISSIONAL:
Conclusão de curso superior em Direito.
DENOMINAÇÃO DO CARGO: ASSISTENTE DE PROCURADORIA DE JUSTIÇA
DESCRIÇÃO SUMÁRIA:
1. assessorar nas atividades jurídicas relacionadas à Procuradoria de Justiça na qual esteja vinculado.
DESCRIÇÃO EXEMPLIFICATIVA:
1. prestar assistência nos assuntos de sua área de atuação;
2. minutar despachos, documentos e expedientes em geral;
3. elaborar relatórios em assunto de sua área de especialização;
4. acompanhar publicação de natureza jurídica e manter atualizado repositório de jurisprudências;
5. elaborar minutas de peças processuais;
6. fazer pesquisas;
7. realizar triagem do atendimento ao público; e
8. exercer outras atividades correlatas que lhe forem conferidas por superior.
HABILITAÇÃO PROFISSIONAL:
Conclusão de curso superior em Direito.
DENOMINAÇÃO DO CARGO: ASSISTENTE DE PROMOTORIA DE JUSTIÇA
DESCRIÇÃO SUMÁRIA:
1. assessorar nas atividades jurídicas relacionadas à Promotoria de Justiça na qual esteja vinculado.
DESCRIÇÃO EXEMPLIFICATIVA:
1. prestar assistência nos assuntos de sua área de atribuição;
2. minutar despachos, documentos e expedientes em geral;
3. elaborar relatórios em assunto de sua área de atuação;
4. acompanhar publicação de natureza jurídica e manter atualizado repositório de jurisprudências;
5. elaborar minutas de peças processuais;
6. fazer pesquisas;
7. realizar triagem do atendimento ao público; e
8. exercer outras atividades correlatas que lhe forem conferidas por superior.
HABILITAÇÃO PROFISSIONAL:
Conclusão de curso superior em Direito." (NR)
(Redação do anexo X dada pela LC 836/2023)
ANEXO X
ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS COMISSIONADOS
(Redação do anexo X dada pela LC 871, de 2025)
(As alterações promovidas nas habilitações profissionais dos cargos constantes no Anexo X serão exigidas a partir da vacância dos respectivos cargos ou a partir de 1º de janeiro de 2033, valendo, para essa finalidade, o que ocorrer primeiro.)
DENOMINAÇÃO DO CARGO: COORDENADOR DE AUDITORIA E CONTROLE
DESCRIÇÃO SUMÁRIA:
Planejar, administrar, monitorar e avaliar as atividades da Coordenadoria de Auditoria e Controle.
DESCRIÇÃO EXEMPLIFICATIVA:
1. avaliar a legalidade e os resultados, quanto à eficácia e à eficiência, da gestão administrativa, contábil, orçamentária, financeira, patrimonial e de pessoal;
2. elaborar e executar roteiros e programas de auditoria;
3. emitir parecer sobre relatórios elaborados por outras áreas, sempre que a lei determinar;
4. emitir relatórios e pareceres sobre auditorias realizadas;
5. expedir recomendações, quando for o caso, e acompanhar sua implementação pelas áreas responsáveis;
6. avaliar o controle interno das coordenadorias e gerências do Ministério Público;
7. estabelecer as diretrizes para a sistematização, a padronização e o acompanhamento dos procedimentos de auditoria;
8. solicitar, quando necessário, parecer técnico a profissional comprovadamente habilitado sobre questões que exijam conhecimento específico, para fundamentar seu parecer;
9. examinar a observância das normas ditadas pela legislação federal aplicável, pela legislação estadual específica e pelas normas correlatas;
10. verificar o cumprimento de contratos, convênios, acordos e ajustes de natureza financeira;
11. verificar a regularidade na aplicação dos recursos financeiros;
12. elaborar o Plano Anual de Auditoria Interna, que deverá ser apresentado até o final da segunda quinzena do mês de dezembro do ano em curso, para os trabalhos que serão realizados no ano seguinte;
13. apoiar o controle externo quanto ao encaminhamento de documentos e informações, atendimento às equipes técnicas, recebimento de diligências, elaboração de respostas, tramitação de processos e demais requisições, bem como monitorar o cumprimento das recomendações e determinações dos Tribunais de Contas e do Conselho Nacional do Ministério Público; e
14. exercer outras atividades correlatas que lhe forem conferidas por superior.
HABILITAÇÃO PROFISSIONAL:
Conclusão de curso de graduação em Administração, Ciências Contábeis, Direito ou Economia, reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC), e registro no respectivo órgão fiscalizador, se houver.
DENOMINAÇÃO DO CARGO: COORDENADOR DE COMUNICAÇÃO SOCIAL
DESCRIÇÃO SUMÁRIA:
Planejar, administrar, monitorar e avaliar as atividades da Coordenadoria de Comunicação Social.
DESCRIÇÃO EXEMPLIFICATIVA:
1. planejar, coordenar e monitorar a implementação de políticas de comunicação social da Instituição;
2. elaborar projetos e coordenar ações de comunicação institucional;
3. planejar, coordenar e monitorar as atividades de jornalismo, assessoria de imprensa, publicidade e produção e veiculação de mídia;
4. assessorar o Procurador-Geral de Justiça e os demais órgãos da Administração Superior, de Execução e Auxiliares nos assuntos afetos à comunicação social;
5. promover o intercâmbio entre os membros da Instituição e os dirigentes e profissionais dos meios de comunicação e das entidades representativas do setor;
6. planejar e monitorar a gestão do Portal, da Intranet e das mídias sociais do MPSC no tocante à comunicação social;
7. planejar e coordenar a criação de programas audiovisuais para veiculação na mídia eletrônica, a editoração de documentos para impressão interna e externa, bem como projetos de identidade visual da Instituição;
8. apresentar relatórios das atividades desenvolvidas pela Coordenadoria de Comunicação Social;
9. sugerir medidas para a racionalização, simplificação e ampliação do alcance dos procedimentos de rotina; e
10. exercer outras atividades que lhe forem conferidas por superior.
HABILITAÇÃO PROFISSIONAL:
Conclusão de curso de graduação em Administração, Administração Pública, Comunicação Social, Design Gráfico, Direito, Jornalismo, Publicidade ou Relações Públicas, reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC), e registro no respectivo órgão fiscalizador, se houver.
DENOMINAÇÃO DO CARGO: COORDENADOR DE ENGENHARIA E ARQUITETURA
DESCRIÇÃO SUMÁRIA:
Planejar, administrar, monitorar e avaliar as atividades da Coordenadoria de Engenharia e Arquitetura.
DESCRIÇÃO EXEMPLIFICATIVA:
1. coordenar o planejamento e a execução de medidas que objetivem assegurar o pleno desenvolvimento das atividades de engenharia, arquitetura e de manutenção predial no âmbito do Ministério Público;
2. verificar a necessidade de locação, construção, reforma, adaptação física e manutenção predial das instalações do Ministério Público, alinhadas com o planejamento estratégico da Instituição;
3. supervisionar o desenvolvimento de pareceres técnicos sobre assuntos relacionados a engenharia e arquitetura;
4. analisar e implementar normas e instruções relativas a projetos, manutenção predial, reformas, obras e serviços gerais, elaboradas pelas áreas vinculadas à COENG, fiscalizando o seu cumprimento;
5. guiar a elaboração de estudos, especificações, instruções e procedimentos a serem aplicados visando à otimização das atividades desenvolvidas e buscando garantir a qualidade delas;
6. planejar, em conjunto com as demais unidades administrativas, serviços de construção, reforma, mudanças de endereço referentes a serviços de engenharia e arquitetura e manutenção predial das edificações ocupadas pelo Ministério Público;
7. coordenar o desenvolvimento de termos de referência e material técnico para embasamento de processos licitatórios relacionados a área de atuação da Coordenadoria;
8. atuar no acompanhamento dos processos licitatórios vinculados a obras e serviços de engenharia;
9. promover a pesquisa, desenvolvimento e aplicação de novas metodologias, legislação, processos construtivos e tecnologias relacionadas à área de atuação da Coordenadoria;
10. supervisionar a elaboração de estudos quanto ao uso, otimização e melhorias de ocupação das edificações do Ministério Público;
11. orientar o estabelecimento de um plano de obras junto à Administração Superior e acompanhar sua execução;
12. manter intercâmbio de informações e reuniões com o Tribunal de Justiça para tratar de reformas, obras e manutenções nos espaços ocupados pelo Ministério Público nas dependências do Poder Judiciário;
13. gerir as atividades desenvolvidas pelas áreas subordinadas, supervisionando a elaboração de projetos arquitetônicos e complementares; e
14. exercer outras atividades correlatas que lhe forem conferidas por superior.
HABILITAÇÃO PROFISSIONAL:
Conclusão de curso de graduação em Administração, Administração Pública, Arquitetura ou Engenharia, reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC), e registro no respectivo órgão fiscalizador, se houver.
DENOMINAÇÃO DO CARGO: COORDENADOR DE FINANÇAS E CONTABILIDADE
DESCRIÇÃO SUMÁRIA:
Planejar, administrar, monitorar e avaliar as atividades da Coordenadoria de Finanças e Contabilidade.
DESCRIÇÃO EXEMPLIFICATIVA:
1. planejar, organizar, coordenar, supervisionar e orientar as atividades desenvolvidas pelas gerências que lhe são subordinadas;
2. acompanhar, orientar e supervisionar o registro de atos e fatos contábeis, observada a legislação aplicável à matéria;
3. avaliar e adequar a necessidade de recursos adicionais e elaborar as solicitações de créditos suplementares a serem encaminhadas ao órgão central de planejamento e orçamento;
4. auxiliar na preparação das propostas, das diretrizes orçamentárias e do orçamento anual, das Unidades Orçamentárias;
5. consolidar informações estratégicas quanto a sua área de atuação, de modo a auxiliar a tomada de decisões;
6. monitorar as despesas com pessoal, a fim de evitar o descumprimento da Lei Complementar Federal nº 101/2000;
7. coordenar a elaboração do Relatório de Gestão Fiscal previsto na Lei Complementar Federal nº 101/2000 e acompanhar o encaminhamento ao Tribunal de Contas do Estado e a Secretária do Tesouro Nacional, via Siconfi;
8. orientar, coordenar e acompanhar a elaboração dos demonstrativos contábeis, notas explicativas e outros documentos de natureza contábil que integrarão a prestação de contas do Ministério Público de Santa Catarina;
9. propor a criação ou a redefinição dos fluxos de processos do setor e de suas respectivas gerências;
10. sugerir ações relativas às atividades do setor e de suas gerências para inclusão nos planos anuais de ações da Instituição;
11. supervisionar as instruções processuais referentes a dotações orçamentárias, empenhos, liquidações e pagamentos de despesas;
12. administrar as atividades e manter os controles necessários à boa gestão contábil, orçamentária, financeira e patrimonial do Ministério Público;
13. subsidiar os gestores do Ministério Público de Santa Catarina com informações de natureza contábil, orçamentária, financeira e patrimonial para a tomada de decisão;
14. supervisionar a elaboração dos relatórios mensais e anuais acerca da execução orçamentária, financeira e patrimonial do Ministério Público de Santa Catarina;
15. acompanhar com a Secretaria de Estado da Fazenda o repasse dos recursos financeiros necessários à execução das metas anuais da Instituição, e as alterações das regulamentações legais;
16. manter acompanhamento do fluxo financeiro e orçamentário visando ao atendimento do programa de trabalho da Instituição;
17. propor e acompanhar projetos voltados à melhoria contínua dos procedimentos e rotinas do setor e de suas gerências;
18. propor a elaboração de manuais com vistas à padronização dos processos de trabalho do setor e de suas gerências;
19. auxiliar as demais áreas administrativas nas atividades que envolvam utilização de recursos orçamentários e financeiros; e
20. desempenhar outras atividades correlatas e afins a sua área de atribuição ou que lhe forem conferidas por superior.
HABILITAÇÃO PROFISSIONAL:
Conclusão de curso de graduação em Administração, Administração Pública, Contabilidade, Direito ou Economia, reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC), e registro no respectivo órgão fiscalizador, se houver.
DENOMINAÇÃO DO CARGO: COORDENADOR DE LOGÍSTICA
DESCRIÇÃO SUMÁRIA:
Planejar, administrar, monitorar e avaliar as atividades da Coordenadoria de Logística.
DESCRIÇÃO EXEMPLIFICATIVA:
1. planejar a execução das medidas que visem a assegurar o pleno desenvolvimento das atividades relacionadas à administração de material, de patrimônio, de arquivo, de transporte, de protocolo e de serviços terceirizados de apoio administrativo e operacional no âmbito do Ministério Público;
2. coordenar e fiscalizar as atividades desenvolvidas nas gerências e setores subordinados, intercedendo sempre que necessário;
3. emitir pareceres técnicos e administrativos no âmbito de atribuição da Coordenadoria;
4. propor normas e instruções relativas à logística de distribuição e recolhimento de bens, gestão de documentos destinados ao arquivo central, disponibilização dos serviços terceirizados de apoio administrativo e operacional e utilização e manutenção de veículos e bens patrimoniais, fiscalizando o seu cumprimento;
5. elaborar em conjunto com as gerências e setores subordinados, estudos, especificações, instruções e procedimentos a serem aplicados, visando à otimização das atividades desenvolvidas;
6. manter e controlar os estoques de bens permanentes e de consumo indispensáveis às atividades da Instituição e disponibilizá-los aos órgãos requisitantes;
7. administrar a frota de veículos e realizar as atividades de transporte do Ministério Público;
8. realizar a gestão do acervo de documentos destinados ao arquivo central para guarda intermediária e permanente;
9. planejar e executar a logística de distribuição e recolhimento de bens de consumo, permanentes e de documentos;
10. providenciar os serviços de mudança para transferência de endereço e/ou instalação de órgãos do Ministério Público;
11. manter atualizado o cadastro de endereços dos Órgãos da Instituição no banco de dados do sistema informatizado de gestão administrativa;
12. planejar, coordenar e fiscalizar a execução dos contratos de serviços terceirizados de apoio administrativo e operacional;
13. planejar e coordenar a implementação da coleta seletiva de resíduos sólidos no âmbito do Ministério Público;
14. providenciar a logística reversa de materiais junto aos fornecedores conforme previsto em contrato, convênio ou registro de preços;
15. organizar, registrar e coordenar o recebimento, a distribuição e a expedição de correspondências, periódicos, processos administrativos, encomendas e documentos diversos com destino aos Órgãos do Ministério Público ou expedidos por estes; e
16. exercer outras atividades correlatas que lhe forem conferidas por superior.
HABILITAÇÃO PROFISSIONAL:
Conclusão de curso de graduação em Administração, Administração Pública, Ciências Contábeis, Engenharia, Logística ou Direito, reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC), e registro no respectivo órgão fiscalizador, se houver.
DENOMINAÇÃO DO CARGO: COORDENADOR DE OPERAÇÕES ADMINISTRATIVAS
DESCRIÇÃO SUMÁRIA:
Planejar, administrar, monitorar e avaliar as atividades da Coordenadoria de Operações Administrativas.
DESCRIÇÃO EXEMPLIFICATIVA:
1. planejar a execução das medidas que visem a assegurar o pleno desenvolvimento das atividades relacionadas com a administração de compras e contratações diretas, contratos, fundos especiais, processamento de despesas, licitações e reprografia do Ministério Público;
2. propor normas e instruções relativas à administração de compras, contratos, fundos especiais, processamento de despesas, licitações e reprografia do Ministério Público;
3. solicitar a instauração de processos licitatórios;
4. remeter processo licitatório à(s) Subprocuradoria(s)-Geral(is) de Justiça do Ministério Público, para que determine(m) a análise do conteúdo pela Assessoria Jurídica;
5. submeter processos de Dispensa de Licitação (DL) e Inexigibilidade de Licitação (IL), conforme o valor, à análise prévia da conveniência e oportunidade pela Subprocuradoria-Geral de Justiça para Assuntos Administrativos;
6. acompanhar a execução dos processos de licitação pelo Setor de Licitações; e demais processos pela Gerência de Compras e Gerência de Contratos;
7. supervisionar e acompanhar as atividades desenvolvidas pelas gerências e interceder naquelas, sempre que necessário;
8. definir metas e expectativas de desempenho da equipe, bem como entrega de tarefas;
9. propor treinamento e desenvolvimento da equipe, e áreas correlatas;
10. acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos, atas de registro de preços, convênios e termos de cooperação, emitindo as devidas manifestações;
11. acompanhar a publicação dos extratos de contratos, atas de registro de preços, convênios, termos de cooperação e editais de licitação;
12. realizar pesquisas legislativas pertinentes à área de atuação da Coordenação;
13. supervisionar a organização e a atualização do arquivo de legislação pertinente; e
14. exercer outras atividades correlatas que lhe forem conferidas por superior.
HABILITAÇÃO PROFISSIONAL:
Conclusão de curso de graduação em Administração, Administração Pública, Contabilidade, Direito ou Economia, reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC), e registro no respectivo órgão fiscalizador, se houver.
DENOMINAÇÃO DO CARGO: COORDENADOR DE PLANEJAMENTO
DESCRIÇÃO SUMÁRIA:
Planejar, administrar, monitorar e avaliar as atividades da Coordenadoria de Planejamento.
DESCRIÇÃO EXEMPLIFICATIVA:
1. coordenar a elaboração da minuta da Lei Orçamentária Anual (LOA), do Plano Plurianual (PPA) e sua revisão, e das informações para a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO);
2. articular-se com o Órgão Central do Sistema de Planejamento e Orçamento do Estado para a elaboração e controle dos atos normativos referentes ao Plano Plurianual, à Lei de Diretrizes Orçamentárias e à elaboração, acompanhamento e avaliação do Orçamento Anual;
3. planejar o orçamento do MPSC, fornecendo informações que permitam projeções aderentes à realidade, com base em custos incorridos e projetados;
4. planejar, organizar, gerenciar e controlar as atividades de administração orçamentária, nelas compreendidas a execução orçamentária;
5. elaborar e emitir relatórios, diagnósticos periódicos das despesas e painéis de análise com indicadores de execução orçamentária e informações gerenciais para auxílio à tomada de decisão;
6. assessorar a Administração Superior nos processos de elaboração e revisão do Planejamento Estratégico, do Plano Geral de Atuação e de quaisquer outras ferramentas de planejamento que venham a ser adotadas;
7. acompanhar a execução dos programas e projetos estratégicos, especialmente daqueles vinculados ao Planejamento Estratégico e ao Plano Geral de Atuação, monitorando indicadores de desempenho e de resultado e subsidiando a Administração com informações gerenciais;
8. prestar apoio técnico na elaboração do Relatório de Gestão Institucional (RGI);
9. promover projetos de mapeamento, análise e melhoria de processos de trabalho nas unidades do Ministério Público;
10. definir e manter metodologias, técnicas e ferramentas de apoio às iniciativas de gestão por processos;
11. coordenar e acompanhar as atividades executadas pelas áreas subordinadas;
12. realizar análise técnica de resoluções e demais normativas propostas pelo CNMP, relacionadas à gestão estratégica e ao orçamento; e
13. exercer outras atividades correlatas que lhe forem conferidas por superior.
HABILITAÇÃO PROFISSIONAL:
Conclusão de curso de graduação em Administração, Administração Pública, Contabilidade, Direito, Economia ou em curso de graduação específico na área de Informática, reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC), e registro no respectivo órgão fiscalizador, se houver.
DENOMINAÇÃO DO CARGO: COORDENADOR DE PROCESSOS E INFORMAÇÕES JURÍDICAS
DESCRIÇÃO SUMÁRIA:
Planejar, administrar, monitorar e avaliar as atividades da Coordenadoria de Processos e Informações Jurídicas.
DESCRIÇÃO EXEMPLIFICATIVA:
1. supervisionar, coordenar e prestar auxílio às Assessorias Jurídicas e Administrativas sob sua coordenação;
2. elaborar rotinas de trabalho que visem ao aperfeiçoamento das atividades;
3. acompanhar as deliberações das reuniões das Procuradorias Cível e Criminal que repercutam nas atividades da Coordenadoria;
4. apresentar as escalas mensais de representação do Ministério Público nas Câmaras de Julgamento do Tribunal de Justiça;
5. fornecer as pautas montadas com os pareceres do Ministério Público para a participação dos membros nas sessões de julgamento do Tribunal de Justiça;
6. consultar e acompanhar as atualizações dos afastamentos e dos retornos à atividade dos Procuradores de Justiça;
7. receber, analisar e controlar as intimações eletrônicas, ou não, de autos judiciais de 2º grau, bem como expedientes e documentos afetos aos Órgãos de Execução do Ministério Público de 2ª instância;
8. analisar os processos judiciais de 2º grau por matéria e especialidades do Ministério Público, observando as prevenções e impedimentos processuais;
9. realizar a distribuição diária das intimações dirigidas ao Ministério Público, nos autos judiciais de 2ª instância para os respectivos órgãos da Instituição, como Procuradorias e Promotorias de Justiça, Centros de Apoio, Coordenadorias de Recursos e Procuradoria-Geral de Justiça;
10. prestar informações sobre as distribuições e o andamento interno dos autos de processos judiciais;
11. prestar, aos Órgãos de Execução de 2ª instância, assessoria, informação e orientação necessárias ao desempenho das suas funções;
12. consultar e informar sobre o andamento de processos, no Tribunal de Justiça de Santa Catarina e demais tribunais federais ou superiores, quando solicitado;
13. atender ao público externo, como advogados e partes, dirimindo dúvidas quanto à movimentação e informações processuais;
14. elaborar relatórios estatísticos de movimentação processual;
15. utilizar, alimentar e supervisionar o Sistema de Informação e Gestão do Ministério Público (SIG/MP);
16. auxiliar na execução da gestão administrativa da Instituição; e
17. exercer outras atividades correlatas que lhe forem conferidas por superior.
HABILITAÇÃO PROFISSIONAL:
Conclusão de curso de graduação reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC).
DENOMINAÇÃO DO CARGO: COORDENADOR DE RECURSOS HUMANOS
DESCRIÇÃO SUMÁRIA:
Planejar, administrar, monitorar e avaliar as atividades da Coordenadoria de Recursos Humanos.
DESCRIÇÃO EXEMPLIFICATIVA:
1. coordenar as atividades relacionadas a processos de Recursos Humanos, delegando-as às gerências e setores subordinados;
2. elaborar propostas de políticas, diretrizes, normas, programas e projetos relacionados à Gestão de Pessoas, bem como planejar suas execuções;
3. estruturar, implementar e atualizar a Política de Recursos Humanos do Ministério Público;
4. manter intercâmbio com áreas de Recursos Humanos de outros órgãos;
5. representar o Ministério Público de Santa Catarina no comitê de Gestão de Pessoas do Fórum Nacional de Gestão, do Conselho Nacional do Ministério Público;
6. atender às diligências do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina e de outros órgãos de controle, bem como prestar informações necessárias às instruções judiciais, quando solicitadas;
7. supervisionar a coleta de matéria de interesse da Coordenadoria de Recursos Humanos em publicações oficiais;
8. coordenar, orientar, controlar e promover a correta aplicação da legislação referente a Recursos Humanos;
9. propor normas, instruções e regulamentos para a seleção e alocação de candidatos aos cargos existentes, de acordo com a legislação em vigor e com base na Gestão por Competências;
10. promover estudos e implementar os instrumentos de mensuração de indicadores de Recursos Humanos;
11. elaborar normas, diretrizes e programas de proteção à Saúde Ocupacional e Segurança do Trabalho dos membros e servidores do MPSC;
12. coordenar a implementação de programas e ações voltados à promoção da Saúde Mental e Qualidade de Vida no Trabalho;
13. planejar iniciativas voltadas ao desenvolvimento das lideranças, bem como à formação de novos gestores;
14. atuar permanentemente na digitalização e otimização de processos e rotinas de Recursos Humanos;
15. atuar no desenvolvimento profissional dos membros e servidores, em parceria com o Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional;
16. coordenar a supervisão de rotinas, fluxos e procedimentos de registros funcionais de membros, servidores e demais colaboradores do Ministério Público nos sistemas disponíveis e nas pastas funcionais;
17. monitorar permanentemente as necessidades de Recursos Humanos, por iniciativa própria ou com base em dados fornecidos pelas demais áreas;
18. prestar informações às comissões de concurso público para preenchimento das vagas dos cargos de membros e servidores efetivos;
19. coordenar as providências voltadas à nomeação, remoção, relotação e exoneração dos servidores;
20. controlar a operacionalização do Programa de Residência e Estágio do Ministério Público, propondo melhorias de acordo com a legislação em vigor;
21. colaborar no processo de integração de novos membros, servidores e demais colaboradores;
22. supervisionar as ações e processos voltados à elaboração da folha de pagamento e à concessão de benefícios;
23. realizar estudos, prestar informações e controlar os processos relacionados à concessão de aposentadoria e de pensão de membros e servidores;
24. coordenar o Programa de Teletrabalho do Ministério Público, o Programa de Voluntariado e o Programa Aprendiz do Ministério Público;
25. participar de comissões e grupos voltados a assuntos funcionais de membros e servidores;
26. planejar e executar políticas e ações institucionais de enfrentamento aos vários tipos de assédio e de discriminação, promovendo a equidade de gênero;
27. supervisionar a expedição dos documentos, certidões, declarações e atos administrativos próprios do serviço;
28. acompanhar o desenvolvimento e aprimoramento de sistemas informatizados de Recursos Humanos;
29. coordenar a utilização e melhoria do sistema de ponto eletrônico do Ministério Público;
30. acompanhar a gestão dos contratos das empresas prestadoras de serviço, e fornecer orientação técnica, quando necessário;
31. observar, de maneira permanente, as exigências do Governo Federal, Governo Estadual, Tribunal de Contas Estadual e outros órgãos de controle, no tocante ao envio de dados e relatórios de competência da área;
32. monitorar a execução de processos de registros funcionais em consonância com o regramento previsto na Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais;
33. monitorar a evolução da Receita Líquida Disponível e da Receita Corrente Líquida do Estado de Santa Catarina, para fim de planejamento e execução das ações de Recursos Humanos;
34. monitorar, permanentemente, as tendências em Gestão de Pessoas, propondo a incorporação de iniciativas exitosas à rotina do Ministério Público; e
35. exercer outras atividades correlatas que forem conferidas por superior.
HABILITAÇÃO PROFISSIONAL:
Conclusão de curso de graduação em Administração, Administração Pública, Contabilidade, Direito, Recursos Humanos ou Psicologia, reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC), e registro no respectivo órgão fiscalizador, se houver.
DENOMINAÇÃO DO CARGO: COORDENADOR DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
DESCRIÇÃO SUMÁRIA:
Planejar, administrar, monitorar e avaliar as atividades da Coordenadoria de Tecnologia da Informação.
DESCRIÇÃO EXEMPLIFICATIVA:
1. participar na elaboração do Plano Diretor de Tecnologia da Informação;
2. fazer cumprir as políticas de Tecnologia da Informação;
3. estabelecer e fazer cumprir a metodologia de vistoria, zeladoria e auditoria, visando ao uso correto dos equipamentos de informática;
4. elaborar, juntamente com o Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional, treinamento específico pelos usuários de softwares criados ou a serem criados;
5. participar, como membro efetivo, do Comitê Estratégico de Tecnologia da Informação;
6. indicar integrante para participar da Comissão de Recebimento de Materiais, quando houver equipamentos ou suprimentos relativos à área;
7. manter estatística dos serviços prestados pela Coordenadoria de Tecnologia da Informação; e
8. exercer outras atividades correlatas que lhe forem conferidas por superior.
HABILITAÇÃO PROFISSIONAL:
Conclusão de curso de graduação específico na área de Informática, Direito, Administração ou Administração Pública, reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC), e registro no respectivo órgão fiscalizador, se houver.
DENOMINAÇÃO DO CARGO: COORDENADOR DO CENTRO DE ESTUDOS E APERFEIÇOAMENTO FUNCIONAL
DESCRIÇÃO SUMÁRIA:
Planejar, administrar, monitorar e avaliar as atividades da Coordenadoria do Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional.
DESCRIÇÃO EXEMPLIFICATIVA:
1. planejar, administrar, monitorar e avaliar as atividades das Gerências e Setores do Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional (CEAF), a partir do plano de trabalho definido pela Direção do CEAF;
2. coordenar e supervisionar a execução das atividades do CEAF, delegando-as e distribuindo-as às gerências e setores, conforme orientação da Direção do CEAF;
3. elaborar a proposta de planejamento anual das atividades do CEAF e submetê-la à aprovação da Direção do CEAF;
4. elaborar o relatório anual de atividades do CEAF, a ser apresentado ao Conselho do CEAF;
5. colaborar com a Direção no planejamento e acompanhamento do orçamento do CEAF e do Fundo Especial do CEAF;
6. auxiliar a Direção na administração do Fundo Especial do CEAF;
7. elaborar relatórios sobre as atividades desenvolvidas pelo CEAF, quando solicitado;
8. assistir a Direção nas reuniões do Conselho do CEAF;
9. secretariar as reuniões gerais da Direção com os servidores e demais colaboradores do CEAF;
10. manter intercâmbio com outros órgãos e instituições de mesma área de atuação;
11. promover estudos e atuar na otimização de processos e rotinas do CEAF;
12. supervisionar a expedição dos ofícios, certidões, declarações e outros documentos e atos administrativos próprios e da Direção;
13. monitorar a vigência dos convênios firmados com outros órgãos e instituições;
14. elaborar propostas de políticas, diretrizes, normas, programas e projetos relacionados ao aprimoramento técnico-funcional e cultural, bem como planejar suas execuções;
15. estruturar, implementar e atualizar a política de aprimoramento técnico-funcional e cultural do Ministério Público;
16. promover estudos e implementar os instrumentos de mensuração de indicadores de aprimoramento técnico-funcional e cultural;
17. atuar permanentemente na digitalização e otimização de processos e rotinas de aprimoramento técnico-funcional e cultural;
18. acompanhar o desenvolvimento e o aprimoramento de sistemas de capacitação e aperfeiçoamento funcional;
19. acompanhar a gestão dos contratos das empresas prestadoras de serviço e fornecer orientação técnica;
20. monitorar, permanentemente, as tendências em capacitação e aperfeiçoamento funcional, propondo a incorporação de iniciativas exitosas à rotina do Ministério Público; e
21. exercer outras atividades correlatas que forem conferidas por superior.
HABILITAÇÃO PROFISSIONAL:
Conclusão de curso superior reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC).
DENOMINAÇÃO DO CARGO: GERENTE DE ACOMPANHAMENTO DOS FUNDOS ESPECIAIS
DESCRIÇÃO SUMÁRIA:
Planejar, administrar, monitorar e avaliar as atividades da Gerência de Acompanhamento dos Fundos Especiais.
DESCRIÇÃO EXEMPLIFICATIVA:
1. planejar a execução de medidas que objetivem assegurar o atingimento dos objetivos do Fundo para a Reconstituição de Bens Lesados (FRBL) articulando-se com parceiros internos ou externos na busca de soluções que visem a efetividade na arrecadação e aplicação dos recursos inerentes ao Fundo;
2. auxiliar o Presidente do FRBL na elaboração de minutas de normas expedidas pelo Fundo, bem como sugerir a emissão de novas normas quando necessário;
3. estudar permanentemente as normas do FRBL, bem como sua organização, objetivando sugerir ao seu presidente medidas convenientes ao aprimoramento dos serviços, apresentando propostas de modernização de procedimentos que proporcionem a dinamização dos trabalhos na sua área de atuação;
4. prestar atendimento técnico aos interessados em obter informações acerca do FRBL;
5. prestar informações às demais áreas do Ministério Público acerca das previsões orçamentárias do FRBL, bem como acompanhar seus saldos orçamentários e financeiros, mantendo seu presidente ou gestores informados;
6. acompanhar a arrecadação de recursos do FRBL, fiscalizando o cumprimento das normas pertinentes e buscando formas de ampliá-la;
7. manter controle dos convênios firmados pelo FRBL e seus prazos;
8. preparar e secretariar as reuniões do Conselhos do FRBL, bem como manter controle e organização das atas, certidões, correspondências, processos e demais documentos pertinentes a tal Fundo;
9. analisar projetos apresentados ao FRBL, verificando o cumprimento da legislação pertinente e acompanhar sua tramitação nos termos da normativa do Fundo;
10. prestar assessoria ao Presidente do Conselho do FRBL, fazendo cumprir suas determinações, bem como aos Conselheiros do Fundo quando requisitado;
11. elaborar a minuta dos convênios a serem firmados pelo FRBL, acompanhar e fiscalizar a execução e emitir pareceres técnicos quanto à execução dos mesmos e à aplicação dos recursos;
12. coordenar o cadastro de peritos do FRBL, assim como atuar em todo o processo de contratação de perícias, desde a autuação dos processos, coleta de orçamentos, até a efetiva contratação dos peritos, acompanhamento da execução dos serviços e o pagamento deles;
13. manter atualizadas as informações sobre o FRBL divulgadas no Portal do Ministério Público;
14. acompanhar a execução financeira e orçamentária do FRBL; e
15. exercer outras atividades correlatas que lhe forem conferidas por superior.
HABILITAÇÃO PROFISSIONAL:
Conclusão de curso de graduação em Administração, Administração Pública, Contabilidade, Direito ou Economia, reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC), e registro no respectivo órgão fiscalizador, se houver.
DENOMINAÇÃO DO CARGO: GERENTE DE ACOMPANHAMENTO FUNCIONAL
DESCRIÇÃO SUMÁRIA:
Planejar, administrar, monitorar e avaliar as atividades da Gerência de Acompanhamento Funcional.
DESCRIÇÃO EXEMPLIFICATIVA:
1. gerenciar o cadastro, a ordenação e o acompanhamento dos expedientes, procedimentos e processos de caráter correcional, de estágio probatório, de acompanhamento funcional e outros procedimentos administrativos cujo objeto esteja relacionado às atribuições da Gerência;
2. prestar informações nos procedimentos e processos em tramitação e de responsabilidade da Gerência;
3. elaborar relatórios que possibilitem ao Corregedor-Geral prestar informações ao Conselho Superior do Ministério Público, para fins de promoção e remoção, providenciando a respectiva ficha e fazendo as anotações devidas;
4. promover o suporte administrativo e o de informações para a realização de correições e inspeções;
5. supervisionar o registro e controle das correições e inspeções realizadas;
6. elaborar relatórios estatísticos das atividades ministeriais;
7. manter registro e controle atualizados das informações dos Promotores de Justiça em estágio probatório;
8. gerenciar o recebimento dos trabalhos trimestrais dos Promotores de Justiça em estágio probatório e providenciar seu encaminhamento para análise da Assessoria;
9. providenciar a comunicação de conceitos relativos à avaliação trimestral de estágio probatório aos Promotores de Justiça;
10. gerenciar a elaboração de comunicações e cumprimento a despachos e determinações do Corregedor-Geral e do Secretário da Corregedoria-Geral;
11. prestar informações e supervisionar o controle do exercício de magistério e de relatórios enviados ao Conselho Nacional do Ministério Público;
12. movimentar, em sistema informatizado, o deslocamento dos processos, controlando os prazos e os procedimentos a serem cumpridos;
13. controlar os prazos a serem cumpridos em procedimentos e processos de responsabilidade da Gerência;
14. arquivar e zelar pela guarda e expedientes e processos relativos à Corregedoria-Geral;
15. organizar os documentos digitais de responsabilidade da Gerência e zelar pela sua guarda e integridade;
16. administrar o Sistema de Informatização e Gestão do Ministério Público (SIG/MPSC), no que se refere ao fluxo de atividades, às informações de ordem funcional, administrativa e de dados estatísticos;
17. prestar assistência direta e imediata ao(à) Secretário(a) da Corregedoria-Geral no desempenho de suas atribuições;
18. classificar, efetuar a triagem e organizar nas pastas correspondentes as mensagens eletrônicas recebidas e enviadas através das caixas de correio eletrônico;
19. manter atualizada a página da Corregedoria-Geral na Internet e na Intranet, em relação às informações de atividades desenvolvidas pela Gerência; e
20. executar outras atividades correlatas que lhe forem conferidas por superior.
HABILITAÇÃO PROFISSIONAL:
Conclusão de curso de graduação em Administração, Administração Pública, Contabilidade, Direito ou Economia, reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC), e registro no respectivo órgão fiscalizador, se houver.
DENOMINAÇÃO DO CARGO: GERENTE DE ADMISSÃO E MOVIMENTAÇÃO FUNCIONAL
DESCRIÇÃO SUMÁRIA:
Planejar, administrar, monitorar e avaliar as atividades da Gerência de Admissão e Movimentação Funcional.
DESCRIÇÃO EXEMPLIFICATIVA:
1. analisar, preparar e acompanhar os procedimentos para nomeação e exoneração dos membros e servidores efetivos e comissionados;
2. emitir relatórios pertinentes ao Quadro de Pessoal;
3. auxiliar, em conjunto com outras gerências, as comissões de concurso público, objetivando o preenchimento das vagas dos cargos de membros e servidores efetivos;
4. manter atualizado o controle de provimento e vacância de cargos;
5. controlar rotinas, fluxos e procedimentos de registros funcionais de membros e servidores nos sistemas disponíveis e nas pastas funcionais;
6. providenciar a elaboração de portarias e atos oficiais determinados pela Administração Superior;
7. gerenciar o registro dos afastamentos dos membros e servidores, exceto daqueles relacionados a questões de saúde;
8. monitorar a inclusão dos registros das movimentações de carreira dos membros, no tocante aos atos de promoção, remoção e opção;
9. gerenciar o controle das relotações e trânsitos de servidores;
10. efetuar a emissão de declarações de vínculo institucional;
11. providenciar e controlar a confecção de crachás e carteiras de identificação funcionais;
12. administrar o ponto eletrônico e os pedidos de horário especial;
13. zelar pelas pastas e registros funcionais dos membros e servidores, atuando para manter os cadastros sempre atualizados;
14. zelar pelos lançamentos de processos funcionais que geram efeitos financeiros e realizar, com a Gerência de Remuneração Funcional, a conferência dos respectivos efeitos em folha de pagamento;
15. atender, de maneira permanente, às exigências do Governo Federal, Governo Estadual, Tribunal de Contas Estadual e outros órgãos de controle, no tocante aos envios de dados e relatórios de competência da área;
16. monitorar a execução de processos de registros funcionais em consonância com o regramento previsto na Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais;
17. atuar permanentemente na digitalização e otimização de processos e rotinas da área; e
18. exercer outras atividades correlatas que lhe forem conferidas por superior.
HABILITAÇÃO PROFISSIONAL:
Conclusão de curso de graduação em Administração, Administração Pública, Contabilidade, Direito ou Economia, reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC), e registro no respectivo órgão fiscalizador, se houver.
DENOMINAÇÃO DO CARGO: GERENTE DE ALMOXARIFADO
DESCRIÇÃO SUMÁRIA:
Planejar, administrar, monitorar e avaliar as atividades da Gerência de Almoxarifado.
DESCRIÇÃO EXEMPLIFICATIVA:
1. fixar níveis de estoque mínimo, máximo e ponto de pedido de materiais;
2. manter atualizado o Catálogo de Materiais, preocupando-se com a padronização, especificação e codificação de todos os itens de estoque, facilitando a requisição pelas unidades demandantes;
3. definir, juntamente com as unidades demandantes, os itens a serem mantidos em estoque, estabelecendo níveis de segurança e lotes de reposição, submetendo-os à apreciação e aprovação superior;
4. zelar pelo cumprimento da política de controle de estoques definida pela Coordenadoria de Logística;
5. gerenciar o levantamento de inventários físicos periódicos de materiais perecíveis em almoxarifado, remetendo relatórios à Coordenadoria de Logística;
6. planejar, controlar e gerenciar os contratos de fornecimento de água mineral, recebendo os pedidos das unidades demandantes e providenciando o atendimento oportuno;
7. controlar as atividades de recebimento, conferência, guarda, conservação, distribuição, transferência e entrega de materiais adquiridos pela Instituição;
8. gerenciar os serviços de recebimento e inspeção dos materiais de consumo, examinando a documentação que os acompanha, conferindo qualitativa e quantitativamente, procedendo à devolução quando eles não estiverem de acordo com as especificações solicitadas;
9. registrar as entradas e saídas de material de consumo;
10. manter devidamente ordenados os materiais estocados;
11. realizar, em conjunto com as Coordenadorias afetas, o inventário anual de materiais, bem como fazer cumprir a realização dos inventários periódicos, conforme estabelecido em normas específicas;
12. enviar o resumo financeiro das movimentações da Gerência de Almoxarifado à Gerência de Contabilidade;
13. manter atualizados relatórios de consumo, bem como informar à Coordenadoria de Logística das irregularidades encontradas; e
14. exercer outras atividades correlatas que lhe forem conferidas por superior.
HABILITAÇÃO PROFISSIONAL:
Conclusão de curso de graduação em Administração, Administração Pública, Contabilidade, Direito, Economia ou Engenharia, reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC), e registro no respectivo órgão fiscalizador, se houver.
DENOMINAÇÃO DO CARGO: GERENTE DE ANÁLISE CONTÁBIL
DESCRIÇÃO SUMÁRIA:
Planejar, administrar, monitorar e avaliar as atividades da Gerência de Análise Contábil.
DESCRIÇÃO EXEMPLIFICATIVA:
1. planejar, coordenar e orientar a elaboração das pesquisas e o atendimento das solicitações de apoio contábeis recebidas;
2. sugerir, por meio da apresentação dos respectivos planos de projetos, aquisições de equipamentos ou ferramentas, bem como a contratação de pessoal e respectivas capacitações técnico-científicas, visando ao melhoramento contínuo das atividades de assessoramento técnico;
3. participar ativamente de processos seletivos e entrevistas para contratação de novos colaboradores, avaliando as competências técnicas e comportamentais necessárias para a equipe;
4. zelar pela otimização dos recursos físicos, humanos e financeiros, visando ao incremento da qualidade dos trabalhos e à minimização dos prazos de atendimento;
5. identificar e propor indicadores para o monitoramento do desempenho das atividades;
6. realizar avaliações periódicas de desempenho dos colaboradores, identificando pontos fortes e oportunidades de melhoria, e fornecendo feedback construtivo para o desenvolvimento profissional;
7. realizar, constantemente, o monitoramento do desempenho no atendimento às demandas, elaborando relatórios demonstrativos do desempenho da área, propondo, sempre que necessárias, as devidas medidas corretivas;
8. fornecer orientações técnicas e supervisionar a equipe de colaboradores, garantindo a aplicação correta dos princípios contábeis e das normas internas e externas pertinentes;
9. preservar a revisão e análise crítica dos documentos produzidos, contribuindo para a sua precisão, confiabilidade e conformidade com as regulamentações vigentes, bem como o alinhamento dos resultados ao planejamento estratégico da Instituição;
10. zelar pelo registro, organização e correta priorização das demandas;
11. monitorar, em conjunto com os demais servidores, os prazos de atendimento determinados para cada solicitação;
12. realizar a distribuição das solicitações, considerando as devidas competências técnicas e as respectivas cargas de trabalho de cada servidor;
13. incentivar a adoção de tecnologias e ferramentas de automação, buscando a eficiência operacional e redução de erros;
14. zelar pela manutenção dos equipamentos e ferramentas disponíveis, propondo, sempre de forma justificada, suas atualizações; e
15. exercer outras atividades correlatas que lhe forem conferidas por superior.
HABILITAÇÃO PROFISSIONAL:
Conclusão de curso de graduação em Administração, Administração Pública, Contabilidade, Direito ou Economia, reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC), e registro no respectivo órgão fiscalizador, se houver.
DENOMINAÇÃO DO CARGO: GERENTE DE ANÁLISE MULTIDISCIPLINAR
DESCRIÇÃO SUMÁRIA:
Planejar, administrar, monitorar e avaliar as atividades da Gerência de Análise Multidisciplinar.
DESCRIÇÃO EXEMPLIFICATIVA:
1. planejar, coordenar e orientar a elaboração das pesquisas e o atendimento das solicitações de apoio multidisciplinar recebidas;
2. sugerir, por meio da apresentação dos respectivos planos de projetos, aquisições de equipamentos ou ferramentas, assinatura de serviços, bem como a contratação de pessoal e respectivas capacitações técnico-científicas, visando ao melhoramento contínuo das atividades de assessoramento técnico;
3. zelar pela otimização dos recursos físicos, humanos e financeiros, visando ao incremento da qualidade dos trabalhos e à minimização dos prazos de atendimento;
4. identificar e propor indicadores para o monitoramento do desempenho das atividades;
5. realizar, constantemente, o monitoramento do desempenho no atendimento às demandas, elaborando relatórios demonstrativos do desempenho da área, propondo, sempre que necessárias, as devidas medidas corretivas;
6. zelar pela manutenção, conservação e atualização dos equipamentos e ferramentas disponíveis, propondo, sempre de forma justificada, suas atualizações;
7. acompanhar mudanças nas leis e normas técnicas relevantes às áreas de atuação que compõem os grupos de trabalho;
8. zelar pelo registro, organização e correta priorização das demandas;
9. monitorar os prazos de atendimento determinados para cada solicitação de apoio;
10. realizar a triagem inicial e a verificação de viabilidade das solicitações de apoio, decidindo se o atendimento poderá ocorrer internamente ou optando pela contratação de profissionais externos, considerando as devidas competências técnicas e a disponibilidade dos recursos humanos em cada fila de trabalho;
11. nos casos de inviabilidade de atendimento com recursos internos, elaborar o projeto de perícia definindo o escopo da contratação externa;
12. nos casos de inviabilidade de atendimento com recursos internos, avaliar os produtos contratados, verificando o atendimento ao escopo, e solicitando complementações ou emitindo o aceite técnico ou formal, autorizando o pagamento; e
13. exercer outras atividades correlatas que lhe forem conferidas por superior.
HABILITAÇÃO PROFISSIONAL:
Conclusão de curso de graduação reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC).
DENOMINAÇÃO DO CARGO: GERENTE DE APOIO LOGÍSTICO
DESCRIÇÃO SUMÁRIA:
Planejar, administrar, monitorar e avaliar as atividades da Gerência de Apoio Logístico.
DESCRIÇÃO EXEMPLIFICATIVA:
1. planejar e requisitar a contratação de empresa especializada na prestação de serviços de mudança (montagem, desmontagem e transporte de mobiliário);
2. planejar e requisitar a contratação de empresa especializada na prestação de serviços gerais (jardinagem, instalação de películas, desinsetização, lavanderia, instalação e manutenção de persianas, serviços de chaveiro e comunicação visual);
3. elaborar termos de referência e atuar como assistente técnico na Comissão de Licitação, em sua área de atuação;
4. gerenciar e fiscalizar a execução das atas de registro de preço e dos contratos de prestação de serviço sob responsabilidade da Gerência;
5. monitorar a conferência e a certificação das notas fiscais relativas aos serviços contratados para fim de pagamento;
6. monitorar a evolução das providências necessárias à ocupação dos imóveis, a fim de planejar eficientemente as mudanças e/ou as readequações de mobiliário;
7. planejar, contratar e executar os serviços de apoio logístico para ocupação dos imóveis conforme planejamento de expansão do Ministério Público;
8. acompanhar a atualização do cadastro de endereços do Ministério Público no sistema próprio;
9. reunir as informações necessárias, conforme contrato firmado com entidade bancária, e acompanhar os pagamentos, especificamente, sobre a cessão de uso de espaços nas dependências do Ministério Público; e
10. exercer outras atividades correlatas que lhe forem conferidas por superior.
HABILITAÇÃO PROFISSIONAL:
Conclusão de curso de graduação reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC).
DENOMINAÇÃO DO CARGO: GERENTE DE ARQUIVO E DOCUMENTAÇÃO
DESCRIÇÃO SUMÁRIA:
Planejar, administrar, monitorar e avaliar as atividades da Gerência de Arquivo e Documentação.
DESCRIÇÃO EXEMPLIFICATIVA:
1. coordenar e executar trabalhos relacionados com a organização e atualização dos arquivos e documentos físicos e digitais;
2. propor métodos e processos de trabalho para simplificação, recebimento, classificação, registro, guarda, codificação, tramitação, conservação de documentos e processos documentais do MPSC - tanto físicos como digitais, em geral;
3. propor critérios de organização, racionalização e controle da gestão de documentos arquivísticos;
4. zelar pela preservação e segurança dos documentos destinados a guarda intermediária e permanente;
5. coordenar o trabalho de organização, seleção e preparação de material dos conjuntos documentais a serem eliminados de acordo com o estabelecido nas normas do MPSC, no Plano de Classificação e na Tabela de Temporalidade Documental;
6. orientar sobre as decisões registradas nas reuniões da Comissão Permanente de Avaliação de Documentos (CPAD) e da Tabela de Temporalidade Documental acerca de eliminação, transferência e recolhimento nos arquivos setoriais;
7. propor mudanças de procedimentos, aquisição de equipamentos entre outras medidas, visando à modernização do arquivo;
8. orientar as promotorias e demais órgãos e unidades do MPSC em relação a gestão dos documentos, o envio, tramitação, uso, a classificação e a destinação dos documentos;
9. prestar atendimento à pesquisa, empréstimos e as devoluções de documentos, informando sobre como fazer as solicitações de serviços;
10. gerenciar o recebimento, a conferência e o armazenamento adequado dos equipamentos, materiais e insumos fornecidos para a realização das atividades do Ministério Público;
11. zelar pela manutenção das instalações, dos mobiliários e equipamentos do órgão, apontando os consertos necessários a sua conservação, orientando a aquisição e o suprimento de material permanente e de consumo e proceder ao controle contínuo do material de consumo e à manutenção em geral;
12. auxiliar a Coordenadoria de Logística, prestando as informações necessárias relativas a sua área de atuação com relação às atividades de gestão documental do MPSC;
13. atuar na gestão e fiscalização de contratos relativos a sua área de atuação;
14. emitir parecer técnico acerca de demandas que envolvam a área de atuação da Gerência;
15. gerenciar, orientar, identificar necessidades e propor condições para um melhor desempenho e integração da equipe sob sua responsabilidade; e
16. exercer outras atividades correlatas que lhe forem conferidas por superior.
HABILITAÇÃO PROFISSIONAL:
Conclusão de curso de graduação em Administração, Administração Pública, Arquivologia, Biblioteconomia ou Direito, reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC), e registro no respectivo órgão fiscalizador, se houver.
DENOMINAÇÃO DO CARGO: GERENTE DE ATENÇÃO À SAÚDE
DESCRIÇÃO SUMÁRIA:
Planejar, administrar, monitorar e avaliar as atividades da Gerência de Atenção à Saúde.
DESCRIÇÃO EXEMPLIFICATIVA:
1. promover a prestação de assistência médica aos membros e servidores e, ainda, o atendimento, em casos emergenciais, que estejam na área de abrangência da Gerência de Atenção à Saúde, incluindo os residentes, estagiários, terceirizados e visitantes;
2. participar da elaboração de normas, diretrizes e programas de prevenção e promoção à saúde ocupacional e segurança do trabalho dos membros e servidores do MPSC;
3. propor programas de treinamento sobre segurança e saúde no trabalho;
4. propor e participar de programas e campanhas de conscientização pertinentes à medicina preventiva, desenvolvendo a prevenção primária, por meio de atividades educativas e informativas, sobre temas acerca da saúde física, mental e social;
5. coordenar inspeções nos ambientes de trabalho da Instituição, visando à análise de riscos ocupacionais;
6. fiscalizar a efetividade e a qualidade de atendimento dos serviços prestados pelos profissionais de saúde do MPSC;
7. providenciar a aquisição e atualização de equipamentos e materiais de consumo;
8. propor e coordenar projetos e programas multidisciplinares em saúde ocupacional;
9. apresentar relatórios à Coordenadoria de Recursos Humanos, referentes a dados, análises e estudos da Gerência de Atenção à Saúde;
10. estabelecer indicadores de saúde para membros e servidores do Ministério Público de Santa Catarina;
11. controlar e fiscalizar os períodos referentes aos afastamentos por atestados médicos e pela Perícia Médica, para fins de licença para tratamento de saúde;
12. orientar sobre os procedimentos a serem adotados para caracterização de acidente de trabalho, em contato com a Perícia Médica;
13. coordenar e orientar as atividades ligadas ao auxílio-saúde; e
14. exercer outras atividades correlatas que lhe forem conferidas por superior.
HABILITAÇÃO PROFISSIONAL:
Conclusão de curso de graduação na área da Saúde, Administração ou Direito, reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC), e registro no respectivo órgão fiscalizador, se houver.
DENOMINAÇÃO DO CARGO: GERENTE DE ATENDIMENTO AO USUÁRIO
DESCRIÇÃO SUMÁRIA:
Planejar, administrar, monitorar e avaliar as atividades da Gerência de Atendimento ao Usuário.
DESCRIÇÃO EXEMPLIFICATIVA:
1. descrever os serviços de TI, seus níveis, papéis e responsabilidades das partes envolvidas no Acordo de Nível de Serviço;
2. emitir parecer técnico para equipamentos em processo de alienação;
3. gerar relatórios detalhados e gerenciais, para identificar possíveis pontos de estrangulamento e problemas de infraestrutura, de modo a reduzir o número de incidentes a médio e longo prazo;
4. analisar solicitações de substituições e provimentos de equipamentos de TI geradas por usuários e recomendar atendimento a COTEC;
5. comunicar e promover a disseminação adequada de informações para as unidades e áreas afetadas pelos eventos relacionados aos incidentes reportados à Central de Serviços de TI;
6. implantar um processo efetivo de gerenciamento de demandas, dentro das práticas previstas na disciplina de Suporte aos Serviços (Service Support) preconizados pela ITIL;
7. assegurar que as interfaces (entradas e saídas), processos, subprocessos, papéis, responsabilidades, e indicadores, descritos pela disciplina indicada no tópico anterior, sejam efetivas;
8. praticar e manter as políticas, procedimentos, padrões e boas práticas, vigentes no Ministério Público de Santa Catarina;
9. manter políticas de domínio (GPOs) para melhor controle de usuários e máquinas na rede;
10. controlar a qualidade dos serviços prestados, garantindo o cumprimento do Acordo de Nível de Serviço (SLA - Service Level Agreement) estabelecido com os usuários de TI;
11. gerenciar conflitos, atuando de forma eficiente, estabelecendo um relacionamento de parceria e confiança com os usuários de TI, garantindo assim o nível de satisfação deles;
12. acompanhar e avaliar os resultados globais das atividades sob sua gestão, fornecendo subsídios e informações, visando ao tratamento das prioridades e ao planejamento;
13. coordenar as ações da Central de Serviços de TI, provendo a Coordenadoria de Tecnologia com os relatórios gerenciais e indicadores de desempenho, produtividade e qualidade da equipe;
14. analisar problemas recorrentes e apresentar alternativas visando a sua eliminação definitiva;
15. identificar oportunidades de aplicação de tecnologia da informação para otimização dos trabalhos do Ministério Público;
16. participar do desenvolvimento e implementação de políticas e diretrizes que traduzam as melhores práticas existentes e/ou disponíveis no mercado, visando a otimização dos serviços e utilização dos recursos sob sua responsabilidade;
17. propor planos de investimentos visando à atualização tecnológica dos equipamentos e servidores da Unidade;
18. acompanhar a execução de contratos relativos a sua área de atuação;
19. gerenciar atividades e recursos disponíveis;
20. identificar necessidades e propor condições para um melhor desempenho e integração da equipe, com ênfase no processo de capacitação dos servidores lotados na Unidade;
21. atuar na motivação e facilitação do clima de profissionalismo e comprometimento da equipe;
22. acompanhar a frequência e programar a escala de férias dos servidores lotados na Unidade e dos Técnicos em Informática que atuam no interior do Estado de Santa Catarina;
23. supervisionar o controle dos materiais e bens patrimoniais sob sua responsabilidade;
24. zelar pela atualização do Catálogo de Serviços de TI;
25. gerenciar a elaboração do material de apoio sobre os serviços de TI (FAQs);
26. realizar o planejamento de distribuição de equipamentos de TI, realizando a interlocução com a COLOG para operacionalização dessa atividade;
27. monitorar a confecção de notas, ofícios, despachos e documentos em geral;
28. controlar as atividades relacionadas à organização, ao descarte, à transferência e ao controle de documentos de arquivo, conforme as normas vigentes;
29. monitorar as atividades relacionadas a recebimento, distribuição, tramitação, expedição de documentos, conforme padrões e normas estabelecidos;
30. reportar todas as informações requeridas à Coordenadoria de TI; e
31. exercer outras atividades correlatas que lhe forem conferidas por superior.
HABILITAÇÃO PROFISSIONAL:
Conclusão de curso de graduação reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC).
DENOMINAÇÃO DO CARGO: GERENTE DE BIBLIOTECA
DESCRIÇÃO SUMÁRIA:
Planejar, administrar, monitorar e avaliar as atividades da Gerência de Biblioteca.
DESCRIÇÃO EXEMPLIFICATIVA:
1. gerenciar as atividades relacionadas aos processos técnicos e administrativos da Biblioteca, visando ao armazenamento, à recuperação e à disseminação da informação;
2. planejar a elaboração e a revisão dos regimentos internos referentes à Gerência de Biblioteca;
3. propor a aquisição de sistemas de informação e prestar apoio à Coordenadoria de Tecnologia da Informação para a implantação, quando se fizer necessário;
4. identificar tendências e propor projetos inovadores de melhoria da infraestrutura, prestação dos serviços e gestão da informação referentes à área de Biblioteconomia;
5. manter serviços de consultas e empréstimos de material bibliográfico;
6. promover o intercâmbio e propor a celebração de convênios com bibliotecas, órgãos similares e instituições técnicas, científicas ou culturais, nacionais e internacionais;
7. propor a criação e participar de comissões especiais para atender questões técnico-administrativas da Biblioteca;
8. analisar e emitir pareceres sobre normativos internos da Gerência de Biblioteca;
9. solicitar a renovação de periódicos e plataformas digitais de livros e revistas;
10. solicitar a aquisição de obras para o acervo físico e plataformas digitais de livros e revistas;
11. propor mudanças de procedimentos, aquisição de equipamentos, entre outras medidas de modernização da Biblioteca;
12. atender o público interno e externo;
13. elaborar relatório anual das atividades desenvolvidas pela Biblioteca;
14. elaborar proposta orçamentária das despesas da Biblioteca;
15. analisar e propor melhorias tecnológicas e procedimentais continuamente, de acordo com as necessidades da Biblioteca, de seus serviços e de seus usuários;
16. elaborar material para divulgação de serviços e normas da Biblioteca;
17. zelar pela guarda, manutenção e conservação das instalações físicas, equipamentos, materiais e acervo; e
18. exercer outras atividades correlatas que lhe forem conferidas por superior.
HABILITAÇÃO PROFISSIONAL:
Conclusão de curso de graduação em Administração, Administração Pública, Arquivologia, Biblioteconomia ou Direito, reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC), e registro no respectivo órgão fiscalizador, se houver.
DENOMINAÇÃO DO CARGO: GERENTE DE CAPACITAÇÃO E APERFEIÇOAMENTO
DESCRIÇÃO SUMÁRIA:
Planejar, administrar, monitorar e avaliar as atividades da Gerência de Capacitação e Aperfeiçoamento.
DESCRIÇÃO EXEMPLIFICATIVA:
1. propor, planejar, acompanhar e supervisionar a realização de cursos de formação, qualificação e aperfeiçoamento profissional dos membros e servidores, inclusive opinando sobre os pedidos, nesse sentido, formulados pelos órgãos da Administração Superior e Órgãos Auxiliares Ministério Público de Santa Catarina;
2. promover ou apoiar a realização de simpósios, congressos, seminários, oficinas e eventos congêneres, de interesse institucional, inclusive, sempre que possível, dando suporte às iniciativas dos Núcleos de Estudos Regionais e de entidades afins;
3. planejar e acompanhar a execução de programas de treinamento e desenvolvimento de membros e servidores (cursos, seminários, palestras, workshops, cursos de ingresso/integração de novos membros e servidores, grupos operativos, entre outras atividades), visando à otimização dos recursos humanos;
4. gerir o levantamento contínuo de necessidades de capacitação de membros e servidores;
5. elaborar e executar a avaliação das ações de capacitação realizadas, visando a identificar seu impacto na Instituição;
6. coordenar o processo de análise dos pedidos de auxílios financeiros para a realização de atividades de aprimoramento profissional de curta duração, formulados por membros e servidores do Ministério Público do Estado de Santa Catarina;
7. realizar a gestão do sistema de inscrições e expedição de certificados das ações de capacitação realizadas pelo CEAF;
8. realizar a gestão do calendário do CEAF;
9. elaborar relatórios acerca das atividades propostas e desenvolvidas pela área;
10. realizar pesquisas visando à construção e ampliação do conhecimento teórico e aplicado na área de Treinamento, Desenvolvimento e Educação;
11. estabelecer parcerias com a área de Recursos Humanos da Instituição no desenvolvimento de programas e projetos específicos; e
12. exercer outras atividades correlatas que lhe forem conferidas por superior.
HABILITAÇÃO PROFISSIONAL:
Conclusão de curso de graduação em Administração, Administração Pública, Direito, Pedagogia ou Psicologia, reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC), e registro no respectivo órgão fiscalizador, se houver.
DENOMINAÇÃO DO CARGO: GERENTE DE CIÊNCIA DE DADOS E INOVAÇÃO
DESCRIÇÃO SUMÁRIA:
Planejar, administrar, monitorar e avaliar as atividades da Gerência de Ciência de Dados e Inovação.
DESCRIÇÃO EXEMPLIFICATIVA:
1. centralizar e coordenar a implantação da estratégia do Ministério Público no âmbito do Big Data, Data & Analytics, Business Intelligence e Sistemas de Informação Geográfica, seguindo diretrizes da Política de TI da Instituição;
2. coletar, padronizar, armazenar, combinar, analisar, visualizar, avaliar e publicar dados de interesse do Ministério Público, de bases de dados internas, de bases de dados abertas e de bases de dados seus stakeholders;
3. traduzir e buscar sentido nos dados internos e externos, estruturados e não estruturados, das mais diversas fontes e formatos, para produzir informação estratégica, conhecimento e suporte à tomada de decisão da Administração Superior, da Coordenação-Geral dos Centros de Apoio Operacional e da atividade-fim do MPSC;
4. planejar, organizar e supervisionar a disseminação das informações estratégicas do Ministério Público, sempre atendendo às determinações do Coordenador de Tecnologia da Informação ou do Procurador-Geral de Justiça quanto ao nível de acesso de cada grupo de interesse;
5. promover a prospecção contínua de novas tecnologias, produtos e serviços relativos ao tema Data & Analytics, seguindo as diretrizes da Política de TI do MPSC;
6. realizar pesquisas e estudos nas áreas de ciência de dados, Big Data, Business Intelligence, Data & Analytics e Geoanálise;
7. representar e coordenar a integração do Ministério Público com os diversos stakeholders no âmbito de sua atuação institucional;
8. representar o MPSC em grupos de trabalho interinstitucionais de temas correlatos;
9. facilitar o fluxo de informações entre o Ministério Público e seus stakeholders;
10. apresentar ao MPSC relatórios sistematizados com informações relevantes a sua atuação, sejam internas ou integradas aos sistemas ministeriais, oriundas dos sistemas de informação dos stakeholders;
11. facilitar a leitura e interpretação das informações estratégicas para o MPSC pelo Procurador-Geral de Justiça e por pessoas por ele determinadas;
12. planejar, administrar, monitorar e avaliar as informações georreferenciadas de acesso público e as de acesso privativo do Ministério Público; e
13. exercer outras atividades correlatas que lhe forem conferidas por superior.
HABILITAÇÃO PROFISSIONAL:
Conclusão de curso de graduação específico na área de Informática, Direito, Administração ou Administração Pública, reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC), e registro no respectivo órgão fiscalizador, se houver.
DENOMINAÇÃO DO CARGO: GERENTE DE COMPRAS
DESCRIÇÃO SUMÁRIA:
Planejar, administrar, monitorar e avaliar as atividades da Gerência de Compras.
DESCRIÇÃO EXEMPLIFICATIVA:
1. planejar a execução das medidas que visem a assegurar o pleno desenvolvimento das atividades relacionadas às compras e contratações diretas;
2. assegurar a gestão dos procedimentos inerentes à instrução dos processos de compra direta, aquisição e locação de imóveis;
3. orientar as áreas solicitantes sobre a correta instrução de seus pedidos de compra direta;
4. atuar nos pedidos de consumo de atas de registro de preços e de contratos;
5. atuar na emissão das autorizações de fornecimento e suas respectivas alterações (aditivos, reequilíbrio, prorrogação);
6. emitir e manter o controle de emissão de passagens para deslocamento de membros e servidores;
7. organizar e manter atualizado o catálogo de serviços do sistema administrativo do Ministério Público;
8. manter o controle de assinaturas de periódicos;
9. preparar ofícios, despachos e demais documentos indispensáveis para a instrução de processos e encaminhamento de procedimentos necessários à formalização e alteração dos instrumentos contratuais;
10. realizar pesquisas legislativas, procurando atualizar os processos de compra direta;
11. organizar e manter atualizado arquivo de legislação pertinente ao serviço; e
12. exercer outras atividades correlatas que lhe forem conferidas por superior.
HABILITAÇÃO PROFISSIONAL:
Conclusão de curso de graduação reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC).
DENOMINAÇÃO DO CARGO: GERENTE DE CONTABILIDADE
DESCRIÇÃO SUMÁRIA:
Planejar, administrar, monitorar e avaliar as atividades da Gerência de Contabilidade.
DESCRIÇÃO EXEMPLIFICATIVA:
1. monitorar os registros contábeis de atos e fatos decorrentes da execução orçamentária, financeira e patrimonial do Ministério Público e Fundos vinculados;
2. recepcionar documentos de natureza contábil relacionados a gestão orçamentária, financeira, patrimonial e operacional;
3. atender às obrigações acessórias determinadas pela Receita Federal do Brasil de competência contábil;
4. controlar a realização do registro contábil da receita e gerar boletim financeiro; diariamente;
5. analisar, conciliar e confrontar saldos do boletim financeiro com o extrato bancário;
6. emitir e analisar relatórios contábeis;
7. monitorar a elaboração do balancete mensal até o 3º (terceiro) dia útil do mês subsequente;
8. monitorar a elaboração dos demonstrativos contábeis financeiros exigidos pela lei n. 4.320/64 e enviá-los, até o dia 28 (vinte e oito) de fevereiro do ano subsequente, ao Tribunal de Contas;
9. promover tomada de contas de recursos antecipados, de prestação de contas de diárias, cartão de pagamento e convênios, mantendo à disposição da Auditoria Interna para análise;
10. recepcionar dados para elaboração do relatório de prestação de contas da gestão em cumprimento a IN n. 20/2015/TCE;
11. fazer a gestão da elaboração dos demonstrativos financeiros exigidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal e remetê-los ao Tribunal de Contas e SICONFI;
12. analisar e avaliar comportamento das receitas para determinar a capacidade econômico-financeira do Órgão;
13. acompanhar a elaboração das notas explicativas;
14. analisar e revisar balanços, contas ou quaisquer demonstrações ou registros contábeis;
15. analisar e avaliar plano de contas, descrição das suas funções e funcionamento dos serviços contábeis;
16. supervisionar a elaboração de regulamentação complementar com vistas ao cumprimento das normas aplicadas à contabilidade pública;
17. prestar outras informações e orientações relacionadas à contabilidade pública;
18. elaborar e analisar projetos, inclusive quanto à viabilidade econômica; e
19. exercer outras atividades correlatas que lhe forem conferidas por superior.
HABILITAÇÃO PROFISSIONAL:
Conclusão de curso de graduação em Administração, Administração Pública, Contabilidade, Direito ou Economia, reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC), e registro no respectivo órgão fiscalizador, se houver.
DENOMINAÇÃO DO CARGO: GERENTE DE CONTRATOS
DESCRIÇÃO SUMÁRIA:
Planejar, administrar, monitorar e avaliar as atividades da Gerência de Contratos.
DESCRIÇÃO EXEMPLIFICATIVA:
1. supervisionar e auxiliar o Setor de Atas de Registro de Preços e Ocorrências Contratuais e Setor de Convênios nas atividades inerentes aos referidos setores, definidas em ato próprio;
2. assegurar a gestão dos procedimentos inerentes à celebração dos instrumentos contratuais firmados pela unidade orçamentária do MP, FERMP, FECEAF e FRBL e procedimentos relativos às suas alterações (aditivos, reajustes, reequilíbrio e demais alterações), mantendo atualizadas as informações divulgadas no Portal do Ministério Público e prestando informações aos interessados acerca destes procedimentos, de forma a atender ao ordenamento jurídico, garantindo a legalidade desses procedimentos, em consonância com a legislação vigente e as normas internas do Ministério Público;
3. auxiliar no controle sistemático do cumprimento das obrigações pactuadas em instrumentos contratuais, mediante consulta periódica aos gestores dos contratos;
4. interagir com as áreas do Ministério Público para a celebração dos instrumentos contratuais e seus aditamentos;
5. controlar os prazos de execução e vigência dos contratos, em conjunto com o controle executado pelos gestores contratuais e Coordenadoria de Engenharia e Arquitetura quando se tratar de contratos de locação, para a promoção de suas prorrogações ou rescisão dentro dos parâmetros de sua vigência;
6. colaborar, dentro de sua área de atuação, com os gestores responsáveis pelo acompanhamento e fiscalização dos contratos;
7. notificar as contratadas quando não houver correto cumprimento dos contratos, não eximindo as notificações de competência dos gestores contratuais relativas à execução técnica dos instrumentos;
8. publicar, resumidamente, extratos de contratos, aditivos e demais alterações contratuais que forem realizadas;
9. resguardar o interesse do Ministério Público na relação entre custo e benefício, tanto nas contratações efetuadas, como nas repactuações e nos reajustes concedidos;
10. preparar ofícios, despachos e demais documentos necessários para a instrução de processos e encaminhamento de procedimentos necessários à formalização e alteração dos instrumentos contratuais;
11. emitir relatórios de acompanhamento de todos os instrumentos contratuais da área administrativa realizados pelo Ministério Público;
12. realizar pesquisas legislativas, pertinentes à área de atuação da Gerência;
13. organizar e manter atualizado arquivo de legislação pertinente; e
14. exercer outras atividades correlatas que lhe forem conferidas por superior.
HABILITAÇÃO PROFISSIONAL:
Conclusão de curso de graduação reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC).
DENOMINAÇÃO DO CARGO: GERENTE DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS
DESCRIÇÃO SUMÁRIA:
Planejar, administrar, monitorar e avaliar as atividades da Gerência de Desenvolvimento de Pessoas.
DESCRIÇÃO EXEMPLIFICATIVA:
1. planejar, desenvolver, avaliar e manter atualizadas, nos diferentes níveis da organização, as competências necessárias à consecução dos objetivos institucionais;
2. acompanhar os processos relativos à remoção de servidores efetivos;
3. controlar e acompanhar o processo de estágio probatório dos servidores efetivos, secretariando a Comissão de Avaliação do Estágio Probatório e de Estabilidade;
4. realizar estudos e manter atualizadas informações acerca da descrição e análise de cargos, atribuições, carreiras e salários;
5. controlar e acompanhar os processos relativos à progressão funcional, concessão de adicional de graduação e pós-graduação, entre outras questões, secretariando a Comissão para Assuntos Funcionais dos Servidores;
6. supervisionar o Programa de Teletrabalho para servidores;
7. promover o Programa de Orientação à Aposentadoria;
8. identificar as competências técnicas e comportamentais necessárias à execução das atividades de um cargo/função, colaborando com a adequada alocação de servidores e o planejamento da estrutura de pessoal da Instituição;
9. promover ações permanentes de desenvolvimento, aprimoramento e aprendizagem organizacional, atuando em parceria com o Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional no tocante à capacitação de membros e servidores;
10. controlar os processos relativos à fixação de cargos efetivos e em comissão na estrutura de pessoal da Instituição;
11. prestar informações relativas a assuntos de sua competência;
12. controlar e acompanhar os processos relativos à concessão de Funções Gratificadas de nível 2 e 3;
13. organizar o curso de ambientação e integração de novos servidores efetivos; e
14. exercer outras atividades correlatas que lhe forem conferidas por superior.
HABILITAÇÃO PROFISSIONAL:
Conclusão de curso de graduação em Administração, Administração Pública, Direito ou Psicologia, reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC), e registro no respectivo órgão fiscalizador, se houver.
DENOMINAÇÃO DO CARGO: GERENTE DE ESTÁGIO E RESIDÊNCIA
DESCRIÇÃO SUMÁRIA:
Planejar, administrar, monitorar e avaliar as atividades da Gerência de Estágio e Residência.
DESCRIÇÃO EXEMPLIFICATIVA:
1. coordenar o Programa de Residência e Estágio do MPSC para estudantes do ensino de nível médio e superior, assim como para estudantes de cursos de pós-graduação;
2. prestar apoio técnico aos membros e aos servidores do Ministério Público com o intuito de operacionalizar o processo seletivo, de admissão e de acompanhamento dos residentes e estagiários;
3. executar rotinas, fluxos e controles relacionados à gestão de residentes e estagiários;
4. elaborar portarias, termos de convênio, termos de compromisso e outros documentos pertinentes à operacionalização do Programa de Residência e Estágio;
5. providenciar e controlar as publicações das portarias e dos comunicados oficiais;
6. oportunizar melhorias no sistema de seleção de residentes e estagiários, nos fluxos e rotinas inerentes ao processo de contratação e no cadastro de residentes e estagiários;
7. coordenar o Programa de Voluntariado no âmbito do MPSC;
8. executar procedimentos de registros dos residentes e estagiários do Ministério Público;
9. encaminhar e controlar as avaliações de desempenho dos estudantes e residentes;
10. manter atualizado o controle de vacância das funções, bem como dos afastamentos dos residentes e estagiários;
11. atender aos membros e aos servidores do Ministério Público para repasse de informações inerentes aos residentes e estagiários (inclusão de termo de compromisso, rescisão, férias, e demais assuntos); e
12. exercer outras atividades correlatas que lhe forem conferidas por superior.
HABILITAÇÃO PROFISSIONAL:
Conclusão de curso de graduação em Administração, Administração Pública, Contabilidade, Direito, Economia, Psicologia ou Serviço Social, reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC), e registro no respectivo órgão fiscalizador, se houver.
DENOMINAÇÃO DO CARGO: GERENTE DE EVENTOS
DESCRIÇÃO SUMÁRIA:
Planejar, administrar, monitorar e avaliar as atividades da Gerência de Eventos.
DESCRIÇÃO EXEMPLIFICATIVA:
1. supervisionar e promover a organização, a montagem e a execução dos eventos institucionais realizados em todo estado, de acordo com o tipo, as características do público-alvo, o espaço físico, os recursos audiovisuais e as demais medidas necessárias;
2. prestar apoio, orientar e assessorar os órgãos internos do Ministério Público no planejamento dos eventos internos e externos, mediante parceria com outras Instituições, adotando todas as providências relativas à organização e à logística;
3. planejar, em conjunto com a área responsável, as transmissões dos eventos institucionais, de cunho interno ou externo, por meio de plataformas específicas de áudio e vídeo;
4. gerenciar e supervisionar os serviços de mestre de cerimônias, de áudio e vídeo, de coffee-break, de decoração e os demais relacionados aos eventos e reuniões, zelando pelo fiel cumprimento dos respectivos contratos;
5. articular e chefiar o apoio aos demais setores institucionais para viabilizar todas as atividades relativas aos eventos, especialmente apoio de mídia, transporte, segurança institucional e assessoria militar, entre outras necessárias;
6. gerenciar a reserva do Auditório do Edifício Ministério Público de Santa Catarina, procedendo à divulgação da agenda dos eventos institucionais;
7. gerenciar e zelar pela conservação, pelo controle e pela guarda dos materiais e espaços institucionais cedidos para a realização dos eventos;
8. expedir convites para eventos e solenidades institucionais;
9. elaborar relatórios acerca dos eventos realizados pela área;
10. atender aos membros, palestrantes e convidados quanto ao agendamento e às orientações de hospedagem, deslocamento e alimentação;
11. adotar e chefiar as providências necessárias para o treinamento do pessoal de apoio ao evento, conforme regulamento, quando necessário;
12. participar, mediante autorização ou a pedido do Procurador-Geral de Justiça, da coordenação e promoção de eventos sociais, esportivos e recreativos promovidos pela Procuradoria-Geral de Justiça; e
13. exercer outras atividades correlatas que lhe forem conferidas por superior.
HABILITAÇÃO PROFISSIONAL:
Conclusão de curso de graduação reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC).
DENOMINAÇÃO DO CARGO: GERENTE DE FINANÇAS
DESCRIÇÃO SUMÁRIA:
Planejar, administrar, monitorar e avaliar as atividades da Gerência de Finanças.
DESCRIÇÃO EXEMPLIFICATIVA:
1. analisar o orçamento anual e realizar a programação financeira das Unidades Orçamentárias;
2. receber e distribuir processos para emissão das Notas de Empenho e liquidação de despesas;
3. providenciar a emissão de Notas de Empenho e Descentralizações de Crédito;
4. avaliar saldos orçamentários e financeiros;
5. realizar alterações orçamentárias;
6. analisar saldos bancários e avaliar aplicações financeiras;
7. monitorar a liquidação da despesa, observando o prévio empenho e ordem cronológica para pagamento;
8. supervisionar a retenção e o recolhimento do IR, INSS e ISS dos prestadores de serviços, quando devido;
9. controlar a realização da escrituração fiscal dos tributos retidos;
10. gerir a elaboração das ordens bancárias de pagamento;
11. supervisionar o pagamento de diárias e de suprimentos de fundos;
12. solicitar descentralização de recursos orçamentários e financeiros ao Fundo de Previdência (IPREV) para viabilizar o pagamento da folha de inativos e pensionistas vinculados ao MPSC;
13. proporcionar mecanismos necessários para viabilizar a quitação da folha de pagamento do pessoal ativo, inativo e pensionistas, incluindo o empenhamento, liquidação e pagamento;
14. supervisionar a elaboração das guias de recolhimento previdenciário e do plano de saúde e remetê-las ao IPREV e SC Saúde;
15. assessorar o Coordenador de Finanças e Contabilidade, sempre que solicitado; e
16. exercer outras atividades correlatas que lhe forem conferidas por superior.
HABILITAÇÃO PROFISSIONAL:
Conclusão de curso de graduação em Administração, Administração Pública, Contabilidade, Direito ou Economia, reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC), e registro no respectivo órgão fiscalizador, se houver.
DENOMINAÇÃO DO CARGO: GERENTE DE FISCALIZAÇÃO DE OBRAS
DESCRIÇÃO SUMÁRIA:
Planejar, administrar, monitorar e avaliar as atividades da Gerência de Fiscalização de Obras.
DESCRIÇÃO EXEMPLIFICATIVA:
1. coordenar, planejar e delegar a distribuição e realização dos trabalhos e demandas relativas ao acompanhamento e fiscalização das obras de construção e/ou reformas dos espaços ocupados pelo MPSC;
2. realizar a gestão, acompanhamento e fiscalização de contratos de construção e/ou reformas, relacionados a sua área de atuação;
3. auxiliar a Coordenadoria de Engenharia e Arquitetura, prestando as informações necessárias em processos de fiscalização da execução de reformas, construções, locações, bem como aquisição e vistoria de imóveis;
4. fiscalizar e acompanhar, dentro das competências da Engenharia Civil, Engenharia Elétrica, Engenharia Mecânica e Engenharia de Segurança do Trabalho, obras de construção, ampliação, reformas e serviços de engenharia diversos em imóveis ocupados pelo do MPSC;
5. realizar a análise, emitindo parecer técnico em relação aos pagamentos, reajustes e aditivos contratuais dentro da sua área de atuação;
6. realizar vistorias técnicas em imóveis para utilização pelo MPSC; e
7. exercer outras atividades correlatas que lhe forem conferidas por superior.
HABILITAÇÃO PROFISSIONAL:
Conclusão de curso de graduação em Administração, Administração Pública, Arquitetura ou Engenharia, reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC), e registro no respectivo órgão fiscalizador, se houver.
DENOMINAÇÃO DO CARGO: GERENTE DE GOVERNANÇA E QUALIDADE EM TI
DESCRIÇÃO SUMÁRIA:
Planejar, administrar, monitorar e avaliar as atividades da Gerência de Governança e Qualidade em TI.
DESCRIÇÃO EXEMPLIFICATIVA:
1. fomentar, orientar e acompanhar a implementação das boas práticas de Governança e Gestão de TI;
2. facilitar a comunicação entre as partes interessadas pela Governança de TI, Gestão de TI e Uso dos Serviços de TI no âmbito da Instituição;
3. apoiar o processo decisório na área de TI, nas questões que dizem respeito à qualidade e Governança de TI;
4. auxiliar na elaboração e manutenção das políticas, padrões, processos, procedimentos e boas práticas que serão utilizadas pela Coordenadoria de Tecnologia da Informação;
5. apoiar a Governança de TI no desdobramento da Estratégia Institucional em uma Estratégia de TI (PETI), incluindo objetivos, indicadores, metas e iniciativas;
6. apoiar a Gestão de TI no desdobramento da Estratégia de TI (PETI) em um Plano Diretor (PDTI) para desenvolver os principais componentes de governança e gestão de TI (políticas, modelos, processos, estrutura organizacional, cultura, informação, serviços, infraestrutura, aplicações, pessoas, competências);
7. apoiar na construção, monitoramento, análise crítica e melhoria do Portfólio de TI, garantindo suporte e alcance da Estratégia de TI;
8. coletar, avaliar, analisar e publicar os indicadores estratégicos de TI, assim como apoiar na elaboração dos planos de ação de melhoria;
9. efetuar avaliações periódicas de conformidade das operações de TI para com as boas práticas existentes, elaborando e monitorando planos de ação para as melhorias ou correções identificadas;
10. propor métodos para auxiliar na verificação dos resultados e da qualidade dos serviços e produtos providos pela Coordenadoria de Tecnologia da Informação;
11. verificar se está ocorrendo a negociação do nível de acordo de serviço (SLA) entre as áreas fornecedoras de produtos ou serviços de TI e seus clientes;
12. apoiar na identificação de capacitações e no desenvolvimento de competências, relacionadas com governança e gestão de TI, para as áreas de TI;
13. acompanhar a frequência e programar a escala de férias dos servidores lotados na Unidade;
14. supervisionar o controle dos materiais e bens patrimoniais sob sua responsabilidade;
15. atuar na motivação e facilitação do clima de profissionalismo e comprometimento da equipe;
16. executar as atividades relacionadas a recebimento, distribuição, tramitação e expedição de documentos da Unidade, conforme padrões e normas estabelecidos; e
17. exercer outras atividades correlatas que lhe forem conferidas por superior.
HABILITAÇÃO PROFISSIONAL:
Conclusão de curso de graduação específico na área de Informática, Direito, Administração ou Administração Pública, reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC), e registro no respectivo órgão fiscalizador, se houver.
DENOMINAÇÃO DO CARGO: GERENTE DE INFORMAÇÕES E PROJETOS
DESCRIÇÃO SUMÁRIA:
Planejar, administrar, monitorar e avaliar as atividades da Gerência de Informações e Projetos.
DESCRIÇÃO EXEMPLIFICATIVA:
1. assessorar na elaboração e no desenvolvimento de projetos institucionais visando à melhoria dos resultados nas diversas áreas da Instituição;
2. gerenciar as informações dos projetos institucionais mediante o monitoramento e o diagnóstico para tomada de decisão;
3. realizar pesquisas, elaborar manuais, normas e outros instrumentos com a finalidade de criar e aperfeiçoar sistemas e métodos de trabalho na área de projetos, com vistas à padronização;
4. manter contato com outros órgãos de gerenciamento de projetos, visando ao intercâmbio e à troca de experiências, com o objetivo de aprimorar uma metodologia mais adequada na Instituição para gerenciamento de projetos;
5. participar, em ação conjunta com a Coordenadoria de Planejamento, na elaboração e execução do Planejamento Estratégico institucional, do Plano Geral de Atuação, bem como de outros que se fizerem necessários;
6. cadastrar e manter atualizadas as informações dos projetos perante o Banco de Projetos da Instituição e do Conselho Nacional do Ministério Público;
7. monitorar a publicação de editais, regulamentos e outros instrumentos para seleção de projetos, premiações e eventos relacionados à área de gerenciamento de projetos, e auxiliar na divulgação aos interessados;
8. prestar apoio técnico sobre análises de dados;
9. contribuir, com a Coordenadoria de Planejamento, para o processo de divulgação das ações estratégicas institucionais; e
10. exercer outras atividades correlatas que lhe forem conferidas por superior.
HABILITAÇÃO PROFISSIONAL:
Conclusão de curso de graduação reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC).
DENOMINAÇÃO DO CARGO: GERENTE DE INFRAESTRUTURA TECNOLÓGICA
DESCRIÇÃO SUMÁRIA:
Planejar, administrar, monitorar e avaliar as atividades da Gerência de Infraestrutura Tecnológica.
DESCRIÇÃO EXEMPLIFICATIVA:
1. coordenar o trabalho das equipes da Gerência;
2. subsidiar a tomada de decisão pelo Coordenador de Tecnologia da Informação, por meio de relatórios e pareceres técnicos;
3. planejar e realizar contratação e aquisição de soluções de hardware, software e serviços que englobem infraestrutura de datacenter e de conectividade;
4. supervisionar o controle dos materiais e bens patrimoniais sob sua responsabilidade;
5. acompanhar a frequência e organizar a escala de afastamento programados dos servidores lotados na Gerência;
6. identificar necessidades e propor condições para um melhor desempenho e integração da equipe, com ênfase no processo de capacitação dos servidores lotados na Gerência;
7. atuar na gestão e fiscalização de contratos relativos a sua área de atuação;
8. emitir parecer técnico acerca de demandas que envolvam a área de atuação da Gerência;
9. prestar informações necessárias em auditorias de tecnologia da informação no MPSC, na área de atuação da Gerência;
10. gerenciar a infraestrutura de datacenter, englobando aquela para execução dos servidores virtuais e dos serviços de rede providos;
11. gerenciar a infraestrutura de conectividade de rede de datacenter, de rede de longa distância, de rede local, de conectividade com outras organizações, de internet para datacenter, excetuando infraestrutura de cabeamento predial;
12. planejar, implantar e manter soluções de infraestrutura de datacenter e conectividade de rede;
13. propor soluções de infraestrutura de datacenter e conectividade de rede para atendimento de demandas de acordo com as necessidades da Instituição;
14. analisar e emitir parecer técnico acerca do impacto de demandas da Instituição sobre a infraestrutura de datacenter e conectividade de rede;
15. planejar, implementar, manter e testar a continuidade das soluções de datacenter e conectividade de rede;
16. estabelecer padrões, processos e procedimentos de operação da infraestrutura de datacenter e conectividade;
17. estabelecer e manter atualizada a documentação da infraestrutura de datacenter e conectividade de rede;
18. manter a infraestrutura e o serviço de armazenamento de cópias de proteção de dados, além da manutenção de processo sistemático de realização destas cópias e de recuperação de dados do ambiente de virtualização e de ativos de rede; e
19. exercer outras atividades correlatas que lhe forem conferidas por superior.
HABILITAÇÃO PROFISSIONAL:
Conclusão de curso de graduação específico na área de Informática, Administração, Administração Pública ou Engenharia, reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC), e registro no respectivo órgão fiscalizador, se houver.
DENOMINAÇÃO DO CARGO: GERENTE DE JORNALISMO E ASSESSORIA DE IMPRENSA
DESCRIÇÃO SUMÁRIA:
Planejar, administrar, monitorar e avaliar as atividades da Gerência de Jornalismo e Assessoria de Imprensa.
DESCRIÇÃO EXEMPLIFICATIVA:
1. organizar e planejar conteúdo jornalístico multimídia e releases para o portal, a Intranet e a imprensa;
2. atender às demandas e promover relacionamento e divulgação institucional com a imprensa;
3. planejar coberturas de eventos direcionados ao público externo e à formação da imagem institucional do MPSC e da opinião pública;
4. conduzir a produção de pautas especiais;
5. supervisionar o controle da qualidade editorial do conteúdo para o público externo;
6. fazer a gestão do portal do MPSC no tocante ao conteúdo jornalístico;
7. fazer a supervisão editorial dos correspondentes regionais;
8. gerenciar a produção de conteúdo para a Intranet;
9. gerenciar a produção de conteúdo para as mídias sociais, em distribuição com o Gerente de Publicidade, Produção e Veiculação de Mídia;
10. planejar e gerenciar campanhas institucionais e de endomarketing, a fim de disseminar internamente a missão, a visão e os valores institucionais; e
11. exercer outras atividades correlatas que lhe forem conferidas por superior.
HABILITAÇÃO PROFISSIONAL:
Conclusão de curso de graduação em Administração, Administração Pública, Comunicação Social, Jornalismo ou Relações Públicas, reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC), e registro no respectivo órgão fiscalizador, se houver.
DENOMINAÇÃO DO CARGO: GERENTE DE LEGISLAÇÃO DE PESSOAL
DESCRIÇÃO SUMÁRIA:
Planejar, administrar, monitorar e avaliar as atividades da Gerência de Legislação de Pessoal.
DESCRIÇÃO EXEMPLIFICATIVA:
1. estudar, orientar, controlar, coordenar e promover a correta aplicação da legislação, das normas e dos procedimentos pertinentes à área de Recursos Humanos, instruindo processos administrativos relativos aos direitos, deveres e às vantagens de membros e servidores do Ministério Público;
2. acompanhar as publicações oficiais, coletando matéria de interesse da Coordenadoria de Recursos Humanos;
3. acompanhar, pesquisar, catalogar e divulgar informações referentes à edição de normas e regulamentos, jurisprudência e doutrina relativas à área de Recursos Humanos, mantendo seu registro e a atualização sistemática dos entendimentos vigentes;
4. minutar atos normativos e projetos de lei relativos a Recursos Humanos, sempre que detectada a sua necessidade;
5. prestar assistência às demais áreas da Coordenadoria de Recursos Humanos e às demais unidades do Ministério Público no tocante à aplicação de normas específicas;
6. atender diligências dos órgãos externos relacionadas à legislação de pessoal;
7. prestar informações necessárias às instruções de ações judiciais, quando solicitadas;
8. analisar os requerimentos de indenização de auxílio-creche dos servidores;
9. instruir os requerimentos de indenização de transporte dos membros;
10. autuar o procedimento de indenização de férias dos membros e servidores aposentados ou exonerados;
11. analisar os requerimentos de conversão em pecúnia de licença-prêmio;
12. instruir requerimento de auxílio-funeral de membros e servidores falecidos;
13. informar nos requerimentos de licença para tratar de assuntos particulares, redução de carga-horária, horário especial e afastamento remunerado para realização de cursos de pós-graduação;
14. confeccionar portarias de concessão de adicional por tempo de serviço e licença-prêmio;
15. acompanhar a situação funcional dos servidores cedidos;
16. emitir declarações e certidões de atividade jurídica, ausência de penalidades, afastamento das atividades e demais referentes à legislação de pessoal;
17. elaborar apostilas sobre alteração de dados funcionais de membros e servidores do Ministério Público;
18. atender ao público interno e externo em matéria de legislação de pessoal;
19. supervisionar os processos relativos a assuntos previdenciários dos membros e servidores do Ministério Público; e
20. exercer outras atividades correlatas que lhe forem conferidas por superior.
HABILITAÇÃO PROFISSIONAL:
Conclusão de curso de graduação em Administração, Administração Pública, Contabilidade, Direito ou Economia, reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC), e registro no respectivo órgão fiscalizador, se houver.
DENOMINAÇÃO DO CARGO: GERENTE DE MANUTENÇÃO PREDIAL
DESCRIÇÃO SUMÁRIA:
Planejar, administrar, monitorar e avaliar as atividades da Gerência de Manutenção Predial.
DESCRIÇÃO EXEMPLIFICATIVA:
1. coordenar, planejar e delegar a distribuição e realização dos trabalhos e demandas relativas à manutenção predial preventiva e corretiva das edificações, bem como equipamentos eletromecânicos nos espaços ocupados pelo MPSC;
2. realizar a gestão, acompanhamento e fiscalização de contratos relativos à manutenção predial e equipamentos eletromecânicos, relacionados a sua área de atuação;
3. auxiliar a Coordenadoria de Engenharia e Arquitetura, prestando as informações necessárias relativas a sua área de atuação com relação às atividades de manutenção predial dos espaços ocupados pelo MPSC;
4. coordenar, fiscalizar, gerenciar e efetuar a manutenção predial corretiva e preventiva relacionadas a Engenharia Civil, Engenharia Mecânica e Engenharia Elétrica, bem como demais áreas da construção civil;
5. gerenciar as solicitações de intervenção e melhorias dos membros e servidores do MPSC, coordenando a elaboração de orçamentos, autorizações de serviço, acionamento e acompanhamento de empresas contratadas;
6. atuar como assistente técnico junto a Comissão de Licitação, em sua área de atuação;
7. orientar membros e servidores do Ministério Público em procedimentos cujo objeto envolva conhecimentos da Gerência, relativos à manutenção predial;
8. realizar vistorias técnicas em imóveis para utilização pelo MPSC; e
9. exercer outras atividades correlatas que lhe forem conferidas por superior.
HABILITAÇÃO PROFISSIONAL:
Conclusão de curso de graduação em Administração, Administração Pública, Arquitetura ou Engenharia, reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC), e registro no respectivo órgão fiscalizador, se houver.
DENOMINAÇÃO DO CARGO: GERENTE DE PATRIMÔNIO
DESCRIÇÃO SUMÁRIA:
Planejar, administrar, monitorar e avaliar as atividades da Gerência de Patrimônio.
DESCRIÇÃO EXEMPLIFICATIVA:
1. cadastrar e manter atualizado o material permanente e os equipamentos adquiridos pelo Ministério Público, no sistema informatizado, controlando a sua movimentação;
2. providenciar o arrolamento dos bens inservíveis, por meio da Comissão de Patrimônio, observando a legislação específica;
3. providenciar a incorporação de bens patrimoniais doados por terceiros;
4. programar, executar, coordenar e controlar as atividades de tombamento, movimentação e baixa dos bens móveis classificados como patrimoniais;
5. promover a fiscalização constante e direta dos bens patrimoniais, sugerindo providências a serem tomadas com relação a irregularidades encontradas;
6. realizar inventários físico-patrimoniais de acordo com a periodicidade devidamente aprovada;
7. estudar a possibilidade, de acordo com a legislação vigente, de efetuar seguros contra sinistros dos imóveis e móveis da Instituição;
8. relacionar os bens contabilizados mensal e anualmente, bem como as baixas ou transferências, informando à Gerência de Contabilidade;
9. tornar disponível, para cada setor, os bens que estão sob sua responsabilidade;
10. incorporar os bens de consumo nos bens patrimoniais, visando a sua atualização técnica e financeira;
11. emitir relatórios de hardwares e softwares que integram os equipamentos de informática; e
12. exercer outras atividades correlatas que lhe forem conferidas por superior.
HABILITAÇÃO PROFISSIONAL:
Conclusão de curso de graduação reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC).
DENOMINAÇÃO DO CARGO: GERENTE DE PESQUISA, EXTENSÃO E REVISÃO
DESCRIÇÃO SUMÁRIA:
Planejar, administrar, monitorar e avaliar as atividades da Gerência de Pesquisa, Extensão e Revisão.
DESCRIÇÃO EXEMPLIFICATIVA:
1. promover, apoiar e planejar as ações de pesquisa e extensão, e acompanhar sua execução;
2. articular-se com outros órgãos para uma melhor interação entre ensino, pesquisa e extensão;
3. orientar e acompanhar o desenvolvimento de grupos de estudo e de pesquisa e suas respectivas linhas, prestando a assistência necessária;
4. opinar sobre a política institucional da pesquisa e extensão, propondo atualizações ou reformulações;
5. propor e acompanhar o intercâmbio com outras instituições, visando ao desenvolvimento da pesquisa e da extensão;
6. acompanhar as atividades relacionadas aos programas de extensão oferecidos pela Instituição;
7. gerenciar a revisão de documentos oficiais da Instituição, como atos normativos, atas, peças processuais ou extraprocessuais, ofícios, relatórios, cartilhas, manuais, entre outros; além de revisar os referidos documentos sempre que for necessário;
8. coordenar a publicação da Revista Jurídica do Ministério Público e outras publicações institucionais que forem instituídas;
9. revisar a forma e o conteúdo de todos os documentos inseridos no Diário Oficial Eletrônico, além de assiná-lo e publicá-lo na página da Instituição, sempre que necessário;
10. administrar a prestação de atendimento aos interessados nas questões relativas à Língua Portuguesa, além de prestar o mencionado atendimento sempre que for necessário;
11. auxiliar na elaboração, produção e atualização do manual de redação oficial da Instituição;
12. emitir relatórios e outros documentos oficiais relativos a sua área de atuação; e
13. exercer outras atividades correlatas que lhe forem conferidas por superior.
HABILITAÇÃO PROFISSIONAL:
Conclusão de curso de graduação reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC).
DENOMINAÇÃO DO CARGO: GERENTE DE PROJETOS DE EDIFICAÇÕES
DESCRIÇÃO SUMÁRIA:
Planejar, administrar, monitorar e avaliar as atividades da Gerência de Projetos de Edificações.
DESCRIÇÃO EXEMPLIFICATIVA:
1. coordenar, planejar e delegar a distribuição e realização dos trabalhos e demandas relativas à elaboração de projetos de edificações, orçamentos e especificações técnicas dos espaços ocupados pelo MPSC;
2. realizar a gestão, acompanhamento e fiscalização de contratos relativos à elaboração de projetos de edificações, relacionados a sua área de atuação;
3. auxiliar a Coordenadoria de Engenharia e Arquitetura, prestando as informações necessárias em processos de desenvolvimento de projetos, orçamentos e especificações técnicas para as reformas, construções, locações, bem como aquisição e vistoria de imóveis;
4. coordenar, fiscalizar, gerenciar e efetuar a compatibilização de projetos das áreas de Arquitetura, Engenharia Civil, Engenharia Mecânica, Engenharia Elétrica, Lógica, Topografia e Sondagens e demais áreas da construção;
5. estudar e verificar a adequação dos projetos às normas e legislações pertinentes, buscando a aprovação dos projetos e a regularização das edificações nos órgãos competentes;
6. gerenciar a elaboração de projetos, especificações técnicas, memoriais descritivos e de cálculo, cronograma de obra, definir materiais, bem como auxiliar na definição de métodos construtivos para construções e reformas;
7. supervisionar a análise e elaboração de orçamentos de requisições de compras de materiais e serviços para as intervenções, reformas e ampliação de espaços físicos;
8. realizar vistorias técnicas em imóveis para utilização pelo MPSC;
9. avaliar e estudar a viabilidade de locações, construções, reformas e aquisições de edificações para unidades do Ministério Público;
10. atuar como assistente técnico junto à Comissão de Licitação em sua área de atuação; e
11. exercer outras atividades correlatas que lhe forem conferidas por superior.
HABILITAÇÃO PROFISSIONAL:
Conclusão de curso de graduação em Administração, Administração Pública, Arquitetura ou Engenharia, reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC), e registro no respectivo órgão fiscalizador, se houver.
DENOMINAÇÃO DO CARGO: GERENTE DE PUBLICIDADE, PRODUÇÃO E VEICULAÇÃO DE MÍDIA
DESCRIÇÃO SUMÁRIA:
Planejar, administrar, monitorar e avaliar as atividades da Gerência de Publicidade, Produção e Veiculação de Mídia.
DESCRIÇÃO EXEMPLIFICATIVA:
1. planejar e gerenciar a produção de conteúdo voltado à publicidade, informação e de comunicação institucional em vídeo para a web, TV e mídias sociais;
2. planejar e orientar a produção de conteúdo em audiovisual para a distribuição a emissoras de TV e canais web ou portais externos à Instituição;
3. fazer a gestão editorial do canal do MPSC na web;
4. gerenciar a produção de conteúdo para as mídias sociais, em distribuição com o Gerente de Jornalismo e Assessoria de Imprensa;
5. supervisionar a produção de conteúdo para a rádio do MPSC, para as emissoras de rádio e demais plataformas de áudio;
6. gerenciar a produção de audiovisuais para produtos da Coordenadoria de Comunicação Social e demais canais de comunicação social da Instituição;
7. gerenciar a sala de imprensa;
8. administrar equipamentos de áudio e vídeo;
9. administrar contratos voltados à veiculação publicitária; e
10. exercer outras atividades correlatas que lhe forem conferidas por superior.
HABILITAÇÃO PROFISSIONAL:
Conclusão de curso de graduação em Administração, Administração Pública, Comunicação Social, Design Gráfico, Jornalismo, Publicidade ou Relações Públicas, reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC), e registro no respectivo órgão fiscalizador, se houver.
DENOMINAÇÃO DO CARGO: GERENTE DE REMUNERAÇÃO FUNCIONAL
DESCRIÇÃO SUMÁRIA:
Planejar, administrar, monitorar e avaliar as atividades da Gerência de Remuneração Funcional.
DESCRIÇÃO EXEMPLIFICATIVA:
1. gerenciar, controlar e efetuar a execução das atividades relacionadas à folha de pagamento dos membros e servidores, ativos e inativos, residentes, estagiários, pensionistas/herdeiros, e do pessoal à disposição do Ministério Público;
2. gerenciar a criação, a elaboração e a execução do processamento das folhas de pagamentos normais, suplementares, de adiantamentos e de décimo terceiro salário;
3. supervisionar a criação das rubricas de pagamentos, descontos ou totalizadoras, e proceder ao devido enquadramento quanto as suas composições de cálculo e execuções orçamentárias;
4. realizar as alterações nas tabelas de vencimentos, subsídios e proventos em cumprimento à legislação específica;
5. monitorar a conferência e o ajuste dos valores resultantes dos registros cadastrais, progressões funcionais, concessões de vantagens e benefícios;
6. controlar a efetuação dos descontos em folha de pagamento conforme processos e rotinas administrativas ou por determinações judiciais;
7. gerir, receber, registrar e exportar dados relativos às consignações facultativas em sistemas especializados ou em troca de arquivos direto com as instituições consignatárias;
8. monitorar a geração dos arquivos e dos relatórios de crédito bancário e de empenho e remetê-los para a instituição financeira responsável pelo depósito em conta bancária e ao Sistema Integrado de Planejamento e Gestão Fiscal, dando ciência à área responsável pela execução orçamentária e financeira do Ministério Público;
9. gerenciar a criação, organização e manutenção da atualização da ficha financeira individual dos membros e servidores, ativos e inativos, estagiários, pensionistas/herdeiros, e do pessoal à disposição do Ministério Público;
10. disponibilizar, em portal de consulta individual, as folhas de pagamentos mensais processadas e o comprovante de rendimentos anual;
11. manter atualizados os registros de pagamentos e descontos processados em folha de pagamento;
12. instruir processos relativos a pessoal que versem sobre dados e cálculos de subsídios, vencimentos, vantagens e descontos processados em folha de pagamento;
13. providenciar a elaboração de cálculos de valores retroativos relativos aos vencimentos, subsídios, proventos e demais vantagens ou deduções tributárias;
14. realizar projeções relativas às despesas em folha de pagamento, referentes às remunerações, proventos e descontos, para a elaboração da proposta orçamentária e para o encaminhamento de projetos de leis;
15. pesquisar e acompanhar a edição de instruções normativas e regulamentos pertinentes à área de pagamento de pessoal, mantendo e atualizando os registros e tabelas financeiras dos descontos compulsórios previstos em lei;
16. encaminhar as informações relativas às obrigações acessórias tributárias e ao Sistema de Fiscalização integrada de Gestão, vinculado ao Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina;
17. encaminhar as informações e relatórios aos institutos de previdência próprio e complementar e ao plano de saúde estadual;
18. fornecer informações ou expedir certidões e declarações relativas à folha de pagamento;
19. manter intercâmbio com áreas de remuneração funcional de outros órgãos; e
20. exercer outras atividades correlatas que lhe forem conferidas por superior.
HABILITAÇÃO PROFISSIONAL:
Conclusão de curso de graduação em Administração, Administração Pública, Contabilidade, Direito ou Economia, reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC), e registro no respectivo órgão fiscalizador, se houver.
DENOMINAÇÃO DO CARGO: GERENTE DE SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO E GESTÃO DE RISCOS
DESCRIÇÃO SUMÁRIA:
Planejar, administrar, monitorar e avaliar as atividades da Gerência de Segurança da Informação e Gestão de Riscos.
DESCRIÇÃO EXEMPLIFICATIVA:
1. coordenar o trabalho das equipes da Gerência;
2. subsidiar a tomada de decisão pelo Coordenador de Tecnologia da Informação, por meio de relatórios e pareceres técnicos;
3. supervisionar o controle dos materiais e bens patrimoniais sob sua responsabilidade;
4. acompanhar a frequência e organizar a escala de afastamento programados dos servidores lotados na Gerência;
5. identificar necessidades e propor condições para um melhor desempenho e integração da equipe, com ênfase no processo de capacitação dos servidores lotados na Gerência;
6. providenciar a gestão e a fiscalização de contratos relativos a sua área de atuação;
7. emitir parecer técnico acerca de demandas que envolvam a área de atuação da Gerência;
8. prestar informações necessárias em auditorias de tecnologia da informação no MPSC, na área de atuação da Gerência;
9. desenvolver e implementar uma estratégia abrangente de segurança da informação;
10. realizar avaliações regulares de risco, identificar pontos fracos e recomendar medidas corretivas para melhorar a postura de segurança;
11. implementar soluções de monitoramento de segurança para identificar e responder a incidentes de segurança;
12. orientar a adoção de controles e processos para atender aos requisitos de segurança da informação;
13. engajar e dar suporte às partes interessadas da segurança da informação;
14. gerenciar operações de cibersegurança;
15. gerenciar o conhecimento, as habilidades, as capacidades e a disponibilidade do time de segurança da informação;
16. apresentar princípios, diretrizes, padrões e normas de segurança da informação à instância que aprova as respectivas normas; e
17. exercer outras atividades correlatas que lhe forem conferidas por superior.
HABILITAÇÃO PROFISSIONAL:
Conclusão de curso de graduação específico na área de Informática, Administração ou Administração Pública, reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC), e registro no respectivo órgão fiscalizador, se houver.
DENOMINAÇÃO DO CARGO: GERENTE DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS E CONTROLE DISCIPLINAR
DESCRIÇÃO SUMÁRIA:
Planejar, administrar, monitorar e avaliar as atividades da Gerência de Serviços Administrativos e Controle Disciplinar.
DESCRIÇÃO EXEMPLIFICATIVA:
1. cadastrar, ordenar e acompanhar os expedientes, procedimentos e processos de caráter disciplinar e outros procedimentos administrativos cujo objeto esteja relacionado às atribuições da Gerência;
2. avaliar previamente as correspondências e documentos que aportam na Corregedoria-Geral, distribuindo-os adequadamente para os encaminhamentos devidos;
3. distribuir processos e procedimentos à Assessoria;
4. prestar informações sobre o trâmite dos processos e supervisionar o andamento deles;
5. movimentar em sistema informatizado o deslocamento dos processos, controlando os prazos e os procedimentos a serem cumpridos;
6. supervisionar o acesso aos processos e procedimentos;
7. atender as demandas do Conselho Nacional do Ministério Público relacionadas às atribuições da Gerência, inclusive alimentando os sistemas ELO, SNI-ND e SCMMP;
8. supervisionar a elaboração de minutas de ofícios, atas, despachos e decisões;
9. gerenciar o registro de atos, portarias e recomendações da Corregedoria-Geral;
10. supervisionar e acompanhar a inserção, nos assentos funcionais, das anotações de cunho disciplinar dos membros do Ministério Público;
11. dar cumprimento a despachos e determinações do Corregedor-Geral, do Subcorregedor-Geral e do Secretário da Corregedoria-Geral;
12. auxiliar os Promotores de Justiça assessores na condução dos procedimentos que tramitam na Corregedoria-Geral;
13. registrar e controlar os expedientes recebidos pela Corregedoria-Geral que visem à apuração da conduta funcional disciplinar dos Promotores de Justiça;
14. prestar assistência direta e imediata ao Secretário da Corregedoria-Geral no desempenho de suas atribuições;
15. zelar pelo conteúdo de pastas e caixas que contenham documentos ou procedimentos de acesso restrito ou sigiloso, que estejam temporariamente armazenadas no arquivo setorial da Corregedoria-Geral;
16. atender às demandas administrativas e operacionais da Corregedoria-Geral;
17. administrar o Sistema de Informatização e Gestão do Ministério Público (SIG/MPSC) no que se refere às informações relativas aos procedimentos que tramitam na Corregedoria-Geral;
18. organizar os documentos digitais de responsabilidade da Gerência e zelar pela sua guarda e integridade;
19. classificar, efetuar a triagem e organizar nas pastas correspondentes as mensagens eletrônicas recebidas e enviadas através das caixas de correio eletrônico;
20. manter atualizada a página da Corregedoria-Geral na Internet e na Intranet, em relação às informações de atividades desenvolvidas pela Gerência; e
21. exercer outras atividades correlatas que lhe forem conferidas por superior.
HABILITAÇÃO PROFISSIONAL:
Conclusão de curso de graduação em Administração, Administração Pública, Contabilidade, Direito ou Economia, reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC), e registro no respectivo órgão fiscalizador, se houver.
DENOMINAÇÃO DO CARGO: GERENTE DE SISTEMAS DE INFORMAÇÃO
DESCRIÇÃO SUMÁRIA:
Planejar, administrar, monitorar e avaliar as atividades da Gerência de Sistemas de Informação.
DESCRIÇÃO EXEMPLIFICATIVA:
1. identificar oportunidades de aplicação de Tecnologia da Informação para otimização dos trabalhos do MPSC;
2. participar do desenvolvimento e implementação de políticas e diretrizes que traduzam as melhores práticas existentes e/ou disponíveis no mercado, visando a otimização dos serviços e utilização dos recursos sob sua responsabilidade;
3. propor planos de investimentos visando atualização tecnológica dos equipamentos e servidores da Unidade;
4. participar, junto com analistas e usuários, de levantamentos das necessidades de sistemas de informação do MPSC;
5. realizar estudo de viabilidade das demandas para sistemas de informação;
6. participar do levantamento de requisitos, análise, projeto, implementação, implantação e manutenção de sistemas de informação;
7. gerenciar atividades de projeto, implementação e manutenção de sistemas realizadas por desenvolvimento interno e fábrica de software externa;
8. estabelecer e implantar padrões para o desenvolvimento de sistemas, considerando as recomendações da Gerência de Governança e Qualidade em TI;
9. analisar e implantar novas tecnologias e metodologias para o fornecimento de sistemas ao MPSC;
10. aprovar e acompanhar, conjuntamente com as unidades envolvidas, a implantação de sistemas adquiridos pelo MPSC, considerando a política de uso e segurança dos recursos computacionais;
11. emitir, quando solicitado, parecer técnico nas auditorias de tecnologia da informação e nas análises de editais e contratos de TI;
12. quando aplicável, realizar atendimento de segundo nível para resolução de problemas relacionados aos sistemas de informação do MPSC;
13. acompanhar a execução de contratos relativos a sua área de atuação;
14. gerenciar atividades e recursos disponíveis;
15. elaborar, com participação de servidores da Gerência de Sistemas de Informação e Gestão de Riscos, o PETI da unidade em conformidade com os Planos Estratégico e Diretor de TI, monitorando o cumprimento das metas estabelecidas, propondo ajustes e avaliando resultados;
16. identificar necessidades e propor condições para um melhor desempenho e integração da equipe, com ênfase no processo de capacitação dos servidores lotados na Unidade;
17. acompanhar a frequência e programar a escala de férias dos servidores lotados na Unidade;
18. supervisionar o controle dos materiais e bens patrimoniais sob sua responsabilidade;
19. atuar na motivação e facilitação do clima de profissionalismo e comprometimento da equipe;
20. coordenar e controlar inventários patrimoniais;
21. confeccionar notas, ofícios, despachos e documentos em geral;
22. executar as atividades relacionadas à organização, ao descarte, à transferência e ao controle de documentos de arquivo, conforme as normas vigentes;
23. executar as atividades relacionadas a recebimento, distribuição, tramitação, expedição de documentos, conforme padrões e normas estabelecidos;
24. supervisionar o controle dos materiais e bens patrimoniais sob sua responsabilidade; e
25. exercer outras atividades correlatas que lhe forem conferidas por superior.
HABILITAÇÃO PROFISSIONAL:
Conclusão de curso de graduação específico na área de Informática, em Administração, Administração Pública ou Direito, reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC), e registro no respectivo órgão fiscalizador, se houver.
DENOMINAÇÃO DO CARGO: GERENTE DE TRANSFORMAÇÃO DIGITAL
DESCRIÇÃO SUMÁRIA:
Planejar, administrar, monitorar e avaliar as atividades da Gerência de Transformação Digital.
DESCRIÇÃO EXEMPLIFICATIVA:
1. gerenciar o equilíbrio das necessidades de negócios com diferentes nuances de soluções de tecnologia;
2. avaliar documentos de oficialização de demanda de áreas diversas à Coordenadoria de Tecnologia da Informação previamente a reuniões do Comitê de Controle de Mudança;
3. apoiar e liderar a elaboração de documentação de contratação de TI com a indicação de integrante técnico para áreas diversas à Coordenadoria de Tecnologia da Informação, representando quando necessário a área nas reuniões do Comitê de Controle de Mudança e do Comitê Estratégico de Tecnologia da Informação;
4. apoiar o processo de adoção de sistemas de informação para que atendam aos requisitos da Instituição;
5. avaliar as restrições de projetos para encontrar alternativas, atenuar os riscos e realizar, em colaboração com o setor competente, a reengenharia do processo, se necessário;
6. manter as partes interessadas informadas sobre o status dos processos de desenvolvimento de produtos e/ou contratações;
7. notificar as partes interessadas sobre quaisquer problemas relacionados às soluções de tecnologia da informação;
8. avaliar, em conjunto com as áreas usuárias, o efetivo alcance dos benefícios esperados na implantação das soluções de TI;
9. analisar o impacto que escolhas técnicas podem ter nos processos de negócios;
10. supervisionar e orientar equipes multidisciplinares para realização de projetos, garantindo que uma solução de TI resolva um problema de negócios específico atendendo à estratégia institucional;
11. prospectar novas tecnologias e soluções, realizando provas de conceito para identificar possíveis ferramentas para uso no MPSC;
12. acompanhar a evolução das soluções tecnológicas com potencial de uso futuro no escopo do MPSC;
13. compreender os potenciais das soluções de tecnologia da informação disponíveis no MPSC e propor aplicações no contexto das atividades finalística e administrativa;
14. atuar em conjunto com as gerências e demais setores da Coordenadoria de Tecnologia da Informação na elaboração de soluções;
15. planejar, administrar, monitorar e avaliar as atividades do iMPulsoLAB - Laboratório de Inovação do Ministério Público do Estado de Santa Catarina, integrado à estrutura da Gerência de Transformação Digital;
16. propor, fomentar, desenvolver, gerenciar, impulsionar e apoiar iniciativas de inovação de cunho experimental, assim como outras ações inovadoras, sempre que possível em parceria com os demais setores do MPSC e/ou com atores externos, buscando a desburocratização, a melhoria de processos, o aprimoramento de estruturas e a economia de recursos no âmbito do Ministério Público de Santa Catarina;
17. desenvolver a cultura de inovação, por meio do fomento e da promoção de treinamentos, em conjunto com o Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional do MPSC;
18. desenvolver e disponibilizar ferramentas de inovação tecnológica;
19. formalizar cooperação e parcerias relacionadas à inovação aberta com órgãos públicos, universidades e outras entidades visando agregar tendências, projetos e outras iniciativas existentes no ecossistema de inovação;
20. disseminar interna e externamente, em conjunto com a Coordenadoria de Comunicação Social e com o Centro de Estudos de Aperfeiçoamento Funcional, os projetos, as práticas e os métodos inovadores desenvolvidos pelo MPSC, assim como a realização de eventos, palestras e assemelhados em assuntos relacionados à inovação;
21. avaliar a necessidade dos projetos de inovação propostos ou em desenvolvimento no âmbito do MPSC, visando eliminar o desperdício de esforços e impulsionar o desenvolvimento dos projetos de inovação de acordo com o interesse do MPSC;
22. representar e coordenar a integração do Ministério Público com os diversos stakeholders no âmbito de sua atuação institucional;
23. representar o MPSC em grupos de trabalho interinstitucionais de temas correlatos; e
24. exercer outras atividades correlatas que lhe forem conferidas por superior.
HABILITAÇÃO PROFISSIONAL:
Conclusão de curso de graduação específico na área de Informática, em Administração, Administração Pública ou Direito, reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC), e registro no respectivo órgão fiscalizador, se houver.
DENOMINAÇÃO DO CARGO: GERENTE DE TRANSPORTES
DESCRIÇÃO SUMÁRIA:
Planejar, administrar, monitorar e avaliar as atividades da Gerência de Transportes.
DESCRIÇÃO EXEMPLIFICATIVA:
1. executar, coordenar e controlar as atividades de transporte do Ministério Público;
2. manter registros que permitam o controle individual das despesas com veículos, produzindo relatórios periódicos;
3. fiscalizar a execução de serviços de manutenção corretiva de veículos nas oficinas, gerenciando a contratação, elaborando orçamentos e comparativos dos preços praticados no mercado;
4. estabelecer programas de manutenção preventiva, evitando a paralisação de veículos e a perda de garantia de fábrica, prevenindo custos excessivos;
5. providenciar a regularização dos veículos de acordo com a legislação em vigor;
6. propor à Coordenadoria de Logística a ampliação ou a renovação da frota, para apreciação da Administração Superior;
7. coordenar e controlar os trabalhos dos motoristas;
8. estudar possibilidades e propor melhor alocação dos veículos por remanejamento e escalas de atividades;
9. cadastrar os condutores e os veículos nos respectivos contratos para o abastecimento de combustíveis e de lubrificantes dos veículos, controlando e registrando o seu consumo;
10. supervisionar e fiscalizar a aplicação das normas relativas à utilização, manutenção, conservação e controle de veículos, bem como o cumprimento dos dispositivos e das normas legais de trânsito;
11. manter atualizado o cadastro de veículos;
12. gerir os contratos afetos à Gerência de Transportes;
13. pesquisar e propor as modalidades de contratações que melhor atendam aos serviços ligados à frota de veículos oficiais e aos serviços de transporte de pessoas do MPSC; e
14. exercer outras atividades correlatas que lhe forem conferidas por superior.
HABILITAÇÃO PROFISSIONAL:
Conclusão de curso de graduação reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC).
DENOMINAÇÃO DO CARGO: SECRETÁRIO ADMINISTRATIVO DO COLÉGIO DE PROCURADORES DE JUSTIÇA E DO CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO
DESCRIÇÃO SUMÁRIA:
Assessorar as atividades relacionadas ao Colégio de Procuradores de Justiça e do Conselho Superior do Ministério Público.
DESCRIÇÃO EXEMPLIFICATIVA:
1. prestar informações e efetuar pesquisas para os Conselheiros em matérias pertinentes ao Conselho Superior do Ministério Público;
2. registrar, autuar e remeter procedimentos aos órgãos competentes;
3. arquivar documentos;
4. exercer outras atividades correlatas que lhe forem conferidas pelo Conselho Superior do Ministério Público;
5. em relação à movimentação na carreira:
6. em relação às reuniões do Colégio de Procuradores de Justiça e do Conselho Superior do Ministério Público:
7. em relação à informatização:
8. em relação aos processos: receber, autuar, registrar e distribuir;
HABILITAÇÃO PROFISSIONAL:
Conclusão de curso de graduação reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC).
DENOMINAÇÃO DO CARGO: SECRETÁRIO ADMINISTRATIVO DA PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA
DESCRIÇÃO SUMÁRIA:
Assessorar as atividades relacionadas aos órgãos da Procuradoria-Geral de Justiça.
DESCRIÇÃO EXEMPLIFICATIVA:
1. supervisionar e auxiliar nas atividades administrativas do órgão de lotação, de acordo com as orientações fixadas por superior hierárquico;
2. minutar despachos, decisões, documentos e expedientes em geral;
3. prestar informações sobre as atividades da unidade em que estiver lotado;
4. Controlar e organizar os arquivos e documentos referentes à área de atuação;
5. auxiliar na execução das atividades afetas à gestão de pessoas, de acordo com as orientações fixadas por superior hierárquico;
6. distribuir, orientar e supervisionar as atividades dos demais servidores, residentes, estagiários e terceirizados da unidade de lotação, de acordo com as orientações fixadas por superior hierárquico; e
7. exercer outras atividades correlatas que lhe forem conferidas por superior hierárquico.
HABILITAÇÃO PROFISSIONAL:
Conclusão de curso de graduação reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC)
DENOMINAÇÃO DO CARGO: SECRETÁRIO DE ATIVIDADE RECURSAL
DESCRIÇÃO SUMÁRIA:
Assessorar as atividades relacionadas à Coordenadoria de Recursos.
DESCRIÇÃO EXEMPLIFICATIVA:
1. supervisionar, coordenar, dirigir e auxiliar todas as atividades administrativas e jurídicas da Coordenadoria de Recursos, de acordo com a orientação estabelecida pelos Coordenadores;
2. planejar, coordenar, avaliar e controlar a execução das atividades dos assessores, servidores, residentes, estagiários e terceirizados da Coordenadoria;
3. prestar auxílio aos Coordenadores e Promotores de Justiça Assessores na resolução de questões afetas à Coordenadoria de Recursos;
4. controlar a frequência presencial e o cumprimento das normas inerentes ao trabalho remoto de assessores, residentes, estagiários e terceirizados da Coordenadoria;
5. submeter à aprovação dos Coordenadores a escala de férias dos assessores, servidores, residentes, estagiários e terceirizados da Coordenadoria;
6. distribuir tarefas aos assessores, servidores, residentes, estagiários e terceirizados da Coordenadoria, bem como orientar e supervisionar sua execução;
7. organizar rotinas de trabalho e medidas que conduzam à constante melhoria das técnicas e métodos de execução dos trabalhos;
8. sugerir medidas para a racionalização, simplificação e modernização dos procedimentos de rotina na área administrativa e jurídica;
9. controlar o recebimento, registro, encaminhamento e organização das intimações do Tribunal de Justiça, Tribunal Regional Federal e dos Tribunais Superiores;
10. controlar o registro, encaminhamento e organização das saídas de recursos, contrarrazões, pareceres e petições encaminhadas ao Tribunal de Justiça, Tribunal Regional Federal e Tribunais Superiores;
11. dar ciência em processos que precisam ser remetidos sem providências ao Tribunal de Justiça, Tribunal Regional Federal e Tribunais Superiores;
12. controlar o fluxo de e-mails da Coordenadoria de Recursos;
13. organizar e controlar a entrada e saída de expedientes, procedimentos, documentos e papeis afetos à Coordenadoria;
14. prestar informações sobre a distribuição e o andamento interno de processos judiciais, quando requisitado;
15. supervisionar o acompanhamento do fluxo de processos no Tribunal de Justiça, Tribunal Regional Federal e Tribunais Superiores;
16. supervisionar o acompanhamento de todos os recursos interpostos pela Coordenadoria;
17. manter organizados e atualizados todos os arquivos e documentações referentes à área de atuação;
18. atender a requisições de materiais e bens patrimoniais;
19. zelar pela guarda, uso e conservação dos materiais e bens patrimoniais colocados à disposição das Coordenadorias;
20. elaborar relatório mensal e anual das atividades das Coordenadorias;
21. promover a seleção, contratação e treinamento de estagiários e residentes;
22. controlar os prazos e efetuar a distribuição dentre a equipe para elaboração das minutas de contrarrazões, razões recursais, petições e outras peças;
23. orientar e supervisionar a equipe na execução das minutas;
24. assessorar no processo de tomada de decisões que envolvam matéria de natureza jurídica, mediante análise e emissão de informações;
25. supervisionar o controle de adequação da forma, conteúdo jurídico e linguagem de minutas produzidas por estagiários, residentes, servidores, assistentes e assessores;
26. prestar apoio técnico aos membros do Ministério Público de Santa Catarina e suas assessorias, nas questões que envolvam atividades desempenhadas no âmbito da Coordenadoria de Recursos;
27. prestar atendimento ao público interno e externo, mediante a transmissão de informações da área de sua atuação;
28. prestar informações sobre os programas da área;
29. manter intercâmbio com outros órgãos e instituições de mesma área de atuação; e
30. exercer outras atividades correlatas que lhe forem conferidas por superior.
HABILITAÇÃO PROFISSIONAL:
Conclusão de curso de graduação em Direito, reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC) e ser titular de cargo de provimento efetivo integrante do Quadro de Pessoal do Ministério Público de Santa Catarina.
DENOMINAÇÃO DO CARGO: ASSESSOR ADMINISTRATIVO
DESCRIÇÃO SUMÁRIA:
Assessorar nas atividades relacionadas ao órgão ou unidade administrativa a que estiver vinculado(a).
DESCRIÇÃO EXEMPLIFICATIVA:
1. prestar assessoria nos assuntos de sua área de atuação;
2. minutar despachos, documentos e expedientes em geral;
3. elaborar relatórios e emitir pareceres em assuntos de sua área de especialização;
4. responder pelo protocolo da área em que atua;
5. cuidar da agenda da chefia imediata;
6. prestar informações sobre as atividades da área;
7. manter registro atualizado das ações executadas e dos indicadores de programas, quando houver; e
8. exercer outras atividades correlatas que lhe forem conferidas por superior.
HABILITAÇÃO PROFISSIONAL:
Conclusão de curso de graduação reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC).
DENOMINAÇÃO DO CARGO: ASSESSOR EM COMUNICAÇÃO
DESCRIÇÃO SUMÁRIA:
Assessorar nas atividades relacionadas à Coordenadoria de Comunicação Social.
DESCRIÇÃO EXEMPLIFICATIVA:
1. implementar as políticas de comunicação social da Instituição;
2. auxiliar na elaboração de projetos e executar ações de comunicação institucional;
3. assessorar o Procurador-Geral de Justiça e os demais Órgãos da Administração Superior, de execução e auxiliares nos assuntos afetos à comunicação social;
4. redigir e divulgar informações de interesse público;
5. pesquisar informações de interesse da Instituição nos meios de comunicação impressos e eletrônicos, organizando e mantendo arquivo permanente para consulta interna;
6. atender, recepcionar e orientar os profissionais dos meios de comunicação que recorrem à Instituição em busca de informações de interesse público;
7. promover o intercâmbio entre os membros da Instituição e os dirigentes e profissionais dos meios de comunicação e das entidades representativas do setor;
8. organizar e monitorar cadastro dos veículos de comunicação social de Santa Catarina;
9. monitorar e manter atualizados os sistemas de publicação de conteúdo da Coordenadoria de Comunicação Social;
10. promover a cobertura fotográfica e audiovisual de eventos e outras pautas institucionais, com equipamento próprio ou mediante a contratação de serviço de terceiros;
11. executar a criação de programas audiovisuais para veiculação na mídia eletrônica;
12. executar a criação e editoração de documentos para impressão interna e externa e para publicação na web;
13. executar projetos de identidade visual da Instituição no que tange aos documentos e programas audiovisuais;
14. sugerir medidas para a racionalização, simplificação e ampliação do alcance dos procedimentos de rotina; e
15. exercer outras atividades correlatas que lhe forem conferidas por superior.
HABILITAÇÃO PROFISSIONAL:
Conclusão de curso de graduação na área de Comunicação, como Design, Jornalismo, Publicidade ou Relações Públicas, reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC), e registro no respectivo órgão fiscalizador, se houver.
DENOMINAÇÃO DO CARGO: ASSESSOR JURÍDICO
DESCRIÇÃO SUMÁRIA:
Assessorar nas atividades jurídicas relacionadas ao órgão ou unidade administrativa a que estiver vinculado(a).
DESCRIÇÃO EXEMPLIFICATIVA:
1. prestar assessoria nos assuntos de sua área de atuação;
2. minutar peças processuais, despachos e expedientes em geral;
3. elaborar relatórios em assuntos de sua área de atuação;
4. emitir pareceres;
5. acompanhar publicações de natureza jurídica e manter atualizado repositório eletrônico de jurisprudências e documentos de sua área de atuação;
6. fazer pesquisas e preparar atos destinados às providências jurídicas, em resposta a eventual solicitação de apoio do Ministério Público;
7. orientar e supervisionar trabalhos a serem desenvolvidos por equipes auxiliares; e
8. exercer outras atividades correlatas que lhe forem conferidas por superior.
HABILITAÇÃO PROFISSIONAL:
Conclusão de curso de graduação em Direito, reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC).
DENOMINAÇÃO DO CARGO: ASSISTENTE DE PROCURADORIA DE JUSTIÇA
DESCRIÇÃO SUMÁRIA:
Assessorar nas atividades jurídicas relacionadas à Procuradoria de Justiça a que estiver vinculado(a).
DESCRIÇÃO EXEMPLIFICATIVA:
1. prestar assistência nos assuntos de sua área de atuação;
2. minutar despachos, documentos e expedientes em geral;
3. elaborar relatórios em assunto de sua área de especialização;
4. acompanhar publicação de natureza jurídica e manter atualizado repositório de jurisprudências;
5. elaborar minutas de peças processuais;
6. fazer pesquisas;
7. realizar triagem do atendimento ao público; e
8. exercer outras atividades correlatas que lhe forem conferidas por superior.
HABILITAÇÃO PROFISSIONAL:
Conclusão de curso de graduação em Direito, reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC).
DENOMINAÇÃO DO CARGO: ASSISTENTE DE PROMOTORIA DE JUSTIÇA
DESCRIÇÃO SUMÁRIA:
Assessorar nas atividades jurídicas relacionadas à Promotoria de Justiça a que estiver vinculado(a).
DESCRIÇÃO EXEMPLIFICATIVA:
1. prestar assistência nos assuntos de sua área de atribuição;
2. minutar despachos, documentos e expedientes em geral;
3. elaborar relatórios em assunto de sua área de atuação;
4. acompanhar publicação de natureza jurídica e manter atualizado repositório de jurisprudências;
5. elaborar minutas de peças processuais;
6. fazer pesquisas;
7. localizar, notificar e efetivar os trâmites após pedidos de revisão do arquivamento;
8. realizar triagem do atendimento ao público; e
9. exercer outras atividades correlatas que lhe forem conferidas por superior.
HABILITAÇÃO PROFISSIONAL:
Conclusão de curso de graduação em Direito, reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC).
ANEXO X
ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS COMISSIONADOS
(Redação do anexo X dada pela LC 886, de 2025)
DENOMINAÇÃO DO CARGO: COORDENADOR-GERAL DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
DESCRIÇÃO SUMÁRIA:
Planejar, administrar, monitorar e avaliar as atividades da Coordenadoria-Geral de Planejamento e Gestão.
DESCRIÇÃO EXEMPLIFICATIVA:
1. planejar, coordenar, monitorar e avaliar as atividades dos Órgãos e Serviços Auxiliares de Apoio Técnico e Administrativo;
2. assessorar a Administração Superior nos processos de elaboração e revisão do Planejamento Estratégico, do Plano Geral de Atuação e de quaisquer outras ferramentas de planejamento que venham a ser adotadas;
3. promover o alinhamento do planejamento e do portfólio de iniciativas institucionais com os objetivos dos órgãos da Administração Superior e dos Órgãos Auxiliares, assegurando que todas as ações estejam em consonância com a estratégia organizacional;
4. estabelecer e acompanhar os objetivos dos órgãos de apoio técnico e administrativo de forma a alinhar suas atividades ao planejamento institucional e visando à melhoria contínua na entrega de resultados;
5. contribuir para o alcance dos resultados institucionais, promovendo a integração e a colaboração entre as diversas áreas da organização;
6. aumentar a eficiência do planejamento e do portfólio de iniciativas institucionais, bem como a melhoria da qualidade de suas entregas, por meio da implementação de melhores práticas e inovação contínua;
7. organizar as informações do planejamento e do portfólio de iniciativas institucionais, assegurando que todos os dados relevantes estejam acessíveis e bem documentados;
8. acompanhar a execução das iniciativas estratégicas, especialmente aquelas vinculadas ao Planejamento Estratégico e ao Plano Geral de Atuação, monitorando indicadores de desempenho e de resultado subsidiando a Administração com informações gerenciais;
9. prestar apoio técnico na elaboração do Relatório de Gestão Institucional (RGI);
10. articular-se com o Órgão Central do Sistema de Planejamento e Orçamento do Estado para a elaboração e controle dos atos normativos referentes ao Plano Plurianual, à Lei de Diretrizes Orçamentárias e à elaboração, acompanhamento e avaliação do Orçamento Anual;
11. planejar o orçamento do MPSC, fornecendo informações que permitam projeções aderentes à realidade, com base em custos incorridos e projetados;
12. planejar, organizar, gerenciar e controlar as atividades de administração orçamentária, nelas compreendidas a execução orçamentária;
13. elaborar e emitir relatórios, diagnósticos periódicos das despesas e painéis de análise com indicadores de execução orçamentária e informações gerenciais para auxílio à tomada de decisão;
14. promover projetos de mapeamento, análise e melhoria de processos de trabalho nas unidades do Ministério Público;
15. definir e manter metodologias, técnicas e ferramentas de apoio às iniciativas de gestão por processos;
16. manter e atualizar o catálogo de serviços administrativos da instituição, garantindo a padronização, a clareza e o fácil acesso às informações pelos usuários internos, em alinhamento com as diretrizes estratégicas e as boas práticas de governança institucional;
17. acompanhar as instâncias de governança responsáveis por executar os mecanismos de liderança, estratégia e controle, subsidiando a tomada de decisão da gestão superior e mitigando riscos;
18. sugerir nomes de servidores para ocuparem cargos comissionados, funções gratificadas e integrarem comissões, no âmbito da Coordenadoria-Geral de Planejamento e Gestão;
19. propor a criação ou alteração de normas e procedimentos administrativos;
20. realizar análise técnica de resoluções e demais normativas propostas pelo Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), relacionadas à gestão administrativa, estratégica e ao orçamento;
21. reportar-se diretamente à Procuradoria-Geral de Justiça em assuntos de cunho estratégico, apresentando relatórios periódicos de execução da estratégia e do portfólio institucional;
22. reportar-se às Subprocuradorias-Gerais de Justiça em projetos, iniciativas e planos afetos às suas áreas de atribuição;
23. reportar-se à Secretaria-Geral em questões de cunho administrativo; e
24. exercer outras atividades correlatas que lhe forem conferidas por superior.
HABILITAÇÃO PROFISSIONAL:
Conclusão de curso de graduação reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC).
DENOMINAÇÃO DO CARGO: COORDENADOR DE AUDITORIA E CONTROLE
DESCRIÇÃO SUMÁRIA:
Planejar, administrar, monitorar e avaliar as atividades da Coordenadoria de Auditoria e Controle.
DESCRIÇÃO EXEMPLIFICATIVA:
1. avaliar a legalidade e os resultados, quanto à eficácia e à eficiência, da gestão administrativa, contábil, orçamentária, financeira, patrimonial e de pessoal;
2. elaborar e executar roteiros e programas de auditoria;
3. emitir parecer sobre relatórios elaborados por outras áreas, sempre que a lei determinar;
4. emitir relatórios e pareceres sobre auditorias realizadas;
5. expedir recomendações, quando for o caso, e acompanhar sua implementação pelas áreas responsáveis;
6. avaliar o controle interno das coordenadorias e gerências do Ministério Público;
7. estabelecer as diretrizes para a sistematização, a padronização e o acompanhamento dos procedimentos de auditoria;
8. solicitar, quando necessário, parecer técnico a profissional comprovadamente habilitado sobre questões que exijam conhecimento específico, para fundamentar seu parecer;
9. examinar a observância das normas ditadas pela legislação federal aplicável, pela legislação estadual específica e pelas normas correlatas;
10. verificar o cumprimento de contratos, convênios, acordos e ajustes de natureza financeira;
11. verificar a regularidade na aplicação dos recursos financeiros;
12. elaborar o Plano Anual de Auditoria Interna, que deverá ser apresentado até o final da segunda quinzena do mês de dezembro do ano em curso, para os trabalhos que serão realizados no ano seguinte;
13. apoiar o controle externo quanto ao encaminhamento de documentos e informações, atendimento às equipes técnicas, recebimento de diligências, elaboração de respostas, tramitação de processos e demais requisições, bem como monitorar o cumprimento das recomendações e determinações dos Tribunais de Contas e do Conselho Nacional do Ministério Público; e
14. exercer outras atividades correlatas que lhe forem conferidas por superior.
HABILITAÇÃO PROFISSIONAL:
Conclusão de curso de graduação em Administração, Ciências Contábeis, Direito, Economia ou áreas correlatas, reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC), e registro no respectivo órgão fiscalizador, se houver.
DENOMINAÇÃO DO CARGO: COORDENADOR DE COMUNICAÇÃO SOCIAL
DESCRIÇÃO SUMÁRIA:
Planejar, administrar, monitorar e avaliar as atividades da Coordenadoria de Comunicação Social.
DESCRIÇÃO EXEMPLIFICATIVA:
1. planejar, coordenar e monitorar a implementação de políticas de comunicação social da Instituição;
2. elaborar projetos e coordenar ações de comunicação institucional;
3. planejar, coordenar e monitorar as atividades de jornalismo, assessoria de imprensa, publicidade e produção e veiculação de mídia;
4. assessorar o Procurador-Geral de Justiça e os demais órgãos da Administração Superior, de Execução e Auxiliares nos assuntos afetos à comunicação social;
5. promover o intercâmbio entre os membros da Instituição e os dirigentes e profissionais dos meios de comunicação e das entidades representativas do setor;
6. planejar e monitorar a gestão do Portal, da Intranet e das mídias sociais do Ministério Publico de Santa Catarina (MPSC) no tocante à comunicação social;
7. planejar e coordenar a criação de programas audiovisuais para veiculação na mídia eletrônica, a editoração de documentos para impressão interna e externa, bem como projetos de identidade visual da Instituição;
8. apresentar relatórios das atividades desenvolvidas pela Coordenadoria de Comunicação Social;
9. sugerir medidas para a racionalização, simplificação e ampliação do alcance dos procedimentos de rotina; e
10. exercer outras atividades que lhe forem conferidas por superior.
HABILITAÇÃO PROFISSIONAL:
Conclusão de curso de graduação em Administração, Administração Pública, Comunicação Social, Design Gráfico, Direito, Jornalismo, Publicidade, Relações Públicas ou áreas correlatas, reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC), e registro no respectivo órgão fiscalizador, se houver.
DENOMINAÇÃO DO CARGO: COORDENADOR DE ENGENHARIA E ARQUITETURA
DESCRIÇÃO SUMÁRIA:
Planejar, administrar, monitorar e avaliar as atividades da Coordenadoria de Engenharia e Arquitetura.
DESCRIÇÃO EXEMPLIFICATIVA:
1. coordenar o planejamento e a execução de medidas que objetivem assegurar o pleno desenvolvimento das atividades de engenharia, arquitetura e de manutenção predial no âmbito do Ministério Público;
2. verificar a necessidade de locação, construção, reforma, adaptação física e manutenção predial das instalações do Ministério Público, alinhadas com o planejamento estratégico da Instituição;
3. supervisionar o desenvolvimento de pareceres técnicos sobre assuntos relacionados à engenharia e arquitetura;
4. analisar e implementar normas e instruções relativas a projetos, manutenção predial, reformas, obras e serviços gerais, elaboradas pelas áreas vinculadas à COENG, fiscalizando o seu cumprimento;
5. guiar a elaboração de estudos, especificações, instruções e procedimentos a serem aplicados visando à otimização das atividades desenvolvidas e buscando garantir a qualidade delas;
6. planejar, em conjunto com as demais unidades administrativas, serviços de construção, reforma, mudanças de endereço referentes a serviços de engenharia e arquitetura e manutenção predial das edificações ocupadas pelo Ministério Público;
7. coordenar o desenvolvimento de termos de referência e material técnico para embasamento de processos licitatórios relacionados à área de atuação da Coordenadoria;
8. atuar no acompanhamento dos processos licitatórios vinculados a obras e serviços de engenharia;
9. promover a pesquisa, desenvolvimento e aplicação de novas metodologias, legislação, processos construtivos e tecnologias relacionadas à área de atuação da Coordenadoria;
10. supervisionar a elaboração de estudos quanto ao uso, otimização e melhorias de ocupação das edificações do Ministério Público;
11. orientar o estabelecimento de um plano de obras junto à Administração Superior e acompanhar sua execução;
12. manter intercâmbio de informações e reuniões com o Tribunal de Justiça para tratar de reformas, obras e manutenções nos espaços ocupados pelo Ministério Público nas dependências do Poder Judiciário;
13. gerir as atividades desenvolvidas pelas áreas subordinadas, supervisionando a elaboração de projetos arquitetônicos e complementares; e
14. exercer outras atividades correlatas que lhe forem conferidas por superior.
HABILITAÇÃO PROFISSIONAL:
Conclusão de curso de graduação em Administração, Administração Pública, Arquitetura, Engenharia ou áreas correlatas, reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC), e registro no respectivo órgão fiscalizador, se houver.
DENOMINAÇÃO DO CARGO: COORDENADOR DE FINANÇAS E CONTABILIDADE
DESCRIÇÃO SUMÁRIA:
Planejar, administrar, monitorar e avaliar as atividades da Coordenadoria de Finanças e Contabilidade.
DESCRIÇÃO EXEMPLIFICATIVA:
1. planejar, organizar, coordenar, supervisionar e orientar as atividades desenvolvidas pelas gerências que lhe são subordinadas;
2. acompanhar, orientar e supervisionar o registro de atos e fatos contábeis, observada a legislação aplicável à matéria;
3. avaliar e adequar a necessidade de recursos adicionais e elaborar as solicitações de créditos suplementares a serem encaminhadas ao órgão central de planejamento e orçamento;
4. auxiliar na preparação das propostas, das diretrizes orçamentárias e do orçamento anual, das Unidades Orçamentárias;
5. consolidar informações estratégicas quanto a sua área de atuação, de modo a auxiliar a tomada de decisões;
6. monitorar as despesas com pessoal, a fim de evitar o descumprimento da Lei Complementar federal nº 101, de 4 de maio de 2000;
7. coordenar a elaboração do Relatório de Gestão Fiscal previsto na Lei Complementar federal nº 101, de 2000 e acompanhar o encaminhamento ao Tribunal de Contas do Estado e à Secretária do Tesouro Nacional, via Siconfi;
8. orientar, coordenar e acompanhar a elaboração dos demonstrativos contábeis, notas explicativas e outros documentos de natureza contábil que integrarão a prestação de contas do Ministério Público de Santa Catarina;
9. propor a criação ou a redefinição dos fluxos de processos do setor e de suas respectivas gerências;
10. sugerir ações relativas às atividades do setor e de suas gerências para inclusão nos planos anuais de ações da Instituição;
11. supervisionar as instruções processuais referentes a dotações orçamentárias, empenhos, liquidações e pagamentos de despesas;
12. administrar as atividades e manter os controles necessários à boa gestão contábil, orçamentária, financeira e patrimonial do Ministério Público;
13. subsidiar os gestores do Ministério Público de Santa Catarina com informações de natureza contábil, orçamentária, financeira e patrimonial para a tomada de decisão;
14. supervisionar a elaboração dos relatórios mensais e anuais acerca da execução orçamentária, financeira e patrimonial do Ministério Público de Santa Catarina;
15. acompanhar com a Secretaria de Estado da Fazenda o repasse dos recursos financeiros necessários à execução das metas anuais da Instituição, e as alterações das regulamentações legais;
16. manter acompanhamento do fluxo financeiro e orçamentário visando ao atendimento do programa de trabalho da Instituição;
17. propor e acompanhar projetos voltados à melhoria contínua dos procedimentos e rotinas do setor e de suas gerências;
18. propor a elaboração de manuais com vistas à padronização dos processos de trabalho do setor e de suas gerências;
19. auxiliar as demais áreas administrativas nas atividades que envolvam utilização de recursos orçamentários e financeiros; e
20. desempenhar outras atividades correlatas e afins a sua área de atribuição ou que lhe forem conferidas por superior.
HABILITAÇÃO PROFISSIONAL:
Conclusão de curso de graduação em Administração, Administração Pública, Contabilidade, Direito, Economia ou áreas correlatas, reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC), e registro no respectivo órgão fiscalizador, se houver.
DENOMINAÇÃO DO CARGO: COORDENADOR DE LOGÍSTICA
DESCRIÇÃO SUMÁRIA:
Planejar, administrar, monitorar e avaliar as atividades da Coordenadoria de Logística.
DESCRIÇÃO EXEMPLIFICATIVA:
1. planejar a execução das medidas que visem a assegurar o pleno desenvolvimento das atividades relacionadas à administração de material, de patrimônio, de arquivo, de transporte, de protocolo e de serviços terceirizados de apoio administrativo e operacional no âmbito do Ministério Público;
2. coordenar e fiscalizar as atividades desenvolvidas nas gerências e setores subordinados, intercedendo sempre que necessário;
3. emitir pareceres técnicos e administrativos no âmbito de atribuição da Coordenadoria;
4. propor normas e instruções relativas à logística de distribuição e recolhimento de bens, gestão de documentos destinados ao arquivo central, disponibilização dos serviços terceirizados de apoio administrativo e operacional e utilização e manutenção de veículos e bens patrimoniais, fiscalizando o seu cumprimento;
5. elaborar em conjunto com as gerências e setores subordinados, estudos, especificações, instruções e procedimentos a serem aplicados, visando à otimização das atividades desenvolvidas;
6. manter e controlar os estoques de bens permanentes e de consumo indispensáveis às atividades da Instituição e disponibilizá-los aos órgãos requisitantes;
7. administrar a frota de veículos e realizar as atividades de transporte do Ministério Público;
8. realizar a gestão do acervo de documentos destinados ao arquivo central para guarda intermediária e permanente;
9. planejar e executar a logística de distribuição e recolhimento de bens de consumo, permanentes e de documentos;
10. providenciar os serviços de mudança para transferência de endereço e/ou instalação de órgãos do Ministério Público;
11. manter atualizado o cadastro de endereços dos Órgãos da Instituição no banco de dados do sistema informatizado de gestão administrativa;
12. planejar, coordenar e fiscalizar a execução dos contratos de serviços terceirizados de apoio administrativo e operacional;
13. planejar e coordenar a implementação da coleta seletiva de resíduos sólidos no âmbito do Ministério Público;
14. providenciar a logística reversa de materiais junto aos fornecedores conforme previsto em contrato, convênio ou registro de preços;
15. organizar, registrar e coordenar o recebimento, a distribuição e a expedição de correspondências, periódicos, processos administrativos, encomendas e documentos diversos com destino aos Órgãos do Ministério Público ou expedidos por estes; e
16. exercer outras atividades correlatas que lhe forem conferidas por superior.
HABILITAÇÃO PROFISSIONAL:
Conclusão de curso de graduação em Administração, Administração Pública, Ciências Contábeis, Engenharia, Logística, Direito ou áreas correlatas, reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC), e registro no respectivo órgão fiscalizador, se houver.
DENOMINAÇÃO DO CARGO: COORDENADOR DE OPERAÇÕES ADMINISTRATIVAS
DESCRIÇÃO SUMÁRIA:
Planejar, administrar, monitorar e avaliar as atividades da Coordenadoria de Operações Administrativas.
DESCRIÇÃO EXEMPLIFICATIVA:
1. planejar a execução das medidas que visem a assegurar o pleno desenvolvimento das atividades relacionadas com a administração de compras e contratações diretas, contratos, fundos especiais, processamento de despesas, licitações e reprografia do Ministério Público;
2. propor normas e instruções relativas à administração de compras, contratos, fundos especiais, processamento de despesas, licitações e reprografia do Ministério Público;
3. solicitar a instauração de processos licitatórios;
4. remeter processo licitatório à(s) Subprocuradoria(s)-Geral(is) de Justiça do Ministério Público, para que determine(m) a análise do conteúdo pela Assessoria Jurídica;
5. submeter processos de Dispensa de Licitação (DL) e Inexigibilidade de Licitação (IL), conforme o valor, à análise prévia da conveniência e oportunidade pela Subprocuradoria-Geral de Justiça para Assuntos Administrativos;
6. acompanhar a execução dos processos de licitação pelo Setor de Licitações, e demais processos pela Gerência de Compras e Gerência de Contratos;
7. supervisionar e acompanhar as atividades desenvolvidas pelas gerências e interceder naquelas, sempre que necessário;
8. definir metas e expectativas de desempenho da equipe, bem como entrega de tarefas;
9. propor treinamento e desenvolvimento da equipe, e áreas correlatas;
10. acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos, atas de registro de preços, convênios e termos de cooperação, emitindo as devidas manifestações;
11. acompanhar a publicação dos extratos de contratos, atas de registro de preços, convênios, termos de cooperação e editais de licitação;
12. realizar pesquisas legislativas pertinentes à área de atuação da Coordenação;
13. supervisionar a organização e a atualização do arquivo de legislação pertinente; e
14. exercer outras atividades correlatas que lhe forem conferidas por superior.
HABILITAÇÃO PROFISSIONAL:
Conclusão de curso de graduação em Administração, Administração Pública, Contabilidade, Direito, Economia ou áreas correlatas, reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC), e registro no respectivo órgão fiscalizador, se houver.
DENOMINAÇÃO DO CARGO: COORDENADOR DE PROCESSOS E INFORMAÇÕES JURÍDICAS
DESCRIÇÃO SUMÁRIA:
Planejar, administrar, monitorar e avaliar as atividades da Coordenadoria de Processos e Informações Jurídicas.
DESCRIÇÃO EXEMPLIFICATIVA:
1. supervisionar, coordenar e prestar auxílio às Assessorias Jurídicas e Administrativas sob sua coordenação;
2. elaborar rotinas de trabalho que visem ao aperfeiçoamento das atividades;
3. acompanhar as deliberações das reuniões das Procuradorias Cível e Criminal que repercutam nas atividades da Coordenadoria;
4. apresentar as escalas mensais de representação do Ministério Público nas Câmaras de Julgamento do Tribunal de Justiça;
5. fornecer as pautas montadas com os pareceres do Ministério Público para a participação dos membros nas sessões de julgamento do Tribunal de Justiça;
6. consultar e acompanhar as atualizações dos afastamentos e dos retornos à atividade dos Procuradores de Justiça;
7. receber, analisar e controlar as intimações eletrônicas, ou não, de autos judiciais de 2º grau, bem como expedientes e documentos afetos aos Órgãos de Execução do Ministério Público de 2ª instância;
8. analisar os processos judiciais de 2º grau por matéria e especialidades do Ministério Público, observando as prevenções e impedimentos processuais;
9. realizar a distribuição diária das intimações dirigidas ao Ministério Público, nos autos judiciais de 2ª instância para os respectivos órgãos da Instituição, como Procuradorias e Promotorias de Justiça, Centros de Apoio, Coordenadorias de Recursos e Procuradoria-Geral de Justiça;
10. prestar informações sobre as distribuições e o andamento interno dos autos de processos judiciais;
11. prestar, aos Órgãos de Execução de 2ª instância, assessoria, informação e orientação necessárias ao desempenho das suas funções;
12. consultar e informar sobre o andamento de processos, no Tribunal de Justiça de Santa Catarina e demais tribunais federais ou superiores, quando solicitado;
13. atender ao público externo, como advogados e partes, dirimindo dúvidas quanto à movimentação e informações processuais;
14. elaborar relatórios estatísticos de movimentação processual;
15. utilizar, alimentar e supervisionar o Sistema de Informação e Gestão do Ministério Público (SIG/MP);
16. auxiliar na execução da gestão administrativa da Instituição; e
17. exercer outras atividades correlatas que lhe forem conferidas por superior.
HABILITAÇÃO PROFISSIONAL:
Conclusão de curso de graduação reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC).
DENOMINAÇÃO DO CARGO: COORDENADOR DE RECURSOS HUMANOS
DESCRIÇÃO SUMÁRIA:
Planejar, administrar, monitorar e avaliar as atividades da Coordenadoria de Recursos Humanos.
DESCRIÇÃO EXEMPLIFICATIVA:
1. coordenar as atividades relacionadas a processos de Recursos Humanos, delegando-as às gerências e setores subordinados;
2. elaborar propostas de políticas, diretrizes, normas, programas e projetos relacionados à Gestão de Pessoas, bem como planejar suas execuções;
3. estruturar, implementar e atualizar a Política de Recursos Humanos do Ministério Público;
4. manter intercâmbio com áreas de Recursos Humanos de outros órgãos;
5. representar o Ministério Público de Santa Catarina no comitê de Gestão de Pessoas do Fórum Nacional de Gestão, do Conselho Nacional do Ministério Público;
6. atender às diligências do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina e de outros órgãos de controle, bem como prestar informações necessárias às instruções judiciais, quando solicitadas;
7. supervisionar a coleta de matéria de interesse da Coordenadoria de Recursos Humanos em publicações oficiais;
8. coordenar, orientar, controlar e promover a correta aplicação da legislação referente a Recursos Humanos;
9. propor normas, instruções e regulamentos para a seleção e alocação de candidatos aos cargos existentes, de acordo com a legislação em vigor e com base na Gestão por Competências;
10. promover estudos e implementar os instrumentos de mensuração de indicadores de Recursos Humanos;
11. elaborar normas, diretrizes e programas de proteção à Saúde Ocupacional e Segurança do Trabalho dos membros e servidores do MPSC;
12. coordenar a implementação de programas e ações voltados à promoção da Saúde Mental e Qualidade de Vida no Trabalho;
13. planejar iniciativas voltadas ao desenvolvimento das lideranças, bem como à formação de novos gestores;
14. atuar permanentemente na digitalização e otimização de processos e rotinas de Recursos Humanos;
15. atuar no desenvolvimento profissional dos membros e servidores, em parceria com o Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional;
16. coordenar a supervisão de rotinas, fluxos e procedimentos de registros funcionais de membros, servidores e demais colaboradores do Ministério Público nos sistemas disponíveis e nas pastas funcionais;
17. monitorar permanentemente as necessidades de Recursos Humanos, por iniciativa própria ou com base em dados fornecidos pelas demais áreas;
18. prestar informações às comissões de concurso público para preenchimento das vagas dos cargos de membros e servidores efetivos;
19. coordenar as providências voltadas à nomeação, remoção, relotação e exoneração dos servidores;
20. controlar a operacionalização do Programa de Residência e Estágio do Ministério Público, propondo melhorias de acordo com a legislação em vigor;
21. colaborar no processo de integração de novos membros, servidores e demais colaboradores;
22. supervisionar as ações e processos voltados à elaboração da folha de pagamento e à concessão de benefícios;
23. realizar estudos, prestar informações e controlar os processos relacionados à concessão de aposentadoria e de pensão de membros e servidores;
24. coordenar o Programa de Teletrabalho do Ministério Público, o Programa de Voluntariado e o Programa Aprendiz do Ministério Público;
25. participar de comissões e grupos voltados a assuntos funcionais de membros e servidores;
26. planejar e executar políticas e ações institucionais de enfrentamento aos vários tipos de assédio e de discriminação, promovendo a equidade de gênero;
27. supervisionar a expedição dos documentos, certidões, declarações e atos administrativos próprios do serviço;
28. acompanhar o desenvolvimento e aprimoramento de sistemas informatizados de Recursos Humanos;
29. coordenar a utilização e melhoria do sistema de ponto eletrônico do Ministério Público;
30. acompanhar a gestão dos contratos das empresas prestadoras de serviço e fornecer orientação técnica, quando necessário;
31. observar, de maneira permanente, as exigências do Governo Federal, Governo Estadual, Tribunal de Contas Estadual e outros órgãos de controle, no tocante ao envio de dados e relatórios de competência da área;
32. monitorar a execução de processos de registros funcionais em consonância com o regramento previsto na Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais;
33. monitorar a evolução da Receita Líquida Disponível e da Receita Corrente Líquida do Estado de Santa Catarina, para fim de planejamento e execução das ações de Recursos Humanos;
34. monitorar, permanentemente, as tendências em Gestão de Pessoas, propondo a incorporação de iniciativas exitosas à rotina do Ministério Público; e
35. exercer outras atividades correlatas que forem conferidas por superior.
HABILITAÇÃO PROFISSIONAL:
Conclusão de curso de graduação em Administração, Administração Pública, Contabilidade, Direito, Recursos Humanos, Psicologia ou áreas correlatas, reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC), e registro no respectivo órgão fiscalizador, se houver.
DENOMINAÇÃO DO CARGO: COORDENADOR DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
DESCRIÇÃO SUMÁRIA:
Planejar, administrar, monitorar e avaliar as atividades da Coordenadoria de Tecnologia da Informação.
DESCRIÇÃO EXEMPLIFICATIVA:
1. participar na elaboração do Plano Diretor de Tecnologia da Informação;
2. fazer cumprir as políticas de Tecnologia da Informação;
3. estabelecer e fazer cumprir a metodologia de vistoria, zeladoria e auditoria, visando ao uso correto dos equipamentos de informática;
4. elaborar, juntamente com o Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional, treinamento específico pelos usuários de softwares criados ou a serem criados;
5. participar, como membro efetivo, do Comitê Estratégico de Tecnologia da Informação;
6. indicar integrante para participar da Comissão de Recebimento de Materiais, quando houver equipamentos ou suprimentos relativos à área;
7. manter estatística dos serviços prestados pela Coordenadoria de Tecnologia da Informação; e
8. exercer outras atividades correlatas que lhe forem conferidas por superior.
HABILITAÇÃO PROFISSIONAL:
Conclusão de curso de graduação específico na área de Informática, Direito, Administração, Administração Pública ou áreas correlatas, reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC), e registro no respectivo órgão fiscalizador, se houver.
DENOMINAÇÃO DO CARGO: COORDENADOR DO CENTRO DE ESTUDOS E APERFEIÇOAMENTO FUNCIONAL
DESCRIÇÃO SUMÁRIA:
Planejar, administrar, monitorar e avaliar as atividades da Coordenadoria do Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional.
DESCRIÇÃO EXEMPLIFICATIVA:
1. planejar, administrar, monitorar e avaliar as atividades das Gerências e Setores do Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional (CEAF), a partir do plano de trabalho definido pela Direção do CEAF;
2. coordenar e supervisionar a execução das atividades do CEAF, delegando-as e distribuindo-as às gerências e setores, conforme orientação da Direção do CEAF;
3. elaborar a proposta de planejamento anual das atividades do CEAF e submetê-la à aprovação da Direção do CEAF;
4. elaborar o relatório anual de atividades do CEAF, a ser apresentado ao Conselho do CEAF;
5. colaborar com a Direção no planejamento e acompanhamento do orçamento do CEAF e do Fundo Especial do CEAF;
6. auxiliar a Direção na administração do Fundo Especial do CEAF;
7. elaborar relatórios sobre as atividades desenvolvidas pelo CEAF, quando solicitado;
8. assistir a Direção nas reuniões do Conselho do CEAF;
9. secretariar as reuniões gerais da Direção com os servidores e demais colaboradores do CEAF;
10. manter intercâmbio com outros órgãos e instituições de mesma área de atuação;
11. promover estudos e atuar na otimização de processos e rotinas do CEAF;
12. supervisionar a expedição dos ofícios, certidões, declarações e outros documentos e atos administrativos próprios e da Direção;
13. monitorar a vigência dos convênios firmados com outros órgãos e instituições;
14. elaborar propostas de políticas, diretrizes, normas, programas e projetos relacionados ao aprimoramento técnico-funcional e cultural, bem como planejar suas execuções;
15. estruturar, implementar e atualizar a política de aprimoramento técnico-funcional e cultural do Ministério Público;
16. promover estudos e implementar os instrumentos de mensuração de indicadores de aprimoramento técnico-funcional e cultural;
17. atuar permanentemente na digitalização e otimização de processos e rotinas de aprimoramento técnico-funcional e cultural;
18. acompanhar o desenvolvimento e o aprimoramento de sistemas de capacitação e aperfeiçoamento funcional;
19. acompanhar a gestão dos contratos das empresas prestadoras de serviço e fornecer orientação técnica;
20. monitorar, permanentemente, as tendências em capacitação e aperfeiçoamento funcional, propondo a incorporação de iniciativas exitosas à rotina do Ministério Público; e
21. exercer outras atividades correlatas que forem conferidas por superior.
HABILITAÇÃO PROFISSIONAL:
Conclusão de curso de graduação reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC).
DENOMINAÇÃO DO CARGO: GERENTE DE ACOMPANHAMENTO DOS FUNDOS ESPECIAIS
DESCRIÇÃO SUMÁRIA:
Planejar, administrar, monitorar e avaliar as atividades da Gerência de Acompanhamento dos Fundos Especiais.
DESCRIÇÃO EXEMPLIFICATIVA:
1. planejar a execução de medidas que objetivem assegurar o atingimento dos objetivos do Fundo para a Reconstituição de Bens Lesados (FRBL) articulando-se com parceiros internos ou externos na busca de soluções que visem a efetividade na arrecadação e aplicação dos recursos inerentes ao Fundo;
2. auxiliar o Presidente do FRBL na elaboração de minutas de normas expedidas pelo Fundo, bem como sugerir a emissão de novas normas quando necessário;
3. estudar permanentemente as normas do FRBL, bem como sua organização, objetivando sugerir ao seu presidente medidas convenientes ao aprimoramento dos serviços, apresentando propostas de modernização de procedimentos que proporcionem a dinamização dos trabalhos na sua área de atuação;
4. prestar atendimento técnico aos interessados em obter informações acerca do FRBL;
5. prestar informações às demais áreas do Ministério Público acerca das previsões orçamentárias do FRBL, bem como acompanhar seus saldos orçamentários e financeiros, mantendo seu presidente ou gestores informados;
6. acompanhar a arrecadação de recursos do FRBL, fiscalizando o cumprimento das normas pertinentes e buscando formas de ampliá-la;
7. manter controle dos convênios firmados pelo FRBL e seus prazos;
8. preparar e secretariar as reuniões dos Conselhos do FRBL, bem como manter controle e organização das atas, certidões, correspondências, processos e demais documentos pertinentes a tal Fundo;
9. analisar projetos apresentados ao FRBL, verificando o cumprimento da legislação pertinente e acompanhar sua tramitação nos termos da normativa do Fundo;
10. prestar assessoria ao Presidente do Conselho do FRBL, fazendo cumprir suas determinações, bem como aos Conselheiros do Fundo quando requisitado;
11. elaborar a minuta dos convênios a serem firmados pelo FRBL, acompanhar e fiscalizar a execução e emitir pareceres técnicos quanto à execução dos mesmos e à aplicação dos recursos;
12. coordenar o cadastro de peritos do FRBL, assim como atuar em todo o processo de contratação de perícias, desde a autuação dos processos, coleta de orçamentos, até a efetiva contratação dos peritos, acompanhamento da execução dos serviços e o pagamento deles;
13. manter atualizadas as informações sobre o FRBL divulgadas no Portal do Ministério Público;
14. acompanhar a execução financeira e orçamentária do FRBL; e
15. exercer outras atividades correlatas que lhe forem conferidas por superior.
HABILITAÇÃO PROFISSIONAL:
Conclusão de curso de graduação em Administração, Administração Pública, Contabilidade, Direito, Economia ou áreas correlatas, reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC), e registro no respectivo órgão fiscalizador, se houver.
DENOMINAÇÃO DO CARGO: GERENTE DE ACOMPANHAMENTO FUNCIONAL
DESCRIÇÃO SUMÁRIA:
Planejar, administrar, monitorar e avaliar as atividades da Gerência de Acompanhamento Funcional.
DESCRIÇÃO EXEMPLIFICATIVA:
1. gerenciar o cadastro, a ordenação e o acompanhamento dos expedientes, procedimentos e processos de caráter correcional, de estágio probatório, de acompanhamento funcional e outros procedimentos administrativos cujo objeto esteja relacionado às atribuições da Gerência;
2. prestar informações nos procedimentos e processos em tramitação e de responsabilidade da Gerência;
3. elaborar relatórios que possibilitem ao Corregedor-Geral prestar informações ao Conselho Superior do Ministério Público, para fins de promoção e remoção, providenciando a respectiva ficha e fazendo as anotações devidas;
4. promover o suporte administrativo e o de informações para a realização de correições e inspeções;
5. supervisionar o registro e controle das correições e inspeções realizadas;
6. elaborar relatórios estatísticos das atividades ministeriais;
7. manter registro e controle atualizados das informações dos Promotores de Justiça em estágio probatório;
8. gerenciar o recebimento dos trabalhos trimestrais dos Promotores de Justiça em estágio probatório e providenciar seu encaminhamento para análise da Assessoria;
9. providenciar a comunicação de conceitos relativos à avaliação trimestral de estágio probatório aos Promotores de Justiça;
10. gerenciar a elaboração de comunicações e cumprimento a despachos e determinações do Corregedor-Geral e do Secretário da Corregedoria-Geral;
11. prestar informações e supervisionar o controle do exercício de magistério e de relatórios enviados ao Conselho Nacional do Ministério Público;
12. movimentar, em sistema informatizado, o deslocamento dos processos, controlando os prazos e os procedimentos a serem cumpridos;
13. controlar os prazos a serem cumpridos em procedimentos e processos de responsabilidade da Gerência;
14. arquivar e zelar pela guarda e expedientes e processos relativos à Corregedoria-Geral;
15. organizar os documentos digitais de responsabilidade da Gerência e zelar pela sua guarda e integridade;
16. administrar o Sistema de Informatização e Gestão do Ministério Público (SIG/MPSC), no que se refere ao fluxo de atividades, às informações de ordem funcional, administrativa e de dados estatísticos;
17. prestar assistência direta e imediata ao(à) Secretário(a) da Corregedoria-Geral no desempenho de suas atribuições;
18. classificar, efetuar a triagem e organizar nas pastas correspondentes as mensagens eletrônicas recebidas e enviadas através das caixas de correio eletrônico;
19. manter atualizada a página da Corregedoria-Geral na Internet e na Intranet, em relação às informações de atividades desenvolvidas pela Gerência; e
20. executar outras atividades correlatas que lhe forem conferidas por superior.
HABILITAÇÃO PROFISSIONAL:
Conclusão de curso de graduação em Administração, Administração Pública, Contabilidade, Direito, Economia ou áreas correlatas, reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC), e registro no respectivo órgão fiscalizador, se houver.
DENOMINAÇÃO DO CARGO: GERENTE DE ADMISSÃO E MOVIMENTAÇÃO FUNCIONAL
DESCRIÇÃO SUMÁRIA:
Planejar, administrar, monitorar e avaliar as atividades da Gerência de Admissão e Movimentação Funcional.
DESCRIÇÃO EXEMPLIFICATIVA:
1. analisar, preparar e acompanhar os procedimentos para nomeação e exoneração dos membros e servidores efetivos e comissionados;
2. emitir relatórios pertinentes ao Quadro de Pessoal;
3. auxiliar, em conjunto com outras gerências, as comissões de concurso público, objetivando o preenchimento das vagas dos cargos de membros e servidores efetivos;
4. manter atualizado o controle de provimento e vacância de cargos;
5. controlar rotinas, fluxos e procedimentos de registros funcionais de membros e servidores nos sistemas disponíveis e nas pastas funcionais;
6. providenciar a elaboração de portarias e atos oficiais determinados pela Administração Superior;
7. gerenciar o registro dos afastamentos dos membros e servidores, exceto daqueles relacionados à questões de saúde;
8. monitorar a inclusão dos registros das movimentações de carreira dos membros, no tocante aos atos de promoção, remoção e opção;
9. gerenciar o controle das relotações e trânsitos de servidores;
10. efetuar a emissão de declarações de vínculo institucional;
11. providenciar e controlar a confecção de crachás e carteiras de identificação funcionais;
12. administrar o ponto eletrônico e os pedidos de horário especial;
13. zelar pelas pastas e registros funcionais dos membros e servidores, atuando para manter os cadastros sempre atualizados;
14. zelar pelos lançamentos de processos funcionais que geram efeitos financeiros e realizar, com a Gerência de Remuneração Funcional, a conferência dos respectivos efeitos em folha de pagamento;
15. atender, de maneira permanente, às exigências do Governo Federal, Governo Estadual, Tribunal de Contas Estadual e outros órgãos de controle, no tocante aos envios de dados e relatórios de competência da área;
16. monitorar a execução de processos de registros funcionais em consonância com o regramento previsto na Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais;
17. atuar permanentemente na digitalização e otimização de processos e rotinas da área; e
18. exercer outras atividades correlatas que lhe forem conferidas por superior.
HABILITAÇÃO PROFISSIONAL:
Conclusão de curso de graduação em Administração, Administração Pública, Contabilidade, Direito, Economia ou áreas correlatas, reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC), e registro no respectivo órgão fiscalizador, se houver.
DENOMINAÇÃO DO CARGO: GERENTE DE ALMOXARIFADO
DESCRIÇÃO SUMÁRIA:
Planejar, administrar, monitorar e avaliar as atividades da Gerência de Almoxarifado.
DESCRIÇÃO EXEMPLIFICATIVA:
1. fixar níveis de estoque mínimo, máximo e ponto de pedido de materiais;
2. manter atualizado o Catálogo de Materiais, preocupando-se com a padronização, especificação e codificação de todos os itens de estoque, facilitando a requisição pelas unidades demandantes;
3. definir, juntamente com as unidades demandantes, os itens a serem mantidos em estoque, estabelecendo níveis de segurança e lotes de reposição, submetendo-os à apreciação e aprovação superior;
4. zelar pelo cumprimento da política de controle de estoques definida pela Coordenadoria de Logística;
5. gerenciar o levantamento de inventários físicos periódicos de materiais perecíveis em almoxarifado, remetendo relatórios à Coordenadoria de Logística;
6. planejar, controlar e gerenciar os contratos de fornecimento de água mineral, recebendo os pedidos das unidades demandantes e providenciando o atendimento oportuno;
7. controlar as atividades de recebimento, conferência, guarda, conservação, distribuição, transferência e entrega de materiais adquiridos pela Instituição;
8. gerenciar os serviços de recebimento e inspeção dos materiais de consumo, examinando a documentação que os acompanha, conferindo qualitativa e quantitativamente, procedendo à devolução quando eles não estiverem de acordo com as especificações solicitadas;
9. registrar as entradas e saídas de material de consumo;
10. manter devidamente ordenados os materiais estocados;
11. realizar, em conjunto com as Coordenadorias afetas, o inventário anual de materiais, bem como fazer cumprir a realização dos inventários periódicos, conforme estabelecido em normas específicas;
12. enviar o resumo financeiro das movimentações da Gerência de Almoxarifado à Gerência de Contabilidade;
13. manter atualizados relatórios de consumo, bem como informar à Coordenadoria de Logística das irregularidades encontradas; e
14. exercer outras atividades correlatas que lhe forem conferidas por superior.
HABILITAÇÃO PROFISSIONAL:
Conclusão de curso de graduação em Administração, Administração Pública, Contabilidade, Direito, Economia, Engenharia ou áreas correlatas, reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC), e registro no respectivo órgão fiscalizador, se houver.
DENOMINAÇÃO DO CARGO: GERENTE DE ANÁLISE CONTÁBIL
DESCRIÇÃO SUMÁRIA:
Planejar, administrar, monitorar e avaliar as atividades da Gerência de Análise Contábil.
DESCRIÇÃO EXEMPLIFICATIVA:
1. planejar, coordenar e orientar a elaboração das pesquisas e o atendimento das solicitações de apoio contábeis recebidas;
2. sugerir, por meio da apresentação dos respectivos planos de projetos, aquisições de equipamentos ou ferramentas, bem como a contratação de pessoal e respectivas capacitações técnico-científicas, visando ao melhoramento contínuo das atividades de assessoramento técnico;
3. participar ativamente de processos seletivos e entrevistas para contratação de novos colaboradores, avaliando as competências técnicas e comportamentais necessárias para a equipe;
4. zelar pela otimização dos recursos físicos, humanos e financeiros, visando ao incremento da qualidade dos trabalhos e à minimização dos prazos de atendimento;
5. identificar e propor indicadores para o monitoramento do desempenho das atividades;
6. realizar avaliações periódicas de desempenho dos colaboradores, identificando pontos fortes e oportunidades de melhoria, e fornecendo feedback construtivo para o desenvolvimento profissional;
7. realizar, constantemente, o monitoramento do desempenho no atendimento às demandas, elaborando relatórios demonstrativos do desempenho da área, propondo, sempre que necessárias, as devidas medidas corretivas;
8. fornecer orientações técnicas e supervisionar a equipe de colaboradores, garantindo a aplicação correta dos princípios contábeis e das normas internas e externas pertinentes;
9. preservar a revisão e análise crítica dos documentos produzidos, contribuindo para a sua precisão, confiabilidade e conformidade com as regulamentações vigentes, bem como o alinhamento dos resultados ao planejamento estratégico da Instituição;
10. zelar pelo registro, organização e correta priorização das demandas;
11. monitorar, em conjunto com os demais servidores, os prazos de atendimento determinados para cada solicitação;
12. realizar a distribuição das solicitações, considerando as devidas competências técnicas e as respectivas cargas de trabalho de cada servidor;
13. incentivar a adoção de tecnologias e ferramentas de automação, buscando a eficiência operacional e redução de erros;
14. zelar pela manutenção dos equipamentos e ferramentas disponíveis, propondo, sempre de forma justificada, suas atualizações; e
15. exercer outras atividades correlatas que lhe forem conferidas por superior.
HABILITAÇÃO PROFISSIONAL:
Conclusão de curso de graduação em Administração, Administração Pública, Contabilidade, Direito, Economia ou áreas correlatas, reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC), e registro no respectivo órgão fiscalizador, se houver.
DENOMINAÇÃO DO CARGO: GERENTE DE ANÁLISE MULTIDISCIPLINAR
DESCRIÇÃO SUMÁRIA:
Planejar, administrar, monitorar e avaliar as atividades da Gerência de Análise Multidisciplinar.
DESCRIÇÃO EXEMPLIFICATIVA:
1. planejar, coordenar e orientar a elaboração das pesquisas e o atendimento das solicitações de apoio multidisciplinar recebidas;
2. sugerir, por meio da apresentação dos respectivos planos de projetos, aquisições de equipamentos ou ferramentas, assinatura de serviços, bem como a contratação de pessoal e respectivas capacitações técnico-científicas, visando ao melhoramento contínuo das atividades de assessoramento técnico;
3. zelar pela otimização dos recursos físicos, humanos e financeiros, visando ao incremento da qualidade dos trabalhos e à minimização dos prazos de atendimento;
4. identificar e propor indicadores para o monitoramento do desempenho das atividades;
5. realizar, constantemente, o monitoramento do desempenho no atendimento às demandas, elaborando relatórios demonstrativos do desempenho da área, propondo, sempre que necessárias, as devidas medidas corretivas;
6. zelar pela manutenção, conservação e atualização dos equipamentos e ferramentas disponíveis, propondo, sempre de forma justificada, suas atualizações;
7. acompanhar mudanças nas leis e normas técnicas relevantes às áreas de atuação que compõem os grupos de trabalho;
8. zelar pelo registro, organização e correta priorização das demandas;
9. monitorar os prazos de atendimento determinados para cada solicitação de apoio;
10. realizar a triagem inicial e a verificação de viabilidade das solicitações de apoio, decidindo se o atendimento poderá ocorrer internamente ou optando pela contratação de profissionais externos, considerando as devidas competências técnicas e a disponibilidade dos recursos humanos em cada fila de trabalho;
11. nos casos de inviabilidade de atendimento com recursos internos, elaborar o projeto de perícia definindo o escopo da contratação externa;
12. nos casos de inviabilidade de atendimento com recursos internos, avaliar os produtos contratados, verificando o atendimento ao escopo, e solicitando complementações ou emitindo o aceite técnico ou formal, autorizando o pagamento; e
13. exercer outras atividades correlatas que lhe forem conferidas por superior.
HABILITAÇÃO PROFISSIONAL:
Conclusão de curso de graduação reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC).
DENOMINAÇÃO DO CARGO: GERENTE DE APOIO À REALIZAÇÃO DA ESTRATÉGIA
DESCRIÇÃO SUMÁRIA:
Planejar, administrar, monitorar e avaliar as atividades da Gerência de Apoio à Realização da Estratégia.
DESCRIÇÃO EXEMPLIFICATIVA:
1. assessorar na elaboração e no desenvolvimento de iniciativas institucionais visando à melhoria dos resultados nas diversas áreas da Instituição;
2. gerenciar as informações do portfólio de iniciativas institucionais mediante o monitoramento e registro dos dados relevantes;
3. elaborar e emitir relatórios e diagnósticos periódicos de desempenho do portfólio de iniciativas institucionais, assim como painéis de análise com indicadores de execução e informações gerenciais para auxílio à tomada de decisão;
4. realizar pesquisas, elaborar manuais, normas e outros instrumentos com a finalidade de estabelecer e aperfeiçoar os padrões de sistemas e métodos de trabalho na gestão de iniciativas institucionais;
5. auxiliar na priorização de iniciativas institucionais, utilizando critérios objetivos para aprimorar o processo decisório;
6. manter contato com outras entidades de gestão de iniciativas e portfólios para intercâmbio de experiências;
7. promover o compartilhamento de conhecimentos e melhores práticas na gestão de iniciativas, buscando incentivar a inovação e a melhoria contínua;
8. participar, em ação conjunta com a Coordenadoria-Geral de Planejamento e Gestão (CGPG), na elaboração e execução do Planejamento Estratégico institucional, do Plano Geral de Atuação, bem como de outros que se fizerem necessários;
9. cadastrar e manter atualizadas as informações das iniciativas institucionais perante o Banco de Projetos da Instituição e do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP);
10. monitorar a publicação de editais, regulamentos e outros instrumentos para seleção de projetos, premiações e eventos relacionados à área de gerenciamento de projetos, e auxiliar na divulgação aos interessados;
11. prestar apoio técnico sobre análises de dados;
12. contribuir, junto com a Coordenadoria-Geral de Planejamento e Gestão (CGPG), para o processo de divulgação das ações estratégicas institucionais; e
13. exercer outras atividades correlatas que lhe forem conferidas por superior.
HABILITAÇÃO PROFISSIONAL:
Conclusão de curso de graduação reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC).
DENOMINAÇÃO DO CARGO: GERENTE DE APOIO LOGÍSTICO
DESCRIÇÃO SUMÁRIA:
Planejar, administrar, monitorar e avaliar as atividades da Gerência de Apoio Logístico.
DESCRIÇÃO EXEMPLIFICATIVA:
1. planejar e requisitar a contratação de empresa especializada na prestação de serviços de mudança (montagem, desmontagem e transporte de mobiliário);
2. planejar e requisitar a contratação de empresa especializada na prestação de serviços gerais (jardinagem, instalação de películas, desinsetização, lavanderia, instalação e manutenção de persianas, serviços de chaveiro e comunicação visual);
3. elaborar termos de referência e atuar como assistente técnico na Comissão de Licitação, em sua área de atuação;
4. gerenciar e fiscalizar a execução das atas de registro de preço e dos contratos de prestação de serviço sob responsabilidade da Gerência;
5. monitorar a conferência e a certificação das notas fiscais relativas aos serviços contratados para fim de pagamento;
6. monitorar a evolução das providências necessárias à ocupação dos imóveis, a fim de planejar eficientemente as mudanças e/ou as readequações de mobiliário;
7. planejar, contratar e executar os serviços de apoio logístico para ocupação dos imóveis conforme planejamento de expansão do Ministério Público;
8. acompanhar a atualização do cadastro de endereços do Ministério Público no sistema próprio;
9. reunir as informações necessárias, conforme contrato firmado com entidade bancária, e acompanhar os pagamentos, especificamente, sobre a cessão de uso de espaços nas dependências do Ministério Público; e
10. exercer outras atividades correlatas que lhe forem conferidas por superior.
HABILITAÇÃO PROFISSIONAL:
Conclusão de curso de graduação reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC).
DENOMINAÇÃO DO CARGO: GERENTE DE ARQUIVO E DOCUMENTAÇÃO
DESCRIÇÃO SUMÁRIA:
Planejar, administrar, monitorar e avaliar as atividades da Gerência de Arquivo e Documentação.
DESCRIÇÃO EXEMPLIFICATIVA:
1. coordenar e executar trabalhos relacionados com a organização e atualização dos arquivos e documentos físicos e digitais;
2. propor métodos e processos de trabalho para simplificação, recebimento, classificação, registro, guarda, codificação, tramitação, conservação de documentos e processos documentais do MPSC - tanto físicos como digitais, em geral;
3. propor critérios de organização, racionalização e controle da gestão de documentos arquivísticos;
4. zelar pela preservação e segurança dos documentos destinados à guarda intermediária e permanente;
5. coordenar o trabalho de organização, seleção e preparação de material dos conjuntos documentais a serem eliminados de acordo com o estabelecido nas normas do MPSC, no Plano de Classificação e na Tabela de Temporalidade Documental;
6. orientar sobre as decisões registradas nas reuniões da Comissão Permanente de Avaliação de Documentos (CPAD) e da Tabela de Temporalidade Documental acerca de eliminação, transferência e recolhimento nos arquivos setoriais;
7. propor mudanças de procedimentos, aquisição de equipamentos entre outras medidas, visando à modernização do arquivo;
8. orientar as promotorias e demais órgãos e unidades do MPSC em relação a gestão dos documentos, o envio, tramitação, uso, a classificação e a destinação dos documentos;
9. prestar atendimento à pesquisa, aos empréstimos e às devoluções de documentos, informando sobre como fazer as solicitações de serviços;
10. gerenciar o recebimento, a conferência e o armazenamento adequado dos equipamentos, materiais e insumos fornecidos para a realização das atividades do Ministério Público;
11. zelar pela manutenção das instalações, dos mobiliários e equipamentos do órgão, apontando os consertos necessários a sua conservação, orientando a aquisição e o suprimento de material permanente e de consumo e proceder ao controle contínuo do material de consumo e à manutenção em geral;
12. auxiliar a Coordenadoria de Logística, prestando as informações necessárias relativas a sua área de atuação com relação às atividades de gestão documental do MPSC;
13. atuar na gestão e fiscalização de contratos relativos a sua área de atuação;
14. emitir parecer técnico acerca de demandas que envolvam a área de atuação da Gerência;
15. gerenciar, orientar, identificar necessidades e propor condições para um melhor desempenho e integração da equipe sob sua responsabilidade; e
16. exercer outras atividades correlatas que lhe forem conferidas por superior.
HABILITAÇÃO PROFISSIONAL:
Conclusão de curso de graduação em Administração, Administração Pública, Arquivologia, Biblioteconomia, Direito ou áreas correlatas, reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC), e registro no respectivo órgão fiscalizador, se houver.
DENOMINAÇÃO DO CARGO: GERENTE DE ATENÇÃO À SAÚDE
DESCRIÇÃO SUMÁRIA:
Planejar, administrar, monitorar e avaliar as atividades da Gerência de Atenção à Saúde.
DESCRIÇÃO EXEMPLIFICATIVA:
1. promover a prestação de assistência médica aos membros e servidores e, ainda, o atendimento, em casos emergenciais, que estejam na área de abrangência da Gerência de Atenção à Saúde, incluindo os residentes, estagiários, terceirizados e visitantes;
2. participar da elaboração de normas, diretrizes e programas de prevenção e promoção à saúde ocupacional e segurança do trabalho dos membros e servidores do MPSC;
3. propor programas de treinamento sobre segurança e saúde no trabalho;
4. propor e participar de programas e campanhas de conscientização pertinentes à medicina preventiva, desenvolvendo a prevenção primária, por meio de atividades educativas e informativas, sobre temas acerca da saúde física, mental e social;
5. coordenar inspeções nos ambientes de trabalho da Instituição, visando à análise de riscos ocupacionais;
6. fiscalizar a efetividade e a qualidade de atendimento dos serviços prestados pelos profissionais de saúde do MPSC;
7. providenciar a aquisição e atualização de equipamentos e materiais de consumo;
8. propor e coordenar projetos e programas multidisciplinares em saúde ocupacional;
9. apresentar relatórios à Coordenadoria de Recursos Humanos, referentes a dados, análises e estudos da Gerência de Atenção à Saúde;
10. estabelecer indicadores de saúde para membros e servidores do Ministério Público de Santa Catarina;
11. controlar e fiscalizar os períodos referentes aos afastamentos por atestados médicos e pela Perícia Médica, para fins de licença para tratamento de saúde;
12. orientar sobre os procedimentos a serem adotados para caracterização de acidente de trabalho, em contato com a Perícia Médica;
13. coordenar e orientar as atividades ligadas ao auxílio-saúde; e
14. exercer outras atividades correlatas que lhe forem conferidas por superior.
HABILITAÇÃO PROFISSIONAL:
Conclusão de curso de graduação na área da Saúde, Administração, Direito ou áreas correlatas, reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC), e registro no respectivo órgão fiscalizador, se houver.
DENOMINAÇÃO DO CARGO: GERENTE DE ATENDIMENTO AO USUÁRIO
DESCRIÇÃO SUMÁRIA:
Planejar, administrar, monitorar e avaliar as atividades da Gerência de Atendimento ao Usuário.
DESCRIÇÃO EXEMPLIFICATIVA:
1. descrever os serviços de TI, seus níveis, papéis e responsabilidades das partes envolvidas no Acordo de Nível de Serviço;
2. emitir parecer técnico para equipamentos em processo de alienação;
3. gerar relatórios detalhados e gerenciais, para identificar possíveis pontos de estrangulamento e problemas de infraestrutura, de modo a reduzir o número de incidentes a médio e longo prazo;
4. analisar solicitações de substituições e provimentos de equipamentos de TI geradas por usuários e recomendar atendimento a COTEC;
5. comunicar e promover a disseminação adequada de informações para as unidades e áreas afetadas pelos eventos relacionados aos incidentes reportados à Central de Serviços de TI;
6. implantar um processo efetivo de gerenciamento de demandas, dentro das práticas previstas na disciplina de Suporte aos Serviços (Service Support) preconizados pela ITIL;
7. assegurar que as interfaces (entradas e saídas), processos, subprocessos, papéis, responsabilidades, e indicadores, descritos pela disciplina indicada no tópico anterior, sejam efetivas;
8. praticar e manter as políticas, procedimentos, padrões e boas práticas, vigentes no Ministério Público de Santa Catarina;
9. manter políticas de domínio (GPOs) para melhor controle de usuários e máquinas na rede;
10. controlar a qualidade dos serviços prestados, garantindo o cumprimento do Acordo de Nível de Serviço (SLA - Service LevelAgreement) estabelecido com os usuários de TI;
11. gerenciar conflitos, atuando de forma eficiente, estabelecendo um relacionamento de parceria e confiança com os usuários de TI, garantindo assim o nível de satisfação deles;
12. acompanhar e avaliar os resultados globais das atividades sob sua gestão, fornecendo subsídios e informações, visando ao tratamento das prioridades e ao planejamento;
13. coordenar as ações da Central de Serviços de TI, provendo a Coordenadoria de Tecnologia com os relatórios gerenciais e indicadores de desempenho, produtividade e qualidade da equipe;
14. analisar problemas recorrentes e apresentar alternativas visando a sua eliminação definitiva;
15. identificar oportunidades de aplicação de tecnologia da informação para otimização dos trabalhos do Ministério Público;
16. participar do desenvolvimento e implementação de políticas e diretrizes que traduzam as melhores práticas existentes e/ou disponíveis no mercado, visando a otimização dos serviços e utilização dos recursos sob sua responsabilidade;
17. propor planos de investimentos visando à atualização tecnológica dos equipamentos e servidores da Unidade;
18. acompanhar a execução de contratos relativos a sua área de atuação;
19. gerenciar atividades e recursos disponíveis;
20. identificar necessidades e propor condições para um melhor desempenho e integração da equipe, com ênfase no processo de capacitação dos servidores lotados na Unidade;
21. atuar na motivação e facilitação do clima de profissionalismo e comprometimento da equipe;
22. acompanhar a frequência e programar a escala de férias dos servidores lotados na Unidade e dos Técnicos em Informática que atuam no interior do Estado de Santa Catarina;
23. supervisionar o controle dos materiais e bens patrimoniais sob sua responsabilidade;
24. zelar pela atualização do Catálogo de Serviços de TI;
25. gerenciar a elaboração do material de apoio sobre os serviços de TI (FAQs);
26. realizar o planejamento de distribuição de equipamentos de TI, realizando a interlocução com a COLOG para operacionalização dessa atividade;
27. monitorar a confecção de notas, ofícios, despachos e documentos em geral;
28. controlar as atividades relacionadas à organização, ao descarte, à transferência e ao controle de documentos de arquivo, conforme as normas vigentes;
29. monitorar as atividades relacionadas a recebimento, distribuição, tramitação, expedição de documentos, conforme padrões e normas estabelecidos;
30. reportar todas as informações requeridas à Coordenadoria de TI; e
31. exercer outras atividades correlatas que lhe forem conferidas por superior.
HABILITAÇÃO PROFISSIONAL:
Conclusão de curso de graduação reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC).
DENOMINAÇÃO DO CARGO: GERENTE DE BIBLIOTECA
DESCRIÇÃO SUMÁRIA:
Planejar, administrar, monitorar e avaliar as atividades da Gerência de Biblioteca.
DESCRIÇÃO EXEMPLIFICATIVA:
1. gerenciar as atividades relacionadas aos processos técnicos e administrativos da Biblioteca, visando ao armazenamento, à recuperação e à disseminação da informação;
2. planejar a elaboração e a revisão dos regimentos internos referentes à Gerência de Biblioteca;
3. propor a aquisição de sistemas de informação e prestar apoio à Coordenadoria de Tecnologia da Informação para a implantação, quando se fizer necessário;
4. identificar tendências e propor projetos inovadores de melhoria da infraestrutura, prestação dos serviços e gestão da informação referentes à área de Biblioteconomia;
5. manter serviços de consultas e empréstimos de material bibliográfico;
6. promover o intercâmbio e propor a celebração de convênios com bibliotecas, órgãos similares e instituições técnicas, científicas ou culturais, nacionais e internacionais;
7. propor a criação e participar de comissões especiais para atender questões técnico-administrativas da Biblioteca;
8. analisar e emitir pareceres sobre normativos internos da Gerência de Biblioteca;
9. solicitar a renovação de periódicos e plataformas digitais de livros e revistas;
10. solicitar a aquisição de obras para o acervo físico e plataformas digitais de livros e revistas;
11. propor mudanças de procedimentos, aquisição de equipamentos, entre outras medidas de modernização da Biblioteca;
12. atender o público interno e externo;
13. elaborar relatório anual das atividades desenvolvidas pela Biblioteca;
14. elaborar proposta orçamentária das despesas da Biblioteca;
15. analisar e propor melhorias tecnológicas e procedimentais continuamente, de acordo com as necessidades da Biblioteca, de seus serviços e de seus usuários;
16. elaborar material para divulgação de serviços e normas da Biblioteca;
17. zelar pela guarda, manutenção e conservação das instalações físicas, equipamentos, materiais e acervo; e
18. exercer outras atividades correlatas que lhe forem conferidas por superior.
HABILITAÇÃO PROFISSIONAL:
Conclusão de curso de graduação em Administração, Administração Pública, Arquivologia, Biblioteconomia, Direito ou áreas correlatas, reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC), e registro no respectivo órgão fiscalizador, se houver.
DENOMINAÇÃO DO CARGO: GERENTE DE CAPACITAÇÃO E APERFEIÇOAMENTO
DESCRIÇÃO SUMÁRIA:
Planejar, administrar, monitorar e avaliar as atividades da Gerência de Capacitação e Aperfeiçoamento.
DESCRIÇÃO EXEMPLIFICATIVA:
1. propor, planejar, acompanhar e supervisionar a realização de cursos de formação, qualificação e aperfeiçoamento profissional dos membros e servidores, inclusive opinando sobre os pedidos, nesse sentido, formulados pelos órgãos da Administração Superior e dos Órgãos Auxiliares do Ministério Público de Santa Catarina;
2. promover ou apoiar a realização de simpósios, congressos, seminários, oficinas e eventos congêneres, de interesse institucional, inclusive, sempre que possível, dando suporte às iniciativas dos Núcleos de Estudos Regionais e de entidades afins;
3. planejar e acompanhar a execução de programas de treinamento e desenvolvimento de membros e servidores (cursos, seminários, palestras, workshops, cursos de ingresso/integração de novos membros e servidores, grupos operativos, entre outras atividades), visando à otimização dos recursos humanos;
4. gerir o levantamento contínuo de necessidades de capacitação de membros e servidores;
5. elaborar e executar a avaliação das ações de capacitação realizadas, visando a identificar seu impacto na Instituição;
6. coordenar o processo de análise dos pedidos de auxílios financeiros para a realização de atividades de aprimoramento profissional de curta duração, formulados por membros e servidores do Ministério Público do Estado de Santa Catarina;
7. realizar a gestão do sistema de inscrições e expedição de certificados das ações de capacitação realizadas pelo CEAF;
8. realizar a gestão do calendário do CEAF;
9. elaborar relatórios acerca das atividades propostas e desenvolvidas pela área;
10. realizar pesquisas visando à construção e ampliação do conhecimento teórico e aplicado na área de Treinamento, Desenvolvimento e Educação;
11. estabelecer parcerias com a área de Recursos Humanos da Instituição no desenvolvimento de programas e projetos específicos; e
12. exercer outras atividades correlatas que lhe forem conferidas por superior.
HABILITAÇÃO PROFISSIONAL:
Conclusão de curso de graduação em Administração, Administração Pública, Direito, Pedagogia, Psicologia ou áreas correlatas, reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC), e registro no respectivo órgão fiscalizador, se houver.
DENOMINAÇÃO DO CARGO: GERENTE DE CIÊNCIA DE DADOS E INOVAÇÃO
DESCRIÇÃO SUMÁRIA:
Planejar, administrar, monitorar e avaliar as atividades da Gerência de Ciência de Dados e Inovação.
DESCRIÇÃO EXEMPLIFICATIVA:
1. centralizar e coordenar a implantação da estratégia do Ministério Público no âmbito do Big Data, Data &Analytics, Business Intelligencee Sistemas de Informação Geográfica, seguindo diretrizes da Política de TI da Instituição;
2. coletar, padronizar, armazenar, combinar, analisar, visualizar, avaliar e publicar dados de interesse do Ministério Público, de bases de dados internas, de bases de dados abertas e de bases de dados seus stakeholders;
3. traduzir e buscar sentido nos dados internos e externos, estruturados e não estruturados, das mais diversas fontes e formatos, para produzir informação estratégica, conhecimento e suporte à tomada de decisão da Administração Superior, da Coordenação-Geral dos Centros de Apoio Operacional e da atividade-fim do MPSC;
4. planejar, organizar e supervisionar a disseminação das informações estratégicas do Ministério Público, sempre atendendo às determinações do Coordenador de Tecnologia da Informação ou do Procurador-Geral de Justiça quanto ao nível de acesso de cada grupo de interesse;
5. promover a prospecção contínua de novas tecnologias, produtos e serviços relativos ao tema Data &Analytics, seguindo as diretrizes da Política de TI do MPSC;
6. realizar pesquisas e estudos nas áreas de ciência de dados, Big Data, Business Intelligence, Data &Analyticse Geoanálise;
7. representar e coordenar a integração do Ministério Público com os diversos stakeholders no âmbito de sua atuação institucional;
8. representar o MPSC em grupos de trabalho interinstitucionais de temas correlatos;
9. facilitar o fluxo de informações entre o Ministério Público e seus stakeholders;
10. apresentar ao MPSC relatórios sistematizados com informações relevantes a sua atuação, sejam internas ou integradas aos sistemas ministeriais, oriundas dos sistemas de informação dos stakeholders;
11. facilitar a leitura e interpretação das informações estratégicas para o MPSC pelo Procurador-Geral de Justiça e por pessoas por ele determinadas;
12. planejar, administrar, monitorar e avaliar as informações georreferenciadas de acesso público e as de acesso privativo do Ministério Público; e
13. exercer outras atividades correlatas que lhe forem conferidas por superior.
HABILITAÇÃO PROFISSIONAL:
Conclusão de curso de graduação específico na área de Informática, Direito, Administração, Administração Pública ou áreas correlatas, reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC), e registro no respectivo órgão fiscalizador, se houver.
DENOMINAÇÃO DO CARGO: GERENTE DE COMPRAS
DESCRIÇÃO SUMÁRIA:
Planejar, administrar, monitorar e avaliar as atividades da Gerência de Compras.
DESCRIÇÃO EXEMPLIFICATIVA:
1. planejar a execução das medidas que visem a assegurar o pleno desenvolvimento das atividades relacionadas às compras e contratações diretas;
2. assegurar a gestão dos procedimentos inerentes à instrução dos processos de compra direta, aquisição e locação de imóveis;
3. orientar as áreas solicitantes sobre a correta instrução de seus pedidos de compra direta;
4. atuar nos pedidos de consumo de atas de registro de preços e de contratos;
5. atuar na emissão das autorizações de fornecimento e suas respectivas alterações (aditivos, reequilíbrio, prorrogação);
6. emitir e manter o controle de emissão de passagens para deslocamento de membros e servidores;
7. organizar e manter atualizado o catálogo de serviços do sistema administrativo do Ministério Público;
8. manter o controle de assinaturas de periódicos;
9. preparar ofícios, despachos e demais documentos indispensáveis para a instrução de processos e encaminhamento de procedimentos necessários à formalização e alteração dos instrumentos contratuais;
10. realizar pesquisas legislativas, procurando atualizar os processos de compra direta;
11. organizar e manter atualizado arquivo de legislação pertinente ao serviço; e
12. exercer outras atividades correlatas que lhe forem conferidas por superior.
HABILITAÇÃO PROFISSIONAL:
Conclusão de curso de graduação reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC).
DENOMINAÇÃO DO CARGO: GERENTE DE CONTABILIDADE
DESCRIÇÃO SUMÁRIA:
Planejar, administrar, monitorar e avaliar as atividades da Gerência de Contabilidade.
DESCRIÇÃO EXEMPLIFICATIVA:
1. monitorar os registros contábeis de atos e fatos decorrentes da execução orçamentária, financeira e patrimonial do Ministério Público e Fundos vinculados;
2. recepcionar documentos de natureza contábil relacionados à gestão orçamentária, financeira, patrimonial e operacional;
3. atender às obrigações acessórias determinadas pela Receita Federal do Brasil de competência contábil;
4. controlar a realização do registro contábil da receita e gerar boletim financeiro; diariamente;
5. analisar, conciliar e confrontar saldos do boletim financeiro com o extrato bancário;
6. emitir e analisar relatórios contábeis;
7. monitorar a elaboração do balancete mensal até o 3º (terceiro) dia útil do mês subsequente;
8. monitorar a elaboração dos demonstrativos contábeis financeiros exigidos pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e enviá-los, até o dia 28 (vinte e oito) de fevereiro do ano subsequente, ao Tribunal de Contas;
9. promover tomada de contas de recursos antecipados, de prestação de contas de diárias, cartão de pagamento e convênios, mantendo à disposição da Auditoria Interna para análise;
10. recepcionar dados para elaboração do relatório de prestação de contas da gestão em cumprimento a IN nº 20/2015/TCE;
11. fazer a gestão da elaboração dos demonstrativos financeiros exigidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal e remetê-los ao Tribunal de Contas e SICONFI;
12. analisar e avaliar comportamento das receitas para determinar a capacidade econômico-financeira do Órgão;
13. acompanhar a elaboração das notas explicativas;
14. analisar e revisar balanços, contas ou quaisquer demonstrações ou registros contábeis;
15. analisar e avaliar plano de contas, descrição das suas funções e funcionamento dos serviços contábeis;
16. supervisionar a elaboração de regulamentação complementar com vistas ao cumprimento das normas aplicadas à contabilidade pública;
17. prestar outras informações e orientações relacionadas à contabilidade pública;
18. elaborar e analisar projetos, inclusive quanto à viabilidade econômica; e
19. exercer outras atividades correlatas que lhe forem conferidas por superior.
HABILITAÇÃO PROFISSIONAL:
Conclusão de curso de graduação em Administração, Administração Pública, Contabilidade, Direito, Economia ou áreas correlatas, reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC), e registro no respectivo órgão fiscalizador, se houver.
DENOMINAÇÃO DO CARGO: GERENTE DE CONTRATOS
DESCRIÇÃO SUMÁRIA:
Planejar, administrar, monitorar e avaliar as atividades da Gerência de Contratos.
DESCRIÇÃO EXEMPLIFICATIVA:
1. supervisionar e auxiliar o Setor de Atas de Registro de Preços e Ocorrências Contratuais e Setor de Convênios nas atividades inerentes aos referidos setores, definidas em ato próprio;
2. assegurar a gestão dos procedimentos inerentes à celebração dos instrumentos contratuais firmados pela unidade orçamentária do MP, FERMP, FECEAF e FRBL e procedimentos relativos às suas alterações (aditivos, reajustes, reequilíbrio e demais alterações), mantendo atualizadas as informações divulgadas no Portal do Ministério Público e prestando informações aos interessados acerca destes procedimentos, de forma a atender ao ordenamento jurídico, garantindo a legalidade desses procedimentos, em consonância com a legislação vigente e as normas internas do Ministério Público;
3. auxiliar no controle sistemático do cumprimento das obrigações pactuadas em instrumentos contratuais, mediante consulta periódica aos gestores dos contratos;
4. interagir com as áreas do Ministério Público para a celebração dos instrumentos contratuais e seus aditamentos;
5. controlar os prazos de execução e vigência dos contratos, em conjunto com o controle executado pelos gestores contratuais e Coordenadoria de Engenharia e Arquitetura quando se tratar de contratos de locação, para a promoção de suas prorrogações ou rescisão dentro dos parâmetros de sua vigência;
6. colaborar, dentro de sua área de atuação, com os gestores responsáveis pelo acompanhamento e fiscalização dos contratos;
7. notificar as contratadas quando não houver correto cumprimento dos contratos, não eximindo as notificações de competência dos gestores contratuais relativas à execução técnica dos instrumentos;
8. publicar, resumidamente, extratos de contratos, aditivos e demais alterações contratuais que forem realizadas;
9. resguardar o interesse do Ministério Público na relação entre custo e benefício, tanto nas contratações efetuadas, como nas repactuações e nos reajustes concedidos;
10. preparar ofícios, despachos e demais documentos necessários para a instrução de processos e encaminhamento de procedimentos necessários à formalização e alteração dos instrumentos contratuais;
11. emitir relatórios de acompanhamento de todos os instrumentos contratuais da área administrativa realizados pelo Ministério Público;
12. realizar pesquisas legislativas, pertinentes à área de atuação da Gerência;
13. organizar e manter atualizado arquivo de legislação pertinente; e
14. exercer outras atividades correlatas que lhe forem conferidas por superior.
HABILITAÇÃO PROFISSIONAL:
Conclusão de curso de graduação reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC).
DENOMINAÇÃO DO CARGO: GERENTE DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS
DESCRIÇÃO SUMÁRIA:
Planejar, administrar, monitorar e avaliar as atividades da Gerência de Desenvolvimento de Pessoas.
DESCRIÇÃO EXEMPLIFICATIVA:
1. planejar, desenvolver, avaliar e manter atualizadas, nos diferentes níveis da organização, as competências necessárias à consecução dos objetivos institucionais;
2. acompanhar os processos relativos à remoção de servidores efetivos;
3. controlar e acompanhar o processo de estágio probatório dos servidores efetivos, secretariando a Comissão de Avaliação do Estágio Probatório e de Estabilidade;
4. realizar estudos e manter atualizadas informações acerca da descrição e análise de cargos, atribuições, carreiras e salários;
5. controlar e acompanhar os processos relativos à progressão funcional, concessão de adicional de graduação e pós-graduação, entre outras questões, secretariando a Comissão para Assuntos Funcionais dos Servidores;
6. supervisionar o Programa de Teletrabalho para servidores;
7. promover o Programa de Orientação à Aposentadoria;
8. identificar as competências técnicas e comportamentais necessárias à execução das atividades de um cargo/função, colaborando com a adequada alocação de servidores e o planejamento da estrutura de pessoal da Instituição;
9. promover ações permanentes de desenvolvimento, aprimoramento e aprendizagem organizacional, atuando em parceria com o Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional no tocante à capacitação de membros e servidores;
10. controlar os processos relativos à fixação de cargos efetivos e em comissão na estrutura de pessoal da Instituição;
11. prestar informações relativas a assuntos de sua competência;
12. controlar e acompanhar os processos relativos à concessão de Funções Gratificadas de nível 2 e 3;
13. organizar o curso de ambientação e integração de novos servidores efetivos; e
14. exercer outras atividades correlatas que lhe forem conferidas por superior.
HABILITAÇÃO PROFISSIONAL:
Conclusão de curso de graduação em Administração, Administração Pública, Direito, Psicologia ou áreas correlatas, reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC), e registro no respectivo órgão fiscalizador, se houver.
DENOMINAÇÃO DO CARGO: GERENTE DE ESTÁGIO E RESIDÊNCIA
DESCRIÇÃO SUMÁRIA:
Planejar, administrar, monitorar e avaliar as atividades da Gerência de Estágio e Residência.
DESCRIÇÃO EXEMPLIFICATIVA:
1. coordenar o Programa de Residência e Estágio do MPSC para estudantes do ensino de nível médio e superior, assim como para estudantes de cursos de pós-graduação;
2. prestar apoio técnico aos membros e aos servidores do Ministério Público com o intuito de operacionalizar o processo seletivo, de admissão e de acompanhamento dos residentes e estagiários;
3. executar rotinas, fluxos e controles relacionados à gestão de residentes e estagiários;
4. elaborar portarias, termos de convênio, termos de compromisso e outros documentos pertinentes à operacionalização do Programa de Residência e Estágio;
5. providenciar e controlar as publicações das portarias e dos comunicados oficiais;
6. oportunizar melhorias no sistema de seleção de residentes e estagiários, nos fluxos e rotinas inerentes ao processo de contratação e no cadastro de residentes e estagiários;
7. coordenar o Programa de Voluntariado no âmbito do MPSC;
8. executar procedimentos de registros dos residentes e estagiários do Ministério Público;
9. encaminhar e controlar as avaliações de desempenho dos estudantes e residentes;
10. manter atualizado o controle de vacância das funções, bem como dos afastamentos dos residentes e estagiários;
11. atender aos membros e aos servidores do Ministério Público para repasse de informações inerentes aos residentes e estagiários (inclusão de termo de compromisso, rescisão, férias e demais assuntos); e
12. exercer outras atividades correlatas que lhe forem conferidas por superior.
HABILITAÇÃO PROFISSIONAL:
Conclusão de curso de graduação em Administração, Administração Pública, Contabilidade, Direito, Economia, Psicologia, Serviço Social ou áreas correlatas, reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC), e registro no respectivo órgão fiscalizador, se houver.
DENOMINAÇÃO DO CARGO: GERENTE DE EVENTOS
DESCRIÇÃO SUMÁRIA:
Planejar, administrar, monitorar e avaliar as atividades da Gerência de Eventos.
DESCRIÇÃO EXEMPLIFICATIVA:
1. supervisionar e promover a organização, a montagem e a execução dos eventos institucionais realizados em todo estado, de acordo com o tipo, as características do público-alvo, o espaço físico, os recursos audiovisuais e as demais medidas necessárias;
2. prestar apoio, orientar e assessorar os órgãos internos do Ministério Público no planejamento dos eventos internos e externos, mediante parceria com outras Instituições, adotando todas as providências relativas à organização e à logística;
3. planejar, em conjunto com a área responsável, as transmissões dos eventos institucionais, de cunho interno ou externo, por meio de plataformas específicas de áudio e vídeo;
4. gerenciar e supervisionar os serviços de mestre de cerimônias, de áudio e vídeo, de coffee-break, de decoração e os demais relacionados aos eventos e reuniões, zelando pelo fiel cumprimento dos respectivos contratos;
5. articular e chefiar o apoio aos demais setores institucionais para viabilizar todas as atividades relativas aos eventos, especialmente apoio de mídia, transporte, segurança institucional e assessoria militar, entre outras necessárias;
6. gerenciar a reserva do Auditório do Edifício Ministério Público de Santa Catarina, procedendo à divulgação da agenda dos eventos institucionais;
7. gerenciar e zelar pela conservação, pelo controle e pela guarda dos materiais e espaços institucionais cedidos para a realização dos eventos;
8. expedir convites para eventos e solenidades institucionais;
9. elaborar relatórios acerca dos eventos realizados pela área;
10. atender aos membros, palestrantes e convidados quanto ao agendamento e às orientações de hospedagem, deslocamento e alimentação;
11. adotar e chefiar as providências necessárias para o treinamento do pessoal de apoio ao evento, conforme regulamento, quando necessário;
12. participar, mediante autorização ou a pedido do Procurador-Geral de Justiça, da coordenação e promoção de eventos sociais, esportivos e recreativos promovidos pela Procuradoria-Geral de Justiça; e
13. exercer outras atividades correlatas que lhe forem conferidas por superior.
HABILITAÇÃO PROFISSIONAL:
Conclusão de curso de graduação reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC).
DENOMINAÇÃO DO CARGO: GERENTE DE FINANÇAS
DESCRIÇÃO SUMÁRIA:
Planejar, administrar, monitorar e avaliar as atividades da Gerência de Finanças.
DESCRIÇÃO EXEMPLIFICATIVA:
1. analisar o orçamento anual e realizar a programação financeira das Unidades Orçamentárias;
2. receber e distribuir processos para emissão das Notas de Empenho e liquidação de despesas;
3. providenciar a emissão de Notas de Empenho e Descentralizações de Crédito;
4. avaliar saldos orçamentários e financeiros;
5. realizar alterações orçamentárias;
6. analisar saldos bancários e avaliar aplicações financeiras;
7. monitorar a liquidação da despesa, observando o prévio empenho e ordem cronológica para pagamento;
8. supervisionar a retenção e o recolhimento do IR, INSS e ISS dos prestadores de serviços, quando devido;
9. controlar a realização da escrituração fiscal dos tributos retidos;
10. gerir a elaboração das ordens bancárias de pagamento;
11. supervisionar o pagamento de diárias e de suprimentos de fundos;
12. solicitar descentralização de recursos orçamentários e financeiros ao Fundo de Previdência (IPREV) para viabilizar o pagamento da folha de inativos e pensionistas vinculados ao MPSC;
13. proporcionar mecanismos necessários para viabilizar a quitação da folha de pagamento do pessoal ativo, inativo e pensionistas, incluindo o empenhamento, liquidação e pagamento;
14. supervisionar a elaboração das guias de recolhimento previdenciário e do plano de saúde e remetê-las ao IPREV e SC Saúde;
15. assessorar o Coordenador de Finanças e Contabilidade, sempre que solicitado; e
16. exercer outras atividades correlatas que lhe forem conferidas por superior.
HABILITAÇÃO PROFISSIONAL:
Conclusão de curso de graduação em Administração, Administração Pública, Contabilidade, Direito, Economia ou áreas correlatas, reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC), e registro no respectivo órgão fiscalizador, se houver.
DENOMINAÇÃO DO CARGO: GERENTE DE FISCALIZAÇÃO DE OBRAS
DESCRIÇÃO SUMÁRIA:
Planejar, administrar, monitorar e avaliar as atividades da Gerência de Fiscalização de Obras.
DESCRIÇÃO EXEMPLIFICATIVA:
1. coordenar, planejar e delegar a distribuição e realização dos trabalhos e demandas relativas ao acompanhamento e fiscalização das obras de construção e/ou reformas dos espaços ocupados pelo MPSC;
2. realizar a gestão, acompanhamento e fiscalização de contratos de construção e/ou reformas, relacionados à sua área de atuação;
3. auxiliar a Coordenadoria de Engenharia e Arquitetura, prestando as informações necessárias em processos de fiscalização da execução de reformas, construções, locações, bem como aquisição e vistoria de imóveis;
4. fiscalizar e acompanhar, dentro das competências da Engenharia Civil, Engenharia Elétrica, Engenharia Mecânica e Engenharia de Segurança do Trabalho, obras de construção, ampliação, reformas e serviços de engenharia diversos em imóveis ocupados pelo MPSC;
5. realizar a análise, emitindo parecer técnico em relação aos pagamentos, reajustes e aditivos contratuais dentro da sua área de atuação;
6. realizar vistorias técnicas em imóveis para utilização pelo MPSC; e
7. exercer outras atividades correlatas que lhe forem conferidas por superior.
HABILITAÇÃO PROFISSIONAL:
Conclusão de curso de graduação em Administração, Administração Pública, Arquitetura, Engenharia ou áreas correlatas, reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC), e registro no respectivo órgão fiscalizador, se houver.
DENOMINAÇÃO DO CARGO: GERENTE DE GOVERNANÇA E QUALIDADE EM TI
DESCRIÇÃO SUMÁRIA:
Planejar, administrar, monitorar e avaliar as atividades da Gerência de Governança e Qualidade em TI.
DESCRIÇÃO EXEMPLIFICATIVA:
1. fomentar, orientar e acompanhar a implementação das boas práticas de Governança e Gestão de TI;
2. facilitar a comunicação entre as partes interessadas pela Governança de TI, Gestão de TI e Uso dos Serviços de TI no âmbito da Instituição;
3. apoiar o processo decisório na área de TI, nas questões que dizem respeito à qualidade e Governança de TI;
4. auxiliar na elaboração e manutenção das políticas, padrões, processos, procedimentos e boas práticas que serão utilizadas pela Coordenadoria de Tecnologia da Informação;
5. apoiar a Governança de TI no desdobramento da Estratégia Institucional em uma Estratégia de TI (PETI), incluindo objetivos, indicadores, metas e iniciativas;
6. apoiar a Gestão de TI no desdobramento da Estratégia de TI (PETI) em um Plano Diretor (PDTI) para desenvolver os principais componentes de governança e gestão de TI (políticas, modelos, processos, estrutura organizacional, cultura, informação, serviços, infraestrutura, aplicações, pessoas, competências);
7. apoiar na construção, monitoramento, análise crítica e melhoria do Portfólio de TI, garantindo suporte e alcance da Estratégia de TI;
8. coletar, avaliar, analisar e publicar os indicadores estratégicos de TI, assim como apoiar na elaboração dos planos de ação de melhoria;
9. efetuar avaliações periódicas de conformidade das operações de TI para com as boas práticas existentes, elaborando e monitorando planos de ação para as melhorias ou correções identificadas;
10. propor métodos para auxiliar na verificação dos resultados e da qualidade dos serviços e produtos providos pela Coordenadoria de Tecnologia da Informação;
11. verificar se está ocorrendo a negociação do nível de acordo de serviço (SLA) entre as áreas fornecedoras de produtos ou serviços de TI e seus clientes;
12. apoiar na identificação de capacitações e no desenvolvimento de competências, relacionadas com governança e gestão de TI, para as áreas de TI;
13. acompanhar a frequência e programar a escala de férias dos servidores lotados na Unidade;
14. supervisionar o controle dos materiais e bens patrimoniais sob sua responsabilidade;
15. atuar na motivação e facilitação do clima de profissionalismo e comprometimento da equipe;
16. executar as atividades relacionadas a recebimento, distribuição, tramitação e expedição de documentos da Unidade, conforme padrões e normas estabelecidos; e
17. exercer outras atividades correlatas que lhe forem conferidas por superior.
HABILITAÇÃO PROFISSIONAL:
Conclusão de curso de graduação específico na área de Informática, Direito, Administração, Administração Pública ou áreas correlatas, reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC), e registro no respectivo órgão fiscalizador, se houver.
DENOMINAÇÃO DO CARGO: GERENTE DE INFRAESTRUTURA TECNOLÓGICA
DESCRIÇÃO SUMÁRIA:
Planejar, administrar, monitorar e avaliar as atividades da Gerência de Infraestrutura Tecnológica.
DESCRIÇÃO EXEMPLIFICATIVA:
1. coordenar o trabalho das equipes da Gerência;
2. subsidiar a tomada de decisão pelo Coordenador de Tecnologia da Informação, por meio de relatórios e pareceres técnicos;
3. planejar e realizar contratação e aquisição de soluções de hardware, software e serviços que englobem infraestrutura de datacenter e de conectividade;
4. supervisionar o controle dos materiais e bens patrimoniais sob sua responsabilidade;
5. acompanhar a frequência e organizar a escala de afastamento programados dos servidores lotados na Gerência;
6. identificar necessidades e propor condições para um melhor desempenho e integração da equipe, com ênfase no processo de capacitação dos servidores lotados na Gerência;
7. atuar na gestão e fiscalização de contratos relativos a sua área de atuação;
8. emitir parecer técnico acerca de demandas que envolvam a área de atuação da Gerência;
9. prestar informações necessárias em auditorias de tecnologia da informação no MPSC, na área de atuação da Gerência;
10. gerenciar a infraestrutura de datacenter, englobando aquela para execução dos servidores virtuais e dos serviços de rede providos;
11. gerenciar a infraestrutura de conectividade de rede de datacenter, de rede de longa distância, de rede local, de conectividade com outras organizações, de internet para datacenter, excetuando infraestrutura de cabeamento predial;
12. planejar, implantar e manter soluções de infraestrutura de datacenter e conectividade de rede;
13. propor soluções de infraestrutura de datacenter e conectividade de rede para atendimento de demandas de acordo com as necessidades da Instituição;
14. analisar e emitir parecer técnico acerca do impacto de demandas da Instituição sobre a infraestrutura de datacenter e conectividade de rede;
15. planejar, implementar, manter e testar a continuidade das soluções de datacenter e conectividade de rede;
16. estabelecer padrões, processos e procedimentos de operação da infraestrutura de datacenter e conectividade;
17. estabelecer e manter atualizada a documentação da infraestrutura de datacenter e conectividade de rede;
18. manter a infraestrutura e o serviço de armazenamento de cópias de proteção de dados, além da manutenção de processo sistemático de realização destas cópias e de recuperação de dados do ambiente de virtualização e de ativos de rede; e
19. exercer outras atividades correlatas que lhe forem conferidas por superior.
HABILITAÇÃO PROFISSIONAL:
Conclusão de curso de graduação específico na área de Informática, Administração, Administração Pública, Engenharia ou áreas correlatas, reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC), e registro no respectivo órgão fiscalizador, se houver.
DENOMINAÇÃO DO CARGO: GERENTE DE JORNALISMO E ASSESSORIA DE IMPRENSA
DESCRIÇÃO SUMÁRIA:
Planejar, administrar, monitorar e avaliar as atividades da Gerência de Jornalismo e Assessoria de Imprensa.
DESCRIÇÃO EXEMPLIFICATIVA:
1. organizar e planejar conteúdo jornalístico multimídia e releases para o portal, a Intranet e a imprensa;
2. atender às demandas e promover relacionamento e divulgação institucional com a imprensa;
3. planejar coberturas de eventos direcionados ao público externo e à formação da imagem institucional do MPSC e da opinião pública;
4. conduzir a produção de pautas especiais;
5. supervisionar o controle da qualidade editorial do conteúdo para o público externo;
6. fazer a gestão do portal do MPSC no tocante ao conteúdo jornalístico;
7. fazer a supervisão editorial dos correspondentes regionais;
8. gerenciar a produção de conteúdo para a Intranet;
9. gerenciar a produção de conteúdo para as mídias sociais, em distribuição com o Gerente de Publicidade, Produção e Veiculação de Mídia;
10. planejar e gerenciar campanhas institucionais e de endomarketing, a fim de disseminar internamente a missão, a visão e os valores institucionais; e
11. exercer outras atividades correlatas que lhe forem conferidas por superior.
HABILITAÇÃO PROFISSIONAL:
Conclusão de curso de graduação em Administração, Administração Pública, Comunicação Social, Jornalismo, Relações Públicas ou áreas correlatas, reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC), e registro no respectivo órgão fiscalizador, se houver.
DENOMINAÇÃO DO CARGO: GERENTE DE LEGISLAÇÃO DE PESSOAL
DESCRIÇÃO SUMÁRIA:
Planejar, administrar, monitorar e avaliar as atividades da Gerência de Legislação de Pessoal.
DESCRIÇÃO EXEMPLIFICATIVA:
1. estudar, orientar, controlar, coordenar e promover a correta aplicação da legislação, das normas e dos procedimentos pertinentes à área de Recursos Humanos, instruindo processos administrativos relativos aos direitos, deveres e às vantagens de membros e servidores do Ministério Público;
2. acompanhar as publicações oficiais, coletando matéria de interesse da Coordenadoria de Recursos Humanos;
3. acompanhar, pesquisar, catalogar e divulgar informações referentes à edição de normas e regulamentos, jurisprudência e doutrina relativas à área de Recursos Humanos, mantendo seu registro e a atualização sistemática dos entendimentos vigentes;
4. minutar atos normativos e projetos de lei relativos a Recursos Humanos, sempre que detectada a sua necessidade;
5. prestar assistência às demais áreas da Coordenadoria de Recursos Humanos e às demais unidades do Ministério Público no tocante à aplicação de normas específicas;
6. atender diligências dos órgãos externos relacionadas à legislação de pessoal;
7. prestar informações necessárias às instruções de ações judiciais, quando solicitadas;
8. analisar os requerimentos de indenização de auxílio-creche dos servidores;
9. instruir os requerimentos de indenização de transporte dos membros;
10. autuar o procedimento de indenização de férias dos membros e servidores aposentados ou exonerados;
11. analisar os requerimentos de conversão em pecúnia de licença-prêmio;
12. instruir requerimento de auxílio-funeral de membros e servidores falecidos;
13. informar nos requerimentos de licença para tratar de assuntos particulares, redução de carga-horária, horário especial e afastamento remunerado para realização de cursos de pós-graduação;
14. confeccionar portarias de concessão de adicional por tempo de serviço e licença-prêmio;
15. acompanhar a situação funcional dos servidores cedidos;
16. emitir declarações e certidões de atividade jurídica, ausência de penalidades, afastamento das atividades e demais referentes à legislação de pessoal;
17. elaborar apostilas sobre alteração de dados funcionais de membros e servidores do Ministério Público;
18. atender ao público interno e externo em matéria de legislação de pessoal;
19. supervisionar os processos relativos a assuntos previdenciários dos membros e servidores do Ministério Público; e
20. exercer outras atividades correlatas que lhe forem conferidas por superior.
HABILITAÇÃO PROFISSIONAL:
Conclusão de curso de graduação em Administração, Administração Pública, Contabilidade, Direito, Economia ou áreas correlatas, reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC), e registro no respectivo órgão fiscalizador, se houver.
DENOMINAÇÃO DO CARGO: GERENTE DE MANUTENÇÃO PREDIAL
DESCRIÇÃO SUMÁRIA:
Planejar, administrar, monitorar e avaliar as atividades da Gerência de Manutenção Predial.
DESCRIÇÃO EXEMPLIFICATIVA:
1. coordenar, planejar e delegar a distribuição e realização dos trabalhos e demandas relativas à manutenção predial preventiva e corretiva das edificações, bem como equipamentos eletromecânicos nos espaços ocupados pelo MPSC;
2. realizar a gestão, acompanhamento e fiscalização de contratos relativos à manutenção predial e equipamentos eletromecânicos, relacionados à sua área de atuação;
3. auxiliar a Coordenadoria de Engenharia e Arquitetura, prestando as informações necessárias relativas a sua área de atuação com relação às atividades de manutenção predial dos espaços ocupados pelo MPSC;
4. coordenar, fiscalizar, gerenciar e efetuar a manutenção predial corretiva e preventiva relacionadas à Engenharia Civil, Engenharia Mecânica e Engenharia Elétrica, bem como demais áreas da construção civil;
5. gerenciar as solicitações de intervenção e melhorias dos membros e servidores do MPSC, coordenando a elaboração de orçamentos, autorizações de serviço, acionamento e acompanhamento de empresas contratadas;
6. atuar como assistente técnico junto à Comissão de Licitação, em sua área de atuação;
7. orientar membros e servidores do Ministério Público em procedimentos cujo objeto envolva conhecimentos da Gerência, relativos à manutenção predial;
8. realizar vistorias técnicas em imóveis para utilização pelo MPSC; e
9. exercer outras atividades correlatas que lhe forem conferidas por superior.
HABILITAÇÃO PROFISSIONAL:
Conclusão de curso de graduação em Administração, Administração Pública, Arquitetura, Engenharia ou áreas correlatas, reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC), e registro no respectivo órgão fiscalizador, se houver.
DENOMINAÇÃO DO CARGO: GERENTE DE ORÇAMENTO INSTITUCIONAL
DESCRIÇÃO SUMÁRIA:
Planejar, administrar, monitorar e avaliar as atividades da Gerência de Orçamento Institucional.
DESCRIÇÃO EXEMPLIFICATIVA:
1. elaborar, juntamente com a Coordenadoria-Geral de Planejamento e Gestão, a Proposta Orçamentária do MPSC e fundos, bem como o Plano Plurianual (PPA) e sua revisão;
2. articular-se com o Órgão Central do Sistema de Planejamento e Orçamento do Estado de Santa Catarina para a elaboração e controle dos atos normativos referentes ao Plano Plurianual, à Lei de Diretrizes Orçamentárias e à elaboração, acompanhamento e avaliação do Orçamento Anual;
3. planejar o orçamento anual, fornecendo informações que permitam projeções aderentes à realidade, com base em despesas efetivas e projetadas;
4. articular, com a Coordenadoria-Geral de Planejamento e Gestão e com a Coordenadoria de Finanças e Contabilidade, a necessidade de promoção de adequações orçamentárias;
5. acompanhar saldos e disponibilidades orçamentárias;
6. promover, em conjunto com a Coordenadoria de Finanças e Contabilidade e com a Administração Superior, a aplicação do Superávit apurado ao fim de cada exercício financeiro;
7. desenvolver canal de comunicação com as unidades do MPSC para orientação sobre disponibilidades orçamentárias;
8. elaborar e emitir relatórios, diagnósticos periódicos das receitas e despesas e painéis de análise (business intelligence) com indicadores de execução orçamentária e informações gerenciais para auxílio à tomada de decisão;
9. supervisionar, segundo os critérios de transparência e de controle social, a atualização dos dados do Portal da Transparência do MPSC referentes ao orçamento;
10. acompanhar a tramitação de iniciativas legislativas que impactem no orçamento público;
11. realizar análise técnica de resoluções e demais normativos propostos pelo CNMP, quando estes estiverem relacionados ao orçamento;
12. fornecer suporte aos programas de controle de custos da Instituição e de melhoria da qualidade do gasto público;
13. estimular a adoção de políticas que visem à uniformização e ao desenvolvimento de mecanismos de governança da Gestão Orçamentária e Financeira, de forma a permitir maior transparência da execução orçamentária e financeira do MPSC;
14. fomentar a adoção das boas práticas de gestão, estimulando a sustentabilidade econômica, ambiental e social; e
15. exercer outras atividades correlatas que lhe forem conferidas por superior.
HABILITAÇÃO PROFISSIONAL:
Conclusão de curso de graduação reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC).
DENOMINAÇÃO DO CARGO: GERENTE DE PATRIMÔNIO
DESCRIÇÃO SUMÁRIA:
Planejar, administrar, monitorar e avaliar as atividades da Gerência de Patrimônio.
DESCRIÇÃO EXEMPLIFICATIVA:
1. cadastrar e manter atualizado o material permanente e os equipamentos adquiridos pelo Ministério Público, no sistema informatizado, controlando a sua movimentação;
2. providenciar o arrolamento dos bens inservíveis, por meio da Comissão de Patrimônio, observando a legislação específica;
3. providenciar a incorporação de bens patrimoniais doados por terceiros;
4. programar, executar, coordenar e controlar as atividades de tombamento, movimentação e baixa dos bens móveis classificados como patrimoniais;
5. promover a fiscalização constante e direta dos bens patrimoniais, sugerindo providências a serem tomadas com relação a irregularidades encontradas;
6. realizar inventários físico-patrimoniais de acordo com a periodicidade devidamente aprovada;
7. estudar a possibilidade, de acordo com a legislação vigente, de efetuar seguros contra sinistros dos imóveis e móveis da Instituição;
8. relacionar os bens contabilizados mensal e anualmente, bem como as baixas ou transferências, informando à Gerência de Contabilidade;
9. tornar disponível, para cada setor, os bens que estão sob sua responsabilidade;
10. incorporar os bens de consumo nos bens patrimoniais, visando a sua atualização técnica e financeira;
11. emitir relatórios de hardwares e softwares que integram os equipamentos de informática; e
12. exercer outras atividades correlatas que lhe forem conferidas por superior.
HABILITAÇÃO PROFISSIONAL:
Conclusão de curso de graduação reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC).
DENOMINAÇÃO DO CARGO: GERENTE DE PESQUISA, EXTENSÃO E REVISÃO
DESCRIÇÃO SUMÁRIA:
Planejar, administrar, monitorar e avaliar as atividades da Gerência de Pesquisa, Extensão e Revisão.
DESCRIÇÃO EXEMPLIFICATIVA:
1. promover, apoiar e planejar as ações de pesquisa e extensão, e acompanhar sua execução;
2. articular-se com outros órgãos para uma melhor interação entre ensino, pesquisa e extensão;
3. orientar e acompanhar o desenvolvimento de grupos de estudo e de pesquisa e suas respectivas linhas, prestando a assistência necessária;
4. opinar sobre a política institucional da pesquisa e extensão, propondo atualizações ou reformulações;
5. propor e acompanhar o intercâmbio com outras instituições, visando ao desenvolvimento da pesquisa e da extensão;
6. acompanhar as atividades relacionadas aos programas de extensão oferecidos pela Instituição;
7. gerenciar a revisão de documentos oficiais da Instituição, como atos normativos, atas, peças processuais ou extraprocessuais, ofícios, relatórios, cartilhas, manuais, entre outros; além de revisar os referidos documentos sempre que for necessário;
8. coordenar a publicação da Revista Jurídica do Ministério Público e outras publicações institucionais que forem instituídas;
9. revisar a forma e o conteúdo de todos os documentos inseridos no Diário Oficial Eletrônico, além de assiná-lo e publicá-lo na página da Instituição, sempre que necessário;
10. administrar a prestação de atendimento aos interessados nas questões relativas à Língua Portuguesa, além de prestar o mencionado atendimento sempre que for necessário;
11. auxiliar na elaboração, produção e atualização do manual de redação oficial da Instituição;
12. emitir relatórios e outros documentos oficiais relativos a sua área de atuação; e
13. exercer outras atividades correlatas que lhe forem conferidas por superior.
HABILITAÇÃO PROFISSIONAL:
Conclusão de curso de graduação reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC).
DENOMINAÇÃO DO CARGO: GERENTE DE PROCESSOS DE NEGÓCIO
DESCRIÇÃO SUMÁRIA:
Planejar, administrar, monitorar e avaliar as atividades da Gerência de Processos de Negócio.
DESCRIÇÃO EXEMPLIFICATIVA:
1. traduzir a visão estratégica para a operação por meio da identificação dos processos;
2. definir e manter metodologias, técnicas e ferramentas de apoio para as iniciativas de gestão por processos e fornecer capacitação sobre a utilização dessas metodologias, técnicas e ferramentas;
3. promover a melhoria contínua dos processos;
4. fomentar a inovação e criatividade nas ações dos processos;
5. acompanhar e orientar a gestão do dia a dia dos processos;
6. dar apoio às atividades de gestão de mudanças durante os projetos de melhoria de processos;
7. apoiar a definição e o uso de sistemas e outras tecnologias relacionadas à gestão por processos;
8. compartilhar e disseminar conhecimentos relacionados à processos e resultados referentes à gestão por processos; e
9. exercer outras atividades correlatas que lhe forem conferidas por superior.
HABILITAÇÃO PROFISSIONAL:
Conclusão de curso de graduação reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC).
DENOMINAÇÃO DO CARGO: GERENTE DE PROJETOS DE EDIFICAÇÕES
DESCRIÇÃO SUMÁRIA:
Planejar, administrar, monitorar e avaliar as atividades da Gerência de Projetos de Edificações.
DESCRIÇÃO EXEMPLIFICATIVA:
1. coordenar, planejar e delegar a distribuição e realização dos trabalhos e demandas relativas à elaboração de projetos de edificações, orçamentos e especificações técnicas dos espaços ocupados pelo MPSC;
2. realizar a gestão, acompanhamento e fiscalização de contratos relativos à elaboração de projetos de edificações, relacionados à sua área de atuação;
3. auxiliar a Coordenadoria de Engenharia e Arquitetura, prestando as informações necessárias em processos de desenvolvimento de projetos, orçamentos e especificações técnicas para as reformas, construções, locações, bem como aquisição e vistoria de imóveis;
4. coordenar, fiscalizar, gerenciar e efetuar a compatibilização de projetos das áreas de Arquitetura, Engenharia Civil, Engenharia Mecânica, Engenharia Elétrica, Lógica, Topografia e Sondagens e demais áreas da construção;
5. estudar e verificar a adequação dos projetos às normas e legislações pertinentes, buscando a aprovação dos projetos e a regularização das edificações nos órgãos competentes;
6. gerenciar a elaboração de projetos, especificações técnicas, memoriais descritivos e de cálculo, cronograma de obra, definir materiais, bem como auxiliar na definição de métodos construtivos para construções e reformas;
7. supervisionar a análise e elaboração de orçamentos de requisições de compras de materiais e serviços para as intervenções, reformas e ampliação de espaços físicos;
8. realizar vistorias técnicas em imóveis para utilização pelo MPSC;
9. avaliar e estudar a viabilidade de locações, construções, reformas e aquisições de edificações para unidades do Ministério Público;
10. atuar como assistente técnico junto à Comissão de Licitação em sua área de atuação; e
11. exercer outras atividades correlatas que lhe forem conferidas por superior.
HABILITAÇÃO PROFISSIONAL:
Conclusão de curso de graduação em Administração, Administração Pública, Arquitetura, Engenharia ou áreas correlatas, reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC), e registro no respectivo órgão fiscalizador, se houver.
DENOMINAÇÃO DO CARGO: GERENTE DE PUBLICIDADE, PRODUÇÃO E VEICULAÇÃO DE MÍDIA
DESCRIÇÃO SUMÁRIA:
Planejar, administrar, monitorar e avaliar as atividades da Gerência de Publicidade, Produção e Veiculação de Mídia.
DESCRIÇÃO EXEMPLIFICATIVA:
1. planejar e gerenciar a produção de conteúdo voltado à publicidade, informação e de comunicação institucional em vídeo para a web, TV e mídias sociais;
2. planejar e orientar a produção de conteúdo em audiovisual para a distribuição a emissoras de TV e canais web ou portais externos à Instituição;
3. fazer a gestão editorial do canal do MPSC na web;
4. gerenciar a produção de conteúdo para as mídias sociais, em distribuição com o Gerente de Jornalismo e Assessoria de Imprensa;
5. supervisionar a produção de conteúdo para a rádio do MPSC, para as emissoras de rádio e demais plataformas de áudio;
6. gerenciar a produção de audiovisuais para produtos da Coordenadoria de Comunicação Social e demais canais de comunicação social da Instituição;
7. gerenciar a sala de imprensa;
8. administrar equipamentos de áudio e vídeo;
9. administrar contratos voltados à veiculação publicitária; e
10. exercer outras atividades correlatas que lhe forem conferidas por superior.
HABILITAÇÃO PROFISSIONAL:
Conclusão de curso de graduação em Administração, Administração Pública, Comunicação Social, Design Gráfico, Jornalismo, Publicidade, Relações Públicas ou áreas correlatas, reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC), e registro no respectivo órgão fiscalizador, se houver.
DENOMINAÇÃO DO CARGO: GERENTE DE REMUNERAÇÃO FUNCIONAL
DESCRIÇÃO SUMÁRIA:
Planejar, administrar, monitorar e avaliar as atividades da Gerência de Remuneração Funcional.
DESCRIÇÃO EXEMPLIFICATIVA:
1. gerenciar, controlar e efetuar a execução das atividades relacionadas à folha de pagamento dos membros e servidores, ativos e inativos, residentes, estagiários, pensionistas/herdeiros, e do pessoal à disposição do Ministério Público;
2. gerenciar a criação, a elaboração e a execução do processamento das folhas de pagamentos normais, suplementares, de adiantamentos e de décimo terceiro salário;
3. supervisionar a criação das rubricas de pagamentos, descontos ou totalizadoras, e proceder ao devido enquadramento quanto as suas composições de cálculo e execuções orçamentárias;
4. realizar as alterações nas tabelas de vencimentos, subsídios e proventos em cumprimento à legislação específica;
5. monitorar a conferência e o ajuste dos valores resultantes dos registros cadastrais, progressões funcionais, concessões de vantagens e benefícios;
6. controlar a efetuação dos descontos em folha de pagamento conforme processos e rotinas administrativas ou por determinações judiciais;
7. gerir, receber, registrar e exportar dados relativos às consignações facultativas em sistemas especializados ou em troca de arquivos direto com as instituições consignatárias;
8. monitorar a geração dos arquivos e dos relatórios de crédito bancário e de empenho e remetê-los para a instituição financeira responsável pelo depósito em conta bancária e ao Sistema Integrado de Planejamento e Gestão Fiscal, dando ciência à área responsável pela execução orçamentária e financeira do Ministério Público;
9. gerenciar a criação, organização e manutenção da atualização da ficha financeira individual dos membros e servidores, ativos e inativos, estagiários, pensionistas/herdeiros, e do pessoal à disposição do Ministério Público;
10. disponibilizar, em portal de consulta individual, as folhas de pagamentos mensais processadas e o comprovante de rendimentos anual;
11. manter atualizados os registros de pagamentos e descontos processados em folha de pagamento;
12. instruir processos relativos a pessoal que versem sobre dados e cálculos de subsídios, vencimentos, vantagens e descontos processados em folha de pagamento;
13. providenciar a elaboração de cálculos de valores retroativos relativos aos vencimentos, subsídios, proventos e demais vantagens ou deduções tributárias;
14. realizar projeções relativas às despesas em folha de pagamento, referentes às remunerações, aos proventos e aos descontos, para a elaboração da proposta orçamentária e para o encaminhamento de projetos de lei;
15. pesquisar e acompanhar a edição de instruções normativas e regulamentos pertinentes à área de pagamento de pessoal, mantendo e atualizando os registros e tabelas financeiras dos descontos compulsórios previstos em lei;
16. encaminhar as informações relativas às obrigações acessórias tributárias e ao Sistema de Fiscalização integrada de Gestão, vinculado ao Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina;
17. encaminhar as informações e relatórios aos institutos de previdência próprio e complementar e ao plano de saúde estadual;
18. fornecer informações ou expedir certidões e declarações relativas à folha de pagamento;
19. manter intercâmbio com áreas de remuneração funcional de outros órgãos; e
20. exercer outras atividades correlatas que lhe forem conferidas por superior.
HABILITAÇÃO PROFISSIONAL:
Conclusão de curso de graduação em Administração, Administração Pública, Contabilidade, Direito, Economia ou áreas correlatas, reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC), e registro no respectivo órgão fiscalizador, se houver.
DENOMINAÇÃO DO CARGO: GERENTE DE SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO E GESTÃO DE RISCOS
DESCRIÇÃO SUMÁRIA:
Planejar, administrar, monitorar e avaliar as atividades da Gerência de Segurança da Informação e Gestão de Riscos.
DESCRIÇÃO EXEMPLIFICATIVA:
1. coordenar o trabalho das equipes da Gerência;
2. subsidiar a tomada de decisão pelo Coordenador de Tecnologia da Informação, por meio de relatórios e pareceres técnicos;
3. supervisionar o controle dos materiais e bens patrimoniais sob sua responsabilidade;
4. acompanhar a frequência e organizar a escala de afastamento programados dos servidores lotados na Gerência;
5. identificar necessidades e propor condições para um melhor desempenho e integração da equipe, com ênfase no processo de capacitação dos servidores lotados na Gerência;
6. providenciar a gestão e a fiscalização de contratos relativos a sua área de atuação;
7. emitir parecer técnico acerca de demandas que envolvam a área de atuação da Gerência;
8. prestar informações necessárias em auditorias de tecnologia da informação no MPSC, na área de atuação da Gerência;
9. desenvolver e implementar uma estratégia abrangente de segurança da informação;
10. realizar avaliações regulares de risco, identificar pontos fracos e recomendar medidas corretivas para melhorar a postura de segurança;
11. implementar soluções de monitoramento de segurança para identificar e responder a incidentes de segurança;
12. orientar a adoção de controles e processos para atender aos requisitos de segurança da informação;
13. engajar e dar suporte às partes interessadas da segurança da informação;
14. gerenciar operações de cibersegurança;
15. gerenciar o conhecimento, as habilidades, as capacidades e a disponibilidade do time de segurança da informação;
16. apresentar princípios, diretrizes, padrões e normas de segurança da informação à instância que aprova as respectivas normas; e
17. exercer outras atividades correlatas que lhe forem conferidas por superior.
HABILITAÇÃO PROFISSIONAL:
Conclusão de curso de graduação específico na área de Informática, Administração, Administração Pública ou áreas correlatas, reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC), e registro no respectivo órgão fiscalizador, se houver.
DENOMINAÇÃO DO CARGO: GERENTE DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS E CONTROLE DISCIPLINAR
DESCRIÇÃO SUMÁRIA:
Planejar, administrar, monitorar e avaliar as atividades da Gerência de Serviços Administrativos e Controle Disciplinar.
DESCRIÇÃO EXEMPLIFICATIVA:
1. cadastrar, ordenar e acompanhar os expedientes, procedimentos e processos de caráter disciplinar e outros procedimentos administrativos cujo objeto esteja relacionado às atribuições da Gerência;
2. avaliar previamente as correspondências e documentos que aportam na Corregedoria-Geral, distribuindo-os adequadamente para os encaminhamentos devidos;
3. distribuir processos e procedimentos à Assessoria;
4. prestar informações sobre o trâmite dos processos e supervisionar o andamento deles;
5. movimentar em sistema informatizado o deslocamento dos processos, controlando os prazos e os procedimentos a serem cumpridos;
6. supervisionar o acesso aos processos e procedimentos;
7. atender as demandas do Conselho Nacional do Ministério Público relacionadas às atribuições da Gerência, inclusive alimentando os sistemas ELO, SNI-ND e SCMMP;
8. supervisionar a elaboração de minutas de ofícios, atas, despachos e decisões;
9. gerenciar o registro de atos, portarias e recomendações da Corregedoria-Geral;
10. supervisionar e acompanhar a inserção, nos assentos funcionais, das anotações de cunho disciplinar dos membros do Ministério Público;
11. dar cumprimento a despachos e determinações do Corregedor-Geral, do Subcorregedor-Geral e do Secretário da Corregedoria-Geral;
12. auxiliar os Promotores de Justiça assessores na condução dos procedimentos que tramitam na Corregedoria-Geral;
13. registrar e controlar os expedientes recebidos pela Corregedoria-Geral que visem à apuração da conduta funcional disciplinar dos Promotores de Justiça;
14. prestar assistência direta e imediata ao Secretário da Corregedoria-Geral no desempenho de suas atribuições;
15. zelar pelo conteúdo de pastas e caixas que contenham documentos ou procedimentos de acesso restrito ou sigiloso, que estejam temporariamente armazenadas no arquivo setorial da Corregedoria-Geral;
16. atender às demandas administrativas e operacionais da Corregedoria-Geral;
17. administrar o Sistema de Informatização e Gestão do Ministério Público (SIG/MPSC) no que se refere às informações relativas aos procedimentos que tramitam na Corregedoria-Geral;
18. organizar os documentos digitais de responsabilidade da Gerência e zelar pela sua guarda e integridade;
19. classificar, efetuar a triagem e organizar nas pastas correspondentes as mensagens eletrônicas recebidas e enviadas através das caixas de correio eletrônico;
20. manter atualizada a página da Corregedoria-Geral na Internet e na Intranet, em relação às informações de atividades desenvolvidas pela Gerência; e
21. exercer outras atividades correlatas que lhe forem conferidas por superior.
HABILITAÇÃO PROFISSIONAL:
Conclusão de curso de graduação em Administração, Administração Pública, Contabilidade, Direito, Economia ou áreas correlatas, reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC), e registro no respectivo órgão fiscalizador, se houver.
DENOMINAÇÃO DO CARGO: GERENTE DE SISTEMAS DE INFORMAÇÃO
DESCRIÇÃO SUMÁRIA:
Planejar, administrar, monitorar e avaliar as atividades da Gerência de Sistemas de Informação.
DESCRIÇÃO EXEMPLIFICATIVA:
1. identificar oportunidades de aplicação de Tecnologia da Informação para otimização dos trabalhos do MPSC;
2. participar do desenvolvimento e implementação de políticas e diretrizes que traduzam as melhores práticas existentes e/ou disponíveis no mercado, visando à otimização dos serviços e utilização dos recursos sob sua responsabilidade;
3. propor planos de investimentos visando à atualização tecnológica dos equipamentos e servidores da Unidade;
4. participar, junto com analistas e usuários, de levantamentos das necessidades de sistemas de informação do MPSC;
5. realizar estudo de viabilidade das demandas para sistemas de informação;
6. participar do levantamento de requisitos, análise, projeto, implementação, implantação e manutenção de sistemas de informação;
7. gerenciar atividades de projeto, implementação e manutenção de sistemas realizadas por desenvolvimento interno e fábrica de software externa;
8. estabelecer e implantar padrões para o desenvolvimento de sistemas, considerando as recomendações da Gerência de Governança e Qualidade em TI;
9. analisar e implantar novas tecnologias e metodologias para o fornecimento de sistemas ao MPSC;
10. aprovar e acompanhar, conjuntamente com as unidades envolvidas, a implantação de sistemas adquiridos pelo MPSC, considerando a política de uso e segurança dos recursos computacionais;
11. emitir, quando solicitado, parecer técnico nas auditorias de tecnologia da informação e nas análises de editais e contratos de TI;
12. quando aplicável, realizar atendimento de segundo nível para resolução de problemas relacionados aos sistemas de informação do MPSC;
13. acompanhar a execução de contratos relativos a sua área de atuação;
14. gerenciar atividades e recursos disponíveis;
15. elaborar, com participação de servidores da Gerência de Sistemas de Informação e Gestão de Riscos, o PETI da unidade em conformidade com os Planos Estratégico e Diretor de TI, monitorando o cumprimento das metas estabelecidas, propondo ajustes e avaliando resultados;
16. identificar necessidades e propor condições para um melhor desempenho e integração da equipe, com ênfase no processo de capacitação dos servidores lotados na Unidade;
17. acompanhar a frequência e programar a escala de férias dos servidores lotados na Unidade;
18. supervisionar o controle dos materiais e bens patrimoniais sob sua responsabilidade;
19. atuar na motivação e facilitação do clima de profissionalismo e comprometimento da equipe;
20. coordenar e controlar inventários patrimoniais;
21. confeccionar notas, ofícios, despachos e documentos em geral;
22. executar as atividades relacionadas à organização, ao descarte, à transferência e ao controle de documentos de arquivo, conforme as normas vigentes;
23. executar as atividades relacionadas a recebimento, distribuição, tramitação, expedição de documentos, conforme padrões e normas estabelecidos;
24. supervisionar o controle dos materiais e bens patrimoniais sob sua responsabilidade; e
25. exercer outras atividades correlatas que lhe forem conferidas por superior.
HABILITAÇÃO PROFISSIONAL:
Conclusão de curso de graduação específico na área de Informática, em Administração, Administração Pública, Direito ou áreas correlatas, reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC), e registro no respectivo órgão fiscalizador, se houver.
DENOMINAÇÃO DO CARGO: GERENTE DE TRANSFORMAÇÃO DIGITAL
DESCRIÇÃO SUMÁRIA:
Planejar, administrar, monitorar e avaliar as atividades da Gerência de Transformação Digital.
DESCRIÇÃO EXEMPLIFICATIVA:
1. gerenciar o equilíbrio das necessidades de negócios com diferentes nuances de soluções de tecnologia;
2. avaliar documentos de oficialização de demanda de áreas diversas à Coordenadoria de Tecnologia da Informação previamente a reuniões do Comitê de Controle de Mudança;
3. apoiar e liderar a elaboração de documentação de contratação de TI com a indicação de integrante técnico para áreas diversas à Coordenadoria de Tecnologia da Informação, representando quando necessário a área nas reuniões do Comitê de Controle de Mudança e do Comitê Estratégico de Tecnologia da Informação;
4. apoiar o processo de adoção de sistemas de informação para que atendam aos requisitos da Instituição;
5. avaliar as restrições de projetos para encontrar alternativas, atenuar os riscos e realizar, em colaboração com o setor competente, a reengenharia do processo, se necessário;
6. manter as partes interessadas informadas sobre o status dos processos de desenvolvimento de produtos e/ou contratações;
7. notificar as partes interessadas sobre quaisquer problemas relacionados às soluções de tecnologia da informação;
8. avaliar, em conjunto com as áreas usuárias, o efetivo alcance dos benefícios esperados na implantação das soluções de TI;
9. analisar o impacto que escolhas técnicas podem ter nos processos de negócios;
10. supervisionar e orientar equipes multidisciplinares para realização de projetos, garantindo que uma solução de TI resolva um problema de negócios específico atendendo à estratégia institucional;
11. prospectar novas tecnologias e soluções, realizando provas de conceito para identificar possíveis ferramentas para uso no MPSC;
12. acompanhar a evolução das soluções tecnológicas com potencial de uso futuro no escopo do MPSC;
13. compreender os potenciais das soluções de tecnologia da informação disponíveis no MPSC e propor aplicações no contexto das atividades finalística e administrativa;
14. atuar em conjunto com as gerências e demais setores da Coordenadoria de Tecnologia da Informação na elaboração de soluções;
15. planejar, administrar, monitorar e avaliar as atividades do iMPulsoLAB - Laboratório de Inovação do Ministério Público do Estado de Santa Catarina, integrado à estrutura da Gerência de Transformação Digital;
16. propor, fomentar, desenvolver, gerenciar, impulsionar e apoiar iniciativas de inovação de cunho experimental, assim como outras ações inovadoras, sempre que possível em parceria com os demais setores do MPSC e/ou com atores externos, buscando a desburocratização, a melhoria de processos, o aprimoramento de estruturas e a economia de recursos no âmbito do Ministério Público de Santa Catarina;
17. desenvolver a cultura de inovação, por meio do fomento e da promoção de treinamentos, em conjunto com o Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional do MPSC;
18. desenvolver e disponibilizar ferramentas de inovação tecnológica;
19. formalizar cooperação e parcerias relacionadas à inovação aberta com órgãos públicos, universidades e outras entidades visando agregar tendências, projetos e outras iniciativas existentes no ecossistema de inovação;
20. disseminar interna e externamente, em conjunto com a Coordenadoria de Comunicação Social e com o Centro de Estudos de Aperfeiçoamento Funcional, os projetos, as práticas e os métodos inovadores desenvolvidos pelo MPSC, assim como a realização de eventos, palestras e assemelhados em assuntos relacionados à inovação;
21. avaliar a necessidade dos projetos de inovação propostos ou em desenvolvimento no âmbito do MPSC, visando eliminar o desperdício de esforços e impulsionar o desenvolvimento dos projetos de inovação de acordo com o interesse do MPSC;
22. representar e coordenar a integração do Ministério Público com os diversos stakeholders no âmbito de sua atuação institucional;
23. representar o MPSC em grupos de trabalho interinstitucionais de temas correlatos; e
24. exercer outras atividades correlatas que lhe forem conferidas por superior.
HABILITAÇÃO PROFISSIONAL:
Conclusão de curso de graduação específico na área de Informática, em Administração, Administração Pública, Direito ou áreas correlatas, reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC), e registro no respectivo órgão fiscalizador, se houver.
DENOMINAÇÃO DO CARGO: GERENTE DE TRANSPORTES
DESCRIÇÃO SUMÁRIA:
Planejar, administrar, monitorar e avaliar as atividades da Gerência de Transportes.
DESCRIÇÃO EXEMPLIFICATIVA:
1. executar, coordenar e controlar as atividades de transporte do Ministério Público;
2. manter registros que permitam o controle individual das despesas com veículos, produzindo relatórios periódicos;
3. fiscalizar a execução de serviços de manutenção corretiva de veículos nas oficinas, gerenciando a contratação, elaborando orçamentos e comparativos dos preços praticados no mercado;
4. estabelecer programas de manutenção preventiva, evitando a paralisação de veículos e a perda de garantia de fábrica, prevenindo custos excessivos;
5. providenciar a regularização dos veículos de acordo com a legislação em vigor;
6. propor à Coordenadoria de Logística a ampliação ou a renovação da frota, para apreciação da Administração Superior;
7. coordenar e controlar os trabalhos dos motoristas;
8. estudar possibilidades e propor melhor alocação dos veículos por remanejamento e escalas de atividades;
9. cadastrar os condutores e os veículos nos respectivos contratos para o abastecimento de combustíveis e de lubrificantes dos veículos, controlando e registrando o seu consumo;
10. supervisionar e fiscalizar a aplicação das normas relativas à utilização, à manutenção, à conservação e ao controle de veículos, bem como o cumprimento dos dispositivos e das normas legais de trânsito;
11. manter atualizado o cadastro de veículos;
12. gerir os contratos afetos à Gerência de Transportes;
13. pesquisar e propor as modalidades de contratações que melhor atendam aos serviços ligados à frota de veículos oficiais e aos serviços de transporte de pessoas do MPSC; e
14. exercer outras atividades correlatas que lhe forem conferidas por superior.
HABILITAÇÃO PROFISSIONAL:
Conclusão de curso de graduação reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC).
DENOMINAÇÃO DO CARGO: SECRETÁRIO ADMINISTRATIVO DO COLÉGIO DE PROCURADORES DE JUSTIÇA E DO CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO
DESCRIÇÃO SUMÁRIA:
Assessorar as atividades relacionadas ao Colégio de Procuradores de Justiça e do Conselho Superior do Ministério Público.
DESCRIÇÃO EXEMPLIFICATIVA:
1. prestar informações e efetuar pesquisas para os Conselheiros em matérias pertinentes ao Conselho Superior do Ministério Público;
2. registrar, autuar e remeter procedimentos aos órgãos competentes;
3. arquivar documentos;
4. exercer outras atividades correlatas que lhe forem conferidas pelo Conselho Superior do Ministério Público;
5. em relação à movimentação na carreira: a) controlar a vacância das Promotorias de Justiça; b) editar e expedir os editais de movimentação na carreira; c) autuar, controlar e finalizar os processos referentes à movimentação no quadro; d) editar, numerar e publicar os atos de movimentação na carreira; e e) editar certidão nos processos de movimentação;
6. em relação às reuniões do Colégio de Procuradores de Justiça e do Conselho Superior do Ministério Público: a) elaborar o edital de convocação, a súmula e ata das reuniões; e b) enviar para publicação, no Diário Oficial eletrônico, os documentos que exigem publicidade;
7. em relação à informatização: a) atualizar a página da Secretaria do Conselho Superior, no Portal do Ministério Público; e
8. em relação aos processos: a) receber, autuar, registrar e distribuir; b) arquivar documentos; e c) prestar informações aos membros e interessados.
HABILITAÇÃO PROFISSIONAL:
Conclusão de curso de graduação reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC).
DENOMINAÇÃO DO CARGO: SECRETÁRIO ADMINISTRATIVO DA PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA
DESCRIÇÃO SUMÁRIA:
Assessorar as atividades relacionadas aos órgãos da Procuradoria-Geral de Justiça.
DESCRIÇÃO EXEMPLIFICATIVA:
1. supervisionar e auxiliar nas atividades administrativas do órgão de lotação, de acordo com as orientações fixadas por superior hierárquico;
2. minutar despachos, decisões, documentos e expedientes em geral;
3. prestar informações sobre as atividades da unidade em que estiver lotado;
4. controlar e organizar os arquivos e documentos referentes à área de atuação;
5. auxiliar na execução das atividades afetas à gestão de pessoas, de acordo com as orientações fixadas por superior hierárquico;
6. distribuir, orientar e supervisionar as atividades dos demais servidores, residentes, estagiários e terceirizados da unidade de lotação, de acordo com as orientações fixadas por superior hierárquico; e
7. exercer outras atividades correlatas que lhe forem conferidas por superior hierárquico.
HABILITAÇÃO PROFISSIONAL:
Conclusão de curso de graduação reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC).
DENOMINAÇÃO DO CARGO: SECRETÁRIO DE ATIVIDADE RECURSAL
DESCRIÇÃO SUMÁRIA:
Assessorar as atividades relacionadas à Coordenadoria de Recursos.
DESCRIÇÃO EXEMPLIFICATIVA:
1. supervisionar, coordenar, dirigir e auxiliar todas as atividades administrativas e jurídicas da Coordenadoria de Recursos, de acordo com a orientação estabelecida pelos Coordenadores;
2. planejar, coordenar, avaliar e controlar a execução das atividades dos assessores, servidores, residentes, estagiários e terceirizados da Coordenadoria;
3. prestar auxílio aos Coordenadores e Promotores de Justiça Assessores na resolução de questões afetas à Coordenadoria de Recursos;
4. controlar a frequência presencial e o cumprimento das normas inerentes ao trabalho remoto de assessores, residentes, estagiários e terceirizados da Coordenadoria;
5. submeter à aprovação dos Coordenadores a escala de férias dos assessores, servidores, residentes, estagiários e terceirizados da Coordenadoria;
6. distribuir tarefas aos assessores, servidores, residentes, estagiários e terceirizados da Coordenadoria, bem como orientar e supervisionar sua execução;
7. organizar rotinas de trabalho e medidas que conduzam à constante melhoria das técnicas e métodos de execução dos trabalhos;
8. sugerir medidas para a racionalização, simplificação e modernização dos procedimentos de rotina na área administrativa e jurídica;
9. controlar o recebimento, registro, encaminhamento e organização das intimações do Tribunal de Justiça, Tribunal Regional Federal e dos Tribunais Superiores;
10. controlar o registro, encaminhamento e organização das saídas de recursos, contrarrazões, pareceres e petições encaminhadas ao Tribunal de Justiça, Tribunal Regional Federal e Tribunais Superiores;
11. dar ciência em processos que precisam ser remetidos sem providências ao Tribunal de Justiça, Tribunal Regional Federal e Tribunais Superiores;
12. controlar o fluxo de e-mails da Coordenadoria de Recursos;
13. organizar e controlar a entrada e saída de expedientes, procedimentos, documentos e papéis afetos à Coordenadoria;
14. prestar informações sobre a distribuição e o andamento interno de processos judiciais, quando requisitado;
15. supervisionar o acompanhamento do fluxo de processos no Tribunal de Justiça, Tribunal Regional Federal e Tribunais Superiores;
16. supervisionar o acompanhamento de todos os recursos interpostos pela Coordenadoria;
17. manter organizados e atualizados todos os arquivos e documentações referentes à área de atuação;
18. atender a requisições de materiais e bens patrimoniais;
19. zelar pela guarda, uso e conservação dos materiais e bens patrimoniais colocados à disposição das Coordenadorias;
20. elaborar relatório mensal e anual das atividades das Coordenadorias;
21. promover a seleção, contratação e treinamento de estagiários e residentes;
22. controlar os prazos e efetuar a distribuição dentre a equipe para elaboração das minutas de contrarrazões, razões recursais, petições e outras peças;
23. orientar e supervisionar a equipe na execução das minutas;
24. assessorar no processo de tomada de decisões que envolvam matéria de natureza jurídica, mediante análise e emissão de informações;
25. supervisionar o controle de adequação da forma, conteúdo jurídico e linguagem de minutas produzidas por estagiários, residentes, servidores, assistentes e assessores;
26. prestar apoio técnico aos membros do Ministério Público de Santa Catarina e suas assessorias, nas questões que envolvam atividades desempenhadas no âmbito da Coordenadoria de Recursos;
27. prestar atendimento ao público interno e externo, mediante a transmissão de informações da área de sua atuação;
28. prestar informações sobre os programas da área;
29. manter intercâmbio com outros órgãos e instituições de mesma área de atuação; e
30. exercer outras atividades correlatas que lhe forem conferidas por superior.
HABILITAÇÃO PROFISSIONAL:
Conclusão de curso de graduação em Direito reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC) e ser titular de cargo de provimento efetivo integrante do Quadro de Pessoal do Ministério Público de Santa Catarina.
DENOMINAÇÃO DO CARGO: ASSESSOR ADMINISTRATIVO
DESCRIÇÃO SUMÁRIA:
Assessorar nas atividades relacionadas ao órgão ou unidade administrativa a que estiver vinculado(a).
DESCRIÇÃO EXEMPLIFICATIVA:
1. prestar assessoria nos assuntos de sua área de atuação;
2. minutar despachos, documentos e expedientes em geral;
3. elaborar relatórios e emitir pareceres em assuntos de sua área de especialização;
4. responder pelo protocolo da área em que atua;
5. cuidar da agenda da chefia imediata;
6. prestar informações sobre as atividades da área;
7. manter registro atualizado das ações executadas e dos indicadores de programas, quando houver; e
8. exercer outras atividades correlatas que lhe forem conferidas por superior.
HABILITAÇÃO PROFISSIONAL:
Conclusão de curso de graduação reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC).
DENOMINAÇÃO DO CARGO: ASSESSOR EM COMUNICAÇÃO
DESCRIÇÃO SUMÁRIA:
Assessorar nas atividades relacionadas à Coordenadoria de Comunicação Social.
DESCRIÇÃO EXEMPLIFICATIVA:
1. implementar as políticas de comunicação social da Instituição;
2. auxiliar na elaboração de projetos e executar ações de comunicação institucional;
3. assessorar o Procurador-Geral de Justiça e os demais Órgãos da Administração Superior, de execução e auxiliares nos assuntos afetos à comunicação social;
4. redigir e divulgar informações de interesse público;
5. pesquisar informações de interesse da Instituição nos meios de comunicação impressos e eletrônicos, organizando e mantendo arquivo permanente para consulta interna;
6. atender, recepcionar e orientar os profissionais dos meios de comunicação que recorrem à Instituição em busca de informações de interesse público;
7. promover o intercâmbio entre os membros da Instituição e os dirigentes e profissionais dos meios de comunicação e das entidades representativas do setor;
8. organizar e monitorar cadastro dos veículos de comunicação social de Santa Catarina;
9. monitorar e manter atualizados os sistemas de publicação de conteúdo da Coordenadoria de Comunicação Social;
10. promover a cobertura fotográfica e audiovisual de eventos e outras pautas institucionais, com equipamento próprio ou mediante a contratação de serviço de terceiros;
11. executar a criação de programas audiovisuais para veiculação na mídia eletrônica;
12. executar a criação e editoração de documentos para impressão interna e externa e para publicação naweb;
13. executar projetos de identidade visual da Instituição no que tange aos documentos e programas audiovisuais;
14. sugerir medidas para a racionalização, simplificação e ampliação do alcance dos procedimentos de rotina; e
15. exercer outras atividades correlatas que lhe forem conferidas por superior.
HABILITAÇÃO PROFISSIONAL:
Conclusão de curso de graduação na área de Comunicação, como Design, Jornalismo, Publicidade, Relações Públicas ou áreas correlatas, reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC), e registro no respectivo órgão fiscalizador, se houver.
DENOMINAÇÃO DO CARGO: ASSESSOR JURÍDICO
DESCRIÇÃO SUMÁRIA:
Assessorar nas atividades jurídicas relacionadas ao órgão ou unidade administrativa a que estiver vinculado(a).
DESCRIÇÃO EXEMPLIFICATIVA:
1. prestar assessoria nos assuntos de sua área de atuação;
2. minutar peças processuais, despachos e expedientes em geral;
3. elaborar relatórios em assuntos de sua área de atuação;
4. emitir pareceres;
5. acompanhar publicações de natureza jurídica e manter atualizado repositório eletrônico de jurisprudências e documentos de sua área de atuação;
6. fazer pesquisas e preparar atos destinados às providências jurídicas, em resposta a eventual solicitação de apoio do Ministério Público;
7. orientar e supervisionar trabalhos a serem desenvolvidos por equipes auxiliares; e
8. exercer outras atividades correlatas que lhe forem conferidas por superior.
HABILITAÇÃO PROFISSIONAL:
Conclusão de curso de graduação em Direito reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC).
DENOMINAÇÃO DO CARGO: ASSISTENTE DE PROCURADORIA DE JUSTIÇA
DESCRIÇÃO SUMÁRIA:
Assessorar nas atividades jurídicas relacionadas à Procuradoria de Justiça a que estiver vinculado(a).
DESCRIÇÃO EXEMPLIFICATIVA:
1. prestar assistência nos assuntos de sua área de atuação;
2. minutar despachos, documentos e expedientes em geral;
3. elaborar relatórios em assunto de sua área de especialização;
4. acompanhar publicação de natureza jurídica e manter atualizado repositório de jurisprudências;
5. elaborar minutas de peças processuais;
6. fazer pesquisas;
7. realizar triagem do atendimento ao público; e
8. exercer outras atividades correlatas que lhe forem conferidas por superior.
HABILITAÇÃO PROFISSIONAL:
Conclusão de curso de graduação em Direito reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC).
DENOMINAÇÃO DO CARGO: ASSISTENTE DE PROMOTORIA DE JUSTIÇA
DESCRIÇÃO SUMÁRIA:
Assessorar nas atividades jurídicas relacionadas à Promotoria de Justiça a que estiver vinculado(a).
DESCRIÇÃO EXEMPLIFICATIVA:
1. prestar assistência nos assuntos de sua área de atribuição;
2. minutar despachos, documentos e expedientes em geral;
3. elaborar relatórios em assunto de sua área de atuação;
4. acompanhar publicação de natureza jurídica e manter atualizado repositório de jurisprudências;
5. elaborar minutas de peças processuais;
6. fazer pesquisas;
7. localizar, notificar e efetivar os trâmites após pedidos de revisão do arquivamento;
8. realizar triagem do atendimento ao público; e
9. exercer outras atividades correlatas que lhe forem conferidas por superior.
HABILITAÇÃO PROFISSIONAL:
Conclusão de curso de graduação em Direito reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC)." (NR)
(Redação do anexo X dada pela LC 886, de 2025)