Santa Catarina
Lei Complementar Estadual de Santa Catarina nº 535, de 20 de junho de 2011
Nº 535/2011
Reajusta o piso salarial do quadro de pessoal do Ministério Público, extingue o abono salarial e adota outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1.
O piso salarial dos servidores do Ministério Público de Santa Catarina é fixado em R$ 700,64 (setecentos reais e sessenta e quatro centavos).
Art. 2.
O coeficiente dos cargos de Assistente de Procuradoria de Justiça e de Assistente de Promotoria de Justiça, do quadro de pessoal do Ministério Público, Cargos de Provimento em Comissão, nível CMP-1, constante do Anexo IV da Lei Complementar nº 223, de 10 de janeiro de 2002, é modificado para 5,20 (cinco inteiros e vinte centésimos).
Art. 3.
As despesas necessárias à execução da presente Lei Complementar correrão à conta das dotações próprias do orçamento do Ministério Público do Estado de Santa Catarina.
Art. 4.
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 1º de junho de 2011.
Art. 5.
Fica revogada a Lei Complementar nº 252, de 23 de outubro de 2003, modificada pelo art. 7º da Lei Complementar nº 400, de 21 de dezembro de 2007.
Florianópolis, 20 de junho de 2011
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Governador do Estado