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Santa Catarina

Lei Complementar Estadual de Santa Catarina nº 651, de 9 de julho de 2015

Nº 651/2015

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LEI Complementar Nº 651, DE 9 DE JULHO DE 2015

Cria cargos de Procurador de Justiça na estrutura orgânica do Ministério Público de Santa Catarina e de servidores no Quadro de Pessoal do Ministério Público.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1.
Ficam criados, no Quadro de Segundo Grau do Ministério Público de Santa Catarina, 6 (seis) cargos de Procurador de Justiça. (Redação revogada pela LC 715, de 2018.
Art. 2.
Ficam criados, no Quadro de Pessoal do Ministério Público, e acrescidos ao Anexo IV da Lei Complementar nº 223, de 10 de janeiro de 2002, os seguintes cargos de provimento em comissão:
I6 (seis) cargos de Assessor Jurídico, nível CMP-2; e
II12 (doze) cargos de Assistente de Procuradoria de Justiça, nível CMP-1.
Parágrafo únicoDos cargos criados no caput deste artigo, 1 (um) de Assessor Jurídico e 2 (dois) de Assistente de Procuradoria de Justiça serão lotados no gabinete de cada Procurador de Justiça cujo cargo é criado pelo art. 1º desta Lei Complementar. (Redação do art. 2º, consolidada e revogada pela LC 736, de 2019).
Art. 3.
O provimento dos cargos criados por esta Lei Complementar, cuja iniciativa fica reservada, em caráter exclusivo, ao Procurador-Geral de Justiça, dependerá da existência de suporte orçamentário e financeiro para atender aos respectivos custos de manutenção.(Redação revogada pela LC 715, de 2018)
Art. 4.
As despesas necessárias à execução da presente Lei Complementar correrão à conta das dotações próprias do orçamento do Ministério Público de Santa Catarina. (Redação revogada pela LC 715, de 2018)
Art. 5.
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. (Redação revogada pela LC 715, de 2018)

Florianópolis, 9 de julho de 2015.

JOÃO RAIMUNDO COLOMBO

Governador do Estado

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