Santa Catarina
Lei Complementar Estadual de Santa Catarina nº 400, de 21 de dezembro de 2007
Nº 400/2007
Altera a Lei Complementar nº 223, de 2002, e adota outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
“Art. 17. As funções gratificadas destinadas a servidores ocupantes de cargos de provimento efetivo terão denominações e atribuições fixadas por Ato do Procurador Geral de Justiça e serão limitadas a 25% (vinte e cinco por cento) dos cargos de provimento efetivo do Ministério Público.” (NR)
Florianópolis, 21 de dezembro de 2007
Luiz Henrique da Silveira
Governador do Estado