Santa Catarina
Lei Complementar Estadual de Santa Catarina nº 683, de 16 de dezembro de 2016
Nº 683/2016
Cria Promotorias de Justiça na estrutura orgânica do Ministério Público de Santa Catarina, cargos de membros e de servidores do Ministério Público, e altera dispositivos da Lei Complementar nº 223, de 2002, e da Lei Complementar nº 197, de 2000.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
“Art. 25-B. Aos servidores ocupantes do cargo efetivo de “Auxiliar Técnico do Ministério Público I”, “Auxiliar Técnico do Ministério Público II” e “Telefonista”, do Grupo de Atividades de Nível Básico (ANB), será concedida, pelo exercício das atribuições do cargo efetivo de “Técnico do Ministério Público”, do Grupo de Atividades de Nível Médio (ANM), Vantagem Pessoal Nominalmente Identificável, no valor correspondente à diferença entre o vencimento do seu nível/referência e o daquele correspondente da carreira do Grupo de Atividades de Nível Médio (ANM).” (NR) (redação do art. 9º, consolidada e revogada pela LC 736, de 2019).
“Art. 51. .................................................................................................
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“Art. 167. ...............................................................................................
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Florianópolis, 16 de dezembro de 2016.
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Governador do Estado
ANEXO I
ANEXO II
ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS EFETIVOS
DENOMINAÇÃO DO CARGO: ANALISTA EM ENGENHARIA QUÍMICA
DESCRIÇÃO SUMÁRIA:
Desenvolver atividades de nível superior, de grande complexidade, relacionadas a trabalhos técnicos, que contemplem planejamento, organização e controle de serviços, elaboração de projetos, fiscalização e vistorias, consultorias, emissão de laudos, pareceres técnicos e assessoramento técnico-científico em sua área de formação.
DESCRIÇÃO EXEMPLIFICATIVA:
1. Elaborar pareceres e atuar, como assistente técnico, em processos licitatórios, quando designado;
2. Realizar exame e análise de laudos, perícias e outras peças, que envolvam conhecimentos de Engenharia Química, com emissão de opinião técnica;
3. Acompanhar a realização de perícias quando designado pelo Ministério Público;
4. Atuar, como assistente técnico do Ministério Público, em procedimentos judiciais ou extrajudiciais, quando designado;
5. Realizar perícias, exames, vistorias, avaliações e análises de dados documentais ou de campo para conferir apoio técnico ou científico às funções de execução do Ministério Público, por meio de laudos, informações, relatórios, estudos, perícias, apontamentos, pareceres ou outros trabalhos necessários à instrução de processos judiciais em que o Ministério Público seja parte ou interveniente, ou ainda, em procedimentos administrativos sob presidência do Ministério Público, referentes à indústria química e petroquímica e de alimentos, produtos químicos, tratamento de água e instalações de tratamento de água industrial e de rejeitos industriais, entre outros sistemas e processos que façam parte do campo de estudo da Engenharia Química;
6. Participar de grupos de trabalho, eventos externos e reuniões técnicas quando determinado pela autoridade competente;
7. Planejar, orientar, coordenar, fiscalizar e acompanhar a execução de projetos, obras e serviços técnicos;
8. Orientar membros do Ministério Público em procedimentos cujo objeto envolva conhecimento em Engenharia Química;
9. Conduzir veículo automotor para o desempenho de suas funções;
10. Executar outras atividades compatíveis com o cargo; e
11. Realizar registro de suas atividades nos sistemas de informações disponíveis.
HABILITAÇÃO PROFISSIONAL:
Graduação em Engenharia Química, em curso reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC), e registro no respectivo Conselho Regional. Experiência profissional mínima de 3 (três) anos, comprovada por meio de CAT ou AFT/ART ou atestado emitido por instituição ou empresa contratante. Possuir Carteira Nacional de Habilitação da categoria B.
DENOMINAÇÃO DO CARGO: ANALISTA EM ENGENHARIA DE TRÁFEGO
DESCRIÇÃO SUMÁRIA:
Desenvolver atividades de nível superior, de grande complexidade, relacionadas a trabalhos técnicos, que contemplem planejamento, organização e controle de serviços, elaboração de projetos, fiscalização e vistorias, consultorias, emissão de laudos, pareceres técnicos e assessoramento técnico-científico em sua área de formação.
DESCRIÇÃO EXEMPLIFICATIVA:
1. Elaborar pareceres e atuar, como assistente técnico, em processos licitatórios, quando designado;
2. Realizar exame e análise de laudos, perícias e outras peças, que envolvam conhecimentos de Engenharia de Tráfego, com emissão de opinião técnica;
3. Acompanhar a realização de perícias quando designado pelo Ministério Público;
4. Atuar, como assistente técnico do Ministério Público, em procedimentos judiciais ou extrajudiciais, quando designado;
5. Realizar perícias, exames, vistorias, avaliações e análises de dados documentais ou de campo para conferir apoio técnico ou científico às funções de execução do Ministério Público, por meio de laudos, informações, relatórios, estudos, perícias, apontamentos, pareceres ou outros trabalhos necessários à instrução de processos judiciais em que o Ministério Público seja parte ou interveniente, ou ainda em procedimentos administrativos sob presidência do Ministério Público, referentes à mobilidade urbana, volumes e fluxos de tráfego, capacidade das vias, sistemas de transporte de massa, segurança viária, entre outros sistemas e processos que façam parte do campo de estudo da Engenharia de Tráfego;
6. Participar de grupos de trabalho, eventos externos e reuniões técnicas quando determinado pela autoridade competente;
7. Planejar, orientar, coordenar, fiscalizar e acompanhar a execução de projetos, obras e serviços técnicos;
8. Orientar membros do Ministério Público em procedimentos cujo objeto envolva conhecimento de Engenharia de Tráfego;
9. Conduzir veículo automotor para o desempenho de suas funções;
10. Executar outras atividades compatíveis com o cargo; e
11. Realizar o registro de suas atividades nos sistemas de informações disponíveis.
HABILITAÇÃO PROFISSIONAL:
Graduação em Engenharia Civil, em curso reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC), com registro no respectivo Conselho Regional e Pós-gradução em Engenharia de Tráfego. Experiência profissional mínima de 3 (três) anos, comprovada por meio de ART ou atestado emitido por instituição ou empresa contratante. Possuir Carteira Nacional de Habilitação da categoria B.