Santa Catarina
Lei Complementar Estadual de Santa Catarina nº 312, de 20 de dezembro de 2005
Nº 312/2005
Altera o Plano de Cargos, Carreira e Vencimentos do Pessoal do Ministério Público do Estado de Santa Catarina e adota outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
LC 483 (Art.16) – (do. 18.759, de 04/01/2010)
“Ficam revogados os arts. 5º ... da Lei Complementar nº 312, de 20 de dezembro de 2005 ...”
LC 483 (Art.16) – (do. 18.759, de 04/01/2010)
“Ficam revogados os arts. ... 6º da Lei Complementar nº 312, de 20 de dezembro de 2005 ...”
“Art. 11. ............................................................................................................
.........................................................................................................................”
Florianópolis, 20 de dezembro de 2005
LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA
Governador do Estado
ANEXO I
QUADRO DE PESSOAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO
CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
GRUPO: ATIVIDADES DE NÍVEL SUPERIOR - ANS
CARGOS
NÍVEL REFERÊNCIA INICIAL
NÍVEL REFERÊNCIA FINAL
Nº DE CARGOS
Administrador (*1)
7F
10J
03
Analista de Sistema (*1)
7F
10J
04
Analista do Ministério Público
7A
10J
20
Arquiteto (*1)
7F
10J
01
Assistente Social (*1)
7F
10J
15
Auditor (*1)
7F
10J
05
Bibliotecário (*1)
7F
10J
05
Contador (*1)
7F
10J
01
Economista (*1)
7F
10J
01
Psicólogo (*1)
7F
10J
03
TOTAL
58
(*1) - HABILITAÇÃO: Portador de curso superior com registro no respectivo órgão fiscalizador do exercício profissional.
ANEXO III
QUADRO DE PESSOAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO
CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
GRUPO: ATIVIDADES DE NÍVEL BÁSICO - ANB
CARGOS
NÍVEL/REF
INICIAL
NÍVEL/REF
FINAL
Nº DE CARGOS
Auxiliar Técnico do Ministério Público I (*1)
5A
7J
46
Auxiliar Técnico do Ministério Público II (*2)
5A
7J
104
Motorista Oficial I (*1)
5A
7J
11
Telefonista (*2)
5A
7J
08
TOTAL
169
(*1) - HABILITAÇÃO: Portador de certificado de conclusão da 4ª série do 1º grau.
(*2) - HABILITAÇÃO: Portador de certificado de conclusão do 1º grau.
ANEXO IV
QUADRO DE PESSOAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO
CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO - CMP
CARGOS
NÍVEL
COEFICIENTE
Nº DE
CARGOS
Coordenador-Geral dos Órgãos e Serviços Auxiliares de Apoio Técnico e Administrativo
CMP-7
15,44
01
Coordenador de Finanças e Contabilidade
CMP-6
14,41
01
Coordenador de Operações Administrativas
CMP-6
14,41
01
Coordenador de Processos e Informações Jurídicas
CMP-6
14,41
01
Coordenador de Planejamento e Estratégias Organizacionais
CMP-6
14,41
01
Coordenador de Recursos Humanos
CMP-6
14,41
01
Coordenador de Tecnologia da Informação
CMP-6
14,41
01
Coordenador de Comunicação Social
CMP-6
14,41
01
Coordenador de Auditoria e Controle
CMP-6
14,41
01
Coordenador de Pagamento de Pessoal
CMP-6
14,41
01
Gerente de Finanças
CMP-5
10,29
01
Gerente de Contabilidade
CMP-5
10,29
01
Gerente de Patrimônio
CMP-5
10,29
01
Gerente de Almoxarifado
CMP-5
10,29
01
Gerente de Transportes e Serviços Gerais
CMP-5
10,29
01
Gerente de Manutenção e Conservação
CMP-5
10,29
01
Gerente de Compras
CMP-5
10,29
01
Gerente de Biblioteca
CMP-5
10,29
01
Gerente de Arquivo e Documentos
CMP-5
10,29
01
Gerente de Informações e Projetos
CMP-5
10,29
01
Gerente de Cadastro e Legislação de Pessoal
CMP-5
10,29
01
Gerente de Suporte
CMP-5
10,29
01
Gerente de Rede e Banco de Dados
CMP-5
10,29
01
Gerente de Desenvolvimento
CMP-5
10,29
01
Assessor de Coordenador
CMP-4
9,05
09
Secretário Administrativo do Colégio de Procuradores de Justiça e do Conselho Superior do Ministério Público
CMP-4
9,05
01
Secretário Executivo
CMP-3
8,60
05
Jornalista
CMP-3
8,60
02
Assessor Jurídico
CMP-3
8,60
39 (*1)
Assessor Jurídico
CMP-2
6,05
06 (*1)
Assistente de Promotoria de Justiça
CMP-1
3,64
276
TOTAL
362
(*1) Os cargos de Assessor Jurídico CMP-3, quando vagarem, ficam transformados em Assessor Jurídico - CMP-2 (Lei Complementar nº 276, de 27 de dezembro de 2004.
ANEXO XIV
QUADRO DE VENCIMENTO
CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
nível
referência
A
B
C
D
E
F
G
H
I
J
1
1,0000
1,0763
1,1032
1,1307
1,1590
1,1880
1,2177
1,2481
1,2793
1,3113
2
1,3441
1,3777
1,4121
1,4474
1,4836
1,5207
1,5587
1,5977
1,6376
1,6786
3
1,7205
1,7636
1,8076
1,8528
1,8992
1,9466
1,9953
2,0452
2,0963
2,1487
4
2,2024
2,2575
2,3139
2,3718
2,4311
2,4919
2,5542
2,6180
2,6835
2,7506
5
2,8193
2,8898
2,9620
3,0361
3,1120
3,1898
3,2695
3,3513
3,4351
3,5209
6
3,6090
3,6992
3,7917
3,8865
3,9836
4,0832
4,1853
4,2899
4,3972
4,5071
7
4,6198
4,7353
4,8537
4,9750
5,0994
5,2269
5,3575
5,4915
5,6288
5,7695
8
5,9137
6,0616
6,2131
6,3684
6,5276
6,6908
6,8581
7,0295
7,2053
7,3854
9
7,5700
7,7593
7,9533
8,1521
8,3559
8,5648
8,7789
8,9984
9,2234
9,4540
10
9,6903
9,9326
10,1809
10,4354
10,6963
10,9637
11,2378
11,5187
11,8067
12,1019
11
12,4044
12,7145
13,0324
13,3582
13,6921
14,0344
14,3853
14,7449
15,1136
15,4914
ANEXO XV
QUADRO DE VENCIMENTO
FUNÇÕES GRATIFICADAS - FG
DENOMINAÇÃO
NÍVEL
COEFICIENTE
Função Gratificada
FG1
1,19
Função Gratificada
FG2
0,95