Santa Catarina
Lei Complementar Estadual de Santa Catarina nº 517, de 09 de setembro de 2010
Nº 517/2010
"Art. 3º ….....................................................................................................….
…......................................................................................................................
…......................................................................................................................
…......................................................................................................................
2. …..................................................................................................................
2.1. a Gerência de Almoxarifado;
2.2. a Gerência de Transportes; e
2.3. a Gerência de Compras.
…......................................................................................................................
4. a Coordenadoria de Recursos Humanos, compreendendo a Gerência de Legislação de Pessoal;
…......................................................................................................................
8. a Coordenadoria de Engenharia e Arquitetura, compreendendo:
8.1. a Gerência de Patrimônio; e
8.2. a Gerência de Manutenção.” (NR)
LEI Complementar Nº 517, de 09 de setembro de 2010
Altera e revoga dispositivos da Lei Complementar nº 223, de 2002, revoga dispositivos da Lei Complementar nº 312, de 2005, e adota outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
“Art. 11-A ….....................................................................................................
…......................................................................................................................
“Art. 11-A …....................................................................................................
…......................................................................................................................
…......................................................................................................................
Florianópolis, 09 de setembro de 2010
LEONEL ARCÂNGELO PAVAN
Governador do Estado
ANEXO I
(Lei Complementar nº 223, de 10 de janeiro de 2002)
QUADRO DE PESSOAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO
CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
GRUPO: ATIVIDADES DE NÍVEL SUPERIOR - ANS
CARGOS (*1)
NÍVEL REFERÊNCIA INICIAL
NÍVELREFERÊNCIA FINAL
Nº DE CARGOS
Analista em Administração
7F
11J
03
Analista de Geoprocessamento
7F
11J
01
Analista de Sistema
7F
11J
15
Analista do Ministério Público
7F
11J
32
Analista em Arquitetura
7F
11J
03
Analista em Serviço Social
7F
11J
15
Analista em Auditoria
7F
11J
05
Analista em Biblioteconomia
7F
11J
05
Analista em Biologia
7F
11J
03
Analista em Contabilidade
7F
11J
13
Analista em Design Gráfico
7F
11J
01
Analista em Economia
7F
11J
01
Analista em Engenharia Agronômica
7F
11J
02
Analista em Engenharia Civil
7F
11J
04
Analista em Engenharia Sanitária
7F
11J
01
Analista de Dados e Pesquisas
7F
11J
01
Analista em Geologia
7F
11J
01
Analista em Psicologia
7F
11J
03
TOTAL
109
(*1) - HABILITAÇÃO: Portador de curso superior com registro no respectivo órgão fiscalizador do exercício profissional, se houver.
Nível/Ref.
A
B
C
D
E
F
G
H
I
J
7
5,2269
5,3575
5,4915
5,6288
5,7695
8
5,9137
6,0616
6,2131
6,3684
6,5276
6,6908
6,8581
7,0295
7,2053
7,3854
9
7,5700
7,7593
7,9533
8,1521
8,3559
8,5648
8,7789
8,9984
9,2234
9,4540
10
9,6903
9,9326
10,1809
10,4354
10,6963
10,9637
11,2378
11,5187
11,8067
12,1019
11
12,4044
12,7145
13,0324
13,3582
13,6921
14,0344
14,3853
14,7449
15,1136
15,4914
ANEXO II
(Lei Complementar nº 223, de 10 de janeiro de 2002)
QUADRO DE PESSOAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO
CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
GRUPO: ATIVIDADES DE NÍVEL MÉDIO - ANM
CARGOS
NÍVEL REFERÊNCIA INICIAL
NÍVEL REFERÊNCIA FINAL
Nº DE CARGOS
Motorista Oficial II (*1)
6A
10J
20
Oficial de Diligência (*1)
6A
10J
28
Programador de Computador (*2)
6A
10J
14
Técnico Contábil (*2)
6A
10J
10
Técnico em Editoração Gráfica (*2)
6A
10J
01
Técnico em Informática (*2)
6A
10J
24
Técnico do Ministério Público (*1)
6A
10J
191
TOTAL
288
(*1) - HABILITAÇÃO: Portador de certificado de conclusão de 2º grau.
(*2) - HABILITAÇÃO: Portador de certificado de conclusão de 2º grau, com curso técnico na área de atuação.
Nível/Ref.
A
B
C
D
E
F
G
H
I
J
6
3,6090
3,6992
3,7917
3,8865
3,9836
4,0832
4,1853
4,2899
4,3972
4,5071
7
4,6198
4,7353
4,8537
4,9750
5,0994
5,2269
5,3575
5,4915
5,6288
5,7695
8
5,9137
6,0616
6,2131
6,3684
6,5276
6,6908
6,8581
7,0295
7,2053
7,3854
9
7,5700
7,7593
7,9533
8,1521
8,3559
8,5648
8,7789
8,9984
9,2234
9,4540
10
9,6903
9,9326
10,1809
10,4354
10,6963
10,9637
11,2378
11,5187
11,8067
12,1019
ANEXO IV
(Lei Complementar nº 223, de 10 de janeiro de 2002)
QUADRO DE PESSOAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO
CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO – CMP
CARGOS
NÍVEL
COEFICIENTE
Nº DE
CARGOS
Coordenador-Geral dos Órgãos e Serviços Auxiliares de Apoio Técnico e Administrativo
CMP-7
15,44
1
Coordenador de Finanças e Contabilidade
CMP-6
14,41
1
Coordenador de Operações Administrativas
CMP-6
14,41
1
Coordenador de Processos e Informações Jurídicas
CMP-6
14,41
1
Coordenador de Planejamento e Estratégias Organizacionais
CMP-6
14,41
1
Coordenador de Recursos Humanos
CMP-6
14,41
1
Coordenador de Tecnologia da Informação
CMP-6
14,41
1
Coordenador de Comunicação Social
CMP-6
14,41
1
Coordenador de Auditoria e Controle
CMP-6
14,41
1
Coordenador de Engenharia e Arquitetura
CMP-6
14,41
1
Coordenador de Serviços Administrativos e de Controle Disciplinar
CMP-6
14,41
1
Coordenador de Acompanhamento Funcional
CMP-6
14,41
1
Coordenador de Pagamento de Pessoal
CMP-6
14,41
1
Chefe de Gabinete do Procurador-Geral de Justiça
CMP-6
14,41
1
Gerente de Finanças
CMP-5
10,29
1
Gerente de Contabilidade
CMP-5
10,29
1
Gerente de Patrimônio
CMP-5
10,29
1
Gerente de Almoxarifado
CMP-5
10,29
1
Gerente de Transportes
CMP-5
10,29
1
Gerente de Manutenção
CMP-5
10,29
1
Gerente de Compras
CMP-5
10,29
1
Gerente de Biblioteca
CMP-5
10,29
1
Gerente de Arquivo e Documentos
CMP-5
10,29
1
Gerente de Informações e Projetos
CMP-5
10,29
1
Gerente de Legislação de Pessoal
CMP-5
10,29
1
Gerente de Suporte
CMP-5
10,29
1
Gerente de Rede e Banco de Dados
CMP-5
10,29
1
Gerente de Desenvolvimento
CMP-5
10,29
1
Gerente de Processos Jurídicos Digitais
CMP-5
10,29
1
Assessor de Coordenador
CMP-4
9,05
9
Secretário Administrativo do Colégio de Procuradores de Justiça e do Conselho Superior do Ministério Público
CMP-4
9,05
1
Secretário Executivo
CMP-3
8,60
6
Jornalista
CMP-3
8,60
2
Assessor Jurídico
CMP-3
8,60
24 (*1)
Assessor Jurídico
CMP-2
6,05
31 (*1)
Assistente de Procuradoria de Justiça
CMP-1
3,82
50
Assistente de Promotoria de Justiça
CMP-1
3,82
330
TOTAL
482
(*1) Os cargos de Assessor Jurídico CMP-3, quando vagarem, ficam transformados em Assessor Jurídico - CMP-2 (Lei Complementar nº 276, de 27 de dezembro de 2004)
ANEXO XVII
(Lei Complementar nº 223, de 10 de janeiro de 2002)
ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS EFETIVOS
DENOMINAÇÃO DO CARGO: ANALISTA DO MINISTÉRIO PÚBLICO
DESCRIÇÃO SUMÁRIA:
Desenvolver atividade de nível superior, de grande complexidade, envolvendo trabalhos de pesquisa e assessoramento técnico relativos às atribuições específicas, no âmbito de sua competência.
DESCRIÇÃO EXEMPLIFICATIVA:
1. participar na elaboração, na supervisão, na orientação, na coordenação, no planejamento, na criação, no controle, na execução e na análise ou avaliação de qualquer atividade que implique aplicação dos conhecimentos de sua área;
2. auxiliar os estudos e acompanhar o desenvolvimento de projetos de estruturação e reorganização de serviços;
3. apresentar propostas de modernização de procedimentos, objetivando maior dinamização dos trabalhos na sua área de atuação;
4. executar ações inerentes a sua área de formação básica;
5. assessorar, na sua área de competência, a capacitação de recursos humanos;
6. articular-se com as chefias, visando ao bom desempenho de suas funções e ao bom desempenho entre o pessoal do setor em que estiver lotado;
7. fornecer dados estatísticos das atividades da unidade onde atua;
8. preparar relatórios e manter atualizado material informativo de natureza técnico-científica diretamente relacionado com as atividades desenvolvidas pelo setor onde desempenha suas funções e de sua área de formação básica;
9. prestar assessoria e/ou consultoria em assuntos relacionados a sua área de atuação;
10. elaborar, individualmente ou integrando equipes multiprofissionais, documentos básicos para fixação de normas técnicas para a melhoria da qualidade dos serviços;
11. emitir laudos e/ou pareceres sobre matéria de sua área de atuação básica; e
12. receber, conferir e armazenar adequadamente os equipamentos, materiais e insumos fornecidos para realização das atividades do órgão do Ministério Público, executando procedimentos como troca de cartucho, alimentação da bandeja de papel e correlatos;
13. coletar orçamentos, coordenar e planejar com fornecedores a execução de serviços de manutenção, reparo, instalações, reformas, obras e serviços de engenharia, destinados às instalações do órgão de sua lotação, sob a orientação técnica da chefia da unidade administrativa responsável pela área de engenharia e arquitetura do Ministério Público;
14. assessorar o Ministério Público na definição de políticas institucionais;
15. dirigir veículo oficial e, se for o caso, conduzir e acompanhar servidor(es) e membro(s) do Ministério Público na execução de diligência ou inspeção; e
16. desempenhar outras atividades correlatas ou outras atribuições que possam vir a surgir, de mesma natureza, nível e complexidade, conforme as necessidades da Instituição.
HABILITAÇÃO PROFISSIONAL:
Conclusão de curso superior reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC) e possuir carteira nacional de habilitação categoria B.
DENOMINAÇÃO DO CARGO: ANALISTA EM PSICOLOGIA
DESCRIÇÃO SUMÁRIA:
Desenvolver atividades de nível superior, de grande complexidade, envolvendo a assessoria e a execução de programas e atividades em que os conhecimentos da ciência psicológica estejam envolvidos.
DESCRIÇÃO EXEMPLIFICATIVA:
1. participar na elaboração, na supervisão, na orientação, na coordenação, no planejamento, na criação, no controle, na execução e na análise ou avaliação de qualquer atividade que implique aplicação dos conhecimentos de sua área;
2. participar do recrutamento e da seleção de pessoal, utilizando métodos e técnicas de avaliação (entrevistas, testes, provas situacionais, dinâmica de grupo etc.) com o objetivo de assessorar a Comissão de Concurso nos processos seletivos e cursos de formação;
3. participar do processo de desligamento funcional, visando à orientação de novos projetos de vida;
4. assessorar órgão do Ministério Público, avaliando as condições intelectuais e emocionais de crianças, adolescentes e adultos em conexão com processos administrativos e/ou judiciais;
5. planejar, coordenar, executar e avaliar, individualmente ou em equipe multiprofissional, programas de treinamento, de capacitação e desenvolvimento de recursos humanos;
6. realizar avaliação psicológica, individual ou em grupo, por meio de consultas, entrevistas, observações, aplicação de testes, dinâmica de grupo e de outros instrumentos científicos de avaliação, com vistas também à prevenção de tratamento de problemas psíquicos;
7. organizar e participar de programas de atenção primária na Instituição, coordenando grupos específicos, visando à prevenção de doenças ou do agravamento de fatores emocionais que comprometam o espaço psicológico;
8. encaminhar e orientar integrantes da Instituição quanto ao atendimento adequado, no âmbito da saúde mental, nos níveis de prevenção, tratamento e reabilitação;
9. prestar assessoria e consultoria técnica em assunto de natureza psicológica;
10. prestar, quando instado por determinação superior, avaliação psicológica social/familiar de membro ou servidor, apresentando laudo à Procurador-Geral de Justiça ou à chefia imediata, respectivamente;
11. participar do processo de movimentação de pessoal, analisando o contexto atual, os antecedentes e as perspectivas em seus aspectos psicológicos e motivacionais, assessorando na indicação da locução e integração funcional;
12. coordenar e supervisionar as atividades de psicologia ou os setores em que elas se inserem;
13. firmar ou ratificar declaração, atestado, relatório, parecer, laudo psicológico ou pericial;
14. atender e dar a devida orientação pessoal nos casos apresentados por órgão do Ministério Público, elaborando relatório circunstanciado do atendimento;
15. auxiliar na promoção da integração dos serviços do Ministério Público com obras, serviços, entidades e instituições;
16. supervisionar, treinar e avaliar estagiários da sua área de formação superior;
17. assessorar o Ministério Público na definição de políticas institucionais;
18. dirigir veículo oficial e, se for o caso, conduzir pessoas nas atividades externas; e
19. desempenhar outras atividades correlatas ou outras atribuições que possam vir a surgir, de mesma natureza, nível e complexidade, conforme as necessidades da Instituição.
HABILITAÇÃO PROFISSIONAL:
Conclusão de curso superior em Psicologia, reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC), registro no respectivo Conselho Regional e possuir carteira nacional de habilitação categoria B.
DENOMINAÇÃO DO CARGO: ANALISTA EM SERVIÇO SOCIAL
DESCRIÇÃO SUMÁRIA:
Desenvolver atividade de nível superior, de grande complexidade, envolvendo planejamento, coordenação, orientação e supervisão de trabalhos relacionados com o diagnóstico, desenvolvimento e tratamento de aspectos sociais.
DESCRIÇÃO EXEMPLIFICATIVA:
1. participar na elaboração, na supervisão, na orientação, na coordenação, no planejamento, na criação, no controle, na execução e na análise ou avaliação de qualquer atividade que implique aplicação dos conhecimentos de sua área;
2. realizar estudo social quando instado por órgão do Ministério Público;
3. orientar indivíduos e grupos de diferentes segmentos sociais no sentido de identificar recursos e de fazer uso desses no atendimento e na defesa de seus direitos;
4. propor, elaborar e/ou participar de projetos que atendam a necessidade do indivíduo que procura os serviços prestados pela instituição;
5. planejar, executar e avaliar as pesquisas que possam contribuir para a análise da realidade social e para subsidiar ações profissionais em consonância com os objetivos da instituição;
6. encaminhar providências e prestar orientação social a indivíduos e grupos enviados pelo órgão do Ministério Público, elaborando relatório circunstanciado do atendimento;
7. Elaborar, quando instado por órgão do Ministério Público, pareceres técnicos para instruir procedimentos em trâmite na Instituição.
8. buscar otimizar os recursos aplicados na área social por meio de parcerias com os demais órgãos da Administração Pública;
9. buscar parcerias com entidades não-governamentais no sentido de viabilizar o atendimento de crianças, adolescentes, portadores de necessidades especiais e idosos;
10. auxiliar o órgão do Ministério Público com atribuições sociais, na supervisão das entidades de atendimento;
11. participar de programas de treinamento de pessoal técnico e auxiliar para o desenvolvimento das ações pertinentes à instituição;
12. assessorar o Ministério Público na definição de políticas institucionais;
13. supervisionar, treinar e avaliar estagiários da sua área de formação superior;
14. dirigir veículo oficial e, se for o caso, conduzir pessoas nas atividades externas; e
15. desempenhar outras atividades correlatas ou outras atribuições que possam vir a surgir, de mesma natureza, nível e complexidade, conforme as necessidades da Instituição.
HABILITAÇÃO PROFISSIONAL:
Conclusão de curso superior de Serviço Social, reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC), registro no respectivo Conselho Regional e possuir carteira nacional de habilitação categoria B.
DENOMINAÇÃO DO CARGO: TÉCNICO DO MINISTÉRIO PÚBLICO
DESCRIÇÃO SUMÁRIA:
Desenvolver atividade de nível médio, de complexidade mediana, de ordem auxiliar, de natureza repetitiva, referente à execução de todo e qualquer serviço de caráter administrativo, financeiro, pessoal ou material.
DESCRIÇÃO EXEMPLIFICATIVA:
1. coordenar e executar trabalhos relacionados com a organização e atualização dos arquivos e pastas;
2. redigir instruções, ordens de serviço, minutas de cartas, ofícios, memorandos e atos administrativos sobre assuntos do órgão;
3. minutar contratos em geral;
4. auxiliar na aquisição e no suprimento de material permanente e de consumo, divulgação de editais e outras tarefas correlatas;
5. fazer anotações nas fichas, nos livros e nos exemplares de ocorrência verificadas nos registros em geral;
6. colaborar com a redação de relatórios anuais ou parciais atendendo a exigências ou normas do órgão;
7. expedir atestados, lavrar termos de posse, apostilas, certidões e termos de ocorrência em geral;
8. preparar documentos necessários para o funcionamento do órgão;
9. realizar registros em geral;
10. secretariar autoridades de hierarquia superior, digitando expedientes correspondentes;
11. providenciar os serviços de reprografia;
12. sugerir métodos e processos de trabalho para simplificação, recebimento, classificação, registro, guarda, codificação, tramitação e conservação de documentos, processos e papéis em geral;
13. receber, conferir e armazenar adequadamente os equipamentos, materiais e insumos fornecidos para realização das atividades do órgão do Ministério Público, executando procedimentos como troca de cartucho, alimentação da bandeja de papel e correlatos;
14. coletar orçamentos, coordenar e planejar com fornecedores a execução de serviços de manutenção, reparo, instalações, reformas, obras e serviços de engenharia, destinados às instalações do órgão de sua lotação, sob a orientação técnica da chefia da unidade administrativa responsável pela área de engenharia e arquitetura do Ministério Público;
12. dirigir veículo oficial e, se for o caso, conduzir servidor(es) e membro(s) na execução de atividades externas; e
15. desempenhar outras atividades correlatas ou outras atribuições que possam vir a surgir, de mesma natureza, nível e complexidade, conforme as necessidades da Instituição.
HABILITAÇÃO PROFISSIONAL:
Conclusão do ensino médio e possuir carteira nacional de habilitação categoria B.
ANEXO XVIII
(Lei Complementar nº 223, de 10 de janeiro de 2002)
ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS COMISSIONADOS
DENOMINAÇÃO DO CARGO: COORDENADOR DE ENGENHARIA E ARQUITETURA
DESCRIÇÃO SUMÁRIA:
Na execução das atividades da área, cabe ao responsável:
1. a atribuição de responsabilidade é a atividade de explicar que trabalho ou deveres alguém precisa cumprir em determinado prazo;
2. juntamente com a atribuição da tarefa, é garantido à outra pessoa o direito de tomar as providências necessárias (dirigir o trabalho de outros e usar recursos), ou seja, a autorização para agir da maneira necessária para levar a cabo a tarefa recebida; e
3. ao aceitar a atribuição, a pessoa se obriga, juntamente com a Coordenação, Gerência ou Chefia, a completar o trabalho conforme o acordado.
DESCRIÇÃO EXEMPLIFICATIVA:
1. planejar a execução das medidas que visem a assegurar o pleno desenvolvimento das atividades de engenharia, arquitetura e de manutenção no âmbito do Ministério Público;
2. verificar a necessidade de locação, construção, reforma, adaptação física e manutenção predial das instalações do Ministério Público;
3. emitir pareceres sobre assuntos de engenharia e arquitetura;
4. propor normas e instruções relativas a projetos, manutenção predial, reformas, obras e serviços gerais, fiscalizando o seu cumprimento;
5. elaborar estudos, especificações, instruções e procedimentos a serem aplicados visando à otimização das atividades desenvolvidas e buscando garantir a qualidade das mesmas;
6. coordenar e planejar, em conjunto com as demais unidades administrativas serviços de construção, reforma, mudanças de endereço referentes a serviços de engenharia e arquitetura e manutenção das edificações ocupadas pelo Ministério Público;
7. acompanhar os processos licitatórios vinculados a obras e serviços de engenharia e serviços gerais;
8. pesquisar, desenvolver e aplicar novas tecnologias de construção civil;
9. orientar sobre investimentos na área de edificações do Ministério Público;
10. estabelecer um plano de obras junto à Administração Superior e acompanhar sua execução;
11. manter intercâmbio de informações e reuniões com o Tribunal de Justiça para tratar de reformas, obras e manutenções nos espaços ocupados pelo Ministério Público nas dependências do Poder Judiciário;
12. fiscalizar e acompanhar as atividades desenvolvidas pelas áreas subordinadas e interceder sempre que necessário;
13. planejar, coordenar e fiscalizar as atividades de manutenção e conservação das instalações elétricas, telefônicas, lógica, hidrossanitárias, equipamentos para prevenção de incêndio e zeladoria, inclusive dos contratos de prestação de serviços;
14. elaborar projetos arquitetônicos visando à construção e/ou adequação das unidades do Ministério Público;
15. propor padrões e adequações ao mobiliário que contemplem requisitos de ergonomia e se mostrem viáveis do ponto de vista orçamentário e financeiro;
16. exercer outras atividades correlatas que lhe forem conferidas por superior.
DENOMINAÇÃO DO CARGO: COORDENADOR DE PLANEJAMENTO E ESTRATÉGIAS ORGANIZACIONAIS
DESCRIÇÃO SUMÁRIA:
Na execução das atividades da área, cabe ao responsável:
1. a atribuição de responsabilidade é a atividade de explicar que trabalho ou deveres alguém precisa cumprir em determinado prazo;
2. juntamente com a atribuição da tarefa, é garantido à outra pessoa o direito de tomar as providências necessárias (dirigir o trabalho de outros e usar recursos), ou seja, a autorização para agir da maneira necessária para levar a cabo a tarefa recebida; e
3. ao aceitar a atribuição, a pessoa se obriga, juntamente com a Coordenação, Gerência ou Chefia, a completar o trabalho conforme o acordado.
DESCRIÇÃO EXEMPLIFICATIVA:
1. remeter à administração superior proposta de formulação ou revisão do planejamento estratégico;
2. operacionalizar os objetivos e as metas pretendidas, decorrentes da visão e da missão do Ministério Público, estabelecidas pelo planejamento estratégico, com definição de responsabilidades, recursos necessários e cronograma esperado;
3. assistir e assessorar o Coordenador-Geral dos Órgãos e Serviços Auxiliares de Apoio Técnico e Administrativo no desempenho das atividades de planejamento, orçamento, pesquisa, acompanhamento e avaliação;
4. planejar, programar, organizar, coordenar, dirigir e controlar a execução das atividades e projetos de planejamento do Ministério Público;
5. elaborar planos e programas gerais bem como promover sua integração e compatibilização, tendo em vista as diretrizes estabelecidas pelos órgãos do Ministério Público;
6. estudar e estabelecer mecanismos de captação de cooperação técnica e financeira;
7. detalhar os investimentos e fixar normas para a execução orçamentária;
8. supervisionar e orientar, no âmbito do Ministério Público, a elaboração do Plano Plurianual, da Lei de Diretrizes Orçamentárias e do Orçamento Anual;
9. estudar permanentemente o sistema orçamentário da Instituição, propondo as devidas alterações em função de novas necessidades de atualização e aumento da eficiência;
10. participar das comissões, quando designado;
11. articular-se com o Órgão Central do Sistema de Planejamento e Orçamento do Estado para a elaboração e controle dos atos normativos referentes ao Plano Plurianual, à Lei de Diretrizes Orçamentárias e à elaboração, o acompanhamento e a avaliação do Orçamento Anual;
12. preparar anteprojeto da proposta orçamentária anual e plurianual e remetê-lo ao Coordenador-Geral dos Órgãos e Serviços Auxiliares de Apoio Técnico e Administrativo para apreciação dos valores quantitativos e qualitativos dos programas;
13. acompanhar, controlar e avaliar, de período a período, a execução dos programas de orçamento da Instituição, analisar os desvios verificados e seus reflexos no alcance das metas finais;
14. analisar pedidos de anulação e suplementação de dotações orçamentárias, emitir parecer sobre eles e, posteriormente, remetê-lo ao Coordenador-Geral para aprovação;
15. executar outras atividades correlatas que lhe forem conferidas por superior.
DENOMINAÇÃO DO CARGO: GERENTE DE TRANSPORTES
DESCRIÇÃO SUMÁRIA:
Na execução das atividades da área, cabe ao responsável:
1. a atribuição de responsabilidade é a atividade de explicar que trabalho ou deveres alguém precisa cumprir em determinado prazo;
2. juntamente com a atribuição da tarefa, é garantido à outra pessoa o direito de tomar as providências necessárias (dirigir o trabalho de outros e usar recursos), ou seja, a autorização para agir da maneira necessária para levar a cabo a tarefa recebida; e
3. ao aceitar a atribuição, a pessoa se obriga, juntamente com a Coordenação, Gerência ou Chefia, a completar o trabalho conforme o acordado.
DESCRIÇÃO EXEMPLIFICATIVA:
1. executar, coordenar e controlar as atividades de transporte do Ministério Público;
2. manter registros que permitam o controle individual das despesas com veículos, produzindo relatórios periódicos;
3. fiscalizar a execução de serviços de manutenção corretiva de veículos nas oficinas, elaborando demonstrativos das despesas correspondentes;
4. estabelecer programas de manutenção preventiva, evitando a paralisação de veículos e prevenindo custos excessivos;
5. providenciar a regularização dos veículos de acordo com a legislação em vigor;
6. propor à Coordenadoria de Operações Administrativas a aquisição de veículos;
7. coordenar e controlar os trabalhos dos motoristas;
8. estudar possibilidades e propor melhor alocação dos veículos por remanejamento e escalas de atividades;
9. autorizar o abastecimento de combustível e lubrificantes dos veículos, controlando e registrando o seu consumo;
10. supervisionar e fiscalizar a aplicação das normas relativas à utilização, manutenção, conservação e controle de veículos, bem como o cumprimento dos dispositivos e das normas legais de trânsito; e
11. manter atualizado o cadastro de veículos;
12. exercer outras atividades correlatas que lhe forem conferidas por superior.
DENOMINAÇÃO DO CARGO: GERENTE DE MANUTENÇÃO
DESCRIÇÃO SUMÁRIA:
Na execução das atividades da área, cabe ao responsável:
1. a atribuição de responsabilidade é a atividade de explicar que trabalho ou deveres alguém precisa cumprir em determinado prazo;
2. juntamente com a atribuição da tarefa, é garantido à outra pessoa o direito de tomar as providências necessárias (dirigir o trabalho de outros e usar recursos), ou seja, a autorização para agir da maneira necessária para levar a cabo a tarefa recebida; e
3. ao aceitar a atribuição, a pessoa se obriga, juntamente com a Coordenação, Gerência ou Chefia, a completar o trabalho conforme o acordado.
DESCRIÇÃO EXEMPLIFICATIVA:
1. verificar, periodicamente, o estado dos bens móveis, imóveis e equipamentos, adotando as providências para a sua manutenção, substituição ou baixa na Gerência de Patrimônio;
2. zelar pelo bom funcionamento do serviço de elevadores e instalações em geral;
3. fiscalizar a execução dos contratos de prestação de serviços relativos às unidades do Ministério Público na Grande Florianópolis;
4. manter, em perfeito estado de funcionamento, as instalações telefônicas, elétricas, hidráulicas, de esgoto e os equipamentos para prevenção de incêndios;
5. promover a instalação, a troca e o remanejamento de paredes divisórias, armários modulados, balcões, painéis de cortina, acessórios para banheiro, instalação de portas e execução de pequenos reparos, montagens e desmontagens de móveis, aberturas e consertos de fechaduras em geral e outros serviços na área de zeladoria;
6. em relação ao serviço de copa:
7. em relação aos serviços gerais:
8. exercer outras atividades correlatas que lhe forem conferidas por superior.
DENOMINAÇÃO DO CARGO: GERENTE DE LEGISLAÇÃO DE PESSOAL
DESCRIÇÃO SUMÁRIA:
Na execução das atividades da área, cabe ao responsável:
1. a atribuição de responsabilidade é a atividade de explicar que trabalho ou deveres alguém precisa cumprir em determinado prazo;
2. juntamente com a atribuição da tarefa, é garantido à outra pessoa o direito de tomar as providências necessárias (dirigir o trabalho de outros e usar recursos), ou seja, a autorização para agir da maneira necessária para levar a cabo a tarefa recebida; e
3. ao aceitar a atribuição, a pessoa se obriga, juntamente com a Coordenação, Gerência ou Chefia, a completar o trabalho conforme o acordado.
DESCRIÇÃO EXEMPLIFICATIVA:
1. estudar, orientar, controlar, coordenar e promover a correta aplicação da legislação, das normas e dos procedimentos pertinentes à área de recursos humanos, instruindo processos administrativos relativos aos direitos, deveres e às vantagens de membros e servidores do Ministério Público;
2. realizar estudos sobre legislação da área de pessoal;
3. emitir informações em processos que versem sobre legislação de pessoal;
4. analisar, preparar e acompanhar os processos de aposentadoria dos membros e servidores do Ministério Público;
5. orientar as demais áreas quanto à concessão de direitos e deveres dos servidores;
6. atender diligências do Tribunal de Contas;
7. acompanhar as publicações oficiais, coletando matéria de interesse da Coordenadoria de Recursos Humanos;
8. prestar informações necessárias às instruções de ações judiciais, quando solicitadas;
9. prestar assistência às demais unidades do Ministério Público, no tocante à aplicação de normas específicas;
10. acompanhar e pesquisar a edição de normas e regulamentos pertinentes à área de recursos humanos, mantendo seu registro e a atualização sistemática dos entendimentos vigentes;
11. pesquisar, catalogar, divulgar e arquivar informações referentes à legislação, jurisprudência e doutrina relativas à área de recursos humanos;
12. fornecer informações sobre processos referentes a pessoal;
13. propor a edição de regulamentos e normas relativas a recursos humanos, sempre que detectada a sua necessidade;
14. emitir certidão referente ao tempo de serviço;
15. elaborar apostilas sobre alteração de dados funcionais de membros e servidores do Ministério Público; e
16. exercer outras atividades correlatas que lhe forem conferidas por superior.
ANEXO XIX
QUADRO DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
CORRELAÇÃO DOS CARGOS COM A NOMENCLATURA MODIFICADA (*1)
GRUPO: ATIVIDADES DE NÍVEL SUPERIOR - ANS
SITUAÇÃO ATUAL
ANS
SITUAÇÃO NOVA
ANS
DENOMINAÇÃO
DENOMINAÇÃO
Administrador
Analista em Administração
Analista de Geoprocessamento
Analista em Geoprocessamento
Arquiteto
Analista em Arquitetura
Assistente Social
Analista em Serviço Social
Auditor
Analista em Auditoria
Bibliotecário
Analista em Biblioteconomia
Biólogo
Analista em Biologia
Contador
Analista em Contabilidade
Designer Gráfico
Analista em Design Gráfico
Economista
Analista em Economia
Engenheiro Agrônomo
Analista em Engenharia Agronômica
Engenheiro Civil
Analista em Engenharia Civil
Engenheiro Sanitarista
Analista em Engenharia Sanitária
Geólogo
Analista em Geologia
Psicólogo
Analista em Psicologia
(*1) Respeitada a habilitação e investidura originária
HABILITAÇÃO: todos os cargos exigem curso superior com registro no respectivo órgão fiscalizador do exercício profissional, se houver.