Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 6741, de 18 de dezembro de 1985
Nº 6741/1985
Dispõe sobre os vencimentos da Magistratura e do Ministério Público do Estado de Santa Catarina, altera critério de cálculo da gratificação adicional por tempo de serviço, previsto na Lei nº 6.432, de 25 de outubro de 1984 e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado, que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
LEI 7.819/89 (Art.2º, parágrafo único) – (DO 13.845 de 14/12/89)
“Parágrafo único. Fica revogado, com relação aos magistrados, o disposto no artigo 3º da Lei nº 6.741, de 18 de dezembro de 1985.”
LEI 7.821/89 (Art.7º) – (DO 13.845 de 14/12/89)
“Ficam revogados os artigo 3º da Lei nº 6.741, de 18 de dezembro de 1985 e demais disposições em contrário.”
Florianópolis, 18 de dezembro de 1985
ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO
Governador do Estado
Citada por 14 normas
Normas do acervo que mencionam esta.
- Lei Complementar Estadual de Santa Catarina nº 736, de 15 de janeiro de 2019
- Lei Estadual de Santa Catarina nº 13575, de 29 de novembro de 2005
- Lei Estadual de Santa Catarina nº 13574, de 29 de novembro de 2005
- Lei Estadual de Santa Catarina nº 13573, de 29 de novembro de 2005
- Lei Complementar Estadual de Santa Catarina nº 167, de 29 de julho de 1998
- Lei Complementar Estadual de Santa Catarina nº 160, de 19 de dezembro de 1997
- Lei Estadual de Santa Catarina nº 8639, de 29 de maio de 1992
- Lei Estadual de Santa Catarina nº 7819, de 12 de dezembro de 1989 · 2 menções
- Lei Estadual de Santa Catarina nº 7821, de 12 de dezembro de 1989
- Lei Promulgada Estadual de Santa Catarina nº 1116, de 09 de dezembro de 1988
- Lei Estadual de Santa Catarina nº 7522, de 22 de novembro de 1988 · 2 menções
- Lei Estadual de Santa Catarina nº 7372, de 11 de julho de 1988
- Lei Estadual de Santa Catarina nº 6872, de 13 de outubro de 1986
- Lei Estadual de Santa Catarina nº 6772, de 12 de junho de 1986