Santa Catarina
Lei Complementar Estadual de Santa Catarina nº 203, de 28 de dezembro de 2000
Nº 203/2000
Cria cargos de Procurador de Justiça na estrutura orgânica do Ministério Público do Estado de Santa Catarina e adota outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1.
Ficam criados, na estrutura de segundo grau do Ministério Público do Estado de Santa Catarina, sete cargos de Procurador de Justiça, lotados na Procuradoria-Geral de Justiça.
Art. 2.
Ficam criados, na estrutura organizacional do Ministério Público do Estado de Santa Catarina, sete cargos de Assessor Jurídico, nível MP-DASU-2, Grupo Direção e Assessoramento Superior, de provimento em comissão.
Art. 3.
Fica criada a 3ª Promotoria de Justiça da Comarca de Videira e o correspondente cargo de Promotor de Justiça, de entrância intermediária.
Art. 4.
O provimento dos cargos a que se refere esta Lei Complementar, dependerá da existência de suporte orçamentário e financeiro suficiente ao atendimento dos respectivos custos.
Art. 5.
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6.
Revogam-se as disposições em contrário.
Florianópolis, 28 de dezembro de 2000
ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO
Governador do Estado