Santa Catarina
Lei Complementar Estadual de Santa Catarina nº 798, de 15 de junho de 2022
Nº 798/2022
Altera a Lei Complementar nº 790, de 2022, que “Extingue e cria Promotorias de Justiça, transforma cargos de Promotor de Justiça e cria cargo de Assistente de Promotoria na estrutura orgânica do Ministério Público do Estado de Santa Catarina, alterando a Lei Complementar nº 715, de 2018, e a Lei Complementar nº 736, de 2019”, com o propósito de corrigir erro material quanto à criação e extinção de cargos de Promotor de Justiça no Quadro de Primeiro Grau do Ministério Público do Estado de Santa Catarina.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
“Art. 2º ..........................................................................................
“Art. 4º Ficam criados, no Quadro de Primeiro Grau do Ministério Público do Estado de Santa Catarina, e acrescidos, no Anexo lll da Lei Complementar nº 715, de 2018:
Florianópolis, 15 de junho de 2022.
CARLOS MOISÉS DA SILVA
Governador do Estado