Santa Catarina
Lei Complementar Estadual de Santa Catarina nº 431, de 23 de dezembro de 2008
Nº 431/2008
Dispõe sobre o estabelecimento de data-base para a revisão remuneratória do Quadro de Servidores do Ministério Público do Estado de Santa Catarina, assim como dos proventos de aposentadoria dos servidores inativos da instituição e das pensões devidas a dependentes de servidores da instituição falecidos.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Florianópolis, 23 de dezembro de 2008
LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA
Governador do Estado