Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Santa Catarina

Lei Complementar Estadual de Santa Catarina nº 886, de 7 de novembro de 2025

Nº 886/2025

Ver fonte oficial 11 artigos
Art. 1.
Ficam criados e acrescidos ao Anexo IV da Lei Complementar nº 736, de 15 de janeiro de 2019, os seguintes cargos de provimento em comissão:
I1 (um) cargo de Coordenador-Geral de Planejamento e Gestão, nível CMP-7;
II1 (um) cargo de Gerente de Processos de Negócio, nível CMP-5; e
III1 (um) cargo de Gerente de Orçamento Institucional, nível CMP-5.

Altera a Lei Complementar nº 736, de 2019, que consolida as Leis que instituem o Plano de Cargos, Carreira e Vencimentos do Pessoal do Ministério Público do Estado de Santa Catarina e revoga dispositivo da Lei Complementar nº 871, de 2025.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 2.
Fica extinto e excluído do Anexo IV da Lei Complementar nº 736, de 2019, o cargo de provimento em comissão de Coordenador de Planejamento, nível CMP-6.
Art. 3.
Fica alterada a denominação do cargo de provimento em comissão de Gerente de Informações e Projetos para Gerente de Apoio à Realização da Estratégia, mantidas as demais disposições legais pertinentes ao referido cargo previstas na Lei Complementar nº 736, de 2019.
Art. 4.
O inciso IV do art. 5º da Lei Complementar nº 736, de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 5º ..........................................................................................

......................................................................................................

IV...............................................................................................

......................................................................................................

b)a Coordenadoria-Geral de Planejamento e Gestão, à qual estão subordinadas:

1. a Gerência de Apoio à Realização da Estratégia;

2. a Gerência de Processos de Negócio;

3. a Gerência de Orçamento Institucional;

4. a Coordenadoria de Finanças e Contabilidade, compreendendo:

4.1. a Gerência de Finanças; e

4.2. a Gerência de Contabilidade;

5. a Coordenadoria de Operações Administrativas, compreendendo:

5.1. a Gerência de Acompanhamento dos Fundos Especiais;

5.2. a Gerência de Compras; e

5.3. a Gerência de Contratos;

6. a Coordenadoria de Logística, compreendendo:

6.1. a Gerência de Arquivo e Documentação;

6.2. a Gerência de Almoxarifado;

6.3. a Gerência de Apoio Logístico;

6.4. a Gerência de Transportes; e

6.5. a Gerência de Patrimônio;

7. a Coordenadoria de Engenharia e Arquitetura, compreendendo:

7.1. a Gerência de Manutenção Predial;

7.2. a Gerência de Projetos de Edificações; e

7.3. a Gerência de Fiscalização de Obras;

8. a Coordenadoria de Recursos Humanos, compreendendo:

8.1. a Gerência de Remuneração Funcional;

8.2. a Gerência de Desenvolvimento de Pessoas;

8.3. a Gerência de Admissão e Movimentação Funcional;

8.4. a Gerência de Atenção à Saúde;

8.5. a Gerência de Legislação de Pessoal; e

8.6. a Gerência de Estágio e Residência;

9. a Coordenadoria de Tecnologia da Informação, compreendendo:

9.1. a Gerência de Segurança da Informação e Gestão de Riscos;

9.2. a Gerência de Governança e Qualidade em TI;

9.3. a Gerência de Atendimento ao Usuário;

9.4. a Gerência de Sistemas de Informação;

9.5. a Gerência de Infraestrutura Tecnológica;

9.6. a Gerência de Ciência de Dados e Inovação; e

9.7. a Gerência de Transformação Digital;

10. a Coordenadoria de Comunicação Social, compreendendo:

10.1. a Gerência de Jornalismo e Assessoria de Imprensa; e

10.2. a Gerência de Publicidade, Produção e Veiculação de Mídia;

c)a Coordenadoria de Auditoria e Controle; e
d)a Coordenadoria de Processos e Informações Jurídicas.

......................................................................................................

............................................................................................” (NR)

Art. 5.
Os Anexos IV, VI e X da Lei Complementar nº 736, de 2019, passam a vigorar, respectivamente, na forma dos Anexos I, II e III desta Lei Complementar.
Art. 6.
O § 5º do art. 23 da Lei Complementar nº 736, de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 23. ........................................................................................

......................................................................................................

§ 5ºA remuneração das Funções Gratificadas é a constante no Anexo VII desta Lei Complementar.

......................................................................................................

............................................................................................” (NR)

Art. 7.
O provimento dos cargos criados por esta Lei Complementar, cuja iniciativa fica reservada, em caráter exclusivo, ao(à) Procurador(a)-Geral de Justiça, dependerá da existência de suporte orçamentário e financeiro para atender aos respectivos custos.
Art. 8.
As despesas necessárias à execução da presente Lei Complementar correrão à conta das dotações próprias do orçamento do Ministério Público do Estado de Santa Catarina.
Art. 9.
As alterações promovidas nas habilitações profissionais dos cargos constantes no Anexo X da Lei Complementar nº 736, de 2019, na redação dada por esta Lei Complementar, serão exigidas a partir da publicação desta Lei Complementar.
§ 1ºO servidor que, na data de publicação desta Lei Complementar, estiver ocupando cargo de provimento em comissão e não possuir a habilitação profissional exigida para o respectivo cargo, poderá permanecer no exercício das funções, nessa condição, até 31 de dezembro de 2032, devendo comprovar, ao término desse prazo, a obtenção da habilitação profissional, sob pena de exoneração.
§ 2ºEm caso de vacância, ocorrida antes ou após o transcurso do prazo fixado no § 1º deste artigo, o novo indicado para o exercício do cargo deverá possuir a habilitação profissional prevista no Anexo X da Lei Complementar nº 736, de 2019.
Art. 10.
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 11.
Fica revogado o art. 14 da Lei Complementar nº 871, de 15 de abril de 2025.

Florianópolis,7 de novembro de 2025.

JORGINHO MELLO

Governador do Estado

ANEXO I

(Altera o Anexo IV da Lei Complementar nº 736, de 15 de janeiro de 2019)

“ANEXO IV

QUADRO DE PESSOAL

CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO (CMP)

Coordenador-Geral de Planejamento e Gestão

CMP-7

17,74

1

Administrativa

Coordenador de Auditoria e Controle

CMP-6

14,41

1

Administrativa

Coordenador de Comunicação Social

CMP-6

14,41

1

Administrativa

Coordenador de Engenharia e Arquitetura

CMP-6

14,41

1

Administrativa

Coordenador de Finanças e Contabilidade

CMP-6

14,41

1

Administrativa

Coordenador de Operações Administrativas

CMP-6

14,41

1

Administrativa

Coordenador de Processos e Informações Jurídicas

CMP-6

14,41

1

Administrativa

Coordenador de Recursos Humanos

CMP-6

14,41

1

Administrativa

Coordenador de Tecnologia da Informação

CMP-6

14,41

1

Administrativa

Coordenador de Logística

CMP-6

14,41

1

Administrativa

Coordenador do Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional

CMP-6

14,41

1

Administrativa

Gerente de Acompanhamento dos Fundos Especiais

CMP-5

10,29

1

Administrativa

Gerente de Acompanhamento Funcional

CMP-5

10,29

1

Administrativa

Gerente de Admissão e Movimentação Funcional

CMP-5

10,29

1

Administrativa

Gerente de Almoxarifado

CMP-5

10,29

1

Administrativa

Gerente de Análise Contábil

CMP-5

10,29

1

Administrativa

Gerente de Análise Multidisciplinar

CMP-5

10,29

1

Administrativa

Gerente de Apoio à Realização da Estratégia

CMP-5

10,29

1

Administrativa

Gerente de Apoio Logístico

CMP-5

10,29

1

Administrativa

Gerente de Arquivo e Documentação

CMP-5

10,29

1

Administrativa

Gerente de Atenção à Saúde

CMP-5

10,29

1

Administrativa

Gerente de Atendimento ao Usuário

CMP-5

10,29

1

Administrativa

Gerente de Biblioteca

CMP-5

10,29

1

Administrativa

Gerente de Capacitação e Aperfeiçoamento

CMP-5

10,29

1

Administrativa

Gerente de Ciência de Dados e Inovação

CMP-5

10,29

1

Administrativa

Gerente de Compras

CMP-5

10,29

1

Administrativa

Gerente de Contabilidade

CMP-5

10,29

1

Administrativa

Gerente de Contratos

CMP-5

10,29

1

Administrativa

Gerente de Desenvolvimento de Pessoas

CMP-5

10,29

1

Administrativa

Gerente de Estágio e Residência

CMP-5

10,29

1

Administrativa

Gerente de Eventos

CMP-5

10,29

1

Administrativa

Gerente de Finanças

CMP-5

10,29

1

Administrativa

Gerente de Fiscalização de Obras

CMP-5

10,29

1

Administrativa

Gerente de Governança e Qualidade em TI

CMP-5

10,29

1

Administrativa

Gerente de Infraestrutura Tecnológica

CMP-5

10,29

1

Administrativa

Gerente de Jornalismo e Assessoria de Imprensa

CMP-5

10,29

1

Administrativa

Gerente de Legislação de Pessoal

CMP-5

10,29

1

Administrativa

Gerente de Manutenção Predial

CMP-5

10,29

1

Administrativa

Gerente de Orçamento Institucional

CMP-5

10,29

1

Administrativa

Gerente de Patrimônio

CMP-5

10,29

1

Administrativa

Gerente de Pesquisa, Extensão e Revisão

CMP-5

10,29

1

Administrativa

Gerente de Processos de Negócio

CMP-5

10,29

1

Administrativa

Gerente de Projetos de Edificações

CMP-5

10,29

1

Administrativa

Gerente de Publicidade, Produção e Veiculação de Mídia

CMP-5

10,29

1

Administrativa

Gerente de Remuneração Funcional

CMP-5

10,29

1

Administrativa

Gerente de Segurança da Informação e Gestão de Riscos

CMP-5

10,29

1

Administrativa

Gerente de Serviços Administrativos e Controle Disciplinar

CMP-5

10,29

1

Administrativa

Gerente de Sistemas de Informação

CMP-5

10,29

1

Administrativa

Gerente de Transformação Digital

CMP-5

10,29

1

Administrativa

Gerente de Transportes

CMP-5

10,29

1

Administrativa

Secretário Administrativo do Colégio de Procuradores de Justiça e do Conselho Superior do Ministério Público

CMP-5

10,29

1

Administrativa

Secretário Administrativo da Procuradoria-Geral de Justiça

CMP-5

10,29

6

Administrativa

Secretário de Atividade Recursal

CMP-5

10,29

4

Jurídica

Assessor Administrativo

CMP-4

9,05

36

Administrativa

Assessor em Comunicação

CMP-3

8,60

6

Administrativa

Assessor Jurídico

CMP-3

8,60

13*

Jurídica

Assessor Jurídico

CMP-2

6,05

98

Jurídica

Assistente de Procuradoria de Justiça

CMP-1

5,20

162

Jurídica

Assistente de Promotoria de Justiça

CMP-1

5,20

934

Jurídica

TOTAL

1310

(*) Os cargos de Assessor Jurídico CMP-3, quando vagarem, ficam transformados em Assessor Jurídico - CMP-2”(NR)

ANEXO II

(Altera o Anexo VI da Lei Complementar nº 736, de 15 de janeiro de 2019)

“ANEXO VI

QUADRO DE VENCIMENTO

CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO (CMP)

Coordenador-Geral de Planejamento e Gestão

CMP-7

17,74

Coordenador de Auditoria e Controle

CMP-6

14,41

Coordenador de Comunicação Social

CMP-6

14,41

Coordenador de Engenharia e Arquitetura

CMP-6

14,41

Coordenador de Finanças e Contabilidade

CMP-6

14,41

Coordenador de Operações Administrativas

CMP-6

14,41

Coordenador de Processos e Informações Jurídicas

CMP-6

14,41

Coordenador de Recursos Humanos

CMP-6

14,41

Coordenador de Tecnologia da Informação

CMP-6

14,41

Coordenador de Logística

CMP-6

14,41

Coordenador do Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional

CMP-6

14,41

Gerente de Acompanhamento dos Fundos Especiais

CMP-5

10,29

Gerente de Acompanhamento Funcional

CMP-5

10,29

Gerente de Admissão e Movimentação Funcional

CMP-5

10,29

Gerente de Almoxarifado

CMP-5

10,29

Gerente de Análise Contábil

CMP-5

10,29

Gerente de Análise Multidisciplinar

CMP-5

10,29

Gerente de Apoio à Realização da Estratégia

CMP-5

10,29

Gerente de Apoio Logístico

CMP-5

10,29

Gerente de Arquivo e Documentação

CMP-5

10,29

Gerente de Atenção à Saúde

CMP-5

10,29

Gerente de Atendimento ao Usuário

CMP-5

10,29

Gerente de Biblioteca

CMP-5

10,29

Gerente de Capacitação e Aperfeiçoamento

CMP-5

10,29

Gerente de Ciência de Dados e Inovação

CMP-5

10,29

Gerente de Compras

CMP-5

10,29

Gerente de Contabilidade

CMP-5

10,29

Gerente de Contratos

CMP-5

10,29

Gerente de Desenvolvimento de Pessoas

CMP-5

10,29

Gerente de Estágio e Residência

CMP-5

10,29

Gerente de Eventos

CMP-5

10,29

Gerente de Finanças

CMP-5

10,29

Gerente de Fiscalização de Obras

CMP-5

10,29

Gerente de Governança e Qualidade em TI

CMP-5

10,29

Gerente de Infraestrutura Tecnológica

CMP-5

10,29

Gerente de Jornalismo e Assessoria de Imprensa

CMP-5

10,29

Gerente de Legislação de Pessoal

CMP-5

10,29

Gerente de Manutenção Predial

CMP-5

10,29

Gerente de Orçamento Institucional

CMP-5

10,29

Gerente de Patrimônio

CMP-5

10,29

Gerente de Pesquisa, Extensão e Revisão

CMP-5

10,29

Gerente de Processos de Negócio

CMP-5

10,29

Gerente de Projetos de Edificações

CMP-5

10,29

Gerente de Publicidade, Produção e Veiculação de Mídia

CMP-5

10,29

Gerente de Remuneração Funcional

CMP-5

10,29

Gerente de Segurança da Informação e Gestão de Riscos

CMP-5

10,29

Gerente de Serviços Administrativos e Controle Disciplinar

CMP-5

10,29

Gerente de Sistemas de Informação

CMP-5

10,29

Gerente de Transformação Digital

CMP-5

10,29

Gerente de Transportes

CMP-5

10,29

Secretário Administrativo do Colégio de Procuradores de Justiça e do Conselho Superior do Ministério Público

CMP-5

10,29

Secretário Administrativo da Procuradoria-Geral de Justiça

CMP-5

10,29

Secretário de Atividade Recursal

CMP-5

10,29

Assessor Administrativo

CMP-4

9,05

Assessor em Comunicação

CMP-3

8,60

Assessor Jurídico

CMP-3

8,60

Assessor Jurídico

CMP-2

6,05

Assistente de Procuradoria de Justiça

CMP-1

5,20

Assistente de Promotoria de Justiça

CMP-1

5,20

” (NR)

ANEXO III

(Altera o Anexo X da Lei Complementar nº 736, de 15 de janeiro de 2019)

“ANEXO X

ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS COMISSIONADOS

DENOMINAÇÃO DO CARGO: COORDENADOR-GERAL DE PLANEJAMENTO E GESTÃO

DESCRIÇÃO SUMÁRIA:

Planejar, administrar, monitorar e avaliar as atividades da Coordenadoria-Geral de Planejamento e Gestão.

DESCRIÇÃO EXEMPLIFICATIVA:

1. planejar, coordenar, monitorar e avaliar as atividades dos Órgãos e Serviços Auxiliares de Apoio Técnico e Administrativo;

2. assessorar a Administração Superior nos processos de elaboração e revisão do Planejamento Estratégico, do Plano Geral de Atuação e de quaisquer outras ferramentas de planejamento que venham a ser adotadas;

3. promover o alinhamento do planejamento e do portfólio de iniciativas institucionais com os objetivos dos órgãos da Administração Superior e dos Órgãos Auxiliares, assegurando que todas as ações estejam em consonância com a estratégia organizacional;

4. estabelecer e acompanhar os objetivos dos órgãos de apoio técnico e administrativo de forma a alinhar suas atividades ao planejamento institucional e visando à melhoria contínua na entrega de resultados;

5. contribuir para o alcance dos resultados institucionais, promovendo a integração e a colaboração entre as diversas áreas da organização;

6. aumentar a eficiência do planejamento e do portfólio de iniciativas institucionais, bem como a melhoria da qualidade de suas entregas, por meio da implementação de melhores práticas e inovação contínua;

7. organizar as informações do planejamento e do portfólio de iniciativas institucionais, assegurando que todos os dados relevantes estejam acessíveis e bem documentados;

8. acompanhar a execução das iniciativas estratégicas, especialmente aquelas vinculadas ao Planejamento Estratégico e ao Plano Geral de Atuação, monitorando indicadores de desempenho e de resultado subsidiando a Administração com informações gerenciais;

9. prestar apoio técnico na elaboração do Relatório de Gestão Institucional (RGI);

10. articular-se com o Órgão Central do Sistema de Planejamento e Orçamento do Estado para a elaboração e controle dos atos normativos referentes ao Plano Plurianual, à Lei de Diretrizes Orçamentárias e à elaboração, acompanhamento e avaliação do Orçamento Anual;

11. planejar o orçamento do MPSC, fornecendo informações que permitam projeções aderentes à realidade, com base em custos incorridos e projetados;

12. planejar, organizar, gerenciar e controlar as atividades de administração orçamentária, nelas compreendidas a execução orçamentária;

13. elaborar e emitir relatórios, diagnósticos periódicos das despesas e painéis de análise com indicadores de execução orçamentária e informações gerenciais para auxílio à tomada de decisão;

14. promover projetos de mapeamento, análise e melhoria de processos de trabalho nas unidades do Ministério Público;

15. definir e manter metodologias, técnicas e ferramentas de apoio às iniciativas de gestão por processos;

16. manter e atualizar o catálogo de serviços administrativos da instituição, garantindo a padronização, a clareza e o fácil acesso às informações pelos usuários internos, em alinhamento com as diretrizes estratégicas e as boas práticas de governança institucional;

17. acompanhar as instâncias de governança responsáveis por executar os mecanismos de liderança, estratégia e controle, subsidiando a tomada de decisão da gestão superior e mitigando riscos;

18. sugerir nomes de servidores para ocuparem cargos comissionados, funções gratificadas e integrarem comissões, no âmbito da Coordenadoria-Geral de Planejamento e Gestão;

19. propor a criação ou alteração de normas e procedimentos administrativos;

20. realizar análise técnica de resoluções e demais normativas propostas pelo Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), relacionadas à gestão administrativa, estratégica e ao orçamento;

21. reportar-se diretamente à Procuradoria-Geral de Justiça em assuntos de cunho estratégico, apresentando relatórios periódicos de execução da estratégia e do portfólio institucional;

22. reportar-se às Subprocuradorias-Gerais de Justiça em projetos, iniciativas e planos afetos às suas áreas de atribuição;

23. reportar-se à Secretaria-Geral em questões de cunho administrativo; e

24. exercer outras atividades correlatas que lhe forem conferidas por superior.

HABILITAÇÃO PROFISSIONAL:

Conclusão de curso de graduação reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC).

DENOMINAÇÃO DO CARGO: COORDENADOR DE AUDITORIA E CONTROLE

DESCRIÇÃO SUMÁRIA:

Planejar, administrar, monitorar e avaliar as atividades da Coordenadoria de Auditoria e Controle.

DESCRIÇÃO EXEMPLIFICATIVA:

1. avaliar a legalidade e os resultados, quanto à eficácia e à eficiência, da gestão administrativa, contábil, orçamentária, financeira, patrimonial e de pessoal;

2. elaborar e executar roteiros e programas de auditoria;

3. emitir parecer sobre relatórios elaborados por outras áreas, sempre que a lei determinar;

4. emitir relatórios e pareceres sobre auditorias realizadas;

5. expedir recomendações, quando for o caso, e acompanhar sua implementação pelas áreas responsáveis;

6. avaliar o controle interno das coordenadorias e gerências do Ministério Público;

7. estabelecer as diretrizes para a sistematização, a padronização e o acompanhamento dos procedimentos de auditoria;

8. solicitar, quando necessário, parecer técnico a profissional comprovadamente habilitado sobre questões que exijam conhecimento específico, para fundamentar seu parecer;

9. examinar a observância das normas ditadas pela legislação federal aplicável, pela legislação estadual específica e pelas normas correlatas;

10. verificar o cumprimento de contratos, convênios, acordos e ajustes de natureza financeira;

11. verificar a regularidade na aplicação dos recursos financeiros;

12. elaborar o Plano Anual de Auditoria Interna, que deverá ser apresentado até o final da segunda quinzena do mês de dezembro do ano em curso, para os trabalhos que serão realizados no ano seguinte;

13. apoiar o controle externo quanto ao encaminhamento de documentos e informações, atendimento às equipes técnicas, recebimento de diligências, elaboração de respostas, tramitação de processos e demais requisições, bem como monitorar o cumprimento das recomendações e determinações dos Tribunais de Contas e do Conselho Nacional do Ministério Público; e

14. exercer outras atividades correlatas que lhe forem conferidas por superior.

HABILITAÇÃO PROFISSIONAL:

Conclusão de curso de graduação em Administração, Ciências Contábeis, Direito, Economia ou áreas correlatas, reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC), e registro no respectivo órgão fiscalizador, se houver.

DENOMINAÇÃO DO CARGO: COORDENADOR DE COMUNICAÇÃO SOCIAL

DESCRIÇÃO SUMÁRIA:

Planejar, administrar, monitorar e avaliar as atividades da Coordenadoria de Comunicação Social.

DESCRIÇÃO EXEMPLIFICATIVA:

1. planejar, coordenar e monitorar a implementação de políticas de comunicação social da Instituição;

2. elaborar projetos e coordenar ações de comunicação institucional;

3. planejar, coordenar e monitorar as atividades de jornalismo, assessoria de imprensa, publicidade e produção e veiculação de mídia;

4. assessorar o Procurador-Geral de Justiça e os demais órgãos da Administração Superior, de Execução e Auxiliares nos assuntos afetos à comunicação social;

5. promover o intercâmbio entre os membros da Instituição e os dirigentes e profissionais dos meios de comunicação e das entidades representativas do setor;

6. planejar e monitorar a gestão do Portal, da Intranet e das mídias sociais do Ministério Publico de Santa Catarina (MPSC) no tocante à comunicação social;

7. planejar e coordenar a criação de programas audiovisuais para veiculação na mídia eletrônica, a editoração de documentos para impressão interna e externa, bem como projetos de identidade visual da Instituição;

8. apresentar relatórios das atividades desenvolvidas pela Coordenadoria de Comunicação Social;

9. sugerir medidas para a racionalização, simplificação e ampliação do alcance dos procedimentos de rotina; e

10. exercer outras atividades que lhe forem conferidas por superior.

HABILITAÇÃO PROFISSIONAL:

Conclusão de curso de graduação em Administração, Administração Pública, Comunicação Social, Design Gráfico, Direito, Jornalismo, Publicidade, Relações Públicas ou áreas correlatas, reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC), e registro no respectivo órgão fiscalizador, se houver.

DENOMINAÇÃO DO CARGO: COORDENADOR DE ENGENHARIA E ARQUITETURA

DESCRIÇÃO SUMÁRIA:

Planejar, administrar, monitorar e avaliar as atividades da Coordenadoria de Engenharia e Arquitetura.

DESCRIÇÃO EXEMPLIFICATIVA:

1. coordenar o planejamento e a execução de medidas que objetivem assegurar o pleno desenvolvimento das atividades de engenharia, arquitetura e de manutenção predial no âmbito do Ministério Público;

2. verificar a necessidade de locação, construção, reforma, adaptação física e manutenção predial das instalações do Ministério Público, alinhadas com o planejamento estratégico da Instituição;

3. supervisionar o desenvolvimento de pareceres técnicos sobre assuntos relacionados à engenharia e arquitetura;

4. analisar e implementar normas e instruções relativas a projetos, manutenção predial, reformas, obras e serviços gerais, elaboradas pelas áreas vinculadas à COENG, fiscalizando o seu cumprimento;

5. guiar a elaboração de estudos, especificações, instruções e procedimentos a serem aplicados visando à otimização das atividades desenvolvidas e buscando garantir a qualidade delas;

6. planejar, em conjunto com as demais unidades administrativas, serviços de construção, reforma, mudanças de endereço referentes a serviços de engenharia e arquitetura e manutenção predial das edificações ocupadas pelo Ministério Público;

7. coordenar o desenvolvimento de termos de referência e material técnico para embasamento de processos licitatórios relacionados à área de atuação da Coordenadoria;

8. atuar no acompanhamento dos processos licitatórios vinculados a obras e serviços de engenharia;

9. promover a pesquisa, desenvolvimento e aplicação de novas metodologias, legislação, processos construtivos e tecnologias relacionadas à área de atuação da Coordenadoria;

10. supervisionar a elaboração de estudos quanto ao uso, otimização e melhorias de ocupação das edificações do Ministério Público;

11. orientar o estabelecimento de um plano de obras junto à Administração Superior e acompanhar sua execução;

12. manter intercâmbio de informações e reuniões com o Tribunal de Justiça para tratar de reformas, obras e manutenções nos espaços ocupados pelo Ministério Público nas dependências do Poder Judiciário;

13. gerir as atividades desenvolvidas pelas áreas subordinadas, supervisionando a elaboração de projetos arquitetônicos e complementares; e

14. exercer outras atividades correlatas que lhe forem conferidas por superior.

HABILITAÇÃO PROFISSIONAL:

Conclusão de curso de graduação em Administração, Administração Pública, Arquitetura, Engenharia ou áreas correlatas, reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC), e registro no respectivo órgão fiscalizador, se houver.

DENOMINAÇÃO DO CARGO: COORDENADOR DE FINANÇAS E CONTABILIDADE

DESCRIÇÃO SUMÁRIA:

Planejar, administrar, monitorar e avaliar as atividades da Coordenadoria de Finanças e Contabilidade.

DESCRIÇÃO EXEMPLIFICATIVA:

1. planejar, organizar, coordenar, supervisionar e orientar as atividades desenvolvidas pelas gerências que lhe são subordinadas;

2. acompanhar, orientar e supervisionar o registro de atos e fatos contábeis, observada a legislação aplicável à matéria;

3. avaliar e adequar a necessidade de recursos adicionais e elaborar as solicitações de créditos suplementares a serem encaminhadas ao órgão central de planejamento e orçamento;

4. auxiliar na preparação das propostas, das diretrizes orçamentárias e do orçamento anual, das Unidades Orçamentárias;

5. consolidar informações estratégicas quanto a sua área de atuação, de modo a auxiliar a tomada de decisões;

6. monitorar as despesas com pessoal, a fim de evitar o descumprimento da Lei Complementar federal nº 101, de 4 de maio de 2000;

7. coordenar a elaboração do Relatório de Gestão Fiscal previsto na Lei Complementar federal nº 101, de 2000 e acompanhar o encaminhamento ao Tribunal de Contas do Estado e à Secretária do Tesouro Nacional, via Siconfi;

8. orientar, coordenar e acompanhar a elaboração dos demonstrativos contábeis, notas explicativas e outros documentos de natureza contábil que integrarão a prestação de contas do Ministério Público de Santa Catarina;

9. propor a criação ou a redefinição dos fluxos de processos do setor e de suas respectivas gerências;

10. sugerir ações relativas às atividades do setor e de suas gerências para inclusão nos planos anuais de ações da Instituição;

11. supervisionar as instruções processuais referentes a dotações orçamentárias, empenhos, liquidações e pagamentos de despesas;

12. administrar as atividades e manter os controles necessários à boa gestão contábil, orçamentária, financeira e patrimonial do Ministério Público;

13. subsidiar os gestores do Ministério Público de Santa Catarina com informações de natureza contábil, orçamentária, financeira e patrimonial para a tomada de decisão;

14. supervisionar a elaboração dos relatórios mensais e anuais acerca da execução orçamentária, financeira e patrimonial do Ministério Público de Santa Catarina;

15. acompanhar com a Secretaria de Estado da Fazenda o repasse dos recursos financeiros necessários à execução das metas anuais da Instituição, e as alterações das regulamentações legais;

16. manter acompanhamento do fluxo financeiro e orçamentário visando ao atendimento do programa de trabalho da Instituição;

17. propor e acompanhar projetos voltados à melhoria contínua dos procedimentos e rotinas do setor e de suas gerências;

18. propor a elaboração de manuais com vistas à padronização dos processos de trabalho do setor e de suas gerências;

19. auxiliar as demais áreas administrativas nas atividades que envolvam utilização de recursos orçamentários e financeiros; e

20. desempenhar outras atividades correlatas e afins a sua área de atribuição ou que lhe forem conferidas por superior.

HABILITAÇÃO PROFISSIONAL:

Conclusão de curso de graduação em Administração, Administração Pública, Contabilidade, Direito, Economia ou áreas correlatas, reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC), e registro no respectivo órgão fiscalizador, se houver.

DENOMINAÇÃO DO CARGO: COORDENADOR DE LOGÍSTICA

DESCRIÇÃO SUMÁRIA:

Planejar, administrar, monitorar e avaliar as atividades da Coordenadoria de Logística.

DESCRIÇÃO EXEMPLIFICATIVA:

1. planejar a execução das medidas que visem a assegurar o pleno desenvolvimento das atividades relacionadas à administração de material, de patrimônio, de arquivo, de transporte, de protocolo e de serviços terceirizados de apoio administrativo e operacional no âmbito do Ministério Público;

2. coordenar e fiscalizar as atividades desenvolvidas nas gerências e setores subordinados, intercedendo sempre que necessário;

3. emitir pareceres técnicos e administrativos no âmbito de atribuição da Coordenadoria;

4. propor normas e instruções relativas à logística de distribuição e recolhimento de bens, gestão de documentos destinados ao arquivo central, disponibilização dos serviços terceirizados de apoio administrativo e operacional e utilização e manutenção de veículos e bens patrimoniais, fiscalizando o seu cumprimento;

5. elaborar em conjunto com as gerências e setores subordinados, estudos, especificações, instruções e procedimentos a serem aplicados, visando à otimização das atividades desenvolvidas;

6. manter e controlar os estoques de bens permanentes e de consumo indispensáveis às atividades da Instituição e disponibilizá-los aos órgãos requisitantes;

7. administrar a frota de veículos e realizar as atividades de transporte do Ministério Público;

8. realizar a gestão do acervo de documentos destinados ao arquivo central para guarda intermediária e permanente;

9. planejar e executar a logística de distribuição e recolhimento de bens de consumo, permanentes e de documentos;

10. providenciar os serviços de mudança para transferência de endereço e/ou instalação de órgãos do Ministério Público;

11. manter atualizado o cadastro de endereços dos Órgãos da Instituição no banco de dados do sistema informatizado de gestão administrativa;

12. planejar, coordenar e fiscalizar a execução dos contratos de serviços terceirizados de apoio administrativo e operacional;

13. planejar e coordenar a implementação da coleta seletiva de resíduos sólidos no âmbito do Ministério Público;

14. providenciar a logística reversa de materiais junto aos fornecedores conforme previsto em contrato, convênio ou registro de preços;

15. organizar, registrar e coordenar o recebimento, a distribuição e a expedição de correspondências, periódicos, processos administrativos, encomendas e documentos diversos com destino aos Órgãos do Ministério Público ou expedidos por estes; e

16. exercer outras atividades correlatas que lhe forem conferidas por superior.

HABILITAÇÃO PROFISSIONAL:

Conclusão de curso de graduação em Administração, Administração Pública, Ciências Contábeis, Engenharia, Logística, Direito ou áreas correlatas, reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC), e registro no respectivo órgão fiscalizador, se houver.

DENOMINAÇÃO DO CARGO: COORDENADOR DE OPERAÇÕES ADMINISTRATIVAS

DESCRIÇÃO SUMÁRIA:

Planejar, administrar, monitorar e avaliar as atividades da Coordenadoria de Operações Administrativas.

DESCRIÇÃO EXEMPLIFICATIVA:

1. planejar a execução das medidas que visem a assegurar o pleno desenvolvimento das atividades relacionadas com a administração de compras e contratações diretas, contratos, fundos especiais, processamento de despesas, licitações e reprografia do Ministério Público;

2. propor normas e instruções relativas à administração de compras, contratos, fundos especiais, processamento de despesas, licitações e reprografia do Ministério Público;

3. solicitar a instauração de processos licitatórios;

4. remeter processo licitatório à(s) Subprocuradoria(s)-Geral(is) de Justiça do Ministério Público, para que determine(m) a análise do conteúdo pela Assessoria Jurídica;

5. submeter processos de Dispensa de Licitação (DL) e Inexigibilidade de Licitação (IL), conforme o valor, à análise prévia da conveniência e oportunidade pela Subprocuradoria-Geral de Justiça para Assuntos Administrativos;

6. acompanhar a execução dos processos de licitação pelo Setor de Licitações, e demais processos pela Gerência de Compras e Gerência de Contratos;

7. supervisionar e acompanhar as atividades desenvolvidas pelas gerências e interceder naquelas, sempre que necessário;

8. definir metas e expectativas de desempenho da equipe, bem como entrega de tarefas;

9. propor treinamento e desenvolvimento da equipe, e áreas correlatas;

10. acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos, atas de registro de preços, convênios e termos de cooperação, emitindo as devidas manifestações;

11. acompanhar a publicação dos extratos de contratos, atas de registro de preços, convênios, termos de cooperação e editais de licitação;

12. realizar pesquisas legislativas pertinentes à área de atuação da Coordenação;

13. supervisionar a organização e a atualização do arquivo de legislação pertinente; e

14. exercer outras atividades correlatas que lhe forem conferidas por superior.

HABILITAÇÃO PROFISSIONAL:

Conclusão de curso de graduação em Administração, Administração Pública, Contabilidade, Direito, Economia ou áreas correlatas, reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC), e registro no respectivo órgão fiscalizador, se houver.

DENOMINAÇÃO DO CARGO: COORDENADOR DE PROCESSOS E INFORMAÇÕES JURÍDICAS

DESCRIÇÃO SUMÁRIA:

Planejar, administrar, monitorar e avaliar as atividades da Coordenadoria de Processos e Informações Jurídicas.

DESCRIÇÃO EXEMPLIFICATIVA:

1. supervisionar, coordenar e prestar auxílio às Assessorias Jurídicas e Administrativas sob sua coordenação;

2. elaborar rotinas de trabalho que visem ao aperfeiçoamento das atividades;

3. acompanhar as deliberações das reuniões das Procuradorias Cível e Criminal que repercutam nas atividades da Coordenadoria;

4. apresentar as escalas mensais de representação do Ministério Público nas Câmaras de Julgamento do Tribunal de Justiça;

5. fornecer as pautas montadas com os pareceres do Ministério Público para a participação dos membros nas sessões de julgamento do Tribunal de Justiça;

6. consultar e acompanhar as atualizações dos afastamentos e dos retornos à atividade dos Procuradores de Justiça;

7. receber, analisar e controlar as intimações eletrônicas, ou não, de autos judiciais de 2º grau, bem como expedientes e documentos afetos aos Órgãos de Execução do Ministério Público de 2ª instância;

8. analisar os processos judiciais de 2º grau por matéria e especialidades do Ministério Público, observando as prevenções e impedimentos processuais;

9. realizar a distribuição diária das intimações dirigidas ao Ministério Público, nos autos judiciais de 2ª instância para os respectivos órgãos da Instituição, como Procuradorias e Promotorias de Justiça, Centros de Apoio, Coordenadorias de Recursos e Procuradoria-Geral de Justiça;

10. prestar informações sobre as distribuições e o andamento interno dos autos de processos judiciais;

11. prestar, aos Órgãos de Execução de 2ª instância, assessoria, informação e orientação necessárias ao desempenho das suas funções;

12. consultar e informar sobre o andamento de processos, no Tribunal de Justiça de Santa Catarina e demais tribunais federais ou superiores, quando solicitado;

13. atender ao público externo, como advogados e partes, dirimindo dúvidas quanto à movimentação e informações processuais;

14. elaborar relatórios estatísticos de movimentação processual;

15. utilizar, alimentar e supervisionar o Sistema de Informação e Gestão do Ministério Público (SIG/MP);

16. auxiliar na execução da gestão administrativa da Instituição; e

17. exercer outras atividades correlatas que lhe forem conferidas por superior.

HABILITAÇÃO PROFISSIONAL:

Conclusão de curso de graduação reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC).

DENOMINAÇÃO DO CARGO: COORDENADOR DE RECURSOS HUMANOS

DESCRIÇÃO SUMÁRIA:

Planejar, administrar, monitorar e avaliar as atividades da Coordenadoria de Recursos Humanos.

DESCRIÇÃO EXEMPLIFICATIVA:

1. coordenar as atividades relacionadas a processos de Recursos Humanos, delegando-as às gerências e setores subordinados;

2. elaborar propostas de políticas, diretrizes, normas, programas e projetos relacionados à Gestão de Pessoas, bem como planejar suas execuções;

3. estruturar, implementar e atualizar a Política de Recursos Humanos do Ministério Público;

4. manter intercâmbio com áreas de Recursos Humanos de outros órgãos;

5. representar o Ministério Público de Santa Catarina no comitê de Gestão de Pessoas do Fórum Nacional de Gestão, do Conselho Nacional do Ministério Público;

6. atender às diligências do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina e de outros órgãos de controle, bem como prestar informações necessárias às instruções judiciais, quando solicitadas;

7. supervisionar a coleta de matéria de interesse da Coordenadoria de Recursos Humanos em publicações oficiais;

8. coordenar, orientar, controlar e promover a correta aplicação da legislação referente a Recursos Humanos;

9. propor normas, instruções e regulamentos para a seleção e alocação de candidatos aos cargos existentes, de acordo com a legislação em vigor e com base na Gestão por Competências;

10. promover estudos e implementar os instrumentos de mensuração de indicadores de Recursos Humanos;

11. elaborar normas, diretrizes e programas de proteção à Saúde Ocupacional e Segurança do Trabalho dos membros e servidores do MPSC;

12. coordenar a implementação de programas e ações voltados à promoção da Saúde Mental e Qualidade de Vida no Trabalho;

13. planejar iniciativas voltadas ao desenvolvimento das lideranças, bem como à formação de novos gestores;

14. atuar permanentemente na digitalização e otimização de processos e rotinas de Recursos Humanos;

15. atuar no desenvolvimento profissional dos membros e servidores, em parceria com o Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional;

16. coordenar a supervisão de rotinas, fluxos e procedimentos de registros funcionais de membros, servidores e demais colaboradores do Ministério Público nos sistemas disponíveis e nas pastas funcionais;

17. monitorar permanentemente as necessidades de Recursos Humanos, por iniciativa própria ou com base em dados fornecidos pelas demais áreas;

18. prestar informações às comissões de concurso público para preenchimento das vagas dos cargos de membros e servidores efetivos;

19. coordenar as providências voltadas à nomeação, remoção, relotação e exoneração dos servidores;

20. controlar a operacionalização do Programa de Residência e Estágio do Ministério Público, propondo melhorias de acordo com a legislação em vigor;

21. colaborar no processo de integração de novos membros, servidores e demais colaboradores;

22. supervisionar as ações e processos voltados à elaboração da folha de pagamento e à concessão de benefícios;

23. realizar estudos, prestar informações e controlar os processos relacionados à concessão de aposentadoria e de pensão de membros e servidores;

24. coordenar o Programa de Teletrabalho do Ministério Público, o Programa de Voluntariado e o Programa Aprendiz do Ministério Público;

25. participar de comissões e grupos voltados a assuntos funcionais de membros e servidores;

26. planejar e executar políticas e ações institucionais de enfrentamento aos vários tipos de assédio e de discriminação, promovendo a equidade de gênero;

27. supervisionar a expedição dos documentos, certidões, declarações e atos administrativos próprios do serviço;

28. acompanhar o desenvolvimento e aprimoramento de sistemas informatizados de Recursos Humanos;

29. coordenar a utilização e melhoria do sistema de ponto eletrônico do Ministério Público;

30. acompanhar a gestão dos contratos das empresas prestadoras de serviço e fornecer orientação técnica, quando necessário;

31. observar, de maneira permanente, as exigências do Governo Federal, Governo Estadual, Tribunal de Contas Estadual e outros órgãos de controle, no tocante ao envio de dados e relatórios de competência da área;

32. monitorar a execução de processos de registros funcionais em consonância com o regramento previsto na Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais;

33. monitorar a evolução da Receita Líquida Disponível e da Receita Corrente Líquida do Estado de Santa Catarina, para fim de planejamento e execução das ações de Recursos Humanos;

34. monitorar, permanentemente, as tendências em Gestão de Pessoas, propondo a incorporação de iniciativas exitosas à rotina do Ministério Público; e

35. exercer outras atividades correlatas que forem conferidas por superior.

HABILITAÇÃO PROFISSIONAL:

Conclusão de curso de graduação em Administração, Administração Pública, Contabilidade, Direito, Recursos Humanos, Psicologia ou áreas correlatas, reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC), e registro no respectivo órgão fiscalizador, se houver.

DENOMINAÇÃO DO CARGO: COORDENADOR DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO

DESCRIÇÃO SUMÁRIA:

Planejar, administrar, monitorar e avaliar as atividades da Coordenadoria de Tecnologia da Informação.

DESCRIÇÃO EXEMPLIFICATIVA:

1. participar na elaboração do Plano Diretor de Tecnologia da Informação;

2. fazer cumprir as políticas de Tecnologia da Informação;

3. estabelecer e fazer cumprir a metodologia de vistoria, zeladoria e auditoria, visando ao uso correto dos equipamentos de informática;

4. elaborar, juntamente com o Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional, treinamento específico pelos usuários de softwares criados ou a serem criados;

5. participar, como membro efetivo, do Comitê Estratégico de Tecnologia da Informação;

6. indicar integrante para participar da Comissão de Recebimento de Materiais, quando houver equipamentos ou suprimentos relativos à área;

7. manter estatística dos serviços prestados pela Coordenadoria de Tecnologia da Informação; e

8. exercer outras atividades correlatas que lhe forem conferidas por superior.

HABILITAÇÃO PROFISSIONAL:

Conclusão de curso de graduação específico na área de Informática, Direito, Administração, Administração Pública ou áreas correlatas, reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC), e registro no respectivo órgão fiscalizador, se houver.

DENOMINAÇÃO DO CARGO: COORDENADOR DO CENTRO DE ESTUDOS E APERFEIÇOAMENTO FUNCIONAL

DESCRIÇÃO SUMÁRIA:

Planejar, administrar, monitorar e avaliar as atividades da Coordenadoria do Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional.

DESCRIÇÃO EXEMPLIFICATIVA:

1. planejar, administrar, monitorar e avaliar as atividades das Gerências e Setores do Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional (CEAF), a partir do plano de trabalho definido pela Direção do CEAF;

2. coordenar e supervisionar a execução das atividades do CEAF, delegando-as e distribuindo-as às gerências e setores, conforme orientação da Direção do CEAF;

3. elaborar a proposta de planejamento anual das atividades do CEAF e submetê-la à aprovação da Direção do CEAF;

4. elaborar o relatório anual de atividades do CEAF, a ser apresentado ao Conselho do CEAF;

5. colaborar com a Direção no planejamento e acompanhamento do orçamento do CEAF e do Fundo Especial do CEAF;

6. auxiliar a Direção na administração do Fundo Especial do CEAF;

7. elaborar relatórios sobre as atividades desenvolvidas pelo CEAF, quando solicitado;

8. assistir a Direção nas reuniões do Conselho do CEAF;

9. secretariar as reuniões gerais da Direção com os servidores e demais colaboradores do CEAF;

10. manter intercâmbio com outros órgãos e instituições de mesma área de atuação;

11. promover estudos e atuar na otimização de processos e rotinas do CEAF;

12. supervisionar a expedição dos ofícios, certidões, declarações e outros documentos e atos administrativos próprios e da Direção;

13. monitorar a vigência dos convênios firmados com outros órgãos e instituições;

14. elaborar propostas de políticas, diretrizes, normas, programas e projetos relacionados ao aprimoramento técnico-funcional e cultural, bem como planejar suas execuções;

15. estruturar, implementar e atualizar a política de aprimoramento técnico-funcional e cultural do Ministério Público;

16. promover estudos e implementar os instrumentos de mensuração de indicadores de aprimoramento técnico-funcional e cultural;

17. atuar permanentemente na digitalização e otimização de processos e rotinas de aprimoramento técnico-funcional e cultural;

18. acompanhar o desenvolvimento e o aprimoramento de sistemas de capacitação e aperfeiçoamento funcional;

19. acompanhar a gestão dos contratos das empresas prestadoras de serviço e fornecer orientação técnica;

20. monitorar, permanentemente, as tendências em capacitação e aperfeiçoamento funcional, propondo a incorporação de iniciativas exitosas à rotina do Ministério Público; e

21. exercer outras atividades correlatas que forem conferidas por superior.

HABILITAÇÃO PROFISSIONAL:

Conclusão de curso de graduação reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC).

DENOMINAÇÃO DO CARGO: GERENTE DE ACOMPANHAMENTO DOS FUNDOS ESPECIAIS

DESCRIÇÃO SUMÁRIA:

Planejar, administrar, monitorar e avaliar as atividades da Gerência de Acompanhamento dos Fundos Especiais.

DESCRIÇÃO EXEMPLIFICATIVA:

1. planejar a execução de medidas que objetivem assegurar o atingimento dos objetivos do Fundo para a Reconstituição de Bens Lesados (FRBL) articulando-se com parceiros internos ou externos na busca de soluções que visem a efetividade na arrecadação e aplicação dos recursos inerentes ao Fundo;

2. auxiliar o Presidente do FRBL na elaboração de minutas de normas expedidas pelo Fundo, bem como sugerir a emissão de novas normas quando necessário;

3. estudar permanentemente as normas do FRBL, bem como sua organização, objetivando sugerir ao seu presidente medidas convenientes ao aprimoramento dos serviços, apresentando propostas de modernização de procedimentos que proporcionem a dinamização dos trabalhos na sua área de atuação;

4. prestar atendimento técnico aos interessados em obter informações acerca do FRBL;

5. prestar informações às demais áreas do Ministério Público acerca das previsões orçamentárias do FRBL, bem como acompanhar seus saldos orçamentários e financeiros, mantendo seu presidente ou gestores informados;

6. acompanhar a arrecadação de recursos do FRBL, fiscalizando o cumprimento das normas pertinentes e buscando formas de ampliá-la;

7. manter controle dos convênios firmados pelo FRBL e seus prazos;

8. preparar e secretariar as reuniões dos Conselhos do FRBL, bem como manter controle e organização das atas, certidões, correspondências, processos e demais documentos pertinentes a tal Fundo;

9. analisar projetos apresentados ao FRBL, verificando o cumprimento da legislação pertinente e acompanhar sua tramitação nos termos da normativa do Fundo;

10. prestar assessoria ao Presidente do Conselho do FRBL, fazendo cumprir suas determinações, bem como aos Conselheiros do Fundo quando requisitado;

11. elaborar a minuta dos convênios a serem firmados pelo FRBL, acompanhar e fiscalizar a execução e emitir pareceres técnicos quanto à execução dos mesmos e à aplicação dos recursos;

12. coordenar o cadastro de peritos do FRBL, assim como atuar em todo o processo de contratação de perícias, desde a autuação dos processos, coleta de orçamentos, até a efetiva contratação dos peritos, acompanhamento da execução dos serviços e o pagamento deles;

13. manter atualizadas as informações sobre o FRBL divulgadas no Portal do Ministério Público;

14. acompanhar a execução financeira e orçamentária do FRBL; e

15. exercer outras atividades correlatas que lhe forem conferidas por superior.

HABILITAÇÃO PROFISSIONAL:

Conclusão de curso de graduação em Administração, Administração Pública, Contabilidade, Direito, Economia ou áreas correlatas, reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC), e registro no respectivo órgão fiscalizador, se houver.

DENOMINAÇÃO DO CARGO: GERENTE DE ACOMPANHAMENTO FUNCIONAL

DESCRIÇÃO SUMÁRIA:

Planejar, administrar, monitorar e avaliar as atividades da Gerência de Acompanhamento Funcional.

DESCRIÇÃO EXEMPLIFICATIVA:

1. gerenciar o cadastro, a ordenação e o acompanhamento dos expedientes, procedimentos e processos de caráter correcional, de estágio probatório, de acompanhamento funcional e outros procedimentos administrativos cujo objeto esteja relacionado às atribuições da Gerência;

2. prestar informações nos procedimentos e processos em tramitação e de responsabilidade da Gerência;

3. elaborar relatórios que possibilitem ao Corregedor-Geral prestar informações ao Conselho Superior do Ministério Público, para fins de promoção e remoção, providenciando a respectiva ficha e fazendo as anotações devidas;

4. promover o suporte administrativo e o de informações para a realização de correições e inspeções;

5. supervisionar o registro e controle das correições e inspeções realizadas;

6. elaborar relatórios estatísticos das atividades ministeriais;

7. manter registro e controle atualizados das informações dos Promotores de Justiça em estágio probatório;

8. gerenciar o recebimento dos trabalhos trimestrais dos Promotores de Justiça em estágio probatório e providenciar seu encaminhamento para análise da Assessoria;

9. providenciar a comunicação de conceitos relativos à avaliação trimestral de estágio probatório aos Promotores de Justiça;

10. gerenciar a elaboração de comunicações e cumprimento a despachos e determinações do Corregedor-Geral e do Secretário da Corregedoria-Geral;

11. prestar informações e supervisionar o controle do exercício de magistério e de relatórios enviados ao Conselho Nacional do Ministério Público;

12. movimentar, em sistema informatizado, o deslocamento dos processos, controlando os prazos e os procedimentos a serem cumpridos;

13. controlar os prazos a serem cumpridos em procedimentos e processos de responsabilidade da Gerência;

14. arquivar e zelar pela guarda e expedientes e processos relativos à Corregedoria-Geral;

15. organizar os documentos digitais de responsabilidade da Gerência e zelar pela sua guarda e integridade;

16. administrar o Sistema de Informatização e Gestão do Ministério Público (SIG/MPSC), no que se refere ao fluxo de atividades, às informações de ordem funcional, administrativa e de dados estatísticos;

17. prestar assistência direta e imediata ao(à) Secretário(a) da Corregedoria-Geral no desempenho de suas atribuições;

18. classificar, efetuar a triagem e organizar nas pastas correspondentes as mensagens eletrônicas recebidas e enviadas através das caixas de correio eletrônico;

19. manter atualizada a página da Corregedoria-Geral na Internet e na Intranet, em relação às informações de atividades desenvolvidas pela Gerência; e

20. executar outras atividades correlatas que lhe forem conferidas por superior.

HABILITAÇÃO PROFISSIONAL:

Conclusão de curso de graduação em Administração, Administração Pública, Contabilidade, Direito, Economia ou áreas correlatas, reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC), e registro no respectivo órgão fiscalizador, se houver.

DENOMINAÇÃO DO CARGO: GERENTE DE ADMISSÃO E MOVIMENTAÇÃO FUNCIONAL

DESCRIÇÃO SUMÁRIA:

Planejar, administrar, monitorar e avaliar as atividades da Gerência de Admissão e Movimentação Funcional.

DESCRIÇÃO EXEMPLIFICATIVA:

1. analisar, preparar e acompanhar os procedimentos para nomeação e exoneração dos membros e servidores efetivos e comissionados;

2. emitir relatórios pertinentes ao Quadro de Pessoal;

3. auxiliar, em conjunto com outras gerências, as comissões de concurso público, objetivando o preenchimento das vagas dos cargos de membros e servidores efetivos;

4. manter atualizado o controle de provimento e vacância de cargos;

5. controlar rotinas, fluxos e procedimentos de registros funcionais de membros e servidores nos sistemas disponíveis e nas pastas funcionais;

6. providenciar a elaboração de portarias e atos oficiais determinados pela Administração Superior;

7. gerenciar o registro dos afastamentos dos membros e servidores, exceto daqueles relacionados à questões de saúde;

8. monitorar a inclusão dos registros das movimentações de carreira dos membros, no tocante aos atos de promoção, remoção e opção;

9. gerenciar o controle das relotações e trânsitos de servidores;

10. efetuar a emissão de declarações de vínculo institucional;

11. providenciar e controlar a confecção de crachás e carteiras de identificação funcionais;

12. administrar o ponto eletrônico e os pedidos de horário especial;

13. zelar pelas pastas e registros funcionais dos membros e servidores, atuando para manter os cadastros sempre atualizados;

14. zelar pelos lançamentos de processos funcionais que geram efeitos financeiros e realizar, com a Gerência de Remuneração Funcional, a conferência dos respectivos efeitos em folha de pagamento;

15. atender, de maneira permanente, às exigências do Governo Federal, Governo Estadual, Tribunal de Contas Estadual e outros órgãos de controle, no tocante aos envios de dados e relatórios de competência da área;

16. monitorar a execução de processos de registros funcionais em consonância com o regramento previsto na Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais;

17. atuar permanentemente na digitalização e otimização de processos e rotinas da área; e

18. exercer outras atividades correlatas que lhe forem conferidas por superior.

HABILITAÇÃO PROFISSIONAL:

Conclusão de curso de graduação em Administração, Administração Pública, Contabilidade, Direito, Economia ou áreas correlatas, reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC), e registro no respectivo órgão fiscalizador, se houver.

DENOMINAÇÃO DO CARGO: GERENTE DE ALMOXARIFADO

DESCRIÇÃO SUMÁRIA:

Planejar, administrar, monitorar e avaliar as atividades da Gerência de Almoxarifado.

DESCRIÇÃO EXEMPLIFICATIVA:

1. fixar níveis de estoque mínimo, máximo e ponto de pedido de materiais;

2. manter atualizado o Catálogo de Materiais, preocupando-se com a padronização, especificação e codificação de todos os itens de estoque, facilitando a requisição pelas unidades demandantes;

3. definir, juntamente com as unidades demandantes, os itens a serem mantidos em estoque, estabelecendo níveis de segurança e lotes de reposição, submetendo-os à apreciação e aprovação superior;

4. zelar pelo cumprimento da política de controle de estoques definida pela Coordenadoria de Logística;

5. gerenciar o levantamento de inventários físicos periódicos de materiais perecíveis em almoxarifado, remetendo relatórios à Coordenadoria de Logística;

6. planejar, controlar e gerenciar os contratos de fornecimento de água mineral, recebendo os pedidos das unidades demandantes e providenciando o atendimento oportuno;

7. controlar as atividades de recebimento, conferência, guarda, conservação, distribuição, transferência e entrega de materiais adquiridos pela Instituição;

8. gerenciar os serviços de recebimento e inspeção dos materiais de consumo, examinando a documentação que os acompanha, conferindo qualitativa e quantitativamente, procedendo à devolução quando eles não estiverem de acordo com as especificações solicitadas;

9. registrar as entradas e saídas de material de consumo;

10. manter devidamente ordenados os materiais estocados;

11. realizar, em conjunto com as Coordenadorias afetas, o inventário anual de materiais, bem como fazer cumprir a realização dos inventários periódicos, conforme estabelecido em normas específicas;

12. enviar o resumo financeiro das movimentações da Gerência de Almoxarifado à Gerência de Contabilidade;

13. manter atualizados relatórios de consumo, bem como informar à Coordenadoria de Logística das irregularidades encontradas; e

14. exercer outras atividades correlatas que lhe forem conferidas por superior.

HABILITAÇÃO PROFISSIONAL:

Conclusão de curso de graduação em Administração, Administração Pública, Contabilidade, Direito, Economia, Engenharia ou áreas correlatas, reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC), e registro no respectivo órgão fiscalizador, se houver.

DENOMINAÇÃO DO CARGO: GERENTE DE ANÁLISE CONTÁBIL

DESCRIÇÃO SUMÁRIA:

Planejar, administrar, monitorar e avaliar as atividades da Gerência de Análise Contábil.

DESCRIÇÃO EXEMPLIFICATIVA:

1. planejar, coordenar e orientar a elaboração das pesquisas e o atendimento das solicitações de apoio contábeis recebidas;

2. sugerir, por meio da apresentação dos respectivos planos de projetos, aquisições de equipamentos ou ferramentas, bem como a contratação de pessoal e respectivas capacitações técnico-científicas, visando ao melhoramento contínuo das atividades de assessoramento técnico;

3. participar ativamente de processos seletivos e entrevistas para contratação de novos colaboradores, avaliando as competências técnicas e comportamentais necessárias para a equipe;

4. zelar pela otimização dos recursos físicos, humanos e financeiros, visando ao incremento da qualidade dos trabalhos e à minimização dos prazos de atendimento;

5. identificar e propor indicadores para o monitoramento do desempenho das atividades;

6. realizar avaliações periódicas de desempenho dos colaboradores, identificando pontos fortes e oportunidades de melhoria, e fornecendo feedback construtivo para o desenvolvimento profissional;

7. realizar, constantemente, o monitoramento do desempenho no atendimento às demandas, elaborando relatórios demonstrativos do desempenho da área, propondo, sempre que necessárias, as devidas medidas corretivas;

8. fornecer orientações técnicas e supervisionar a equipe de colaboradores, garantindo a aplicação correta dos princípios contábeis e das normas internas e externas pertinentes;

9. preservar a revisão e análise crítica dos documentos produzidos, contribuindo para a sua precisão, confiabilidade e conformidade com as regulamentações vigentes, bem como o alinhamento dos resultados ao planejamento estratégico da Instituição;

10. zelar pelo registro, organização e correta priorização das demandas;

11. monitorar, em conjunto com os demais servidores, os prazos de atendimento determinados para cada solicitação;

12. realizar a distribuição das solicitações, considerando as devidas competências técnicas e as respectivas cargas de trabalho de cada servidor;

13. incentivar a adoção de tecnologias e ferramentas de automação, buscando a eficiência operacional e redução de erros;

14. zelar pela manutenção dos equipamentos e ferramentas disponíveis, propondo, sempre de forma justificada, suas atualizações; e

15. exercer outras atividades correlatas que lhe forem conferidas por superior.

HABILITAÇÃO PROFISSIONAL:

Conclusão de curso de graduação em Administração, Administração Pública, Contabilidade, Direito, Economia ou áreas correlatas, reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC), e registro no respectivo órgão fiscalizador, se houver.

DENOMINAÇÃO DO CARGO: GERENTE DE ANÁLISE MULTIDISCIPLINAR

DESCRIÇÃO SUMÁRIA:

Planejar, administrar, monitorar e avaliar as atividades da Gerência de Análise Multidisciplinar.

DESCRIÇÃO EXEMPLIFICATIVA:

1. planejar, coordenar e orientar a elaboração das pesquisas e o atendimento das solicitações de apoio multidisciplinar recebidas;

2. sugerir, por meio da apresentação dos respectivos planos de projetos, aquisições de equipamentos ou ferramentas, assinatura de serviços, bem como a contratação de pessoal e respectivas capacitações técnico-científicas, visando ao melhoramento contínuo das atividades de assessoramento técnico;

3. zelar pela otimização dos recursos físicos, humanos e financeiros, visando ao incremento da qualidade dos trabalhos e à minimização dos prazos de atendimento;

4. identificar e propor indicadores para o monitoramento do desempenho das atividades;

5. realizar, constantemente, o monitoramento do desempenho no atendimento às demandas, elaborando relatórios demonstrativos do desempenho da área, propondo, sempre que necessárias, as devidas medidas corretivas;

6. zelar pela manutenção, conservação e atualização dos equipamentos e ferramentas disponíveis, propondo, sempre de forma justificada, suas atualizações;

7. acompanhar mudanças nas leis e normas técnicas relevantes às áreas de atuação que compõem os grupos de trabalho;

8. zelar pelo registro, organização e correta priorização das demandas;

9. monitorar os prazos de atendimento determinados para cada solicitação de apoio;

10. realizar a triagem inicial e a verificação de viabilidade das solicitações de apoio, decidindo se o atendimento poderá ocorrer internamente ou optando pela contratação de profissionais externos, considerando as devidas competências técnicas e a disponibilidade dos recursos humanos em cada fila de trabalho;

11. nos casos de inviabilidade de atendimento com recursos internos, elaborar o projeto de perícia definindo o escopo da contratação externa;

12. nos casos de inviabilidade de atendimento com recursos internos, avaliar os produtos contratados, verificando o atendimento ao escopo, e solicitando complementações ou emitindo o aceite técnico ou formal, autorizando o pagamento; e

13. exercer outras atividades correlatas que lhe forem conferidas por superior.

HABILITAÇÃO PROFISSIONAL:

Conclusão de curso de graduação reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC).

DENOMINAÇÃO DO CARGO: GERENTE DE APOIO À REALIZAÇÃO DA ESTRATÉGIA

DESCRIÇÃO SUMÁRIA:

Planejar, administrar, monitorar e avaliar as atividades da Gerência de Apoio à Realização da Estratégia.

DESCRIÇÃO EXEMPLIFICATIVA:

1. assessorar na elaboração e no desenvolvimento de iniciativas institucionais visando à melhoria dos resultados nas diversas áreas da Instituição;

2. gerenciar as informações do portfólio de iniciativas institucionais mediante o monitoramento e registro dos dados relevantes;

3. elaborar e emitir relatórios e diagnósticos periódicos de desempenho do portfólio de iniciativas institucionais, assim como painéis de análise com indicadores de execução e informações gerenciais para auxílio à tomada de decisão;

4. realizar pesquisas, elaborar manuais, normas e outros instrumentos com a finalidade de estabelecer e aperfeiçoar os padrões de sistemas e métodos de trabalho na gestão de iniciativas institucionais;

5. auxiliar na priorização de iniciativas institucionais, utilizando critérios objetivos para aprimorar o processo decisório;

6. manter contato com outras entidades de gestão de iniciativas e portfólios para intercâmbio de experiências;

7. promover o compartilhamento de conhecimentos e melhores práticas na gestão de iniciativas, buscando incentivar a inovação e a melhoria contínua;

8. participar, em ação conjunta com a Coordenadoria-Geral de Planejamento e Gestão (CGPG), na elaboração e execução do Planejamento Estratégico institucional, do Plano Geral de Atuação, bem como de outros que se fizerem necessários;

9. cadastrar e manter atualizadas as informações das iniciativas institucionais perante o Banco de Projetos da Instituição e do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP);

10. monitorar a publicação de editais, regulamentos e outros instrumentos para seleção de projetos, premiações e eventos relacionados à área de gerenciamento de projetos, e auxiliar na divulgação aos interessados;

11. prestar apoio técnico sobre análises de dados;

12. contribuir, junto com a Coordenadoria-Geral de Planejamento e Gestão (CGPG), para o processo de divulgação das ações estratégicas institucionais; e

13. exercer outras atividades correlatas que lhe forem conferidas por superior.

HABILITAÇÃO PROFISSIONAL:

Conclusão de curso de graduação reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC).

DENOMINAÇÃO DO CARGO: GERENTE DE APOIO LOGÍSTICO

DESCRIÇÃO SUMÁRIA:

Planejar, administrar, monitorar e avaliar as atividades da Gerência de Apoio Logístico.

DESCRIÇÃO EXEMPLIFICATIVA:

1. planejar e requisitar a contratação de empresa especializada na prestação de serviços de mudança (montagem, desmontagem e transporte de mobiliário);

2. planejar e requisitar a contratação de empresa especializada na prestação de serviços gerais (jardinagem, instalação de películas, desinsetização, lavanderia, instalação e manutenção de persianas, serviços de chaveiro e comunicação visual);

3. elaborar termos de referência e atuar como assistente técnico na Comissão de Licitação, em sua área de atuação;

4. gerenciar e fiscalizar a execução das atas de registro de preço e dos contratos de prestação de serviço sob responsabilidade da Gerência;

5. monitorar a conferência e a certificação das notas fiscais relativas aos serviços contratados para fim de pagamento;

6. monitorar a evolução das providências necessárias à ocupação dos imóveis, a fim de planejar eficientemente as mudanças e/ou as readequações de mobiliário;

7. planejar, contratar e executar os serviços de apoio logístico para ocupação dos imóveis conforme planejamento de expansão do Ministério Público;

8. acompanhar a atualização do cadastro de endereços do Ministério Público no sistema próprio;

9. reunir as informações necessárias, conforme contrato firmado com entidade bancária, e acompanhar os pagamentos, especificamente, sobre a cessão de uso de espaços nas dependências do Ministério Público; e

10. exercer outras atividades correlatas que lhe forem conferidas por superior.

HABILITAÇÃO PROFISSIONAL:

Conclusão de curso de graduação reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC).

DENOMINAÇÃO DO CARGO: GERENTE DE ARQUIVO E DOCUMENTAÇÃO

DESCRIÇÃO SUMÁRIA:

Planejar, administrar, monitorar e avaliar as atividades da Gerência de Arquivo e Documentação.

DESCRIÇÃO EXEMPLIFICATIVA:

1. coordenar e executar trabalhos relacionados com a organização e atualização dos arquivos e documentos físicos e digitais;

2. propor métodos e processos de trabalho para simplificação, recebimento, classificação, registro, guarda, codificação, tramitação, conservação de documentos e processos documentais do MPSC - tanto físicos como digitais, em geral;

3. propor critérios de organização, racionalização e controle da gestão de documentos arquivísticos;

4. zelar pela preservação e segurança dos documentos destinados à guarda intermediária e permanente;

5. coordenar o trabalho de organização, seleção e preparação de material dos conjuntos documentais a serem eliminados de acordo com o estabelecido nas normas do MPSC, no Plano de Classificação e na Tabela de Temporalidade Documental;

6. orientar sobre as decisões registradas nas reuniões da Comissão Permanente de Avaliação de Documentos (CPAD) e da Tabela de Temporalidade Documental acerca de eliminação, transferência e recolhimento nos arquivos setoriais;

7. propor mudanças de procedimentos, aquisição de equipamentos entre outras medidas, visando à modernização do arquivo;

8. orientar as promotorias e demais órgãos e unidades do MPSC em relação a gestão dos documentos, o envio, tramitação, uso, a classificação e a destinação dos documentos;

9. prestar atendimento à pesquisa, aos empréstimos e às devoluções de documentos, informando sobre como fazer as solicitações de serviços;

10. gerenciar o recebimento, a conferência e o armazenamento adequado dos equipamentos, materiais e insumos fornecidos para a realização das atividades do Ministério Público;

11. zelar pela manutenção das instalações, dos mobiliários e equipamentos do órgão, apontando os consertos necessários a sua conservação, orientando a aquisição e o suprimento de material permanente e de consumo e proceder ao controle contínuo do material de consumo e à manutenção em geral;

12. auxiliar a Coordenadoria de Logística, prestando as informações necessárias relativas a sua área de atuação com relação às atividades de gestão documental do MPSC;

13. atuar na gestão e fiscalização de contratos relativos a sua área de atuação;

14. emitir parecer técnico acerca de demandas que envolvam a área de atuação da Gerência;

15. gerenciar, orientar, identificar necessidades e propor condições para um melhor desempenho e integração da equipe sob sua responsabilidade; e

16. exercer outras atividades correlatas que lhe forem conferidas por superior.

HABILITAÇÃO PROFISSIONAL:

Conclusão de curso de graduação em Administração, Administração Pública, Arquivologia, Biblioteconomia, Direito ou áreas correlatas, reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC), e registro no respectivo órgão fiscalizador, se houver.

DENOMINAÇÃO DO CARGO: GERENTE DE ATENÇÃO À SAÚDE

DESCRIÇÃO SUMÁRIA:

Planejar, administrar, monitorar e avaliar as atividades da Gerência de Atenção à Saúde.

DESCRIÇÃO EXEMPLIFICATIVA:

1. promover a prestação de assistência médica aos membros e servidores e, ainda, o atendimento, em casos emergenciais, que estejam na área de abrangência da Gerência de Atenção à Saúde, incluindo os residentes, estagiários, terceirizados e visitantes;

2. participar da elaboração de normas, diretrizes e programas de prevenção e promoção à saúde ocupacional e segurança do trabalho dos membros e servidores do MPSC;

3. propor programas de treinamento sobre segurança e saúde no trabalho;

4. propor e participar de programas e campanhas de conscientização pertinentes à medicina preventiva, desenvolvendo a prevenção primária, por meio de atividades educativas e informativas, sobre temas acerca da saúde física, mental e social;

5. coordenar inspeções nos ambientes de trabalho da Instituição, visando à análise de riscos ocupacionais;

6. fiscalizar a efetividade e a qualidade de atendimento dos serviços prestados pelos profissionais de saúde do MPSC;

7. providenciar a aquisição e atualização de equipamentos e materiais de consumo;

8. propor e coordenar projetos e programas multidisciplinares em saúde ocupacional;

9. apresentar relatórios à Coordenadoria de Recursos Humanos, referentes a dados, análises e estudos da Gerência de Atenção à Saúde;

10. estabelecer indicadores de saúde para membros e servidores do Ministério Público de Santa Catarina;

11. controlar e fiscalizar os períodos referentes aos afastamentos por atestados médicos e pela Perícia Médica, para fins de licença para tratamento de saúde;

12. orientar sobre os procedimentos a serem adotados para caracterização de acidente de trabalho, em contato com a Perícia Médica;

13. coordenar e orientar as atividades ligadas ao auxílio-saúde; e

14. exercer outras atividades correlatas que lhe forem conferidas por superior.

HABILITAÇÃO PROFISSIONAL:

Conclusão de curso de graduação na área da Saúde, Administração, Direito ou áreas correlatas, reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC), e registro no respectivo órgão fiscalizador, se houver.

DENOMINAÇÃO DO CARGO: GERENTE DE ATENDIMENTO AO USUÁRIO

DESCRIÇÃO SUMÁRIA:

Planejar, administrar, monitorar e avaliar as atividades da Gerência de Atendimento ao Usuário.

DESCRIÇÃO EXEMPLIFICATIVA:

1. descrever os serviços de TI, seus níveis, papéis e responsabilidades das partes envolvidas no Acordo de Nível de Serviço;

2. emitir parecer técnico para equipamentos em processo de alienação;

3. gerar relatórios detalhados e gerenciais, para identificar possíveis pontos de estrangulamento e problemas de infraestrutura, de modo a reduzir o número de incidentes a médio e longo prazo;

4. analisar solicitações de substituições e provimentos de equipamentos de TI geradas por usuários e recomendar atendimento a COTEC;

5. comunicar e promover a disseminação adequada de informações para as unidades e áreas afetadas pelos eventos relacionados aos incidentes reportados à Central de Serviços de TI;

6. implantar um processo efetivo de gerenciamento de demandas, dentro das práticas previstas na disciplina de Suporte aos Serviços (Service Support) preconizados pela ITIL;

7. assegurar que as interfaces (entradas e saídas), processos, subprocessos, papéis, responsabilidades, e indicadores, descritos pela disciplina indicada no tópico anterior, sejam efetivas;

8. praticar e manter as políticas, procedimentos, padrões e boas práticas, vigentes no Ministério Público de Santa Catarina;

9. manter políticas de domínio (GPOs) para melhor controle de usuários e máquinas na rede;

10. controlar a qualidade dos serviços prestados, garantindo o cumprimento do Acordo de Nível de Serviço (SLA - Service LevelAgreement) estabelecido com os usuários de TI;

11. gerenciar conflitos, atuando de forma eficiente, estabelecendo um relacionamento de parceria e confiança com os usuários de TI, garantindo assim o nível de satisfação deles;

12. acompanhar e avaliar os resultados globais das atividades sob sua gestão, fornecendo subsídios e informações, visando ao tratamento das prioridades e ao planejamento;

13. coordenar as ações da Central de Serviços de TI, provendo a Coordenadoria de Tecnologia com os relatórios gerenciais e indicadores de desempenho, produtividade e qualidade da equipe;

14. analisar problemas recorrentes e apresentar alternativas visando a sua eliminação definitiva;

15. identificar oportunidades de aplicação de tecnologia da informação para otimização dos trabalhos do Ministério Público;

16. participar do desenvolvimento e implementação de políticas e diretrizes que traduzam as melhores práticas existentes e/ou disponíveis no mercado, visando a otimização dos serviços e utilização dos recursos sob sua responsabilidade;

17. propor planos de investimentos visando à atualização tecnológica dos equipamentos e servidores da Unidade;

18. acompanhar a execução de contratos relativos a sua área de atuação;

19. gerenciar atividades e recursos disponíveis;

20. identificar necessidades e propor condições para um melhor desempenho e integração da equipe, com ênfase no processo de capacitação dos servidores lotados na Unidade;

21. atuar na motivação e facilitação do clima de profissionalismo e comprometimento da equipe;

22. acompanhar a frequência e programar a escala de férias dos servidores lotados na Unidade e dos Técnicos em Informática que atuam no interior do Estado de Santa Catarina;

23. supervisionar o controle dos materiais e bens patrimoniais sob sua responsabilidade;

24. zelar pela atualização do Catálogo de Serviços de TI;

25. gerenciar a elaboração do material de apoio sobre os serviços de TI (FAQs);

26. realizar o planejamento de distribuição de equipamentos de TI, realizando a interlocução com a COLOG para operacionalização dessa atividade;

27. monitorar a confecção de notas, ofícios, despachos e documentos em geral;

28. controlar as atividades relacionadas à organização, ao descarte, à transferência e ao controle de documentos de arquivo, conforme as normas vigentes;

29. monitorar as atividades relacionadas a recebimento, distribuição, tramitação, expedição de documentos, conforme padrões e normas estabelecidos;

30. reportar todas as informações requeridas à Coordenadoria de TI; e

31. exercer outras atividades correlatas que lhe forem conferidas por superior.

HABILITAÇÃO PROFISSIONAL:

Conclusão de curso de graduação reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC).

DENOMINAÇÃO DO CARGO: GERENTE DE BIBLIOTECA

DESCRIÇÃO SUMÁRIA:

Planejar, administrar, monitorar e avaliar as atividades da Gerência de Biblioteca.

DESCRIÇÃO EXEMPLIFICATIVA:

1. gerenciar as atividades relacionadas aos processos técnicos e administrativos da Biblioteca, visando ao armazenamento, à recuperação e à disseminação da informação;

2. planejar a elaboração e a revisão dos regimentos internos referentes à Gerência de Biblioteca;

3. propor a aquisição de sistemas de informação e prestar apoio à Coordenadoria de Tecnologia da Informação para a implantação, quando se fizer necessário;

4. identificar tendências e propor projetos inovadores de melhoria da infraestrutura, prestação dos serviços e gestão da informação referentes à área de Biblioteconomia;

5. manter serviços de consultas e empréstimos de material bibliográfico;

6. promover o intercâmbio e propor a celebração de convênios com bibliotecas, órgãos similares e instituições técnicas, científicas ou culturais, nacionais e internacionais;

7. propor a criação e participar de comissões especiais para atender questões técnico-administrativas da Biblioteca;

8. analisar e emitir pareceres sobre normativos internos da Gerência de Biblioteca;

9. solicitar a renovação de periódicos e plataformas digitais de livros e revistas;

10. solicitar a aquisição de obras para o acervo físico e plataformas digitais de livros e revistas;

11. propor mudanças de procedimentos, aquisição de equipamentos, entre outras medidas de modernização da Biblioteca;

12. atender o público interno e externo;

13. elaborar relatório anual das atividades desenvolvidas pela Biblioteca;

14. elaborar proposta orçamentária das despesas da Biblioteca;

15. analisar e propor melhorias tecnológicas e procedimentais continuamente, de acordo com as necessidades da Biblioteca, de seus serviços e de seus usuários;

16. elaborar material para divulgação de serviços e normas da Biblioteca;

17. zelar pela guarda, manutenção e conservação das instalações físicas, equipamentos, materiais e acervo; e

18. exercer outras atividades correlatas que lhe forem conferidas por superior.

HABILITAÇÃO PROFISSIONAL:

Conclusão de curso de graduação em Administração, Administração Pública, Arquivologia, Biblioteconomia, Direito ou áreas correlatas, reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC), e registro no respectivo órgão fiscalizador, se houver.

DENOMINAÇÃO DO CARGO: GERENTE DE CAPACITAÇÃO E APERFEIÇOAMENTO

DESCRIÇÃO SUMÁRIA:

Planejar, administrar, monitorar e avaliar as atividades da Gerência de Capacitação e Aperfeiçoamento.

DESCRIÇÃO EXEMPLIFICATIVA:

1. propor, planejar, acompanhar e supervisionar a realização de cursos de formação, qualificação e aperfeiçoamento profissional dos membros e servidores, inclusive opinando sobre os pedidos, nesse sentido, formulados pelos órgãos da Administração Superior e dos Órgãos Auxiliares do Ministério Público de Santa Catarina;

2. promover ou apoiar a realização de simpósios, congressos, seminários, oficinas e eventos congêneres, de interesse institucional, inclusive, sempre que possível, dando suporte às iniciativas dos Núcleos de Estudos Regionais e de entidades afins;

3. planejar e acompanhar a execução de programas de treinamento e desenvolvimento de membros e servidores (cursos, seminários, palestras, workshops, cursos de ingresso/integração de novos membros e servidores, grupos operativos, entre outras atividades), visando à otimização dos recursos humanos;

4. gerir o levantamento contínuo de necessidades de capacitação de membros e servidores;

5. elaborar e executar a avaliação das ações de capacitação realizadas, visando a identificar seu impacto na Instituição;

6. coordenar o processo de análise dos pedidos de auxílios financeiros para a realização de atividades de aprimoramento profissional de curta duração, formulados por membros e servidores do Ministério Público do Estado de Santa Catarina;

7. realizar a gestão do sistema de inscrições e expedição de certificados das ações de capacitação realizadas pelo CEAF;

8. realizar a gestão do calendário do CEAF;

9. elaborar relatórios acerca das atividades propostas e desenvolvidas pela área;

10. realizar pesquisas visando à construção e ampliação do conhecimento teórico e aplicado na área de Treinamento, Desenvolvimento e Educação;

11. estabelecer parcerias com a área de Recursos Humanos da Instituição no desenvolvimento de programas e projetos específicos; e

12. exercer outras atividades correlatas que lhe forem conferidas por superior.

HABILITAÇÃO PROFISSIONAL:

Conclusão de curso de graduação em Administração, Administração Pública, Direito, Pedagogia, Psicologia ou áreas correlatas, reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC), e registro no respectivo órgão fiscalizador, se houver.

DENOMINAÇÃO DO CARGO: GERENTE DE CIÊNCIA DE DADOS E INOVAÇÃO

DESCRIÇÃO SUMÁRIA:

Planejar, administrar, monitorar e avaliar as atividades da Gerência de Ciência de Dados e Inovação.

DESCRIÇÃO EXEMPLIFICATIVA:

1. centralizar e coordenar a implantação da estratégia do Ministério Público no âmbito do Big Data, Data &Analytics, Business Intelligencee Sistemas de Informação Geográfica, seguindo diretrizes da Política de TI da Instituição;

2. coletar, padronizar, armazenar, combinar, analisar, visualizar, avaliar e publicar dados de interesse do Ministério Público, de bases de dados internas, de bases de dados abertas e de bases de dados seus stakeholders;

3. traduzir e buscar sentido nos dados internos e externos, estruturados e não estruturados, das mais diversas fontes e formatos, para produzir informação estratégica, conhecimento e suporte à tomada de decisão da Administração Superior, da Coordenação-Geral dos Centros de Apoio Operacional e da atividade-fim do MPSC;

4. planejar, organizar e supervisionar a disseminação das informações estratégicas do Ministério Público, sempre atendendo às determinações do Coordenador de Tecnologia da Informação ou do Procurador-Geral de Justiça quanto ao nível de acesso de cada grupo de interesse;

5. promover a prospecção contínua de novas tecnologias, produtos e serviços relativos ao tema Data &Analytics, seguindo as diretrizes da Política de TI do MPSC;

6. realizar pesquisas e estudos nas áreas de ciência de dados, Big Data, Business Intelligence, Data &Analyticse Geoanálise;

7. representar e coordenar a integração do Ministério Público com os diversos stakeholders no âmbito de sua atuação institucional;

8. representar o MPSC em grupos de trabalho interinstitucionais de temas correlatos;

9. facilitar o fluxo de informações entre o Ministério Público e seus stakeholders;

10. apresentar ao MPSC relatórios sistematizados com informações relevantes a sua atuação, sejam internas ou integradas aos sistemas ministeriais, oriundas dos sistemas de informação dos stakeholders;

11. facilitar a leitura e interpretação das informações estratégicas para o MPSC pelo Procurador-Geral de Justiça e por pessoas por ele determinadas;

12. planejar, administrar, monitorar e avaliar as informações georreferenciadas de acesso público e as de acesso privativo do Ministério Público; e

13. exercer outras atividades correlatas que lhe forem conferidas por superior.

HABILITAÇÃO PROFISSIONAL:

Conclusão de curso de graduação específico na área de Informática, Direito, Administração, Administração Pública ou áreas correlatas, reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC), e registro no respectivo órgão fiscalizador, se houver.

DENOMINAÇÃO DO CARGO: GERENTE DE COMPRAS

DESCRIÇÃO SUMÁRIA:

Planejar, administrar, monitorar e avaliar as atividades da Gerência de Compras.

DESCRIÇÃO EXEMPLIFICATIVA:

1. planejar a execução das medidas que visem a assegurar o pleno desenvolvimento das atividades relacionadas às compras e contratações diretas;

2. assegurar a gestão dos procedimentos inerentes à instrução dos processos de compra direta, aquisição e locação de imóveis;

3. orientar as áreas solicitantes sobre a correta instrução de seus pedidos de compra direta;

4. atuar nos pedidos de consumo de atas de registro de preços e de contratos;

5. atuar na emissão das autorizações de fornecimento e suas respectivas alterações (aditivos, reequilíbrio, prorrogação);

6. emitir e manter o controle de emissão de passagens para deslocamento de membros e servidores;

7. organizar e manter atualizado o catálogo de serviços do sistema administrativo do Ministério Público;

8. manter o controle de assinaturas de periódicos;

9. preparar ofícios, despachos e demais documentos indispensáveis para a instrução de processos e encaminhamento de procedimentos necessários à formalização e alteração dos instrumentos contratuais;

10. realizar pesquisas legislativas, procurando atualizar os processos de compra direta;

11. organizar e manter atualizado arquivo de legislação pertinente ao serviço; e

12. exercer outras atividades correlatas que lhe forem conferidas por superior.

HABILITAÇÃO PROFISSIONAL:

Conclusão de curso de graduação reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC).

DENOMINAÇÃO DO CARGO: GERENTE DE CONTABILIDADE

DESCRIÇÃO SUMÁRIA:

Planejar, administrar, monitorar e avaliar as atividades da Gerência de Contabilidade.

DESCRIÇÃO EXEMPLIFICATIVA:

1. monitorar os registros contábeis de atos e fatos decorrentes da execução orçamentária, financeira e patrimonial do Ministério Público e Fundos vinculados;

2. recepcionar documentos de natureza contábil relacionados à gestão orçamentária, financeira, patrimonial e operacional;

3. atender às obrigações acessórias determinadas pela Receita Federal do Brasil de competência contábil;

4. controlar a realização do registro contábil da receita e gerar boletim financeiro; diariamente;

5. analisar, conciliar e confrontar saldos do boletim financeiro com o extrato bancário;

6. emitir e analisar relatórios contábeis;

7. monitorar a elaboração do balancete mensal até o 3º (terceiro) dia útil do mês subsequente;

8. monitorar a elaboração dos demonstrativos contábeis financeiros exigidos pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e enviá-los, até o dia 28 (vinte e oito) de fevereiro do ano subsequente, ao Tribunal de Contas;

9. promover tomada de contas de recursos antecipados, de prestação de contas de diárias, cartão de pagamento e convênios, mantendo à disposição da Auditoria Interna para análise;

10. recepcionar dados para elaboração do relatório de prestação de contas da gestão em cumprimento a IN nº 20/2015/TCE;

11. fazer a gestão da elaboração dos demonstrativos financeiros exigidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal e remetê-los ao Tribunal de Contas e SICONFI;

12. analisar e avaliar comportamento das receitas para determinar a capacidade econômico-financeira do Órgão;

13. acompanhar a elaboração das notas explicativas;

14. analisar e revisar balanços, contas ou quaisquer demonstrações ou registros contábeis;

15. analisar e avaliar plano de contas, descrição das suas funções e funcionamento dos serviços contábeis;

16. supervisionar a elaboração de regulamentação complementar com vistas ao cumprimento das normas aplicadas à contabilidade pública;

17. prestar outras informações e orientações relacionadas à contabilidade pública;

18. elaborar e analisar projetos, inclusive quanto à viabilidade econômica; e

19. exercer outras atividades correlatas que lhe forem conferidas por superior.

HABILITAÇÃO PROFISSIONAL:

Conclusão de curso de graduação em Administração, Administração Pública, Contabilidade, Direito, Economia ou áreas correlatas, reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC), e registro no respectivo órgão fiscalizador, se houver.

DENOMINAÇÃO DO CARGO: GERENTE DE CONTRATOS

DESCRIÇÃO SUMÁRIA:

Planejar, administrar, monitorar e avaliar as atividades da Gerência de Contratos.

DESCRIÇÃO EXEMPLIFICATIVA:

1. supervisionar e auxiliar o Setor de Atas de Registro de Preços e Ocorrências Contratuais e Setor de Convênios nas atividades inerentes aos referidos setores, definidas em ato próprio;

2. assegurar a gestão dos procedimentos inerentes à celebração dos instrumentos contratuais firmados pela unidade orçamentária do MP, FERMP, FECEAF e FRBL e procedimentos relativos às suas alterações (aditivos, reajustes, reequilíbrio e demais alterações), mantendo atualizadas as informações divulgadas no Portal do Ministério Público e prestando informações aos interessados acerca destes procedimentos, de forma a atender ao ordenamento jurídico, garantindo a legalidade desses procedimentos, em consonância com a legislação vigente e as normas internas do Ministério Público;

3. auxiliar no controle sistemático do cumprimento das obrigações pactuadas em instrumentos contratuais, mediante consulta periódica aos gestores dos contratos;

4. interagir com as áreas do Ministério Público para a celebração dos instrumentos contratuais e seus aditamentos;

5. controlar os prazos de execução e vigência dos contratos, em conjunto com o controle executado pelos gestores contratuais e Coordenadoria de Engenharia e Arquitetura quando se tratar de contratos de locação, para a promoção de suas prorrogações ou rescisão dentro dos parâmetros de sua vigência;

6. colaborar, dentro de sua área de atuação, com os gestores responsáveis pelo acompanhamento e fiscalização dos contratos;

7. notificar as contratadas quando não houver correto cumprimento dos contratos, não eximindo as notificações de competência dos gestores contratuais relativas à execução técnica dos instrumentos;

8. publicar, resumidamente, extratos de contratos, aditivos e demais alterações contratuais que forem realizadas;

9. resguardar o interesse do Ministério Público na relação entre custo e benefício, tanto nas contratações efetuadas, como nas repactuações e nos reajustes concedidos;

10. preparar ofícios, despachos e demais documentos necessários para a instrução de processos e encaminhamento de procedimentos necessários à formalização e alteração dos instrumentos contratuais;

11. emitir relatórios de acompanhamento de todos os instrumentos contratuais da área administrativa realizados pelo Ministério Público;

12. realizar pesquisas legislativas, pertinentes à área de atuação da Gerência;

13. organizar e manter atualizado arquivo de legislação pertinente; e

14. exercer outras atividades correlatas que lhe forem conferidas por superior.

HABILITAÇÃO PROFISSIONAL:

Conclusão de curso de graduação reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC).

DENOMINAÇÃO DO CARGO: GERENTE DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS

DESCRIÇÃO SUMÁRIA:

Planejar, administrar, monitorar e avaliar as atividades da Gerência de Desenvolvimento de Pessoas.

DESCRIÇÃO EXEMPLIFICATIVA:

1. planejar, desenvolver, avaliar e manter atualizadas, nos diferentes níveis da organização, as competências necessárias à consecução dos objetivos institucionais;

2. acompanhar os processos relativos à remoção de servidores efetivos;

3. controlar e acompanhar o processo de estágio probatório dos servidores efetivos, secretariando a Comissão de Avaliação do Estágio Probatório e de Estabilidade;

4. realizar estudos e manter atualizadas informações acerca da descrição e análise de cargos, atribuições, carreiras e salários;

5. controlar e acompanhar os processos relativos à progressão funcional, concessão de adicional de graduação e pós-graduação, entre outras questões, secretariando a Comissão para Assuntos Funcionais dos Servidores;

6. supervisionar o Programa de Teletrabalho para servidores;

7. promover o Programa de Orientação à Aposentadoria;

8. identificar as competências técnicas e comportamentais necessárias à execução das atividades de um cargo/função, colaborando com a adequada alocação de servidores e o planejamento da estrutura de pessoal da Instituição;

9. promover ações permanentes de desenvolvimento, aprimoramento e aprendizagem organizacional, atuando em parceria com o Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional no tocante à capacitação de membros e servidores;

10. controlar os processos relativos à fixação de cargos efetivos e em comissão na estrutura de pessoal da Instituição;

11. prestar informações relativas a assuntos de sua competência;

12. controlar e acompanhar os processos relativos à concessão de Funções Gratificadas de nível 2 e 3;

13. organizar o curso de ambientação e integração de novos servidores efetivos; e

14. exercer outras atividades correlatas que lhe forem conferidas por superior.

HABILITAÇÃO PROFISSIONAL:

Conclusão de curso de graduação em Administração, Administração Pública, Direito, Psicologia ou áreas correlatas, reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC), e registro no respectivo órgão fiscalizador, se houver.

DENOMINAÇÃO DO CARGO: GERENTE DE ESTÁGIO E RESIDÊNCIA

DESCRIÇÃO SUMÁRIA:

Planejar, administrar, monitorar e avaliar as atividades da Gerência de Estágio e Residência.

DESCRIÇÃO EXEMPLIFICATIVA:

1. coordenar o Programa de Residência e Estágio do MPSC para estudantes do ensino de nível médio e superior, assim como para estudantes de cursos de pós-graduação;

2. prestar apoio técnico aos membros e aos servidores do Ministério Público com o intuito de operacionalizar o processo seletivo, de admissão e de acompanhamento dos residentes e estagiários;

3. executar rotinas, fluxos e controles relacionados à gestão de residentes e estagiários;

4. elaborar portarias, termos de convênio, termos de compromisso e outros documentos pertinentes à operacionalização do Programa de Residência e Estágio;

5. providenciar e controlar as publicações das portarias e dos comunicados oficiais;

6. oportunizar melhorias no sistema de seleção de residentes e estagiários, nos fluxos e rotinas inerentes ao processo de contratação e no cadastro de residentes e estagiários;

7. coordenar o Programa de Voluntariado no âmbito do MPSC;

8. executar procedimentos de registros dos residentes e estagiários do Ministério Público;

9. encaminhar e controlar as avaliações de desempenho dos estudantes e residentes;

10. manter atualizado o controle de vacância das funções, bem como dos afastamentos dos residentes e estagiários;

11. atender aos membros e aos servidores do Ministério Público para repasse de informações inerentes aos residentes e estagiários (inclusão de termo de compromisso, rescisão, férias e demais assuntos); e

12. exercer outras atividades correlatas que lhe forem conferidas por superior.

HABILITAÇÃO PROFISSIONAL:

Conclusão de curso de graduação em Administração, Administração Pública, Contabilidade, Direito, Economia, Psicologia, Serviço Social ou áreas correlatas, reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC), e registro no respectivo órgão fiscalizador, se houver.

DENOMINAÇÃO DO CARGO: GERENTE DE EVENTOS

DESCRIÇÃO SUMÁRIA:

Planejar, administrar, monitorar e avaliar as atividades da Gerência de Eventos.

DESCRIÇÃO EXEMPLIFICATIVA:

1. supervisionar e promover a organização, a montagem e a execução dos eventos institucionais realizados em todo estado, de acordo com o tipo, as características do público-alvo, o espaço físico, os recursos audiovisuais e as demais medidas necessárias;

2. prestar apoio, orientar e assessorar os órgãos internos do Ministério Público no planejamento dos eventos internos e externos, mediante parceria com outras Instituições, adotando todas as providências relativas à organização e à logística;

3. planejar, em conjunto com a área responsável, as transmissões dos eventos institucionais, de cunho interno ou externo, por meio de plataformas específicas de áudio e vídeo;

4. gerenciar e supervisionar os serviços de mestre de cerimônias, de áudio e vídeo, de coffee-break, de decoração e os demais relacionados aos eventos e reuniões, zelando pelo fiel cumprimento dos respectivos contratos;

5. articular e chefiar o apoio aos demais setores institucionais para viabilizar todas as atividades relativas aos eventos, especialmente apoio de mídia, transporte, segurança institucional e assessoria militar, entre outras necessárias;

6. gerenciar a reserva do Auditório do Edifício Ministério Público de Santa Catarina, procedendo à divulgação da agenda dos eventos institucionais;

7. gerenciar e zelar pela conservação, pelo controle e pela guarda dos materiais e espaços institucionais cedidos para a realização dos eventos;

8. expedir convites para eventos e solenidades institucionais;

9. elaborar relatórios acerca dos eventos realizados pela área;

10. atender aos membros, palestrantes e convidados quanto ao agendamento e às orientações de hospedagem, deslocamento e alimentação;

11. adotar e chefiar as providências necessárias para o treinamento do pessoal de apoio ao evento, conforme regulamento, quando necessário;

12. participar, mediante autorização ou a pedido do Procurador-Geral de Justiça, da coordenação e promoção de eventos sociais, esportivos e recreativos promovidos pela Procuradoria-Geral de Justiça; e

13. exercer outras atividades correlatas que lhe forem conferidas por superior.

HABILITAÇÃO PROFISSIONAL:

Conclusão de curso de graduação reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC).

DENOMINAÇÃO DO CARGO: GERENTE DE FINANÇAS

DESCRIÇÃO SUMÁRIA:

Planejar, administrar, monitorar e avaliar as atividades da Gerência de Finanças.

DESCRIÇÃO EXEMPLIFICATIVA:

1. analisar o orçamento anual e realizar a programação financeira das Unidades Orçamentárias;

2. receber e distribuir processos para emissão das Notas de Empenho e liquidação de despesas;

3. providenciar a emissão de Notas de Empenho e Descentralizações de Crédito;

4. avaliar saldos orçamentários e financeiros;

5. realizar alterações orçamentárias;

6. analisar saldos bancários e avaliar aplicações financeiras;

7. monitorar a liquidação da despesa, observando o prévio empenho e ordem cronológica para pagamento;

8. supervisionar a retenção e o recolhimento do IR, INSS e ISS dos prestadores de serviços, quando devido;

9. controlar a realização da escrituração fiscal dos tributos retidos;

10. gerir a elaboração das ordens bancárias de pagamento;

11. supervisionar o pagamento de diárias e de suprimentos de fundos;

12. solicitar descentralização de recursos orçamentários e financeiros ao Fundo de Previdência (IPREV) para viabilizar o pagamento da folha de inativos e pensionistas vinculados ao MPSC;

13. proporcionar mecanismos necessários para viabilizar a quitação da folha de pagamento do pessoal ativo, inativo e pensionistas, incluindo o empenhamento, liquidação e pagamento;

14. supervisionar a elaboração das guias de recolhimento previdenciário e do plano de saúde e remetê-las ao IPREV e SC Saúde;

15. assessorar o Coordenador de Finanças e Contabilidade, sempre que solicitado; e

16. exercer outras atividades correlatas que lhe forem conferidas por superior.

HABILITAÇÃO PROFISSIONAL:

Conclusão de curso de graduação em Administração, Administração Pública, Contabilidade, Direito, Economia ou áreas correlatas, reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC), e registro no respectivo órgão fiscalizador, se houver.

DENOMINAÇÃO DO CARGO: GERENTE DE FISCALIZAÇÃO DE OBRAS

DESCRIÇÃO SUMÁRIA:

Planejar, administrar, monitorar e avaliar as atividades da Gerência de Fiscalização de Obras.

DESCRIÇÃO EXEMPLIFICATIVA:

1. coordenar, planejar e delegar a distribuição e realização dos trabalhos e demandas relativas ao acompanhamento e fiscalização das obras de construção e/ou reformas dos espaços ocupados pelo MPSC;

2. realizar a gestão, acompanhamento e fiscalização de contratos de construção e/ou reformas, relacionados à sua área de atuação;

3. auxiliar a Coordenadoria de Engenharia e Arquitetura, prestando as informações necessárias em processos de fiscalização da execução de reformas, construções, locações, bem como aquisição e vistoria de imóveis;

4. fiscalizar e acompanhar, dentro das competências da Engenharia Civil, Engenharia Elétrica, Engenharia Mecânica e Engenharia de Segurança do Trabalho, obras de construção, ampliação, reformas e serviços de engenharia diversos em imóveis ocupados pelo MPSC;

5. realizar a análise, emitindo parecer técnico em relação aos pagamentos, reajustes e aditivos contratuais dentro da sua área de atuação;

6. realizar vistorias técnicas em imóveis para utilização pelo MPSC; e

7. exercer outras atividades correlatas que lhe forem conferidas por superior.

HABILITAÇÃO PROFISSIONAL:

Conclusão de curso de graduação em Administração, Administração Pública, Arquitetura, Engenharia ou áreas correlatas, reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC), e registro no respectivo órgão fiscalizador, se houver.

DENOMINAÇÃO DO CARGO: GERENTE DE GOVERNANÇA E QUALIDADE EM TI

DESCRIÇÃO SUMÁRIA:

Planejar, administrar, monitorar e avaliar as atividades da Gerência de Governança e Qualidade em TI.

DESCRIÇÃO EXEMPLIFICATIVA:

1. fomentar, orientar e acompanhar a implementação das boas práticas de Governança e Gestão de TI;

2. facilitar a comunicação entre as partes interessadas pela Governança de TI, Gestão de TI e Uso dos Serviços de TI no âmbito da Instituição;

3. apoiar o processo decisório na área de TI, nas questões que dizem respeito à qualidade e Governança de TI;

4. auxiliar na elaboração e manutenção das políticas, padrões, processos, procedimentos e boas práticas que serão utilizadas pela Coordenadoria de Tecnologia da Informação;

5. apoiar a Governança de TI no desdobramento da Estratégia Institucional em uma Estratégia de TI (PETI), incluindo objetivos, indicadores, metas e iniciativas;

6. apoiar a Gestão de TI no desdobramento da Estratégia de TI (PETI) em um Plano Diretor (PDTI) para desenvolver os principais componentes de governança e gestão de TI (políticas, modelos, processos, estrutura organizacional, cultura, informação, serviços, infraestrutura, aplicações, pessoas, competências);

7. apoiar na construção, monitoramento, análise crítica e melhoria do Portfólio de TI, garantindo suporte e alcance da Estratégia de TI;

8. coletar, avaliar, analisar e publicar os indicadores estratégicos de TI, assim como apoiar na elaboração dos planos de ação de melhoria;

9. efetuar avaliações periódicas de conformidade das operações de TI para com as boas práticas existentes, elaborando e monitorando planos de ação para as melhorias ou correções identificadas;

10. propor métodos para auxiliar na verificação dos resultados e da qualidade dos serviços e produtos providos pela Coordenadoria de Tecnologia da Informação;

11. verificar se está ocorrendo a negociação do nível de acordo de serviço (SLA) entre as áreas fornecedoras de produtos ou serviços de TI e seus clientes;

12. apoiar na identificação de capacitações e no desenvolvimento de competências, relacionadas com governança e gestão de TI, para as áreas de TI;

13. acompanhar a frequência e programar a escala de férias dos servidores lotados na Unidade;

14. supervisionar o controle dos materiais e bens patrimoniais sob sua responsabilidade;

15. atuar na motivação e facilitação do clima de profissionalismo e comprometimento da equipe;

16. executar as atividades relacionadas a recebimento, distribuição, tramitação e expedição de documentos da Unidade, conforme padrões e normas estabelecidos; e

17. exercer outras atividades correlatas que lhe forem conferidas por superior.

HABILITAÇÃO PROFISSIONAL:

Conclusão de curso de graduação específico na área de Informática, Direito, Administração, Administração Pública ou áreas correlatas, reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC), e registro no respectivo órgão fiscalizador, se houver.

DENOMINAÇÃO DO CARGO: GERENTE DE INFRAESTRUTURA TECNOLÓGICA

DESCRIÇÃO SUMÁRIA:

Planejar, administrar, monitorar e avaliar as atividades da Gerência de Infraestrutura Tecnológica.

DESCRIÇÃO EXEMPLIFICATIVA:

1. coordenar o trabalho das equipes da Gerência;

2. subsidiar a tomada de decisão pelo Coordenador de Tecnologia da Informação, por meio de relatórios e pareceres técnicos;

3. planejar e realizar contratação e aquisição de soluções de hardware, software e serviços que englobem infraestrutura de datacenter e de conectividade;

4. supervisionar o controle dos materiais e bens patrimoniais sob sua responsabilidade;

5. acompanhar a frequência e organizar a escala de afastamento programados dos servidores lotados na Gerência;

6. identificar necessidades e propor condições para um melhor desempenho e integração da equipe, com ênfase no processo de capacitação dos servidores lotados na Gerência;

7. atuar na gestão e fiscalização de contratos relativos a sua área de atuação;

8. emitir parecer técnico acerca de demandas que envolvam a área de atuação da Gerência;

9. prestar informações necessárias em auditorias de tecnologia da informação no MPSC, na área de atuação da Gerência;

10. gerenciar a infraestrutura de datacenter, englobando aquela para execução dos servidores virtuais e dos serviços de rede providos;

11. gerenciar a infraestrutura de conectividade de rede de datacenter, de rede de longa distância, de rede local, de conectividade com outras organizações, de internet para datacenter, excetuando infraestrutura de cabeamento predial;

12. planejar, implantar e manter soluções de infraestrutura de datacenter e conectividade de rede;

13. propor soluções de infraestrutura de datacenter e conectividade de rede para atendimento de demandas de acordo com as necessidades da Instituição;

14. analisar e emitir parecer técnico acerca do impacto de demandas da Instituição sobre a infraestrutura de datacenter e conectividade de rede;

15. planejar, implementar, manter e testar a continuidade das soluções de datacenter e conectividade de rede;

16. estabelecer padrões, processos e procedimentos de operação da infraestrutura de datacenter e conectividade;

17. estabelecer e manter atualizada a documentação da infraestrutura de datacenter e conectividade de rede;

18. manter a infraestrutura e o serviço de armazenamento de cópias de proteção de dados, além da manutenção de processo sistemático de realização destas cópias e de recuperação de dados do ambiente de virtualização e de ativos de rede; e

19. exercer outras atividades correlatas que lhe forem conferidas por superior.

HABILITAÇÃO PROFISSIONAL:

Conclusão de curso de graduação específico na área de Informática, Administração, Administração Pública, Engenharia ou áreas correlatas, reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC), e registro no respectivo órgão fiscalizador, se houver.

DENOMINAÇÃO DO CARGO: GERENTE DE JORNALISMO E ASSESSORIA DE IMPRENSA

DESCRIÇÃO SUMÁRIA:

Planejar, administrar, monitorar e avaliar as atividades da Gerência de Jornalismo e Assessoria de Imprensa.

DESCRIÇÃO EXEMPLIFICATIVA:

1. organizar e planejar conteúdo jornalístico multimídia e releases para o portal, a Intranet e a imprensa;

2. atender às demandas e promover relacionamento e divulgação institucional com a imprensa;

3. planejar coberturas de eventos direcionados ao público externo e à formação da imagem institucional do MPSC e da opinião pública;

4. conduzir a produção de pautas especiais;

5. supervisionar o controle da qualidade editorial do conteúdo para o público externo;

6. fazer a gestão do portal do MPSC no tocante ao conteúdo jornalístico;

7. fazer a supervisão editorial dos correspondentes regionais;

8. gerenciar a produção de conteúdo para a Intranet;

9. gerenciar a produção de conteúdo para as mídias sociais, em distribuição com o Gerente de Publicidade, Produção e Veiculação de Mídia;

10. planejar e gerenciar campanhas institucionais e de endomarketing, a fim de disseminar internamente a missão, a visão e os valores institucionais; e

11. exercer outras atividades correlatas que lhe forem conferidas por superior.

HABILITAÇÃO PROFISSIONAL:

Conclusão de curso de graduação em Administração, Administração Pública, Comunicação Social, Jornalismo, Relações Públicas ou áreas correlatas, reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC), e registro no respectivo órgão fiscalizador, se houver.

DENOMINAÇÃO DO CARGO: GERENTE DE LEGISLAÇÃO DE PESSOAL

DESCRIÇÃO SUMÁRIA:

Planejar, administrar, monitorar e avaliar as atividades da Gerência de Legislação de Pessoal.

DESCRIÇÃO EXEMPLIFICATIVA:

1. estudar, orientar, controlar, coordenar e promover a correta aplicação da legislação, das normas e dos procedimentos pertinentes à área de Recursos Humanos, instruindo processos administrativos relativos aos direitos, deveres e às vantagens de membros e servidores do Ministério Público;

2. acompanhar as publicações oficiais, coletando matéria de interesse da Coordenadoria de Recursos Humanos;

3. acompanhar, pesquisar, catalogar e divulgar informações referentes à edição de normas e regulamentos, jurisprudência e doutrina relativas à área de Recursos Humanos, mantendo seu registro e a atualização sistemática dos entendimentos vigentes;

4. minutar atos normativos e projetos de lei relativos a Recursos Humanos, sempre que detectada a sua necessidade;

5. prestar assistência às demais áreas da Coordenadoria de Recursos Humanos e às demais unidades do Ministério Público no tocante à aplicação de normas específicas;

6. atender diligências dos órgãos externos relacionadas à legislação de pessoal;

7. prestar informações necessárias às instruções de ações judiciais, quando solicitadas;

8. analisar os requerimentos de indenização de auxílio-creche dos servidores;

9. instruir os requerimentos de indenização de transporte dos membros;

10. autuar o procedimento de indenização de férias dos membros e servidores aposentados ou exonerados;

11. analisar os requerimentos de conversão em pecúnia de licença-prêmio;

12. instruir requerimento de auxílio-funeral de membros e servidores falecidos;

13. informar nos requerimentos de licença para tratar de assuntos particulares, redução de carga-horária, horário especial e afastamento remunerado para realização de cursos de pós-graduação;

14. confeccionar portarias de concessão de adicional por tempo de serviço e licença-prêmio;

15. acompanhar a situação funcional dos servidores cedidos;

16. emitir declarações e certidões de atividade jurídica, ausência de penalidades, afastamento das atividades e demais referentes à legislação de pessoal;

17. elaborar apostilas sobre alteração de dados funcionais de membros e servidores do Ministério Público;

18. atender ao público interno e externo em matéria de legislação de pessoal;

19. supervisionar os processos relativos a assuntos previdenciários dos membros e servidores do Ministério Público; e

20. exercer outras atividades correlatas que lhe forem conferidas por superior.

HABILITAÇÃO PROFISSIONAL:

Conclusão de curso de graduação em Administração, Administração Pública, Contabilidade, Direito, Economia ou áreas correlatas, reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC), e registro no respectivo órgão fiscalizador, se houver.

DENOMINAÇÃO DO CARGO: GERENTE DE MANUTENÇÃO PREDIAL

DESCRIÇÃO SUMÁRIA:

Planejar, administrar, monitorar e avaliar as atividades da Gerência de Manutenção Predial.

DESCRIÇÃO EXEMPLIFICATIVA:

1. coordenar, planejar e delegar a distribuição e realização dos trabalhos e demandas relativas à manutenção predial preventiva e corretiva das edificações, bem como equipamentos eletromecânicos nos espaços ocupados pelo MPSC;

2. realizar a gestão, acompanhamento e fiscalização de contratos relativos à manutenção predial e equipamentos eletromecânicos, relacionados à sua área de atuação;

3. auxiliar a Coordenadoria de Engenharia e Arquitetura, prestando as informações necessárias relativas a sua área de atuação com relação às atividades de manutenção predial dos espaços ocupados pelo MPSC;

4. coordenar, fiscalizar, gerenciar e efetuar a manutenção predial corretiva e preventiva relacionadas à Engenharia Civil, Engenharia Mecânica e Engenharia Elétrica, bem como demais áreas da construção civil;

5. gerenciar as solicitações de intervenção e melhorias dos membros e servidores do MPSC, coordenando a elaboração de orçamentos, autorizações de serviço, acionamento e acompanhamento de empresas contratadas;

6. atuar como assistente técnico junto à Comissão de Licitação, em sua área de atuação;

7. orientar membros e servidores do Ministério Público em procedimentos cujo objeto envolva conhecimentos da Gerência, relativos à manutenção predial;

8. realizar vistorias técnicas em imóveis para utilização pelo MPSC; e

9. exercer outras atividades correlatas que lhe forem conferidas por superior.

HABILITAÇÃO PROFISSIONAL:

Conclusão de curso de graduação em Administração, Administração Pública, Arquitetura, Engenharia ou áreas correlatas, reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC), e registro no respectivo órgão fiscalizador, se houver.

DENOMINAÇÃO DO CARGO: GERENTE DE ORÇAMENTO INSTITUCIONAL

DESCRIÇÃO SUMÁRIA:

Planejar, administrar, monitorar e avaliar as atividades da Gerência de Orçamento Institucional.

DESCRIÇÃO EXEMPLIFICATIVA:

1. elaborar, juntamente com a Coordenadoria-Geral de Planejamento e Gestão, a Proposta Orçamentária do MPSC e fundos, bem como o Plano Plurianual (PPA) e sua revisão;

2. articular-se com o Órgão Central do Sistema de Planejamento e Orçamento do Estado de Santa Catarina para a elaboração e controle dos atos normativos referentes ao Plano Plurianual, à Lei de Diretrizes Orçamentárias e à elaboração, acompanhamento e avaliação do Orçamento Anual;

3. planejar o orçamento anual, fornecendo informações que permitam projeções aderentes à realidade, com base em despesas efetivas e projetadas;

4. articular, com a Coordenadoria-Geral de Planejamento e Gestão e com a Coordenadoria de Finanças e Contabilidade, a necessidade de promoção de adequações orçamentárias;

5. acompanhar saldos e disponibilidades orçamentárias;

6. promover, em conjunto com a Coordenadoria de Finanças e Contabilidade e com a Administração Superior, a aplicação do Superávit apurado ao fim de cada exercício financeiro;

7. desenvolver canal de comunicação com as unidades do MPSC para orientação sobre disponibilidades orçamentárias;

8. elaborar e emitir relatórios, diagnósticos periódicos das receitas e despesas e painéis de análise (business intelligence) com indicadores de execução orçamentária e informações gerenciais para auxílio à tomada de decisão;

9. supervisionar, segundo os critérios de transparência e de controle social, a atualização dos dados do Portal da Transparência do MPSC referentes ao orçamento;

10. acompanhar a tramitação de iniciativas legislativas que impactem no orçamento público;

11. realizar análise técnica de resoluções e demais normativos propostos pelo CNMP, quando estes estiverem relacionados ao orçamento;

12. fornecer suporte aos programas de controle de custos da Instituição e de melhoria da qualidade do gasto público;

13. estimular a adoção de políticas que visem à uniformização e ao desenvolvimento de mecanismos de governança da Gestão Orçamentária e Financeira, de forma a permitir maior transparência da execução orçamentária e financeira do MPSC;

14. fomentar a adoção das boas práticas de gestão, estimulando a sustentabilidade econômica, ambiental e social; e

15. exercer outras atividades correlatas que lhe forem conferidas por superior.

HABILITAÇÃO PROFISSIONAL:

Conclusão de curso de graduação reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC).

DENOMINAÇÃO DO CARGO: GERENTE DE PATRIMÔNIO

DESCRIÇÃO SUMÁRIA:

Planejar, administrar, monitorar e avaliar as atividades da Gerência de Patrimônio.

DESCRIÇÃO EXEMPLIFICATIVA:

1. cadastrar e manter atualizado o material permanente e os equipamentos adquiridos pelo Ministério Público, no sistema informatizado, controlando a sua movimentação;

2. providenciar o arrolamento dos bens inservíveis, por meio da Comissão de Patrimônio, observando a legislação específica;

3. providenciar a incorporação de bens patrimoniais doados por terceiros;

4. programar, executar, coordenar e controlar as atividades de tombamento, movimentação e baixa dos bens móveis classificados como patrimoniais;

5. promover a fiscalização constante e direta dos bens patrimoniais, sugerindo providências a serem tomadas com relação a irregularidades encontradas;

6. realizar inventários físico-patrimoniais de acordo com a periodicidade devidamente aprovada;

7. estudar a possibilidade, de acordo com a legislação vigente, de efetuar seguros contra sinistros dos imóveis e móveis da Instituição;

8. relacionar os bens contabilizados mensal e anualmente, bem como as baixas ou transferências, informando à Gerência de Contabilidade;

9. tornar disponível, para cada setor, os bens que estão sob sua responsabilidade;

10. incorporar os bens de consumo nos bens patrimoniais, visando a sua atualização técnica e financeira;

11. emitir relatórios de hardwares e softwares que integram os equipamentos de informática; e

12. exercer outras atividades correlatas que lhe forem conferidas por superior.

HABILITAÇÃO PROFISSIONAL:

Conclusão de curso de graduação reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC).

DENOMINAÇÃO DO CARGO: GERENTE DE PESQUISA, EXTENSÃO E REVISÃO

DESCRIÇÃO SUMÁRIA:

Planejar, administrar, monitorar e avaliar as atividades da Gerência de Pesquisa, Extensão e Revisão.

DESCRIÇÃO EXEMPLIFICATIVA:

1. promover, apoiar e planejar as ações de pesquisa e extensão, e acompanhar sua execução;

2. articular-se com outros órgãos para uma melhor interação entre ensino, pesquisa e extensão;

3. orientar e acompanhar o desenvolvimento de grupos de estudo e de pesquisa e suas respectivas linhas, prestando a assistência necessária;

4. opinar sobre a política institucional da pesquisa e extensão, propondo atualizações ou reformulações;

5. propor e acompanhar o intercâmbio com outras instituições, visando ao desenvolvimento da pesquisa e da extensão;

6. acompanhar as atividades relacionadas aos programas de extensão oferecidos pela Instituição;

7. gerenciar a revisão de documentos oficiais da Instituição, como atos normativos, atas, peças processuais ou extraprocessuais, ofícios, relatórios, cartilhas, manuais, entre outros; além de revisar os referidos documentos sempre que for necessário;

8. coordenar a publicação da Revista Jurídica do Ministério Público e outras publicações institucionais que forem instituídas;

9. revisar a forma e o conteúdo de todos os documentos inseridos no Diário Oficial Eletrônico, além de assiná-lo e publicá-lo na página da Instituição, sempre que necessário;

10. administrar a prestação de atendimento aos interessados nas questões relativas à Língua Portuguesa, além de prestar o mencionado atendimento sempre que for necessário;

11. auxiliar na elaboração, produção e atualização do manual de redação oficial da Instituição;

12. emitir relatórios e outros documentos oficiais relativos a sua área de atuação; e

13. exercer outras atividades correlatas que lhe forem conferidas por superior.

HABILITAÇÃO PROFISSIONAL:

Conclusão de curso de graduação reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC).

DENOMINAÇÃO DO CARGO: GERENTE DE PROCESSOS DE NEGÓCIO

DESCRIÇÃO SUMÁRIA:

Planejar, administrar, monitorar e avaliar as atividades da Gerência de Processos de Negócio.

DESCRIÇÃO EXEMPLIFICATIVA:

1. traduzir a visão estratégica para a operação por meio da identificação dos processos;

2. definir e manter metodologias, técnicas e ferramentas de apoio para as iniciativas de gestão por processos e fornecer capacitação sobre a utilização dessas metodologias, técnicas e ferramentas;

3. promover a melhoria contínua dos processos;

4. fomentar a inovação e criatividade nas ações dos processos;

5. acompanhar e orientar a gestão do dia a dia dos processos;

6. dar apoio às atividades de gestão de mudanças durante os projetos de melhoria de processos;

7. apoiar a definição e o uso de sistemas e outras tecnologias relacionadas à gestão por processos;

8. compartilhar e disseminar conhecimentos relacionados à processos e resultados referentes à gestão por processos; e

9. exercer outras atividades correlatas que lhe forem conferidas por superior.

HABILITAÇÃO PROFISSIONAL:

Conclusão de curso de graduação reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC).

DENOMINAÇÃO DO CARGO: GERENTE DE PROJETOS DE EDIFICAÇÕES

DESCRIÇÃO SUMÁRIA:

Planejar, administrar, monitorar e avaliar as atividades da Gerência de Projetos de Edificações.

DESCRIÇÃO EXEMPLIFICATIVA:

1. coordenar, planejar e delegar a distribuição e realização dos trabalhos e demandas relativas à elaboração de projetos de edificações, orçamentos e especificações técnicas dos espaços ocupados pelo MPSC;

2. realizar a gestão, acompanhamento e fiscalização de contratos relativos à elaboração de projetos de edificações, relacionados à sua área de atuação;

3. auxiliar a Coordenadoria de Engenharia e Arquitetura, prestando as informações necessárias em processos de desenvolvimento de projetos, orçamentos e especificações técnicas para as reformas, construções, locações, bem como aquisição e vistoria de imóveis;

4. coordenar, fiscalizar, gerenciar e efetuar a compatibilização de projetos das áreas de Arquitetura, Engenharia Civil, Engenharia Mecânica, Engenharia Elétrica, Lógica, Topografia e Sondagens e demais áreas da construção;

5. estudar e verificar a adequação dos projetos às normas e legislações pertinentes, buscando a aprovação dos projetos e a regularização das edificações nos órgãos competentes;

6. gerenciar a elaboração de projetos, especificações técnicas, memoriais descritivos e de cálculo, cronograma de obra, definir materiais, bem como auxiliar na definição de métodos construtivos para construções e reformas;

7. supervisionar a análise e elaboração de orçamentos de requisições de compras de materiais e serviços para as intervenções, reformas e ampliação de espaços físicos;

8. realizar vistorias técnicas em imóveis para utilização pelo MPSC;

9. avaliar e estudar a viabilidade de locações, construções, reformas e aquisições de edificações para unidades do Ministério Público;

10. atuar como assistente técnico junto à Comissão de Licitação em sua área de atuação; e

11. exercer outras atividades correlatas que lhe forem conferidas por superior.

HABILITAÇÃO PROFISSIONAL:

Conclusão de curso de graduação em Administração, Administração Pública, Arquitetura, Engenharia ou áreas correlatas, reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC), e registro no respectivo órgão fiscalizador, se houver.

DENOMINAÇÃO DO CARGO: GERENTE DE PUBLICIDADE, PRODUÇÃO E VEICULAÇÃO DE MÍDIA

DESCRIÇÃO SUMÁRIA:

Planejar, administrar, monitorar e avaliar as atividades da Gerência de Publicidade, Produção e Veiculação de Mídia.

DESCRIÇÃO EXEMPLIFICATIVA:

1. planejar e gerenciar a produção de conteúdo voltado à publicidade, informação e de comunicação institucional em vídeo para a web, TV e mídias sociais;

2. planejar e orientar a produção de conteúdo em audiovisual para a distribuição a emissoras de TV e canais web ou portais externos à Instituição;

3. fazer a gestão editorial do canal do MPSC na web;

4. gerenciar a produção de conteúdo para as mídias sociais, em distribuição com o Gerente de Jornalismo e Assessoria de Imprensa;

5. supervisionar a produção de conteúdo para a rádio do MPSC, para as emissoras de rádio e demais plataformas de áudio;

6. gerenciar a produção de audiovisuais para produtos da Coordenadoria de Comunicação Social e demais canais de comunicação social da Instituição;

7. gerenciar a sala de imprensa;

8. administrar equipamentos de áudio e vídeo;

9. administrar contratos voltados à veiculação publicitária; e

10. exercer outras atividades correlatas que lhe forem conferidas por superior.

HABILITAÇÃO PROFISSIONAL:

Conclusão de curso de graduação em Administração, Administração Pública, Comunicação Social, Design Gráfico, Jornalismo, Publicidade, Relações Públicas ou áreas correlatas, reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC), e registro no respectivo órgão fiscalizador, se houver.

DENOMINAÇÃO DO CARGO: GERENTE DE REMUNERAÇÃO FUNCIONAL

DESCRIÇÃO SUMÁRIA:

Planejar, administrar, monitorar e avaliar as atividades da Gerência de Remuneração Funcional.

DESCRIÇÃO EXEMPLIFICATIVA:

1. gerenciar, controlar e efetuar a execução das atividades relacionadas à folha de pagamento dos membros e servidores, ativos e inativos, residentes, estagiários, pensionistas/herdeiros, e do pessoal à disposição do Ministério Público;

2. gerenciar a criação, a elaboração e a execução do processamento das folhas de pagamentos normais, suplementares, de adiantamentos e de décimo terceiro salário;

3. supervisionar a criação das rubricas de pagamentos, descontos ou totalizadoras, e proceder ao devido enquadramento quanto as suas composições de cálculo e execuções orçamentárias;

4. realizar as alterações nas tabelas de vencimentos, subsídios e proventos em cumprimento à legislação específica;

5. monitorar a conferência e o ajuste dos valores resultantes dos registros cadastrais, progressões funcionais, concessões de vantagens e benefícios;

6. controlar a efetuação dos descontos em folha de pagamento conforme processos e rotinas administrativas ou por determinações judiciais;

7. gerir, receber, registrar e exportar dados relativos às consignações facultativas em sistemas especializados ou em troca de arquivos direto com as instituições consignatárias;

8. monitorar a geração dos arquivos e dos relatórios de crédito bancário e de empenho e remetê-los para a instituição financeira responsável pelo depósito em conta bancária e ao Sistema Integrado de Planejamento e Gestão Fiscal, dando ciência à área responsável pela execução orçamentária e financeira do Ministério Público;

9. gerenciar a criação, organização e manutenção da atualização da ficha financeira individual dos membros e servidores, ativos e inativos, estagiários, pensionistas/herdeiros, e do pessoal à disposição do Ministério Público;

10. disponibilizar, em portal de consulta individual, as folhas de pagamentos mensais processadas e o comprovante de rendimentos anual;

11. manter atualizados os registros de pagamentos e descontos processados em folha de pagamento;

12. instruir processos relativos a pessoal que versem sobre dados e cálculos de subsídios, vencimentos, vantagens e descontos processados em folha de pagamento;

13. providenciar a elaboração de cálculos de valores retroativos relativos aos vencimentos, subsídios, proventos e demais vantagens ou deduções tributárias;

14. realizar projeções relativas às despesas em folha de pagamento, referentes às remunerações, aos proventos e aos descontos, para a elaboração da proposta orçamentária e para o encaminhamento de projetos de lei;

15. pesquisar e acompanhar a edição de instruções normativas e regulamentos pertinentes à área de pagamento de pessoal, mantendo e atualizando os registros e tabelas financeiras dos descontos compulsórios previstos em lei;

16. encaminhar as informações relativas às obrigações acessórias tributárias e ao Sistema de Fiscalização integrada de Gestão, vinculado ao Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina;

17. encaminhar as informações e relatórios aos institutos de previdência próprio e complementar e ao plano de saúde estadual;

18. fornecer informações ou expedir certidões e declarações relativas à folha de pagamento;

19. manter intercâmbio com áreas de remuneração funcional de outros órgãos; e

20. exercer outras atividades correlatas que lhe forem conferidas por superior.

HABILITAÇÃO PROFISSIONAL:

Conclusão de curso de graduação em Administração, Administração Pública, Contabilidade, Direito, Economia ou áreas correlatas, reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC), e registro no respectivo órgão fiscalizador, se houver.

DENOMINAÇÃO DO CARGO: GERENTE DE SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO E GESTÃO DE RISCOS

DESCRIÇÃO SUMÁRIA:

Planejar, administrar, monitorar e avaliar as atividades da Gerência de Segurança da Informação e Gestão de Riscos.

DESCRIÇÃO EXEMPLIFICATIVA:

1. coordenar o trabalho das equipes da Gerência;

2. subsidiar a tomada de decisão pelo Coordenador de Tecnologia da Informação, por meio de relatórios e pareceres técnicos;

3. supervisionar o controle dos materiais e bens patrimoniais sob sua responsabilidade;

4. acompanhar a frequência e organizar a escala de afastamento programados dos servidores lotados na Gerência;

5. identificar necessidades e propor condições para um melhor desempenho e integração da equipe, com ênfase no processo de capacitação dos servidores lotados na Gerência;

6. providenciar a gestão e a fiscalização de contratos relativos a sua área de atuação;

7. emitir parecer técnico acerca de demandas que envolvam a área de atuação da Gerência;

8. prestar informações necessárias em auditorias de tecnologia da informação no MPSC, na área de atuação da Gerência;

9. desenvolver e implementar uma estratégia abrangente de segurança da informação;

10. realizar avaliações regulares de risco, identificar pontos fracos e recomendar medidas corretivas para melhorar a postura de segurança;

11. implementar soluções de monitoramento de segurança para identificar e responder a incidentes de segurança;

12. orientar a adoção de controles e processos para atender aos requisitos de segurança da informação;

13. engajar e dar suporte às partes interessadas da segurança da informação;

14. gerenciar operações de cibersegurança;

15. gerenciar o conhecimento, as habilidades, as capacidades e a disponibilidade do time de segurança da informação;

16. apresentar princípios, diretrizes, padrões e normas de segurança da informação à instância que aprova as respectivas normas; e

17. exercer outras atividades correlatas que lhe forem conferidas por superior.

HABILITAÇÃO PROFISSIONAL:

Conclusão de curso de graduação específico na área de Informática, Administração, Administração Pública ou áreas correlatas, reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC), e registro no respectivo órgão fiscalizador, se houver.

DENOMINAÇÃO DO CARGO: GERENTE DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS E CONTROLE DISCIPLINAR

DESCRIÇÃO SUMÁRIA:

Planejar, administrar, monitorar e avaliar as atividades da Gerência de Serviços Administrativos e Controle Disciplinar.

DESCRIÇÃO EXEMPLIFICATIVA:

1. cadastrar, ordenar e acompanhar os expedientes, procedimentos e processos de caráter disciplinar e outros procedimentos administrativos cujo objeto esteja relacionado às atribuições da Gerência;

2. avaliar previamente as correspondências e documentos que aportam na Corregedoria-Geral, distribuindo-os adequadamente para os encaminhamentos devidos;

3. distribuir processos e procedimentos à Assessoria;

4. prestar informações sobre o trâmite dos processos e supervisionar o andamento deles;

5. movimentar em sistema informatizado o deslocamento dos processos, controlando os prazos e os procedimentos a serem cumpridos;

6. supervisionar o acesso aos processos e procedimentos;

7. atender as demandas do Conselho Nacional do Ministério Público relacionadas às atribuições da Gerência, inclusive alimentando os sistemas ELO, SNI-ND e SCMMP;

8. supervisionar a elaboração de minutas de ofícios, atas, despachos e decisões;

9. gerenciar o registro de atos, portarias e recomendações da Corregedoria-Geral;

10. supervisionar e acompanhar a inserção, nos assentos funcionais, das anotações de cunho disciplinar dos membros do Ministério Público;

11. dar cumprimento a despachos e determinações do Corregedor-Geral, do Subcorregedor-Geral e do Secretário da Corregedoria-Geral;

12. auxiliar os Promotores de Justiça assessores na condução dos procedimentos que tramitam na Corregedoria-Geral;

13. registrar e controlar os expedientes recebidos pela Corregedoria-Geral que visem à apuração da conduta funcional disciplinar dos Promotores de Justiça;

14. prestar assistência direta e imediata ao Secretário da Corregedoria-Geral no desempenho de suas atribuições;

15. zelar pelo conteúdo de pastas e caixas que contenham documentos ou procedimentos de acesso restrito ou sigiloso, que estejam temporariamente armazenadas no arquivo setorial da Corregedoria-Geral;

16. atender às demandas administrativas e operacionais da Corregedoria-Geral;

17. administrar o Sistema de Informatização e Gestão do Ministério Público (SIG/MPSC) no que se refere às informações relativas aos procedimentos que tramitam na Corregedoria-Geral;

18. organizar os documentos digitais de responsabilidade da Gerência e zelar pela sua guarda e integridade;

19. classificar, efetuar a triagem e organizar nas pastas correspondentes as mensagens eletrônicas recebidas e enviadas através das caixas de correio eletrônico;

20. manter atualizada a página da Corregedoria-Geral na Internet e na Intranet, em relação às informações de atividades desenvolvidas pela Gerência; e

21. exercer outras atividades correlatas que lhe forem conferidas por superior.

HABILITAÇÃO PROFISSIONAL:

Conclusão de curso de graduação em Administração, Administração Pública, Contabilidade, Direito, Economia ou áreas correlatas, reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC), e registro no respectivo órgão fiscalizador, se houver.

DENOMINAÇÃO DO CARGO: GERENTE DE SISTEMAS DE INFORMAÇÃO

DESCRIÇÃO SUMÁRIA:

Planejar, administrar, monitorar e avaliar as atividades da Gerência de Sistemas de Informação.

DESCRIÇÃO EXEMPLIFICATIVA:

1. identificar oportunidades de aplicação de Tecnologia da Informação para otimização dos trabalhos do MPSC;

2. participar do desenvolvimento e implementação de políticas e diretrizes que traduzam as melhores práticas existentes e/ou disponíveis no mercado, visando à otimização dos serviços e utilização dos recursos sob sua responsabilidade;

3. propor planos de investimentos visando à atualização tecnológica dos equipamentos e servidores da Unidade;

4. participar, junto com analistas e usuários, de levantamentos das necessidades de sistemas de informação do MPSC;

5. realizar estudo de viabilidade das demandas para sistemas de informação;

6. participar do levantamento de requisitos, análise, projeto, implementação, implantação e manutenção de sistemas de informação;

7. gerenciar atividades de projeto, implementação e manutenção de sistemas realizadas por desenvolvimento interno e fábrica de software externa;

8. estabelecer e implantar padrões para o desenvolvimento de sistemas, considerando as recomendações da Gerência de Governança e Qualidade em TI;

9. analisar e implantar novas tecnologias e metodologias para o fornecimento de sistemas ao MPSC;

10. aprovar e acompanhar, conjuntamente com as unidades envolvidas, a implantação de sistemas adquiridos pelo MPSC, considerando a política de uso e segurança dos recursos computacionais;

11. emitir, quando solicitado, parecer técnico nas auditorias de tecnologia da informação e nas análises de editais e contratos de TI;

12. quando aplicável, realizar atendimento de segundo nível para resolução de problemas relacionados aos sistemas de informação do MPSC;

13. acompanhar a execução de contratos relativos a sua área de atuação;

14. gerenciar atividades e recursos disponíveis;

15. elaborar, com participação de servidores da Gerência de Sistemas de Informação e Gestão de Riscos, o PETI da unidade em conformidade com os Planos Estratégico e Diretor de TI, monitorando o cumprimento das metas estabelecidas, propondo ajustes e avaliando resultados;

16. identificar necessidades e propor condições para um melhor desempenho e integração da equipe, com ênfase no processo de capacitação dos servidores lotados na Unidade;

17. acompanhar a frequência e programar a escala de férias dos servidores lotados na Unidade;

18. supervisionar o controle dos materiais e bens patrimoniais sob sua responsabilidade;

19. atuar na motivação e facilitação do clima de profissionalismo e comprometimento da equipe;

20. coordenar e controlar inventários patrimoniais;

21. confeccionar notas, ofícios, despachos e documentos em geral;

22. executar as atividades relacionadas à organização, ao descarte, à transferência e ao controle de documentos de arquivo, conforme as normas vigentes;

23. executar as atividades relacionadas a recebimento, distribuição, tramitação, expedição de documentos, conforme padrões e normas estabelecidos;

24. supervisionar o controle dos materiais e bens patrimoniais sob sua responsabilidade; e

25. exercer outras atividades correlatas que lhe forem conferidas por superior.

HABILITAÇÃO PROFISSIONAL:

Conclusão de curso de graduação específico na área de Informática, em Administração, Administração Pública, Direito ou áreas correlatas, reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC), e registro no respectivo órgão fiscalizador, se houver.

DENOMINAÇÃO DO CARGO: GERENTE DE TRANSFORMAÇÃO DIGITAL

DESCRIÇÃO SUMÁRIA:

Planejar, administrar, monitorar e avaliar as atividades da Gerência de Transformação Digital.

DESCRIÇÃO EXEMPLIFICATIVA:

1. gerenciar o equilíbrio das necessidades de negócios com diferentes nuances de soluções de tecnologia;

2. avaliar documentos de oficialização de demanda de áreas diversas à Coordenadoria de Tecnologia da Informação previamente a reuniões do Comitê de Controle de Mudança;

3. apoiar e liderar a elaboração de documentação de contratação de TI com a indicação de integrante técnico para áreas diversas à Coordenadoria de Tecnologia da Informação, representando quando necessário a área nas reuniões do Comitê de Controle de Mudança e do Comitê Estratégico de Tecnologia da Informação;

4. apoiar o processo de adoção de sistemas de informação para que atendam aos requisitos da Instituição;

5. avaliar as restrições de projetos para encontrar alternativas, atenuar os riscos e realizar, em colaboração com o setor competente, a reengenharia do processo, se necessário;

6. manter as partes interessadas informadas sobre o status dos processos de desenvolvimento de produtos e/ou contratações;

7. notificar as partes interessadas sobre quaisquer problemas relacionados às soluções de tecnologia da informação;

8. avaliar, em conjunto com as áreas usuárias, o efetivo alcance dos benefícios esperados na implantação das soluções de TI;

9. analisar o impacto que escolhas técnicas podem ter nos processos de negócios;

10. supervisionar e orientar equipes multidisciplinares para realização de projetos, garantindo que uma solução de TI resolva um problema de negócios específico atendendo à estratégia institucional;

11. prospectar novas tecnologias e soluções, realizando provas de conceito para identificar possíveis ferramentas para uso no MPSC;

12. acompanhar a evolução das soluções tecnológicas com potencial de uso futuro no escopo do MPSC;

13. compreender os potenciais das soluções de tecnologia da informação disponíveis no MPSC e propor aplicações no contexto das atividades finalística e administrativa;

14. atuar em conjunto com as gerências e demais setores da Coordenadoria de Tecnologia da Informação na elaboração de soluções;

15. planejar, administrar, monitorar e avaliar as atividades do iMPulsoLAB - Laboratório de Inovação do Ministério Público do Estado de Santa Catarina, integrado à estrutura da Gerência de Transformação Digital;

16. propor, fomentar, desenvolver, gerenciar, impulsionar e apoiar iniciativas de inovação de cunho experimental, assim como outras ações inovadoras, sempre que possível em parceria com os demais setores do MPSC e/ou com atores externos, buscando a desburocratização, a melhoria de processos, o aprimoramento de estruturas e a economia de recursos no âmbito do Ministério Público de Santa Catarina;

17. desenvolver a cultura de inovação, por meio do fomento e da promoção de treinamentos, em conjunto com o Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional do MPSC;

18. desenvolver e disponibilizar ferramentas de inovação tecnológica;

19. formalizar cooperação e parcerias relacionadas à inovação aberta com órgãos públicos, universidades e outras entidades visando agregar tendências, projetos e outras iniciativas existentes no ecossistema de inovação;

20. disseminar interna e externamente, em conjunto com a Coordenadoria de Comunicação Social e com o Centro de Estudos de Aperfeiçoamento Funcional, os projetos, as práticas e os métodos inovadores desenvolvidos pelo MPSC, assim como a realização de eventos, palestras e assemelhados em assuntos relacionados à inovação;

21. avaliar a necessidade dos projetos de inovação propostos ou em desenvolvimento no âmbito do MPSC, visando eliminar o desperdício de esforços e impulsionar o desenvolvimento dos projetos de inovação de acordo com o interesse do MPSC;

22. representar e coordenar a integração do Ministério Público com os diversos stakeholders no âmbito de sua atuação institucional;

23. representar o MPSC em grupos de trabalho interinstitucionais de temas correlatos; e

24. exercer outras atividades correlatas que lhe forem conferidas por superior.

HABILITAÇÃO PROFISSIONAL:

Conclusão de curso de graduação específico na área de Informática, em Administração, Administração Pública, Direito ou áreas correlatas, reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC), e registro no respectivo órgão fiscalizador, se houver.

DENOMINAÇÃO DO CARGO: GERENTE DE TRANSPORTES

DESCRIÇÃO SUMÁRIA:

Planejar, administrar, monitorar e avaliar as atividades da Gerência de Transportes.

DESCRIÇÃO EXEMPLIFICATIVA:

1. executar, coordenar e controlar as atividades de transporte do Ministério Público;

2. manter registros que permitam o controle individual das despesas com veículos, produzindo relatórios periódicos;

3. fiscalizar a execução de serviços de manutenção corretiva de veículos nas oficinas, gerenciando a contratação, elaborando orçamentos e comparativos dos preços praticados no mercado;

4. estabelecer programas de manutenção preventiva, evitando a paralisação de veículos e a perda de garantia de fábrica, prevenindo custos excessivos;

5. providenciar a regularização dos veículos de acordo com a legislação em vigor;

6. propor à Coordenadoria de Logística a ampliação ou a renovação da frota, para apreciação da Administração Superior;

7. coordenar e controlar os trabalhos dos motoristas;

8. estudar possibilidades e propor melhor alocação dos veículos por remanejamento e escalas de atividades;

9. cadastrar os condutores e os veículos nos respectivos contratos para o abastecimento de combustíveis e de lubrificantes dos veículos, controlando e registrando o seu consumo;

10. supervisionar e fiscalizar a aplicação das normas relativas à utilização, à manutenção, à conservação e ao controle de veículos, bem como o cumprimento dos dispositivos e das normas legais de trânsito;

11. manter atualizado o cadastro de veículos;

12. gerir os contratos afetos à Gerência de Transportes;

13. pesquisar e propor as modalidades de contratações que melhor atendam aos serviços ligados à frota de veículos oficiais e aos serviços de transporte de pessoas do MPSC; e

14. exercer outras atividades correlatas que lhe forem conferidas por superior.

HABILITAÇÃO PROFISSIONAL:

Conclusão de curso de graduação reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC).

DENOMINAÇÃO DO CARGO: SECRETÁRIO ADMINISTRATIVO DO COLÉGIO DE PROCURADORES DE JUSTIÇA E DO CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO

DESCRIÇÃO SUMÁRIA:

Assessorar as atividades relacionadas ao Colégio de Procuradores de Justiça e do Conselho Superior do Ministério Público.

DESCRIÇÃO EXEMPLIFICATIVA:

1. prestar informações e efetuar pesquisas para os Conselheiros em matérias pertinentes ao Conselho Superior do Ministério Público;

2. registrar, autuar e remeter procedimentos aos órgãos competentes;

3. arquivar documentos;

4. exercer outras atividades correlatas que lhe forem conferidas pelo Conselho Superior do Ministério Público;

5. em relação à movimentação na carreira: a) controlar a vacância das Promotorias de Justiça; b) editar e expedir os editais de movimentação na carreira; c) autuar, controlar e finalizar os processos referentes à movimentação no quadro; d) editar, numerar e publicar os atos de movimentação na carreira; e e) editar certidão nos processos de movimentação;

6. em relação às reuniões do Colégio de Procuradores de Justiça e do Conselho Superior do Ministério Público: a) elaborar o edital de convocação, a súmula e ata das reuniões; e b) enviar para publicação, no Diário Oficial eletrônico, os documentos que exigem publicidade;

7. em relação à informatização: a) atualizar a página da Secretaria do Conselho Superior, no Portal do Ministério Público; e

8. em relação aos processos: a) receber, autuar, registrar e distribuir; b) arquivar documentos; e c) prestar informações aos membros e interessados.

HABILITAÇÃO PROFISSIONAL:

Conclusão de curso de graduação reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC).

DENOMINAÇÃO DO CARGO: SECRETÁRIO ADMINISTRATIVO DA PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA

DESCRIÇÃO SUMÁRIA:

Assessorar as atividades relacionadas aos órgãos da Procuradoria-Geral de Justiça.

DESCRIÇÃO EXEMPLIFICATIVA:

1. supervisionar e auxiliar nas atividades administrativas do órgão de lotação, de acordo com as orientações fixadas por superior hierárquico;

2. minutar despachos, decisões, documentos e expedientes em geral;

3. prestar informações sobre as atividades da unidade em que estiver lotado;

4. controlar e organizar os arquivos e documentos referentes à área de atuação;

5. auxiliar na execução das atividades afetas à gestão de pessoas, de acordo com as orientações fixadas por superior hierárquico;

6. distribuir, orientar e supervisionar as atividades dos demais servidores, residentes, estagiários e terceirizados da unidade de lotação, de acordo com as orientações fixadas por superior hierárquico; e

7. exercer outras atividades correlatas que lhe forem conferidas por superior hierárquico.

HABILITAÇÃO PROFISSIONAL:

Conclusão de curso de graduação reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC).

DENOMINAÇÃO DO CARGO: SECRETÁRIO DE ATIVIDADE RECURSAL

DESCRIÇÃO SUMÁRIA:

Assessorar as atividades relacionadas à Coordenadoria de Recursos.

DESCRIÇÃO EXEMPLIFICATIVA:

1. supervisionar, coordenar, dirigir e auxiliar todas as atividades administrativas e jurídicas da Coordenadoria de Recursos, de acordo com a orientação estabelecida pelos Coordenadores;

2. planejar, coordenar, avaliar e controlar a execução das atividades dos assessores, servidores, residentes, estagiários e terceirizados da Coordenadoria;

3. prestar auxílio aos Coordenadores e Promotores de Justiça Assessores na resolução de questões afetas à Coordenadoria de Recursos;

4. controlar a frequência presencial e o cumprimento das normas inerentes ao trabalho remoto de assessores, residentes, estagiários e terceirizados da Coordenadoria;

5. submeter à aprovação dos Coordenadores a escala de férias dos assessores, servidores, residentes, estagiários e terceirizados da Coordenadoria;

6. distribuir tarefas aos assessores, servidores, residentes, estagiários e terceirizados da Coordenadoria, bem como orientar e supervisionar sua execução;

7. organizar rotinas de trabalho e medidas que conduzam à constante melhoria das técnicas e métodos de execução dos trabalhos;

8. sugerir medidas para a racionalização, simplificação e modernização dos procedimentos de rotina na área administrativa e jurídica;

9. controlar o recebimento, registro, encaminhamento e organização das intimações do Tribunal de Justiça, Tribunal Regional Federal e dos Tribunais Superiores;

10. controlar o registro, encaminhamento e organização das saídas de recursos, contrarrazões, pareceres e petições encaminhadas ao Tribunal de Justiça, Tribunal Regional Federal e Tribunais Superiores;

11. dar ciência em processos que precisam ser remetidos sem providências ao Tribunal de Justiça, Tribunal Regional Federal e Tribunais Superiores;

12. controlar o fluxo de e-mails da Coordenadoria de Recursos;

13. organizar e controlar a entrada e saída de expedientes, procedimentos, documentos e papéis afetos à Coordenadoria;

14. prestar informações sobre a distribuição e o andamento interno de processos judiciais, quando requisitado;

15. supervisionar o acompanhamento do fluxo de processos no Tribunal de Justiça, Tribunal Regional Federal e Tribunais Superiores;

16. supervisionar o acompanhamento de todos os recursos interpostos pela Coordenadoria;

17. manter organizados e atualizados todos os arquivos e documentações referentes à área de atuação;

18. atender a requisições de materiais e bens patrimoniais;

19. zelar pela guarda, uso e conservação dos materiais e bens patrimoniais colocados à disposição das Coordenadorias;

20. elaborar relatório mensal e anual das atividades das Coordenadorias;

21. promover a seleção, contratação e treinamento de estagiários e residentes;

22. controlar os prazos e efetuar a distribuição dentre a equipe para elaboração das minutas de contrarrazões, razões recursais, petições e outras peças;

23. orientar e supervisionar a equipe na execução das minutas;

24. assessorar no processo de tomada de decisões que envolvam matéria de natureza jurídica, mediante análise e emissão de informações;

25. supervisionar o controle de adequação da forma, conteúdo jurídico e linguagem de minutas produzidas por estagiários, residentes, servidores, assistentes e assessores;

26. prestar apoio técnico aos membros do Ministério Público de Santa Catarina e suas assessorias, nas questões que envolvam atividades desempenhadas no âmbito da Coordenadoria de Recursos;

27. prestar atendimento ao público interno e externo, mediante a transmissão de informações da área de sua atuação;

28. prestar informações sobre os programas da área;

29. manter intercâmbio com outros órgãos e instituições de mesma área de atuação; e

30. exercer outras atividades correlatas que lhe forem conferidas por superior.

HABILITAÇÃO PROFISSIONAL:

Conclusão de curso de graduação em Direito reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC) e ser titular de cargo de provimento efetivo integrante do Quadro de Pessoal do Ministério Público de Santa Catarina.

DENOMINAÇÃO DO CARGO: ASSESSOR ADMINISTRATIVO

DESCRIÇÃO SUMÁRIA:

Assessorar nas atividades relacionadas ao órgão ou unidade administrativa a que estiver vinculado(a).

DESCRIÇÃO EXEMPLIFICATIVA:

1. prestar assessoria nos assuntos de sua área de atuação;

2. minutar despachos, documentos e expedientes em geral;

3. elaborar relatórios e emitir pareceres em assuntos de sua área de especialização;

4. responder pelo protocolo da área em que atua;

5. cuidar da agenda da chefia imediata;

6. prestar informações sobre as atividades da área;

7. manter registro atualizado das ações executadas e dos indicadores de programas, quando houver; e

8. exercer outras atividades correlatas que lhe forem conferidas por superior.

HABILITAÇÃO PROFISSIONAL:

Conclusão de curso de graduação reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC).

DENOMINAÇÃO DO CARGO: ASSESSOR EM COMUNICAÇÃO

DESCRIÇÃO SUMÁRIA:

Assessorar nas atividades relacionadas à Coordenadoria de Comunicação Social.

DESCRIÇÃO EXEMPLIFICATIVA:

1. implementar as políticas de comunicação social da Instituição;

2. auxiliar na elaboração de projetos e executar ações de comunicação institucional;

3. assessorar o Procurador-Geral de Justiça e os demais Órgãos da Administração Superior, de execução e auxiliares nos assuntos afetos à comunicação social;

4. redigir e divulgar informações de interesse público;

5. pesquisar informações de interesse da Instituição nos meios de comunicação impressos e eletrônicos, organizando e mantendo arquivo permanente para consulta interna;

6. atender, recepcionar e orientar os profissionais dos meios de comunicação que recorrem à Instituição em busca de informações de interesse público;

7. promover o intercâmbio entre os membros da Instituição e os dirigentes e profissionais dos meios de comunicação e das entidades representativas do setor;

8. organizar e monitorar cadastro dos veículos de comunicação social de Santa Catarina;

9. monitorar e manter atualizados os sistemas de publicação de conteúdo da Coordenadoria de Comunicação Social;

10. promover a cobertura fotográfica e audiovisual de eventos e outras pautas institucionais, com equipamento próprio ou mediante a contratação de serviço de terceiros;

11. executar a criação de programas audiovisuais para veiculação na mídia eletrônica;

12. executar a criação e editoração de documentos para impressão interna e externa e para publicação naweb;

13. executar projetos de identidade visual da Instituição no que tange aos documentos e programas audiovisuais;

14. sugerir medidas para a racionalização, simplificação e ampliação do alcance dos procedimentos de rotina; e

15. exercer outras atividades correlatas que lhe forem conferidas por superior.

HABILITAÇÃO PROFISSIONAL:

Conclusão de curso de graduação na área de Comunicação, como Design, Jornalismo, Publicidade, Relações Públicas ou áreas correlatas, reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC), e registro no respectivo órgão fiscalizador, se houver.

DENOMINAÇÃO DO CARGO: ASSESSOR JURÍDICO

DESCRIÇÃO SUMÁRIA:

Assessorar nas atividades jurídicas relacionadas ao órgão ou unidade administrativa a que estiver vinculado(a).

DESCRIÇÃO EXEMPLIFICATIVA:

1. prestar assessoria nos assuntos de sua área de atuação;

2. minutar peças processuais, despachos e expedientes em geral;

3. elaborar relatórios em assuntos de sua área de atuação;

4. emitir pareceres;

5. acompanhar publicações de natureza jurídica e manter atualizado repositório eletrônico de jurisprudências e documentos de sua área de atuação;

6. fazer pesquisas e preparar atos destinados às providências jurídicas, em resposta a eventual solicitação de apoio do Ministério Público;

7. orientar e supervisionar trabalhos a serem desenvolvidos por equipes auxiliares; e

8. exercer outras atividades correlatas que lhe forem conferidas por superior.

HABILITAÇÃO PROFISSIONAL:

Conclusão de curso de graduação em Direito reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC).

DENOMINAÇÃO DO CARGO: ASSISTENTE DE PROCURADORIA DE JUSTIÇA

DESCRIÇÃO SUMÁRIA:

Assessorar nas atividades jurídicas relacionadas à Procuradoria de Justiça a que estiver vinculado(a).

DESCRIÇÃO EXEMPLIFICATIVA:

1. prestar assistência nos assuntos de sua área de atuação;

2. minutar despachos, documentos e expedientes em geral;

3. elaborar relatórios em assunto de sua área de especialização;

4. acompanhar publicação de natureza jurídica e manter atualizado repositório de jurisprudências;

5. elaborar minutas de peças processuais;

6. fazer pesquisas;

7. realizar triagem do atendimento ao público; e

8. exercer outras atividades correlatas que lhe forem conferidas por superior.

HABILITAÇÃO PROFISSIONAL:

Conclusão de curso de graduação em Direito reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC).

DENOMINAÇÃO DO CARGO: ASSISTENTE DE PROMOTORIA DE JUSTIÇA

DESCRIÇÃO SUMÁRIA:

Assessorar nas atividades jurídicas relacionadas à Promotoria de Justiça a que estiver vinculado(a).

DESCRIÇÃO EXEMPLIFICATIVA:

1. prestar assistência nos assuntos de sua área de atribuição;

2. minutar despachos, documentos e expedientes em geral;

3. elaborar relatórios em assunto de sua área de atuação;

4. acompanhar publicação de natureza jurídica e manter atualizado repositório de jurisprudências;

5. elaborar minutas de peças processuais;

6. fazer pesquisas;

7. localizar, notificar e efetivar os trâmites após pedidos de revisão do arquivamento;

8. realizar triagem do atendimento ao público; e

9. exercer outras atividades correlatas que lhe forem conferidas por superior.

HABILITAÇÃO PROFISSIONAL:

Conclusão de curso de graduação em Direito reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC).” (NR)

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.