Santa Catarina
Lei Complementar Estadual de Santa Catarina nº 238, de 18 de dezembro de 2002
Nº 238/2002
Altera dispositivos da Lei Complementar nº 223, de 2002, que institui o Plano de Cargos, Carreira e Vencimentos do pessoal do Ministério Público.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
“Art. 3º ..................................................................................................................
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2.5 a Gerência de Compras;
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3. ...........................................................................................................................
3.1. a Gerência de Biblioteca; e
3.2. a Gerência de Arquivo e Documentos;”
“Art. 8º .................................................................................................................
“Art. 9º A progressão funcional, horizontal ou vertical, decorrente de promoção por tempo de serviço, dar-se-á com a movimentação do servidor de uma para outra referência ou nível do mesmo cargo, a cada dois anos de efetivo exercício.
Florianópolis, 18 de dezembro de 2002
ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO
Governador do Estado