Santa Catarina
Lei Complementar Estadual de Santa Catarina nº 861, de 25 de outubro de 2024
Nº 861/2024
Cria Promotorias de Justiça, cargos de Procurador de Justiça, Assessores Jurídicos, Assistentes de Procuradoria de Justiça e Assistentes de Promotoria de Justiça, e altera dispositivos da Lei Complementar nº 715, de 2018, Lei Complementar nº 736, de 2019 e da Lei Complementar nº 738, de 2019.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
“Art. 4º As Promotorias de Justiça, órgãos de Administração, integrantes das Comarcas existentes no Estado de Santa Catarina, serão classificadas em níveis de entrância e contarão com cargos de Promotores de Justiça, os quais integram a estrutura de Primeiro Grau do Ministério Público do Estado de Santa Catarina, segundo os totais previstos nos Anexos II a IV desta Lei Complementar, a saber:
“Art. 21. ........................................................................................
......................................................................................................
............................................................................................” (NR)
Florianópolis,25 de outubro de 2024.
JORGINHO MELLO
Governador do Estado
ANEXO I
(Substitui o Anexo I da Lei Complementar nº 715, de 16 de janeiro de 2018)
“ANEXO I
QUADRO DE CARGOS DAS PROCURADORIAS DE JUSTIÇA
CARGO
NÚMERO
Procurador de Justiça
81
” (NR)
ANEXO II
(Substitui o Anexo II da Lei Complementar nº 715, de 16 de janeiro de 2018)
“ANEXO II
QUADRO DE CARGOS DAS PROMOTORIAS DE JUSTIÇA DE ENTRÂNCIA ESPECIAL
PROMOTORIAS DE JUSTIÇA
CARGOS DE PROMOTOR DE JUSTIÇA
244
245
” (NR)
ANEXO III
(Substitui o Anexo III da Lei Complementar nº 715, de 16 de janeiro de 2018)
“ANEXO III
QUADRO DE CARGOS DAS PROMOTORIAS DE JUSTIÇA DE ENTRÂNCIA FINAL
PROMOTORIAS DE JUSTIÇA
CARGOS DE PROMOTOR DE JUSTIÇA
135
135
” (NR)
ANEXO IV
(Substitui o Anexo IV da Lei Complementar nº 715, de 16 de janeiro de 2018)
“ANEXO IV
QUADRO DE CARGOS DAS PROMOTORIAS DE JUSTIÇA DE ENTRÂNCIA INICIAL
PROMOTORIAS DE JUSTIÇA
CARGOS DE PROMOTOR DE JUSTIÇA
57
57
” (NR)
ANEXO V
(Substitui o Anexo V da Lei Complementar nº 715, de 16 de janeiro de 2018)
“ANEXO V
QUADRO DE CARGOS DAS CIRCUNSCRIÇÕES DO MINISTÉRIO PÚBLICO
CARGO
NÚMERO
Promotor de Justiça Substituto*
54
*1 (um) cargo de Promotor de Justiça Substituto em extinção
” (NR)