Santa Catarina
Lei Complementar Estadual de Santa Catarina nº 603, de 16 de setembro de 2013
Nº 603/2013
“Art. 5º .......................................................................................
...................................................................................................
...................................................................................................
LEI Complementar Nº 603, de 16 de setembro de 2013
Altera dispositivos da Lei Complementar nº 223, de 2002, que institui o Plano de Cargos, Carreira e Vencimentos do pessoal do Ministério Público do Estado de Santa Catarina e adota outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
...................................................................................................
“Art. 11. ......................................................................................
“Art. 11-C. Fica instituído o Adicional de Graduação, destinado aos servidores efetivos do quadro de pessoal do Ministério Público de Santa Catarina, portadores de diploma de conclusão de curso de graduação em nível superior que, na forma da legislação específica, for reconhecido e ministrado por instituição de ensino credenciada ou reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC) ou pelo Conselho Estadual de Educação, observado o disposto no § 5º do art. 11.
...................................................................................................
...................................................................................................
“Art. 17. As Funções Gratificadas são de nível 1 (um), 2 (dois) e 3 (três), limitadas a 30% (trinta por cento) dos cargos de provimento efetivo do Ministério Público, possuem caráter temporário e serão concedidas pelo Procurador-Geral de Justiça.
Florianópolis, 16 de setembro de 2013.
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Governador do Estado
ANEXO I
“ANEXO I
(Lei Complementar nº 223, de 10 de janeiro de 2002)
QUADRO DE PESSOAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO
CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
GRUPO: ATIVIDADES DE NÍVEL SUPERIOR – ANS
CARGOS (*1)
NÍVEL REFERÊNCIA INICIAL
NÍVEL REFERÊNCIA FINAL
N. DE CARGOS
Analista em Administração
7F
11J
05
Analista de Geoprocessamento
7F
11J
02
Analista em Tecnologia da Informação
7F
11J
28
Analista do Ministério Público
7F
11J
34
Analista em Arquitetura
7F
11J
04
Analista em Serviço Social (*2)
7F
11J
16
Analista em Auditoria
7F
11J
05
Analista em Biblioteconomia
7F
11J
05
Analista em Biologia
7F
11J
03
Analista em Contabilidade
7F
11J
13
Analista em Design Gráfico
7F
11J
01
Analista em Economia
7F
11J
01
Analista em Engenharia Agronômica
7F
11J
02
Analista em Engenharia Civil
7F
11J
04
Analista em Engenharia Sanitária
7F
11J
01
Analista de Dados e Pesquisas
7F
11J
01
Analista em Geologia
7F
11J
01
Analista em Psicologia (*2)
7F
11J
04
Analista em Pedagogia
7F
11J
01
Analista em Letras
7F
11J
02
Analista em Arquivologia
7F
11J
02
TOTAL
135
(*1) - HABILITAÇÃO: Portador de curso superior com registro no respectivo órgão fiscalizador do exercício profissional, se houver.
(*2) – HABILITAÇÃO: Portador de curso superior com registro no respectivo órgão fiscalizador do exercício profissional e Carteira Nacional de Habilitação da categoria B.
Nível/ Ref.
A
B
C
D
E
F
G
H
I
J
7
6,4322
6,5768
6,7213
6,8658
7,0103
8
7,1548
7,2993
7,4453
7,5942
7,7461
7,9011
8,0591
8,2203
8,3847
8,5524
9
8,7234
8,8979
9,0758
9,2573
9,4425
9,6313
9,824
10,0205
10,2209
10,4253
10
10,6338
10,8465
11,0634
11,2846
11,5103
11,7405
11,9754
12,2149
12,4592
12,7084
11
12,9625
13,2218
13,4862
13,7559
14,0311
14,3117
14,5979
14,8899
15,1877
15,4914
”(NR)
ANEXO II
“ANEXO II
(Lei Complementar nº 223, de 10 de janeiro de 2002)
QUADRO DE PESSOAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO
CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
GRUPO: ATIVIDADES DE NÍVEL MÉDIO - ANM
CARGOS
NÍVEL REFERÊNCIA INICIAL
NÍVEL REFERÊNCIA FINAL
N. DE CARGOS
Motorista Oficial II (*3)
6F
10J
21
Oficial do Ministério Público (*4)
6F
10J
28
Programador de Computador (*2)
6F
10J
14
Técnico Contábil (*2)
6F
10J
10
Técnico em Editoração Gráfica (*2)
6F
10J
01
Técnico em Informática (*2)
6F
10J
58
Técnico do Ministério Público (*1)
6F
10J
210
TOTAL
342
(*1) - HABILITAÇÃO: Portador de certificado de conclusão do Ensino Médio.
(*2) - HABILITAÇÃO: Portador de certificado de conclusão do Ensino Médio, com curso técnico na área de atuação.
(*3) - HABILITAÇÃO: Portador de certificado de conclusão do Ensino Médio e Carteira Nacional de Habilitação da categoria D.
(*4) - HABILITAÇÃO: Portador de certificado de conclusão do Ensino Médio e Carteira Nacional de Habilitação da categoria B.
Nível/ Ref.
A
B
C
D
E
F
G
H
I
J
6
4,9871
5,1316
5,2761
5,4206
5,5651
7
5,7097
5,8542
5,9987
6,1432
6,2877
6,4322
6,5768
6,7213
6,8658
7,0103
8
7,1548
7,2993
7,4453
7,5942
7,7461
7,9011
8,0591
8,2203
8,3847
8,5524
9
8,7234
8,8979
9,0758
9,2573
9,4425
9,6313
9,824
10,0205
10,2209
10,4253
10
10,6338
10,8465
11,0634
11,2846
11,5103
11,7405
11,9754
12,2149
12,4592
12,7084
”(NR)
ANEXO III
“ANEXO III
(Lei Complementar nº 223, de 10 de janeiro de 2002)
QUADRO DE PESSOAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO
CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
GRUPO: ATIVIDADES DE NÍVEL BÁSICO - ANB
CARGOS
NÍVEL/REFERÊNCIA INICIAL
NÍVEL/REFERÊNCIA FINAL
N. DE CARGOS
Auxiliar Técnico do Ministério Público I (*1)
5F
9J
24
Auxiliar Técnico do Ministério Público II (*2)
5F
9J
65
Motorista Oficial I (*1)
5F
9J
9
Telefonista (*2)
5F
9J
3
TOTAL
101
(*1) - HABILITAÇÃO: Portador de certificado de conclusão da 4ª série do Ensino Fundamental.
(*2) - HABILITAÇÃO: Portador de certificado de conclusão do Ensino Fundamental.
Nível/ Ref.
A
B
C
D
E
F
G
H
I
J
5
3,5419
3,6864
3,8309
3,9754
4,1200
6
4,2645
4,4090
4,5535
4,6980
4,8425
4,9871
5,1316
5,2761
5,4206
5,5651
7
5,7097
5,8542
5,9987
6,1432
6,2877
6,4322
6,5768
6,7213
6,8658
7,0103
8
7,1548
7,2993
7,4453
7,5942
7,7461
7,9011
8,0591
8,2203
8,3847
8,5524
9
8,7234
8,8979
9,0758
9,2573
9,4425
9,6313
9,8240
10,0205
10,2209
10,4253
”(NR)
ANEXO IV
“ANEXO XIV
(Lei Complementar nº 223, de 10 de janeiro de 2002)
QUADRO DE VENCIMENTO
CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
Nível/ Ref.
A
B
C
D
E
F
G
H
I
J
1
1,0000
1,0763
1,1032
1,1307
1,159
1,188
1,2177
1,2481
1,2793
1,3113
2
1,3441
1,3777
1,4121
1,4474
1,4836
1,5207
1,5587
1,5977
1,6376
1,6786
3
1,7205
1,7636
1,8076
1,8528
1,8992
1,9466
1,9953
2,0452
2,0963
2,1487
4
2,2024
2,2575
2,3139
2,3718
2,4311
2,4919
2,5542
2,618
2,6835
2,7506
5
2,8193
2,9638
3,1083
3,2528
3,3974
3,5419
3,6864
3,8309
3,9754
4,1200
6
4,2645
4,4090
4,5535
4,6980
4,8425
4,9871
5,1316
5,2761
5,4206
5,5651
7
5,7097
5,8542
5,9987
6,1432
6,2877
6,4322
6,5768
6,7213
6,8658
7,0103
8
7,1548
7,2993
7,4453
7,5942
7,7461
7,9011
8,0591
8,2203
8,3847
8,5524
9
8,7234
8,8979
9,0758
9,2573
9,4425
9,6313
9,8240
10,0205
10,2209
10,4253
10
10,6338
10,8465
11,0634
11,2846
11,5103
11,7405
11,9754
12,2149
12,4592
12,7084
11
12,9625
13,2218
13,4862
13,7559
14,0311
14,3117
14,5979
14,8899
15,1877
15,4914
”(NR)
ANEXO V
“ANEXO XVII
(Lei Complementar nº 223, de 10 de janeiro de 2002)
ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS EFETIVOS
DENOMINAÇÃO DO CARGO: ANALISTA DO MINISTÉRIO PÚBLICO
DESCRIÇÃO SUMÁRIA:
Desenvolver atividade de nível superior, de grande complexidade, envolvendo trabalhos de pesquisa e assessoramento técnico relativos às atribuições específicas, no âmbito de sua competência.
DESCRIÇÃO EXEMPLIFICATIVA:
1. participar na elaboração, na supervisão, na orientação, na coordenação, no planejamento, na criação, no controle, na execução e na análise ou avaliação de qualquer atividade que implique aplicação dos conhecimentos de sua área;
2. auxiliar os estudos e acompanhar o desenvolvimento de projetos de estruturação e reorganização de serviços;
3. apresentar propostas de modernização de procedimentos, objetivando maior dinamização dos trabalhos na sua área de atuação;
4. executar ações inerentes a sua área de formação básica;
5. assessorar, na sua área de competência, a capacitação de recursos humanos;
6. articular-se com as chefias, visando ao bom desempenho de suas funções e ao bom desempenho entre o pessoal do setor em que estiver lotado;
7. fornecer dados estatísticos das atividades da unidade onde atua;
8. preparar relatórios e manter atualizado material informativo de natureza técnico-científica diretamente relacionado com as atividades desenvolvidas pelo setor onde desempenha suas funções e de sua área de formação básica;
9. prestar assessoria e/ou consultoria em assuntos relacionados a sua área de atuação;
10. elaborar, individualmente ou integrando equipes multiprofissionais, documentos básicos para fixação de normas técnicas para a melhoria da qualidade dos serviços;
11. emitir laudos e/ou pareceres sobre matéria de sua área de atuação básica;
12. receber, conferir e armazenar adequadamente os equipamentos, materiais e insumos fornecidos para realização das atividades do órgão do Ministério Público, executando procedimentos como troca de cartucho, alimentação da bandeja de papel e correlatos;
13. coletar orçamentos, coordenar e planejar com fornecedores a execução de serviços de manutenção, reparo, instalações, reformas, obras e serviços de engenharia, destinados às instalações do órgão de sua lotação, sob a orientação técnica da chefia da unidade administrativa responsável pela área de engenharia e arquitetura do Ministério Público;
14. assessorar o Ministério Público na definição de políticas institucionais; e
15. desempenhar outras atividades correlatas ou outras atribuições que possam vir a surgir, de mesma natureza, nível e complexidade, conforme as necessidades da Instituição.
HABILITAÇÃO PROFISSIONAL:
Conclusão de curso superior reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC).
DENOMINAÇÃO DO CARGO: ANALISTA EM SERVIÇO SOCIAL
DESCRIÇÃO SUMÁRIA:
Desenvolver atividade de nível superior, de grande complexidade, envolvendo planejamento, coordenação, orientação e supervisão de trabalhos relacionados com o diagnóstico, desenvolvimento e tratamento de aspectos sociais.
DESCRIÇÃO EXEMPLIFICATIVA:
1. participar na elaboração, na supervisão, na orientação, na coordenação, no planejamento, na criação, no controle, na execução e na análise ou avaliação de qualquer atividade que implique aplicação dos conhecimentos de sua área;
2. realizar estudo social quando instado por órgão do Ministério Público;
3. orientar indivíduos e grupos de diferentes segmentos sociais no sentido de identificar recursos e de fazer uso desses no atendimento e na defesa de seus direitos;
4. propor, elaborar e/ou participar de projetos que atendam a necessidade do indivíduo que procura os serviços prestados pela Instituição;
5. planejar, executar e avaliar as pesquisas que possam contribuir para a análise da realidade social e para subsidiar ações profissionais em consonância com os objetivos da Instituição;
6. encaminhar providências e prestar orientação social a indivíduos e grupos enviados pelo órgão do Ministério Público, elaborando relatório circunstanciado do atendimento;
7. Elaborar, quando instado por órgão do Ministério Público, pareceres técnicos para instruir procedimentos em trâmite na Instituição.
8. buscar otimizar os recursos aplicados na área social por meio de parcerias com os demais órgãos da Administração Pública;
9. buscar parcerias com entidades não governamentais no sentido de viabilizar o atendimento de crianças, adolescentes, portadores de necessidades especiais e idosos;
10. auxiliar o órgão do Ministério Público com atribuições sociais, na supervisão das entidades de atendimento;
11. participar de programas de treinamento de pessoal técnico e auxiliar para o desenvolvimento das ações pertinentes à Instituição;
12. assessorar o Ministério Público na definição de políticas institucionais;
13. supervisionar, treinar e avaliar estagiários da sua área de formação superior;
14. realizar visitas domiciliares e a entidades, quando instado por órgão do Ministério Público e/ou necessário ao desempenho de suas atribuições;
15. dirigir veículo oficial e, se for o caso, conduzir pessoas nas atividades externas; e
16. desempenhar outras atividades correlatas ou outras atribuições que possam vir a surgir, de mesma natureza, nível e complexidade, conforme as necessidades da Instituição.
HABILITAÇÃO PROFISSIONAL:
Conclusão de curso superior de Serviço Social, reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC), registro no respectivo Conselho Regional e possuir Carteira Nacional de Habilitação da categoria B.
DENOMINAÇÃO DO CARGO: ANALISTA EM PSICOLOGIA
DESCRIÇÃO SUMÁRIA:
Desenvolver atividades de nível superior, de grande complexidade, envolvendo a assessoria e a execução de programas e atividades em que os conhecimentos da ciência psicológica estejam envolvidos.
DESCRIÇÃO EXEMPLIFICATIVA:
1. participar na elaboração, na supervisão, na orientação, na coordenação, no planejamento, na criação, no controle, na execução e na análise ou avaliação de qualquer atividade que implique aplicação dos conhecimentos de sua área;
2. participar do recrutamento e da seleção de pessoal, utilizando métodos e técnicas de avaliação (entrevistas, testes, provas situacionais, dinâmica de grupo, etc.) com o objetivo de assessorar a Comissão de Concurso nos processos seletivos e cursos de formação;
3. participar do processo de desligamento funcional, visando à orientação de novos projetos de vida;
4. assessorar órgão do Ministério Público, avaliando as condições intelectuais e emocionais de crianças, adolescentes e adultos em conexão com processos administrativos e/ou judiciais;
5. planejar, coordenar, executar e avaliar, individualmente ou em equipe multiprofissional, programas de treinamento, de capacitação e desenvolvimento de recursos humanos;
6. realizar avaliação psicológica, individual ou em grupo, por meio de consultas, entrevistas, observações, aplicação de testes, dinâmica de grupo e de outros instrumentos científicos de avaliação, com vistas também à prevenção de tratamento de problemas psíquicos;
7. organizar e participar de programas de atenção primária na Instituição, coordenando grupos específicos, visando à prevenção de doenças ou do agravamento de fatores emocionais que comprometam o espaço psicológico;
8. encaminhar e orientar integrantes da Instituição quanto ao atendimento adequado, no âmbito da saúde mental, nos níveis de prevenção, tratamento e reabilitação;
9. prestar assessoria e consultoria técnica em assunto de natureza psicológica;
10. prestar, quando instado por determinação superior, avaliação psicológica social/familiar de membro ou servidor, apresentando laudo ao Procurador-Geral de Justiça ou à chefia imediata, respectivamente;
11. participar do processo de movimentação de pessoal, analisando o contexto atual, os antecedentes e as perspectivas em seus aspectos psicológicos e motivacionais, assessorando na indicação da locução e integração funcional;
12. coordenar e supervisionar as atividades de psicologia ou os setores em que elas se inserem;
13. firmar ou ratificar declaração, atestado, relatório, parecer, laudo psicológico ou pericial;
14. atender e dar a devida orientação pessoal nos casos apresentados por órgão do Ministério Público, elaborando relatório circunstanciado do atendimento;
15. auxiliar na promoção da integração dos serviços do Ministério Público com obras, serviços, entidades e instituições;
16. supervisionar, treinar e avaliar estagiários da sua área de formação superior;
17. assessorar o Ministério Público na definição de políticas institucionais;
18. realizar visitas domiciliares e a entidades, quando instado por órgão do Ministério Público e/ou necessário ao desempenho de suas atribuições;
19. dirigir veículo oficial e, se for o caso, conduzir pessoas nas atividades externas; e
20. desempenhar outras atividades correlatas ou outras atribuições que possam vir a surgir, de mesma natureza, nível e complexidade, conforme as necessidades da Instituição.
HABILITAÇÃO PROFISSIONAL:
Conclusão de curso superior em Psicologia, reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC), registro no respectivo Conselho Regional e possuir Carteira Nacional de Habilitação da categoria B.
DENOMINAÇÃO DO CARGO: OFICIAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO
DESCRIÇÃO SUMÁRIA:
Desenvolver atividade de nível médio, de complexidade mediana, relacionada com a execução de serviços de apoio a processos judiciais e extrajudiciais no âmbito do Ministério Público, na comarca sede ou naquelas definidas por ato do Procurador-Geral de Justiça.
DESCRIÇÃO EXEMPLIFICATIVA:
1. executar intimações, notificações e diligências, nos procedimentos administrativos de atribuição do Ministério Público, lavrando as certidões correspondentes;
2. acompanhar o órgão do Ministério Público na execução de qualquer diligência ou inspeção;
3. efetuar diligências em veículo oficial da Instituição conduzido por ele ou por motorista oficial;
4. manter sob a sua guarda e responsabilidade os autos que lhe forem confiados;
5. preparar salas para as audiências;
6. executar a condução coercitiva de pessoas, quando determinado por órgão competente do Ministério Público, com o apoio da Polícia Militar ou Civil, quando for o caso;
7. assistir as audiências, executando serviços que lhe forem determinados;
8. realizar a distribuição dos processos judiciais e administrativos;
9. dirigir veículo oficial e, se for o caso, conduzir pessoas nas atividades externas; e
10. executar outras atividades compatíveis com o cargo.
HABILITAÇÃO PROFISSIONAL:
Conclusão do Ensino Médio e possuir Carteira Nacional de Habilitação da categoria B.
DENOMINAÇÃO DO CARGO: TÉCNICO EM INFORMÁTICA
DESCRIÇÃO SUMÁRIA:
Desenvolver atividade de nível médio, de complexidade mediana, relacionada com suporte, serviços de instalação e manutenção de equipamentos de informática nos órgãos do Ministério Público.
DESCRIÇÃO EXEMPLIFICATIVA:
1. projetar, instalar e manter rede de comunicação de dados;
2. realizar manutenção em equipamentos de informática;
3. providenciar a imediata assistência técnica, mediante qualquer falha em equipamentos, solicitando assistência de terceiros, quando for o caso;
4. planejar cronograma de manutenção preventiva nos equipamentos, informando dados com a devida antecedência;
5. operar equipamentos eletrônicos de processamento de dados, segundo normas estabelecidas pelo fabricante;
6. auxiliar no planejamento e acompanhamento de novos métodos e operações de sistemas, bem como na capacitação de novos operadores;
7. manter-se atualizado quanto à operação de computadores e padrões de operação;
8. analisar possíveis problemas nos equipamentos, tomando todas as medidas para corrigi-los ou buscando suporte do fabricante do equipamento;
9. zelar pelos equipamentos para o seu perfeito funcionamento;
10. analisar as possíveis opções para configuração dos equipamentos, visando determinar a configuração que melhor atenda à demanda dos sistemas;
11. analisar as mudanças e melhorias realizadas nos equipamentos, determinando seus impactos nos sistemas;
12. preparar os manuais de instruções de operação de aplicativos e equipamentos e guias de ajuda online;
13. efetuar estimativas de tempo e custos de elaboração de suas atividades;
14. aperfeiçoar conhecimentos técnicos, por meio de pesquisas, estudo de manuais e participação em cursos, visando à otimização da utilização dos recursos disponíveis na Instituição, além de participar de treinamentos diversos de interesse da Instituição;
15. executar atividades relativas a auxiliar o planejamento operacional e execução, acompanhamento e avaliação de projetos, planos, programas, campanhas, estudos, encontros, cursos e eventos em geral;
16. orientar os usuários nos procedimentos de operação de equipamentos e sistemas informatizados e resolver problemas técnicos e operacionais junto aos usuários de informática na utilização dos recursos e programas de computador, promovendo atendimento aos clientes externos e internos;
17. participar de equipes multifuncionais e executar as suas atividades de forma integrada e cooperativa com as demais unidades da Instituição, colaborando para o desenvolvimento dos grupos de trabalho;
18. operar os equipamentos, sistemas e recursos informatizados disponíveis, na execução de suas atividades;
19. efetuar atendimentos nas Promotorias de Justiça integrantes da sua área de abrangência;
20. dirigir veículo oficial e, se for o caso, conduzir pessoas nas atividades externas; e
21. desempenhar outras atividades correlatas ou outras atribuições que possam vir a surgir, de mesma natureza, nível e complexidade, conforme as necessidades da Instituição.
HABILITAÇÃO PROFISSIONAL:
Conclusão do ensino médio e 1 (um) ano de experiência na área ou frequência em cursos específicos de, no mínimo, 100 (cem) horas/aula e possuir Carteira Nacional de Habilitação da categoria B.
DENOMINAÇÃO DO CARGO: TÉCNICO DO MINISTÉRIO PÚBLICO
DESCRIÇÃO SUMÁRIA:
Desenvolver atividade de nível médio, de complexidade mediana, de ordem auxiliar, de natureza repetitiva, referente à execução de todo e qualquer serviço de caráter administrativo, financeiro, pessoal ou material.
DESCRIÇÃO EXEMPLIFICATIVA:
1. coordenar e executar trabalhos relacionados com a organização e atualização dos arquivos e pastas;
2. redigir instruções, ordens de serviço, minutas de cartas, ofícios, memorandos e atos administrativos sobre assuntos do órgão;
3. coordenar e, supletivamente, executar trabalhos complexos ou especializados de digitação, observando as normas técnicas de redação oficial;
4. minutar contratos em geral;
5. auxiliar na aquisição e no suprimento de material permanente e de consumo, divulgação de editais e outras tarefas correlatas;
6. realizar a conferência de documentos para realização dos respectivos registros afetos à rotina administrativa da unidade;
7. colaborar com a redação de relatórios anuais ou parciais atendendo as exigências ou normas do órgão;
8. expedir atestados, lavrar termos de posse, apostilas, certidões e termos de ocorrência em geral;
9. preparar documentos necessários para o funcionamento do órgão;
10. realizar registros em geral;
11. secretariar autoridades de hierarquia superior, digitando expedientes correspondentes;
12. zelar pela manutenção das instalações, dos mobiliários e equipamentos do órgão, apontando os consertos necessários à sua conservação;
13. proceder ao controle contínuo do material de consumo e à manutenção em geral, orientando os pedidos de material e solicitação de serviços;
14. receber correspondências e volumes, registrando-as e lhes dando o devido encaminhamento;
15. providenciar os serviços de reprografia;
16. sugerir métodos e processos de trabalho para simplificação, recebimento, classificação, registro, guarda, codificação, tramitação e conservação de documentos, processos e papéis em geral;
17. receber, conferir e armazenar adequadamente os equipamentos, materiais e insumos fornecidos para a realização das atividades do órgão do Ministério Público;
18. coletar orçamentos, coordenar e planejar com fornecedores a execução de serviços de manutenção, reparo, instalações, reformas, obras e serviços de engenharia, destinados às instalações do órgão de sua lotação, sob a orientação técnica da chefia da unidade administrativa responsável pela área de engenharia e arquitetura do Ministério Público; e
19. desempenhar outras atividades correlatas ou outras atribuições que possam vir a surgir, de mesma natureza, nível e complexidade, conforme as necessidades da Instituição.
HABILITAÇÃO PROFISSIONAL:
Conclusão do Ensino Médio.
DENOMINAÇÃO DO CARGO: AUXILIAR TÉCNICO DO MINISTÉRIO PÚBLICO I
DESCRIÇÃO SUMÁRIA:
Desenvolver atividade de natureza operacional, de complexidade mediana, de ordem auxiliar, de natureza repetitiva, referente à execução de todo e qualquer serviço de caráter administrativo, pessoal ou material.
DESCRIÇÃO EXEMPLIFICATIVA:
1. executar trabalhos relacionados com a organização e atualização dos arquivos e pastas;
2. zelar pela manutenção das instalações, dos mobiliários e equipamentos do órgão;
3. indicar os consertos necessários à conservação dos bens e das instalações,
4. auxiliar no controle de material permanente e de consumo;
5. realizar a conferência de documentos para realização dos respectivos registros afetos à rotina administrativa da unidade;
6. preparar documentos necessários para o funcionamento do órgão;
7. realizar registros em geral;
8. providenciar os serviços de reprografia;
9. colaborar para o aprimoramento dos métodos e processos de trabalho para simplificação, recebimento, classificação, registro, guarda, codificação, tramitação e conservação de documentos, processos e papéis em geral;
10. receber, conferir e armazenar adequadamente os equipamentos, materiais e insumos fornecidos para a realização das atividades do órgão do Ministério Público;
11. receber correspondências e volumes, registrando-as e lhes dando o devido encaminhamento; e
12. desempenhar outras atividades correlatas ou outras atribuições que possam vir a surgir, de mesma natureza, nível e complexidade, conforme as necessidades da Instituição.
HABILITAÇÃO PROFISSIONAL:
Conclusão das quatro primeiras séries do Ensino Fundamental.
DENOMINAÇÃO DO CARGO: AUXILIAR TÉCNICO DO MINISTÉRIO PÚBLICO II
DESCRIÇÃO SUMÁRIA:
Desenvolver atividade de natureza operacional, de complexidade mediana, de ordem auxiliar, de natureza repetitiva, referente à execução de todo e qualquer serviço de caráter administrativo, pessoal e material.
DESCRIÇÃO EXEMPLIFICATIVA:
1. executar trabalhos relacionados com a organização e atualização dos arquivos e pastas;
2. redigir instruções, ordens de serviço, minutas de cartas, ofícios e memorandos sobre assuntos do órgão;
3. executar trabalhos complexos ou especializados de digitação, observando as normas técnicas de redação oficial;
4. proceder ao controle contínuo do material de consumo e à manutenção em geral, orientando os pedidos de material e solicitação de serviços;
5. auxiliar na aquisição e no suprimento de material permanente e de consumo, divulgação de editais e outras tarefas correlatas;
6. realizar a conferência de documentos para realização dos respectivos registros afetos à rotina administrativa da unidade;
7. colaborar com a redação de relatórios anuais ou parciais atendendo as exigências ou normas do órgão;
8. preparar documentos necessários para o funcionamento do órgão;
9. realizar registros em geral;
10. secretariar autoridades de hierarquia superior, digitando expedientes correspondentes;
11. providenciar os serviços de reprografia;
12. colaborar para o aprimoramento de métodos e processos de trabalho para simplificação, recebimento, classificação, registro, guarda, codificação, tramitação e conservação de documentos, processos e papéis em geral;
13. receber, conferir e armazenar adequadamente os equipamentos, materiais e insumos fornecidos para a realização das atividades do órgão do Ministério Público;
14. coletar orçamentos e auxiliar no planejamento com fornecedores a execução de serviços de manutenção, reparo, instalações, reformas, obras e serviços de engenharia, destinados às instalações do órgão de sua lotação, sob a orientação técnica da chefia da unidade administrativa responsável pela área de engenharia e arquitetura do Ministério Público;
15. receber correspondências e volumes, registrando-as e lhes dando o devido encaminhamento; e
16. desempenhar outras atividades correlatas ou outras atribuições que possam vir a surgir, de mesma natureza, nível e complexidade, conforme as necessidades da Instituição.
HABILITAÇÃO PROFISSIONAL:
Conclusão do Ensino Fundamental.” (NR)