Santa Catarina
Lei Complementar Estadual de Santa Catarina nº 743, de 1 de agosto de 2019
Nº 743/2019
Reajusta o piso salarial do Quadro de Pessoal do Ministério Público.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
“Art. 41. O dia 1º de junho de cada ano é estabelecido como a data-base para a revisão remuneratória anual dos vencimentos dos servidores ativos e inativos do Quadro de Pessoal do Ministério Público do Estado de Santa Catarina, bem como das pensões deles decorrentes, referente às perdas decorrentes da inflação nos doze meses anteriores, limitada à variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) no período, incidente sobre o piso de vencimento, por ato do Procurador-Geral de Justiça, de acordo com as disponibilidades orçamentárias e financeiras, preservando-se o equilíbrio entre as receitas e as despesas e observados os limites legais para despesas com pessoal do Órgão.” (NR)
Florianópolis, 1º de agosto de 2019.
CARLOS MOISÉS DA SILVA
Governador do Estado
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