Santa Catarina
Lei Complementar Estadual de Santa Catarina nº 368, de 14 de dezembro de 2006
Nº 368/2006
Cria Promotorias de Justiça e cargos de Promotor de Justiça, de Promotor de Justiça Substituto, de Assistente de Promotoria de Justiça e de Assistente de Procuradoria de Justiça na estrutura orgânica do Ministério Público do Estado; altera dispositivos constantes da Lei Complementar nº 197, de 2000 (Lei Orgânica do Ministério Público do Estado de Santa Catarina), e da Lei Complementar nº 223, de 2002; acrescenta novos; e adota outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
“Art. 36. ................................................................................................................
...............................................................................................................................
“Art. 50. À Secretaria-Geral do Ministério Público, exercida por um Procurador de Justiça ou por um Promotor de Justiça da mais elevada entrância designado pelo Procurador-Geral de Justiça, caberá a responsabilidade de supervisão e direção dos serviços afetos aos órgãos de apoio técnico e administrativo do Ministério Público.” (NR) Redação do art. 10, consolidado e revogado pela LC 738, de 2019
“Art. 161. A política remuneratória dos membros do Ministério Público será estabelecida em lei de iniciativa do Procurador-Geral de Justiça. Redação do art. 11, consolidado e revogado pela LC 738, de 2019
“Art. 167. ..............................................................................................................
...............................................................................................................................
XVIII - indenização de transporte;
XXIII - outras vantagens previstas em lei, inclusive as concedidas aos servidores públicos em geral.
..............................................................................................................................
“Art. 169. Ressalvado o disposto no § 3º deste artigo, o membro do Ministério Público que, em virtude de promoção ou remoção, passar a ter exercício em nova sede, ali passando a residir em caráter permanente, terá direito, a título de ajuda de custo, ao valor correspondente a um mês de remuneração, para indenizar as despesas de instalação. (NR)
...............................................................................................................................
“Art. 8º A progressão funcional dar-se-á horizontal ou verticalmente, mediante promoção por tempo de serviço, por merecimento, especial e por aperfeiçoamento.” (NR) (Redação do art. 14, consolidado e revogado pela LC 736, de 2019)
“Art. 10-A. A progressão funcional, horizontal ou vertical, decorrente de promoção especial, dar-se-á com a movimentação do servidor de uma para outra referência ou nível do mesmo cargo, em três referências a cada ano de efetivo exercício no cargo de provimento em comissão.
Florianópolis, 14 de dezembro de 2006
EDUARDO PINHO MOREIRA
Governador do Estado
ANEXO I
Promotorias de Justiça criadas por esta Lei Complementar
Entrância Final
16ª Promotoria de Justiça da Comarca de Joinville
17ª Promotoria de Justiça da Comarca de Joinville
4ª Promotoria de Justiça da Comarca de Brusque
Entrância Intermediária
8ª Promotoria de Justiça da Comarca de Balneário Camboriú
5ª Promotoria de Justiça da Comarca de Palhoça
9ª Promotoria de Justiça da Comarca de São José
10ª Promotoria de Justiça da Comarca de São José
Entrância Inicial
2ª Promotoria de Justiça da Comarca de Braço do Norte
2ª Promotoria de Justiça da Comarca de Capinzal
2ª Promotoria de Justiça da Comarca de Fraiburgo
3ª Promotoria de Justiça da Comarca de Gaspar
2ª Promotoria de Justiça da Comarca de Guaramirim
2ª Promotoria de Justiça da Comarca de Içara
2ª Promotoria de Justiça da Comarca de Imbituba
2ª Promotoria de Justiça da Comarca de Itapema
2ª Promotoria de Justiça da Comarca de Sombrio
2ª Promotoria de Justiça da Comarca de Urussanga
ANEXO II
Cargos de Promotor de Justiça Substituto criados por esta Lei Complementar
2º Promotor de Justiça Substituto da 1ª CMP - Itajaí
3º Promotor de Justiça Substituto da 1ª CMP - Itajaí
2º Promotor de Justiça Substituto da 2ª CMP - Blumenau
3º Promotor de Justiça Substituto da 2ª CMP - Blumenau
4º Promotor de Justiça Substituto da 2ª CMP - Blumenau
2º Promotor de Justiça Substituto da 3ª CMP - Joinville
3º Promotor de Justiça Substituto da 3ª CMP - Joinville
4º Promotor de Justiça Substituto da 3ª CMP - Joinville
5º Promotor de Justiça Substituto da 3ª CMP - Joinville
2º Promotor de Justiça Substituto da 5ª CMP - São Bento do Sul
2º Promotor de Justiça Substituto da 6ª CMP - Canoinhas
2º Promotor de Justiça Substituto da 7ª CMP - Joaçaba
2º Promotor de Justiça Substituto da 8ª CMP - Curitibanos
2º Promotor de Justiça Substituto da 9ª CMP - Concórdia
2º Promotor de Justiça Substituto da 10ª CMP - Lages
3º Promotor de Justiça Substituto da 10ª CMP - Lages
2º Promotor de Justiça Substituto da 12ª CMP - Criciúma
3º Promotor de Justiça Substituto da 12ª CMP - Criciúma
2º Promotor de Justiça Substituto da 13ª CMP - Chapecó
3º Promotor de Justiça Substituto da 13ª CMP - Chapecó
2º Promotor de Justiça Substituto da 14ª CMP - São Miguel d’Oeste
2º Promotor de Justiça Substituto da 15ª CMP - Xanxerê
2º Promotor de Justiça Substituto da 17ª CMP - Videira
ANEXO III
CIRCUNSCRIÇÃO
COMARCA-SEDE
1ª Circunscrição do Ministério Público
Itajaí
2ª Circunscrição do Ministério Público
Blumenau
3ª Circunscrição do Ministério Público
Joinville
4ª Circunscrição do Ministério Público
Rio do Sul
5ª Circunscrição do Ministério Público
São Bento do Sul
6ª Circunscrição do Ministério Público
Canoinhas
7ª Circunscrição do Ministério Público
Joaçaba
8ª Circunscrição do Ministério Público
Curitibanos
9ª Circunscrição do Ministério Público
Concórdia
10ª Circunscrição do Ministério Público
Lages
11ª Circunscrição do Ministério Público
Tubarão
12ª Circunscrição do Ministério Público
Criciúma
13ª Circunscrição do Ministério Público
Chapecó
14ª Circunscrição do Ministério Público
São Miguel d’Oeste
15ª Circunscrição do Ministério Público
Xanxerê
16ª Circunscrição do Ministério Público
Balneário Camboriú
17ª Circunscrição do Ministério Público
Videira
Núcleo Especial de Promotor de Justiça Substituto - PGJ
Procuradoria-Geral de Justiça
ANEXO IV
Distribuição geral dos cargos de Promotor de Justiça Substituto
ITAJAÍ
1º Promotor de Justiça Substituto da 1ª CMP
2º Promotor de Justiça Substituto da 1ª CMP
3º Promotor de Justiça Substituto da 1ª CMP
BLUMENAU
1º Promotor de Justiça Substituto da 2ª CMP
2º Promotor de Justiça Substituto da 2ª CMP
3º Promotor de Justiça Substituto da 2ª CMP
4º Promotor de Justiça Substituto da 2ª CMP
JOINVILLE
1º Promotor de Justiça Substituto da 3ª CMP
2º Promotor de Justiça Substituto da 3ª CMP
3º Promotor de Justiça Substituto da 3ª CMP
4º Promotor de Justiça Substituto da 3ª CMP
5º Promotor de Justiça Substituto da 3ª CMP
RIO DO SUL
1º Promotor de Justiça Substituto da 4ª CMP
2º Promotor de Justiça Substituto da 4ª CMP
SÃO BENTO DO SUL
1º Promotor de Justiça Substituto da 5ª CMP
2º Promotor de Justiça Substituto da 5ª CMP
CANOINHAS
1º Promotor de Justiça Substituto da 6ª CMP
2º Promotor de Justiça Substituto da 6ª CMP
JOAÇABA
1º Promotor de Justiça Substituto da 7ª CMP
2º Promotor de Justiça Substituto da 7ª CMP
CURITIBANOS
1º Promotor de Justiça Substituto da 8ª CMP
2º Promotor de Justiça Substituto da 8ª CMP
CONCÓRDIA
1º Promotor de Justiça Substituto da 9ª CMP
2º Promotor de Justiça Substituto da 9ª CMP
LAGES
1º Promotor de Justiça Substituto da 10ª CMP
2º Promotor de Justiça Substituto da 10ª CMP
3º Promotor de Justiça Substituto da 10ª CMP
TUBARÃO
1º Promotor de Justiça Substituto da 11ª CMP
2º Promotor de Justiça Substituto da 11ª CMP
CRICIÚMA
1º Promotor de Justiça Substituto da 12ª CMP
2º Promotor de Justiça Substituto da 12ª CMP
3º Promotor de Justiça Substituto da 12ª CMP
CHAPECÓ
1º Promotor de Justiça Substituto da 13ª CMP
2º Promotor de Justiça Substituto da 13ª CMP
3º Promotor de Justiça Substituto da 13ª CMP
SÃO MIGUEL D’OESTE
1º Promotor de Justiça Substituto da 14ª CMP
2º Promotor de Justiça Substituto da 14ª CMP
XANXERÊ
1º Promotor de Justiça Substituto da 15ª CMP
2º Promotor de Justiça Substituto da 15ª CMP
BALNEÁRIO CAMBORIÚ
1º Promotor de Justiça Substituto da 16ª CMP
2º Promotor de Justiça Substituto da 16ª CMP
VIDEIRA
1º Promotor de Justiça Substituto da 17ª CMP
2º Promotor de Justiça Substituto da 17ª CMP
NÚCLEO ESPECIAL - PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA ou CAPITAL
1º Promotor de Justiça Substituto do Núcleo Especial de Promotores de Justiça Substitutos - PGJ
2º Promotor de Justiça Substituto do Núcleo Especial de Promotores de Justiça Substitutos - PGJ
3º Promotor de Justiça Substituto do Núcleo Especial de Promotores de Justiça Substitutos - PGJ
4º Promotor de Justiça Substituto do Núcleo Especial de Promotores de Justiça Substitutos - PGJ
5º Promotor de Justiça Substituto do Núcleo Especial de Promotores de Justiça Substitutos - PGJ
6º Promotor de Justiça Substituto do Núcleo Especial de Promotores de Justiça Substitutos - PGJ
7º Promotor de Justiça Substituto do Núcleo Especial de Promotores de Justiça Substitutos - PGJ
8º Promotor de Justiça Substituto do Núcleo Especial de Promotores de Justiça Substitutos - PGJ
9º Promotor de Justiça Substituto do Núcleo Especial de Promotores de Justiça Substitutos - PGJ
10º Promotor de Justiça Substituto do Núcleo Especial de Promotores de Justiça Substitutos - PGJ