Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 8639, de 29 de maio de 1992
Nº 8639/1992
Dispõe sobre os vencimentos dos membros do Ministério Público e dá outras providencias.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei :
LEI 9.185/93 (Art. 1º) – (DO. 14.749 de 25/08/93)
O § 2º do art. 1º da Lei nº 8.639, de 29 de maio de 1992, passa vigorar com a seguinte redação:
“Art.1º ..............................
.................................................. Os reajustes dos vencimentos dos Membros do Ministério Público serão estabelecidos por Lei Estadual, na mesma data dos reajustes concedidos aos Membros do Poder Judiciário.”
Florianópolis, 29 de maio de 1992
OTÁVIO GILSON DOS SANTOS
Governador em exercício
Citada por 3 normas
Normas do acervo que mencionam esta.