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Santa Catarina

Lei Complementar Estadual de Santa Catarina nº 810, de 9 de janeiro de 2023

Nº 810/2023

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Altera dispositivos da Lei Complementar nº 736, de 15 de janeiro de 2019.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1.
Fica acrescido o item 6 à alínea “h” do inciso IV do art. 5º da Lei Complementar nº 736, de 15 de janeiro de 2019, com a seguinte redação:

“Art. 5º ..........................................................................................

......................................................................................................

IV...............................................................................................

......................................................................................................

h)..................................................................................................

......................................................................................................

6. a Gerência de Ciência de Dados e Inovação;

............................................................................................” (NR)

Art. 2.
Fica alterado o art. 28 da Lei Complementar nº 736, de 2019, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 28. Aos servidores do Ministério Público é garantido o auxílio-saúde, na forma de prestação pecuniária mensal, cujos requisitos para concessão serão disciplinados pelo Procurador-Geral de Justiça.” (NR)

Art. 3.
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Fica revogado o item 1 da alínea “g” do inciso IV do art. 5º da Lei Complementar nº 736, de 15 de janeiro de 2019.

Florianópolis, 9 de janeiro de 2023.

JORGINHO DOS SANTOS MELLO

Governador do Estado

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