Leis Ordinárias
Lei nº 8625, de 12 de fevereiro de 1993
Lei 8625
Nesta página
CAPÍTULO I – Das Disposições Gerais CAPÍTULO II – Da Organização do Ministério Público CAPÍTULO III – Dos Órgãos de Administração CAPÍTULO IV – Das Funções dos Órgãos de Execução CAPÍTULO V – Dos Órgãos Auxiliares CAPÍTULO VI – Das Garantias e Prerrogativas dos Membros do Ministério Público CAPÍTULO VII – Dos Deveres e Vedações dos Membros do Ministério Público CAPÍTULO VIII – Dos Vencimentos, Vantagens e Direitos CAPÍTULO IX – Da Carreira CAPÍTULO X – Das Disposições Finais e TransitóriasPresidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Institui a Lei Orgânica Nacional do Ministério Público, dispõe sobre normas gerais para a organização do Ministério Público dos Estados e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
CAPÍTULO I
Das Disposições Gerais
CAPÍTULO II
Da Organização do Ministério Público
SEÇÃO I
Dos Órgãos de Administração
SEÇÃO II
Dos Órgãos de Execução
SEÇÃO III
Dos Órgãos Auxiliares
CAPÍTULO III
Dos Órgãos de Administração
SEÇÃO I
Da Procuradoria-Geral de Justiça
solicitado;
SEÇÃO II
Do Colégio de Procuradores de Justiça
SEÇÃO III
Do Conselho Superior do Ministério Público
SEÇÃO IV
Da Corregedoria-Geral do Ministério Público
SEÇÃO V
Das Procuradorias de Justiça
SEÇÃO VI
Das Promotorias de Justiça
CAPÍTULO IV
Das Funções dos Órgãos de Execução
SEÇÃO I
Das Funções Gerais
SEÇÃO II
Do Procurador-Geral de Justiça
SEÇÃO III
Do Conselho Superior do Ministério Público
SEÇÃO IV
Dos Procuradores de Justiça
SEÇÃO V
Dos Promotores de Justiça
CAPÍTULO V
Dos Órgãos Auxiliares
SEÇÃO I
Dos Centros de Apoio Operacional
SEÇÃO II
Da Comissão de Concurso
SEÇÃO III
Do Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional
SEÇÃO IV
Dos Órgãos de Apoio Administrativo
SEÇÃO V
Dos Estagiários
CAPÍTULO VI
Das Garantias e Prerrogativas dos Membros do Ministério Público
CAPÍTULO VII
Dos Deveres e Vedações dos Membros do Ministério Público
CAPÍTULO VIII
Dos Vencimentos, Vantagens e Direitos
CAPÍTULO IX
Da Carreira
CAPÍTULO X
Das Disposições Finais e Transitórias
Brasília, 12 de fevereiro de 1993, 172º da Independência e 105º da República.
ITAMAR FRANCO
Maurício Corrêa
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 15.2.1993
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