Santa Catarina
Lei Complementar Estadual de Santa Catarina nº 810, de 9 de janeiro de 2023
Nº 810/2023
Altera dispositivos da Lei Complementar nº 736, de 15 de janeiro de 2019.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
“Art. 5º ..........................................................................................
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6. a Gerência de Ciência de Dados e Inovação;
............................................................................................” (NR)
“Art. 28. Aos servidores do Ministério Público é garantido o auxílio-saúde, na forma de prestação pecuniária mensal, cujos requisitos para concessão serão disciplinados pelo Procurador-Geral de Justiça.” (NR)
Florianópolis, 9 de janeiro de 2023.
JORGINHO DOS SANTOS MELLO
Governador do Estado