Santa Catarina
Lei Complementar Estadual de Santa Catarina nº 629, de 7 de maio de 2014
Nº 629/2014
“Art. 3º …...........................................................................................................
..........................................................................................................................
..........................................................................................................................
..........................................................................................................................
5. a Coordenadoria de Tecnologia de Informação, compreendendo:
5.1. a Gerência de Rede e Banco de Dados;
5.2. a Gerência de Desenvolvimento; e
5.3. a Gerência de Suporte.” (NR)
LEI Complementar Nº 629, DE 7 DE MAIO DE 2014
Altera dispositivos da Lei Complementar nº 223, de 2002, e cria cargos no Quadro de Cargos do Ministério Público de Santa Catarina.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Florianópolis, 7 de maio de 2014.
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Governador do Estado
ANEXO I
“ANEXO I
(Lei Complementar nº 223, de 10 de janeiro de 2002)
QUADRO DE PESSOAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO
CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
GRUPO: ATIVIDADES DE NÍVEL SUPERIOR (ANS)
CARGOS (*1)
NÍVEL/REFERÊNCIA INICIAL
NÍVEL/REFERÊNCIA FINAL
Nº DE CARGOS
Analista em Administração
7F
11J
05
Analista em Arquitetura (*2)
7F
11J
06
Analista em Arquivologia
7F
11J
02
Analista em Auditoria
7F
11J
05
Analista em Biblioteconomia
7F
11J
05
Analista em Biologia (*2)
7F
11J
05
Analista em Contabilidade
7F
11J
13
Analista de Dados e Pesquisas
7F
11J
01
Analista em Design Gráfico
7F
11J
01
Analista em Economia
7F
11J
01
Analista em Engenharia Agronômica (*2)
7F
11J
04
Analista em Engenharia Civil (*2)
7F
11J
05
Analista em Engenharia Elétrica (*2)
7F
11J
01
Analista em Engenharia Florestal (*2)
7F
11J
01
Analista em Engenharia Mecânica (*2)
7F
11J
01
Analista em Engenharia Sanitária (*2)
7F
11J
04
Analista em Geologia (*2)
7F
11J
02
Analista em Geoprocessamento
7F
11J
02
Analista em Tecnologia da Informação
7F
11J
31
Analista em Letras
7F
11J
02
Analista do Ministério Público
7F
11J
34
Analista em Psicologia (*2)
7F
11J
04
Analista em Pedagogia
7F
11J
02
Analista em Serviço Social (*2)
7F
11J
31
TOTAL
168
(*1) - HABILITAÇÃO: Portador de curso superior com registro no respectivo órgão fiscalizador do exercício profissional, se houver.
(*2) - HABILITAÇÃO: Portador de curso superior com registro no respectivo órgão fiscalizador do exercício profissional e Carteira Nacional de Habilitação da categoria B.
Nível/Ref.
A
B
C
D
E
F
G
H
I
J
7
6,4322
6,5768
6,7213
6,8658
7,0103
8
7,1548
7,2993
7,4453
7,5942
7,7461
7,9011
8,0591
8,2203
8,3847
8,5524
9
8,7234
8,8979
9,0758
9,2573
9,4425
9,6313
9,824
10,0205
10,2209
10,4253
10
10,6338
10,8465
11,0634
11,2846
11,5103
11,7405
11,9754
12,2149
12,4592
12,7084
11
12,9625
13,2218
13,4862
13,7559
14,0311
14,3117
14,5979
14,8899
15,1877
15,4914
”(NR)
ANEXO II
“ANEXO II
(Lei Complementar nº 223, de 10 de janeiro de 2002)
QUADRO DE PESSOAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO
CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
GRUPO: ATIVIDADES DE NÍVEL MÉDIO (ANM)
CARGOS
NÍVEL/REFERÊNCIA INICIAL
NÍVEL/REFERÊNCIA FINAL
Nº DE CARGOS
Motorista Oficial II (*3)
6F
10J
21
Oficial do Ministério Público (*4)
6F
10J
43
Programador de Computador (*2)
6F
10J
14
Técnico Contábil (*2)
6F
10J
10
Técnico em Edificações (*2)
6F
10J
02
Técnico em Editoração Gráfica (*2)
6F
10J
01
Técnico em Informática (*2)
6F
10J
58
Técnico do Ministério Público (*1)
6F
10J
218
TOTAL
367
(*1) - HABILITAÇÃO: Portador de certificado de conclusão do Ensino Médio.
(*2) - HABILITAÇÃO: Portador de certificado de conclusão do Ensino Médio, com curso técnico na área de atuação.
(*3) - HABILITAÇÃO: Portador de certificado de conclusão do Ensino Médio e Carteira Nacional de Habilitação da categoria D.
(*4) - HABILITAÇÃO: Portador de certificado de conclusão do Ensino Médio e Carteira Nacional de Habilitação da categoria B.
Nível/Ref.
A
B
C
D
E
F
G
H
I
J
6
4,9871
5,1316
5,2761
5,4206
5,5651
7
5,7097
5,8542
5,9987
6,1432
6,2877
6,4322
6,5768
6,7213
6,8658
7,0103
8
7,1548
7,2993
7,4453
7,5942
7,7461
7,9011
8,0591
8,2203
8,3847
8,5524
9
8,7234
8,8979
9,0758
9,2573
9,4425
9,6313
9,824
10,0205
10,2209
10,4253
10
10,6338
10,8465
11,0634
11,2846
11,5103
11,7405
11,9754
12,2149
12,4592
12,7084
”(NR)
ANEXO III
“ANEXO III
(Lei Complementar nº 223, de 10 de janeiro de 2002)
QUADRO DE PESSOAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO
CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
GRUPO: ATIVIDADES DE NÍVEL BÁSICO (ANB)
CARGOS
NÍVEL/REFERÊNCIA INICIAL
NÍVEL/REFERÊNCIA FINAL
Nº DE CARGOS
Auxiliar Técnico do Ministério Público I (*1)
5F
9J
24
Auxiliar Técnico do Ministério Público II (*2)
5F
9J
64
Motorista Oficial I (*1)
5F
9J
9
Telefonista (*2)
5F
9J
3
TOTAL
100
(*1) - HABILITAÇÃO: Portador de certificado de conclusão da 4ª série do Ensino Fundamental.
(*2) - HABILITAÇÃO: Portador de certificado de conclusão do Ensino Fundamental.
Nível/Ref.
A
B
C
D
E
F
G
H
I
J
5
3,5419
3,6864
3,8309
3,9754
4,1200
6
4,2645
4,4090
4,5535
4,6980
4,8425
4,9871
5,1316
5,2761
5,4206
5,5651
7
5,7097
5,8542
5,9987
6,1432
6,2877
6,4322
6,5768
6,7213
6,8658
7,0103
8
7,1548
7,2993
7,4453
7,5942
7,7461
7,9011
8,0591
8,2203
8,3847
8,5524
9
8,7234
8,8979
9,0758
9,2573
9,4425
9,6313
9,8240
10,0205
10,2209
10,4253
”(NR)
ANEXO IV
“ANEXO IV
(Lei Complementar nº 223, de 10 de janeiro de 2002)
QUADRO DE PESSOAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO
CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO (CMP)
CARGOS
NÍVEL
COEFICIENTE
Nº DE
CARGOS
NATUREZA DA ATIVIDADE
Coordenador-Geral Administrativo
CMP-7
15,44
1
Administrativa
Coordenador de Acompanhamento Funcional
CMP-6
14,41
1
Administrativa
Coordenador de Auditoria e Controle
CMP-6
14,41
1
Administrativa
Coordenador de Comunicação Social
CMP-6
14,41
1
Administrativa
Coordenador de Engenharia e Arquitetura
CMP-6
14,41
1
Administrativa
Coordenador de Finanças e Contabilidade
CMP-6
14,41
1
Administrativa
Coordenador de Informação Social
CMP-6
14,41
1
Administrativa
Coordenador de Operações Administrativas
CMP-6
14,41
1
Administrativa
Coordenador de Pagamento de Pessoal
CMP-6
14,41
1
Administrativa
Coordenador de Planejamento
CMP-6
14,41
1
Administrativa
Coordenador de Processos e Informações Jurídicas
CMP-6
14,41
1
Administrativa
Coordenador de Recursos Humanos
CMP-6
14,41
1
Administrativa
Coordenador de Serviços Administrativos e de Controle Disciplinar
CMP-6
14,41
1
Administrativa
Coordenador de Tecnologia da Informação
CMP-6
14,41
1
Administrativa
Gerente de Acompanhamento dos Fundos Especiais
CMP-5
10,29
1
Administrativa
Gerente de Almoxarifado
CMP-5
10,29
1
Administrativa
Gerente de Análise Contábil
CMP-5
10,29
1
Administrativa
Gerente de Análise Multidisciplinar
CMP-5
10,29
1
Administrativa
Gerente de Arquivo e Documentos
CMP-5
10,29
1
Administrativa
Gerente de Atenção à Saúde
CMP-5
10,29
1
Administrativa
Gerente de Biblioteca
CMP-5
10,29
1
Administrativa
Gerente de Cadastro e Informações Funcionais
CMP-5
10,29
1
Administrativa
Gerente de Capacitação e Aperfeiçoamento
CMP-5
10,29
1
Administrativa
Gerente de Compras
CMP-5
10,29
1
Administrativa
Gerente de Contabilidade
CMP-5
10,29
1
Administrativa
Gerente de Contratos
CMP-5
10,29
1
Administrativa
Gerente de Desenvolvimento
CMP-5
10,29
1
Administrativa
Gerente de Desenvolvimento de Pessoas
CMP-5
10,29
1
Administrativa
Gerente de Estágio
CMP-5
10,29
1
Administrativa
Gerente de Execução Orçamentária
CMP-5
10,29
1
Administrativa
Gerente de Finanças
CMP-5
10,29
1
Administrativa
Gerente de Informações e Projetos
CMP-5
10,29
1
Administrativa
Gerente de Legislação de Pessoal
CMP-5
10,29
1
Administrativa
Gerente de Logística
CMP-5
10,29
1
Administrativa
Gerente de Manutenção
CMP-5
10,29
1
Administrativa
Gerente Operacional de Tramitação e Informação de Processos
CMP-5
10,29
1
Administrativa
Gerente de Patrimônio
CMP-5
10,29
1
Administrativa
Gerente de Processos Jurídicos Digitais
CMP-5
10,29
1
Administrativa
Gerente de Publicações e Revisões
CMP-5
10,29
1
Administrativa
Gerente de Rede e Banco de Dados
CMP-5
10,29
1
Administrativa
Gerente de Remuneração Funcional
CMP-5
10,29
1
Administrativa
Gerente de Suporte
CMP-5
10,29
1
Administrativa
Gerente de Transportes
CMP-5
10,29
1
Administrativa
Assessor de Gabinete
CMP-4
9,05
22
Administrativa
Secretário Administrativo do Colégio de Procuradores de Justiça e do Conselho Superior do Ministério Público
CMP-4
9,05
1
Administrativa
Assessor em Comunicação
CMP-3
8,60
4
Administrativa
Assessor Jurídico
CMP-3
8,60
20(*)
Jurídica
Assessor Jurídico
CMP-2
6,05
53(*)
Jurídica
Assistente de Procuradoria de Justiça
CMP-1
5,20
100
Jurídica
Assistente de Promotoria de Justiça
CMP-1
5,20
708
Jurídica
TOTAL
951
(*) Os cargos de Assessor Jurídico CMP-3, quando vagarem, ficam transformados em Assessor Jurídico - CMP-2 (Lei Complementar nº 276, de 27 de dezembro de 2004).” (NR)
ANEXO V
“ANEXO XI
(Lei Complementar nº 223, de 10 de janeiro de 2002)
QUADRO DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
CORRELAÇÃO DOS CARGOS TRANSFORMADOS (*1)
CARGO
QUANTIDADE
CARGO TRANSFORMADO
QUANTIDADE
Auxiliar Técnico do Ministério Público I
24
Técnico do Ministério Público (*2)
24
Auxiliar Técnico do Ministério Público II
64
Técnico do Ministério Público (*2)
64
Motorista Oficial I
09
Motorista Oficial II (*2)
09
Telefonista I
03
Técnico do Ministério Público (*2)
03
Técnico Contábil
10
Analista em Contabilidade (*3)
10
TOTAL
110
TOTAL
110
(*1) Quando da vacância
(*2) Cargos Transformados = Escolaridade nível médio
(*3) Cargos Transformados = Escolaridade nível superior ”(NR)
ANEXO VI
“ANEXO XVII
(Lei Complementar nº 223, de 10 de janeiro de 2002)
ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS EFETIVOS
DENOMINAÇÃO DO CARGO: ANALISTA EM ARQUITETURA
DESCRIÇÃO SUMÁRIA:
Desenvolver atividades de nível superior, de grande complexidade, envolvendo serviços relativos à supervisão de trabalhos referentes a planejamento, coordenação, estudo, projeto, direção e fiscalização de construção de obras que tenham caráter essencialmente artístico ou monumental, serviços de urbanismo, obras de arquitetura paisagística e obras de decoração arquitetônica.
DESCRIÇÃO EXEMPLIFICATIVA:
1. executar, supervisionar e coordenar trabalhos relacionados com estudo, projeto, direção, fiscalização, construção e restauração de edifícios, com todas as suas obras complementares, e de obras que tenham caráter essencialmente artístico ou monumental;
2. executar serviços de urbanismo, obras de arquitetura paisagística e obras de decoração arquitetônica;
3. orientar o mapeamento e a cartografia de levantamentos feitos para áreas operacionais;
4. realizar exame técnico de processos relativos à execução de obras, compreendendo a verificação de projetos e especificações quanto às normas e padronizações;
5. participar da elaboração e execução de convênios que incluam projetos de construção, ampliação ou remoção de obras e instalações;
6. fazer avaliações, vistorias, perícias, arbitramentos, laudos e pareceres técnicos relativos à especialidade;
7. elaborar orçamentos relacionados a sua área de atuação;
8. fornecer relatórios e dados estatísticos de suas atividades;
9. executar e conduzir equipe de instalação, montagem, operação, reparo ou manutenção;
10. conduzir veículo automotor para o desempenho de suas funções; e
11. executar outras atividades compatíveis com o cargo.
HABILITAÇÃO PROFISSIONAL:
Conclusão do curso superior em Arquitetura, reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC), e registro no Conselho Regional de Arquitetura e Urbanismo (CAU). Possuir Carteira Nacional de Habilitação da categoria B.
DENOMINAÇÃO DO CARGO: ANALISTA EM BIOLOGIA
DESCRIÇÃO SUMÁRIA:
Desenvolver atividades de nível superior, de grande complexidade, envolvendo o planejamento, supervisão, coordenação e execução de trabalhos relacionados com estudos, pesquisas, projetos, consultorias, emissão de laudos, pareceres técnicos e assessoramento técnico-científico nas áreas das Ciências Biológicas.
DESCRIÇÃO EXEMPLIFICATIVA:
1. exercer as atribuições básicas do cargo referentes à genética; ciências morfológicas; botânica; zoologia; ecologia; microbiologia; biologia econômica; administração de recursos naturais; paleontologia; paleobiogeografia; biogeografia; oceanografia biológica; biologia marinha; fisiologia geral; fisiologia humana; fisiopatologia animal e vegetal; parasitologia humana; bioquímica; biofísica; matemática aplicada à biologia; ecoturismo; avaliação de impacto ambiental; ecotecnologia; sensoriamento de solos; bioclimatologia; foto interpretação; informática aplicada à biologia; inventário e avaliação de patrimônio natural; bioespeleologia; radioimunoensaios; tecnologia bionuclear; ecotoxicologia; hidroponia; auditoria (auditagem) ambiental; biotério; cultura de tecidos; controle de vetores e demais áreas que vierem a ser regulamentadas;
2. assessorar os membros do Ministério Público em processos administrativos e judiciais oriundos das diversas áreas de sua atuação;
3. prestar informações técnicas sob a forma de pareceres, laudos e relatórios em matérias de sua área de formação, indicando a fundamentação técnica, métodos e parâmetros aplicados;
4. atuar em projetos e convênios;
5. efetuar vistorias em campo;
6. conduzir veículo automotor para o desempenho de suas funções; e
7. executar outras atividades compatíveis com o cargo.
HABILITAÇÃO PROFISSIONAL:
Conclusão do curso superior em Biologia, reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC), e registro no respectivo Conselho Regional. Possuir Carteira Nacional de Habilitação da categoria B.
DENOMINAÇÃO DO CARGO: ANALISTA EM ENGENHARIA AGRONÔMICA
DESCRIÇÃO SUMÁRIA:
Desenvolver atividades de nível superior, de grande complexidade, envolvendo estudos, pesquisas, elaboração e supervisionamento de projetos referentes a cultivos agrícolas e pastagens, orientando e controlando técnicas para utilização de terras, reprodução, cuidado e exploração da vegetação florestal.
DESCRIÇÃO EXEMPLIFICATIVA:
1. exercer as atribuições básicas do cargo referentes à Engenharia Rural; construções para fins rurais e suas instalações complementares; irrigação e drenagem para fins agrícolas; fitotecnia e zootecnia; melhoramento animal e vegetal; recursos naturais renováveis; ecologia; agrometeorologia; defesa sanitária; química agrícola; alimentos; tecnologia de transformação (açúcar, amidos, óleos, laticínios, vinhos e destilados); beneficiamento e conservação dos produtos animais e vegetais; zimotecnia; agropecuária; edafologia; fertilizantes e corretivos; processo de cultura e de utilização de solo; microbiologia agrícola; biometria; parques e jardins; mecanização na agricultura; implementos agrícolas; nutrição animal; agrostologia; bromatologia e rações; economia rural e crédito rural;
2. realizar atividades de nível superior que envolvam o assessoramento aos membros do Ministério Público em processos administrativos e judiciais oriundos das diversas áreas de sua atuação;
3. prestar informações técnicas sob a forma de pareceres, laudos e relatórios em matérias de sua área de formação, indicando a fundamentação técnica, os métodos e os parâmetros aplicados;
4. atuar em projetos e convênios;
5. efetuar vistorias em campo;
6. conduzir veículo automotor para o desempenho de suas funções; e
7. executar outras atividades compatíveis com o cargo.
HABILITAÇÃO PROFISSIONAL:
Conclusão do curso superior em Engenharia Agronômica, reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC), e registro no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA). Possuir Carteira Nacional de Habilitação da categoria B.
DENOMINAÇÃO DO CARGO: ANALISTA EM ENGENHARIA CIVIL
DESCRIÇÃO SUMÁRIA:
Desenvolver atividades de nível superior, de grande complexidade, relacionadas a trabalhos técnicos, visando ao planejamento, à organização e ao controle de serviços de elaboração de projetos, à fiscalização e às vistorias de obras, consultorias, emissão de laudos, pareceres técnicos e assessoramento técnico-científico nas áreas da Engenharia Civil.
DESCRIÇÃO EXEMPLIFICATIVA:
1. fiscalizar e gerenciar, técnica e administrativamente, as obras executadas pelo Ministério Público, mediante contratos e convênios;
2. elaborar orçamentos de obras;
3. realizar vistorias e elaborar laudos técnicos de imóveis destinados ao Ministério Público;
4. planejar e programar a manutenção geral preventiva e corretiva dos prédios destinados ao Ministério Público;
5. elaborar e/ou acompanhar projetos de instalações hidrossanitárias, de proteção e combate a incêndio, estrutural e levantamento topográfico;
6. elaborar pareceres técnicos em processos licitatórios;
7. proceder ao exame e à análise de laudos, perícias e outras peças que envolvam conhecimentos de Engenharia Civil, emitindo laudo técnico sobre eles;
8. acompanhar a realização de perícias pelos demais órgãos públicos, quando designado pelo Ministério Público;
9. realizar perícias na área de meio ambiente relacionadas a obras de infraestrutura e em outras áreas que envolvam conhecimentos de Engenharia Civil, emitindo laudo técnico, quando solicitado pelo Ministério Público;
10. atuar, quando designado, como assistente técnico do Ministério Público, em procedimentos judiciais, observadas as formalidades legais;
11. orientar membros do Ministério Público em procedimentos cujo objeto envolva conhecimento de Engenharia Civil;
12. realizar vistorias em campo;
13. conduzir veículo automotor para o desempenho de suas funções; e
14. executar outras atividades compatíveis com o cargo.
HABILITAÇÃO PROFISSIONAL:
Conclusão do curso superior em Engenharia Civil, reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC), e registro no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA). Possuir Carteira Nacional de Habilitação da categoria B.
DENOMINAÇÃO DO CARGO: ANALISTA EM ENGENHARIA ELÉTRICA
DESCRIÇÃO SUMÁRIA:
Desenvolver atividades de nível superior, de grande complexidade, relacionadas a trabalhos técnicos, que contemplem planejamento, organização e controle de serviços de elaboração de projetos, fiscalização e vistorias de obras e instalações, consultorias, emissão de laudos, pareceres técnicos e assessoramento técnico-científico nas áreas da Engenharia Elétrica.
DESCRIÇÃO EXEMPLIFICATIVA:
1. fiscalizar e gerenciar, técnica e administrativamente, as obras, as instalações elétricas e telefônicas, instalações de equipamentos eletroeletrônicos e eletromecânicos executados pelo Ministério Público;
2. elaborar orçamentos de instalações e equipamentos;
3. realizar vistorias e elaborar laudos técnicos de imóveis, instalações e equipamentos destinados ao uso do Ministério Público;
4. planejar e programar as manutenções gerais, preventivas e corretivas, dos prédios e dos equipamentos eletroeletrônicos e eletromecânicos destinados ao uso do Ministério Público;
5. elaborar e/ou acompanhar projetos de instalações elétricas, telefônicas, som, vídeo, cabeamento estruturado, dados, fibras ópticas, controle de acesso, segurança patrimonial, detecção e alarme de incêndio e proteção contra descargas atmosféricas;
6. elaborar pareceres e atuar como assistente técnico em processos licitatórios, quando designado;
7. realizar exame e análise de laudos, perícias e outras peças, que envolvam conhecimentos de Engenharia Elétrica, com emissão de laudo técnico;
8. acompanhar a realização de perícias quando designado pelo Ministério Público;
9. realizar perícias que envolvam conhecimentos de Engenharia Elétrica, com emissão de laudo técnico, quando solicitado pelo Ministério Público;
10. atuar, como assistente técnico do Ministério Público, em procedimentos judiciais, quando designado;
11. orientar membros do Ministério Público em procedimentos cujo objeto envolva conhecimento de Engenharia Elétrica;
12. conduzir veículo automotor para o desempenho de suas funções; e
13. executar outras atividades compatíveis com o cargo.
HABILITAÇÃO PROFISSIONAL:
Conclusão do curso superior em Engenharia Elétrica, reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC), e registro no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA). Possuir Carteira Nacional de Habilitação da categoria B.
DENOMINAÇÃO DO CARGO: ANALISTA EM ENGENHARIA FLORESTAL
DESCRIÇÃO SUMÁRIA:
Desenvolver atividades de nível superior, de grande complexidade, envolvendo estudos, pesquisas, elaboração e supervisionamento de projetos referentes a cultivos florestais, orientação e controle de técnicas para utilização de terras, reprodução, cuidado e exploração de florestas, fornecendo subsídios para tomada de decisão em sua área de conhecimento.
DESCRIÇÃO EXEMPLIFICATIVA:
1. exercer as atribuições básicas do cargo referentes à Engenharia Florestal; construções para fins florestais e suas instalações complementares, fotointerpretação, silvimetria e inventário florestal; xilologia; melhoramento florestal; recursos naturais renováveis; ecologia, fitossociologia e sucessão florestal; climatologia; hidrologia; defesa sanitária florestal; recuperação de áreas degradadas; produtos florestais, sua tecnologia e sua industrialização; edafologia; avaliação de impacto ambiental; processos de utilização de solo e de floresta; ordenamento e manejo florestal; mecanização na floresta; implementos florestais; economia e crédito rural para fins florestais; seus serviços afins e correlatos;
2. realizar atividades de nível superior que envolvam o assessoramento aos membros do Ministério Público em processos administrativos e judiciais oriundos das diversas áreas de sua atuação;
3. prestar informações técnicas em matérias de sua área de formação, indicando a fundamentação técnica, métodos e parâmetros aplicados;
4. efetuar vistorias em campo;
5. atuar em projetos e convênios;
6. conduzir veículo automotor para o desempenho de suas funções; e
7. executar outras atividades compatíveis com o cargo.
HABILITAÇÃO PROFISSIONAL:
Conclusão do curso superior em Engenharia Florestal, reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC), e registro no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA). Possuir Carteira Nacional de Habilitação da categoria B.
DENOMINAÇÃO DO CARGO: ANALISTA EM ENGENHARIA MECÂNICA
DESCRIÇÃO SUMÁRIA:
Desenvolver atividades de nível superior, de grande complexidade, relacionadas a trabalhos técnicos, que contemplem planejamento, organização e controle de serviços de elaboração de projetos, fiscalização e vistorias de obras e instalações, consultorias, emissão de laudos, pareceres técnicos e assessoramento técnico-científico nas áreas da Engenharia Mecânica.
DESCRIÇÃO EXEMPLIFICATIVA:
1. fiscalizar e gerenciar, técnica e administrativamente, as instalações de ar condicionado, ventilação, elevadores, plataformas elevatórias e demais instalações mecânicas executadas pelo Ministério Público;
2. elaborar orçamentos de instalações e equipamentos;
3. realizar vistorias e elaborar laudos técnicos de instalações e equipamentos destinados ao uso do Ministério Público;
4. planejar e programar as manutenções gerais, preventivas e corretivas das instalações e equipamentos mecânicos destinados ao uso do Ministério Público;
5. elaborar e/ou acompanhar projetos de instalação de condicionadores de ar, ventilação, elevadores e plataformas elevatórias;
6. elaborar pareceres e atuar, como assistente técnico, em processos licitatórios, quando designado;
7. realizar exame e análise de laudos, perícias e outras peças, que envolvam conhecimentos de Engenharia Mecânica, com emissão de laudo técnico;
8. acompanhar a realização de perícias quando designado pelo Ministério Público;
9. realizar perícias que envolvam conhecimentos de Engenharia Mecânica, com emissão de laudo técnico, quando solicitado pelo Ministério Público;
10. atuar, como assistente técnico do Ministério Público, em procedimentos judiciais, quando designado;
11. orientar membros do Ministério Público em procedimentos cujo objeto envolva conhecimento de Engenharia Mecânica;
12. conduzir veículo automotor para o desempenho de suas funções; e
13. executar outras atividades compatíveis com o cargo.
HABILITAÇÃO PROFISSIONAL:
Conclusão de curso superior em Engenharia Mecânica, reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC), e registro no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA). Possuir Carteira Nacional de Habilitação da categoria B.
DENOMINAÇÃO DO CARGO: ANALISTA EM ENGENHARIA SANITÁRIA
DESCRIÇÃO SUMÁRIA:
Desenvolver atividades de nível superior, de grande complexidade, envolvendo o planejamento, supervisão, coordenação e execução de trabalhos relacionados com estudos, pesquisas, projetos, consultorias, emissão de laudos, pareceres técnicos e assessoramento técnico-científico nas áreas da Engenharia Sanitária.
DESCRIÇÃO EXEMPLIFICATIVA:
1. exercer as atribuições básicas do cargo referentes a sistemas de abastecimentos de água, incluindo captação, adução, reservação, distribuição e tratamento; sistemas de coleta, tratamento, reuso e disposição final de águas residuárias (domésticas e industriais);
2. minimizar a geração, reutilização, reciclagem, coleta, transporte, tratamento e destinação final de resíduos sólidos;
3. controlar a poluição ambiental do solo, do ar e da água;
4. controlar vetores biológicos transmissores de doenças; instalações rediais hidrossanitárias; saneamento de edificações e locais públicos, tais como piscinas, parques e áreas de lazer, recreação e esportes em geral;
5. acompanhar o saneamento dos alimentos; drenagem; gestão de recursos hídricos; estudos ambientais;
6. acompanhar as fases de construção, funcionamento, manutenção e reparos de instalações e equipamentos sanitários;
7. estudar e propor modificação em projetos na área de sua atuação;
8. fiscalizar e auditar projetos de construções de esgotos, sistemas de água e outras obras sanitárias na área de sua atuação;
9. realizar atividades de nível superior que envolvam assessoramento aos membros do Ministério Público em processos administrativos e judiciais oriundos das diversas áreas de sua atuação;
10. prestar informações técnicas sob a forma de pareceres, laudos e relatórios em matérias de sua área de formação indicando a fundamentação técnica, métodos e parâmetros aplicados;
11. realizar perícias que envolvam conhecimentos de Engenharia Sanitária, com emissão de laudo técnico, quando solicitado pelo Ministério Público;
12. atuar, como assistente técnico do Ministério Público, em procedimentos judiciais, quando designado;
13. orientar membros do Ministério Público em procedimentos cujo objeto envolva conhecimento de Engenharia Sanitária;
14. atuar em projetos e convênios;
15. conduzir veículo automotor para o desempenho de suas funções; e
16. executar outras atividades compatíveis com o cargo.
HABILITAÇÃO PROFISSIONAL:
Conclusão do curso superior em Engenharia Sanitária, reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC), e registro no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA). Possuir Carteira Nacional de Habilitação da categoria B.
DENOMINAÇÃO DO CARGO: ANALISTA EM GEOLOGIA
DESCRIÇÃO SUMÁRIA:
Desenvolver atividades de nível superior, de grande complexidade, envolvendo estudos, projetos e pareceres relativos a controle, planificação e desenvolvimento ambiental sustentável.
DESCRIÇÃO EXEMPLIFICATIVA:
1. exercer as atribuições básicas do cargo referentes a trabalhos topográficos e geodésicos;
2. realizar levantamentos geológicos, geoquímicos e geofísicos; estudos relativos às ciências da terra; trabalhos de prospecção e pesquisa para cubação de jazidas e determinação de seu valor econômico;
3. realizar atividades de nível superior que envolvam o assessoramento aos membros do Ministério Público em processos administrativos e judiciais oriundos das diversas áreas de sua atuação;
4. prestar informações técnicas sob a forma de pareceres, laudos e relatórios em matérias de sua área de formação, indicando a fundamentação técnica, métodos e parâmetros aplicados;
5. realizar perícias que envolvam conhecimentos de geologia, com emissão de laudo técnico, quando solicitado pelo Ministério Público;
6. atuar, como assistente técnico do Ministério Público, em procedimentos judiciais, quando designado;
7. orientar membros do Ministério Público em procedimentos cujo objeto envolva conhecimento de geologia;
8. efetuar vistorias em campo;
9. atuar em projetos e convênios;
10. conduzir veículo automotor para o desempenho de suas funções; e
11. executar outras atividades compatíveis com o cargo.
HABILITAÇÃO PROFISSIONAL:
Conclusão do curso superior em Geologia, reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC), e registro no respectivo Conselho Regional. Possuir Carteira Nacional de Habilitação da categoria B.
DENOMINAÇÃO DO CARGO: ANALISTA EM GEOPROCESSAMENTO
DESCRIÇÃO SUMÁRIA:
Desenvolver atividades de nível superior, de grande complexidade, envolvendo estudos a partir do processamento de dados geoespaciais.
DESCRIÇÃO EXEMPLIFICATIVA:
1. executar atividades relativas à aquisição, armazenamento, processamento, análise e apresentação de informações sobre o meio físico referenciadas espacialmente, através de conhecimento de informática, cartografia, sensoriamento remoto e análise espacial;
2. realizar o levantamento de informações cartográficas de pontos específicos de determinado território através de técnicas avançadas de posicionamento por satélite (GPS) e mapeamento por meio de técnicas de sensoriamento remoto;
3. elaborar análises ambientais, de planejamento e gestão do território, zoneamentos, monitoramentos, bem como mapeamentos temáticos dos recursos naturais;
4. programar, operacionalizar e avaliar atividades de geo-referenciamento, análise e desenvolvimento de Sistemas de Informações Geográficas (SIG) e de projetos de mapeamento automatizados referente ao tratamento de informações espaciais;
5. fornecer dados estatísticos e apresentar relatórios de suas atividades;
6. emitir pareceres sobre assuntos de sua área de competência;
7. atuar, como assistente técnico do Ministério Público, em procedimentos judiciais, quando designado;
8. orientar membros do Ministério Público em procedimentos cujo objeto envolva conhecimento de sua área de conhecimento;
9. efetuar vistorias em campo; e
10. executar outras atividades compatíveis com o cargo.
HABILITAÇÃO PROFISSIONAL:
Conclusão do curso superior em Geografia, Engenharia Civil, Engenharia de Agrimensura ou Engenharia Cartográfica, reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC), e registro no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA). Possuir Carteira Nacional de Habilitação da categoria B.
DENOMINAÇÃO DO CARGO: TÉCNICO EM EDIFICAÇÕES
DESCRIÇÃO SUMÁRIA:
Desenvolver atividade de nível médio, de complexidade mediana, de ordem auxiliar, de natureza repetitiva, referente à execução de levantamento de dados. Desenvolver projetos de edificações, orçar, suprir e supervisionar a execução de obras e serviços, inclusive manutenção predial e controle tecnológico de materiais.
DESCRIÇÃO EXEMPLIFICATIVA:
1. fazer levantamento de dados, elaborar desenhos, desenvolver planilhas de cálculo e conferir cotas e medidas;
2. coletar dados do local, interpretar projetos, elaborar plantas e especificações técnicas sob supervisão de Engenheiro Civil;
3. elaborar plano de ação, definir a logística e propor cronograma físico;
4. dimensionar equipe de trabalho, listar máquinas, ferramentas e equipamentos, acompanhar os resultados dos serviços, elaborar cronograma de suprimentos e acompanhar os resultados dos serviços;
5. interpretar projetos e especificações técnicas, fazer visita técnica para levantamento de dados, levantar quantitativos de projetos e cotar preços de insumos e serviços;
6. elaborar planilha de quantidade e de custos;
7. providenciar suprimentos e serviços, pesquisar a existência de novas tecnologias, consultar estoque, selecionar fornecedores, fazer cotação de preços;
8. inspecionar a qualidade dos materiais e serviços, controlar estoque e armazenamento de materiais, seguir as instruções dos fabricantes, racionalizar o uso dos materiais, coordenar equipes de trabalho, conferir execução e qualidade dos serviços, realizar medições, realizar apropriação de máquinas, equipamentos e mão-de-obra, zelar pela organização, segurança e limpeza da obra, padronizar procedimentos;
9. executar manutenção e conservação de obras, verificar responsabilidades, apresentar soluções alternativas, providenciar reparos e supervisionar a execução;
10. realizar serviços de acordo com normas de higiene, saúde e segurança no trabalho;
11. acompanhar e executar serviços de pequeno porte (divisórias, instalações elétricas, persianas, acessórios para banheiros, fechaduras, pintura e outros serviços de zeladoria);
12. fiscalizar e acompanhar as atividades desenvolvidas por terceirizados, servidores e/ou colaboradores;
13. coletar orçamentos, coordenar e planejar com fornecedores a execução de serviços de manutenção, reparo, instalações, reformas, obras e serviços de engenharia, destinados às instalações do órgão de sua lotação, sob a orientação técnica da chefia da unidade administrativa responsável pela área de engenharia e arquitetura do Ministério Público; e
14. desempenhar outras atividades ou atribuições correspondentes, de mesma natureza, nível e complexidade, conforme as necessidades do Ministério Público.
HABILITAÇÃO PROFISSIONAL:
Conclusão do Ensino Médio e curso técnico em Edificações ou equivalente, reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC), e registro no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA).” (NR)
ANEXO VII
“ANEXO XVIII
(Lei Complementar nº 223, de 10 de janeiro de 2002)
ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS COMISSIONADOS
DENOMINAÇÃO DO CARGO: COORDENADOR DE AUDITORIA E CONTROLE
DESCRIÇÃO SUMÁRIA:
Na execução das atividades da área, cabe ao responsável:
1. a atribuição de responsabilidade é a atividade de explicar que trabalho ou deveres alguém precisa cumprir em determinado prazo;
2. juntamente com a atribuição da tarefa, é garantido a outra pessoa o direito de tomar as providências necessárias (dirigir o trabalho de outros e usar recursos), ou seja, a autorização para agir da maneira necessária para levar a cabo a tarefa recebida; e
3. ao aceitar a atribuição, a pessoa se obriga, juntamente com a Coordenação, Gerência ou Chefia, a completar o trabalho conforme o acordado.
DESCRIÇÃO EXEMPLIFICATIVA:
1. exercer no âmbito do Ministério Público a verificação dos sistemas contábil, financeiro, de execução orçamentária, patrimonial, operacional e de pessoal;
2. emitir relatórios e pareceres sobre auditorias realizadas;
3. elaborar e executar roteiros e programas de auditoria;
4. avaliar o controle interno das coordenadorias e gerências do Ministério Público;
5. emitir parecer em relatórios elaborados por outras áreas, sempre que a lei determinar;
6. normatizar o acompanhamento, a sistematização e a padronização dos procedimentos de auditoria;
7. acompanhar, em visitas posteriores, a implementação das recomendações aprovadas pelo Secretário-Geral do Ministério Público;
8. solicitar, quando necessário, parecer técnico a profissional comprovadamente habilitado sobre questões que exijam conhecimento específico, para fundamentar seu parecer;
9. examinar a observância das normas ditadas pela legislação federal aplicável, da legislação estadual específica e das normas correlatas;
10. disciplinar, acompanhar e controlar as contratações de obras e serviços, observadas as normas pertinentes às licitações, previstas na legislação específica;
11. elaborar o Plano Anual de Auditoria Interna, que deverá ser apresentado até o final da segunda quinzena do mês de dezembro do ano em curso, para os trabalhos que serão realizados no ano seguinte; e
12. exercer outras atividades correlatas que lhe forem conferidas por superior.” (NR)