Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 2437, de 21 de outubro de 1960
Nº 2437/1960
“ Art. 78. Quando nomeado ou promovido, receberá o membro do Ministério Público, a título de ajuda de custo, destinada ao pagamento de despesas de instalação, uma importância fixa, correspondente a um mês de vencimento do novo cargo.
Reforma artigos da Lei n. 733, de 9-9-1952, (Lei Orgânica do Ministério Público) e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA.
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
LEI 2.643/60 (Art. 5) – (DO. 6.734 de 26/01/61)
“Ficam excluídas do art. 8º, da Lei n. 2.437, de 7 de novembro de 1960, as seguintes expressões: “com dois anos de prática forense”. (Onde está escrito Art. 8º, Leia-se Art. 10)
O comparecimento será comprovado pela assinatura do advogado de ofício em livro próprio do cartório, rubricado pelo Procurador Geral. Os escrivães são disciplinarmente obrigados a cientificá-los dos dias de julgamento e das sentenças nos processos em que funcionem.
A Secretaria de Estado dos Negócios do Interior e Justiça assim a faça executar.
Palácio do Governo, em Florianópolis, 21 de outubro de 1960
HERIBERTO HÜLSE
Governador do Estado
LEI PROMULGADA Nº 616, de 13 de dezembro de 1960
Promulga art. 3º e parágrafo único e art. 5º e seus parágrafos 1º e 2º, da Lei n. 2.437, de 21.10.1960. (PAGE \# "'Página: '#' '" Esta Lei é a parte vetada da Lei 2.437/60, veto este, através do ofício 1.623 de 1º/11/60)
O DEPUTADO RUY HÜLSE, PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, de conformidade com o art. 29, da Constituição do Estado, faz saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu promulgo a seguinte Lei:
“Art. 3º Os membros do Ministério Público perceberão, por tempo de serviço público prestado, as mesmas gratificações adicionais concedidas à Magistratura.
“Art. 5º Os vencimentos dos Promotores Públicos não serão inferiores aos que perceberam os Juizes de Direito de entrância imediatamente inferior.
Palácio da Assembléia Legislativa do Estado de Santa Catarina, em Florianópolis, 13 de dezembro de 1960.
RUY HÜLSE
Presidente
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.