Santa Catarina
Lei Complementar Estadual de Santa Catarina nº 727, de 25 de julho de 2018
Nº 727/2018
“Art. 8º A progressão funcional dar-se-á horizontal ou verticalmente, mediante promoção por tempo de serviço, por merecimento e por aperfeiçoamento.” (NR)
Altera e cria dispositivos da Lei Complementar nº 223, de 2002, cria e transforma cargos no Quadro de Cargos do Ministério Público de Santa Catarina.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
“Art. 27-A. Aos ocupantes dos cargos de Técnico do Ministério Público, Motorista Oficial II, Oficial do Ministério Público e Técnico em Informática, todos do Grupo Ocupacional de Atividades de Nível Médio (ANM), é facultado optar, a contar da publicação desta Lei Complementar, pela transformação de seu cargo em Auxiliar do Ministério Público, do Grupo Ocupacional de Atividades de Nível Médio (ANM), mediante autorização do Procurador-Geral de Justiça e cumprimento dos requisitos de habilitação do cargo.
Florianópolis, 25 de julho de 2018.
RODRIGO COLLAÇO
Presidente do Tribunal de Justiça,
no exercício do cargo de Governador do Estado
ANEXO ÚNICO
“ANEXO I
(Lei Complementar nº 223, de 10 de janeiro de 2002)
QUADRO DE PESSOAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO
CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
GRUPO: ATIVIDADES DE NÍVEL SUPERIOR (ANS)
CARGOS (*1)
NÍVEL/REF.
INICIAL
NÍVEL/REF.
FINAL
Nº DE CARGOS
Analista em Administração
7F
11J
5
Analista em Arquitetura (*2)
7F
11J
5
Analista em Arquivologia
7F
11J
2
Analista em Auditoria
7F
11J
5
Analista em Biblioteconomia
7F
11J
5
Analista em Biologia (*2)
7F
11J
4
Analista em Contabilidade
7F
11J
19
Analista de Dados e Pesquisas
7F
11J
2
Analista em Design Gráfico
7F
11J
1
Analista em Economia
7F
11J
1
Analista em Engenharia Agronômica (*2)
7F
11J
4
Analista em Engenharia Civil (*2)
7F
11J
7
Analista em Engenharia Elétrica (*2)
7F
11J
2
Analista em Engenharia Florestal (*2)
7F
11J
1
Analista em Engenharia Mecânica (*2)
7F
11J
2
Analista em Engenharia Química
7F
11J
1
Analista em Engenharia Ambiental e Sanitária (*2)
7F
11J
6
Analista em Engenharia de Tráfego
7F
11J
1
Analista em Geologia (*2)
7F
11J
2
Analista em Geoprocessamento
7F
11J
2
Analista em Tecnologia da Informação
7F
11J
26
Analista em Letras
7F
11J
2
Analista do Ministério Público
7F
11J
34
Analista em Psicologia (*2)
7F
11J
4
Analista em Pedagogia
7F
11J
2
Analista em Serviço Social (*2)
7F
11J
39
TOTAL
184
(*1) - HABILITAÇÃO: Portador de curso superior com registro no respectivo órgão fiscalizador do exercício profissional, se houver.
(*2) - HABILITAÇÃO: Portador de curso superior com registro no respectivo órgão fiscalizador do exercício profissional e Carteira Nacional de Habilitação da categoria B.
Nível/Ref.
A
B
C
D
E
F
G
H
I
J
7
6,4322
6,5768
6,7213
6,8658
7,0103
8
7,1548
7,2993
7,4453
7,5942
7,7461
7,9011
8,0591
8,2203
8,3847
8,5524
9
8,7234
8,8979
9,0758
9,2573
9,4425
9,6313
9,824
10,0205
10,2209
10,4253
10
10,6338
10,8465
11,0634
11,2846
11,5103
11,7405
11,9754
12,2149
12,4592
12,7084
11
12,9625
13,2218
13,4862
13,7559
14,0311
14,3117
14,5979
14,8899
15,1877
15,4914
”(NR)
“ANEXO II
(Lei Complementar nº 223, de 10 de janeiro de 2002)
QUADRO DE PESSOAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO
CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
GRUPO: ATIVIDADES DE NÍVEL MÉDIO (ANM)
CARGOS
NÍVEL/REFERÊNCIA INICIAL
NÍVEL/REFERÊNCIA FINAL
Nº DE CARGOS
Motorista Oficial II (*3)
6F
10J
23
Oficial do Ministério Público (*4)
6F
10J
25
Programador de Computador (*2)
6F
10J
14
Técnico Contábil (*2)
6F
10J
9
Técnico em Edificações (*2)
6F
10J
1
Técnico em Editoração Gráfica (*2)
6F
10J
1
Técnico em Informática (*2)
6F
10J
47
Técnico do Ministério Público (*1)
6F
10J
212
Auxiliar do Ministério Público (*4)
6F
10J
64
TOTAL
396
(*1) - HABILITAÇÃO: Portador de certificado de conclusão do Ensino Médio.
(*2) - HABILITAÇÃO: Portador de certificado de conclusão do Ensino Médio, com curso técnico na área de atuação.
(*3) - HABILITAÇÃO: Portador de certificado de conclusão do Ensino Médio e Carteira Nacional de Habilitação da categoria D.
(*4) - HABILITAÇÃO: Portador de certificado de conclusão do Ensino Médio e Carteira Nacional de Habilitação da categoria B.
Nível/Ref.
A
B
C
D
E
F
G
H
I
J
6
4,9871
5,1316
5,2761
5,4206
5,5651
7
5,7097
5,8542
5,9987
6,1432
6,2877
6,4322
6,5768
6,7213
6,8658
7,0103
8
7,1548
7,2993
7,4453
7,5942
7,7461
7,9011
8,0591
8,2203
8,3847
8,5524
9
8,7234
8,8979
9,0758
9,2573
9,4425
9,6313
9,824
10,0205
10,2209
10,4253
10
10,6338
10,8465
11,0634
11,2846
11,5103
11,7405
11,9754
12,2149
12,4592
12,7084
”(NR)
“ANEXO III
(Lei Complementar nº 223, de 10 de janeiro de 2002)
QUADRO DE PESSOAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO
CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
GRUPO: ATIVIDADES DE NÍVEL BÁSICO (ANB)
CARGOS
NÍVEL/REFERÊNCIA INICIAL
NÍVEL/REFERÊNCIA FINAL
Nº DE CARGOS
Auxiliar Técnico do Ministério Público I (*1)
5F
9J
20
Auxiliar Técnico do Ministério Público II (*2)
5F
9J
50
Motorista Oficial I (*1)
5F
9J
2
Telefonista (*2)
5F
9J
3
TOTAL
75
(*1) - HABILITAÇÃO: Portador de certificado de conclusão da 4ªsérie do Ensino Fundamental.
(*2) - HABILITAÇÃO: Portador de certificado de conclusão do Ensino Fundamental.
Nível/Ref.
A
B
C
D
E
F
G
H
I
J
5
3,5419
3,6864
3,8309
3,9754
4,1200
6
4,2645
4,4090
4,5535
4,6980
4,8425
4,9871
5,1316
5,2761
5,4206
5,5651
7
5,7097
5,8542
5,9987
6,1432
6,2877
6,4322
6,5768
6,7213
6,8658
7,0103
8
7,1548
7,2993
7,4453
7,5942
7,7461
7,9011
8,0591
8,2203
8,3847
8,5524
9
8,7234
8,8979
9,0758
9,2573
9,4425
9,6313
9,8240
10,0205
10,2209
10,4253
”(NR)
“ANEXO XI
(Lei Complementar nº 223, de 10 de janeiro de 2002)
QUADRO DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
CORRELAÇÃO DOS CARGOS TRANSFORMADOS (*1)
CARGO
QUANTIDADE
CARGO TRANSFORMADO
QUANTIDADE
Auxiliar Técnico do Ministério Público I
20
Auxiliar do Ministério Público (*2)
20
Auxiliar Técnico do Ministério Público II
50
Auxiliar do Ministério Público (*2)
50
Motorista Oficial I
2
Auxiliar do Ministério Público (*2)
2
Telefonista I
3
Auxiliar do Ministério Público (*2)
3
Técnico Contábil
9
Analista em Contabilidade (*3) (*4)
9
TOTAL
84
TOTAL
84
(*1) Quando da vacância
(*2) Cargos Transformados = Escolaridade nível médio
(*3) Cargos Transformados = Escolaridade nível superior
(*4) Atualizada quantidade. Previsão no art. 5º da LC nº 629/2014” (NR)
“ANEXO XVII
(Lei Complementar nº 223, de 10 de janeiro de 2002)
ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS EFETIVOS
…............................................................................................................................................
DENOMINAÇÃO DO CARGO: AUXILIAR DO MINISTÉRIO PÚBLICO
DESCRIÇÃO SUMÁRIA:
Desenvolver atividades de nível médio, de complexidade mediana, de ordem auxiliar, referente à execução de todo e qualquer serviço de caráter administrativo, seja ele interno ou externo, além da execução de serviços de apoio à tramitação, física ou digital, de documentos, procedimentos extrajudiciais e processos judiciais no âmbito do Ministério Público.
DESCRIÇÃO EXEMPLIFICATIVA:
proceder ao atendimento prévio do público para fins de encaminhamento adequado da situação, realizando os registros necessários, de acordo com as normas internas;
receber, protocolar, digitalizar e/ou autuar correspondências, documentos, avisos de recebimento ou outros expedientes, físicos ou digitais, arquivando-os ou juntando-os aos respectivos procedimentos extrajudiciais ou processos judiciais, conforme orientação prévia;
extrair fotocópias ou realizar digitalização de documentos;
lavrar termos ou certidões;
cumprir despachos, elaborando minutas de ofício, e-mail ou outros expedientes de complexidade mediana;
digitar ofícios, pareceres, manifestações, petições ou outros documentos, a partir de minutas e/ou rascunhos;
expedir correspondências, e-mail ou outros documentos, controlando sua emissão e seu recebimento, mediante registro, quando necessário, em sistema informatizado, inclusive do prazo de resposta concedido pelo órgão, de acordo com o regramento interno;
dirigir veículo oficial, mediante autorização da autoridade competente;
realizar diligências na busca de elementos informativos e/ou provas necessárias às atividades dos órgãos do Ministério Público;
realizar as comunicações internas ou externas dos atos determinados pelo membro do Ministério Público a que estiver vinculado, incluindo a entrega de ofícios, intimações, notificações ou de outros documentos, mediante protocolo;
controlar a tramitação de documentos, de procedimentos extrajudiciais e de processos judiciais, inclusive no que diz respeito aos prazos;
controlar e manter atualizada a agenda de contatos do órgão e a agenda diária de compromissos do membro do Ministério Público a que estiver vinculado;
organizar e manter atualizado o sistema de arquivo do órgão, providenciando, se assim determinado, sua remessa ao arquivo central do Ministério Público, mediante a elaboração dos documentos pertinentes;
receber, efetuar e transferir ligações telefônicas, anotando ou enviando recados, obtendo ou fornecendo informações de sua competência;
solicitar e devolver materiais de expediente e outros bens, providenciando o devido controle e organização do estoque;
realizar o levantamento patrimonial dos bens do órgão a que está vinculado;
providenciar a manutenção dos bens permanentes do órgão a que estiver vinculado, tais como: carros, móveis, microcomputadores, impressoras, scanners, ar-condicionado e outros;
coordenar e controlar as atividades exercidas pelos funcionários terceirizados;
operar os sistemas informatizados e os equipamentos eletrônicos indispensáveis para o funcionamento da unidade a que estiver vinculado;
pesquisar informações necessárias ao cumprimento da rotina administrativa da unidade a que estiver vinculado;
colaborar com programas, estudos e/ou pesquisas que tenham por objetivo o aprimoramento das rotinas e dos métodos de trabalho, visando a um melhor desenvolvimento das atividades ministeriais; e
executar outras atividades de natureza administrativa que lhe forem determinadas e que se relacionem com as suas atribuições.
HABILITAÇÃO PROFISSIONAL:
Portador de certificado de conclusão do Ensino Médio e Carteira Nacional de Habilitação da categoria B.
...............................................................................................................................................
DENOMINAÇÃO DO CARGO: ANALISTA EM ENGENHARIA AMBIENTAL E SANITÁRIA
DESCRIÇÃO SUMÁRIA:
Desenvolver atividades de nível superior, de grande complexidade, envolvendo o planejamento, supervisão, coordenação e execução de trabalhos relacionados com estudos, pesquisas, projetos, consultorias, emissão de laudos, pareceres técnicos e assessoramento técnico-científico nas áreas da Engenharia Ambiental e Sanitária.
DESCRIÇÃO EXEMPLIFICATIVA:
exercer as atribuições básicas do cargo referentes a sistemas de abastecimentos de água, incluindo captação, adução, reservação, distribuição e tratamento; sistemas de coleta, tratamento, reúso e disposição final de águas residuárias (domésticas e industriais);
minimizar a geração, reutilização, reciclagem, coleta, transporte, tratamento e destinação final de resíduos sólidos;
controlar a poluição ambiental do solo, do ar e da água;
controlar vetores biológicos transmissores de doenças; instalações rediaishidrossanitárias; saneamento de edificações e locais públicos, tais como piscinas, parques e áreas de lazer, recreação e esportes em geral;
acompanhar o saneamento dos alimentos; drenagem; gestão de recursos hídricos; estudos ambientais;
acompanhar as fases de construção, funcionamento, manutenção e reparos de instalações e equipamentos sanitários;
estudar e propor modificação em projetos na área de sua atuação;
fiscalizar e auditar projetos de construções de esgotos, sistemas de água e outras obras sanitárias na área de sua atuação;
realizar atividades de nível superior que envolvam assessoramento aos membros do Ministério Público em processos administrativos e judiciais oriundos das diversas áreas de sua atuação;
prestar informações técnicas sob a forma de pareceres, laudos e relatórios em matérias de sua área de formação indicando a fundamentação técnica, métodos e parâmetros aplicados;
realizar perícias que envolvam conhecimentos de Engenharia Ambiental e Sanitária, com emissão de laudo técnico, quando solicitado pelo Ministério Público;
atuar, como assistente técnico do Ministério Público, em procedimentos judiciais, quando designado;
orientar membros do Ministério Público em procedimentos cujo objeto envolva conhecimento de Engenharia Ambiental e Sanitária;
atuar em projetos e convênios;
conduzir veículo automotor para o desempenho de suas funções; e
executar outras atividades compatíveis com o cargo.
HABILITAÇÃO PROFISSIONAL:
Conclusão do curso superior em Engenharia Ambiental e Sanitária, reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC), e registro no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA). Possuir Carteira Nacional de Habilitação da categoria B.” (NR)