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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 14791, de 27 de julho de 2009

Nº 14791/2009

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Dispõe sobre o reajuste do piso salarial do Quadro de Servidores do Ministério Público do Estado de Santa Catarina.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Ao valor do piso salarial do Quadro de Servidores do Ministério Público do Estado de Santa Catarina fica acrescido, a partir de 1º de junho de 2009, reajuste no índice de dois pontos e noventa centésimos de ponto percentuais.
Parágrafo únicoIgual índice de reajuste fica acrescido aos proventos de aposentadoria dos servidores inativos e às pensões devidas a dependentes de servidores falecidos.
Art. 2.
As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta do orçamento do Ministério Público do Estado de Santa Catarina.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 27 de julho de 2009

Luiz Henrique da Silveira

Governador do Estado

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