Santa Catarina
Lei Complementar Estadual de Santa Catarina nº 505, de 14 de julho de 2010
Nº 505/2010
LEI Complementar Nº 505, de 14 de julho de 2010
Inclui dispositivo e altera a Lei Complementar nº 223, de 2002, que institui o Plano de Cargos, Carreira e Vencimentos do pessoal do Ministério Público, reajusta os vencimentos do Quadro de Pessoal do Ministério Público, e adota outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
“Art.3º. ...............………………….….............................................................
..........................................................................................................................
..........................................................................................................................
..........................................................................................................................
3........................................................................................................................
..........................................................................................................................
3.3. a Gerência de Processos Jurídicos Digitais.” (NR)
Florianópolis, 14 de julho de 2010
LEONEL ARCÂNGELO PAVAN
Governador do Estado
ANEXO ÚNICO
DESCRIÇÃO E ESPECIFICAÇÃO DO CARGO
Denominação do cargo: Gerente de Processos Jurídicos Digitais
Grupo ocupacional: Comissionado
Subordinação: Coordenador de Processos e Informações Jurídicas
Descrição sumária
Na execução das atividades da área, cabe ao responsável:
a. Planejar o processo de estabelecimento de objetivos de desempenho e determinar que providências devem ser tomadas para cumpri-los. Por meio do planejamento, serão identificados
os resultados desejados para o trabalho e os meios para alcançá-los;
b. organizar o processo de atribuição de tarefas, destinar recursos e harmonizar as atividades coordenadas de indivíduos e grupos para implementar planos. Por meio da organização, convertem-se planos em ações, definindo funções, designando pessoal e dando apoio com tecnologia e outros recursos;
c. liderar o processo de incitação do entusiasmo das pessoas pelo trabalho e direcionar seus esforços para cumprir planos e alcançar objetivos. Por meio da liderança, criam-se compromissos, estimulam-se os esforços de trabalho que apóiem a consecução das metas e influenciam-se os demais para que apliquem o melhor de si em benefício da organização;
d. controlar o processo de medição do desempenho no trabalho, comparar resultados com objetivos e tomar providências corretivas quando necessário. Pelo controle, mantém-se contato
ativo com as pessoas durante o seu trabalho, coletam-se informações e interpretam-se relatórios de desempenho, e essas informações são utilizadas para planejar ações e mudanças construtivas; e
e. delegar o processo de distribuições do trabalho a outras pessoas, observando-se que:
1. a atribuição de responsabilidade é a atividade de explicar que trabalho ou deveres alguém precisa cumprir em determinado prazo;
2. juntamente com a atribuição da tarefa, é garantido à outra pessoa o direito de tomar as providências necessárias (dirigir o trabalho de outros e usar recursos), ou seja, a autorização para agir da maneira necessária para levar a cabo a tarefa recebida; e
3. ao aceitar a atribuição, a pessoa se obriga, juntamente com a Coordenação, Gerência ou Chefia, a completar o trabalho conforme o acordado.
Descrição exemplificativa
1. Quanto aos sistemas de processos jurídicos digitais dedicados às atividades dos Órgãos de Administração Superior, Órgãos de Administração, Órgãos de Execução e Centros de Apoio Operacional:
a. acompanhar o desenvolvimento dos sistemas;
b. planejar e coordenar mudanças, atualizações e correções que se fizerem necessárias ao bom funcionamento dos sistemas;
c. testar e simular as funcionalidade das novas versões dos sistemas antes de liberá-las em ambiente de produção;
d. localizar erros e inconsistências em ambiente de produção encaminhando solicitação de correções à Coordenadoria de Tecnologia da Informação ou, quando for o caso, a empresa terceirizada;
e. realizar implantação dos sistemas e de novos módulos ou funcionalidades de sistemas;
f. analisar e acompanhar o desenvolvimento e implantação de integrações entre os sistemas de processos jurídicos digitais, desses sistemas com outros do Ministério Público e desses com sistemas de outras instituições;
g. atualizar versões dos sistemas em ambiente de produção mediante autorização da Coordenadoria de Tecnologia da Informação;
h. prestar suporte no que tange especificamente ao uso desses sistemas ou às rotinas de trabalho que envolvem os sistemas, mantendo dados estatísticos sobre o suporte;
i. propor boas práticas operacionais e funcionais aos usuários;
j. gerenciar as solicitações de melhoria feitas pelos usuários, mantendo os solicitantes informados sobre o andamento de suas solicitações;
k. apoiar, com dados e informações técnicas, a Coordenadoria de Tecnologia da Informação na administração e gerenciamento da infraestrutura dos sistemas, especialmente dos servidores de aplicação e das bases de dados;
l. pesquisar novas soluções e propor novas funcionalidades para aperfeiçoamento dos sistema;
m. preparar material para treinamento dos usuários, seja no modo presencial ou à distância;
n. realizar treinamentos presenciais e acompanhar treinamentos à distância dos usuários dos sistemas;
o. a partir dos dados estatísticos de suporte, preparar material e realizar atividades presenciais ou à distância para melhorar práticas e rotinas que mais demandam suporte em relação aos sistemas;
p. realizar, quando solicitado, estudos, análises, vistorias e auditorias sobre os dados e funcionalidades dos sistemas.
2. Analisar, avaliar e propor padronização de rotinas de trabalho relacionadas aos sistemas de processos jurídicos digitais para órgãos da Administração Superior, órgãos de Administração,
órgãos de Execução e Centros de Apoio Operacional, de forma a aperfeiçoar as atividades e
aprimorar a comunicação entre órgãos do Ministério Público.